PROMOÇÃO COMPROU-GANHOU “Comemore no Estilo de Viver o Lago Norte” – Natal 2015 REGULAMENTO 1. A promoção na modalidade comprou-ganhou “Comemore no Estilo de Viver o Lago Norte” será realizada pelo Condomínio Shopping Deck Norte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.248.197/0001-57, no Shopping Deck Norte, localizado na SHIN CA 01, Lote A, Bloco A, Lago Norte, CEP: 71.503-501, Brasília-DF. 2. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 1º e 31 de dezembro de 2015, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento de todas as numerações dos brindes disponibilizados para esta promoção. 3. Será distribuído nessa promoção um total de 1.200 (mil e duzentos) pares de sandálias exclusivas com numeração variando entre 34 e 43. 4. Devido às características imprevisíveis da demanda, o Shopping Deck Norte não se responsabiliza por garantir modelo e/ou numeração dos pares de sandálias exclusivas no ato da troca. 5. Qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 6. Conforme a legislação vigente e tendo em vista o objetivo comercial da promoção, atrair consumidores externos para o empreendimento, excluemse de participação na presente promoção: (i) as pessoas jurídicas, as pessoas não residentes no território nacional e os menores de 18 (dezoito) anos; e (ii) os funcionários, lojistas, sócios, associados e empregados das lojas e quiosques localizados no Shopping Deck Norte, do Condomínio do Shopping Deck Norte e da Princípio Ativo Comunicação, sendo a identificação de tais condições efetuada no momento da apuração das informações pessoais do cadastro. 7. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou aquelas que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este regulamento serão desclassificadas e não terão direito ao brinde. 8. Para participar desta promoção basta efetuar compras de produtos e serviços nas lojas e quiosques do Shopping Deck Norte participantes, durante o período estabelecido neste Regulamento, no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e apresentar a(s) respectiva(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante(s) original(is) de compras no Balcão de Trocas, localizado no 1º Piso do Shopping Deck Norte, para ter direito a 01 (um) par de sandálias exclusivas. 9. As notas, cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras emitidos conforme as regras dispostas neste Regulamento poderão ser somadas até completarem a quantia necessária para serem trocados pelo brinde da promoção. 10. Cada participante terá o direito de receber, no máximo, 02 (dois) pares de sandálias exclusivas, sendo certo que este controle será feito por meio do CPF do participante. 11. Nos termos do item acima, somente haverá o registro de saldo e acumulação de valores até que se atinja o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), equivalentes à troca de até 02 (dois) pares de sandálias personalizadas exclusivos, sendo certo que os valores excedentes ao ora estipulado serão desconsiderados para efeito de troca nesta promoção. 12. Da mesma forma, não será possível armazenar, para utilizar em promoções futuras realizadas por este Shopping, eventuais saldos de notas/cupons fiscais ou comprovantes originais de compras apresentados para trocas nesta promoção, especificamente. 13. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo existente nas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras apresentados não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. 14. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da Promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 15. Visando garantir a idoneidade da Promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data pelas lojas e/ou ou quiosque participantes, com numeração sequenciada ou não, ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal/comprovantes de aquisição, o Shopping Deck Norte reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os brindes correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta Promoção. 16. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de aquisição de produtos realizados pelo participante emitidos: (i) por lojas aderentes à promoção; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta Promoção, qual seja, de 1º até 31 de dezembro de 2015; 17. Não será admitido, para efeito de troca: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compra obtidos em estabelecimentos que não estejam localizados ou que o endereço não seja o mesmo do Shopping Deck Norte, ainda que a razão social seja igual ou semelhante à loja ou quiosque estabelecido no Shopping; (ii) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compra emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção; (iii) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compra ilegíveis, rasurados, irregulares ou que apresentem quaisquer modificações ou informações inverídicas ou indicativas de fraude; (iv) a apresentação isolada de comprovante de pagamento com cartões de crédito ou débito, ou mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante original de compra garantindo que a compra foi realizada nas lojas do Shopping Deck Norte; (v) comprovantes emitidos em caixas eletrônicos , via internet, via telefone ou correio; (vi) comprovantes de pagamento de estacionamento, lotéricas, bancos, operações de câmbio e de produtos vetados pelo art. 10 do Decreto nº 70.951/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido) 18. O Balcão de Trocas, localizado no 1º Piso do Shopping Deck Norte, funcionará de segunda a sábado das 10h às 15h e das 16h às 21h e, no domingo, das 12h às 18h. Excepcionalmente, nos dias 24 e 31 de dezembro o funcionamento será das 10h às 16h. No dia 25 de dezembro, o Balcão de Trocas permanecerá fechado. 19. O Balcão de Trocas funcionará de acordo com o horário de funcionamento estabelecido e todos os cadastros e trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila até os horários indicados, ocasião em que as filas serão encerradas. 20. Para efeito de encerramento do horário de atendimento indicado no item acima, será considerado válido o horário dos computadores do Balcão de Trocas. 21. No momento da troca, o participante deverá efetuar um cadastro informando, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, RG, CPF, profissão, telefone e email, se houver. 22. Considerando que o cadastro na promoção venha a ser informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 23. As notas fiscais/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras apresentados no Balcão de Trocas serão carimbados pelos promotores assim que efetuada a troca pelo brinde, e não poderão ser reapresentados. 24. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Deck Norte que por força da legislação tributária são desobrigados de emitir Nota Fiscal (como no caso das agências de turismo), serão, excepcionalmente aceitos, para fins de trocas pelo brinde acima indicado, os recibos ou documentos equivalentes que comprovem a aquisição efetuada nestes estabelecimentos, desde que contenham data especificada, dentro do período de participação desta Promoção. 25. Os pares de sandálias exclusivas não poderão ser convertidos em dinheiro, comercializados, tampouco trocados por outros produtos ou serviços. 26. Os pares de sandálias exclusivas distribuídos nesta promoção foram fornecidos pela Chinelos Personal®, inscrita no CNPJ sob o nº 10.903.273/0001-08 e localizada na Rua Srg. PMC Cenciareli, 102, Bairro Vicente Nunes - Nazaré Paulista/SP. 27. Caso na ocasião do recebimento dos pares de sandálias forem constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou defeito do produto como um todo, o participante deverá solicitar imediatamente ao Shopping a troca do par em questão por outro em perfeitas condições. A responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca (entrega do par de sandálias), sendo que qualquer outro questionamento relativo aos pares de sandálias que serão distribuídos nessa campanha deverá ser tratado diretamente com a empresa fornecedora, citada no item 26 supra. 28. No caso de encerramento prévio desta promoção, em razão da distribuição dos 1.200 (mil e duzentos) pares de sandálias exclusivas desta campanha, essa ocorrência será comunicada aos consumidores pelo Shopping por meio de divulgação interna e no site www.decknorte.com. 29. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como conseqüência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pelo Shopping Deck Norte, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping em divulgar os contemplados. 30. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do Shopping Deck Norte, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 31. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Condomínio do Shopping Deck Norte, por motivos de força maior e/ou caso fortuito que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping Deck Norte e no site www.decknorte.com. 32. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelo Condomínio do Shopping Deck Norte, respeitando sempre os direitos dos participantes. 33. Este regulamento estará disponível no Balcão de Trocas da promoção, localizado no 1º Piso do Shopping Deck Norte e no site www.decknorte.com, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições, e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. 34. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71. LOJAS PARTICIPANTES . 123 Já . Escola de Paisagismo de Brasília . Peixe na Rede . 5àsec . Falcon Nutrition . Pizzaria Brunella . Açaí da Amazônia . Gangotri . República do Suco . Aliança Joalheria . Giraffas . Roupa da Casa . Assados e Grelhados . Laboratório Sabin . Runway . Best Buy . Lojas Americanas . Sublime Design . Cacau Show . Los Sartes Paleteria . Subway . Chiquita Bacana . Lotérica Deck Norte . SushiLoko . CNA . Lunna . Tomatzo . Crossfit Lago Norte . Maria Amélia Doces . Tok de Costura . Deck Serviços . Mundo dos Filtros . Torteria di Lorenza . Drogaria Deck Norte . Não + Pêlo . Wizard . Dryka . O Boticário