ESPAÇO URBANO
MOBILIDADE – PRIORIDADE PARA O TRANSPORTE COLETIVO
Um breve diagnóstico
As condições de Mobilidade Urbana são precárias em nosso país: recebem insuficiente atenção do poder público, com mínima destinação de recursos para o
transporte público coletivo e pouco envolvimento da sociedade na busca de soluções. É conduzida dentro de uma lógica perversa, centrada no favorecimento
à fluidez do transporte individual motorizado, como se fosse possível a todos os
cidadãos possuírem um veículo, e que todos esses automóveis e motos conseguissem trafegar livremente pelas vias urbanas sem gerar crise na circulação de
nossas cidades.
Sua gestão é feita de forma desarticulada, por órgãos que administram separadamente o trânsito, o transporte público coletivo, a infraestrutura, a distribuição
de bens e mercadorias e o deslocamento de pedestres e ciclistas. Falta uma
política que vincule a Mobilidade Urbana à Política de Desenvolvimento Urbano.
Neste sentido, percebe-se que a política de mobilidade atualmente praticada
em nosso país é arcaica e excludente. Gera congestionamentos e prejuízo econômico e social às cidades, tornando-as nada atraentes aos investimentos do
setor produtivo, além de inviabilizar a circulação das pessoas.
Nosso país é predominantemente urbano: cerca de 80% da população brasileira
mora em cidades. O processo de urbanização das cidades brasileiras caracteriza-se pela segregação territorial. A população é gradativamente expulsa dos
centros para as periferias, numa lógica de exclusão social que concentra a oferta de serviços públicos e empregos no centro, distribuídos de forma desigual,
aumentando assim a demanda por transporte público para atender aos deslocamentos de grandes distâncias. O sistema de transporte geralmente não supre
a demanda adequadamente. Como resultado os mais pobres ficam segregados
espacialmente e limitados em suas condições de mobilidade.
As pessoas precisam ter acesso ao que a cidade oferece: trabalho, comércio,
estudo, lazer, serviços públicos, e outros. Deslocam-se pela cidade utilizando
meios diferentes: a pé, de bicicleta, de carro, de moto, de ônibus, de trem, de
metrô, ou de barco. Encontram facilidades e dificuldades, mas não podem deixar de fazer esses deslocamentos.
Sem o acesso aos serviços públicos essenciais, e o transporte é um deles, as pessoas estão limitadas para desenvolver suas capacidades, exercer seus direitos,
ou para acessar oportunidades.
A atual política de mobilidade excludente adotada pelos administradores públicos tem resultado em indicadores sociais, econômicos e ambientais extremamente preocupantes, como exemplificados a seguir:
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a. Recordes diários nas grandes cidades de congestionamentos de trânsito que
aumentam os custos e o tempo de viagem no transporte coletivo urbano;
b. Exclusão de 37 milhões de brasileiros do sistema de transporte público coletivo por falta de condições econômicas para arcar com as despesas de transporte;
c. O trânsito tem gerado 380.000 vítimas de acidentes por ano, sendo 35.000
óbitos e mais de 100 mil pessoas com deficiência;
d. Anualmente, acidentes e vítimas geram um custo de 12,3 bilhões de reais para
o Governo, que são pagos por toda a sociedade; 78,9% deste custo é de responsabilidade dos automóveis, que representam apenas 27,3% dos deslocamentos.
Acessibilidade universal
A acessibilidade universal pressupõe que veículos e infraestrutura urbana sejam
produzidos levando em conta toda a diversidade existente e não apenas um modelo padrão de ser humano; não se pode excluir ou discriminar as pessoas por
terem características físicas distintas desse padrão.
O Brasil avançou bastante em aspectos legais, quanto aos direitos das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida. É preciso que esses avanços se
tornem realidade e beneficiem a todos.
Para isso foram aprovadas as leis Nº. 10.048/00 e Nº. 10.098/00, e o Decreto
presidencial Nº. 5296/04, além da promulgação do decreto legislativo que aprova o texto da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os
Direitos da Pessoa Com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo. Com esses
instrumentos, o Ministério Público e a sociedade podem exigir que o transporte
público, as calçadas, o acesso a prédios públicos, shoppings, terminais, pontos
de parada etc. sejam acessíveis.
Essa conquista atinge a todos e principalmente dá qualidade à mobilidade em
geral, pois garante que os veículos e calçadas tenham a qualidade há muito reivindicada.
Princípios e Diretrizes
É necessário e possível mudar essa realidade. A Mobilidade pode ser inclusiva,
sustentável social e ambientalmente, moderna e inteligente, de forma a melhorar a circulação nas cidades e a vida dos que nela vivem, atraindo mais investimentos e melhorias. Sua gestão pode e deve ser compartilhada, participativa e
democrática, integrada às demais políticas de desenvolvimento urbano.
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Para isso, é necessário ampliar a atuação organizada da sociedade em torno da
Mobilidade Urbana Sustentável, onde se insere o papel que pode e deve ser
desempenhado pelo Sistema Confea/Crea, e disseminar entre os diversos atores
conceitos básicos, para que possam identificar corretamente suas necessidades
e discutir soluções eficazes e duradouras de modo a contribuir para a construção
de uma pauta unificada dos movimentos populares e entidades que atuam nas
políticas urbanas.
A localização dos equipamentos urbanos, dos loteamentos e conjuntos habitacionais, das fábricas, comércio, e as relações territoriais urbanas em geral, devem
ser pensadas de forma integrada à disponibilidade de serviços de transporte, e
prover o mínimo necessário para uma vida digna.
A mobilidade urbana deve ser garantida para todos e todas: homens, mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, obesos, sem discriminação. A liberdade de ir e vir, direito garantido pela
Constituição Federal, é o princípio que norteia a mobilidade urbana e deve ser
exercido com autonomia e liberdade pelos indivíduos. É preciso pensar a mobilidade urbana na perspectiva do direito à cidade.
Devem ser princípios inalienáveis da mobilidade urbana sustentável:
!O direito de ir e vir e circular livremente nos diferentes espaços da cidade;
!O direito ao espaço público, ao seu uso e apropriação;
!O direito a acessar os serviços e equipamentos públicos;
!Capacitação e atualização profissional dos técnicos das prefeituras, dos governos e autarquias públicas para a análise e aprovação de projetos quanto
à acessibilidade.
Diretrizes
Política Nacional de Mobilidade Urbana
Esse novo conceito de mobilidade requer que ele seja institucionalizado, fazendo-se cumprir um preceito constitucional de que cabe à União definir as diretrizes da política de Mobilidade Urbana, para que as mudanças estruturais e de
longo prazo possam acontecer. Neste sentido esse marco legal da Mobilidade
deve conter:
!Formalização de mecanismos que garantam aos municípios a implantação
de medidas de restrição ao uso dos automóveis em áreas urbanas, tão logo
o sistema de transporte coletivo esteja funcionando de modo satisfatório;
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!Política de Mobilidade Urbana integrada à Política de Desenvolvimento
Urbano;
!Prioridade do uso do sistema viário para modos não-motorizados e para o
transporte público coletivo, com integração entre as diversas modalidades,
nos municípios e regiões metropolitanas;
!Política tarifária que fomente a inclusão social e regime de tarifas fixado no
contrato de concessão;
!Preservação do meio ambiente e acessibilidade universal;
!Transparência e mecanismos de participação e controle social;
!Regularidade institucional, seguindo os princípios constitucionais que regem a administração pública, através de licitação, e coibição ao transporte
irregular (clandestino).
Redução dos impactos ambientais
O transporte motorizado é um dos principais produtores de impactos ao meio
ambiente, como poluição atmosférica e sonora, devido principalmente ao uso
de combustíveis poluentes como fonte de energia. Para reduzir os impactos ambientais provocados pela Mobilidade Urbana é preciso:
!Priorizar o transporte público coletivo e incentivar a utilização dos modos
não motorizados, de forma a ter menos viagens por veículos motorizados;
!Incentivar o desenvolvimento científico-tecnológico e o uso de energias
renováveis e não-poluentes no transporte público.
Propostas
Mudar o modelo de mobilidade
!Mobilização pela aprovação do PL 1687/2007 das Diretrizes Nacionais da
Mobilidade Urbana;
!Excepcionalizar os investimentos em infraestrutura do Transporte Público
do cálculo do superávit primário;
!Destinar os recursos da CIDE (Contribuição de intervenção sobre o domínio econômico) para o Transporte Público Coletivo, sendo 25% do Governo
Federal, 50% dos Estaduais e 100% dos Municipais;
!Somar aos recursos do PAC da Mobilidade Urbana o montante hoje con80
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tingenciado do Funset e destiná-los para a infraestrutura do transporte público coletivo dos corredores de ônibus, VLT (Veículo Leve sobre Trilhos),
metrôs, ferrovias urbanas e barcas, integrando ciclovias, calçadas e automóveis;
!Difundir o uso de Operações Consorciadas, previstas no Estatuto da Cidade
como forma de se obter recursos de outros setores da economia para implantação de infraestruturas para o transporte público coletivo;
!Elaboração de regulamentação nacional para o transporte aquaviário de
passageiros, respeitando as especificidades de cada região do país, submetendo-o à gestão pública, e alocação de recursos para sua infraestrutura.
Prioridade nos investimentos públicos
Os recursos permanentes e suficientes para ampliar e melhorar a infraestrutura urbana para todos os modais do transporte público coletivo devem vir dos orçamentos
municipais, estaduais e federal e das fontes de financiamento como do FGTS e do
FAT, como também de operações consorciadas, previstas no Estatuto da Cidade.
!Instalar corredores ou faixas exclusivas para ônibus, aumentando a velocidade e reduzindo custos;
!Ampliar e revitalizar os sistemas metroferroviários, resgatando seu papel
estruturador da Mobilidade Urbana nas grandes cidades e regiões metropolitanas;
!Investir na infraestrutura do transporte aquaviário de passageiros;
!Investir em tecnologias para veículos, sistemas de bilhetagem e de informação aos usuários, voltadas a garantir o controle público dos custos e da
qualidade dos serviços;
!Integração de todos os modais (ônibus, metrô, trens e barcas),
!Ação integrada entre cidades e nas regiões metropolitanas, com sistema
intermunicipal;
Prioridade no sistema viário
O transporte público coletivo e o não-motorizado consistem em 70% dos deslocamentos, enquanto os automóveis fazem 30% das viagens. O transporte individual ocupa, no entanto, mais de 80% dos espaços das vias (incluindo calçadas,
via carroçável e canteiros), o que implica a privatização dessas vias e na perda
de velocidade dos ônibus, comprometendo a segurança e fluidez de pedestres
e ciclistas.
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!Prioridade para o transporte público coletivo na utilização das vias públicas,
tirando os ônibus dos congestionamentos,
!Restringir a circulação de automóveis e motos em áreas centrais e corredores congestionados;
!Priorizar os modos não-motorizados de deslocamento, especialmente garantindo a expansão das ciclovias e de passarelas acessíveis, e melhorando
a qualidade das calçadas e logradouros públicos para favorecer o deslocamento a pé.
Inclusão social via barateamento das tarifas
Para que a extensão do direito a todas as pessoas de escolherem o local de atendimento de suas necessidades básicas, se deslocando num sistema de transporte de qualidade com inclusão social, o Poder Público deve ter transparência e
constituir espaços de participação popular. Assim, o barateamento das tarifas do
transporte público coletivo representará a inclusão social de mais de 30 milhões
de brasileiros que não utilizam o serviço porque não conseguem pagar as tarifas.
!Institucionalizar o vale-transporte como direito trabalhista e ampliar o benefício aos participantes de programas sociais do Governo Federal;
!Subsidiar as tarifas significa repartir os custos do transporte público coletivo, que hoje é custeado somente pelos usuários, com toda a sociedade,
utilizando recursos públicos para promover a redução da tarifa final;
!Reduzir os preços dos insumos e a carga tributária são mecanismos necessários para reduzir os custos do transporte público coletivo, praticados para
os serviços públicos essenciais (como saúde e educação);
!Racionalizar a operação e gestão para alcançar melhor qualidade e custos
menores na operação do transporte público coletivo.
Referências
-FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA / MOVIMENTO NACIONAL PELO
DIREITO AO TRANSPORTE – Mobilidade Urbana e Inclusão Social – Brasília –
2009.
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