Avaliação, Acreditação e Gestão do Ensino
Superior em Angola: percepções, desafios e
tendências
Maria da Conceição Barbosa Mendes
([email protected])
Universidade Katyavala Bwila/Faculdade de Economia Benguela - Angola
Eugénio Alves da Silva
([email protected])
Universidade do Minho/Instituto de Educação - Braga
INTRODUÇÃO
O actual processo de reestruturação do subsistema de ensino superior em Angola visa
essencialmente regular e corrigir pontos de estrangulamento identificados; conferir maior
eficácia à gestão das IES.
Redimensionamento da UAN e reorganização da rede de IES (Rede actual: 17 públicas, 22
privadas).
Criação da Secretaria de Estado para o Ensino Superior (SEES) que funcionou como órgão do
Governo encarregue da concepção e coordenação da implementação das políticas do Estado
para o subsistema de ensino superior (Março 2010);
Ministério do Ensino Superior da Ciência e Tecnologia (MESCT), cuja orgânica absorveu e
acomodou a SEES como um subsector desse departamento ministerial (Decreto Legislativo
Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março).
Configuração actual – 7 Regiões Académicas
INTRODUÇÃO
Avaliação institucional: referenciada como um
instrumento que pode vir a permitir, por um lado, a
realização de uma radiografia mais completa da
situação actual do ES em Angola e a promoção da
qualidade e, por outro, servir de mecanismo de
prestação de contas.
Acentua-se a dimensão reguladora da avaliação na
projecção da melhoria da qualidade do serviço
educativo, como base para a construção da
credibilidade social que se pretende para o ES em
Angola.
Avaliação e acreditação no Ensino Superior em Angola
A avaliação e Acreditação no ES ganham, teoricamente,
alguma relevância com a criação da Direcção Nacional
para o Ensino Superior, a qual competia, entre outros
aspectos, “velar pela qualidade e eficiência do
subsistema” (art. 18º – Decreto-lei 7/03, de 17 de Junho).
Em 2007, há uma autonomização da estrutura encarregue
pelo ES, com a criação da SEES, sendo expressa a
intenção de se promover a avaliação do subsistema numa
dimensão internacional (Decreto-lei n.º 5/07, de 5 de Abril).
Avaliação e acreditação no Ensino Superior em Angola
SEES
-GAA-
MESCT
-INAAES-
“serviço de apoio técnico encarregue de
monitorar e promover a qualidade dos
serviços prestados no subsistema de
ensino superior”
Absorve as atribuições do GAA: “órgão
encarregue da promoção e monitoria da
qualidade dos serviços prestados pelas
IES”
Avaliação e acreditação no Ensino Superior em Angola
 No contexto actual de desenvolvimento de Angola em geral, e do
subsistema de ES em particular, os termos ‘qualidade’, avaliação e
credibilidade têm assumido acentuado destaque, passando a fazer
parte, de forma explícita e/ou implícita, das narrativas correntes e
de algumas práticas institucionais, ainda que episódicas.
 Acentuam-se os questionamentos à volta da qualidade dos
serviços prestados pelas IES, incluindo da formação, havendo
narrativas que apontam a ineficácia e ineficiência dos processos e
práticas institucionais, decorrentes de diversos pontos de
estrangulamento tais como: as distorções na concepção de IES,
debilidades no domínio da gestão, do financiamento, dos
currículos, do corpo docente e do corpo discente (SEES, 2005).
Avaliação e acreditação no Ensino Superior em Angola
Razões que sustentam a necessidade de melhoria da qualidade dos
serviços prestados:
 Razões internas: baixas taxas de promoção de estudantes,
sendo que apenas 5 a 20% destes atingem o último ano do
curso sem reprovação e o elevado índice de abandono escolar
(Nascimento, in SEES, 2005);
 Razões externas: fraca pertinência dos cursos o que se tem
reflectido na desproporção entre a quantidade de diplomados e
face às demandas dos vários sectores do país em termos de
quadros (idem, ibdem).
Avaliação e acreditação no Ensino Superior em Angola
As preocupações sobre a qualidade, a acreditação e a avaliação
do ensino superior em Angola não constituem um elemento
novo.
A avaliação, nos últimos anos, figura entre as prioridades do
Governo, expressas em normativos que incorporam a intenção
de se concretizar a avaliação no subsistema de ES por via de
um sistema que corporiza dois níveis de intervenção (nível
nacional, a ser operacionalizado por estruturas integradas no
órgão de tutela, especificamente o Instituto de Avaliação e
Acreditação do Ensino Superior (INAAES) e, ao nível local, a
ser accionado por cada uma das IES.
Avaliação e acreditação no Ensino Superior em Angola
LBSE: “é objecto de avaliação contínua com incidência especial
sobre o desenvolvimento […], tendo em conta os aspectos
educativos,
pedagógicos,
psicológicos,
sociológicos,
organizacionais, económicos e financeiros” (art. 63º).
Linhas Mestras para Melhoria da Gestão do Ensino Superior:
“adoptar um sistema de avaliação (interna e externa) da qualidade
das IES articulada com sistemas específicos de avaliação da
qualidade de cada instituição de ensino …” (Resolução n.º 4/07).
Plano Implementação Linhas Mestras: entre os imperativos
actuais “melhorar significativamente a qualidade do ensino ….;
promover a investigação científica…” (Nascimento, in SEES, 2006:
7)
Avaliação e acreditação no Ensino Superior em Angola
A avaliação é ainda invocada como um instrumento regulador do subsistema,
dado que a mesma é vista como necessária e indispensável para a “definição da
situação legal de cada instituição do ensino superior, bem como de cada uma das
suas unidades orgânicas e de cada um dos seus cursos” (SEES, 2006, p. 14).
A qualidade e sua garantia constituem atribuições do Estado: garantir “um
elevado nível de qualidade nos domínios pedagógico, científico, tecnológico e
cultural das instituições de ensino superior” (Decreto 90/09, de 15 de Dezembro).
Qualidade como princípio: assegurar a observância de padrões elevados de
qualidade do ensino, da investigação e da extensão universitária (Decreto nº
90/09, de 15 de Dezembro).
Avaliação e acreditação no Ensino Superior em Angola
O MESCT, na prossecução da sua missão, deve
“promover o desenvolvimento, a modernização, a
qualidade, a competitividade e a avaliação do
subsistema de ensino superior […]” (Decreto
Presidencial n.º 70/10).
Estado como guardião, na base do qual se assume
como regulador e controlador do subsistema do ensino
superior.
Articulações entre o Estado e as IES no campo da avaliação
MESCT:
• “definir critérios gerais de avaliação do
desempenho das instituições”;
• “criar mecanismos que assegurem a
avaliação externa da qualidade dos
serviços prestados […]”;
• “apreciar e avaliar o mérito da
actividade e desempenho das
instituições de ensino superior”;
• “homologar os regimes de avaliação
interna das IES […]” (Decreto nº 90/09,
de 15 de Dezembro).
IES:
• Promover e executar a
avaliação interna, assente na
verificação de aspectos
relacionados com os cursos
e com as dimensões
académica e administrativa;
• Criar sistemas específicos de
avaliação interna que se
venham a conformar aos
parâmetros a estabelecer no
sistema nacional de
avaliação.
Articulações entre o Estado e as IES no campo da avaliação
As disposições legais sobre a avaliação
acentuam a intenção de se
adoptar/conceber um modelo de avaliação
integrador, no qual se englobam as
diversas variáveis que conformam a
dinâmica organizacional das IES;
adoptar um sistema geral e específico de
avaliação interna da qualidade da
instituição que venha a incidir sobre
“todos os dispositivos educativos”
(Resolução n.º 4/07), entre os quais
figuram a organização e gestão
institucionais, o corpo docente e discente,
os recursos financeiros e materiais.
linha mestra aa): adoptar um
sistema geral e específico de
avaliação interna da qualidade
da instituição que venha a
incidir sobre “todos os
dispositivos educativos”
(Resolução n.º 4/07), entre os
quais figuram a organização e
gestão institucionais, o corpo
docente e discente, os
recursos financeiros e
materiais.
Algumas Tendências
 Lógica da regulação burocrática onde a avaliação é assumida “como
instrumento de planeamento e gestão da provisão dos serviços
públicos levada a cabo pelos aparelhos da administração do Estado”
(Afonso, 2002, p. 55);
 Predominância da regulação da avaliação ao nível central e,
consequentemente, a delimitação de um palco propício para a
interferência de actores externos na concepção e implementação da
avaliação, incluindo em processos de avaliação interna;
 Acentua-se a vinculação da avaliação à qualidade, tendo aquela como
instrumento que pode, por um lado, radiografar a situação actual e,
por outro lado, com base nisto, promover a melhoria;
 Reconhecimento da necessidade de se incorporar no sistema de
avaliação elementos de referência internacional , da necessidade de
formação de especialistas nacionais na perspectiva de se conferir
maior contextualização ao processo e sustentabilidade.
Condições Favoráveis
 Existência de uma liderança e estabilidade institucionais que
através do envolvimento dos gestores da UO e da própria
Reitoria da UAN (Reitor, Pró-Reitor para a Reforma Curricular)
e da existência de um quadro legal assegurado por normativos
permitiram a condução do processo e o envolvimento dos
actores organizacionais no processo;
Gestão do projecto, a existência de um projecto de avaliação
institucional e de reforma assegurou a organização,
estruturação e implementação das acções de forma
planificada;
Existência de ferramentas para a avaliação da qualidade
(normativos e instrutivos, standards Globais da Educação
Médica).
Condições Favoráveis
 Trabalho em equipe, a criação oficial de uma comissão de
avaliação interna, bem como de grupos de trabalho,
especificamente o grupo da reforma curricular do curso de
medicina e reestruturação institucional (ordem de serviço
09/DFM – GD/FMUAN/2008, de 22 de Maio);
Parcerias com outras instituições (Ministério da Saúde,
Ordem dos Médicos), tendo conferido certa abrangência ao
processo e, do mesmo modo, representado fonte de
encorajamento.
Condições Favoráveis
Cooperação bilateral e multilateral com a organização
mundial da saúde da região Afro, com a faculdade de Medicina
do Porto e com a Federação Mundial para a Educação Médica
que apoiaram o processo, fundamentalmente na adaptação e
aplicação dos standards já referidos;
Divulgação do processo através da apresentação de
comunicações
em
eventos
científicos
nacionais
e
internacionais e edição e publicação de artigos na website da
Faculdade;
Progressão lógica do processo, ascendendo de uma
avaliação interna para uma avaliação externa;
Condições Desfavoráveis
Ausência de Financiamento específico;
Certo distanciamento da comunidade académica, incluindo
alguns actores organizacionais internos à Faculdade que em
várias ocasiões se mostrou distanciada do processo alegando
a falta de conhecimento a respeito do mesmo, interpretados
como formas de resistência à mudança;
Percepção invertida do processo, fundamentalmente em
relação às necessidades de reforma curricular, manifestada
em atitudes altruístas, conservadores e de protecção de
espaços de actuação;
Escassa investigação científica.
Considerações Finais
O processo de estruturação de um sistema de avaliação institucional do ensino
superior em Angola emerge com características que apontam para a
configuração de um processo instituído ao nível central, com abrangência
nacional, acentuando-se uma natureza de controlo e regulação das
instituições, por parte do Estado, conformando um quadro que tende para o
estabelecimento de uma certa uniformidade, em termos de princípios e linhas
gerais de avaliação das IES.
Legitimado pelo papel reitor, o Estado absorve um conjunto de competências
na fase inicial de estruturação do sistema de avaliação institucional, no âmbito
da promoção da auto-avaliação, através da definição dos princípios e linhas
orientadoras, bem como da homologação do regime de auto-avaliação que se
venha a instituir.
Considerações Finais
Partindo do pressuposto de que os estudos revelaram a marcada dissociação
entre as funções substantivas da universidade e a pouca relevância de uma
cultura de avaliação institucional, os principais desafios direcionam-se para os
seguintes aspectos-chave:
a) Configuração de um sistema de avaliação interna, com carácter mais
democrático e inovador, baseado numa adequação entre os objetivos da
avaliação e os objetos a avaliar, segundo uma abordagem avaliativa que
contemple as especificidades do trinómio ensino-investigação-extensão e que
se consubstancie num adequado processo prévio de formação dos agentes
avaliadores;
Considerações Finais
b) Concepção/adaptação de modelos ou padrões de avaliação que privilegiem
a contextualização, em conformidade com a realidade e condições específicas
de cada instituição e, simultaneamente, segundo o princípio da integração
nacional, regional e internacional. Significa que o sistema de avaliação interna
deve conformar-se às especificidades organizacionais sem excluir os padrões
de referência do sistema ‘nacional’, regional e internacional de avaliação, para
salvaguardar a afirmação das universidades e demais IES angolanas nos
planos nacional, regional e internacional;
c) Criação de condições humanas, organizativas e financeiras para viabilizar
um processo de avaliação credível que possa fornecer um retrato institucional
o mais objectivo e completo, numa lógica de desenvolvimento e melhoria,
constituindo-se numa condição essencial para a credibilização social da
própria universidade.
Considerações Finais
É preciso que a avaliação institucional cumpra, para além das suas funções
simbólica, de controlo social, relacionada com a selecção dos indivíduos, e de
legitimação política (Afonso, 1998), uma função estratégica de
desenvolvimento profissional e organizacional, o que exige maior sustentação
teórica e política, para lhe conferir qualidade. Isso inclui a formação adequada
dos agentes envolvidos, uma vez que esta é uma condição essencial para
conferir legitimidade e seriedade à avaliação e um fator que em muito influi na
institucionalização de uma cultura de avaliação.
Muito obrigada
Maria da Conceição Barbosa Mendes
([email protected])
Universidade Katyavala Bwila/Faculdade de Economia Benguela - Angola
Eugénio Alves da Silva
([email protected])
Universidade do Minho/Instituto de Educação - Braga
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