CONCURSO CANTARES DOS REIS 2011 Urge preservar as tradições que trazemos impressas no nosso código genético e que determinam a nossa singularidade enquanto seres individuais inscritos num colectivo em que intervimos. Sendo que o “cantar dos reis” se assume como uma tradição enraizada na história da nossa população e para que a mesma não se perca no devir do tempo, a Câmara Municipal de Alvaiázere decidiu promover a realização dos “Cantares dos Reis/ 2011” e aprovar o seu regulamento nos seguintes termos: REGULAMENTO ARTIGO 1.º A iniciativa terá lugar em frente aos Paços do Município, dia 5 de Janeiro de 2011, a partir das 19 horas. ARTIGO 2.º Nº 1 – Podem participar grupos, Associações, Colectividades ou Instituições em geral, que apresentem no mínimo 6 elementos. Nº 2 – Os grupos devem apresentar uma tocata com, no mínimo, um dos instrumentos musicais referidos em cada uma das alíneas seguintes: a) Tambor, bombo ou cântaro; b) Ferrinhos ou pandeireta; c) Um de outros que se enquadrem nos chamados instrumentos tradicionais (como por exemplo: harmónica, flauta, pífaro, etc) Nº 3 – Os grupos que não respeitem o disposto no nº 1 do presente artigo não poderão candidatar-se aos prémios especiais previstos no artigo 7º. ARTIGO 3.º Os grupos dividem-se em: 1) Escalão Misto – Aquele que integre elementos de todas as idades; 2) Escalão Juvenil – Composto exclusivamente por elementos c/ idades até aos 16 anos inclusive; 3) Escalão Infantil – Composto por crianças até aos dez anos. Neste caso, podem vir acompanhados por dois adultos, os quais só podem fazer parte da tocata, não influenciando estes a análise global do grupo. ARTIGO N.º 4 Para participar é indispensável a inscrição. a) A inscrição é feita na Biblioteca Municipal, até ao dia 31/12/2010; b) A inscrição terá que conter a indicação do nome do responsável do Grupo, da Associação, Colectividade ou Instituição, o número de elementos e o escalão a que pertence; c) É obrigatória no acto da inscrição, a entrega de duas fotocópias da letra com que participam. ARTIGO 5.º Os participantes serão recebidos nos Paços do Município, onde deverão comparecer entre as 19:00 e as 21:00 Horas, fazendo anunciar-se junto dos elementos do Júri. As actuações terão lugar pela ordem de chegada. ARTIGO 6.º A todos os grupos participantes será oferecida a quantia de 30,00€, ressalvando o disposto no Artigo 2º e 8º. Artigo 7º Haverá prémios especiais, a atribuir da seguinte forma: Grupos pertencentes a Associações Grupos pertencentes a Instituições ou Colectividades ou Instituições em vocacionadas para a música, canto Geral ou actividade similar 1º Outros Grupos 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3º Misto € 60,00 €45,00 €30,00 € 60,00 €45,00 €30,00 € 60,00 €45,00 €30,00 Infantil € 60,00 €45,00 €30,00 € 60,00 €45,00 €30,00 € 60,00 €45,00 €30,00 Juvenil € 60,00 €45,00 €30,00 € 60,00 €45,00 €30,00 € 60,00 €45,00 €30,00 1) Os prémios especiais serão atribuídos por um Júri convidado pela Câmara Municipal de Alvaiázere, que estará presente, apreciando a actuação dos grupos inscritos; 2) Na atribuição dos prémios especiais, o Júri terá em conta nomeadamente os seguintes critérios de avaliação: 2.a) Execução musical a) O cuidado no canto e na afinação das vozes. b) O cuidado na apresentação e actuação da tocata. Os instrumentos devem estar presentes e tocarem, e serem englobados nos indicados no artigo 2º, nº 2. 2.b) Tradição (traje e música). 2.b. nº 1) Será tida em conta a execução de melodias e o uso de trajes tradicionais. 2.b.nº 2) As novas melodias ou a utilização de trajes não tradicionais serão analisados caso a caso e desde que se enquadrem dentro do espírito do tema. 2.c) Criatividade 2.d) Apresentação e enquadramento geral do grupo 2.e) Outros que entenda relevantes. ARTIGO 8.º 1) A pessoa que participar num grupo não pode fazer parte de outro grupo, sob pena dos restantes grupos em que participe e que, actuem posteriormente, não poderem candidatar-se aos prémios especiais previstos no artigo 7º, e à oferta exceptuando o consignado no ponto 2 deste artigo. 2) È autorizada a repetição de elementos da tocata até ao máximo de dois. Aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião de 06 de Outubro de 2010. A Câmara Municipal,