CONCURSO CANTARES DOS REIS 2011
Urge preservar as tradições que trazemos impressas no nosso código
genético e que determinam a nossa singularidade enquanto seres individuais
inscritos num colectivo em que intervimos. Sendo que o “cantar dos reis” se
assume como uma tradição enraizada na história da nossa população e para
que a mesma não se perca no devir do tempo, a Câmara Municipal de
Alvaiázere decidiu promover a realização dos “Cantares dos Reis/ 2011” e
aprovar o seu regulamento nos seguintes termos:
REGULAMENTO
ARTIGO 1.º
A iniciativa terá lugar em frente aos Paços do Município, dia 5 de Janeiro
de 2011, a partir das 19 horas.
ARTIGO 2.º
Nº 1 – Podem participar grupos, Associações, Colectividades ou
Instituições em geral, que apresentem no mínimo 6 elementos.
Nº 2 – Os grupos devem apresentar uma tocata com, no mínimo, um
dos instrumentos musicais referidos em cada uma das alíneas seguintes:
a) Tambor, bombo ou cântaro;
b) Ferrinhos ou pandeireta;
c) Um de outros que se enquadrem nos chamados instrumentos
tradicionais (como por exemplo: harmónica, flauta, pífaro, etc)
Nº 3 – Os grupos que não respeitem o disposto no nº 1 do presente
artigo não poderão candidatar-se aos prémios especiais previstos no
artigo 7º.
ARTIGO 3.º
Os grupos dividem-se em:
1) Escalão Misto – Aquele que integre elementos de todas as idades;
2) Escalão Juvenil – Composto exclusivamente por elementos c/ idades até
aos 16 anos inclusive;
3) Escalão Infantil – Composto por crianças até aos dez anos. Neste caso,
podem vir acompanhados por dois adultos, os quais só podem fazer
parte da tocata, não influenciando estes a análise global do grupo.
ARTIGO N.º 4
Para participar é indispensável a inscrição.
a) A inscrição é feita na Biblioteca Municipal, até ao dia 31/12/2010;
b) A inscrição terá que conter a indicação do nome do responsável do
Grupo, da Associação, Colectividade ou Instituição, o número de
elementos e o escalão a que pertence;
c) É obrigatória no acto da inscrição, a entrega de duas fotocópias da
letra com que participam.
ARTIGO 5.º
Os participantes serão recebidos nos Paços do Município, onde deverão
comparecer entre as 19:00 e as 21:00 Horas, fazendo anunciar-se junto dos
elementos do Júri.
As actuações terão lugar pela ordem de chegada.
ARTIGO 6.º
A todos os grupos participantes será oferecida a quantia de 30,00€, ressalvando
o disposto no Artigo 2º e 8º.
Artigo 7º
Haverá prémios especiais, a atribuir da seguinte forma:
Grupos pertencentes a Associações
Grupos pertencentes a Instituições
ou Colectividades ou Instituições em
vocacionadas para a música, canto
Geral
ou actividade similar
1º
Outros Grupos
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
3º
Misto
€ 60,00
€45,00
€30,00
€ 60,00
€45,00
€30,00
€ 60,00
€45,00
€30,00
Infantil
€ 60,00
€45,00
€30,00
€ 60,00
€45,00
€30,00
€ 60,00
€45,00
€30,00
Juvenil
€ 60,00
€45,00
€30,00
€ 60,00
€45,00
€30,00
€ 60,00
€45,00
€30,00
1) Os prémios especiais serão atribuídos por um Júri convidado pela
Câmara Municipal de Alvaiázere, que estará presente, apreciando a
actuação dos grupos inscritos;
2) Na atribuição dos prémios especiais, o Júri terá em conta nomeadamente
os seguintes critérios de avaliação:
2.a) Execução musical
a) O cuidado no canto e na afinação das vozes.
b) O cuidado na apresentação e actuação da tocata. Os
instrumentos devem estar presentes e tocarem, e serem
englobados nos indicados no artigo 2º, nº 2.
2.b) Tradição (traje e música).
2.b. nº 1) Será tida em conta a execução de melodias e o uso de trajes
tradicionais.
2.b.nº 2) As novas melodias ou a utilização de trajes não tradicionais serão
analisados caso a caso e desde que se enquadrem dentro do espírito do
tema.
2.c) Criatividade
2.d) Apresentação e enquadramento geral do grupo
2.e) Outros que entenda relevantes.
ARTIGO 8.º
1) A pessoa que participar num grupo não pode fazer parte de outro
grupo, sob pena dos restantes grupos em que participe e que, actuem
posteriormente, não poderem candidatar-se aos prémios especiais previstos no
artigo 7º, e à oferta exceptuando o consignado no ponto 2 deste artigo.
2) È autorizada a repetição de elementos da tocata até ao máximo de dois.
Aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião de 06 de Outubro de 2010.
A Câmara Municipal,
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