AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE
Gabinete da Presidência
Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903.
Fone: 87-3866-3200, FAX: 87-3866-3204/3253 - e-mail: [email protected]
CNPJ: 11.157.971/0001-66
EDITAL PROGEA Nº 01/2014
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO REGIME DE TRABALHO DOCENTE EM TEMPO
INTEGRAL - RTI
O Presidente da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco - AEVSF, mantenedora da
Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE, no uso de suas atribuições, faz saber
que estarão abertas, nas datas e horários divulgados neste Edital, as inscrições para o Processo Seletivo
para o Regime de Trabalho Docente em Tempo Integral – RTI, destinado a docentes efetivos desta
AEVSF, especificamente da área de Direito, nas disciplinas de Direito Administrativo I e II; Direito
Civil I a VIII; Direito Constitucional I e II; Direito Penal I a V; Direito Processual Penal I a IV e
Processo Civil I a IV, que manifestem interesse na migração do regime de cumprimento semestral de
100 (cem) horas-aula para o regime de 200 (duzentas) horas-aula. A seleção será realizada de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
I - DO REQUERIMENTO
O docente que manifeste interesse em aderir ao RTI deverá comparecer ao Setor Pessoal da
AEVSF/FACAPE no período compreendido entre 01 a 31 de outubro de 2014, no horário das 8h00min às
11h30min e das 15h30min às 19h00min, portando toda a documentação exigida neste edital,
discriminada no item “II – DOS REQUISITOS”.
I.1. Os documentos mencionados no item II serão aceitos em cópias não autenticadas em cartório, desde
que acompanhadas dos originais referentes para certificação da veracidade das informações prestadas,
no ato do requerimento.
I.2. No caso de requerimento a ser feito por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de
mandato e o documento de identificação do procurador.
Parágrafo único – O resultado da avaliação dos requerimentos encaminhados pelos docentes serão
divulgado no dia 28 de novembro de 2014.
II – DOS REQUISITOS
São requisitos básicos, de caráter eliminatório, a serem atendidos pelo docente candidato ao
enquadramento no Regime de tempo Integral:
II. 1. Ser professor efetivo e estar em plena atividade de ensino na FACAPE;
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II. 2. Possuir titulação acadêmica mínima de Mestre.
Parágrafo primeiro - A descontinuidade do período mínimo exigido de quatro semestres consecutivos
será admitida no caso em que o docente tenha se afastado da docência para ocupar cargo de gestão,
desde que o retorno ao exercício do magistério em regime de 200 (duzentas) horas tenha se dado
imediatamente após o afastamento do cargo de gestor;
II.4. O solicitante pode requerer mudança para o Regime de Tempo Integral ainda que não esteja
ministrando uma ou mais da(s) disciplina(s) requeridas, desde que já as tenha ministrado por quatro ou
mais semestres consecutivos, em período anterior, e que o afastamento tenha se dado em face de
chamados superiores da instituição para desenvolver atividades de projetos de pesquisa e/ou extensão,
de comissões especiais, cumprimento de mandato eletivo e na indicação para gestão na área técnica
administrativa, no âmbito da Facape;
II.5. Apresentar declaração pessoal, sob as penas da lei, de disponibilidade de tempo para desempenhar
suas atividades acadêmicas em carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
II.6. Concordar em assumir o magistério de outras disciplinas, além daquelas que ministra no momento
da adesão ao RTI, caso haja necessidade da instituição;
II.7. Comprovar pontuação mínima na avaliação de desempenho docente igual a 70% (setenta por cento)
do total dos pontos atribuídos segundo o quadro constante do Anexo I deste edital;
II.8. Possuir formação acadêmica e/ou ter sido aprovado no concurso para docente da Facape em
área(s) compatível(is) com a docência em seis turmas de qualquer dos cursos de graduação ofertados
pela AEVSF/FACAPE.
III - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Para efeito de classificação dos candidatos, os critérios de pontuação serão definidos da seguinte forma,
conforme detalhado no Anexo I deste edital:
Grupo I:
Títulos Acadêmicos - Até 25 pontos, não cumulativos.
Grupo II:
Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão, nos últimos 5 anos - Até 25 pontos
Grupo III:
Produção Científica ou Técnica nos últimos 5 anos, na área para a qual prestou concurso - Até 25 pontos
Grupo IV:
Atividades ligadas à administração universitária nos últimos 5 anos – Até 25 pontos
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IV – DOS CRITÉRIOS EM CASO DE EMPATE
Caso venha a ocorrer igualdade de pontuação alcançada por requerentes e havendo necessidade de
desempate, será levada em consideração a seguinte ordem de critérios:
IV.1. Maior grau de titularidade na área afim;
IV.2. Mais tempo como professor responsável pela(s) disciplina(s) ou turma(s) almejadas na
reivindicação para o Regime de Tempo Integral;
IV.3. Menor número de empregos públicos;
IV.4. Maior idade.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O docente que ascender ao Regime de Tempo Integral poderá retornar ao regime anterior, nos
seguintes casos:
V.1. É reservado o direito à AEVSF/FACAPE de fazer retornar o docente ao regime de trabalho anterior,
caso não haja disciplina(s) ou turma(s) suficiente para atender à sua carga horária, seja por
encerramento de curso, necessidade de geminação de turmas ou por mudanças de matrizes
curriculares. Esse direito reservado é limitado aos primeiros 2 (dois) anos após a efetivação de migração
para o Regime de Tempo Integral,
V.2. Não cumprimento do Plano Individual de Trabalho, assim julgado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CEPE.
Petrolina, 30 de setembro de 2014.
Prof. Rinaldo Remigio Mendes
Presidente da AEVSF/CEPE/CDA
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ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Títulos Acadêmicos (não cumulativo) - limitado a 25 pontos
Diploma de Doutor ou Livre Docência
25,0 pontos
Diploma de Mestre
10,0 pontos
Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão nos últimos 5 anos - limitado a 25 pontos
Experiência na docência de ensino superior presencial
0,75 ponto/semestre
Instrutor em cursos/conferências na área afim (mínimo de 4 horas)
0,2 ponto/evento
Palestras proferidas na área afim (mínimo de 2 horas)
0,1 ponto
Participação-ouvinte em palestras na área afim (mínimo de 2 horas)
0,1 ponto
Orientação de tese de doutorado com aprovação
4,0 pontos/tese
Orientação de dissertação de mestrado com aprovação
2,0 pontos/dissertação
Orientação de monografia de especialização com aprovação
1,0 ponto/monografia
Orientação de monografia/TCC de graduação com aprovação
0,5 ponto/monografia
Membro de banca de tese de doutorado
2,0 pontos/tese
Membro de banca de dissertação de mestrado
1,0 ponto/dissertação
Membro de banca de monografia de especialização/graduação
0,5 ponto/banca
Membro de banca de concurso público para o magistério público
0,2 ponto/banca
Coordenação de projeto de extensão e/ou pesquisa
1,0 ponto/projeto
Participação em projeto de extensão e/ou pesquisa
0,5 ponto/projeto
Coordenação de curso de extensão – mínimo de 60 horas.aulas
0,5 ponto/curso
Membro de comissão de eventos acadêmicos
0,25 ponto/curso
Produção científica ou técnica na área afim - limitado a 25 pontos
Autoria de livro na área afim (com ISBN)
4,0 pontos/livro
Co-autoria ou tradutor de livro na área (com ISBN)
2,0 pontos/livro
Organização de publicação de livro
1,0 ponto/livro
Autoria de capítulo de livro na área (com ISBN)
2,0 pontos/livro
Co-autoria ou tradutor de capítulo de livro na área (com ISBN)
1,0 ponto/livro
Autoria de artigo especializado publicado em revista científica
1,5 pontos/artigo
Autoria de trabalho científico apresentado em eventos científicos, com 1,0 ponto/artigo
resumo publicado em revistas ou anais
Autoria de relatório técnico de pesquisa publicado em eventos e anais
1,0 ponto /relatório
Premiação de artigos em eventos científicos internacionais
1,0 ponto/artigo
Premiação de artigos em eventos científicos nacionais
0,50 ponto/artigo
Participação como ouvinte em congressos e seminários
0,2 ponto/evento
1
Atividades ligadas à administração universitária - limitado a 25 pontos
Presidente da AEVSF
2,0 pontos/ano
Diretor da AEVSF/FACAPE
2,0 pontos/ano
Chefias de departamentos, coordenador de colegiados e coordenadores 1,0 ponto/ano
de programas de pós-graduação
Coordenadorias técnicas
1,0 ponto/ano
Membro de Conselhos Superiores de IES (CDA/ CEPE)
0,5 ponto/ano
Membro de Comissão da IES, por portaria não remunerada
0,2 ponto/comissão
1 – período superior a seis meses será considerado equivalente a um ano.
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Edital RTI