AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE Gabinete da Presidência Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200, FAX: 87-3866-3204/3253 - e-mail: [email protected] CNPJ: 11.157.971/0001-66 EDITAL PROGEA Nº 01/2014 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO REGIME DE TRABALHO DOCENTE EM TEMPO INTEGRAL - RTI O Presidente da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco - AEVSF, mantenedora da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas, nas datas e horários divulgados neste Edital, as inscrições para o Processo Seletivo para o Regime de Trabalho Docente em Tempo Integral – RTI, destinado a docentes efetivos desta AEVSF, especificamente da área de Direito, nas disciplinas de Direito Administrativo I e II; Direito Civil I a VIII; Direito Constitucional I e II; Direito Penal I a V; Direito Processual Penal I a IV e Processo Civil I a IV, que manifestem interesse na migração do regime de cumprimento semestral de 100 (cem) horas-aula para o regime de 200 (duzentas) horas-aula. A seleção será realizada de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. I - DO REQUERIMENTO O docente que manifeste interesse em aderir ao RTI deverá comparecer ao Setor Pessoal da AEVSF/FACAPE no período compreendido entre 01 a 31 de outubro de 2014, no horário das 8h00min às 11h30min e das 15h30min às 19h00min, portando toda a documentação exigida neste edital, discriminada no item “II – DOS REQUISITOS”. I.1. Os documentos mencionados no item II serão aceitos em cópias não autenticadas em cartório, desde que acompanhadas dos originais referentes para certificação da veracidade das informações prestadas, no ato do requerimento. I.2. No caso de requerimento a ser feito por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato e o documento de identificação do procurador. Parágrafo único – O resultado da avaliação dos requerimentos encaminhados pelos docentes serão divulgado no dia 28 de novembro de 2014. II – DOS REQUISITOS São requisitos básicos, de caráter eliminatório, a serem atendidos pelo docente candidato ao enquadramento no Regime de tempo Integral: II. 1. Ser professor efetivo e estar em plena atividade de ensino na FACAPE; AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE Gabinete da Presidência Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200, FAX: 87-3866-3204/3253 - e-mail: [email protected] CNPJ: 11.157.971/0001-66 II. 2. Possuir titulação acadêmica mínima de Mestre. Parágrafo primeiro - A descontinuidade do período mínimo exigido de quatro semestres consecutivos será admitida no caso em que o docente tenha se afastado da docência para ocupar cargo de gestão, desde que o retorno ao exercício do magistério em regime de 200 (duzentas) horas tenha se dado imediatamente após o afastamento do cargo de gestor; II.4. O solicitante pode requerer mudança para o Regime de Tempo Integral ainda que não esteja ministrando uma ou mais da(s) disciplina(s) requeridas, desde que já as tenha ministrado por quatro ou mais semestres consecutivos, em período anterior, e que o afastamento tenha se dado em face de chamados superiores da instituição para desenvolver atividades de projetos de pesquisa e/ou extensão, de comissões especiais, cumprimento de mandato eletivo e na indicação para gestão na área técnica administrativa, no âmbito da Facape; II.5. Apresentar declaração pessoal, sob as penas da lei, de disponibilidade de tempo para desempenhar suas atividades acadêmicas em carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; II.6. Concordar em assumir o magistério de outras disciplinas, além daquelas que ministra no momento da adesão ao RTI, caso haja necessidade da instituição; II.7. Comprovar pontuação mínima na avaliação de desempenho docente igual a 70% (setenta por cento) do total dos pontos atribuídos segundo o quadro constante do Anexo I deste edital; II.8. Possuir formação acadêmica e/ou ter sido aprovado no concurso para docente da Facape em área(s) compatível(is) com a docência em seis turmas de qualquer dos cursos de graduação ofertados pela AEVSF/FACAPE. III - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Para efeito de classificação dos candidatos, os critérios de pontuação serão definidos da seguinte forma, conforme detalhado no Anexo I deste edital: Grupo I: Títulos Acadêmicos - Até 25 pontos, não cumulativos. Grupo II: Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão, nos últimos 5 anos - Até 25 pontos Grupo III: Produção Científica ou Técnica nos últimos 5 anos, na área para a qual prestou concurso - Até 25 pontos Grupo IV: Atividades ligadas à administração universitária nos últimos 5 anos – Até 25 pontos AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE Gabinete da Presidência Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200, FAX: 87-3866-3204/3253 - e-mail: [email protected] CNPJ: 11.157.971/0001-66 IV – DOS CRITÉRIOS EM CASO DE EMPATE Caso venha a ocorrer igualdade de pontuação alcançada por requerentes e havendo necessidade de desempate, será levada em consideração a seguinte ordem de critérios: IV.1. Maior grau de titularidade na área afim; IV.2. Mais tempo como professor responsável pela(s) disciplina(s) ou turma(s) almejadas na reivindicação para o Regime de Tempo Integral; IV.3. Menor número de empregos públicos; IV.4. Maior idade. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O docente que ascender ao Regime de Tempo Integral poderá retornar ao regime anterior, nos seguintes casos: V.1. É reservado o direito à AEVSF/FACAPE de fazer retornar o docente ao regime de trabalho anterior, caso não haja disciplina(s) ou turma(s) suficiente para atender à sua carga horária, seja por encerramento de curso, necessidade de geminação de turmas ou por mudanças de matrizes curriculares. Esse direito reservado é limitado aos primeiros 2 (dois) anos após a efetivação de migração para o Regime de Tempo Integral, V.2. Não cumprimento do Plano Individual de Trabalho, assim julgado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE. Petrolina, 30 de setembro de 2014. Prof. Rinaldo Remigio Mendes Presidente da AEVSF/CEPE/CDA AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE Gabinete da Presidência Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200, FAX: 87-3866-3204/3253 - e-mail: [email protected] CNPJ: 11.157.971/0001-66 ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO Títulos Acadêmicos (não cumulativo) - limitado a 25 pontos Diploma de Doutor ou Livre Docência 25,0 pontos Diploma de Mestre 10,0 pontos Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão nos últimos 5 anos - limitado a 25 pontos Experiência na docência de ensino superior presencial 0,75 ponto/semestre Instrutor em cursos/conferências na área afim (mínimo de 4 horas) 0,2 ponto/evento Palestras proferidas na área afim (mínimo de 2 horas) 0,1 ponto Participação-ouvinte em palestras na área afim (mínimo de 2 horas) 0,1 ponto Orientação de tese de doutorado com aprovação 4,0 pontos/tese Orientação de dissertação de mestrado com aprovação 2,0 pontos/dissertação Orientação de monografia de especialização com aprovação 1,0 ponto/monografia Orientação de monografia/TCC de graduação com aprovação 0,5 ponto/monografia Membro de banca de tese de doutorado 2,0 pontos/tese Membro de banca de dissertação de mestrado 1,0 ponto/dissertação Membro de banca de monografia de especialização/graduação 0,5 ponto/banca Membro de banca de concurso público para o magistério público 0,2 ponto/banca Coordenação de projeto de extensão e/ou pesquisa 1,0 ponto/projeto Participação em projeto de extensão e/ou pesquisa 0,5 ponto/projeto Coordenação de curso de extensão – mínimo de 60 horas.aulas 0,5 ponto/curso Membro de comissão de eventos acadêmicos 0,25 ponto/curso Produção científica ou técnica na área afim - limitado a 25 pontos Autoria de livro na área afim (com ISBN) 4,0 pontos/livro Co-autoria ou tradutor de livro na área (com ISBN) 2,0 pontos/livro Organização de publicação de livro 1,0 ponto/livro Autoria de capítulo de livro na área (com ISBN) 2,0 pontos/livro Co-autoria ou tradutor de capítulo de livro na área (com ISBN) 1,0 ponto/livro Autoria de artigo especializado publicado em revista científica 1,5 pontos/artigo Autoria de trabalho científico apresentado em eventos científicos, com 1,0 ponto/artigo resumo publicado em revistas ou anais Autoria de relatório técnico de pesquisa publicado em eventos e anais 1,0 ponto /relatório Premiação de artigos em eventos científicos internacionais 1,0 ponto/artigo Premiação de artigos em eventos científicos nacionais 0,50 ponto/artigo Participação como ouvinte em congressos e seminários 0,2 ponto/evento 1 Atividades ligadas à administração universitária - limitado a 25 pontos Presidente da AEVSF 2,0 pontos/ano Diretor da AEVSF/FACAPE 2,0 pontos/ano Chefias de departamentos, coordenador de colegiados e coordenadores 1,0 ponto/ano de programas de pós-graduação Coordenadorias técnicas 1,0 ponto/ano Membro de Conselhos Superiores de IES (CDA/ CEPE) 0,5 ponto/ano Membro de Comissão da IES, por portaria não remunerada 0,2 ponto/comissão 1 – período superior a seis meses será considerado equivalente a um ano.