CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011 O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins, doravante denominado CREA-TO, através de seu PREGOEIRA (O), designada (o) pela Portaria nº 48, de 06 de outubro de 2010, da Presidência do CREA/TO, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e Internet Móvel 3G, para atender a este CREA-TO, com fornecimento de 8 (oito) acessos individuais para localidade de Palmas/TO, 03 (três) acessos individuais para localidade de Araguaína/TO, 01 (um) acesso individual para localidade de Paraíso/TO, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência (ANEXO I),e ainda conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” DIA 15 de agosto 2011 HORÁRIO 14h30min (horário de Palmas-TO) LOCAL Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 10, Palmas-TO, Auditório do CREA-TO. 1.1. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Compras e Licitações” do endereço eletrônico www.crea-to.org.br, ou poderá ser solicitado junto à Divisão de Recursos Administrativos, na sede do Conselho, no horário de 08h00min as 12h00min 14h00min as 18h00min, ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, a ser recebido no Protocolo do CREATÖ. 1.2. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do CREA/TO que se seguir. 1.3. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 1.3.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 1.3.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 1.3.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 1.3.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 1.3.5. Condução dos trabalhos relativos ao lances verbais; 1.3.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s); CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 1.4. As decisões da (o) Pregoeira (o) serão comunicadas mediante publicação no site oficial do CREA/TO – www.crea-to.org.br, área Compras e Licitações, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) julgamento deste Pregão; b) recurso porventura interposto. 1.4.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço www.crea-to.org.br, opção “Compras e Licitações”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela (o) Pregoeira (o). 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e Internet Móvel 3G, para atender a este CREA-TO, com fornecimento de 8 (oito) acessos individuais para localidade de Palmas/TO, 03 (três) acessos individuais para localidade de Araguaína/TO, 01 (um) acesso individual para localidade de Paraíso/TO, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência (ANEXO I). 2.2. Como “preço” será registrado O MENOR PREÇO POR ITEM. 2.3. O prazo para contratação será de 12 (doze) meses, iniciando à partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame e consórcios que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 3.3. No cado de empresa (s) consorciada (s), é obrigatória a liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, ficando impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 4.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto à (ao) Pregoeira (o) com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada. 4.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal: b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou, b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA. c) se empresa individual, o devido registro comercial. OBSERVAÇÕES: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS - caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”. 4.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a (o) Pregoeira (o) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão. 4.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues à (ao) Pregoeira (o) os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 4.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III; 4.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. 4.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3.2.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade. OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial. 5. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO 5.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 5.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 5.3. A (o) Pregoeira (o) ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão, e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”. 5.4. Não precisam de termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sóciogerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” do item 4.1.1 deste Edital. 6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO 6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por uma (um) Pregoeira (o) e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 6.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto à (o) Pregoeira (o) na forma do item 4.1 e seguintes. 6.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado. 6.4. Declarada a abertura da sessão pela (o) Pregoeira (o), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não. 6.5. Os proponentes entregarão à (ao) Pregoeira (o), em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação. 6.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 1) 7.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011 - PROCESSO CREA/TO Nº 4195/2011 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA) 7.2. A proposta deverá ser apresentada em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 7.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datado com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato; 7.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e 7.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”. 7.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os serviços ofertados, incluindo todos os elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. 7.2.3. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas. 7.2.3.1. A licitante deverá indicar os percentuais, fixos e reajustáveis conforme termos da ANATEL. 7.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 7.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 7.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração. 7.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem: 7.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”. 7.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste CREA, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 7.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 7.5.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 7.5.2. Não atenderem às exigências deste Edital. 7.5.3. Apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.5.4. Apresentarem valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiverem fora das 3 (três) melhores propostas. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Para fins de julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item. 8.2. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital. 8.3. Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório, os proponentes que apresentarem a proposta de Menor preço por item do objeto, e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àqueles, ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, VIII e IX da Lei nº 10.520/2002 para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A(o) Pregoeira(o) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, para apresentarem lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de menor preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 8.6. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao menor valor classificado apresentado. 8.7. A (o) Pregoeira (o) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 8.8. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pela (o) Pregoeira (o), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela (o) Pregoeira (o), as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente. 8.10.1. Será considerada como mais vantajosa para o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins a proposta da licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, proposto e aceito, obtido na forma da condição anterior. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 8.10. Em seguida, a (o) Pregoeira (o) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto definido neste Edital e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.11. A (o) Pregoeira (o) poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço: 8.11.1. No caso de não se realizarem lances verbais, será verificada para fins de negociação, a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação – Art. 11, XVI cc XI do Decreto nº 3.555/2000; 8.11.2. Se o Menor preço por item estiver em desacordo com o estimado pela Administração do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins; 8.11.3. Quando encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e examinadas, quanto ao objeto e valor ofertado a Pregoeira(o) vislumbrar a possibilidade de redução do valor da proposta classificada em primeiro lugar; 8.11.4. Se não for aceita a proposta escrita de Menor preço por item; 8.11.5. Se a licitante detentora do menor preço desatender as exigências habilitatórias. a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 8.11.4 e 8.11.5, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma atenda à condições deste edital; 8.12. Após a fase de lances se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006. 8.12.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.12.1.1. A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 8.12.1.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.12.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 8.14. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM atende às exigências fixadas neste Edital quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora observada as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. 8.15. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a (o) Pregoeira (o) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital. 8.15.1 Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se, a fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a PLANILHA DE READEQUAÇÃO DE PREÇOS adequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicabilidade das sanções previstas neste edital. 8.15.2 A planilha, nos moldes do Anexo VI – Proposta de Preços, deverá ser encaminhada a Divisão de Recursos Administrativos, situado no CREA-TO, à Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 10, CEP 77022-002 – Palmas/TO. 8.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos. 9. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 9.1. Com vista à habilitação na presente licitação, as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres: AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUIETEURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011 – PROCESSO CREA/TO Nº 4195/2011 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA) 9.2. O Envelope nº 2 deverá, sob pena de inabilitação, conter toda a “Documentação” a seguir relacionada: 9.2.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS e) No caso de consórcio de empresas, comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas. 9.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF; c) Certidão Negativa de Débitos – CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; d) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as referidas Fazendas, do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados ou da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação. e) Quando se tratar de consórcio de empresas, a apresentação da documentação de habilitação especificada nos itens “a” a “d” deverá ser apresentada pela(s) empresa(s) consorciada(s). 9.2.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas respectivamente nos incisos I e II do art. 3° da Lei Complementar 123/2006 interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar 123/2006); 9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado um prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa (§ 1°, art. 43, Lei Complementar 123/2006); 9.2.2.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não regularizar a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§2°, Lei Complementar 123/2006). 9.2.3. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) O licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a aptidão da empresa no desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, o(s) qual(is) poderá(ão) ser(em) submetido(s) a diligência(s) nos Termos do Inciso 3º do Artigo 43, da Lei 8.666/93. b) Cópia do extrato do Contrato de Concessão ou Termo de Autorização publicado no Diário Oficial da União, para exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço telefônico Comutado de Longa Distância outorgados pela ANATEL. 9.3. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS a) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; b) declaração de que: não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital; Observação: a) A (o) Pregoeiro (o), sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. b) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; c) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 9.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempra – ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 9.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor do setor de licitações deste Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. Os documentos apresentados mediante cópia simples, sem a devida autenticação, não serão considerados para fins desta licitação. 9.6. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Divisão de Recursos Administrativos, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização. 9.7. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a (o) Pregoeira (o) examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 9.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 9.8.1 no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto nos subitens acima; e, 9.8.2 em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.9. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela (o) Pregoeira (o) e pelos proponentes presentes. 10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto nº 3.555/2000, devendo dar entrada no Protocolo deste CREA/TO, dirigindo-o a (ao) Pregoeiro (o) e conter o número do Processo Interno. 10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.1.2.1. Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 10.1.2.2. A Decisão encontrar-se-á disponibilizada às empresas interessadas através do site oficial deste Conselho. 10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas, ou seja, no caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 10.3. Dos atos praticados pela (o) Pregoeira (o) no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. 10.4. O recurso contra decisão da (o) Pregoeira (o) terá efeito suspensivo. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 10.6. Se não reconsiderar sua decisão a(o) Pregoeira(o) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente superior, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 10.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Protocolo deste Conselho, observado o disciplinamento do item 10.3. 10.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Recursos Administrativos do CREA-TO. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, a (o) Pregoeira (o) adjudicará ao MENOR PREÇO POR ITEM o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela (o) Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins, após recebimento do processo concluído pela (o) Pregoeira (o). 11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a (o) Pregoeira (o) não tenha se retratado de sua decisão, a(o) Presidente do CREA adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor. 12. DO CONTRATO 12.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração do CREA/TO, convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do CREA/TO. 12.3 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 12.4. É facultado a (o) Pregoeira (o), caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 12.5. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 12.6. O contrato a ser assinado com a Licitante vencedora terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura. Podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com base no que dispõe o art. 57 inciso II, da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores. 12.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais. 12.8. O (a) Presidente do CREA-TO poderá, antes da assinatura do Contrato, desclassificar Licitantes, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica ou regularidade fiscal. 13. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 13.1. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 14. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 14.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser analisados e aceitos (atestados) pelo gestor após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada de toda a documentação legal, datas nas quais encaminhará o faturamento à Divisão Financeira. 14.2. O pagamento será efetuado mensalmente em real, através de fatura, até o 5º (quinto) dia após cumprimento integral da tramitação indicada no Item anterior, desde que a contratada: a) Entregue à Contratante a fatura com códigos de barras, devidamente preenchida detalhadamente com cada um dos acessos individualmente, constando relação, em ordem cronológica, dos números dos acessos e seus respectivos valores, fatura esta de acordo com a normatização da ANATEL; b) Entregue prova de regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (Esses documentos poderão ser consultados pela própria contratante no sítio dos respectivos órgãos); c) Se optante do SIMPLES, entregue o Termo de Opção, conforme legislação. 14.3. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços. 14.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual. 14.5. A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato. 14.6. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 14.7. Na hipótese de a LICITANTE ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 14.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o CREATO. 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para fazer face às despesas da presente Licitação correrão por conta das Rubricas, abaixo relacionadas, constantes no orçamento do CREATO: 3.1.30.02.05 – Serviços de Comunicação em Geral. 16. DO REAJUSTE E DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 16.1. O contrato terá os seus preços fixos e reajustáveis de conforme ANATEL, sendo o reajuste de preços e tarifas referentes ao SMP e STFC: 16.1.1. Para SMP e Internet Móvel: A Contratada poderá reajustar os preços de cobrança dos serviços a cada 12 meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, considerando seu valor básico o atualizado até esta data, devendo ser utilizado como índice de reajuste, o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações. 16.1.2. Para STFC: As tarifas serão reajustadas conforme homologação do Poder Concedente, sendo tal reajuste de aplicação imediata e automática, devendo ser utilizado como índice de reajuste o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações. Deverá a contratada comunicar a contratante antes o reajuste. 16.2. A contratada, quando da assinatura do contrato, deverá possuir, obrigatoriamente, cobertura nos municípios especificados no Termo de Referência item “3.1”, bem como abranger os municípios circunscritos àqueles. 16.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-TO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, dar ciência ao CREA-TO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do correspondente contrato. 16.4. Prover todo os meios necessários à garantia do pleno atendimento das obrigações ora assumidas, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 16.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor global do contrato. 16.6. Será permitida a subcontratação dos serviços VC2 E VC3, porém a contratada será a única responsável a fim de garantir o atendimento dos serviços conforme especificado e também a fim de garantir uma gestão mais rápida na busca por soluções de possíveis falhas. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 16.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-TO. 16.8. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do respectivo contrato. 16.9. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no respectivo processo licitatório. 17. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 17.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 concomitantemente com a Lei 10.520/02, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar e Legislação pertinente. 17.2. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, assim como à(s) futura Contratada, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração; b) multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais); c) multa de até 5% (cinco por cento); d) multa de até 10% (dez por cento); e) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com o CREA/TO; f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002 e art. 28, caput, do Dec. 5.450/05; 17.3. Os licitantes, assim como a(s) futura(s) Contratada(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Atraso quanto ao recebimento e assinatura da Nota de Empenho no prazo determinado no Edital, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor, até o máximo de dez por cento daquele valor); b) Não receber ou não assinar a Nota de Empenho, quando convocado pela Administração: aplicação da sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor); c) Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor); CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS d) Não apresentação de situação regular, no ato de recebimento e assinatura da Nota de Empenho ou durante a sua vigência: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor); e) Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos ao CREA/TO consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a”; f) Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela Contratante: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor ou sobre o valor total do contrato, ou sobre o valor da parcela a que se refere à determinação, conforme o caso, até o máximo de dez por cento daqueles valores, por ocorrência). g) Por dia de atraso quanto à entrega do objeto contratado: aplicação da sanção prevista na alínea “b” até o máximo de 10%(dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela ou item em atraso. 17.4. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos do futuro Edital e do Contrato, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. 17.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 14.2 ou 14.3, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas. 17.6. A critério deste Conselho, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 17.3, assim como nos casos previstos no subitem 17.4, a sanção prevista na alínea “e” ou na alínea “f” do subitem 17.2 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo. 17.7. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão depositadas a crédito deste Conselho, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 17.8. As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Coordenação Administrativa Financeira deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 18.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 18.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 18.4. A (o) Pregoeira (o) poderá, no interesse do Conselho, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 18.5. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pelo Conselho, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor. 18.6. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail. 18.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 18.8. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93; Anexo V– Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 30, III da Lei nº 8.666/93; Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII – Minuta do Contrato. 18.9. O CREA-TO reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 18.10. A (o) Pregoeira (o) dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (63) 3219-9811, no horário de 14 às 18 horas, ou ainda pela página www.crea-to.org.br. 18.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela (o) Pregoeira (o), de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. 18.12. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Palmas – TO, 02 de agosto de 2011 Ewerton Andrade Cavalcante Pregoeiro CREA/TO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1 O presente Termo pretende oferecer subsídios iniciais para a abertura de procedimento licitatório com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP) e serviço de longa distância nacional (LDN) e Internet Móvel para atender ao Presidente, Agentes de Fiscalização, Assessores, Chefes do CREA-TO 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação desses serviços será de fundamental importância para o adequado desenvolvimento da dinâmica das rotinas institucionais e administrativas desta Unidade, tendo em vista a crescente necessidade de agilidade e mobilidade na comunicação interpessoal, principalmente em diligências externas. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e Internet Móvel 3G, para atender a este CREA-TO, com fornecimento de 8 (oito) acessos individuais para localidade de Palmas/TO, 03 (três) acessos individuais para localidade de Araguaína/TO, 01 (um) acesso individual para localidade de Paraíso/TO, e 15 (quinze) linhas móveis, de acordo com as especificações e condições constantes nesse Termo de Referencial, conforme itens a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE ACESSOS 1 Serviço Móvel Pessoal (SMP), modalidade PÓS-PAGO na localidade de Palmas/TO. 2 Serviço de Longa Distância Nacional (LDN), para ligações originadas e recebidas nos acessos SMP (item 1) contratados pela Instituição, em todo território nacional. 3 Serviços Adicionais 3.2. A homologação dos acessos, no total geral, deverá ser executada em aparelhos da Contratada, que atendam às especificações mínimas abaixo, devendo ser entregues ao Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia do TO – CREA-TO, em comodato, juntamente com um Kit básico contendo 1 cartão SIM (chip da operadora) correspondente a linha pós- paga, 1 cartão SIM (chip da operadora) 1 cartão de Memória (1 Gb) 1 (uma) bateria, 1 (um) carregador rápido bi-volt, fone de ouvido e 1 (um) manual de instrução e, que possuam atualização tecnológica compatível com os aparelhos comercializados na data da licitação e na data de cada renovação contratual, caso venha ocorrer. 3.2.1. Deverão ser fornecidos 02 (dois) aparelhos celulares, do tipo Pós-Pago, tecnologia GSM, com as seguintes especificações técnicas mínimas: • aparelho digital freqüência 3G: triband (850 MHz, 1900 MHz, 2100 MHz); • aparelho digital freqüência GSM: Quadri band (850 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 1900 Mhz); • tamanho: 109 x 60 x 14,1mm (espessura máxima) e 106g (peso máximo com bateria); CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS • agenda; • conferência, chamada em espera, lista de discagem e rediscagem rápida, identificação de chamadas, possibilidade de entrada de texto, calculadora, alarme, data, relógio, notas de compromisso e lembrete; • tempo de conversação (máximo) até 6 h 30min e stand-by até 343 horas - modo digital; • câmera integrada de no mínimo 3.2 megapixel; • antena interna; • aplicativo Java; • bandas umts; • bluetooth; • calculadora; • comando de voz; • compatível com word, excel e powerpoint; • conversor de unidades; • display colorido; • EDGE; • flash integrado à câmera; • GRPS; • GPS; • gravador de voz; • grupo de chamada; • HSDPA; • hits polifônicos; • jogos; • MMS – mensagem multimídia; • MP3 Player; • navegador internet; • HTML; CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS • papel de parede; • sistema operacional; • blackberry Bold GSM/3G ou similar; • smartphone; • teclado qwerty; • viva voz integrado; • video captura; • video streaming; • WAP 2.0; • Wi-Fi; • zoom; • alerta vibratório interno; • carregador bivolt; • cabos de dados; • manual de instruções ao usuário em português. 3.2.2. Deverão ser fornecidos 08 (oito) aparelhos celulares, do tipo Pós-Pago, tecnologia GSM, com as seguintes especificações técnicas mínimas: • aparelho digital freqüência GSM: Quadri band (850 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 1900 MHz) • tamanho: 110 x 47 x 15 mm (espessura máxima) e 90g (peso máximo com bateria) • conferência, chamada em espera, lista de discagem e rediscagem rápida, identificação de chamadas, possibilidade de entrada de texto, calculadora, alarme, data, relógio, notas de compromisso e lembrete; • agenda 2.000 números telefônicos • cronômetro • câmera integrada de no mínimo 2.0 megapixel • aplicativo Java; • bandas umts; • bluetooth; CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS • calculadora; • calendário; • conversor de unidade; • bluetooth; • calculadora; • calendário; • conversor de unidade; • jogos; • MP3 Player; • protetor de tela; • SMS - Torpedo • papel de parede; • viva voz integrado; • Nokia 2730 - GSM ou similar • WAP 2.0; • zoom; • alarme alerta vibratório; • carregador bivolt; • manual de instruções ao usuário em português e inglês. 3.2.3. Deverão ser fornecidos 05 (cinco) aparelhos celulares, do tipo Pós-Pago, tecnologia GSM, com as seguintes especificações técnicas mínimas: • aparelho digital freqüência 3G: Tri band (850 MHz, 1900 MHz e 2100 MHz); • aparelho digital freqüência GSM: Quadri band (850 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 1900 MHz) • tamanho: 98 x 48 x 15mm (espessura máxima) e 106g (peso máximo com bateria) • agenda com no mínimo 250 posições de memória; • conferência, chamada em espera, lista de discagem e rediscagem rápida, identificação de chamadas, possibilidade de entrada de texto, calculadora, alarme, data, relógio, notas de compromisso e lembrete; CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS • tempo de conversação (máximo) até 3 horas e stand-by até 270 horas - modo digital; • agenda 2.000 números telefônicos • cronômetro; • câmera integrada de no mínimo 3.0 megapixel • antena interna; • aplicativo Java; • bandas umts; • bluetooth; • calculadora; • calendário; • conversor de unidade; • comando de voz; • gravador de voz; • conversor de unidades; • display colorido; • EDGE; • grupo de chamada; • hits polifônicos; • jogos; • MMS – mensagem multimídia; • protetor de tela; • Rádio FM Integrado ; • Music Hits; • SMS – Torpedo; • Navegador Internet HTML/WAP; • papel de parede; • sistema operacional; CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS • vídeo download; • viva voz integrado; • vídeo captura; • vídeo streaming; • Nokia 7230 - GSM/3G ou similar • WAP 2.0; • zoom; • alarme alerta vibratório; • carregador bivolt; • manual de instruções ao usuário em português e inglês; Observação: Os itens comprimento, largura e espessura podem variar. 3.3. Os aparelhos móveis celulares serão fornecidos pela licitante vencedora, a título de empréstimo, na modalidade de comodato, e continuarão sendo de sua propriedade, devendo ser recolhidos no caso de substituição, por qualquer que seja o motivo, observando ainda que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos mesmos. 3.4. Os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novos, modernos, possuir garantia mínima de 01 (um) ano e não estar fora da linha de produção do fabricante do equipamento. 3.5. No caso de envio de aparelho à assistência técnica, a contratada deverá disponibilizar, pelo período necessário ao conserto ou substituição do defeituoso, um aparelho reserva (em perfeitas condições de uso) com características semelhantes ou superior àquele que apresentou defeito, de acordo com o quantitativo do item 3.5.1. A Contratante será responsável pelo encaminhamento do(s) aparelho(s) à assistência técnica, bem como pelo acompanhamento do serviço prestado através do Gestor do Contrato. 3.5.1. Serão disponibilizados pela contratada 2 (dois) aparelhos no modelo do item 3.2.2. como reserva técnica. 3.6. Havendo renovação ou prorrogação do contrato, a CONTRATADA deverá, ao final de cada período de 12 (doze) meses, fazer a substituição de todos os aparelhos e acessórios fornecidos sem ônus adicional à CONTRATANTE, de forma que os novos aparelhos deverão ter características idênticas ou superiores a dos aparelhos em utilização, jamais oferecendo celulares tecnologicamente defasados, observado o disposto no próximo item. 3.7. Na hipótese de perda, furto ou roubo de terminal móvel, ou qualquer outro motivo, a CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, comunicará imediatamente o fato à CONTRATADA, a qual deverá suspender temporariamente o serviço desse terminal móvel. A CONTRATANTE, conforme o caso, enviará cópia do Boletim de Ocorrência Policial que registrou o delito, informando, ainda, os dados do aparelho, (como respectivo número de série - IMEI – International Mobile Equipment Identity), sendo que até o horário da comunicação será de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das ligações efetuadas através do aparelho. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 3.8. A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA correspondência por escrito confirmando o pedido de suspensão temporária do terminal, acompanhada do Boletim de Ocorrência, nos casos de furto e/ou roubo, para que a última proceda ao imediato bloqueio total da respectiva linha e adote as providências necessárias à continuidade do serviço, disponibilizando, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do respectivo comunicado, aparelho que substitua o furtado ou roubado, pelo período necessário à sua reposição, por parte da CONTRATANTE. 3.9. Os custos referentes aos aparelhos substituídos serão assumidos pela CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas disponibilizar novos aparelhos para dar andamento aos serviços. 3.10. Cabe à CONTRATANTE requisitar do integrante da Instituição responsável pelo dano, extravio, roubo ou furto do aparelho, o ressarcimento (em ação regressiva), pelos prejuízos causados à Administração Pública. 3.11. A contratada, quando da assinatura do contrato, deverá possuir, obrigatoriamente, cobertura nos municípios especificados no item “3.1” deste Termo, bem como abranger os municípios circunscritos àqueles, em especial: Paraíso, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Araguatins, Guaraí e demais cidades do TO. considerando as condições de tráfego das comunicações. 4 – PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL ESTIMADO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO TOCANTINS – CREA-TO. PÓS PAGO. ITEM 1 – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (PÓS-PAGO) CHAMADAS MINUTOS ESTIMADOS/MÊS VC1 Móvel - Móvel dentro do mesmo plano (intra-grupo) 1400 VC1 Móvel - Móvel (mesma operadora) 1000 VC1 Móvel – Móvel (outra operadora) 1500 VC1 Móvel - Fixo 500 DSL 1 -100 DSL 2 - 200 Acesso à Caixa de Mensagens 60 SMP - TOTAL MENSAL ESTIMADO Tempo de utilização do serviço: 4.760 minutos ITEM 02 – SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL ( LDN ) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) HORÁRIO NORMAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS CHAMADAS MINUTOS ESTIMADOS/MÊS VC2 – Móvel Fixo 100 VC2 – Móvel – Móvel 500 VC3 – Móvel Fixo 100 VC3 – Móvel - Móvel 300 SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) - TOTAL MENSAL ESTIMADO Tempo de utilização do serviço: 1.000 minutos. ITEM 03 – TARIFAS ADICIONAIS SERVIÇOS Quantidades/Mês Assinatura 15 Gestor online 15 Pacote de serviço BlackBerry 02 Tarifa Zero intra grupo 15 Adicional de chamadas 15 Torpedos (mensagem de texto originada pelo assinante) 400 MMS (mensagem de texto com áudio e/ou imagem) 20 6 – DA INTERNET MÓVEL 6.1. Os aparelhos Modem USB serão fornecidos pela licitante vencedora, a título de empréstimo, na modalidade de comodato, e continuarão sendo de sua propriedade, devendo ser recolhidos no caso de substituição, por qualquer que seja o motivo, observando ainda que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos mesmos. 6.2. Deverão ser fornecidos 12 (doze) aparelhos Modem USB com abrangência de cobertura de dados em todo o território nacional, conexão ilimitada e velocidade nominal de 1 Mbps onde a cobertura for 3G, com bloqueio para tráfego de voz e com funcionamento vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. 6.3. A conexão à internet deve ser disponibilizada através de dispositivo com conexão USB, fornecido em regime de comodato, que suporte as três seguintes tecnologias: 3G/EDGE/GPRS, para utilização em notebooks, netbooks e computadores de mesa. 6.4. A conexão deve ser estabelecida utilizando preferencialmente a seguinte sequência de tecnologias, de acordo com a cobertura disponível: 3G, EDGE e GPRS. Os acessos disponibilizados deverão ser bloqueados para tráfego de voz. 6.5. Os dispositivos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows XP, Windows Vista e Windows 7 e devem vir acompanhados de todos os periféricos e acessórios necessários a sua instalação e funcionamento. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 6.6. Os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novos, modernos, possuir garantia mínima de 01 (um) ano e não estar fora da linha de produção do fabricante do equipamento. 6.7. No caso de envio de aparelho à assistência técnica, a contratada deverá disponibilizar, pelo período necessário ao conserto ou substituição do defeituoso, um aparelho reserva (em perfeitas condições de uso) com características semelhantes ou superior àquele que apresentou defeito, de acordo com o quantitativo do item 6.7.1. A Contratante será responsável pelo encaminhamento do(s) aparelho(s) à assistência técnica, bem como pelo acompanhamento do serviço prestado através do Gestor do Contrato. 6.7.1. Será disponibilizado pela contratada 1 (um) modem usb como reserva técnica. 6.8. Havendo renovação ou prorrogação do contrato, a CONTRATADA deverá, ao final de cada período de 12 (doze) meses, fazer a substituição de todos os aparelhos e acessórios fornecidos sem ônus adicional à CONTRATANTE, de forma que os novos aparelhos deverão ter características idênticas ou superiores a dos aparelhos em utilização, jamais oferecendo celulares tecnologicamente defasados, observado o disposto no próximo item. 6.9. Na hipótese de perda, furto ou roubo de terminal móvel, ou qualquer outro motivo, a CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, comunicará imediatamente o fato à CONTRATADA, a qual deverá suspender temporariamente o serviço desse terminal móvel. A CONTRATANTE, conforme o caso, enviará cópia do Boletim de Ocorrência Policial que registrou o delito, informando, ainda, os dados do aparelho, (como respectivo número de série - IMEI – International Mobile Equipment Identity), sendo que até o horário da comunicação será de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das ligações efetuadas através do aparelho. 6.10. A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA correspondência por escrito confirmando o pedido de suspensão temporária do terminal, acompanhada do Boletim de Ocorrência, nos casos de furto e/ou roubo, para que a última proceda ao imediato bloqueio total da respectiva linha e adote as providências necessárias à continuidade do serviço, disponibilizando, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do respectivo comunicado, aparelho que substitua o furtado ou roubado, pelo período necessário à sua reposição, por parte da CONTRATANTE. 6.11. Os custos referentes aos aparelhos substituídos serão assumidos pela CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas disponibilizar novos aparelhos para dar andamento aos serviços. 6.12. Cabe à CONTRATANTE requisitar do integrante da Instituição responsável pelo dano, extravio, roubo ou furto do aparelho, o ressarcimento (em ação regressiva), pelos prejuízos causados à Administração Pública. 6.13. A contratada, quando da assinatura do contrato, deverá possuir, obrigatoriamente, cobertura nos municípios especificados no item “3.1” deste Termo, bem como abranger os municípios circunscritos àqueles, em especial: Paraíso, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Araguatins, Guaraí e demais cidades do TO. considerando as condições de tráfego das comunicações. 7 – DAS FATURAS e/ou NOTAS FISCAIS A CONTRATADA deverá: • apresentar mensalmente a Fatura de serviços prestados conforme preços contratados na licitação, constando inclusive o percentual de desconto concedido, quando for o caso. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS • apresentar, mensalmente o detalhamento de cada um dos acessos individualmente, constando relação, em ordem cronológica, dos números dos acessos e seus respectivos valores; e • enviar as faturas de cobranças, mensalmente, ao endereço: Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 10 – Avenida Teotônio Segurado, Palmas/TO, CEP 77022-002. 8. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 8.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser analisados e aceitos (atestados) pelo gestor do contrato após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada de toda a documentação legal, datas nas quais encaminhará o faturamento à Divisão Financeira. 8.2. O pagamento será efetuado mensalmente em real, através de fatura, até o 5º (quinto) dia após cumprimento integral da tramitação indicada no Item anterior, desde que a contratada: a) Entregue à Contratante a fatura devidamente preenchida detalhadamente com cada um dos acessos individualmente, constando relação, em ordem cronológica, dos números dos acessos e seus respectivos valores, fatura esta de acordo com a normatização da ANATEL; b) Entregue prova de regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (Esses documentos poderão ser consultados pela própria contratante no sítio dos respectivos órgãos); c) Se optante do SIMPLES, entregue o Termo de Opção, conforme legislação. 8.3. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços. 8.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual. 8.5. A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato. 8.6. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 8.7. Na hipótese de a LICITANTE ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 8.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o CREATO. 9. DA VIGÊNCIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 9.1. O prazo para contratação será de 12 (doze) meses, iniciando à partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. 10. DAS PENALIDADES 10.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 concomitantemente com a Lei 10.520/02, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar e Legislação pertinente. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, assim como à(s) futura Contratada, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração; b) multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais); c) multa de até 5% (cinco por cento); d) multa de até 10% (dez por cento); e) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com o CREA/TO; f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002 e art. 28, caput, do Dec. 5.450/05; 11.2. Os licitantes, assim como a(s) futura(s) Contratada(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Atraso quanto ao recebimento e assinatura da Nota de Empenho no prazo determinado no Edital, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor, até o máximo de dez por cento daquele valor); b) Não receber ou não assinar a Nota de Empenho, quando convocado pela Administração: aplicação da sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor); c) Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor); d) Não apresentação de situação regular, no ato de recebimento e assinatura da Nota de Empenho ou durante a sua vigência: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor); CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS e) Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos ao CREA/TO consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a”; f) Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela Contratante: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor ou sobre o valor total do contrato, ou sobre o valor da parcela a que se refere à determinação, conforme o caso, até o máximo de dez por cento daqueles valores, por ocorrência). g) Por dia de atraso quanto à entrega do objeto contratado: aplicação da sanção prevista na alínea “b” até o máximo de 10%(dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela ou item em atraso. 11.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos do futuro Edital e do Contrato, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. 11.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 8.2 ou 8.3, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.5. A critério deste Conselho, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 11.2., assim como nos casos previstos no subitem 11.3, a sanção prevista na alínea “e” ou na alínea “f” do subitem 11.1 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo. 11.6. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão depositadas a crédito deste Conselho, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 11.7. As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Coordenação Administrativa Financeira deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. A despesa deverá correr à contra elemento de despesa número 3.1.30.02.05 – Serviços de Comunicação em Geral. 13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. A entrega dos materiais deverá ser atestada pelo Órgão Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. 13.2. O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de 05(cinco) dias contados da data da entrega do objeto, pela Contratada. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS ANEXO II (MODELO) CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. _____________, em _____ de _____________de 2011. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica) ___________________________________________ Nome do Diretor ou Representante Legal Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. - caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS ANEXO III (MODELO) DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________, sediada __________________________, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. ______________, em _____ de _____________de 2011. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal. OBS.: - ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES. DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF. A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, sediada ___________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ SSP/____ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis). *Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ______________, em _____ de _____________de 2011. _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal OBS.: - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO. - OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS ANEXO V (MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93 (em papel timbrado da licitante) A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011 do CREA/TO que: - não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; - inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação. ______________, em ____ de ______________ de 2011. ____________________________________________ (Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) OBS: - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA; - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO. . CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS ANEXO VI (MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) (em papel timbrado da licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011. AO CONSELHO REGIONALD E ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO TOCANTINS Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) ____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: ITEM 01 – SMP LOCAL Serviço (1) Quantidade mensal estimada VC1 M/M mesma operadora 1000 minutos VC1 M/M outra operadora 1.500 minutos VC1 M/F 500 minutos DSL 1 100 minutos DSL 2 200 minutos Acesso caixa mensagem (caixa postal) 60 minutos Assinatura 15 unidades Gestor Online 15 unidades Tarifa zero intra grupo 15 unidades Preço por minuto Subtotal mensal Subtotal anual CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS AD1 100 eventos AD2 200 eventos Pacote de dados ilimitado para smartphone 2 pacotes SMS 400 unidades MMS 20 unidades TOTAL ANUAL DO ITEM 01 Observação: Ofertar todos os serviços do item 01, sob pena de desclassificação. ITEM 02 – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL Serviço (2) Quantidade mensal estimada VC2 – Móvel/Fixo 100 VC2 – Móvel/Móvel 500 VC3 – Móvel/Fixo 100 VC3 – Móvel/Móvel 300 Preço por minuto Subtotal mensal Subtotal anual TOTAL ANUAL DO ITEM 02 Observação: Ofertar todos os serviços do item 02, sob pena de desclassificação. ITEM 03 – INTERNET MÓVEL 3G Serviço (3) Quant Serviço de acesso a internet móvel com abrangência 12 unid de cobertura de dados em todo o território nacional, conexão ilimitada e velocidade nominal de 1 Mbps, onde a cobertura for 3G, com bloqueio para tráfego de voz e com funcionamento vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. Preço unitário Total mensal Total anual CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS TOTAL ANUAL ITEM 03 Observação 1: As licitantes poderão participar de um ou mais itens, não sendo obrigatório a participação em todos. Porém, deverão ofertar todos os serviços no item que venha a participar, sob pena de desclassificação. E assim sendo, para melhor atendimento, o VALOR TOTAL MENSAL, para os item ofertado em nossa proposta é o seguinte: R$_____(______________________), perfazendo o VALOR TOTAL ANUAL de R& __________ (_______________________________). Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento e execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, deslocamentos, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. Dados da empresa: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; d) Endereço: ____________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; Dados do responsável para assinatura do contrato: Nome: __________________________________________________; RG nº: __________________________________________________; CPF nº: _________________________________________________; Cargo/Função ocupada: ____________________________________; Fone: ___________________________________________________. Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope. Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. _________________________________________ (Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS ANEXO VII (MINUTA DO CONTRATO) TERMO DE CONTRATO Nº ____/2011. QUE ENTRE SI CELEBRAM O CREA-TO E A EMPRESA________, REFERENTE PRESTAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET MÓVEL. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS/CREA-TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 10, Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 26.753.608/0001-80, representado seu Presidente, Eng. Civil Roberta Maria Pereira Castro, e de outro lado, a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu (cargo), Senhor (nome completo), Cédula de Identidade nº _____ SSP/____ e CPF nº____________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, Decreto 3.555/00 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e Internet Móvel 3G, para atender a este CREA-TO, com fornecimento de 8 (oito) acessos individuais para localidade de Palmas/TO, 03 (três) acessos individuais para localidade de Araguaína/TO, 01 (um) acesso individual para localidade de Paraíso/TO, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência (ANEXO I). 1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo CREA/TO nº 4195/2011, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles: a) O Edital do Pregão Presencial nº 02/2011, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins; e b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA. 1.3. A prestação de serviço ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E EMISSÃO DE FATURAS 2.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser analisados e aceitos (atestados) pelo gestor do contrato após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada de toda a documentação legal, datas nas quais encaminhará o faturamento à Divisão Financeira. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 2.2. O pagamento será efetuado mensalmente em real, através de fatura, até o 5º (quinto) dia após cumprimento integral da tramitação indicada no Item anterior, desde que a contratada: a) Entregue à Contratante a fatura devidamente preenchida detalhadamente com cada um dos acessos individualmente, constando relação, em ordem cronológica, dos números dos acessos e seus respectivos valores, fatura esta de acordo com a normatização da ANATEL; b) Entregue prova de regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (Esses documentos poderão ser consultados pela própria contratante no sítio dos respectivos órgãos); c) Se optante do SIMPLES, entregue o Termo de Opção, conforme legislação. 2.3. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços. 2.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual. 2.5. A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato. 2.6. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 2.7. Na hipótese de a LICITANTE ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 2.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o CREATO. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A contratada deverá: a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-TO. b) Executar o serviço na conformidade do estabelecido no Edital em referência, arcando com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do serviço, ainda que no recinto da CONTRATANTE. c) implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS d) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo estabelecido pela ANATEL, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados. e) repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens oferecidas no mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no referido instrumento, observadas as disposições legais; f) disponibilizar suporte técnico especializado em tempo integral – 24 (vinte e quatro) horas/dia e 07 (sete) dias/semana – com atendimento imediato em caso de problemas ocorridos no fornecimento do serviço, arcando com todas as despesas; g) apresentar à CONTRATANTE, para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do pagamento, para análise e atesto do setor competente da CONTRATANTE; h) cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e Termo de Referência, vinculados a este Contrato. i) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do respectivo contrato. j) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no respectivo processo licitatório. k) não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados e expressamente autorizadas pela CONTRATANTE. l) a CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for realizado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato e do Edital do Pregão nº 02/2011CREA-TO. m) a CONTRATADA, após a assinatura do contrato deverá indicar formalmente um preposto como seu representante na cidade de Palmas/TO, durante o período de vigência do Contrato, a ser contatado para pronto atendimento nos dias úteis e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular ou outro meio similar. n) a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a Fatura de serviços prestados conforme preços contratados na licitação, constando inclusive o percentual de desconto concedido, quando for o caso. o) apresentar, mensalmente o detalhamento de cada um dos acessos individualmente, constando relação, em ordem cronológica, dos números dos acessos e seus respectivos valores; e p) enviar as faturas de cobranças, mensalmente, ao endereço: Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 10, Avenida Teotônio Segurado, Palmas-TO, CEP 77022-002. q) Será permitida a subcontratação dos serviços VC2 E VC3, porém a contratada será a única responsável a fim de garantir o atendimento dos serviços conforme especificado e também a fim de garantir uma gestão mais rápida na busca por soluções de possíveis falhas. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS a) promover, por intermédio da Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas. b) verificar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as exigências, condições de habilitação e qualificação contratadas. c) informar à CONTRATADA qualquer irregularidade nos serviços prestados, por escrito. d) observar rigorosamente os normativos aplicáveis aos serviços, conforme esclarecimentos prestados pela CONTRATADA. e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA. f) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. g) verificar, periodicamente, por meio da fiscalização, se os preços dos serviços, objeto desta contratação estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para a CONTRATANTE. h) controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas; i) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida. j) solicitar sempre que julgar necessário a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas; k) manter a Estação Móvel dentro das especificações técnicas segundo as quais foi certificada; l) pagar à CONTRATADA, conforme o Plano de Serviço ao qual está vinculado; m) requisitar do integrante da Instituição responsável pelo dano, extravio, roubo ou furto do aparelho, o ressarcimento, pelos prejuízos causados à Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A execução do serviço deverá ser iniciada, em até 15 (dez) dias úteis, após a assinatura do presente termo contratual, conforme as disposições constantes dos documentos que integram o Processo Licitatório Nº 4195/2011. CLÁUSULA SEXTA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO 6.1. Pela realização dos serviços deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores, conforme seja efetivamente adquirido, nos moldes deste ajuste: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS ITEM 01 – SMP LOCAL Serviço (1) Quantidade mensal estimada VC1 M/M mesma operadora 1000 minutos VC1 M/M outra operadora 1.500 minutos VC1 M/F 500 minutos DSL 1 100 minutos DSL 2 200 minutos Acesso caixa mensagem (caixa postal) 60 minutos Assinatura 15 unidades Gestor Online 15 unidades Tarifa zero intra grupo 15 unidades AD1 100 eventos AD2 200 eventos Plano de dados ilimitado para smartphone Preço por minuto Subtotal mensal Subtotal anual 2 pacotes SMS 400 unidades MMS 20 unidades TOTAL ANUAL DO ITEM 01 ITEM 02 – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL Serviço (2) VC2 – Móvel/Fixo Quantidade mensal estimada 100 Preço por minuto Subtotal mensal Subtotal anual CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS VC2 – Móvel/Móvel 500 VC3 – Móvel/Fixo 100 VC3 – Móvel/Móvel 300 TOTAL ANUAL DO ITEM 02 ITEM 03 – INTERNET MÓVEL 3G Serviço (3) Quant Preço unitário Total mensal Total anual Serviço de acesso a internet móvel com abrangência 12 unid de cobertura de dados em todo o território nacional, conexão ilimitada e velocidade nominal de 1 Mbps, onde a cobertura for 3G, com bloqueio para tráfego de voz e com funcionamento vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. TOTAL ANUAL ITEM 03 6.2. Estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas bem como todos os itens e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto licitado. CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PREÇOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. Estima-se para o presente objeto, considerando a vigência abaixo especificada gastos na ordem de R$ ___________(_____________), sem que esta expectativa configure obrigatoriedade em liquidação total dos recursos reservados. 7.2 As despesas serão custeadas com recursos próprios do CREA-TO, bem como, com aqueles provenientes de convênios firmados com instituições públicas. 7.3 Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, em compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da contratante, não gerando quaisquer direitos a título de indenização ao contratado. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nas hipóteses e limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, tudo por meio de aditivo, exceto no tocante a seu objeto. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 9.1. O reajustamento dos valores dos serviços objeto da presente contratação ficará vinculado à política de preços definida pela ANATEL, ficando a CONTRATADA obrigada a comunicar à CONTRATANTE, oficialmente, sobre o reajuste de preço, sendo o reajuste de preços e tarifas referentes ao SMP e STFC: 9.1.1. Para SMP e Internet Móvel: A Contratada poderá reajustar os preços de cobrança dos serviços a cada 12 meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, considerando seu valor básico o atualizado até esta data, devendo ser utilizado como índice de reajuste, o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações. 9.1.2. Para STFC: As tarifas serão reajustadas conforme homologação do Poder Concedente, sendo tal reajuste de aplicação imediata e automática, devendo ser utilizado como índice de reajuste o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR E ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 10.1. A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços ficará sobre a Coordenação Administrativa Financeira junto com a Divisão de Recursos Administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CREA-TO poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato; c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM CREA-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do CREA-TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 13.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. 13.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02, Decreto 3.555/00 e posteriores alterações. 14.1.2. nos preceitos de direito público. 14.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para fazer face às despesas da presente Licitação correrão por conta das Rubricas, abaixo relacionadas, constantes no orçamento do CREATO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS 3.1.30.02.05 – Serviços de Comunicação em Geral. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, bem como no site do CREA-TO, Compras e Licitações: www.crea-to.org.br. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Palmas – TO, aos ____ do mês de ___________ de ______. CONTRATANTE CREA-TO Eng. Civil Roberta Maria Pereira Castro Presidente CONTRATADA (nome da empresa) (nome do representante) (qualidade) Testemunha 1 Testemunha 2