CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONVITE Nº 019/07
AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DIVERSAS
A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL, por meio da CPL - Comissão
Permanente de Licitações, designada pela Ordem de Serviço portaria nº 001/07 de 19 de março de 2007 e de acordo
com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, convida V.Sas. a apresentar proposta para o
fornecimento de ferramentas diversas, de acordo com o presente edital de Convite nº 019/07, do tipo Menor Preço, com
as condições a seguir estabelecidas:
01 – OBJETO SOB LICITAÇÃO
A finalidade da presente licitação é a aquisição de ferramentas diversas, conforme especificações deste edital.
02 – LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas será realizada na sede da CODECA, sito RST 453, km 141, nº 31.382, Bairro
Centenário – Caxias do Sul /RS, na sala de reuniões da empresa.
03 – HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas ocorrerá às 14 horas do dia 03 de janeiro de 2008.
04 – PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Integra o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos compromissos
a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a saber:
* ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
* ANEXO II - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
* ANEXO III - FORMULÁRIO PROPOSTA
* ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
* ANEXO V - TABELA DE PREÇOS ORÇADOS
05 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas
alterações e pelas demais normas pertinentes, em especial, as do presente edital.
06 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
06.01 – Podem participar da presente licitação os interessados que atuam no ramo pertinente e compatível
com o objeto licitado no presente certame, de acordo com o art. 22, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
06.02 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
06.03 – Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for,
servidor público Municipal de Caxias do Sul.
06.04 – Não poderão participar desta licitação, empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de
contratar junto ao Município de Caxias do Sul.
06.05 – Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme escreve o § 2º, art.
32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante deverá encaminhar declaração de inidoneidade.
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06.06 – Não será permitida a participação nesta licitação de empresas em consórcio.
07 – CADASTRO E DOCUMENTOS
07.01 – As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA,
(respeitando o prazo de validade das certidões), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nas letras
“a”, “b” e “c” do item 08.01.04 do edital.
07.01.01 – Os Certificados de Registros Cadastrais emitidos a partir de abril de 2007, além de substituir
as letras “a”, “b” e “c” do item 08.01.04, poderão também, substituir a letra “a”, do item 08.01.03 do edital
(certidão de falência).
07.02 – A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer
diligências junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste edital.
07.03 – Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a
entrega dos envelopes com a documentação e proposta.
07.03.01 – Os documentos que não tiverem validade expressa nos próprios impressos, deverão ser emitidos a
menos de 90 (noventa) dias da data prevista para abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”.
07.04 – Declarado inabilitado, o concorrente fica excluído do certame, sendo-lhe devolvido o envelope de sua
proposta comercial.
07.05 – Todos os documentos apresentados deverão corresponder, unicamente, à matriz ou à filial da empresa
que ora se habilita para este certame licitatório. Assim, os documentos devem ser em nome de uma única empresa
(razão social) e corresponder ao mesmo CNPJ.
07.06 – O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas, exceto as de caráter
facultativo, poderá ser declarado inabilitado na presente licitação.
08 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão se apresentar, no local, dia e hora marcados, 02 (dois) envelopes denominados
respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às
seguintes condições:
a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente:
. Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
. Convite nº 019/07 – CODECA
. Nome da proponente:
. Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
. Convite nº 019/07 – CODECA
. Nome da proponente:
b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso, mesmo
que involuntário, considerando-se como horário de entrega o recebido pelo setor de licitações da CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul ou pela Comissão de licitações.
08.01 – ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante
fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, conforme a seguir:
08.01.01 – A empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação,
poderá encaminhar por escrito, a declaração de desistência de prazo recursal relativo à fase habilitatória, conforme
modelo (ANEXO II), de preferência em papel timbrado do licitante. Esta declaração é de caráter facultativo, visando
somente agilizar o trâmite licitatório.
08.01.02 – Documentação relativa à habilitação jurídica
a) declaração de credenciamento indicando e qualificando seu representante legal, o qual irá acompanhar
todas as fases do presente Convite, dando-lhe poderes inclusive para interpor ou desistir de recursos, (Anexo I); a falta
desta declaração, não acarretará em inabilitação da empresa, mas o representante presente, não poderá manifestar-se
durante o julgamento do certame. Esta Declaração deverá ser assinada pelo representante legal da respectiva
empresa, podendo ser desconsiderada a declaração em desacordo.
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a.a) Esta declaração deverá estar acompanhada de cópia autenticada ou original do CRC (Certificado de
Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente) ou estatuto ou contrato social, em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso
de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a.b) Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC
(Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente) ou no Ato Constitutivo, a mesma
deverá vir acompanhada de “PROCURAÇÃO” que conceda poderes ao signatário da Credencial;
a.c) Sendo o representante, sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada ou original do
CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente), ou cópia autenticada ou
original do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial
em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição
de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, em vigor;
a.d) Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de documento de
identificação oficial com foto.
b) Caso a empresa licitante optar por não enviar o documento descrito na letra “a” deste item, a mesma deverá
enviar o CRC – Certificado de Registro Cadastral (expedido pela CODECA, estando este vigente), original ou cópia
autenticada do contrato ou estatuto social da licitante quando sua representação for feita por um de seus sócios,
dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima; a fim
de verificação de identificação e assinatura do representante legal para as demais declarações exigidas neste edital.
c) A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, deverá apresentar o decreto de
autorização para funcionamento no país.
08.01.03 – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira
a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante.
08.01.04 – Documentação relativa à regularidade fiscal
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma de lei.
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa
em vigor.
08.01.05 – Em caso de paralisação (greve), dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e
Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos
oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração da mesma, de que encontra-se
em situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários, sendo que, a comprovação desta
regularidade (negativa), não exibida na data da abertura dos envelopes do certame, deverá ser efetuada em até 05
(cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
08.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
08.02.01 – Condições gerais
Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo
as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos:
a) Em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “Formulário
Proposta” (Anexo III) indicando:
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a.a) razão social;
a.b) nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG, bem
como o cargo do(s) mesmo(s), bem como o carimbo e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) nas páginas
que compuserem a proposta;
a.c) o CNPJ da empresa licitante;
a.d) o preço UNITÁRIO e TOTAL para as ferramentas diversas, conforme especificado no Formulário
Proposta (ANEXO III) deste edital, sendo que deverá estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas
a vigência do contrato.
a.e) as marcas cotadas, observando os seguintes aspectos:
a.e.1) as marcas contidas no Formulário de Proposta servem como referência , devendo ser cotadas marcas
de igual ou superior qualidade;
a.e.2) caso as marcas cotadas sejam divergentes das sugeridas, a CPL abrirá prazo para diligência junto ao
Setor de Manutenção, que analisará as marcas cotadas, emitindo parecer quanto a qualidade e aceitabilidade das
mesmas;
b) Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), carga, descarga, frete, fornecimento de mão-de-obra especializada,
leis sociais, administração, lucros, equipamentos, ferramental e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não
especificada neste edital, para o fornecimento do objeto em tela.
c) Deverá constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme
previsto no edital e seus ANEXOS”.
d) A proposta terá validade conforme o art. 64, § 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
e) Os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
f) No caso de a empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o
descritivo do objeto deste edital, sem qualquer alteração quanto a ordem e característica do mesmo, onde esta se
apresentar.
g) Havendo divergência entre o valor unitário e total, para fins de análise da proposta, considerar-se-á o valor
unitário.
h) Os preços válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em real, não se admitindo cotação
em moeda estrangeira.
08.02.02 – No caso da(s) ferramentas cotada(s) apresentar(em) características divergentes das
especificadas no Formulário Proposta (ANEXO III), deverão ser expressas essas divergências na proposta
escrita.
08.02.03 – Condições específicas
a) A licitante vencedora obriga-se a fornecer as ferramentas em tela, de acordo com as especificações
descritas neste edital. Quando comprovado que as ferramentas não correspondem ao especificado na proposta,
obrigar-se-á a empresa contratada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, ferramentas em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação.
09 – PROCEDIMENTO
09.01 – Do recebimento e da abertura dos envelopes contendo "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", e
"PROPOSTA COMERCIAL”.
09.02 – A abertura dos envelopes será processada em duas fases:
Fase 1 – abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação;
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Fase 2 – abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais dos proponentes habilitados.
09.03 – Será aberto o envelope nº 01 – Documentação, contendo a documentação pertinente à habilitação das
licitantes e procedida a sua apreciação, após rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela
comissão.
09.04 – Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados no item
08.01 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital.
09.05 – Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL", dos não habilitados serão devolvidos mantendo-se
fechados, desde que não haja recurso ou após sua denegação.
09.06 – Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes
presentes concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope "PROPOSTA
COMERCIAL" poderá ser feita em seguida.
09.07 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar
proponentes por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
10 – ABERTURA E JULGAMENTO DO CERTAME
10.01 – Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 – Proposta
Comercial, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão de licitações.
10.02 – Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para
constarem em ata.
10.03 – Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas
quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
10.04 – Será(ão) considerado(s) vencedor(res), o(s) licitante(s) habilitado(s) que apresentar(rem) o(s)
MENOR(ES) PREÇO(S) UNITÁRIO(S).
10.05 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências constantes do edital e seus
anexos e, em especial, as que:
10.05.01 – Estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 08.02.01;
10.05.02 – Forem omissas ou vagas, como também, as que apresentarem quaisquer irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.05.03 – Basearem suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentarem oferta sobre as propostas
mais vantajosas;
10.05.04 – Impuserem ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
10.05.05 – Cotarem o objeto deste edital com preço acima das tabelas praticadas no mercado;
10.05.06 – Apresentarem informações inverídicas.
10.06 – Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no inciso II,
parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, serão convocados os licitantes
empatados, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
10.07 – O resultado da licitação e o(s) valor(res) da(s) proposta(s) vencedora(s) será divulgado por meio de
fac-símile, publicação legal, correio eletrônico(e-mail) e/ou por meio do endereço eletrônico(site): www.codeca.com.br.
10.08 – A homologação desta licitação e adjudicação de seu objeto, ao(s) licitante(s) vencedor(ras), ocorrerão
por ato do Diretor Presidente ou Administrativo.
11 – ADJUDICAÇÃO
11.01 – Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de MENOR(RES)
PREÇO(S) UNITÁRIO(S).
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12 – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.01 – As obrigações decorrentes do fornecimento das ferramentas em questão, a serem firmadas entre a
CODECA e a contratada, serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste
edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.02 – A formalização do contrato e/ou instrumento equivalente se dará a partir da assinatura do mesmo, ou
de seu instrumento equivalente, que deverá ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento
da convocação da licitante vencedora.
12.03 – A CODECA poderá quando convocada à primeira classificada a esta não assinar o contrato, ou não
aceitar outro instrumento equivalente, convocar a classificada subseqüente, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas
condições propostas pela primeira classificada, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666 de
1993.
13 – PRAZO DE VIGÊNCIA E POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
13.01 – O prazo de vigência contratual será de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
13.02 – O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93.
14 – ENTREGA
14.01 – As ferramentas diversas, objeto desta licitação, deverão ser entregues na sede da CODECA, sito RST
453, Km 141, nº 31.382, Bairro Centenário – Caxias do Sul/RS, sendo que o frete será de responsabilidade da
contratada.
14.02 – Todos os custos (tributos, material, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, carga, descarga, frete, e
qualquer despesa acessória e/ou necessária) referentes ao fornecimento das ferramentas em tela, ficarão à cargo da
contratada.
14.03 – A entrega das ferramentas diversas deverá ocorrer em 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da
Ordem de Compra.
14.04 – Reserva-se à CODECA o direito de recusar, qualquer (quaisquer) ferramentas que não atenda(m) às
especificações, obrigando-se a contratada a substituí-la(s), sem qualquer ônus adicional.
15 – PAGAMENTO
15.01 – O pagamento(via boleto bancário), será efetuado em 30/60 (trinta/sessenta) dias após a entrega das
ferramentas, mediante apresentação dos documentos de cobrança que serão processados somente após liberação das
Notas Fiscais pelo Almoxarifado responsável pela fiscalização das ferramentas entregues.
15.02 – As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem
de compra, bem como as retenções tributárias cabíveis.
15.03 – Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento das ferramentas
diversas, ainda que a requerimento da interessada.
15.04 – Os preços constantes não serão reajustados, salvo se alterada a legislação e nas condições desta.
15.05 – A fatura ou Nota Fiscal não aprovada será devolvida à empresa fornecedora para que sejam efetuadas
as necessárias correções com as informações que motivaram sua rejeição.
15.06 – A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa
contratada suspenda quaisquer fornecimentos/execuções.
15.07 – A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais
reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em
função de alterações na legislação pertinente.
15.08 – Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo
estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês,
calculados “pro-rata-die”.
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16 - PENALIDADES
16.01 – O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a
contratada às sanções previstas neste edital, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação em vigor.
16.02 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODECA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
contratada as seguintes sanções, conforme o artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993:
a) Advertência
b) Advertência e multa
c) Suspensão
d) Declaração de Inidoneidade
16.03 – As multas não possuem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da
responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16.04 – A contratada ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita as penalidades previstas nos art. 86 e 87
da Lei nº 8.666/93; em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra, a
ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas celebradas e/ou proposta apresentada.
16.05 – Quando comprovado que as ferramentas entregues não correspondem ao especificado na proposta,
obrigar-se-á a empresa contratada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, as ferramentas em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação.
16.06 – A CODECA para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra
qualquer crédito gerado pela fornecedora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
16.07 – As sanções previstas no item 16.02 serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo
recursal (5 dias úteis), e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
16.08 – As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17 - HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
17.01 – A participação na licitação, entendida a mesma como a entrega dos envelopes, implica na aceitação
integral de todas as condições, obrigações e responsabilidades contidas no presente edital.
17.02 – O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de licitação, no dia, hora e local designados
neste edital, não sendo aceito após o horário previsto, a participação de qualquer interessado.
17.03 – É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente
designado, nas reuniões da presente licitação.
17.04 – Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por telex e/ou fac-símile.
17.05 – Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita, quando
formulada por meio do representante legal.
17.06 – A Comissão de Licitações formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes,
através de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes,
valendo como intimação dos atos nelas consignados.
17.07 – Os pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer elementos do presente edital, somente serão
atendidos quando solicitados por escrito até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da licitação.
17.08 – No caso de empate no preço final, de duas ou mais propostas, a Comissão de licitação marcará dia,
hora e local para a realização de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, exceto
quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas..
17.09 – Às licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, objetivando a
defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
intimação do ato, nos termos da lei.
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17.10 – Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 02
(dois) dias úteis.
17.11 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo informar a autoridade
superior para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
17.12 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, podendo a Comissão de licitação, a qualquer tempo, promover diligências
ou solicitar informações complementares julgadas necessárias.
17.13 – A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou
financeira, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como
adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta licitação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o
permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o
disposto nos art. 49 e 59 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.14 – É vedada a participação de empresas que estejam em litígio judicial com a contratante.
17.15 – O(s) licitante(s) vencedor(res) deverá(rão) estar plenamente capacitado(s) a realizar o fornecimento do
objeto deste edital conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou
instrumento equivalente.
17.16 – A recusa na assinatura do contrato, de parte do licitante adjudicatário, sujeita-o a aplicação da
penalidade de suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos.
17.17 – Qualquer comunicação (impugnações, recursos, etc.) relativos a presente licitação deverão ser
protocolados diretamente na Comissão Permanente de Licitação a RST 453, KM 141, nº 31.382, Bairro Centenário,
CEP 95045-630, Caxias do Sul - RS.
17.18 – A Comissão de Licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta,
bem como sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento,
na forma da Lei.
17.19 – Eventuais dúvidas surgidas, na aplicação das normas estabelecidas no presente edital, bem como os
casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações, amparada nos princípios gerais do instituto
das licitações e de direito.
18 – INFORMAÇÕES GERAIS
18.01 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro
dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado.
18.02 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o
do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.03 – Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos
mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a
ocorrer nele ou em seus anexos.
18.04 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas, fora
do prazo estabelecido neste edital.
18.05 – No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições
do primeiro.
18.06 – O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das
13h30min às 18h, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por
meio do seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected] .
Caxias do Sul, 05 de dezembro de 2007.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
8/24
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 019/07
Parecer da Assessoria Jurídica:
Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos
contidos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser
continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, 05 de dezembro de 2007.
Assessoria Jurídica
9/24
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 019/07
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Local/Data
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
RST 453, KM 141, Bairro Centenário, CEP 95045-630
Caxias do Sul - RS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DIVERSAS.
Prezados Senhores
Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente
credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do
RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a)
Sr.(a) ________________________________________________, portador do RG nº ________________________ e
CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes
necessários e suficientes para representar este Proponente durante o processamento da referida licitação.
Razão Social:_________________________________________________________________________________
CNPJ
_________________________________________________________
Nome(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
10/24
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 019/07
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Local/Data
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONVITE N º 019/07
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DIVERSAS.
A empresa__________________________________________________estando ausente nesta data ao ato de
abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I,
alínea “A” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusálo para fins do procedimento licitatório.
____________________________________________________________
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
CNPJ
Cargo:
CPF:
RG:
11/24
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONVITE Nº 019/07
ANEXO III
FORMULÁRIO PROPOSTA
Item
Quant.
Un
Descrição
Marca
sugerida
01
01
un
Alicate de pressão 137/7 = 7”
oval
GEDORE
02
01
un
Trena
para
medição,
comprimento 3 metros
STANLEY
03
01
un
Caixa
para
ferramentas,
metálica, sanfona, com 05
gavetas, 50 x 20 x 21 - Ref.
MARCON
100BAS
un
Carrinho
porta
ferramentas,
aberto, com porta morça e com
uma gaveta
MARCON /
BRUSQUE
04
01
05
01
Jogo de chave combinada,
jogo estrela-fixa, de 6 a 32mm – Ref.
44650/215
GEDORE
06
01
Jogo de chaves Allen, de 4 a
jogo 19mm, com 13 peças – Ref.
32000M
BELZER
07
02
un
Alicate Universal, 8”,
isolamento – Ref. 14251/I
GEDORE
08
01
un
Chave cano (americana), 12”
09
02
un
Alicate para anéis externo – Ref.
CORNETA
388/R = 9” reto
10
02
un
Alicate para anéis interno – Ref.
CORNETA
387/R = 9” reto
11
01
un
Chave inglesa ajustável – Ref.
62-24 - polida
12
01
jogo Jogo de chaves Allen, 5/32 a 7/8
13
01
jogo
Chave de cano, tipo correia –
Ref. nº 5 – 1 a 5”
RIGIDA
14
01
jogo
Jogo de chaves combinadas ¼
a1¼
GEDORE
15
01
un
Chave fixa 3/8 x 7/16 – Ref.
6559220
BELZER
16
01
un
Chave fixa ½ x 9/16 – Ref.
6559131
BELZER
17
01
un
Chave fixa ¼ x 5/16 – Ref.
6559140
BELZER
18
01
un
Chave fixa 5/8 x ¾ – Ref.
6559247
BELZER
com
RIGIDA
GEDORE
BELZER
Carimbo e assinatura do(s) representante(s) legal(is)
12/24
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
Un
Descrição
Marca
sugerida
Item
Quant.
19
01
jogo Jogo de chave fixa, 6 a 50mm
GEDORE
20
01
jogo Jogo de chave fixa, ¼ a 2”
GEDORE
13/24
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
21
01
jogo
Jogo de chave de fenda simples
e cruzada – Ref. 1505 - 1605
GEDORE
22
01
un
Chave de fenda toco 7 x 25 –
Ref. 153.3
GEDORE
23
01
un
Chave de fenda toco 4 x 25 –
Ref. 153.1
GEDORE
24
01
un
Chave de fenda cruzada 4,5 x 25
– Ref. 161.1
GEDORE
25
01
un
Chave de fenda cruzada 6 x 25 –
Ref. 161.2
GEDORE
26
01
un
Chave de fenda simples 8 x 250
– Ref. 150.21
GEDORE
27
01
un
Chave de fenda simples 8 x 300
– Ref. 150.22
GEDORE
28
01
jogo
Jogo de chave L, tipo torx com
09 peças – Ref. 43 TX 09
GEDORE
29
01
un
Martelo bola, 100 gramas – Ref.
TRAMONTINA
40400/004
30
01
un
Martelo bola, 300 gramas – Ref.
TRAMONTINA
40400/012
31
01
jogo
Jogo saca-pino, 06 peças – Ref.
349/6
GEDORE
32
01
jogo
Jogo de talhadeira com 08 peças
– Ref. VK245
GEDORE
01
Jogo de soquete com 38
soquetes, 6 acessórios e encaixe
jogo
estriado métrico 10 a 32mm –
Ref. D-19 PMZ
GEDORE
34
01
Jogo de soquete com 38
soquetes, 6 acessórios e encaixe
jogo
½ estriado de 3/8 a 1/14 – Ref.
D-19 PMU
GEDORE
35
01
un
Tesoura ping. esq. - Ref. 283/10
CORNETA
36
01
jogo
Jogo de vazadores 3 a 20 – Ref.
IMKUD001
KRAUSE
37
01
Jogo de soquete com 10
soquetes, 4 acessórios 7/8 a 2” e
jogo
encaixe estriado de 3/4 – Ref. D32 EPZ
GEDORE
Item
Quant.
Un
Descrição
Marca
sugerida
38
01
un
Chave poligonal aberta 5/16 x
3/8
GEDORE
39
01
un
Chave poligonal aberta 3/8 x
7/16
GEDORE
33
Carimbo e assinatura do(s) representante(s) legal(is)
14/24
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
40
01
un
Chave poligonal aberta 7/16 x ½
GEDORE
41
01
42
01
un
Jogo de extrator para parafusos
quebrados, 20 peças 6,3 a 12,7
– Ref. 35585
RIDGIAL
43
01
un
Adaptador de impacto int. 1” ext.
3/4” - Ref. KB2132
GEDORE
44
01
un
Adaptador int. 3/4” ext. 1/2”
Ref. KB3219
GEDORE
45
01
46
01
47
01
48
01
49
Jogo de extrator para parafusos
jogo quebrados, 8 peças 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7, 8 de 2,0 a 19,0mm
-
Chave estrela especial 13mm,
para colocar e retirar bomba
injetora – Ref. G-60
Jogo de chaves tipo torx,
armação com 7 peças: T10, T15,
jogo
T20, T25, T27, T30 e T40 – Ref.
SCL 43 TX 07
un
ADES
GEDORE
GEDORE
Jogo de chave hexagonal com
jogo armação: 2, 2,5, 3, 4, 5 e 6 –
Ref. SCL 42 - 60
GEDORE
un
Chave fixa 1.7/16 x 15/8 – Ref.
004567
GEDORE
04
un
Chave Allen avulsa, 2.0mm –
Ref. 012002
GEDORE
50
04
un
Chave Allen avulsa, 2.5mm –
Ref. 012003
GEDORE
51
04
un
Chave fixa avulsa, 10 x 11mm –
Ref. 004504
GEDORE
52
04
un
Chave fixa avulsa, 12 x 13mm –
Ref. 004504
GEDORE
53
04
un
Chave fixa avulsa, 14 x 17mm –
Ref. 004508
GEDORE
Valor Total
Observações:
1. O prazo de vigência contratual será de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
2. O pagamento(via boleto bancário), será efetuado em 30/60 (trinta/sessenta) dias após a entrega das ferramentas,
mediante apresentação dos documentos de cobrança que serão processados somente após liberação das Notas
Fiscais pelo Almoxarifado responsável pela fiscalização das ferramentas entregues.
3. A entrega das ferramentas diversas deverá ocorrer em 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Ordem de
Compra.
4. As ferramentas diversas, objeto desta licitação, deverão ser entregues na sede da CODECA, sito RST 453, Km 141,
nº 31.382, Bairro Centenário – Caxias do Sul/RS, sendo que o frete será de responsabilidade da contratada.
Carimbo e assinatura do(s) representante(s) legal(is)
5. Todos os custos (tributos, material, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, carga, descarga, frete, e qualquer
despesa acessória e/ou necessária) referentes ao fornecimento das ferramentas em tela, ficarão à cargo da contratada.
6. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem de compra,
bem como as retenções tributárias cabíveis.
7. As marcas contidas no Formulário de Proposta servem como referência, devendo ser cotadas marcas de igual ou
15/24
superior qualidade.
8. Caso as marcas cotadas sejam divergentes das sugeridas, a CPL abrirá prazo para diligência junto ao Setor de
Manutenção, que analisará as marcas cotadas, emitindo parecer quanto a qualidade e aceitabilidade das mesmas;
“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS.”
Razão Social:__________________________________________________
____________________________________________________________________
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CNPJ
Local/Data
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONVITE Nº 019/07
ANEXO IV
16/24
MINUTA DE CONTRATO
Termo de contrato para fornecimento de ferramentas
diversas que fazem entre si, Companhia de
Desenvolvimento Caxias do Sul - CODECA e
_______________, em decorrência do processo de
Licitação nº 019/07, modalidade Convite.
A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sociedade anônima, sob controle acionário do
município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na RST 453, KM 141, nº 31.382, bairro Centenário, inscrita no
CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor
Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, denominada
contratante e ......................................., representada neste ato por ................................................., portador do CPF nº
.................................... e RG nº ......................................, com sede na ................, nº ....., Bairro ..............,
................/..........., inscrito no CNPJ sob nº ......................., telefone (....) .............., doravante denominada contratada,
ajustam entre si o presente contrato que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
A contratada obriga-se a fornecer ferramentas diversas, conforme descrito no Formulário Proposta (ANEXO III)
do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - do valor e do pagamento
Dá-se a este contrato, como Valor Total, a importância de R$ .............. (......................................), conforme
tabela abaixo:
Item
Quant.
Un
Descrição
Marca
sugerida
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
01
02
Parágrafo primeiro: O pagamento(via boleto bancário), será efetuado em 30/60 (trinta/sessenta) dias após a
entrega das ferramentas, mediante apresentação dos documentos de cobrança que serão processados somente após
liberação das Notas Fiscais pelo Almoxarifado responsável pela fiscalização das ferramentas entregues.
Parágrafo segundo: As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo
correspondente e da ordem de compra, bem como as retenções tributárias cabíveis.
Parágrafo terceiro: Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento das
ferramentas diversas, ainda que a requerimento da interessada.
Parágrafo quarto: Os preços constantes não serão reajustados, salvo se alterada a legislação e nas
condições desta.
Parágrafo quinto: A fatura ou Nota Fiscal não aprovada será devolvida à empresa fornecedora para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
Parágrafo sexto: A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
empresa contratada suspenda quaisquer fornecimentos/execuções.
Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente,
eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
Parágrafo oitavo: A CODECA poderá reter o pagamento de qualquer percentual do valor da fatura,
independentemente da aplicação de penalidades previstas, ou da faculdade de rescisão do contrato, caso a contratada
incorra em faltas que, a critério da área técnica da CODECA, prejudiquem o fornecimento das ferramentas diversas, até
que as mesmas sejam sanadas.
17/24
Parágrafo nono: Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento
no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao
mês, calculados “pro-rata-die”.
CLÁUSULA TERCEIRA – do prazo de vigência e da possibilidade de acréscimos e/ou supressões
O prazo de vigência contratual será de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo único: O presente contrato de poderá sofrer acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – da entrega das ferramentas diversas
As ferramentas diversas, objeto desta licitação, deverão ser entregues na sede da CODECA, sito RST 453, Km
141, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, sendo que o frete será de responsabilidade da contratada.
Parágrafo primeiro: Todos os custos (tributos, material, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, carga,
descarga, frete, e qualquer despesa acessória e/ou necessária) referentes ao fornecimento das ferramentas em tela,
ficarão à cargo da contratada.
Parágrafo segundo: A entrega das ferramentas diversas deverá ocorrer em 24 (vinte e quatro) horas após a
emissão da Ordem de Compra.
Parágrafo terceiro: Reserva-se à CODECA o direito de recusar, qualquer (quaisquer) ferramentas que não
atenda(m) às especificações, obrigando-se a contratada a substituí-la(s), sem qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA QUINTA – da fiscalização das ferramentas diversas entregues
Caberá a contratante, a seu critério exercer ampla e permanente fiscalização das ferramentas entregues.
Parágrafo primeiro: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela contratante.
Parágrafo segundo: A existência e atuação de controle da qualidade das ferramentas em nada restringem as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade das mesmas e suas
conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo terceiro: Quando comprovado que as ferramentas entregues não correspondem ao especificado
na proposta, obrigar-se-á a contratada substituir às suas expensas, no total ou em parte, as ferramentas em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação. O
descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a contratada às sanções
previstas na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo quarto: Reserva-se à CODECA o direito de recusar, qualquer (quaisquer) ferramentas que não
atenda(m) às especificações, obrigando-se a contratada a substituí-la(s), sem qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – do inadimplemento e da rescisão
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a contratada às
sanções previstas neste edital, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação em vigor.
Parágrafo primeiro: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODECA poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993:
a) Advertência
b) Advertência e multa
c) Suspensão
18/24
d) Declaração de Inidoneidade
Parágrafo segundo: As multas não possuem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo terceiro: A prestadora, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita as penalidades previstas nos
art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93; em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de
compra, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas celebradas e/ou proposta apresentada.
Parágrafo quarto: A CODECA para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor
contra qualquer crédito gerado pela fornecedora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo quinto: As sanções previstas no Parágrafo primeiro serão aplicadas após transcorrer o período
relativo ao prazo recursal (5 dias úteis), e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
Parágrafo sexto: As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações
estabelecidas na Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - da contratante
A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de atos praticados por empregados, prepostos ou subordinados da contratada.
Parágrafo primeiro: A existência de fiscalização da contratante de modo algum atenua ou exime a
responsabilidade da contratada por qualquer ferramenta de má qualidade.
CLÁUSULA OITAVA – da contratada
A contratada obriga-se a entregar as ferramentas diversas obedecendo rigorosamente ao disposto no edital do
Convite nº 019/07 e seus anexos, que independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste
contrato.
Parágrafo primeiro : A contratada assume, como exclusividade sua, os riscos e as despesas decorrentes da
mão-de-obra, aparelhos, equipamentos, ferramental, frete, carga, descarga, transporte e qualquer despesa acessória
e/ou necessária à boa e perfeita execução do objeto deste contrato, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a contratante ou a terceiros.
Parágrafo segundo: A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente
contrato, sem prévia anuência da Administração da contratante.
Parágrafo terceiro: A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação.
Parágrafo quarto: A contratada deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por
seus profissionais durante a execução do contrato.
Parágrafo quinto: A contratada deverá substituir as ferramentas rejeitadas pela CODECA, dentro do prazo
por ela estabelecido, arcando com as respectivas despesas.
CLAÚSULA NONA - dos fatores impeditivos
No caso da contratada observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento do presente
contrato, de responsabilidade exclusiva da contratante, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA – das disposições gerais
Aplica-se ao presente instrumento, as disposições previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que
couber.
a) Fica vinculado o presente instrumento ao termo do Convite nº 019/07.
19/24
b) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
c) Integram o presente contrato, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da publicação
A contratante providenciará a publicação, em jornal de grande circulação no Município, em resumo, do
presente contrato de acordo com o prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – do foro
As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento, bem como disporá no endereço eletrônico (site) “www.codeca.com.br”.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul, ___de _______________de 2007.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
Contratada
20/24
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONVITE Nº 019/07
ANEXO V
TABELA DE PREÇOS ORÇADOS
Marca
sugerida
Valor Unitário
Valor Total
Alicate de pressão 137/7 = 7” oval
GEDORE
R$ 22,38
R$ 22,38
un
Trena para medição, comprimento 3
metros
STANLEY
R$ 3,10
R$ 3,10
01
un
Caixa para ferramentas, metálica,
sanfona, com 05 gavetas, 50 x 20 x 21
MARCON
R$ 35,58
R$ 35,58
04
01
un
Carrinho porta ferramentas, aberto, com
porta morça e com uma gaveta
MARCON /
BRUSQUE
R$ 326,84
R$ 326,84
05
01
jogo
Jogo de chave combinada, estrela-fixa,
de 6 a 32mm – Ref. 44650/215
GEDORE
R$ 78,37
R$ 78,37
06
01
jogo
Jogo de chaves Allen, de 4 a 19mm,
com 13 peças – Ref. 32000M
BELZER
R$ 78,61
R$ 78,61
07
02
un
Alicate Universal, 8”, com isolamento –
Ref. 14251/I
GEDORE
R$ 12,92
R$ 25,84
08
01
un
Chave cano (americana), 12 polegadas
RIGIDA
R$ 27,57
R$ 27,57
09
02
un
Alicate para anéis externo – Ref. 388/R
= 9” reto
CORNETA
R$ 37,61
R$ 75,22
10
02
un
Alicate para anéis interno – Ref. 387/R
= 9” reto
CORNETA
R$ 37,63
R$ 75,26
11
01
un
Chave inglesa ajustável – Ref. 62-24 polida
GEDORE
R$ 340,24
R$ 340,24
12
01
jogo Jogo de chaves Allen, 5/32 e 7/8
BELZER
R$ 113,44
R$ 113,44
13
01
jogo
RIGIDA
R$ 52,45
R$ 52,45
14
01
jogo Jogo de chaves combinadas ¼ a 1 ¼
GEDORE
R$ 141,65
R$ 141,65
15
01
un
Chave fixa 3/8 x 7/16 – Ref. 6559220
BELZER
R$ 3,14
R$ 3,14
16
01
un
Chave fixa ½ x 9/16 – Ref. 6559131
BELZER
R$ 3,89
R$ 3,89
17
01
un
Chave fixa ¼ x 5/16 – Ref. 6559140
BELZER
R$ 3,03
R$ 3,03
18
01
un
Chave fixa 5/8 x ¾ – Ref. 6559247
BELZER
R$ 7,09
R$ 7,09
19
01
jogo Jogo de chave fixa, 6 a 50mm
GEDORE
R$ 298,48
R$ 298,48
20
01
jogo Jogo de chave fixa, ¼ a 2”
GEDORE
R$ 423,84
R$ 423,84
Item
Quant.
Un
01
01
un
02
01
03
Descrição
Chave de cano, tipo correia – Ref. nº 5
– 1 a 5”
21/24
21
01
jogo
Jogo de chave de fenda simples e
cruzada – Ref. 1505 - 1605
GEDORE
R$ 27,95
R$ 27,95
22
01
un
Chave de fenda toco 7 x 25 – Ref.
153.3
GEDORE
R$ 3,35
R$ 3,35
23
01
un
Chave de fenda toco 4 x 25 – Ref.
153.1
GEDORE
R$ 3,25
R$ 3,25
24
01
un
Chave de fenda cruzada 4,5 x 25 – Ref.
161.1
GEDORE
R$ 3,67
R$ 3,67
25
01
un
Chave de fenda cruzada 6 x 25 – Ref.
161.2
GEDORE
R$ 3,67
R$ 3,67
26
01
un
Chave de fenda simples
Ref. 150.21
8 x 250 –
GEDORE
R$ 7,54
R$ 7,54
27
01
un
Chave de fenda simples
Ref. 150.21
8 x 250 –
GEDORE
R$ 9,49
R$ 9,49
28
01
un
Chave de fenda simples
Ref. 150.22
8 x 300 –
GEDORE
R$ 39,22
R$ 39,22
29
01
jogo
GEDORE
R$ 15,80
R4 15,80
30
01
un
Martelo bola, 100 gramas – Ref.
TRAMONTINA
40400/004
R$ 18,90
R$ 18,90
31
01
un
Martelo bola, 300 gramas – Ref.
TRAMONTINA
40400/012
R$ 71,32
R$ 71,32
32
01
jogo Jogo saca-pino, 06 peças – Ref. 349/6
GEDORE
R$ 108,31
R$ 108,31
33
01
jogo
Jogo de talhadeira com 08 peças – Ref.
VK245
GEDORE
R$ 156,31
R$ 156,31
34
01
Jogo de soquete com 38 soquetes, 6
jogo acessórios e encaixe estriado métrico
10 a 32mm – Ref. D-19 PMZ
GEDORE
R$ 188,55
R$ 188,55
35
01
Jogo de soquete com 38 soquetes, 6
jogo acessórios e encaixe ½ estriado de 3/8
a 1/14 – Ref. D-19 PMU
GEDORE
R$ 42,48
R$ 42,48
36
01
un
CORNETA
R$ 193,89
R$ 193,89
37
01
jogo
Jogo de vazadores 3 a 20 – Ref.
IMKUD001
KRAUSE
R$ 457,73
R$ 457,73
38
01
Jogo de soquete com 10 soquetes, 4
jogo acessórios 7/8 a 2” e encaixe estriado
de 3/4 – Ref. D-32 EPZ
GEDORE
R$ 18,53
R$ 18,53
39
01
un
Chave poligonal aberta 5/16 x 3/8
GEDORE
R$ 19,02
R$ 19,02
40
01
un
Chave poligonal aberta 3/8 x 7/16
GEDORE
R$ 19,90
R$ 19,90
41
01
un
Chave poligonal aberta 7/16 x ½
GEDORE
R$ 123,74
R$ 123,74
42
01
ADES
R$ 583,56
R$ 583,56
43
01
RIDGIAL
R$ 189,95
R$ 189,95
Jogo de chave L, tipo torx com 09
peças – Ref. 43 TX 09
Tesoura ping. esq. - Ref. 283/10
Jogo de extrator para parafusos
jogo quebrados, 8 peças 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
de 2,0 a 19,0mm
un
Jogo de extrator para parafusos
quebrados, 20 peças 6,3 a 12,7 – Ref.
35585
22/24
44
01
un
Adaptador de impacto int. 1” ext. 3/4” Ref. KB2132
GEDORE
R$ 108,78
R$ 108,78
45
01
un
Adaptador int. 3/4” ext. 1/2”
KB3219
GEDORE
R$ 9,15
R$ 9,15
46
01
un
Chave estrela especial 13mm, para
colocar e retirar bomba injetora – Ref.
G-60
GEDORE
R$ 20,86
R$ 20,86
47
01
Jogo de chaves tipo torx, armação com
jogo 7 peças: T10, T15, T20, T25, T27, T30
e T40 – Ref. SCL 43 TX 07
GEDORE
R$ 12,75
R$ 12,75
48
01
Jogo de chave hexagonal com
jogo armação: 2, 2,5, 3, 4, 5 e 6 – Ref. SCL
42 - 60
GEDORE
R$ 56,84
R$ 56,84
49
04
un
Chave fixa 1.7/16 x 15/8 – Ref. 004567
GEDORE
R$ 0,41
R$ 1,64
50
04
un
Chave Allen avulsa, 2.0mm – Ref.
012002
GEDORE
R$ 0,50
R$ 2,00
51
04
un
Chave Allen avulsa, 2.0mm – Ref.
012002
GEDORE
R$ 3,86
R$ 15,44
52
04
un
Chave fixa avulsa, 12 x 13mm – Ref.
004504
GEDORE
R$ 4,02
R$ 16,08
53
04
un
Chave fixa avulsa, 14 x 17mm – Ref.
004508
GEDORE
R$ 7,72
R$ 30,88
- Ref.
VALOR TOTAL
R$ 4.716,57
OBSERVAÇÃO: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento.
23/24
Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone (54) 3224.9316, até a data
anterior da abertura. (Abaixo Modelo).
CAXIAS DO SUL, ..............DE..............................DE 2007.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REFTE.: CONVITE Nº 019/07
RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO Nº 019/07, PORTANTO DEIXAREMOS
DE PARTICIPAR DEVIDO ...................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
ATENCIOSAMENTE
..................................................................
CARIMBO E ASSINATURA
24/24
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