Quem tem conhecimento vai pra frente | 0800 570 0800 | sebrae.com.br
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8ª EdIção
PrÊMIo SEBrAE PrEFEIto EMPrEEndEdor
Presidente do Conselho Deliberativo Nacional
Roberto Simões
Diretor-Presidente
Luiz Barretto
Diretor Técnico
Carlos Alberto dos Santos
Diretor de Administração e Finanças
José Claudio dos Santos
Gerente da Unidade de Políticas Públicas
Bruno Quick
Coordenadora Nacional
Denise Donati
Colaboração Técnica
Denise Donati
Flávio Barcellos Guimarães
Sandro Salvatore Giallanza
Unidades Estaduais do Sebrae
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 605, conjunto A
CEP: 70.200-645 – Brasília (DF)
Fone: 61-3348 7567
http://www.sebrae.com.br
http://www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
http://www.portaldodesenvolvimento.org.br
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4
SuMÁrIo
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Introdução ........................................................
Objetivo .............................................................
Inscrições ..........................................................
Apresentação do Projeto ..............................
Material de Apoio aos Participantes .........
Sistema de Pontuação ...................................
Premiação ..........................................................
Descrição das Categorias .............................
Coordenações ..................................................
Comissões Julgadoras ...................................
Etapas de Julgamento ..................................
Auditoria ...........................................................
Disposições Gerais .........................................
Apoiadores .......................................................
6
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9
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1. Introdução
Este Regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para a
realização da VIII Edição do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor,
doravante denominado simplesmente 8º PSPE.
O 8º PSPE é uma realização do Sistema Sebrae. Todas as informações
necessárias à participação no Prêmio estão disponíveis no site:
ww.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
O participante deverá consultar o site durante todo o processo de
realização do concurso, pois ele é o veículo de informação oficial do
Prêmio (regulamento eletrônico, manuais, consulta a projetos de
outras edições, endereço do Sebrae nos estados, calendários estaduais
e nacional, etc.), o que inclui a divulgação de eventuais correções e
omissões deste Regulamento.
66
2. OBJETIVO
2.1. Descrição e Público-Alvo
O Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor será concedido a prefeitos municipais de
todo o Brasil e a administradores regionais do Distrito Federal (DF) e de Fernando
de Noronha (PE) que tenham implantado projetos com resultados comprovados,
ainda que parciais, de estímulo ao surgimento e ao desenvolvimento de pequenos
negócios e à modernização da gestão pública, contribuindo de forma efetiva para
o desenvolvimento econômico e social do município.
Os projetos podem ter como foco empresas formais ou em processo de formalização,
individuais ou organizadas em consórcios e associações, de qualquer setor e
localizadas em áreas urbanas e rurais.
Na categoria Novos Projetos, por ser voltada para projetos em fase pré-operacional,
ou em fase de implantação, a comprovação dos resultados se limitará à elaboração
do próprio projeto.
2.2. Definição de Pequenos Negócios
Entende-se por Pequenos Negócios as empresas formais e em processo de
formalização que se encaixam nos perfis previstos na Lei Complementar nº 123/06
em sua versão consolidada e que podem ser resumidos da seguinte forma:
• Empreendedor Individual - EI – Faturamento anual até R$ 60.000,00
• Microempresa - ME – Faturamento anual até R$ 360.000,00
• Empresa de Pequeno Porte - EPP – Faturamento anual até R$ 3.600.000,00
A íntegra da referida Lei pode ser encontrada em:
www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp123.htm
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7
2.3. Definição de Projeto
Entende-se por projeto uma ação ou um conjunto de ações coordenadas que
resultaram em efetivos benefícios para os pequenos negócios locais e, por
extensão, para toda a comunidade.
3. INSCRIÇÕES
3.1. Categorias Estaduais
Cada município poderá inscrever até 02 (dois) projetos, desde que em categorias
diferentes. As 07 (sete) categorias são:
• Melhor Projeto
• Lei Geral Implementada
• Compras Governamentais
• Desburocratização
• Pequenos Negócios no Campo
• Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos
• Novos Projetos
3.2. Prazos
O prazo de inscrição varia em cada estado e está disponível no site do Prêmio:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
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4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1. Formato
O projeto deverá ser inscrito no Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no
site do Prêmio: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
4.1.1. Formulário Eletrônico de Inscrição
• É um documento obrigatório.
• Em formato digital, está disponível no site do Prêmio.
• As instruções de preenchimento são encontradas nos diversos campos do
Formulário Eletrônico de Inscrição. Eventuais dúvidas sobre o preenchimento
poderão ser esclarecidas no ícone “Ajuda”, representado pelo símbolo “?”.
• Para auxiliar o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, consulte o
Manual do Participante, disponível no site do Prêmio.
4.1.2. Documentos Obrigatórios
• Formulário Eletrônico de Inscrição impresso e assinado pelo prefeito do
município participante;
• Uma foto oficial do prefeito, em resolução igual ou superior a 1 MB ou 300 dpi,
em formato JPEG.
4.1.3. Orientações – Documentos Obrigatórios
• Tem por objetivo formalizar a inscrição e garantir ao participante a integridade
das informações prestadas eletronicamente.
• Deve(m) ser postado(s) em correspondência única e registrada, endereçada para
a Sede do Sebrae no respectivo Estado, até a data limite de inscrição no Prêmio.
• A data limite e o endereço de postagem de cada Estado estão no site do Prêmio.
• Os projetos que não tiverem sua Documentação Obrigatória postada dentro do
prazo regulamentar serão desclassificados.
9
9
4.1.4. Material Complementar Facultativo
Os municípios que desejarem enviar material complementar facultativo deverão postálo em conjunto com a Documentação Obrigatória, em um único DVD ou pen drive, que
deverá estar identificado com o nome do município/UF, do prefeito e do projeto. O
material facultativo pode ser composto por um ou mais dos seguintes itens:
• Material impresso utilizado na implantação e operação do projeto e suas ações, como:
prospectos, instruções, regulamentos, planilhas, relatórios, publicações e clipping de
notícias publicadas na imprensa;
• Vídeos institucionais, devidamente identificados, sobre a implantação e
operação do projeto e de suas ações;
• Imagens digitais institucionais e da implantação e operação do projeto e de
suas ações, todas obrigatoriamente legendadas, em resolução igual ou superior
a 1 MB ou 300 dpi, em formato JPEG.
4.2. Reapresentação de Projetos
Projetos inscritos em edições anteriores deste Prêmio podem ser reapresentados,
desde que apresentem comprovadas e significativas evoluções.
Essa informação, assim como a participação em outras premiações, deve ser
descrita no Formulário Eletrônico de Inscrição em campo específico.
10
10
5. MATERIAL DE APOIO AOS PARTICIPANTES
No site do Prêmio, além do Formulário Eletrônico de Inscrição, estarão disponíveis:
• Regulamento da 8ª Edição;
• Manual do Participante, que explica todas as etapas da 8ª Edição do Prêmio e como
preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição;
• Sessão de Perguntas Mais Frequentes (FAQ), que auxilia na resolução das dúvidas
mais comuns;
• Notícias e informes atualizados;
• Calendários Estaduais e Calendário Nacional.
6. SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Matriz de Pontuação
Cada categoria possui uma matriz de pontuação específica com seus respectivos itens
de avaliação do projeto. O somatório das notas concedidas a cada item de avaliação
resulta em uma nota final para o projeto. A nota final máxima para todas as categorias
é de 100 pontos.
Vencedor
Será considerado vencedor o projeto que alcançar a maior nota dentro de sua
categoria.
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Critério de Desempate
No caso de empate na pontuação entre dois ou mais projetos, será considerado
melhor colocado o projeto que tiver alcançado a maior pontuação no primeiro
item de avaliação da Matriz de Pontuação. Em caso de novo empate, será
considerado melhor colocado o que tiver obtido maior pontuação no segundo
item de avaliação da Matriz de Pontuação, e assim sucessivamente. Caso persista o
empate até o último item de avaliação, caberá aos julgadores realizar uma nova
avaliação dos projetos empatados para definir o melhor colocado.
Pontuação Mínima
Só serão premiados os projetos que atingirem a pontuação mínima de 50
(cinquenta) pontos.
Divulgação
Sob nenhuma condição as notas concedidas aos projetos serão divulgadas, seja na
fase estadual, seja na fase nacional.
7. PREMIAÇÃO
7.1. Categorias Estaduais
O prêmio é dividido em 7 (sete) categorias, sendo 01 (uma) Categoria Geral e 06
(seis) Categorias Temáticas.
Categoria Geral:
• Melhor Projeto
12
12
Categorias Temáticas:
• Lei Geral Implementada
• Compras Governamentais
• Desburocratização
• Pequenos Negócios no Campo
• Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos
• Novos Projetos
7.2. Premiação Estadual
Na fase estadual, serão concedidos prêmios às categorias em que houver
competidores, dos quais pelo menos um alcance nota superior à pontuação mínima
exigida.
Fica a critério de cada Sebrae Estadual a concessão de premiação especial aos
vencedores estaduais.
Os vencedores da etapa estadual serão conhecidos apenas na solenidade de
premiação, quando receberão certificado e troféu.
Local, data e horário da solenidade de premiação estadual serão divulgados no site
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
Os vencedores receberão os prêmios com as seguintes denominações:
Categoria Geral:
Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 8ª Edição – Melhor Projeto do (nome do
estado) – nome do município – nome do prefeito.
Categorias Temáticas:
Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 8ª Edição – Vencedor Estadual no Destaque
Temático – nome da categoria – nome do município/UF – nome do prefeito.
Todos os projetos que obtiverem nota superior ao mínimo estabelecido pela
Comissão Estadual de Julgamento receberão o Selo Prefeito Empreendedor
Finalista Estadual.
13
13
Fica a critério do Sebrae Estadual conceder premiação ao segundo e ao terceiro
colocados, sendo que somente o primeiro colocado concorrerá à etapa nacional.
A forma e a data de entrega dos prêmios nos estados serão divulgadas no site do Prêmio.
7.3. Categorias Nacionais
Categoria Geral:
. Melhor Projeto da Região, 01 por cada região geográfica (Norte, Nordeste, CentroOeste, Sudeste e Sul). Concorrem nesta categoria somente os projetos vencedores,
na categoria Melhor Projeto, da etapa estadual.
Categorias Temáticas:
• Lei Geral Implementada
• Compras Governamentais
• Desburocratização
• Pequenos Negócios no Campo
• Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos
• Novos Projetos
7.4. Premiação Nacional
É disputada apenas pelos vencedores da fase estadual. Os vencedores receberão
os seguintes prêmios, com as respectivas denominações:
Categoria Geral:
01 (um) vencedor para cada região do Brasil – Norte, Nordeste, Centro-Oeste,
Sudeste e Sul –, totalizando 05 (cinco) prêmios regionais.
Nome dos prêmios:
Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 8ª Edição – Vencedor Nacional do Melhor
Projeto da Região: nome da região – nome do município/UF – nome do prefeito.
14
14
Categorias Temáticas:
01 (um) vencedor nacional por categoria, totalizando 06 (seis) prêmios nacionais.
Concorrem nessa categoria somente as propostas vencedoras nas respectivas
categorias da etapa estadual.
Nome dos prêmios:
Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 8ª Edição – Vencedor Nacional no Destaque
Temático: nome do tema – nome do município/UF – nome do prefeito.
Todos os projetos participantes da fase nacional receberão o Selo Prefeito
Empreendedor Finalista Nacional.
Fica a critério do Sebrae Nacional conceder como premiação especial aos
vencedores nacionais uma viagem técnica internacional para conhecer experiências
exitosas de apoio aos pequenos negócios no exterior. O roteiro e a data da viagem
serão comunicados aos vencedores de acordo com a conveniência do Sebrae.
Os vencedores da etapa nacional serão conhecidos apenas na solenidade de
premiação, a ser realizada em Brasília (DF), quando receberão certificado e troféu.
Local, data e horário da solenidade de premiação nacional serão divulgados no site
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
7.5. Rede de Prefeitos Empreendedores
Os prefeitos municipais e administradores regionais do Distrito Federal (DF) e
de Fernando de Noronha (PE) vencedores estaduais e nacionais serão integrados
à Rede de Prefeitos Empreendedores, e os respectivos projetos serão
disponibilizados ao público, para consulta no site do Prêmio e no Portal do
Desenvolvimento Local.
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
www.portaldodesenvolvimento.org.br
15
15
8. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
8.1. Melhor Projeto
Premia o melhor projeto em geral, privilegiando critérios como abrangência,
impacto e inovação.
Matriz de Pontuação dessa categoria:
N
Item
Nota Máxima
1
Metas relevantes efetivamente alcançadas
20
2
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
15
3
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
15
4
Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores
10
5
Qualidade técnica da solução encontrada
10
6
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo/ benefício)
10
7
Consistência dos depoimentos comprobatórios
10
8
Qualidade técnica da apresentação do Projeto
05
9
Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou
envolvimento de mais parceiros locais
05
Total
100
8.2. Lei Geral Implementada
A Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa é a lei municipal que regulamenta a
Lei Complementar 123/06. Só podem concorrer nessa categoria os municípios que já
regulamentaram e implementaram a sua Lei Geral Municipal. Será premiado o projeto
que apresentar o melhor conjunto de ações com foco na implementação da Lei Geral.
A Lei Geral Municipal estimula a implementação de projetos de desenvolvimento
dos pequenos negócios locais em diversos temas. A pontuação dessa categoria é
distribuída entre os principais capítulos da Lei e concedida a partir da avaliação dos
resultados alcançados dentro de cada tema.
16
16
O objetivo do prêmio é identificar e premiar os municípios que implementaram
mais ações e com melhores resultados alcançados.
Trata-se de uma categoria que reconhece o trabalho de sucessivas gestões em
favor dos pequenos negócios locais.
Matriz de Pontuação dessa categoria:
N
Item
Nota Máxima
1
Tratamento diferenciado nas compras da prefeitura
15
2
Atendimento unificado e desburocratizado
15
3
Serviços de informação e assessoria em gestão, crédito e
tecnologia (essa ação é fruto das parcerias firmadas pela
prefeitura com outras instituições)
10
4
Fiscalização orientadora
10
5
Ações continuadas de promoção dos negócios do
município
10
6
Apoio continuado ao cooperativismo e à representação
empresarial
10
7
Existência de estruturas administrativas de apoio aos
pequenos negócios locais
10
8
Existência de Agentes de Desenvolvimento nomeados e
atuantes
10
Outras iniciativas (que constem dos capítulos da Lei Geral)
10
Total
100
9
8.3. Compras Governamentais
Essa categoria premia o conjunto de ações com foco na ampliação das compras da
prefeitura junto aos pequenos negócios locais. São exemplos de ações dessa natureza:
• Introdução das práticas de tratamento diferenciado aos pequenos negócios
previstos na Lei Complementar 123/06, como critério de desempate favorável
às MPE, exclusividade para as MPE nas compras até R$ 80 mil, exigência de
subcontratação de MPE para execução de 30% dos contratos oferecidos às
grandes empresas e destinação exclusiva para as MPE de 25% das compras de
mercadorias de natureza divisível.
• Ações de capacitação dos pequenos negócios locais para que possam fornecer
para a administração pública.
17
17
• Ações de capacitação dos servidores da prefeitura para priorizar a aquisição de
produtos e serviços dos pequenos negócios locais.
• Ações que tenham ampliado a participação dos pequenos negócios no volume
de compras da prefeitura.
• Ações que tenham estimulado a abertura de novos pequenos negócios em
setores econômicos ainda inexistentes na economia local.
• Divulgação antecipada da programação de compras da prefeitura e estímulo
aos pequenos negócios locais para que passem a oferecer bens e serviços
adquiridos exclusivamente fora do município.
• Outros projetos com foco similar.
Por se tratar de uma avaliação do conjunto das práticas atualmente em curso
no município, as ações iniciadas em gestões anteriores devem ser incorporadas
no projeto. A única exigência é que a atual administração tenha contribuído
de forma efetiva para a melhoria dos atuais resultados.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores,
desde que tenham recebido melhorias e alcançado melhores resultados.
Matriz de Pontuação dessa categoria:
N
Item
Nota Máxima
1
Compras exclusivas até R$ 80 mil
15
2
Utilização do critério de desempate nas licitações
10
3
Reserva de 25% em compras de natureza divisível
10
4
Subcontratação de até 30% em contratos com médias e
grandes empresas
10
5
Prazo para regularização fiscal
05
6
Capacitação de fornecedores
10
7
Planejamento e divulgação prévia das compras futuras
10
8
Estímulo à produção local de itens contratados fora do
município
10
9
Consistência dos depoimentos comprobatórios
10
10 Implantação de sistema de cadastro de pequenos
negócios
05
11 Relação custo/benefício
05
Total
18
18
100
8.4. Desburocratização
Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento da prefeitura
aos pequenos negócios locais. São exemplos de projetos dessa natureza:
• Implantação do atendimento unificado aos pequenos negócios, previsto na Lei
Complementar 123/06;
• Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia
aos pequenos negócios locais (essa ação é fruto de parcerias firmadas pela
prefeitura com outras instituições);
• Oferta de atendimento especializado ao Microempreendedor Individual – MEI;
• Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos
e taxas, emissão de alvarás, notas fiscais eletrônicas, certidões eletrônicas de
regularidade fiscal e informações sobre licitações;
• Redução da exigência de documentos e prazos no atendimento aos pequenos
negócios;
• Projetos similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores,
desde que tenham recebido melhorias e alcançado melhores resultados.
Matriz de Pontuação dessa categoria:
N
Item
Nota Máxima
1
Metas relevantes efetivamente alcançadas
20
2
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
15
3
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
15
4
Nível de dificuldade enfrentada pelos realizadores
10
5
Qualidade técnica da solução encontrada
10
6
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo/ benefício)
10
7
Consistência dos depoimentos comprobatórios
10
8
Qualidade técnica da apresentação do Projeto
05
9
Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou
envolvimento de mais parceiros locais
05
Total
100
19
19
8.5. Pequenos Negócios no Campo
Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento e do
apoio da prefeitura aos pequenos negócios rurais no município. São exemplos
de projetos dessa natureza:
• Apoio efetivo ao desenvolvimento do cooperativismo e associativismo rural;
• Apoio efetivo à comercialização da produção rural;
• Apoio para a concessão de equipamentos e implementos para uso dos
produtores rurais;
• Capacitação dos produtores rurais via cursos, palestras e eventos;
• Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos
e taxas, emissão de alvarás, notas fiscais eletrônicas, certidões eletrônicas de
regularidade fiscal e informações sobre licitações;
• Articulação para atrair parceiros estratégicos para o desenvolvimento dos
pequenos negócios rurais;
• Regularização das terras rurais;
• Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia aos
pequenos negócios rurais (essa ação é fruto de parcerias firmadas pela prefeitura com
outras instituições);
• Projetos similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores,
desde que tenham recebido melhorias e alcançado melhores resultados.
Matriz de Pontuação dessa categoria:
20
20
N
Item
Nota Máxima
1
Metas relevantes efetivamente alcançadas
20
2
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
15
3
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
15
4
Nível de dificuldade enfrentada pelos realizadores
10
5
Qualidade técnica da solução encontrada
10
6
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo/ benefício)
10
7
Consistência dos depoimentos comprobatórios
10
8
Qualidade técnica da apresentação do Projeto
05
9
Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou
envolvimento de mais parceiros locais
05
Total
100
8.6. Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos
Essa categoria premia projetos que auxiliaram os pequenos negócios locais a
aproveitar as oportunidades de negócios geradas pelos eventos esportivos
(Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas). A participação não
está restrita aos municípios que receberão os jogos. São exemplos de projetos
dessa natureza:
• Divulgação sistemática das oportunidades de negócio com potencial de
aproveitamento pelos pequenos negócios locais;
• Licitações voltadas para infraestrutura, bens e serviços para os eventos, desde
que com tratamento diferenciado para os pequenos negócios;
• Capacitação dos pequenos negócios com foco nos eventos esportivos;
• Linhas de financiamento que tenham sido utilizadas para alavancar o
fornecimento dos pequenos negócios locais;
• Desburocratização de processos que desempenharam papel decisivo para o
fornecimento de produtos e serviços pelos pequenos negócios locais;
• Projetos similares.
Matriz de Pontuação dessa categoria:
N
Item
Nota Máxima
1
Metas relevantes efetivamente alcançadas
20
2
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
15
3
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
15
4
Nível estimado de dificuldade enfrentada pelos
realizadores
10
5
Qualidade técnica da solução encontrada
10
6
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo/ benefício)
10
7
Consistência dos depoimentos comprobatórios
10
8
Qualidade técnica da apresentação do Projeto
05
9
Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou
envolvimento de mais parceiros locais
05
Total
100
21
21
8.7. Novos Projetos
Essa categoria foi idealizada para estimular a participação dos prefeitos e
administradores regionais em início de gestão. Seu objetivo é premiar a
elaboração e o início de implantação de projetos com foco no desenvolvimento
dos pequenos negócios locais, sem restrição ao tipo de projeto e setor da
economia.
Podem se inscrever nessa categoria projetos em fase pré-operacional, ou seja,
que já foram idealizados, aprovados formalmente e incorporados ao plano de
trabalho da prefeitura e que começaram a dar os primeiros passos em direção
à sua efetiva implantação. O projeto pode prever um único tipo de ação ou um
conjunto de ações.
Apesar de o Formulário Eletrônico de Inscrição ser idêntico ao das categorias
anteriores, diferencia o fato de se tratar de resultados previstos ou de ações
parcialmente realizadas.
Matriz de Pontuação dessa categoria:
22
22
N
Item
Nota Máxima
1
Metas relevantes planejadas
20
2
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
15
3
Percentual estimado dos beneficiados em relação ao
público-alvo
15
4
Nível das dificuldades que serão enfrentadas pelos
realizadores
10
5
Qualidade técnica da solução encontrada
10
6
Relação entre recursos previstos e resultados previstos
(custo/ benefício)
10
7
Consistência dos depoimentos comprobatórios
10
8
Qualidade técnica da apresentação do Projeto
05
9
Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou
envolvimento de mais parceiros locais
05
Total
100
9. COORDENAÇÕES
As coordenações serão responsáveis pela realização do concurso em seus
respectivos níveis, sendo:
9.1. Coordenação Nacional
É a instância máxima do Prêmio, responsável pela deliberação dos casos omissos
neste Regulamento. Tem ascendência operacional sobre as Comissões Julgadora
e de Pré-Seleção Nacionais e Coordenações Estaduais. Será indicada e nomeada
pelo Diretor-Presidente do Sebrae Nacional com a seguinte composição: um
Presidente, o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, e 04
técnicos também do Sebrae Nacional.
9.2. Coordenação Estadual
Instância máxima do Prêmio em nível estadual. Tem ascendência operacional
sobre as Comissões Julgadora e de Pré-Seleção Estaduais. Será indicada e
nomeada pelo Diretor-Superintendente do Sebrae Estadual com a seguinte
composição: um Presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de
Políticas Públicas do Sebrae Estadual, e técnicos do Sebrae Estadual em número
suficiente para atender ao volume de projetos inscritos, respeitado o número
mínimo de 04 membros.
23
23
10. COMISSÕES JULGADORAS
São de dois tipos (Pré-Seleção e Julgamento) e em dois níveis (estadual e nacional).
Profissionais vinculados direta ou indiretamente a qualquer município ou
administração regional inscritos no Prêmio não poderão integrar quaisquer das
comissões.
10.1. Comissão Estadual de Pré-Seleção
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Estadual descrita neste
Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Estadual e nomeados
pelo Diretor-Superintendente do Sebrae Estadual, devendo ser composta por:
• Presidente oriundo dos quadros do Sebrae Estadual, preferencialmente o
Gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Estadual;
• Funcionários do Sebrae Estadual e/ou consultores externos e/ou representantes
de outras instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse
tipo de julgamento.
A Comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume
de projetos que serão analisados e julgados, respeitado o número mínimo de
04 membros.
10.2.Comissão Estadual de Julgamento
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Estadual descrita neste
Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Estadual e nomeados
pelo Diretor-Superintendente do Sebrae Estadual, devendo ser composta por:
• Presidente oriundo dos quadros do Sebrae Estadual, preferencialmente o
Gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Estadual;
24
24
• Representantes de instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar
esse tipo de julgamento e/ou personalidades da sociedade com atuação afim.
A Comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume
de projetos que serão analisados e julgados, respeitado o número mínimo de
04 membros.
10.3. Comissão Nacional de Pré-Seleção
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Nacional descrita neste
Regulamento. Seus membros serão indicados pela Coordenação Nacional e
nomeados pelo Diretor-Presidente do Sebrae Nacional, devendo ser composta por:
• Presidente, oriundo do quadro da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional;
• Funcionários do Sebrae Nacional e/ou consultores externos e/ou representantes
de outras instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse
tipo de julgamento.
A Comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume
de projetos que serão analisados e julgados, respeitado o número mínimo de
04 membros.
10.4.Comissão Nacional de Julgamento
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Nacional descrita neste
Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Nacional e
nomeados pelo Diretor-Presidente do Sebrae Nacional, devendo ser composta por:
• Presidente, o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional;
• Personalidades de renomado conhecimento público e/ou jornalistas,
acadêmicos e consultores especializados e/ou representantes das instituições
apoiadoras do 8º PSPE.
A Comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume
de projetos que serão analisados e julgados, respeitado o número mínimo de
06 membros.
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11. ETAPAS DE JULGAMENTO
O julgamento ocorrerá nas seguintes etapas:
11.1. Habilitação
É realizada pelo Gestor Estadual. Consiste na verificação de envio dos
documentos obrigatórios dos projetos inscritos.
Os projetos sem pendências serão automaticamente habilitados.
Projetos com pendência serão convidados a resolvê-las em até 03 (três) dias
úteis após notificação do Sebrae Estadual.
Findo o prazo para a resolução das pendências, o Gestor Estadual habilitará ou
não a inscrição do projeto e comunicará o resultado aos responsáveis.
Eventuais recursos contra a não habilitação de projeto deverão ser apresentados à
Coordenação Estadual em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da
comunicação. Os recursos serão julgados em até 2 (dois) dias úteis após o
recebimento do recurso, não cabendo novo recurso no caso de indeferimento.
11.2. Pré-Seleção Estadual
É realizada pela Comissão Estadual de Pré-Seleção, que analisará, julgará e
definirá os melhores projetos em nível estadual. O resultado da Pré-Seleção
não será divulgado.
Cada projeto será avaliado pelo mínimo de dois e máximo de três julgadores
de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de
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Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética
das notas recebidas.
Durante o processo de análise será permitido à Comissão solicitar informações
complementares sobre os projetos.
11.3. Visita Técnica
É obrigatória e será realizada presencialmente em data a ser definida por cada
Sebrae Estadual. Tem como objetivo atestar a veracidade das informações
descritas no Formulário Eletrônico de Inscrição.
11.4. Julgamento Estadual
Será realizado pela Comissão Estadual de Julgamento, que definirá os projetos
vencedores em nível estadual. Não caberá recurso dos candidatos em relação aos
resultados.
Cada projeto será avaliado pelo mínimo de dois e máximo de três julgadores de forma
independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua
categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
Cabe a essa Comissão estabelecer a nota mínima para concessão do Selo
Prefeito Empreendedor Finalista Estadual.
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
11.5. Pré-Seleção Nacional
É realizada pela Comissão Nacional de Pré-Seleção, que analisará, julgará e
definirá os melhores projetos em nível nacional. O resultado da Pré-Seleção
não será divulgado.
Cada projeto será avaliado pelo mínimo de dois e máximo de três julgadores de
forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de
Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética
das notas recebidas.
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Durante o processo de análise será permitido à Comissão solicitar ao gestor do
Prêmio no Estado informações complementares sobre os projetos.
Todos os projetos que alcançarem essa etapa receberão o Selo Prefeito
Empreendedor Finalista Nacional.
11.6. Julgamento Nacional
Será realizado pela Comissão Nacional de Julgamento, que analisará, julgará e
definirá os projetos vencedores em nível nacional. Não caberá recurso dos
candidatos em relação aos resultados.
Cada projeto será avaliado pelo mínimo de dois e máximo de três julgadores de forma
independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua
categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
12. AUDITORIA
O Sebrae Nacional contratará empresa de auditoria independente para
acompanhar a etapa de Julgamento Nacional. Fica a critério de cada Sebrae
Estadual contratar empresa de auditoria para acompanhar as etapas da
premiação estadual.
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13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Cessão de direitos
A inscrição regular de um projeto implica na cessão automática, sem ônus para
os realizadores do Prêmio, do direito de uso de seus relatos, imagens e sons,
além do direito de veiculação, utilização e divulgação, por quaisquer meios, do
inteiro teor dos depoimentos, fotos e de qualquer material complementar ou
ilustrativo entregue para concorrer a esse Prêmio do Sebrae, ou dele oriundo,
seja para divulgação de qualquer natureza, seja para utilização em projetos
educacionais do Sebrae e para uso das entidades apoiadoras, por tempo
indeterminado.
13.2. Vantagens
Pela inscrição, apresentação da documentação solicitada, premiação ou ação
de qualquer natureza ligada a esse Prêmio, os realizadores e os autores dos
projetos inscritos não terão direito de auferir vantagens, remuneração ou
indenização de qualquer espécie.
13.3. Situações não previstas
As situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela
Coordenação Nacional e divulgadas por intermédio do site do Prêmio.
13.4. Alterações no Regulamento
A Coordenação Nacional poderá efetuar alterações neste Regulamento para
garantir ou ampliar seu alcance, desde que não altere seus objetivos ou
prejudique a igualdade de participação entre os municípios e administrações
regionais. As alterações serão devidamente divulgadas no site do Prêmio.
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13.5. Homenagem a personalidades estaduais
As unidades estaduais do Sebrae poderão homenagear personalidades de
renome vinculando o seu nome à respectiva Edição, desde que o nome e a
logomarca do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor não sejam alterados.
13.6. Desclassificação
Os prefeitos que perderem o mandato por decisão judicial, transitada em
julgado ou por improbidade administrativa, terão seus projetos desclassificados
pela Coordenação Estadual ou Nacional, em qualquer fase do concurso.
13.7. Responsabilização
O Sistema Sebrae e os apoiadores do Prêmio não poderão ser responsabilizados
por qualquer dano ou prejuízo, material, autoral ou de qualquer natureza,
reclamado por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação
ou aplicação das normas deste Regulamento.
14. APoIAdorES
Secretaria da
Micro e Pequena Empresa
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Endereço do Sebrae em seu estado:
ACRE
Rua Rio Grande do Sul,
109, Centro,
CEP 69.903-420,
Rio Branco – AC.
ALAGOAS
Rua Dr. Marinho de
Gusmão, 46, Centro,
CEP: 57.020-560
Maceió – AL
MARANHÃO
Av. Professor Carlos
Cunha, s/n, Jaracaty
CEP: 65076-820
São Luís – MA
AMAZONAS
Rua Leonardo Malcher,
924, Centro
CEP: 69010-170
Manaus – AM
MATO GROSSO
Av. Historiador Rubens de
Mendonça, 3.999 – CPA
CEP 78050-904
Cuiabá – MT
MATO GROSSO DO SUL
Av. Mato Grosso, 1.661, Centro
CEP: 79002-950 Campo
Grande – MS
AMAPÁ
Macapá Av. Ernestino
Borges, 740, Laguinho
CEP: 68908-010
Macapá – AP
BAHIA
Salvador Trav.Horácio
César, 64, 6º andar,
Dois de Julho
CEP: 40060-350
Salvador – BA
MINAS GERAIS
Av. Barão Homem de
Melo, 2.785, Estoril
CEP: 30494-085
Belo Horizonte – MG
PARÁ
Rua Municipalidade, 1.461,
Umarizal
CEP: 66050-350
Belém – PA
RIO DE JANEIRO
Rua Santa Luzia, 685,
6º andar, Castelo
CEP: 20030-041
Rio de Janeiro – RJ
RIO GRANDE DO NORTE
Av. Lima e Silva, 76,
Lagoa Nova
CEP: 59075-970 Natal – RN
RIO GRANDE DO SUL
R. Sete de Setembro, 555
CEP: 90010-190
Porto Alegre – RS
RONDÔNIA
Av. Campos Sales, 3.421,
Olaria
CEP: 78902-080
Porto Velho – RO
RORAIMA
Av. Major Williams, 680,
São Pedro
CEP: 69301-110
Boa Vista – RR
PARAÍBA
Av. Maranhão, 983,
Bairro dos Estados
CEP: 58030-261
João Pessoa – PB
SANTA CATARINA
Rodovia SC 401, km 01,
Parque Tecnológico Alfa,
Saco Grande,
CEP: 88030-000
Florianópolis – SC
PERNAMBUCO
Rua Tabaiares, 360,
Ilha do Retiro
CEP: 50750-230
Recife – PE
SERGIPE
Av. Tancredo Neves, 5.500,
América
CEP: 49080-470
Aracaju – SE
ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro,
935, Ed. Sebrae, Centro
CEP: 29010-003
Vitória – ES
PIAUÍ
CDN – Centro de
Desenvolvimento de
Negócios Avenida João XXIII,
3480, Sala 03, São Cristóvão
CEP: 64045-000
Teresina – PI
GOIÁS
Av. T-3 nº 1.000, Setor Bueno
CEP: 74210-240
Goiânia – GO
PARANÁ
R. Caete, 150, Prado Velho
CEP: 80220-300
Curitiba – PR
SÃO PAULO
Rua Vergueiro, 1.117,
Paraíso
CEP: 01504-001
São Paulo – SP
TOCANTINS
102 Norte, Av. LO-4,
Lote 01
Plano Diretor Norte
CEP: 77006-006
Palmas – TO
CEARÁ
Av. Monsenhor Tabosa,
777, Praia de Iracema
CEP: 60165-011
Fortaleza – CE
DISTRITO FEDERAL
SIA - Trecho 03,
Lote 1.580, Guará
CEP: 71200-030
Brasília – DF
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Secretaria da
Micro e Pequena Empresa
0800 570 0800
www.sebrae.com.br
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Download

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