Quem tem conhecimento vai pra frente | 0800 570 0800 | sebrae.com.br 1 2 8ª EdIção PrÊMIo SEBrAE PrEFEIto EMPrEEndEdor Presidente do Conselho Deliberativo Nacional Roberto Simões Diretor-Presidente Luiz Barretto Diretor Técnico Carlos Alberto dos Santos Diretor de Administração e Finanças José Claudio dos Santos Gerente da Unidade de Políticas Públicas Bruno Quick Coordenadora Nacional Denise Donati Colaboração Técnica Denise Donati Flávio Barcellos Guimarães Sandro Salvatore Giallanza Unidades Estaduais do Sebrae Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 605, conjunto A CEP: 70.200-645 – Brasília (DF) Fone: 61-3348 7567 http://www.sebrae.com.br http://www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br http://www.portaldodesenvolvimento.org.br 3 4 SuMÁrIo 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. Introdução ........................................................ Objetivo ............................................................. Inscrições .......................................................... Apresentação do Projeto .............................. Material de Apoio aos Participantes ......... Sistema de Pontuação ................................... Premiação .......................................................... Descrição das Categorias ............................. Coordenações .................................................. Comissões Julgadoras ................................... Etapas de Julgamento .................................. Auditoria ........................................................... Disposições Gerais ......................................... Apoiadores ....................................................... 6 7 8 9 11 11 12 16 23 24 26 28 29 30 5 1. Introdução Este Regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para a realização da VIII Edição do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, doravante denominado simplesmente 8º PSPE. O 8º PSPE é uma realização do Sistema Sebrae. Todas as informações necessárias à participação no Prêmio estão disponíveis no site: ww.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br O participante deverá consultar o site durante todo o processo de realização do concurso, pois ele é o veículo de informação oficial do Prêmio (regulamento eletrônico, manuais, consulta a projetos de outras edições, endereço do Sebrae nos estados, calendários estaduais e nacional, etc.), o que inclui a divulgação de eventuais correções e omissões deste Regulamento. 66 2. OBJETIVO 2.1. Descrição e Público-Alvo O Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor será concedido a prefeitos municipais de todo o Brasil e a administradores regionais do Distrito Federal (DF) e de Fernando de Noronha (PE) que tenham implantado projetos com resultados comprovados, ainda que parciais, de estímulo ao surgimento e ao desenvolvimento de pequenos negócios e à modernização da gestão pública, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico e social do município. Os projetos podem ter como foco empresas formais ou em processo de formalização, individuais ou organizadas em consórcios e associações, de qualquer setor e localizadas em áreas urbanas e rurais. Na categoria Novos Projetos, por ser voltada para projetos em fase pré-operacional, ou em fase de implantação, a comprovação dos resultados se limitará à elaboração do próprio projeto. 2.2. Definição de Pequenos Negócios Entende-se por Pequenos Negócios as empresas formais e em processo de formalização que se encaixam nos perfis previstos na Lei Complementar nº 123/06 em sua versão consolidada e que podem ser resumidos da seguinte forma: • Empreendedor Individual - EI – Faturamento anual até R$ 60.000,00 • Microempresa - ME – Faturamento anual até R$ 360.000,00 • Empresa de Pequeno Porte - EPP – Faturamento anual até R$ 3.600.000,00 A íntegra da referida Lei pode ser encontrada em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp123.htm 7 7 2.3. Definição de Projeto Entende-se por projeto uma ação ou um conjunto de ações coordenadas que resultaram em efetivos benefícios para os pequenos negócios locais e, por extensão, para toda a comunidade. 3. INSCRIÇÕES 3.1. Categorias Estaduais Cada município poderá inscrever até 02 (dois) projetos, desde que em categorias diferentes. As 07 (sete) categorias são: • Melhor Projeto • Lei Geral Implementada • Compras Governamentais • Desburocratização • Pequenos Negócios no Campo • Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos • Novos Projetos 3.2. Prazos O prazo de inscrição varia em cada estado e está disponível no site do Prêmio: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br 88 4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO 4.1. Formato O projeto deverá ser inscrito no Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no site do Prêmio: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br 4.1.1. Formulário Eletrônico de Inscrição • É um documento obrigatório. • Em formato digital, está disponível no site do Prêmio. • As instruções de preenchimento são encontradas nos diversos campos do Formulário Eletrônico de Inscrição. Eventuais dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas no ícone “Ajuda”, representado pelo símbolo “?”. • Para auxiliar o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, consulte o Manual do Participante, disponível no site do Prêmio. 4.1.2. Documentos Obrigatórios • Formulário Eletrônico de Inscrição impresso e assinado pelo prefeito do município participante; • Uma foto oficial do prefeito, em resolução igual ou superior a 1 MB ou 300 dpi, em formato JPEG. 4.1.3. Orientações – Documentos Obrigatórios • Tem por objetivo formalizar a inscrição e garantir ao participante a integridade das informações prestadas eletronicamente. • Deve(m) ser postado(s) em correspondência única e registrada, endereçada para a Sede do Sebrae no respectivo Estado, até a data limite de inscrição no Prêmio. • A data limite e o endereço de postagem de cada Estado estão no site do Prêmio. • Os projetos que não tiverem sua Documentação Obrigatória postada dentro do prazo regulamentar serão desclassificados. 9 9 4.1.4. Material Complementar Facultativo Os municípios que desejarem enviar material complementar facultativo deverão postálo em conjunto com a Documentação Obrigatória, em um único DVD ou pen drive, que deverá estar identificado com o nome do município/UF, do prefeito e do projeto. O material facultativo pode ser composto por um ou mais dos seguintes itens: • Material impresso utilizado na implantação e operação do projeto e suas ações, como: prospectos, instruções, regulamentos, planilhas, relatórios, publicações e clipping de notícias publicadas na imprensa; • Vídeos institucionais, devidamente identificados, sobre a implantação e operação do projeto e de suas ações; • Imagens digitais institucionais e da implantação e operação do projeto e de suas ações, todas obrigatoriamente legendadas, em resolução igual ou superior a 1 MB ou 300 dpi, em formato JPEG. 4.2. Reapresentação de Projetos Projetos inscritos em edições anteriores deste Prêmio podem ser reapresentados, desde que apresentem comprovadas e significativas evoluções. Essa informação, assim como a participação em outras premiações, deve ser descrita no Formulário Eletrônico de Inscrição em campo específico. 10 10 5. MATERIAL DE APOIO AOS PARTICIPANTES No site do Prêmio, além do Formulário Eletrônico de Inscrição, estarão disponíveis: • Regulamento da 8ª Edição; • Manual do Participante, que explica todas as etapas da 8ª Edição do Prêmio e como preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição; • Sessão de Perguntas Mais Frequentes (FAQ), que auxilia na resolução das dúvidas mais comuns; • Notícias e informes atualizados; • Calendários Estaduais e Calendário Nacional. 6. SISTEMA DE PONTUAÇÃO Matriz de Pontuação Cada categoria possui uma matriz de pontuação específica com seus respectivos itens de avaliação do projeto. O somatório das notas concedidas a cada item de avaliação resulta em uma nota final para o projeto. A nota final máxima para todas as categorias é de 100 pontos. Vencedor Será considerado vencedor o projeto que alcançar a maior nota dentro de sua categoria. 11 Critério de Desempate No caso de empate na pontuação entre dois ou mais projetos, será considerado melhor colocado o projeto que tiver alcançado a maior pontuação no primeiro item de avaliação da Matriz de Pontuação. Em caso de novo empate, será considerado melhor colocado o que tiver obtido maior pontuação no segundo item de avaliação da Matriz de Pontuação, e assim sucessivamente. Caso persista o empate até o último item de avaliação, caberá aos julgadores realizar uma nova avaliação dos projetos empatados para definir o melhor colocado. Pontuação Mínima Só serão premiados os projetos que atingirem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. Divulgação Sob nenhuma condição as notas concedidas aos projetos serão divulgadas, seja na fase estadual, seja na fase nacional. 7. PREMIAÇÃO 7.1. Categorias Estaduais O prêmio é dividido em 7 (sete) categorias, sendo 01 (uma) Categoria Geral e 06 (seis) Categorias Temáticas. Categoria Geral: • Melhor Projeto 12 12 Categorias Temáticas: • Lei Geral Implementada • Compras Governamentais • Desburocratização • Pequenos Negócios no Campo • Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos • Novos Projetos 7.2. Premiação Estadual Na fase estadual, serão concedidos prêmios às categorias em que houver competidores, dos quais pelo menos um alcance nota superior à pontuação mínima exigida. Fica a critério de cada Sebrae Estadual a concessão de premiação especial aos vencedores estaduais. Os vencedores da etapa estadual serão conhecidos apenas na solenidade de premiação, quando receberão certificado e troféu. Local, data e horário da solenidade de premiação estadual serão divulgados no site www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br Os vencedores receberão os prêmios com as seguintes denominações: Categoria Geral: Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 8ª Edição – Melhor Projeto do (nome do estado) – nome do município – nome do prefeito. Categorias Temáticas: Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 8ª Edição – Vencedor Estadual no Destaque Temático – nome da categoria – nome do município/UF – nome do prefeito. Todos os projetos que obtiverem nota superior ao mínimo estabelecido pela Comissão Estadual de Julgamento receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Estadual. 13 13 Fica a critério do Sebrae Estadual conceder premiação ao segundo e ao terceiro colocados, sendo que somente o primeiro colocado concorrerá à etapa nacional. A forma e a data de entrega dos prêmios nos estados serão divulgadas no site do Prêmio. 7.3. Categorias Nacionais Categoria Geral: . Melhor Projeto da Região, 01 por cada região geográfica (Norte, Nordeste, CentroOeste, Sudeste e Sul). Concorrem nesta categoria somente os projetos vencedores, na categoria Melhor Projeto, da etapa estadual. Categorias Temáticas: • Lei Geral Implementada • Compras Governamentais • Desburocratização • Pequenos Negócios no Campo • Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos • Novos Projetos 7.4. Premiação Nacional É disputada apenas pelos vencedores da fase estadual. Os vencedores receberão os seguintes prêmios, com as respectivas denominações: Categoria Geral: 01 (um) vencedor para cada região do Brasil – Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul –, totalizando 05 (cinco) prêmios regionais. Nome dos prêmios: Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 8ª Edição – Vencedor Nacional do Melhor Projeto da Região: nome da região – nome do município/UF – nome do prefeito. 14 14 Categorias Temáticas: 01 (um) vencedor nacional por categoria, totalizando 06 (seis) prêmios nacionais. Concorrem nessa categoria somente as propostas vencedoras nas respectivas categorias da etapa estadual. Nome dos prêmios: Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 8ª Edição – Vencedor Nacional no Destaque Temático: nome do tema – nome do município/UF – nome do prefeito. Todos os projetos participantes da fase nacional receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Nacional. Fica a critério do Sebrae Nacional conceder como premiação especial aos vencedores nacionais uma viagem técnica internacional para conhecer experiências exitosas de apoio aos pequenos negócios no exterior. O roteiro e a data da viagem serão comunicados aos vencedores de acordo com a conveniência do Sebrae. Os vencedores da etapa nacional serão conhecidos apenas na solenidade de premiação, a ser realizada em Brasília (DF), quando receberão certificado e troféu. Local, data e horário da solenidade de premiação nacional serão divulgados no site www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br 7.5. Rede de Prefeitos Empreendedores Os prefeitos municipais e administradores regionais do Distrito Federal (DF) e de Fernando de Noronha (PE) vencedores estaduais e nacionais serão integrados à Rede de Prefeitos Empreendedores, e os respectivos projetos serão disponibilizados ao público, para consulta no site do Prêmio e no Portal do Desenvolvimento Local. www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br www.portaldodesenvolvimento.org.br 15 15 8. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 8.1. Melhor Projeto Premia o melhor projeto em geral, privilegiando critérios como abrangência, impacto e inovação. Matriz de Pontuação dessa categoria: N Item Nota Máxima 1 Metas relevantes efetivamente alcançadas 20 2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo 15 3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo 15 4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores 10 5 Qualidade técnica da solução encontrada 10 6 Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo/ benefício) 10 7 Consistência dos depoimentos comprobatórios 10 8 Qualidade técnica da apresentação do Projeto 05 9 Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou envolvimento de mais parceiros locais 05 Total 100 8.2. Lei Geral Implementada A Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa é a lei municipal que regulamenta a Lei Complementar 123/06. Só podem concorrer nessa categoria os municípios que já regulamentaram e implementaram a sua Lei Geral Municipal. Será premiado o projeto que apresentar o melhor conjunto de ações com foco na implementação da Lei Geral. A Lei Geral Municipal estimula a implementação de projetos de desenvolvimento dos pequenos negócios locais em diversos temas. A pontuação dessa categoria é distribuída entre os principais capítulos da Lei e concedida a partir da avaliação dos resultados alcançados dentro de cada tema. 16 16 O objetivo do prêmio é identificar e premiar os municípios que implementaram mais ações e com melhores resultados alcançados. Trata-se de uma categoria que reconhece o trabalho de sucessivas gestões em favor dos pequenos negócios locais. Matriz de Pontuação dessa categoria: N Item Nota Máxima 1 Tratamento diferenciado nas compras da prefeitura 15 2 Atendimento unificado e desburocratizado 15 3 Serviços de informação e assessoria em gestão, crédito e tecnologia (essa ação é fruto das parcerias firmadas pela prefeitura com outras instituições) 10 4 Fiscalização orientadora 10 5 Ações continuadas de promoção dos negócios do município 10 6 Apoio continuado ao cooperativismo e à representação empresarial 10 7 Existência de estruturas administrativas de apoio aos pequenos negócios locais 10 8 Existência de Agentes de Desenvolvimento nomeados e atuantes 10 Outras iniciativas (que constem dos capítulos da Lei Geral) 10 Total 100 9 8.3. Compras Governamentais Essa categoria premia o conjunto de ações com foco na ampliação das compras da prefeitura junto aos pequenos negócios locais. São exemplos de ações dessa natureza: • Introdução das práticas de tratamento diferenciado aos pequenos negócios previstos na Lei Complementar 123/06, como critério de desempate favorável às MPE, exclusividade para as MPE nas compras até R$ 80 mil, exigência de subcontratação de MPE para execução de 30% dos contratos oferecidos às grandes empresas e destinação exclusiva para as MPE de 25% das compras de mercadorias de natureza divisível. • Ações de capacitação dos pequenos negócios locais para que possam fornecer para a administração pública. 17 17 • Ações de capacitação dos servidores da prefeitura para priorizar a aquisição de produtos e serviços dos pequenos negócios locais. • Ações que tenham ampliado a participação dos pequenos negócios no volume de compras da prefeitura. • Ações que tenham estimulado a abertura de novos pequenos negócios em setores econômicos ainda inexistentes na economia local. • Divulgação antecipada da programação de compras da prefeitura e estímulo aos pequenos negócios locais para que passem a oferecer bens e serviços adquiridos exclusivamente fora do município. • Outros projetos com foco similar. Por se tratar de uma avaliação do conjunto das práticas atualmente em curso no município, as ações iniciadas em gestões anteriores devem ser incorporadas no projeto. A única exigência é que a atual administração tenha contribuído de forma efetiva para a melhoria dos atuais resultados. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham recebido melhorias e alcançado melhores resultados. Matriz de Pontuação dessa categoria: N Item Nota Máxima 1 Compras exclusivas até R$ 80 mil 15 2 Utilização do critério de desempate nas licitações 10 3 Reserva de 25% em compras de natureza divisível 10 4 Subcontratação de até 30% em contratos com médias e grandes empresas 10 5 Prazo para regularização fiscal 05 6 Capacitação de fornecedores 10 7 Planejamento e divulgação prévia das compras futuras 10 8 Estímulo à produção local de itens contratados fora do município 10 9 Consistência dos depoimentos comprobatórios 10 10 Implantação de sistema de cadastro de pequenos negócios 05 11 Relação custo/benefício 05 Total 18 18 100 8.4. Desburocratização Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento da prefeitura aos pequenos negócios locais. São exemplos de projetos dessa natureza: • Implantação do atendimento unificado aos pequenos negócios, previsto na Lei Complementar 123/06; • Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia aos pequenos negócios locais (essa ação é fruto de parcerias firmadas pela prefeitura com outras instituições); • Oferta de atendimento especializado ao Microempreendedor Individual – MEI; • Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos e taxas, emissão de alvarás, notas fiscais eletrônicas, certidões eletrônicas de regularidade fiscal e informações sobre licitações; • Redução da exigência de documentos e prazos no atendimento aos pequenos negócios; • Projetos similares. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham recebido melhorias e alcançado melhores resultados. Matriz de Pontuação dessa categoria: N Item Nota Máxima 1 Metas relevantes efetivamente alcançadas 20 2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo 15 3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo 15 4 Nível de dificuldade enfrentada pelos realizadores 10 5 Qualidade técnica da solução encontrada 10 6 Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo/ benefício) 10 7 Consistência dos depoimentos comprobatórios 10 8 Qualidade técnica da apresentação do Projeto 05 9 Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou envolvimento de mais parceiros locais 05 Total 100 19 19 8.5. Pequenos Negócios no Campo Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento e do apoio da prefeitura aos pequenos negócios rurais no município. São exemplos de projetos dessa natureza: • Apoio efetivo ao desenvolvimento do cooperativismo e associativismo rural; • Apoio efetivo à comercialização da produção rural; • Apoio para a concessão de equipamentos e implementos para uso dos produtores rurais; • Capacitação dos produtores rurais via cursos, palestras e eventos; • Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos e taxas, emissão de alvarás, notas fiscais eletrônicas, certidões eletrônicas de regularidade fiscal e informações sobre licitações; • Articulação para atrair parceiros estratégicos para o desenvolvimento dos pequenos negócios rurais; • Regularização das terras rurais; • Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia aos pequenos negócios rurais (essa ação é fruto de parcerias firmadas pela prefeitura com outras instituições); • Projetos similares. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham recebido melhorias e alcançado melhores resultados. Matriz de Pontuação dessa categoria: 20 20 N Item Nota Máxima 1 Metas relevantes efetivamente alcançadas 20 2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo 15 3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo 15 4 Nível de dificuldade enfrentada pelos realizadores 10 5 Qualidade técnica da solução encontrada 10 6 Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo/ benefício) 10 7 Consistência dos depoimentos comprobatórios 10 8 Qualidade técnica da apresentação do Projeto 05 9 Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou envolvimento de mais parceiros locais 05 Total 100 8.6. Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos Essa categoria premia projetos que auxiliaram os pequenos negócios locais a aproveitar as oportunidades de negócios geradas pelos eventos esportivos (Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas). A participação não está restrita aos municípios que receberão os jogos. São exemplos de projetos dessa natureza: • Divulgação sistemática das oportunidades de negócio com potencial de aproveitamento pelos pequenos negócios locais; • Licitações voltadas para infraestrutura, bens e serviços para os eventos, desde que com tratamento diferenciado para os pequenos negócios; • Capacitação dos pequenos negócios com foco nos eventos esportivos; • Linhas de financiamento que tenham sido utilizadas para alavancar o fornecimento dos pequenos negócios locais; • Desburocratização de processos que desempenharam papel decisivo para o fornecimento de produtos e serviços pelos pequenos negócios locais; • Projetos similares. Matriz de Pontuação dessa categoria: N Item Nota Máxima 1 Metas relevantes efetivamente alcançadas 20 2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo 15 3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo 15 4 Nível estimado de dificuldade enfrentada pelos realizadores 10 5 Qualidade técnica da solução encontrada 10 6 Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo/ benefício) 10 7 Consistência dos depoimentos comprobatórios 10 8 Qualidade técnica da apresentação do Projeto 05 9 Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou envolvimento de mais parceiros locais 05 Total 100 21 21 8.7. Novos Projetos Essa categoria foi idealizada para estimular a participação dos prefeitos e administradores regionais em início de gestão. Seu objetivo é premiar a elaboração e o início de implantação de projetos com foco no desenvolvimento dos pequenos negócios locais, sem restrição ao tipo de projeto e setor da economia. Podem se inscrever nessa categoria projetos em fase pré-operacional, ou seja, que já foram idealizados, aprovados formalmente e incorporados ao plano de trabalho da prefeitura e que começaram a dar os primeiros passos em direção à sua efetiva implantação. O projeto pode prever um único tipo de ação ou um conjunto de ações. Apesar de o Formulário Eletrônico de Inscrição ser idêntico ao das categorias anteriores, diferencia o fato de se tratar de resultados previstos ou de ações parcialmente realizadas. Matriz de Pontuação dessa categoria: 22 22 N Item Nota Máxima 1 Metas relevantes planejadas 20 2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo 15 3 Percentual estimado dos beneficiados em relação ao público-alvo 15 4 Nível das dificuldades que serão enfrentadas pelos realizadores 10 5 Qualidade técnica da solução encontrada 10 6 Relação entre recursos previstos e resultados previstos (custo/ benefício) 10 7 Consistência dos depoimentos comprobatórios 10 8 Qualidade técnica da apresentação do Projeto 05 9 Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou envolvimento de mais parceiros locais 05 Total 100 9. COORDENAÇÕES As coordenações serão responsáveis pela realização do concurso em seus respectivos níveis, sendo: 9.1. Coordenação Nacional É a instância máxima do Prêmio, responsável pela deliberação dos casos omissos neste Regulamento. Tem ascendência operacional sobre as Comissões Julgadora e de Pré-Seleção Nacionais e Coordenações Estaduais. Será indicada e nomeada pelo Diretor-Presidente do Sebrae Nacional com a seguinte composição: um Presidente, o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, e 04 técnicos também do Sebrae Nacional. 9.2. Coordenação Estadual Instância máxima do Prêmio em nível estadual. Tem ascendência operacional sobre as Comissões Julgadora e de Pré-Seleção Estaduais. Será indicada e nomeada pelo Diretor-Superintendente do Sebrae Estadual com a seguinte composição: um Presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Estadual, e técnicos do Sebrae Estadual em número suficiente para atender ao volume de projetos inscritos, respeitado o número mínimo de 04 membros. 23 23 10. COMISSÕES JULGADORAS São de dois tipos (Pré-Seleção e Julgamento) e em dois níveis (estadual e nacional). Profissionais vinculados direta ou indiretamente a qualquer município ou administração regional inscritos no Prêmio não poderão integrar quaisquer das comissões. 10.1. Comissão Estadual de Pré-Seleção É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Estadual descrita neste Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Estadual e nomeados pelo Diretor-Superintendente do Sebrae Estadual, devendo ser composta por: • Presidente oriundo dos quadros do Sebrae Estadual, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Estadual; • Funcionários do Sebrae Estadual e/ou consultores externos e/ou representantes de outras instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento. A Comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume de projetos que serão analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 04 membros. 10.2.Comissão Estadual de Julgamento É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Estadual descrita neste Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Estadual e nomeados pelo Diretor-Superintendente do Sebrae Estadual, devendo ser composta por: • Presidente oriundo dos quadros do Sebrae Estadual, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Estadual; 24 24 • Representantes de instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento e/ou personalidades da sociedade com atuação afim. A Comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume de projetos que serão analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 04 membros. 10.3. Comissão Nacional de Pré-Seleção É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Nacional descrita neste Regulamento. Seus membros serão indicados pela Coordenação Nacional e nomeados pelo Diretor-Presidente do Sebrae Nacional, devendo ser composta por: • Presidente, oriundo do quadro da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional; • Funcionários do Sebrae Nacional e/ou consultores externos e/ou representantes de outras instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento. A Comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume de projetos que serão analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 04 membros. 10.4.Comissão Nacional de Julgamento É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Nacional descrita neste Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Nacional e nomeados pelo Diretor-Presidente do Sebrae Nacional, devendo ser composta por: • Presidente, o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional; • Personalidades de renomado conhecimento público e/ou jornalistas, acadêmicos e consultores especializados e/ou representantes das instituições apoiadoras do 8º PSPE. A Comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume de projetos que serão analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 06 membros. 25 25 11. ETAPAS DE JULGAMENTO O julgamento ocorrerá nas seguintes etapas: 11.1. Habilitação É realizada pelo Gestor Estadual. Consiste na verificação de envio dos documentos obrigatórios dos projetos inscritos. Os projetos sem pendências serão automaticamente habilitados. Projetos com pendência serão convidados a resolvê-las em até 03 (três) dias úteis após notificação do Sebrae Estadual. Findo o prazo para a resolução das pendências, o Gestor Estadual habilitará ou não a inscrição do projeto e comunicará o resultado aos responsáveis. Eventuais recursos contra a não habilitação de projeto deverão ser apresentados à Coordenação Estadual em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da comunicação. Os recursos serão julgados em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do recurso, não cabendo novo recurso no caso de indeferimento. 11.2. Pré-Seleção Estadual É realizada pela Comissão Estadual de Pré-Seleção, que analisará, julgará e definirá os melhores projetos em nível estadual. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado. Cada projeto será avaliado pelo mínimo de dois e máximo de três julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de 26 26 Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas. Durante o processo de análise será permitido à Comissão solicitar informações complementares sobre os projetos. 11.3. Visita Técnica É obrigatória e será realizada presencialmente em data a ser definida por cada Sebrae Estadual. Tem como objetivo atestar a veracidade das informações descritas no Formulário Eletrônico de Inscrição. 11.4. Julgamento Estadual Será realizado pela Comissão Estadual de Julgamento, que definirá os projetos vencedores em nível estadual. Não caberá recurso dos candidatos em relação aos resultados. Cada projeto será avaliado pelo mínimo de dois e máximo de três julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas. Cabe a essa Comissão estabelecer a nota mínima para concessão do Selo Prefeito Empreendedor Finalista Estadual. As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas. 11.5. Pré-Seleção Nacional É realizada pela Comissão Nacional de Pré-Seleção, que analisará, julgará e definirá os melhores projetos em nível nacional. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado. Cada projeto será avaliado pelo mínimo de dois e máximo de três julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas. 27 27 Durante o processo de análise será permitido à Comissão solicitar ao gestor do Prêmio no Estado informações complementares sobre os projetos. Todos os projetos que alcançarem essa etapa receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Nacional. 11.6. Julgamento Nacional Será realizado pela Comissão Nacional de Julgamento, que analisará, julgará e definirá os projetos vencedores em nível nacional. Não caberá recurso dos candidatos em relação aos resultados. Cada projeto será avaliado pelo mínimo de dois e máximo de três julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas. As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas. 12. AUDITORIA O Sebrae Nacional contratará empresa de auditoria independente para acompanhar a etapa de Julgamento Nacional. Fica a critério de cada Sebrae Estadual contratar empresa de auditoria para acompanhar as etapas da premiação estadual. 28 28 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Cessão de direitos A inscrição regular de um projeto implica na cessão automática, sem ônus para os realizadores do Prêmio, do direito de uso de seus relatos, imagens e sons, além do direito de veiculação, utilização e divulgação, por quaisquer meios, do inteiro teor dos depoimentos, fotos e de qualquer material complementar ou ilustrativo entregue para concorrer a esse Prêmio do Sebrae, ou dele oriundo, seja para divulgação de qualquer natureza, seja para utilização em projetos educacionais do Sebrae e para uso das entidades apoiadoras, por tempo indeterminado. 13.2. Vantagens Pela inscrição, apresentação da documentação solicitada, premiação ou ação de qualquer natureza ligada a esse Prêmio, os realizadores e os autores dos projetos inscritos não terão direito de auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 13.3. Situações não previstas As situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Coordenação Nacional e divulgadas por intermédio do site do Prêmio. 13.4. Alterações no Regulamento A Coordenação Nacional poderá efetuar alterações neste Regulamento para garantir ou ampliar seu alcance, desde que não altere seus objetivos ou prejudique a igualdade de participação entre os municípios e administrações regionais. As alterações serão devidamente divulgadas no site do Prêmio. 29 29 13.5. Homenagem a personalidades estaduais As unidades estaduais do Sebrae poderão homenagear personalidades de renome vinculando o seu nome à respectiva Edição, desde que o nome e a logomarca do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor não sejam alterados. 13.6. Desclassificação Os prefeitos que perderem o mandato por decisão judicial, transitada em julgado ou por improbidade administrativa, terão seus projetos desclassificados pela Coordenação Estadual ou Nacional, em qualquer fase do concurso. 13.7. Responsabilização O Sistema Sebrae e os apoiadores do Prêmio não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo, material, autoral ou de qualquer natureza, reclamado por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação ou aplicação das normas deste Regulamento. 14. APoIAdorES Secretaria da Micro e Pequena Empresa 30 30 Endereço do Sebrae em seu estado: ACRE Rua Rio Grande do Sul, 109, Centro, CEP 69.903-420, Rio Branco – AC. ALAGOAS Rua Dr. Marinho de Gusmão, 46, Centro, CEP: 57.020-560 Maceió – AL MARANHÃO Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Jaracaty CEP: 65076-820 São Luís – MA AMAZONAS Rua Leonardo Malcher, 924, Centro CEP: 69010-170 Manaus – AM MATO GROSSO Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.999 – CPA CEP 78050-904 Cuiabá – MT MATO GROSSO DO SUL Av. Mato Grosso, 1.661, Centro CEP: 79002-950 Campo Grande – MS AMAPÁ Macapá Av. Ernestino Borges, 740, Laguinho CEP: 68908-010 Macapá – AP BAHIA Salvador Trav.Horácio César, 64, 6º andar, Dois de Julho CEP: 40060-350 Salvador – BA MINAS GERAIS Av. Barão Homem de Melo, 2.785, Estoril CEP: 30494-085 Belo Horizonte – MG PARÁ Rua Municipalidade, 1.461, Umarizal CEP: 66050-350 Belém – PA RIO DE JANEIRO Rua Santa Luzia, 685, 6º andar, Castelo CEP: 20030-041 Rio de Janeiro – RJ RIO GRANDE DO NORTE Av. Lima e Silva, 76, Lagoa Nova CEP: 59075-970 Natal – RN RIO GRANDE DO SUL R. Sete de Setembro, 555 CEP: 90010-190 Porto Alegre – RS RONDÔNIA Av. Campos Sales, 3.421, Olaria CEP: 78902-080 Porto Velho – RO RORAIMA Av. Major Williams, 680, São Pedro CEP: 69301-110 Boa Vista – RR PARAÍBA Av. Maranhão, 983, Bairro dos Estados CEP: 58030-261 João Pessoa – PB SANTA CATARINA Rodovia SC 401, km 01, Parque Tecnológico Alfa, Saco Grande, CEP: 88030-000 Florianópolis – SC PERNAMBUCO Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro CEP: 50750-230 Recife – PE SERGIPE Av. Tancredo Neves, 5.500, América CEP: 49080-470 Aracaju – SE ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, 935, Ed. Sebrae, Centro CEP: 29010-003 Vitória – ES PIAUÍ CDN – Centro de Desenvolvimento de Negócios Avenida João XXIII, 3480, Sala 03, São Cristóvão CEP: 64045-000 Teresina – PI GOIÁS Av. T-3 nº 1.000, Setor Bueno CEP: 74210-240 Goiânia – GO PARANÁ R. Caete, 150, Prado Velho CEP: 80220-300 Curitiba – PR SÃO PAULO Rua Vergueiro, 1.117, Paraíso CEP: 01504-001 São Paulo – SP TOCANTINS 102 Norte, Av. LO-4, Lote 01 Plano Diretor Norte CEP: 77006-006 Palmas – TO CEARÁ Av. Monsenhor Tabosa, 777, Praia de Iracema CEP: 60165-011 Fortaleza – CE DISTRITO FEDERAL SIA - Trecho 03, Lote 1.580, Guará CEP: 71200-030 Brasília – DF 31 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 0800 570 0800 www.sebrae.com.br 32