ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE VILA REAL REGULAMENTO DE PROVAS DISTRITAIS - RPD (Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 30 de Junho de 2014.) 1 Associação de Futebol de Vila Real REGULAMENTO DE PROVAS DISTRITAIS NOMENCLATURA ARTIGO 1º 1-01 - A Associação de Futebol de Vila Real – AFVR – organizará, em cada época, as Seguintes PROVAS DISTRITAIS: FUTEBOL DE ONZE: 1) – Super Taça “SEQUEIRA TELES”; 2) - Campeonato Distrital de Seniores da Divisão de Honra; 3) - Campeonato Distrital de Seniores da 1 ª Divisão; 4) - Campeonato Distrital de Juniores – A ; 5) - Campeonato Distrital de Juniores – B ; 6) - Campeonato Distrital de Juniores – C ; 7) - Campeonato Distrital de Juniores – D ; 8) - Taça Associação de Futebol de Vila Real; FUTEBOL DE SETE 09) - Campeonato Distrital de Juniores “D” – Infantis 1ª. Divisão; 10) – Campeonato Distrital de Juniores “D” – Infantis 2ª. Divisão; 11) - Campeonato Distrital de Juniores “E” – Benjamins 1ª. Divisão; 12) - Campeonato Distrital de Juniores “E” – Benjamins 2ª. Divisão; FUTSAL 13) - Campeonato Distrital de FUTSAL Seniores – Divisão de Honra (Masculino); 14) - Campeonato Distrital de FUTSAL Seniores – Divisão de Honra (Feminino); 15) - Campeonato Distrital de FUTSAL Juniores “A” – Masculino; 16) – Campeonato Distrital de FUTSAL Juniores “A” – SUB.20; 17) - Campeonato Distrital de FUTSAL Juniores “B” ; 18) – Campeonato Distrital de FUTSAL Juniores “C”; 19) – Campeonato Distrital de FUTSAL Juniores “D”. 20) - Taça Distrital de FUTSAL Seniores (Masculino); 21) - Taça Distrital de FUTSAL Seniores (Feminino); 22) - Taça Distrital de FUTSAL Juniores “A” (Masculino); 23) – Taça Distrital de FUTSAl Juniores “A” (Feminino). 1.02 - As provas referidas nos números (1), (2), (8), (9), (11) e 20 a 23, do número 1.01 do artigo 1º, são de participação obrigatória relativamente aos clubes para elas classificados. 1.03 - Além das Provas Oficiais referidas no ponto 1.01, a AFVR poderá, de acordo com os interesses do futebol distrital levar a efeito, as Provas Extraordinárias e/ou Torneios que julgar 2 convenientes elaborando-se, para o efeito, os respectivos regulamentos específicos os quais passarão a constituir aditamentos ao que neste Regulamento de Provas oficiais se expressa. 1.04 - Os clubes que disputarem qualquer Campeonato ou Prova Oficial referidos no ponto 1.01, do artigo 1º, deste Regulamento devem, dentro dos prazos estabelecidos e que serão fixados s através do Comunicado Oficial n.º 1, a divulgar no inicio de cada época desportiva - 01 de Julho - , proceder à sua filiação e inscrição das respectivas equipas, bem como ao pagamento das inerentes quotas de filiação. 1.05-Para a filiação dos Clubes e inscrições das respectivas equipas, a AFVR fornecerá os impressos necessários que lhe sejam solicitados. 1.06-Cada prova será organizada segundo normas especiais e gerais comuns a todas as competições incluídas neste Regulamento. ARTIGO 2 º ORGANIZAÇÃO TÉCNICA CLASSIFICAÇÕES E DESEMPATES 1.01 - Nas competições disputadas por pontos, adoptar-se -á a seguinte tabela: Vitória............................................................................ 3 Pontos Empate.......................................................................... 1 Ponto Derrota........................................................................... 0 Pontos 1.02 - Para estabelecimento da classificação geral dos clubes que no final das fases e/ou provas a disputar em ”poule” se encontrarem com igual número de pontos depende para efeito de desempate, das seguintes disposições segundo a ordem de prioridade; 1.02.1 O número de pontos alcançados pelos Clubes empatados, no jogo ou jogos que entre si realizaram; 1.02.2 Se o empate subsistir, recorrer-se-á a maior diferença entre número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos Clubes empatados, nos jogos que realizaram entre si; 1.02.3 Se algum clube for excluído por esta forma de desempate, ficando ainda dois ou mais clubes empatados, recorre-se imediatamente a alínea seguinte; 1.02.4 Neste caso, recorrer-se-á a maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos Clubes empatados, nos jogos realizados em toda a competição; 1.02.5 Se ainda houver empate, será melhor classificado o clube que em toda a prova tenha conseguido maior número de vitórias; 1.02.6 Se ainda se registar empate, será melhor classificado o clube que em toda a prova tenha obtido maior número de golos marcados; 1.02.7 Se ainda se registar igualdade, será melhor classificado o clube que em toda prova tenha sofrido menor número de golos; 1.03 Se após a aplicação sucessiva dos critérios constantes do número anterior ainda subsistir situação de igualdade, observar -se -á o seguinte processo de desempate: 3 1.03.1 Caso se trate apenas de duas equipas um jogo de competência, em campo neutro. Se as equipas terminarem o jogo empatadas, aplicar-se-á o previsto na alínea 1.04.1, e 1.04. 2, deste Regulamento. 1.03.2 Caso de se trate de mais de duas equipas, “ poule “ numa só mão, em campo, neutro, susceptível de repetição tantas vezes quantas as necessárias, salvo se, entretanto, o número de equipas empatadas vier a diminuir para duas, caso em que se aplicará o previsto no número anterior; 1.04 - Se no final de um jogo de uma prova ou fase a disputar por eliminatórias a uma mão, se verificar uma igualdade, a determinação do clube vencedor será efectuada da seguinte forma; 1.04.1 Serão os jogos interrompidos durante cinco minutos e depois prolongados por 30 minutos, divididos em duas partes de quinze minutos cada, sem intervalo, mas com troca de campo; 1.04.2 Se, no final deste prolongamento, o empate subsistir, apurar-se-á o vencedor por marcação de pontapés da marca de grandes penalidades, seguindo as disposições das leis de jogo. 1.05 - A determinação do clube vencedor de uma eliminatória, a “duas mãos” será efectuada pela aplicação sucessiva das seguintes disposições: 1.05.1 O maior número de pontos alcançados na eliminatória; 1.05.2 A maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos nessa eliminatória; 1.05.3 Se o empate subsistir recorrer-se-á ao previsto na alínea 1.04.1) do artigo 2º; 1.05.4 Se o empate subsistir recorrer-se-á ao previsto na alínea 1.04. 2) do artigo 2º; 2 - DOS JOGOS: 2.01 - A Associação de Futebol de Vila Real estabelecerá até 30 de Junho de cada ano, as datas das provas oficiais distritais a realizar durante a época. 2.02 - Os Clubes apurados para as Provas Distritais, de carácter obrigatório, devem proceder sua inscrição até 30 Junho de cada ano. 2.03 - Os Clubes que pretendam inscrever-se nas provas facultativas, devem proceder à sua inscrição até 31 de Julho de cada época. 2.04 - Os encontros não realizados deverão ser efectuados no primeiro Domingo ou Feriado após o termo da primeira volta, salvo os jogos que careçam de decisão. 2.05 – Os encontros não realizados – adiados ou interrompidos devido ao mau tempo – devem ser efectuados no primeiro Domingo ou Feriado que, por calendário esteja livre e imediatamente a seguir à data em que deveriam ter sido realizados. 2.06 - A Associação de Futebol de Vila Real divulgará, com a devida antecedência, aos Clubes contendores os locais e horas dos encontros. 2.07 - Entende-se por devida antecedência o prazo de pelo menos 48 horas, a contar da recepção da comunicação, antes da data marcada para os jogos, com excepção dos mandados repetir 4 e dos que neste regulamento tenham expressamente marcado outro prazo. A comunicação poderá ser feita por Fax, E-mail ou Telegrama e publicação na Net. 2.08 - A Associação poderá marcar jogos para horas diferentes das habituais, salvo em relação às três ultimas jornadas das provas distritais, disputadas em ” poule “, nas quais os jogos terão que ser sempre disputados à mesma hora e no mesmo dia por todos os clubes intervenientes. Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, poderá a Direcção da AFVR autorizar que os jogos se realizem em dias e horas diferentes desde que, qualquer que venha a ser o seu resultado, este não beneficie ou prejudique quer os interessados directos quer quaisquer outros indirectamente. 2.09 – O disposto no número anterior é inaplicável aos Campeonatos Distritais de FUTSAL e FUTEBOL DE “7”, cuja obrigatoriedade apenas se aplicará na última Jornada e relativamente aos jogos cujo resultado possa vir a beneficiar ou prejudicar terceiros. 2.10 - Todos os jogos das provas da AFVR serão efectuados em campos que obedeçam às condições regulamentares e serão disputados de harmonia com as Regras do Jogo, oficialmente em vigor. 2.11 - Os jogos dos Clubes cujos campos se encontrem interditos por motivos disciplinares, efectuarse-ão em campos neutros a designar pela AFVR, sendo obrigatória a cedência por parte do Clube proprietário do Campo indicado. 2.12 - Quando, por más condições de tempo, ou por qualquer motivo de força maior não puder iniciar-se ou concluir-se um jogo, este realizar-se-á no mesmo campo, em data a acordar pelos Delegados e sem prejuizo do regulamentado no número 2. 04 do artigo 2º, devendo os mesmos assinarem uma declaração no boletim do encontro expressando o seu acordo para que o jogo se realize na data proposta. Na falta de acordo caberá á Direcção da AFVR designar nova data para a sua realização. 2.13 - Quando o jogo seja nocturno e não possa iniciar-se por falta de energia eléctrica que permita a normal iluminação do campo, realizar-se-á nas condições referidas no número anterior. 2.14 - Quando um jogo nocturno, por falta ou interrupção de energia eléctrica, for interrompido definitivamente, o tempo de duração regulamentar do mesmo, completar-s-á com o tempo que faltava no momento da interrupção. 2.15 - Para efeito do previsto no número anterior, o tempo de jogo completar- se-à em novo jogo a designar nas condições previstas no número 2.10 do artigo 2º, reatando-se o tempo de jogo com o resultado que se verificava no momento da interrupção. 2.16 - Se a classificação assim o aconselhar, a AFVR obrigará os clubes a jogar sempre antes da jornada seguinte, para evitar possíveis prejuízos de terceiros. 2.17 - Os jogos anulados e mandados repetir, por motivos de protesto julgados procedentes, serão disputados nos campos onde se efectuaram da primeira vez, salvo se o campo não tiver as condições regulamentares e não for possível regularizá-lo em tempo oportuno. 2.18 - Quaisquer pedidos de alteração de jogos – data e/ou hora - deverão dar entrada nos Serviços da AFVR com 6 (Seis) dias úteis de antecedência em relação ao da data de realização do jogo. No entanto, em casos excepcionais, poderão ser autorizadas alterações até 3 (Três) 5 dias úteis de antecedência, desde que, concomitantemente à apresentação do pedido se mostre liquidada a respectiva taxa de acordo com a tabela a fixar anualmente e que será publicada no CO nº. 01, da AFVR. 2.19 - Só serão autorizadas alterações às datas e ou horas dos jogos se o pedido for acompanhado de ofício (s) concordante (s) do clube adversário. 2.20 - Serão autorizados pedidos de alteração de datas sem a concordância dos clube adversário, se tais pedidos se deverem ao facto de o (s) clube (s) peticionário (s) possuir (em) atletas convocados para representar as Selecções Distritais e cujos trabalhos colidam com as datas dos jogos dos campeonatos, salvaguardando-se no entanto que tais pedidos apenas serão deferidos desde que o número de atletas convocados seja igual ou superior a: 2.20.1 - 3 Atletas, no caso do Futsal e do Futebol de Sete. 2.20.2 - 4 Atletas, no caso do Futebol de Onze. 2.21 - A AFVR poderá não autorizar o adiamento ou antecipação de um jogo, se entender que o mesmo pode prejudicar o normal andamento da prova; 2.20 - As alterações ao programa das provas previamente estabelecidas, serão divulgadas Fax, Email e Publicação na Net. 3 – HORÁRIO DOS JOGOS: 3.1 – Os jogos de Séniores realizam-se de acordo com os horários fixados pela FPP desde que os mesmos não constem dos respectivos Regulamentos das Provas. 3.2 – Os jogos de Juniores “A”, realizam-se aos Sábados e Feriados no horário estabelecido para a categoria de Séniores. 3.3 – Os jogos de Juniores “B”, realizam-se aos Domingos e Feriados, às 10,00 Horas. 3.4 – Os jogos de Juniores “C”, realizam-se aos Sábados e Feriados, às 15,30 Horas. 3.4-1 – Quando se verificar a acumulação de jogos das categorias “A” e “C” no mesmo campo, os jogos da categoria “C” serão alterados para as 11,00 Horas salvo se, o Clube visitado indicar outro campo alternativo. 3.5 – Os jogos de Juniores “D” e “E” – Futebol de sete – realizam-se aos Sábados, às 10,30 Horas. 3.5.1 - Quando coincidirem dois jogos no mesmo dia, campo e hora, realizam-se em primeiro lugar às 10.00 horas, o jogo de escalão etário superior e, às 11.30 horas, o de escalão etário inferior, sem prejuízo de eventual marcação, para o mesmo campo, de jogos das provas nacionais e/ou da indicação pontual – por parte do clube visitado – de um outro recinto desportivo para a efectivação do encontro. 3.5.2 - Quando coincidirem três jogos no mesmo dia, campo e hora, realizar- se- ão no seguinte esquema o escalão etário inferior em primeiro lugar, e de seguida os de escalão etário superior, e de acordo com os horários infra referidos: 6 2 - JOGOS 3 - JOGOS 1 º. JOGO 10: 00 horas 2 º. JOGO 11:30 horas 1 º .JOGO 9: 00 horas 2 º .JOGO 10:15 horas 3 º .JOGO 11:30 horas 3.05.2-1 - Sem prejuízo de eventual marcação, para o mesmo campo, de jogos de provas nacionais e/ou da indicação pontual por parte do clube visitado de um outro recinto desportivo para a efectivação do encontro. 4 - DOS “ JOGADORES “ 4.01 - A participação de jogadores em Provas Oficiais da A. F. V. R, depende de prévia inscrição, a qual só será concedida desde que, cumulativamente, estejam preenchidos todos os requisitos formais e regulamentares de inscrição. 4.02 - Os clubes que se encontram a disputar Provas Nacionais no escalão de Juniores “A”, Juniores “B” e Juniores “C” e que pretendam inscrever-se nas Provas Distritais nesse mesmo escalão, poderão fazê-lo condicionado ao seguinte: 4.03 - Os jogadores utilizados (inscritos) na equipa “B” no escalão de Juniores “A”, Juniores “B” e Juniores “C”, podem na mesma época desportiva, alinhar na equipa “A”, desde que observados os requisitos regulamentares da competição em que esta participe, mas, os da equipa “A” não poderão alinhar nas equipas “B”. 4.04 - Os jogadores inscritos nas equipas do escalão de Juniores “D” e Juniores “E”, só podem na mesma época desportiva, alinhar pela respectiva equipa de inscrição, podendo ser utilizados em categoria superior desde que observados os requisitos regulamentares; 4.05 No caso de um Clube participar em diferentes categorias e campeonatos, poderão alinhar indistintamente, numa e noutra equipa os jogadores devidamente inscritos e desde que o intervalo entre o termo de um jogo e o início do outro seja superior a 15 horas, sem prejuízo do consignado nos números 4.03 e 4.04 deste regulamento. Torna-se igualmente necessário o exame médico a comprovar aptidão para o jogador participar na categoria superior; 4.06 - Nos jogos anulados e mandados repetir, por motivos de protestos julgados procedentes, só podem alinhar jogadores que satisfaziam as condições regulamentares de inscrição, na data do encontro anulado; 4.07 - Os jogadores que estavam a cumprir castigo que os impedia de tomar parte no jogo anulado, não podem alinhar no jogo de repetição; 4.08 - Os jogadores que estejam impedidos de serem utilizados em provas de âmbito nacional, por castigo aplicado pela FPF, também não podem participar em Provas Distritais enquanto o mesmo não for devidamente cumprido nos termos regulamentares. 5 -TREINADORES 7 5.01 - Os Clubes participantes em competições oficiais de Séniores – FUTEBOL e FUTSAL -, devem ter ao seu serviço um quadro técnico composto, pelo menos, por um treinador de desporto – Grau II - por cada equipa das respetivas modalidades. 5.01.1 - Nas categorias de JUNIORES “A”-“B”-“C” – FUTEBOL e FUTSAL - , deverão possuir por cada categoria etária um treinador de desporto de Grau I, das respetivas modalidades. 5.02 - Não é permitido no jogo acumular funções de treinador/jogador vice-versa, mesmo que para o efeito esteja habilitado; 5.03 - Os Clubes são obrigados a indicar, até 8 dias antes do início das provas oficiais das respectivas épocas, os treinadores que compõem o seu quadro técnico, conforme especifica este Regulamento; 5.04 - Os Clubes são obrigados a indicar na ficha técnica o treinador da equipa (ou quem desempenhe essas funções) que seja responsável técnico desse jogo; ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA ARTIGO 3º 3.01.1- A organização financeira dos jogos dos Campeonatos Distritais de Séniores é delegada nos Clubes mediante o pagamento, por estes, das respetivas quotas de Arbitragem e organização e fixar no inicio de cada época e divulgadas no CO nº. 01/AFVR. 3.01.2- As quotas de arbitragem dos jogos relativos às categorias etárias de Juniores “A”,”B” e “C” – Futebol de 11, são fixadas, anualmente, pela Direção da AFVR e divulgadas no CO nº. 01/AFVR. 3.01.3- As quotas referidas em 3.01.1 e 3.01.2, devem ser liquidadas, mensalmente, pelos Clubes visitados, até ao final do mês seguinte a que as mesmas se reportam. 3.01.4- Findo o prazo referido no número anterior, sem que as quotas se mostrem liquidadas, serão os Clubes notificados para proceder ao seu pagamento no prazo de 2 DIAS, agravadas em 20%; 3.01.5- Não se verificando a liquidação das mesmas, dentro dos prazos referidos nos números anteriores, e sem necessidade de qualquer outra notificação, incorrem os Clubes incumpridores nas sanções previstas e punidas pelo artigo 83º do Regulamento Disciplinar - Impedimento de participar em Provas Distritais, até que a situação se mostre regularizada. 3.01.6 - Os encargos com as deslocações dos Clubes visitantes, em todas as provas da AFVR, são da sua responsabilidade. 3.01.7 - Nos jogos marcados para campo neutro nos termos do número 2. 11 do artigo 2 º, o Clube proprietário do Campo terá direito ao pagamento das despesas de utilização, a suportar pelo Clube utilizador, cujo montante máximo será fixado no inicio de cada época pela Direcção da AFVR, sendo da responsabilidade do Clube proprietário a apresentação do recinto em condições de poder ser realizado o encontro. 8 3.01.8 - Nos jogos disputados em campo neutro, sem entradas pagas, o Clube proprietário do campo receberá uma indemnização correspondente às despesas efectuadas, a pagar pelos dois clubes em partes iguais. 3.01.9 - Os Clubes que não disponham de instalações desportivas próprias, devem indicar à AFVR qual o campo que vão utilizar para os seus jogos com uma antecedência minina de oito dias em realção à data dos respetivos sorteios. 3.01.10 - Nos jogos de repetição, em que haja organização financeira, as despesas de deslocação do Clube visitante, se as houver, serão consideradas como despesas de organização, revertendo no entanto a receita líquida a favor do clube visitado. 3.01.11 - As despesas de deslocação previstas neste artigo abrangem o transporte, pelo meio mais económico usado na área de jurisdição da AFVR. 3.01.12 -Quando se verificarem interdições nos termos da lei vigente, o Clube com o Campo interdito pagará ao seu adversário o excesso de quilómetros percorridos conforme tabela a elaborar pela AFVR e a divulgar no Comunicado Oficial nº. 1, se a distância a percorrer pelo Clube visitante for superior à que faria se o jogo se realizasse no seu próprio campo. 3.01.13- No caso de ter havido despesas de deslocação, o Clube visitante apresentará conta dessas despesas à AFVR e ao seu adversário, no prazo de sete dias. 3.01.14- O Clube que, nos termos deste artigo, for considerado devedor de qualquer importância ao seu adversário, deverá efectuar o pagamento dessa importância por intermédio da AFVR e no prazo de DEZ dias, contados daquele em que tenha recebido da Associação o aviso para pagar. 3.01.15-Nos jogos repetidos por facto imputável a um dos Clubes e em que não haja organização financeira, as despesas de deslocação do clube adversário, serão suportadas pelo clube responsável pelo facto. 3.01.16-As despesas da organização do jogo, se as houver, serão suportadas pelo clube responsável pelo facto, despesas essas que serão afixadas anualmente pela AFVR; 3.01.18-Nos jogos de desempate, em campo neutro e quando haja organização financeira a receita líquida do encontro depois de deduzidas as despesas de organização incluindo a deslocação dos grupos, se as houver, será dividida em partes iguais pelos Clube contentores. Se houver prejuízo, este será suportado, em partes iguais, pelos dois Clubes . 3.01.19-Quando por motivos imprevistos, não se iniciar qualquer jogo oficialmente marcado, os portadores dos Bilhetes para ele vendidos, terão direito ao reembolso das respectivas importâncias. ENCARGOS DE ORGANIZAÇÃO ARTIGO 4º 4.01 - Constituem encargos de organização em todos os jogos dos campeonatos Distritais de Seniores: 4.01.1 - Quota de Arbitragem; 9 4.01.2 - Quota de Organização; 4.01.2 – Despesas com a segurança – Policiamento, ARD ou segurança privada. 4.01.4- IVA. 4.02 - Constituem encargos de organização a suportar pelos Clubes em todos os jogos dos Campeonatos Distritais de JUNIORES “A”, “B” e “C”, que efectuem na condição de visitados: 4.02.1 - Quota de Arbitragem; 4.02.2 - Os jogos das Provas referidas nos números 4 a 7, 9 a 12, 15 a 19, 22 e 23, do número 1.01 do artigo 1º, estão isentos de organização financeira, por se tratar de encontros sem entradas pagas. BILHETES ARTIGO 5º 5.01 - Os preços dos Bilhetes de entrada nos Campos onde se realizem jogos das PROVAS DISTRITAIS da AFVR com organização financeira obrigatória, serão fixados pela Direcção da AFVR e divulgados, anualmente, em Comunicado Oficial. 5.02 - É expressamente proibida, seja a que pretexto for, a venda de Bilhetes pelos Clubes a preços diferentes dos fixados, sem prévia autorização da AFVR. OUTRAS DISPOSIÇÕES ARTIGO 6º 6.01 - É autorizado o uso de publicidade nas competições inter – Clubes da AFVR. 6.02 - A publicidade tem de ser homologada pela AFVR. Os Clubes que pretendam divulgar publicidade devem enviar conjuntamente com o seu pedido, a formular em impresso próprio a fornecer pela AFVR, um exemplar da camisola, até oito dias antes da sua utilização. 6.03 - É admitida a publicidade de dois anunciantes durante toda a época e por categoria de equipa. 6.04 - A publicidade poderá ser colocada na frente e atrás da camisola e fica interdita sobre todas as outras partes do equipamento. 6.05 - A área de publicidade não pode exceder na parte da frente da camisola 600 trás 450 cm2 e na parte de cm2. 6.06 - A publicidade deve enquadrar-se com as cores originais do equipamento (camisola) e não pode ter efeito crítico para os jogadores, árbitros, juizes de linha, dirigentes e espectadores. 6.07 - Além da publicidade, está autorizado o emblema ou nome de fabricante do equipamento, duma forma discreta e que não exceda 16 devendo exceder 100 6.08 - A cm2 : O emblema do Clube è obrigatório, não cm2. AFVR declina toda e qualquer responsabilidade em caso de conflito proveniente do contrato entre um Clube e a Empresa publicitária. 10 6.09 - A numeração das camisolas dos jogadores é obrigatória de acordo com as normas seguintes: 6.09.1 A numeração das camisolas é obrigatória, nas costas, facultando-se, no entanto, a sua aplicação nos calções; 6.09.2 Os números devem ser em cor que contraste com as cores próprias das camisolas; 6.09.3 Nas camisolas os números devem ter pelo menos 25 cm de altura e, nos calções, pelo menos 10 cm; 6.09.4 A numeração inicial deve estar de acordo com a ordenação dada aos cartões licença dos jogadores, que cada delegado tem de apresentar ao árbitro, antes dos jogos, a começar pelo guarda-redes; 6.09.5 É permitida a inscrição do nome do jogador na camisola: 6.09.6 Quando dois Clubes usarem equipamentos semelhantes ou de difícil destrinça, mudará de equipamento o Clube visitado. Se o jogo for realizado em campo neutro, mudará de equipamento o clube considerado como visitado; 6.09.7 Os Clubes deverão, obrigatoriamente, comunicar à AFVR até 31 de Julho de cada ano, as cores dos equipamentos que utilizam como principal e de reserva. ARTIGO 7º. – EQUIPAS “B” 7.01.1 -Os clubes que pretendam inscrever-se em Provas Distritais no escalão de Juniores ”A”, Juniores “B” e Juniores “C”, e que simultaneamente, se encontrem a disputar provas nacionais da mesma categoria, podem fazê-lo, sendo a sua inscrição condicionada ao seguinte: 7.01.2 - Essa equipa terá a mesma denominação da equipa principal, acrescentada de “B”; 7.01.3 - Nenhum clube poderá constituir mais de uma equipa “B” em cada escalão; 7.01.4 - Se esses clubes se classificarem nas provas distritais em lugares que dão acesso directo às provas nacionais não poderão ser integradas nessas mesmas provas, sendo as suas vagas preenchidas pelos clubes imediatamente a seguir na tabela Classificativa; 7.02.1 - Relativamente aos clubes que pretendam inscrever-se nas Provas Distritais com duas ou mais equipas da mesma categoria na mesma prova, aceita - se a sua inscrição condicionada ao seguinte: 7.02.2 - A existência de mais de uma série; 7.02.3 - As equipas ficarem obrigatoriamente em séries diferentes; 7.02.4 As inscrições dos atletas terão obrigatoriamente que fazer menção da equipa em que vão ser integrados (A – B – C ), devendo os Clubes apresentar até 15 antes do inicio das provas, relações devidamente descriminadas com os atletas que integram cada equipa. 7.02.5 Se as equipas se classificarem em lugares que dão acesso às FASES FINAIS para apuramento do Campeão, somente uma delas poderá disputar a respetiva FASE FINAL, sendo que a(s) outra(s) disputará(ão) a(s) Fase(s) para apuramento da classificação geral. 11 7.02.6 A equipa apurada para a FASE FINAL referida no número anterior será a que tiver obtido um maior coeficiente nas série/zonas realizadas. ARTIGO 8º. - SORTEIOS 8.01.1 - Os Sorteios para elaboração dos programas de jogos das provas serão realizados na sede da AFVR ou em local a designar por esta, através de divulgação publica pelos meios usuais, podendo a eles assistir os Delegados dos Clubes e Órgãos da Comunicação Social. 8.01.2 – Só serão admitidos, para o sorteio, arranjos e agrupamentos de jogos, de forma a evitar acumulações de encontros no mesmo campo/pavihão relativamente aos Clubes que tenham mais de uma equipa na mesma categoria etária e utilizem as mesmas instalações desportivas ou que não possuam instalações próprias. 8.01.3 - Dentro das possibilidades que o esquema da prova permita, a AFVR só tomará em consideração os arranjos e agrupamentos que lhe forem solicitados, por escrito, e dentro do prazo que vier a ser fixado. 8.01.4 - È facultado a qualquer Cube que apresente razões comprovativas da impossibilidade de utilizar o seu campo, ou àqueles cujos campos tiverem sido considerados incapazes, o direito a jogar em campo de outro Clube, situado na área da AFVR, mediante prévia autorização desta. ARTIGO 9º. ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 9.01.1 - Ao Clube visitado competirá sempre fornecer as bolas necessárias para o jogo, mas permitese que cada um dos Clubes apresente uma bola para cada metade do encontro. Nos jogos em campo neutro, esta última regra deverá ser observada. 9.01.2 - A organização técnica das provas distritais da AFVR, no que respeita a qualificação de jogadores, elaboração de calendários, homologação de resultados, julgamento de reclamação e aplicação de sanções disciplinares, pertence à AFVR. 9.01.3 - A vistoria das instalações desportivas dos Clubes compete ao Conselho Técnico da AFVR e será efectuada, sempre que for considerado oportuno. PREMIOS ARTIGO 10º. - PREMIOS 10.00 - A Associação de Futebol de Vila Real instituirá para as Provas por si organizadas, os seguintes prémios: 10.01 - TAÇAS para todos os Clubes vencedores dos Campeonatos Distritais referidos no número 1.01, do artigo 1º; 10.02 – MEDALHAS para premiar os Clubes vencedores dos Campeonatos Distritais: FUTEBOL DE 11 FUTEBOL DE 7 FUTSAL 30 - medalhas 25 - medalhas 20 - medalhas 12 10.03 - TAÇAS para os Clubes vencedores das Provas referidas em 1, 8 e 20 a 23 do nº.1.01 do artigo 1º. , do RPD. 10.04 - MEDALHAS para premiar todos os finalistas das Taças referidas no número anterior – FUTEBOL DE 11 – 60 e FUTSAL – 40. 10.05 – TROFEUS DISCIPLINA a atribuir aos Clubes dos Campeonatos Distritais de Séniores e que tenham sofrido menos penalizações em relação à Colectividade, directores e jogadores, de acordo com o regulamento em vigor. 10.06 - Às taças e por sugestão da Direcção da AFVR, ou dos clubes filiados poderá ser dado o nome de desportistas, dirigentes ou outras personalidades que mereçam tal distinção. ARTIGO 11º. – CAMPEONATOS DISTRITAIS 11.01 - Qualquer alteração que vise aumentar ou reduzir o número de participantes nas provas distritais, com apuramento obrigatório, terá que ser aprovada em Assembleia-Geral Extraordinária, para esse efeito convocada, e a realizar até 30 de Junho da época em curso. 11.02 - Sempre que um Clube apurado para qualquer Campeonato ou Prova de caracter obrigatório não confirme, por escrito, a sua participação até à data fixada pela Direção da AFVR, será substituído pelo Clube que se tiver classificado imediatamente a seguir aos que ascenderam à Divisão superior, ficando incurso na sanção prevista no artigo 46º. do Regulamento Disciplinar da AFVR. ARTIGO 12º. - CASOS OMISSOS 12.01 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direcção da AFVR nos termos estatutários. PROVAS DISTRITAIS DA AFVR – REGULAMENTOS 01.01.0 – SUPER TAÇA ”SEQUEIRA TELES” 01.01.1 – A “Super Taça Sequeira Teles” será disputada, obrigatóriamente, no inicio de cada época desportiva, pelo Campeão Distrital de Séniores da Divisão de Honra e Vencedor da Taça AFVR, da época anterior. 01.01.2 – No caso do Campeão do Campeonato Distrital de Séniores da Divisão de Honra ser o vencedor da Taça AFVR, participará nesta prova o vencido da referida Taça. 01.01.3 – A Taça em referência será disputada “numa só mão”, em campo neutro a designar pela Direção da AFVR. 13 01.01.4 – Se no final do tempo regulamentar – 90 minutos – o jogo se encontrar empatado, será o mesmo interrompido durante cinco minutos e depois prolongado por 30 minutos, divididos em duas partes de 15 minutos, sem intervalo, mas com troca de campo. 01.01.5 - Se, no final do prolongamento, o empate subsistir, apurar-se-á o vencedor através da marcação de pontapés da marca de grandes penalidades e de acordo com as Leis de Jogo. 01.01.6 - Ao Clube vencedor será atribuida uma Taça alusiva ao evento e medalhas para todos os participantes na Prova. 02.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE SÉNIORES DA DIVISÃO HONRA 02.01.1 - O Campeonato Distrital de Seniores da Divisão de Honra será disputado pelos 16 Clubes classificados para o efeito, numa só poule e a duas voltas podendo, excecionalmente, ser o numero referido aumentado para 18 Clubes – limite máximo – por deliberação da Direção e de acordo com as inscrições que venham a ser efetuadas. 02.01.2 – Na eventualidade de o número de Cubes exceder o limite máximo fixado em 02.01.1, o mesmo será realizado em duas séries as quais não poderão ultrapassar 28 Clubes –14 em cada série. 02.01.3 – Se o número de Clubes inscritos for superior a 28, o Campeonato em referência será realizado pelos 16 Clubes em função da sua classificação obtida na época anterior, passando os restantes a integrar a 1ª. Divisão Distrital. 02.01.4 – O Campeão Distrital tem acesso automático ao Campeonato Nacional de Séniores. 02.01.5 - Os jogos do campeonato Distrital da Divisão de Honra terão a duração de 90 minutos, divididos em duas partes de 45 minutos cada, separados por um intervalo que não deverá exceder 10 minutos. 02.01.6 - Cada equipa poderá efectuar 3 Substituições. 02.01.7 - O horário dos jogos será o fixado oficialmente pela F.P.F, para os jogos de Seniores. 02.01.8 - Sempre que o Campenato Distrital da Divisão de Honra se realize nos termos do numero 02.01.3, descem à 1ª. Divisão Distrital os Clubes classificados a partir do 17º. lugar. 02.01.9 – Para os efeitos referidos no número anterior, realizar-se-á uma FASE FINAL entre os TRES primeiros classificados de cada série, para apuramento do Campeão e até ao 6º.. classificado e outra entre os classificados a partir do 4º., lugar de cada série e para efeitos de atribuição da classificação geral. 02.01.10 - No caso de se verificar a descida à Divisão de Honra de um ou mais Clubes do Campeonato Nacional de Séniores, descerão à 1ª Divisão Distrital além dos referidos em 02.01.08, tantos quantos os necessários para que não seja excedido o limite fixado no número 02.01.3. 14 02.01.11 - Se AFVR, por força dos Regulamentos da FPF tiver de designar mais de UM representante para o Campeonato Nacional de Séniores, terá acesso a este, além do Campeão Distrital, o Clube classificado imediatamente a seguir. 02.01.12 - A requisição do policiamento é da exclusiva responsabilidade do clube visitado. 03.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE SÉNIORES DA 1ª DIVISÃO 03.01.1 - O Campeonato Distrital se Seniores da 1ª Divisão só se realizará quando o número de Clubes inscritos no Campeonato Distrital de Séniores da Divisão de Honra exceder o limite fixado no número 02.01.3 e será objeto de regulamentação especifica, em função do número de participantes inscritos. 04.01.0 – TAÇA “ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE VILA REAL 04.01.1 - A Taça “AFVR” será disputada, obrigatoriamente, pelos Clubes inscritos nas provas referidas nos números 2 e 3 do artigo 1º. do RPD. 04.01.2 - Os jogos da Taça realizam-se por “ eliminatórias” a uma “mão”, em campo neutralizado, competindo aos sócios dos Clubes visitados ocuparem os seus lugares habituais mediante o pagamento de um bilhete especial. 04.01.3 - Na 1ª ELIMINATORIA participam todos os Clubes inscritos e referidos em 04.01.1, divididos em 2 séries ou zonas, de acordo com a situação geográfica, desde que o número de participantes seja superior a 18. 04.01.4 - Na 2ª ELIMINATÓRIA participam os vencedores da 1ª eliminatória, os isentos por sorteio da mesma eliminatória, se for caso disso, e os vencidos que for necessário repescar para completar 16 Clubes. A repescagem é efectuada entre os Clubes vencidos que obtiveram melhor resultado no final dos noventa minutos regulamentares. 04.01.5 - Considera-se “ melhor resultado”: 04.01.5.2 A maior diferença entre o número de golos marcados e sofridos; 04.01.5.1 O maior número de golos marcados; 04.01.5.3 O menor numero de golos sofridos; 04.01.5.4 No caso de se manter a igualdade, será repescado o Clube com maior numero de épocas de participação em provas oficiais. 04.01.6 - Na 3ª ELIMINATÓRIA participam os vencedores da 2ª. eliminatória (8). 04.01.7 - Na 4ª ELIMINATÓRIA participam os vencedores da 3ª. eliminatória (4) 04.01.8 - Na 5ª ELIMINATÓRIA – FINAL -participam os vencedores da 4ª. eliminatória (finalistas). 04.01.9 - Os jogos da Taça AFVR terão a duração de 90 minutos, divididos em duas partes de 45 minutos cada, separados por um intervalo que não deverá exceder 10 minutos. 04.01.10 - Se o campo onde a eliminatória houver de ser realizado, estiver interdito, o jogo realizarse- á no campo do adversário que, para o efeito se considera neutralizado. 15 04.01.11 - Se ambos os campos se encontrarem interditos, o jogo realizar-se-á em campo neutro a designar pela Direcção da AFVR, competindo a esta a organização financeira do mesmo. 04.01.12 - Se no final do tempo regulamentar dos jogos da TAÇA AFVR, os Clubes estiverem empatados, para efeitos de desempate recorrer-se-á ao seu prolongamento por mais 30 minutos, divididos em duas partes de 15 minutos, com troca de campo e sem intervalo. Caso se mantenha a igualdade proceder-se-á à marcação de grandes penalidades, segundo as leis do jogo. 04.01.13 - Sempre que, na 1ª. ELIMINATÓRIA haja necessidade de isentar algum Clube, para acerto das zonas ou séries serão efectuado um sorteio com todos os clubes participantes nessa eliminatória. 04.01.14 – A designação do Campo para a FINAL da Taça é da competência da Direção da AFVR e, realizar-se-á sempre em campo relvado (natural ou sintético). 04.01.15 - A organização financeira do jogo referido no número anterior é da responsabilidade da AFVR, sendo a receita líquida do mesmo destinada aos Clubes finalistas e AFVR na percentagem de 40% e 20%, respectivamente. 05.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A” 05.01.1 - O Campeonato Distrital de Juniores "A" será disputado, facultativamente, por todos os clubes que procedam, em tempo oportuno, à sua inscrição na referida prova; 05.01.2 - O Campeonato supra referido será disputado numa só poule, por pontos e a duas voltas desde que o número de Clubes inscritos seja igual ou inferior a 16. 05.01.3 - Quando o numero de Clubes for superior a 16, a prova será disputada em dua séries/zonas constituidas em função da situação geográfica dos respetivos Clubes. 05.01.4 – Sempre que o Campeonato Distrital de Juniores “A” seja realizado nos termos do número anterior, haverá lugar à realização de uma Fase de apuramento entre os quatro primeiros classificados de cada série/zona, para apuramento do Campeão e até ao 8º. classificado. 05.01.5 - Os clubes classificados a partir do 5 º lugar disputarão entre si uma Fase Final para atribuição da respetica classificação geral e de acordo com o sistema que for defenido pela Direção da AFVR em função do número de participantes. 05.01.6 - O Campeão Distrital ascenderá, automaticamente, ao Campeonato Nacional da 2ª. Divisão. 05.01.7 - Se a AFVR tiver direito a indicar mais do que UM representante para o Campeonato Nacional da 2ª. Divisão, ascenderá também além do Campeão, os que se classificarem imediatamente a seguir. 05.01.8 - Nos encontros do Campeonato Distrital de Juniores, cada equipa poderá efectuar 3 substituições com ou sem lesões não podendo os jogadores substituídos reentrar em campo. 16 06.01.00 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B” (JUVENIS) 06.01.1 - O Campeonato Distrital de Juniores "B" será disputado, facultativamente, por todos os clubes que procedam, em tempo oportuno, à sua inscrição na referida prova; 06.01.2 - O Campeonato supra referido será disputado numa só poule, por pontos e a duas voltas desde que o número de Clubes inscritos seja igual ou inferior a 16. 06.01.3 - Quando o numero de Clubes for superior a 16, a prova será disputada em dua séries/zonas constituidas em função da situação geográfica dos respetivos Clubes. 06.01.4 – Sempre que o Campeonato Distrital de Juniores “A” seja realizado nos termos do número anterior, haverá lugar à realização de uma Fase de apuramento entre os quatro primeiros classificados de cada série/zona, para apuramento do Campeão e até ao 8º. classificado. 06.01.5 - Os clubes classificados a partir do 5 º lugar disputarão entre si uma Fase Final para atribuição da respetica classificação geral e de acordo com o sistema que for defenido pela Direção da AFVR em função do número de participantes. 06.01.6 - O Campeão Distrital ascenderá, automaticamente, ao Campeonato Nacional da categoria. 06.01.7 - Se a AFVR tiver direito a indicar mais do que UM representante para o Campeonato Nacional da 2ª. Divisão, ascenderá também além do Campeão, os que se classificarem imediatamente a seguir. 06.01.8 - Nos encontros do Campeonato Distrital de Juvenis, cada equipa poderá efectuar 4 substituições com ou sem lesões não podendo os jogadores substituídos reentrar em campo. 07.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” (INICIADOS) 07.01.1 - O Campeonato Distrital de Juniores "C" será disputado, facultativamente, por todos os clubes que procedam, em tempo oportuno, à sua inscrição na referida prova; 07.01.2 - O Campeonato supra referido será disputado numa só poule, por pontos e a duas voltas desde que o número de Clubes inscritos seja igual ou inferior a 16. 07.01.3 - Quando o numero de Clubes for superior a 16, a prova será disputada em dua séries/zonas constituidas em função da situação geográfica dos respetivos Clubes. 07.01.4 – Sempre que o Campeonato Distrital de Juniores “A” seja realizado nos termos do número anterior, haverá lugar à realização de uma Fase Final entre os quatro primeiros classificados de cada série/zona, para apuramento do Campeão e até ao 8º. classificado. 17 07.01.5 - Os clubes classificados a partir do 5 º lugar disputarão entre si uma Fase Final para atribuição da respetica classificação geral e de acordo com o sistema que for defenido pela Direção da AFVR em função do número de participantes. 07.01.6 - O Campeão Distrital ascenderá, automaticamente, ao Campeonato Nacional da 2ª. Divisão. 07.01.7 - Se a AFVR tiver direito a indicar mais do que UM representante para o Campeonato Nacional da 2ª. Divisão, ascenderá também além do Campeão, os que se classificarem imediatamente a seguir. 07.01.8 - Nos encontros do Campeonato Distrital de Iniciados, cada equipa poderá efectuar 5 substituições com ou sem lesões não podendo os jogadores substituídos reentrar em campo. 08.01.0 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “D” – INFANTIS 08.01.1 – O Campeonato Distrital de Infantis – Futebol de 11 – só se realizará desde que o número de Clubes inscritos o justifique, sendo objeto de regulamentação especifica a aprovar pela Direção da AFVR. FUTEBOL DE 7 - REGULAMENTOS 09.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “D” (INFANTIS) – 1ª.DIVISÂO 09.01.1 - O Campeonato Distrital de (INFANTIS) será disputado pelos 14 Clubes apurados para a referida Prova. 09.01.2 - O referido Campeonato será disputado numa só “poule”, por pontos e a duas voltas. 09.01.3 – Os jogos terão a duração de 60 minutos, divididos em duas partes de 30 minutos cada, separados por um intervalo que não deverá exceder 10 minutos. 09.01.4 – Nos jogos de INFANTIS, cada equipa poderá efetuar CINCO substituições em qualuqer momento, podendo os jogadores substituidos continuar a participar no jogo na qualidade de substitutos. 09.01.5 – Descem automaticamente ao Campeonato Distrital da 2ª. Divisão, os QUATRO últimos classificados. 09.01.6 – Cada Clube só poderá participar no referido Campeonato com uma equipa. 10.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “D” (INFANTIS) – 2ª.DIVISÂO 10.01.1 - O Campeonato Distrital de (INFANTIS) da 2ª. Divisão será disputado pelos Clubes que baixarem da 1ª. Divisão e pelos que se inscreveram dentro dos prazos regulamentares e a fixar, anualmente, no CO nº. 01, da AFVR. 10.01.2 - O referido Campeonato será disputado numa só “poule”, por pontos e a duas voltas desde que o número de participantes seja igual ou inferior a 14 Clubes. 18 10.01.3 – Se o número de Clubes for superior a 14, o referido Campeonato realizar-se-á em duas ou mais séries/zonas, constituidas em função da sua situação geográfica e sem prejuizo do consignado no nº. 7.02.3 do artigo 7º. 10.01.4 – Sempre que o Campeonato se organize nos termos do número anterior, haverá lugar à realização de uma Fase de Apuramento para efeitos da classificação geral e a definir em regulamento especifico que será divulgado aquando da marcação do respetivo sorteio. 10.01.5 – Os jogos terão a duração de 60 minutos, divididos em duas partes de 30 minutos cada, separados por um intervalo que não deverá exceder 10 minutos. 10.01.6 – Nos jogos de INFANTIS, cada equipa poderá efetuar CINCO substituições em qualuqer momento, podendo os jogadores substituidos continuar a participar no jogo na qualidade de substitutos. 10.01.7 – Ascendem automaticamente ao Campeonato Distrital da 1ª. Divisão, os QUATRO primeiros classificados. 10.01.8 – Os clubes que participem no Campeonato Distrital da 2ª.Divisão com equipas “B”, e se classificarem nos quatro primeiros lugares não poderão ascender à 1ª. Divisão, sendo os lugares vagos preenchidos pelos Clubes que se classificarem imediatamente a seguir e reunam os respetivos requisitos. 11.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “E” (BENJAMINS) – 1ª. DIVISÃO 11.01.1 - O Campeonato Distrital de (BENJAMINS) será disputado pelos 14 Clubes apurados para a referida Prova. 11.01.2 - O referido Campeonato será disputado numa só “poule”, por pontos e a duas voltas. 11.01.3 – Os jogos terão a duração de 50 minutos, divididos em duas partes de 25 minutos cada, separados por um intervalo que não deverá exceder 10 minutos. 11.01.4 – Nos jogos de BENJAMINS, cada equipa poderá efetuar CINCO substituições em qualuqer momento, podendo os jogadores substituidos continuar a participar no jogo na qualidade de substitutos. 11.01.5 – Descem automaticamente ao Campeonato Distrital da 2ª. Divisão, os QUATRO últimos classificados. 11.01.6 – Cada Clube só poderá participar no referido Campeonato com uma equipa. 12.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “E” (BENJAMINS) – 2ª.DIVISÂO 10.01.1 - O Campeonato Distrital de (BENJAMINS) da 2ª. Divisão será disputado pelos Clubes que baixarem da 1ª. Divisão e pelos que se inscreveram dentro dos prazos regulamentares e a fixar, anualmente, no CO nº. 01, da AFVR. 19 10.01.2 - O referido Campeonato será disputado numa só “poule”, por pontos e a duas voltas desde que o número de participantes seja igual ou inferior a 14 Clubes. 10.01.3 – Se o número de Clubes for superior a 14, o referido Campeonato realizar-se-á em duas ou mais séries/zonas, constituidas em função da sua situação geográfica e sem prejuizo do consignado no nº. 7.02.3 do artigo 7º. 10.01.4 – Sempre que o Campeonato se organize nos termos do número anterior, haverá lugar à realização de uma Fase de Apuramento para efeitos da classificação geral e a definir em regulamento especifico que será divulgado aquando da marcação do respetivo sorteio. 10.01.5 – Os jogos terão a duração de 50 minutos, divididos em duas partes de 25 minutos cada, separados por um intervalo que não deverá exceder 10 minutos. 10.01.6 – Nos jogos de BENJAMINS, cada equipa poderá efetuar CINCO substituições em qualuqer momento, podendo os jogadores substituidos continuar a participar no jogo na qualidade de substitutos. 10.01.7 – Ascendem automaticamente ao Campeonato Distrital da 1ª. Divisão, os QUATRO primeiros classificados. 10.01.8 – Os clubes que participem no Campeonato Distrital da 2ª.Divisão com equipas “B”, e se classificarem nos quatro primeiros lugares não poderão ascender à 1ª. Divisão, sendo os lugares vagos preenchidos pelos Clubes que se classificarem imediatamente a seguir e reunam os respetivos requisitos. FUTSAL - REGULAMENTOS 13.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE “FUTSAL” MASCULINO - SENIORES 13.01.1 - O Campeonato Distrital FUTSAL MASCULINO será disputado pelos Clubes inscritos no mesmo, uma só “poule”, por pontos e a duas voltas, desde que número de participantes seja igual ou inferior 16 Clubes; 13.01.2 - A Prova terá início em data a designar pela Direcção da AFVR, em Comunicado Oficial; 13.01.3 - Será disputado em duas séries/zonas desde que número de participantes seja superior a (16); 13.01.4 - Sempre que o Campeonato se realize nos termos do número anterior, haverá lugar a uma Fase de Apuramento a disputar entre os 3 primeiros classificados de cada série/zona, por pontos e a duas voltas para apuramento do Campeão e até ao 6º. classificado. 13.01.5 - A partir do 4.º lugar, inclusive, disputarão também uma FASE FINAL, por eliminatórias e a duas voltas para apuramento da classificação geral a atribuir a partir do 7.º classificado do referido Campeonato e de acordo com a classificação obtida nas respectivas séries 4.º da A contra o 4.º da B e assim sucessivamente. 13.01.6 - Os jogos do Campeonato Distrital de Futsal Feminino e terão a duração de 40 minutos úteis, divididos em duas partes de 20 minutos cada, separados por um intervalo de 10 20 minutos, sendo que o árbitro deverá assinalar de forma visível o tempo do prolongamento de cada uma das partes, no caso de não existir cronometrista oficial. 13.01.7 - Os jogos serão realizados em recinto coberto, sendo obrigatórios os Clubes indicarem o Pavilhão antes do sorteio da Prova. 13.01.8 - O Campeão Distrital terá acesso ao Campeonato Nacional da 2ª. Divisão. 14.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE “FUTSAL” FEMININO - SENIORES 14.01.1 - O Campeonato Distrital FUTSAL FEMININO será disputado pelos Clubes inscritos no mesmo, uma só “poule”, por pontos e a duas voltas, desde que número de participantes seja igual ou inferior 16 Clubes; 14.01.2 - A Prova terá início em data a designar pela Direcção da AFVR, em Comunicado Oficial; 14.01.3 - Será disputado em duas séries/zonas desde que número de participantes seja superior a (16); 14.01.4 - Sempre que o Campeonato se realize nos termos do número anterior, haverá lugar a uma Fase de Apuramento a disputar entre os 3 primeiros classificados de cada série/zona, por pontos e a duas voltas para apuramento do Campeão e até ao 6º. classificado. 14.01.5 - A partir do 4.º lugar, inclusive, disputarão também uma FASE FINAL, por eliminatórias e a duas voltas para apuramento da classificação geral a atribuir a partir do 7.º classificado do referido Campeonato e de acordo com a classificação obtida nas respectivas séries 4.º da A contra o 4.º da B e assim sucessivamente. 14.01.6 - Os jogos do Campeonato Distrital de Futsal Feminino e terão a duração de 40 minutos úteis, divididos em duas partes de 20 minutos cada, separados por um intervalo de 10 minutos, sendo que o árbitro deverá assinalar de forma visível o tempo do prolongamento de cada uma das partes, no caso de não existir cronometrista oficial. 14.01.7 - Os jogos serão realizados em recinto coberto, sendo obrigatórios os Clubes indicarem o Pavilhão antes do sorteio da Prova. 14.01.8 - O Campeão Distrital terá acesso à(s) prova(s) nacionais de acordo com as normas fixadas pela FPF. 15.01.0 - CAMPEONATO DISTRITAL DE “FUTSAL” MASCULINO – JUNIORES “A” 21 15.01 - Campeonato Distrital FUTSAL MASCULINO – Juniores “A” – será disputado pelos Clubes inscritos no mesmo, uma só “poule”, por pontos e a duas voltas, desde que número de participantes seja igual ou inferior 14 Clubes; 15.02 - A Prova terá início em data a designar pela Direcção da AFVR, em Comunicado Oficial; 15.03 - Será disputado em duas séries/zonas desde que número de participantes seja superior a (14); 15.04 - Sempre que o Campeonato se realize nos termos do número anterior, haverá lugar a uma Fase de Apuramento a disputar entre os dois primeiros classificados de cada série/zona, por pontos e a duas voltas para apuramento do Campeão e até ao 4º. classificado. 15.05 - A partir do 3.º lugar, inclusive, disputarão também uma FASE FINAL, por eliminatórias e a duas voltas para apuramento da classificação geral a atribuir a partir do 5.º classificado do referido Campeonato e de acordo com a classificação obtida nas respectivas séries – 3.º da A contra o 3.º da B e assim sucessivamente. 15.06 - Se o número de Clubes for igual ou inferior a 6 Clubes o Campeonato Distrital realizar-se-á a quatro voltas. 15.07 - Se o número de clubes for superior a 6 e inferior a 10, haverá lugar a uma realização de uma fase final entre os 4 primeiros classificados, para o apuramento do campeão; 15.08 - Os jogos do Campeonato Distrital de Futsal Masculino terão a duração de 40 minutos úteis, divididos em duas partes de 20 minutos cada, separados por um intervalo de 10 minutos, sendo que o árbitro deverá assinalar de forma visível o tempo do prolongamento de cada uma das partes, no caso de não existir cronometrista oficial. 15.09 - Os jogos serão realizados em recinto coberto, sendo obrigatórios os Clubes indicarem o Pavilhão antes do sorteio da Prova. 15.10 - O Campeão Distrital de Juniores terá acesso a Taça Nacional de Juniores e/ou outras provas que a FPF venha a regulamentar. 16.01.0 – TAÇA DISTRITAL DE FUTSAL MASCULINO - SÉNIORES 16.01.1 – A Taça Distrital de FUTSAL MASCULINO será disputada,obrigatoriamente, por todos os Clubes inscritos no Campeonato da referida modalidade – Séniores; 16.01.2 – Os jogos da referida Taça realizam-se por eliminatórias e a “uma mão”. Em Pavilhão neutralizado, competindo aos sócios dos Clubes visitados ocuparem os seus lugares habituais e mediante o pagamento de um bilhete especial. 16.01.3 – Na primeira eliminatoria participam todos os Clubes referidos em 16.01.01, desde que o numero de participantes seja “par”. Na eventualidade de ser impar, proceder-se-á à isenção, por sorteio, de um Clube que, automáticamente, fica apurado para a eliminatória seguinte. 22 16.01.4 – Na seguinda eliminatória, participam os vencedores da 1ª. Eliminatória, o Clube isento, se for caso disso e os vencidos que for necessário repescar para completar para completar os 16 Clubes que o número for superior a 8 e inferior a 16. 16.01.5 – A repescagem, caso seja necessáris, será efetuada entre os Clubes v encidos que, no final do tempo regulamentar – 40 minutos – tenham obtido o “melhor resultado”. 16.01.6 Considera-se “melhor resultado: 16.01.6.1-A maior diferença entre os golos marcados e sofridos; 16.01.6.2-O maior número de golos marcados; 16.01.6.3-O menor numero de golos sofridos; 16.01.6.4-No caso de ainda se manter a igualdade, será repescado o Clube com maior numero de épocas de participação. 16.01.7 – Na terceira eliminatória participam os vencedores da anterior e assim sucessivamente até serem apurados os DOIS Clubes finalistas. 16.01.8 – Se o Pavilhão onde a eliminatória houver de ser realizada estiver interdito, o jogo realizarse-á no Pavilhão do Clube adversário salvo se, este também se encontar intedito. Nesta situação, cabe à Direção da AFVR designar um Pavilhão para o efeito. 16.01.9 – Sempre que um jogo, no final do tempo regulamentar se encontrar empatado, para efeitos de desempate proceder-se-á ao seu prolongamento e marcação e, se for caso disso, à marcação de grandes penalidades de acordo com as Leis de Jogo. 16.01.10 – O Jogo da FINAL será realizado em Pavilhão a designar pela Direção da AFVR. 17.01.0 – TAÇA DISTRITAL DE FUTSAL FEMININO – SÉNIORES 17.01.1 – A Taça Distrital de FUTSAL FEMININO será disputada,obrigatoriamente, por todos os Clubes inscritos no Campeonato da referida modalidade – Séniores; 17.01.2 – Os jogos da referida Taça realizam-se por eliminatórias e a “uma mão”. Em Pavilhão neutralizado, competindo aos sócios dos Clubes visitados ocuparem os seus lugares habituais e mediante o pagamento de um bilhete especial. 17.01.3 – Na primeira eliminatoria participam todos os Clubes referidos em 17.01.1, desde que o numero de participantes seja “par”. Na eventualidade de ser impar, proceder-se-á à isenção, por sorteio, de um Clube que, automáticamente, fica apurado para a eliminatória seguinte. 17.01.4 – Na seguinda eliminatória, participam os vencedores da 1ª. Eliminatória, o Clube isento, se for caso disso e os vencidos que for necessário repescar para completar para completar os 16 Clubes que o número for superior a 8 e inferior a 16. 17.01.5 – A repescagem, caso seja necessáris, será efetuada entre os Clubes v encidos que, no final do tempo regulamentar – 40 minutos – tenham obtido o “melhor resultado”. 17.01.6 Considera-se “melhor resultado: 17.01.6.1-A maior diferença entre os golos marcados e sofridos; 17.01.6.2-O maior numero de golos marcados; 17.01.6.3-O menor número de golos sofridos; 23 17.01.6.4-No caso de ainda se manter a igualdade, será repescado o Clube com maior numero de épocas de participação. 17.01.7 – Na terceira eliminatória participam os vencedores da anterior e assim sucessivamente até serem apurados os DOIS Clubes finalistas. 17.01.8 – Se o Pavilhão onde a eliminatória houver de ser realizada estiver interdito, o jogo realizarse-á no Pavilhão do Clube adversário salvo se, este também se encontar intedito. Nesta situação, cabe à Direção da AFVR designar um Pavilhão para o efeito. 17.01.9 – Sempre que um jogo, no final do tempo regulamentar se encontrar empatado, para efeitos de desempate proceder-se-á ao seu prolongamento e marcação e, se for caso disso, à marcação de grandes penalidades de acordo com as Leis de Jogo. 17.01.10 – O Jogo da FINAL será realizado em Pavilhão a designar pela Direção da AFVR. 18.01.0 – TAÇA DISTRITAL DE FUTSAL MASCULINO – JUNIORES “A” 18.01.1 – A Taça Distrital de FUTSAL MASCULINO JUNIORES “A” será disputada,obrigatoriamente, por todos os Clubes inscritos no Campeonato da referida modalidade – Séniores; 18.01.2 – Os jogos da referida Taça realizam-se por eliminatórias e a “uma mão”. Em Pavilhão neutralizado, competindo aos sócios dos Clubes visitados ocuparem os seus lugares habituais e mediante o pagamento de um bilhete especial. 18.01.3 – Na primeira eliminatoria participam, obrigatoriamente, todos os Clubes referidos em 18.01.01, desde que o numero de participantes seja “par”. Na eventualidade de ser impar, proceder-se-á à isenção, por sorteio, de um Clube que, automáticamente, fica apurado para a eliminatória seguinte. 18.01.4 – Na seguinda eliminatória, participam os vencedores da 1ª. Eliminatória, o Clube isento, se for caso disso e os vencidos que for necessário repescar para completar para completar os 16 Clubes que o número for superior a 8 e inferior a 16. 18.01.5 – A repescagem, caso seja necessáris, será efetuada entre os Clubes v encidos que, no final do tempo regulamentar – 40 minutos – tenham obtido o “melhor resultado”. 18.01.6 Considera-se “melhor resultado: 18.01.6.1-A maior diferença entre os golos marcados e sofridos; 18.01.6.2-O maior número de golos marcados; 18.01.6.3-O menor número de golos sofridos; 18.01.6.4-No caso de ainda se manter a igualdade, será repescado o Clube com maior numero de épocas de participação. 18.01.7 – Na terceira eliminatória participam os vencedores da anterior e assim sucessivamente até serem apurados os DOIS Clubes finalistas. 18.01.8 – Se o Pavilhão onde a eliminatória houver de ser realizada estiver interdito, o jogo realizarse-á no Pavilhão do Clube adversário salvo se, este também se encontar intedito. Nesta situação, cabe à Direção da AFVR designar um Pavilhão para o efeito. 24 18.01.9 – Sempre que um jogo, no final do tempo regulamentar se encontrar empatado, para efeitos de desempate proceder-se-á ao seu prolongamento e marcação e, se for caso disso, à marcação de grandes penalidades de acordo com as Leis de Jogo. 18.01.10 – O Jogo da FINAL será realizado em Pavilhão a designar pela Direção da AFVR. 19.01.00 - OUTRAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 19.01.1 - As provas referidas nos números 16,17,18,19 e 23 do número 1.01 do artigo 1º. deste Regulamento, serão objeto de regulamentação especifica a elaborar em função do número de participantes inscritos. 19.01.2 – O jogos de FUTSAL serão calendarizados para os seguintes dias/hora: 19.01.2.1 – SENIORES–Masculinos e Femininos–Sábados e Feriados – 18H00; 19.01.2.2 – JUNIORES “A”, “B” e “C” – Domingos e Feriados – 10H00. 19.01.2.3 – Poderão ser efetuados em dias e horas diferentes desde que o Clube visitado solicite à AFVR, com oito dias de antecedência, a alteração pretendida, sem necessidade de acordo do Clube visitante sempre que o fundamento invocado seja aceite pela Direção da AFVR. 19.01.2.4 – Todos os pedidos efetuados fora do prazo referido no número anterior carecem, sempre, do acordo do Clube visitante. 19.01.3 – Nenhum jogo de Futsal poderá ter inicio depois das 21H00. 20.01.0 – CASOS OMISSOS: 20.01.1 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção da AFVR e nos termos estatutários. MAIO de 2014. A DIREÇÃO DA AFVR. 25