ÍNDICE PREÂMBULO REGRA 1.0 A COMPETIÇÃO 2 REGRA 2.0 PROCEDIMENTO DAS SESSÕES 4 2.7 A FINAL 4 2.8 DURAÇÃO DAS SESSÕES 5 2.9 CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES 5 REGRA 3.0 PREPARAÇÃO 6 REGRA 4.0 CASOS 6 REGRA 5.0 PARTICIPAÇÃO E ADMISSIBILIDADE 6 5.1 6 CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 5.2 PRAZO DE INSCRIÇÃO 7 5.4 ADMISSIBILIDADE 7 REGRA 6.0 INSCRIÇÃO 7 REGRA 7.0 JURADOS 8 REGRA 8.0 INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL 9 REGRA 9.0 PENALIDADES E DESQUALIFICAÇÕES 9 REGRA 10.0 PREMIAÇÃO 9 REGRA 11.0 COMITÊ ORGANIZADOR 10 APRESENTAÇÃO Desde o início do movimento em prol do acesso à Justiça, os operadores do direito investem em novos estímulos a processos autocompositivos que busquem atender de maneira satisfatória à expectativa do jurisdicionado de ter, no Estado, um catalisador de relações interpessoais e, consequentemente, um fortalecedor da malha social. Nesse contexto, em 2006 foi criado, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça CNJ, o movimento pela Conciliação, com o objetivo de estimular o tratamento adequado dos conflitos de interesse, fomentando a aplicação de meios de resolução apropriada de disputas e dissuadindo a cultura da litigiosidade. Em 2010, com a edição da Resolução nº 125, o CNJ estabeleceu a política pública de tratamento adequado dos conflitos jurídicos e de interesse, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em esfera nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, como também os que possam sê-lo mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação. Em setembro de 2012 foi criada a Escola Nacional de Mediação e Conciliação ENAM, parceria entre a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. A ENAM é um centro de comunicação e difusão de conhecimento sobre meios adequados de solução de disputas, que visa a realização de treinamentos para operadores do direito, professores e estudantes dos cursos de graduação em direito. Foi considerando a atual cultura da sociedade brasileira, voltada, predominantemente, a uma litigiosidade contraproducente no que tange às relações sociais afetadas pelo processo de resolução de disputas, que se verificou a necessidade da Competição Nacional de Mediação da Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça (“Competição Nacional de Mediação” ou “Moot ENAM”). Esta competição, também denominada de moot, direciona-se para as faculdades de direito, visando alterar esse quadro de litigiosidade, fomentando, entre os jovens, uma mentalidade menos beligerante, mais voltada à conciliação bem como às demais formas pacíficas de solução dos conflitos. O foco da competição é a utilização, pelos participantes, das técnicas e habilidades autocompositivas em sentido amplo, para a sua atuação e desenvolvimento como mediadores. É o objetivo e expectativa do CNJ e do Ministério da Justiça que esta competição incentive a formação de mediadores e o aprendizado do uso efetivo da mediação no âmbito do Poder Judiciário, para o constante aprimoramento e desenvolvimento da qualidade dos serviços autocompositivos prestados por mediadores, com vistas à maior satisfação dos cidadãos como o processo de solução de controvérsias. Aos competidores, como forma de se prepararem para a competição, recomendase a leitura do Manual de Mediação Judicial e o preenchimento do Caderno de Exercícios em Mediação Judicial. REGRA 1.0 A COMPETIÇÃO 1.1 A Competição será regida pelo presente regulamento (“regulamento”). 1.2 A Competição ocorrerá ao longo de 2 (dois) dias. No primeiro dia ocorrerão as partidas da fase preliminar, obrigatória a todas as faculdades inscritas (“fase preliminar”) e das Quartas de Final. As partidas das Semifinais e da Final ocorrerão no segundo dia da Competição. 1.3 Cada sessão de mediação (“sessão”) consistirá de: i) 2 (dois) alunos representando sua respectiva faculdade inscrita (“participantes”), que atuarão como comediadores da Sessão; ii) 1 (um) supervisor, que será responsável por assegurar o bom andamento e o estrito cumprimento do presente Regulamento, administrar o tempo, além de apresentar comentários críticos sobre o desempenho dos Participantes ao final da Sessão (“supervisor”); iii) 3 (três) jurados (“jurado” ou, em conjunto “júri”), nas fases preliminares, quartas de final e semifinais. Na final, o júri será composto por 5 (cinco) jurados; iv) 1.4 exclusivamente na final, 2 (dois) instrutores, que representarão as partes. Na Sessão, os alunos serão avaliados pela qualidade: i) do discurso de abertura; ii) do resumo do conflito (“resumo”); iii) da utilização de competências específicas (“competências”) e/ou técnicas de mediação, referidas no Formulário de Pontuação (“formulário de pontuação”, anexo ao presente regulamento em forma de Anexo I), com avaliação de 3 (três) competências e/ou técnicas na fase preliminar, 5 (cinco) competências e/ou técnicas nas quartas de final e semifinais, e todas as competências nas finais. REGRA 2.0 PROCEDIMENTO DAS SESSÕES 2.1 Cada sessão será composta por 2 (dois) participantes de uma mesma faculdade que atuarão como comediadores da Sessão. 2.2 Ao final de cada sessão, o júri avaliará a atuação de ambos os participantes baseando-se nos critérios de avaliação previstos no formulário de pontuação. 2.3 Será de responsabilidade do Comitê Organizador alocar o Júri para cada Sessão. Os melhores esforços serão empregados para certificar-se que o Júri se encontre em situação neutra e imparcial. 2.4 O supervisor apresentará comentários críticos sobre o desempenho dos participantes ao final da sessão, por no máximo 15 (quinze) minutos. 2.5 As equipes (conforme definido abaixo) terão direito à assistência de um técnico (“técnico”) para a preparação prévia à competição. 2.6 O técnico não poderá se comunicar ou tentar se comunicar com a equipe em nenhum momento durante a sessão. 2.6.1 O descumprimento do disposto na Regra 2.6 acima acarretará, após uma única advertência verbal, em todas as penalidades cabíveis, inclusive a desqualificação imediata, estipuladas na Regra 9.0 do presente Regulamento. 2.7 A final 2.7.1 A final corresponderá a uma sessão inteira de mediação, do início ao fim, ao vivo, na qual os participantes deverão reagir, como equipe de co-mediadores, à atuação de 4 (quatro) instrutores, atuando 2 (dois) como a parte requerente e seu advogado e 2 (dois) como a parte requerida e seu advogado. 2.7.2 Ganhará a equipe com maior pontuação total. 2.8 Duração das Sessões 2.8.1 A fase preliminar, as quartas de final e a semifinal terão duração total de 1 (uma) hora, enquanto a Final terá duração total de 2 (duas) horas. O tempo de cada sessão será subdivido da seguinte maneira: 2.8.1.1 Fase preliminar, quartas de final e semifinal: i) Tempo de acomodar-se na sala: 5 (cinco) minutos; ii) Sessão: 30 (trinta) minutos; iii) Cálculo da pontuação ao final da Sessão: 10 (dez) minutos; iv) Comentários Críticos: 15 (quinze) minutos. 2.8.1.2 Final: i) Tempo de acomodar-se na sala: 5 (cinco) minutos ii) Sessão: 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos iii) Cálculo da pontuação final da Sessão: 10 (dez) minutos iv) Comentários Críticos: 15 (quinze) minutos 2.8.2 A responsabilidade de cronometrar a Sessão será do supervisor. 2.8.3 Equipes que não se encontrarem presentes no local da Sessão no horário previsto estarão sujeitas a todas as penalidades cabíveis, inclusive a desqualificação imediata, estipuladas na Regra 9.0 do presente Regulamento. 2.9 Classificação das Equipes 2.9.1 As Equipes serão classificadas de acordo com os seguintes critérios, em ordem decrescente de importância: i) maior pontuação total; ii) maior pontuação referente ao Resumo do Conflito; iii) maior pontuação referente à utilização das Técnicas previstas no Manual e sintetizadas no Formulário de Pontuação. 2.9.2 Em caso de empate será efetuada uma nova rodada de Sessões, entre as Equipes empatados, para o desempate, utilizando-se dos mesmos critérios expostos na Regra 2.9.1. REGRA 3.0 PREPARAÇÃO 3.1 É fortemente recomendável, para o preparo das equipes para a Competição, a utilização do Manual de Mediação Judicial da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), 4 a. Ed. (“Manual”), e seu Caderno de Exercícios (em especial exercícios números 66 a 88). 3.2 O Manual será disponibilizado pelo Comitê Organizador para o uso das equipes, previamente à Competição, pelo sitio eletrônico www.cnj.jus.br. REGRA 4.0 CASOS 4.1 Com exceção da final, cada Sessão terá um caso que será veiculado através de um vídeo (“Caso”), com o qual os participantes interagirão. 4.1.1 Haverá pausas nas quais os participantes deverão reagir ao trecho transmitido, demonstrando habilidades referidas no Formulário de Pontuação (“Reação”). 4.1.2 Fica expressamente vedado a toda e qualquer pessoa que obtiver acesso aos Casos, seja por meio da Sessão, ou por qualquer outro meio, revelar e/ou divulgar qualquer informação relativa aos Casos (“Informação Confidencial”), direta ou indiretamente, para qualquer pessoa. 4.1.3 O descumprimento do disposto acima acarretará em todas as penalidades cabíveis, em especial a desqualificação imediata estipuladas na Regra 9.0 do presente Regulamento, tanto aos infratores quanto a toda e qualquer equipe beneficiada. REGRA 5.0 PARTICIPAÇÃO E ADMISSIBILIDADE 5.1 Critérios de Admissibilidade 5.1.1 Para a edição de 2013 da Competição, estão à disposição um máximo de 50 (cinquenta) vagas para participação – uma para cada equipe - que serão preenchidas conforme a data de envio do Formulário de Inscrição. Os primeiros 50 (cinquenta) Formulários de Inscrição recebidos serão automaticamente inscritos, salvo casos de Formulários de Inscrição preenchidos de forma incorreta, incompleta ou inverdadeira (“Formulário Inválido”). 5.1.1.1 Sendo o caso de recebimento de Formulário Inválido, este será desconsiderado da contagem dos 50 (cinquenta) primeiros Formulários de Inscrição recebidos. 5.1.2 A participação na Competição é restrita à faculdades de Direito devidamente certificadas pelo órgão governamental responsável. Os participantes devem estar regularmente matriculados nas faculdades acima citadas, cursando, na data da Competição, o curso de graduação em Direito. 5.2 Prazo de Inscrição 5.2.1 O Comitê Organizador comunicará por meio de seu sitio eletrônico (www.cnj.jus.br) e/ou via correspondência eletrônica o prazo de inscrição, com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data inicial, que será a data inicial para recebimento de Formulários de Inscrição (“data inicial”) e a subsequente data final para recebimento dos Formulários de Inscrição (“data final”, e o período entre data inicial e data final será “prazo de inscrição”). 5.4 Admissibilidade 5.4.1 Sem prejuízo do disposto na Regra 5.1.2, os participantes deverão obrigatoriamente ser alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Direito da respectiva faculdade representada, no tempo da Competição. 5.4.2 Com exceção do professor que atuará como técnico, não podem os participantes estar inscritos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive os alunos de mestrado e doutorado. 5.4.3. Cada faculdade pode participar da Competição com apenas 1 (uma) equipe de participantes, tendo no mínimo 2 (dois) e, no máximo 4 (quatro) participantes compondo a equipe (“equipe”). 5.4.4. Cada faculdade participante poderá ser acompanhada por 1 (um) Técnico. Acompanhantes da equipe que não o técnico não serão permitidos no local da Sessão. 5.5 O descumprimento do disposto na Regra 5.4 acima, acarretará em todas as penalidades cabíveis, sendo obrigatória a desqualificação imediata, estipuladas na Regra 9.0 do presente Regulamento. REGRA 6.0 INSCRIÇÃO 6.1 Todas as Equipes que desejam participar da Competição deverão enviar o Formulário de Inscrição dentro do Período de Inscrição. 6.1.2 O Comitê Organizador informará a lista das 50 (cinquenta) equipes aceitas e que competirão na edição de 2013 da Competição. 6.2 Cada equipe deverá, conjuntamente com a Ficha de Inscrição, incluir a lista dos participantes, apresentando as seguintes informações: i) nome completo; ii) semestre cursado no período da Competição; e iii) informações básicas de contato. 6.2.1. Todos as equipes deverão, ainda, incluir: i) uma declaração de que o presente Regulamento foi lido, compreendido e a equipe concorda com o aqui disposto; ii) uma declaração confirmando que todos os participantes da equipe são admissíveis a participar da Competição e não se encontram, nem se encontrarão no tempo da Competição, em descumprimento com a Regra 5.4 do presente Regulamento; iii) responder ao exercício número 67 do Caderno de Exercícios, inserindo apenas um resumo. 6.3 Cada equipe deverá designar um participante para ser o recebedor das comunicações a serem feitas pelo Comitê Organizador (“contato da equipe”). Para todos os fins e efeitos, a comunicação feita do Comitê Organizador para o contato da equipe representará comunicação feita para toda a equipe. REGRA 7.0 JURADOS 7.1 Todos os jurados deverão entregar, ao Comitê Organizador, uma declaração de imparcialidade, certificando, a todos que possam estar interessados, que o jurado é neutro, imparcial e independente, estando desimpedido de atuar como jurado nas Sessões de todas as equipes da Competição (“declaração de imparcialidade”). 7.1.1 Caso exista algum impedimento para um jurado exercer de forma neutra, imparcial e independente sua função em Sessões de equipes específicas, a declaração de imparcialidade deverá conter menção expressa das equipes que o jurado se encontra impedido de atuar. 7.1.2 O Comitê Organizador analisará as declarações de imparcialidade que contenham impedimentos para atuação como jurado em Sessões específicas e julgará, sob sua ampla, total e irrestrita discricionariedade sobre a aceitação do jurado na Competição. 7.3 Técnicos estão expressamente vedados a atuarem como jurados em toda e qualquer Sessão. 7.4 Jurados, por sua vez, estão expressamente vedados de atuarem como Técnicos de todo ou qualquer Time participante na Competição. REGRA 8.0 INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL 8.1 Os Jurados, os Supervisores, os participantes e os técnicos tem o dever de proteger e zelar por toda e qualquer informação confidencial que possa vir a ser de seu conhecimento. REGRA 9.0 PENALIDADES E DESQUALIFICAÇÕES 9.1 Caso ocorra qualquer violação de qualquer termo ou condição estabelecido no presente Regulamento, o Comitê Organizador poderá impor, sob sua ampla, geral e irrestrita discricionariedade, penalidades que poderão ir de um aviso formal por escrito, entregue ao contato da equipe (“Aviso Formal”), até desqualificação imediata, aos participantes, equipes, técnicos ou jurados. 9.2 Fica vedada a aplicação da penalidade de desqualificação imediata se não estiver expressamente prevista a possibilidade de aplicação da punição na Regra descumprida. REGRA 10.0 PREMIAÇÃO 10.1 A premiação consistirá em placas de honra ao mérito para cada membro da equipe e um troféu para a Faculdade de Direito visando o reconhecimento das participações das equipes que atingirem a 1a, 2a e 3a colocação na edição de 2013 da Competição. 10.2 O Comitê Organizador concederá a todos os participantes, técnicos, supervisores e Jurados um certificado comprovando a participação destes na Competição de 2013 (“Certificado de Participação”). REGRA 11.0 COMITÊ ORGANIZADOR 11.1 Compete ao Comitê Organizador tomar toda e qualquer medida necessária para o bom andamento da Competição e o cumprimento do presente Regulamento 11.2 Compete ao Comitê Organizador interpretar os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento. Compete-lhe ainda, julgar e aplicar as penalidades cabíveis em casos de disputas sobre as interpretações do disposto no presente Regulamento. 11.3 final. Não caberá recurso sobre a decisão do Comitê Organizador, sendo o entendimento deste