Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 978 | Segunda-feira | 20 de Outubro de 2014 Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: [email protected] www.chapadaodosul.ms.gov.br Emerson Tiago da Maia Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Márcia Regina Zanini Mariani Secretária de Administração Jeane Gleice Camargo Barros Secretária de Assistência Social Emerson Willian de Freitas Nunes Secretário de Cultura e Esporte Ana Carolina Vendramel Lessi Secretária de Infraestrutura e Projetos PODER EXECUTIVO Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Elizabeth Buschmann Scheide Vice-Prefeita Paulo Pereira Borges Filho Secretário de Finanças e Planejamento Vainer Estela Martins André Secretária de Educação Rosimary Barros Secretária de Saúde Ari Nogueira Nunes Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 647, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Art.1º Tendo em vista a aprovação em Concurso Público, nomear a Sra. Fabrícia Nunes Leonel, portadora do CPF nº 696.666.441-34, para o cargo de Técnico de Atividades Organizacionais – Técnico de Serviços Organizacionais II, provimento efetivo, Classe A, Padrão N-VII, a partir desta data. PODER LEGISLATIVO Fátima Rosemari da Cruz Presidente Tania Francini S. Melo 2ª Vice-Presidente Alírio José Bacca 2º Secretário Sônia Teresinha P. Fortes Maran Vereadora Elton Ferreira da Silva Vereador Abel Lemes de Freitas 1º Vice-Presidente Wagner Inácio 1º Secretário Paulo André Tonelli Quaranta Vereador Ademar Donizete M. de Castro Vereador Art. 1° Exonerar o Sr. Johnatan Hoesel Lyra, portador do CPF nº 058.851.281-89, do cargo em comissão de Assessor Executivo II, DGAS-07. Art. 2° Nomear o servidor acima para o cargo em comissão de Assessor Executivo I, DGAS-06. Art. 3° Nos termos do Art. 64 da Lei n.º 040/2007, conceder ao servidor acima Representação de trinta por cento. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA Nº 649, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal PORTARIA Nº 648, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Diário Oficial | Nº 978 | Alterar alguns Pregoeiros para atuarem nas licitações modalidade pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: | Página 1 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 978 | Segunda-feira | 20 de Outubro de 2014 Art. 1º Manter a designação das servidoras relacionadas abaixo para atuar como Pregoeiros Oficial, durante o período de 1 (um) ano: Lidiane Silveira F. R. Sobrinho – Diretora de Departamento; Camila Locks Organizacionais; - Técnica Fernando Elias Organizacionais. Posso - de Técnico de Atividades Atividades Art. 2º Os servidores designados para atuarem como Equipe de Apoio em licitações na modalidade de Pregão, durante o período de 1 (um) ano, passam a ser os relacionados abaixo: Clederson Marchi Organizacionais; – Técnico de Atividades Patrícia Covo C. de Souza - Técnico de Atividades Organizacionais; Wagner Custodio de Campos - Técnico de Serviços de Saúde I; Darlose Andreia Korbes Rauber Atividades Organizacionais; - Técnica de Carla Vanessa Almeida Serviços Organizacionais; Assistente Silva Rosélia Salete Rotili Schwantes Atividades Organizacionais; – de - Técnico de Sandra da Silva Valle – Secretária Adjunta de Administração; Jerry Adriani Silva – Diretor de Departamento; Johnatan Hoesel Lyra – Assessor Executivo I. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Diário Oficial | Nº 978 | CLÁUSULA 3ª - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusula permanecem inalteradas. CLÁUSULA 4ª - DA PUBLICAÇÃO: A publicação em extrato se dará no Diário Oficial do Município. LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES Prefeito Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO TERMO DE AJUSTE 022/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DO SUL/MS, CNPJ 24.651.200/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal o Sr. LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES, portador do CPF n.º. 501.955.221-68, doravante denominado concedente e de outro lado o FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO, inscrita no CNPJ sob n° 02.311.889/0001-53, neste ato representada por seu presidente o Sr. ADRIANO LOEFF, residente e domiciliado nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, doravante denominada convenente, tem entre si e na melhor forma da lei, justo e celebrado o presente Primeiro Termo Aditivo do Termo de Ajuste 022/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO FUNDAMENTO LEGAL: Este instrumento e firmado com fundamento legal na Lei Municipal 639 de, 04 de setembro de 2007cc, Lei Municipal de nº. 956, de 09 de dezembro de 2013 cc e Lei Municipal nº 1.013, de 15 de outubro de 2014cc. DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL: Aplicam a este instrumento as disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial para dirimir os casos omissos. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E VIGÊNCIA: Constitui o objeto deste instrumento, o aditamento de valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custear as despesas com Evento intitulado “V Semana de Ciências Agrárias”, conforme Plano de Trabalho anexo. A vigência deste Termo Aditivo será de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA 2ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.101- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. 20.606.0108-2.087- Apoio ao Produtor Rural 100.000 – Recursos Ordinários 33.50.45 – Subvenções Econômicas Chapadão do Sul – MS, 16 de outubro de 2014. Republicado para correções: AS PARTES: CHAPADÃO www.chapadaodosul.ms.gov.br DE n.º. FUNDAÇÃO DE APOIO AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO Sr. Adriano Loeff - Presidente Convenente A PESQUISA | Página 2 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 978 | Segunda-feira | 20 de Outubro de 2014 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4453/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 221/2014 O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 091/2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, para aquisição de Serviços de instalações, manutenções e retirada dos enfeites natalinos, em atendimento às necessidades da Secretaria de Assistência Social. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 03 de novembro de 2014, às 08:00 (oito) horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Seis, nº 706, CHAPADÃO DO SUL – MS. Retirada do Edital: O Edital e seus anexos somente poderão ser retirados por representante legal da empresa, munido de procuração e/ou contrato social, mediante recolhimento de taxa conforme valor estipulado pela Comissão de Licitação, junto ao Departamento de Arrecadação e apresentar a guia na sala de Licitações, os quais serão fornecidos através de copias. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo e-mail [email protected] ou licitaçã[email protected]. CHAPADÃO DO SUL – MS, em 20 de outubro de 2014. FERNANDO ELIAS POSSO Pregoeiro Portaria 646/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4456/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/2014 O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 091/2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Diário Oficial | Nº 978 | www.chapadaodosul.ms.gov.br Preço Por Item”, para aquisição de Aquisição de Equipamentos Odontológicos (Micro Motor Intramatic, Seladora para Papel Grau Cirúrgico, Contra Ângulo, Compressor e Caneta de Alta Rotação), em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 03 de novembro de 2014, às 09:00 (nove) horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Seis, nº 706, CHAPADÃO DO SUL – MS. Retirada do Edital: O Edital e seus anexos somente poderão ser retirados por representante legal da empresa, munido de procuração e/ou contrato social, mediante recolhimento de taxa conforme valor estipulado pela Comissão de Licitação, junto ao Departamento de Arrecadação e apresentar a guia na sala de Licitações, os quais serão fornecidos através de copias. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo e-mail [email protected] ou licitaçã[email protected]. CHAPADÃO DO SUL – MS, em 20 de outubro de 2014. FERNANDO ELIAS POSSO Pregoeiro Portaria 646/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4457/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 223/2014 O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 091/2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Lote”, para aquisição de Aquisição de Peças e Serviços para Veículos (Ônibus VW HSH2754, Ônibus VW HSH0962 e Ônibus Marcopolo HQH6649), em atendimento às necessidades da Secretaria de Educação. | Página 3 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 978 | Segunda-feira | 20 de Outubro de 2014 Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 03 de novembro de 2014, às 10:00 (dez) horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Seis, nº 706, CHAPADÃO DO SUL – MS. Retirada do Edital: O Edital e seus anexos somente poderão ser retirados por representante legal da empresa, munido de procuração e/ou contrato social, mediante recolhimento de taxa conforme valor estipulado pela Comissão de Licitação, junto ao Departamento de Arrecadação e apresentar a guia na sala de Licitações, os quais serão fornecidos através de copias. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo e-mail [email protected] ou licitaçã[email protected]. www.chapadaodosul.ms.gov.br Municipal, localizada na CHAPADÃO DO SUL – MS. Avenida Seis, nº 706, Retirada do Edital: O Edital e seus anexos somente poderão ser retirados por representante legal da empresa, munido de procuração e/ou contrato social, mediante recolhimento de taxa conforme valor estipulado pela Comissão de Licitação, junto ao Departamento de Arrecadação e apresentar a guia na sala de Licitações, os quais serão fornecidos através de copias. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo e-mail [email protected] ou licitaçã[email protected]. CHAPADÃO DO SUL – MS, em 20 de outubro de 2014. FERNANDO ELIAS POSSO Pregoeiro Portaria 646/2014 CHAPADÃO DO SUL – MS, em 20 de outubro de 2014. FERNANDO ELIAS POSSO Pregoeiro Portaria 646/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4458/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 224/2014 O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 091/2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Item”, para aquisição de Aquisição de Peças e Serviços para Veículos Ônibus (Cabo de Marcha, Palheta do Limpador de Para-Brisa, Retentor Cubo Traseiro, Rolamento do Cubo Traseiro, Sapata Espelho Retrovisor Lado Direito e Trava Aranha), em atendimento às necessidades da Secretaria de Educação. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 03 de novembro de 2014, às 13:30 (treza e trinta) horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Diário Oficial | Nº 978 | RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 4383/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/2014 O município de Chapadão do Sul – MS, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 091/2014, torna público o resultado do processo supra, que houve manifesto desinteresse das empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto do Processo Licitatório em epígrafe. Sendo desta forma, Considerado pela Comissão de Licitação DESERTO, o certame, constante do Processo acima descrito. Objeto: Aquisição de materiais e instalação, manutenção e retirada dos enfeites natalinos, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações descritas no Anexo I – Proposta de Preço, parte integrante do Edital. Lidiane Silveira F. R. Sobrinho PREGOEIRA Homologo o resultado proferido pela C.P.L. ao Processo nº 4383/2014 Modalidade Pregão Presencial n°216/2014. Luiz Felipe Barreto de Magalhães PREFEITO MUNICIPAL | Página 4 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 978 | Segunda-feira | 20 de Outubro de 2014 CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE CHAPADÃO DO SUL – MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N.º 901, de 27 de setembro de 2012, art. Nº 3º §5º e Regimento Interno art. N.º 5º, CONVOCA as Entidades Não Governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou de atendimento ao idoso, para participarem da eleição destinada à escolha dos membros representantes da sociedade civil no CMDI de Chapadão do Sul/MS, para o mandato biênio 2014/2016, de acordo com as disposições deste Edital. 1. O CMDI de Chapadão do Sul é composto de forma paritária entre poder público municipal e sociedade civil, havendo três vagas para as seguintes representatividades não governamentais: a. 01 (uma) vaga para representante de organização de grupo ou movimento do idoso devidamente legalizada e em atividade; b. 01 (uma) vaga para representante de credo religioso; c. 01 (uma) vaga para representante dos usuários da Política do Idoso. 2. O credenciamento das entidades Não Governamentais para participarem da eleição de escolha dos Conselheiros (a) do CMDI será a partir do dia seguinte da publicação do Edital de Convocação, e terá o seu término no 8º (oitavo) dia útil. 3. A eleição será realizada no dia 18 de novembro de 2014, às 13 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social sito à Rua Sete, n.º. 371, Centro, Chapadão do Sul - MS. 4. A eleição será conduzida pela comissão de eleição, conforme deliberação do CMDI nº08/2014. 5. A eleição será para titulares e seus respectivos suplentes. 6. Cada Entidade inscreverá 02 representantes, os quais serão seus delegados. Diário Oficial | Nº 978 | (dois) www.chapadaodosul.ms.gov.br 7. Os indicados a participar do processo eleitoral para composição do novo mandato do CMDI no segmento Usuários da Política do Idoso serão eleitos entre si em reunião própria. Os escolhidos serão indicados por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social para participarem do processo eleitoral que se refere o presente edital como as demais instituições. 8. Para o credenciamento, as Entidades deverão apresentar os seguintes documentos: a. Requerimento (modelo oferecido pelo CMDI); b. fotocópia simples do Estatuto devidamente registrado em Cartório, comprovando atuação na área de sua representatividade (exceto representantes dos usuários ) c. fotocópia simples da Ata de Eleição e posse de sua atual diretoria (exceto representantes dos usuários); d. carta de credenciamento do representante legal (modelo oferecido pelo CMDI); e. fotocópia simples do RG e CPF do representante indicado a compor o CMDI; f. termo de compromisso (modelo oferecido pelo CMDI). 9. Os referidos documentos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Executiva do CMDI sito à Rua Sete, n.º 371, Centro, Chapadão do Sul – MS, devendo dar entrada até o último dia assinalado no item 2 do presente Edital de Convocação. 10. Encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral avaliará os requerimentos e documentação apresentados pelos candidatos e fará a publicação no Diário Oficial do Município no prazo de 2 (dois) dias uteis da relação dos candidatos que preencheram os requisitos, a contar da data do encerramento das inscrições. 11. Membros do Ministério Público, entidades que atuem na área do idoso e quaisquer pessoas da sociedade poderão impugnar, fundamentadamente, as candidaturas. 12. Qualquer impugnação deverá ser oferecida à Comissão Eleitoral dentro de 2 (dois) dias uteis a partir da divulgação em Diário Oficial. | Página 5 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 978 | Segunda-feira | 20 de Outubro de 2014 13. Havendo impugnação, a Comissão Eleitoral intimará o impugnado, para, querendo, se manifestar, de forma escrita e fundamentada, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, da data da impugnação. 14. Após a manifestação do impugnado, a Comissão Eleitoral decidirá a respeito, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 15. É definitiva a decisão da Comissão Eleitoral que apreciar o recurso de impugnação. www.chapadaodosul.ms.gov.br Chapadão do Sul – MS, 17 de Outubro de 2014. Alide Belotti Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Chapadão do Sul / MS 16. Encerrado o prazo de impugnação será publicada no Diário Oficial, relação final com os nomes dos segmentos não governamentais e seus representantes que obtiveram o deferimento de suas inscrições, estando, portanto, aptos a concorrerem às eleições. 17. Todos os representantes não governamentais indicados a compor o CMDI terão direito a voto. 18. Cada represente deverá votar em duas pessoas, podendo ser um voto para si próprio e o outro deve ser para representante de outra entidade. 19. As cédulas que apresentarem rasuras com contenham os dois votos para representantes da mesma entidade será anulada. 20. Serão eleitos os dois representantes mais votados por segmento, os que obtiverem maior número de votos serão eleitos titulares e os demais suplentes. 21. Será permitida a composição de um determinado segmento por um representante titular de uma instituição e suplente de outra, desde que pertençam ao mesmo segmentos dentre os elencados no item 1 deste edital de convocação. 22. Havendo empate a comissão de eleição realizará um sorteio entre os empatados para compor o novo mandato no CMDI. 23. Este edital será publicado em diário oficial para que todas as entidades interessadas possam inscreverse. A Comissão eleitoral encaminhará carta convite para as entidades de que tenha conhecimento dentro que do que estabelece o item 1 do presente edital. Diário Oficial | Nº 978 | | Página 6