ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GUATAMBU ERRATA N. 01/2015 AO EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO 51/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2015 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS O MUNICÍPIO DE GUATAMBU, ESTADO DE SANTA CATARINA, através de seu Prefeito Municipal, FAZ SABER que expediu a seguinte Errata n. 01/2015 ao Pregão presencial que tem como OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABATECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTE MUNICÍPIO: Art. 1º. Onde se lê: EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO N. 51/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2015 Deve ser lido: EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO N. 69/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 04/2015 Art. 2º. Fica suprimido o item 8.3.10 do Edital de que trata a presente errata, sendo considerado como critério para alteração no preço somente o constante na Cláusula Oitava da Minuta da Ata de Registro de Preços constante no Anexo VII do Edital. Art. 3º. Por força do disposto no art. 21, 4º (in fine) da Lei 8.666/1993, mantem-se todos os prazos referentes ao Edital de que trata a presente errata. Guatambu, SC 10 de fevereiro de 2015. Pedro Borsoi Prefeito Municipal