Associação dos Empregados da Eletronorte
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL – SMPW - 001/2013.
A Associação dos Empregados da Eletronorte, Amazonas Energia e Distribuição
Roraima – ASEEL, pessoa jurídica de direito privado, com sede no SCES Trecho 01 Conj.
07 Lotes 1/4, via L4 Sul, Lago Sul – Brasília/DF – Cep 70.200-001, Tel.: (61) 3443-8387
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.527.317/0001-80, Inscrição Estadual Isenta, atendendo aos
dispositivos de seu Estatuto Social e com a anuência da Assembleia Geral
Extraordinária do dia 1 ao dia 15 de fevereiro de 2009, torna público, para conhecimento
dos interessados, a realização do processo de alienação do imóvel discriminado no item 1
“Do Objeto”, na modalidade LEILÃO, do tipo Melhor Preço para ASEEL, o qual será
processado e julgado por uma Comissão de Venda, formada pelos membros da Diretoria
Executiva, Presidente do Conselho de Administração, Presidente do Conselho Fiscal e um
representante da categoria, Sócio Proprietário, que se utilizará dos critérios e disposições
estabelecidos neste Edital.
Local e data de realização da Sessão Pública:
Sede da ASEEL – Setor de Clubes Sul Trecho 01 Conjunto 07, Lotes 1/4, Via L4 sul –
CEP: 70.200-001, Brasília – DF.
Data de realização: 07 de dezembro de 2013.
Horário: 10hs às 12hs.
1. Do objeto
O presente Leilão tem por objeto, a alienação do terreno com o fim residencial de 20.000 m²
situado no SMPW, Quadra 08, Conjunto 04, Lote 08, Park Way – Brasília – DF, CEP:
70.200-001, nº da inscrição- IPTU: 01001744. O terreno será entregue aos compradores
com as benfeitorias nas condições que se apresentam. A alienação do imóvel foi autorizada
por meio da Assembleia Geral, conforme dispõe a ata do dia 01 a 15 de fevereiro de 2009,
apensada a este Edital.
2. Das informações
2.1 Edital disponível no site: www.aseel.com.br .
2.2 Todas as informações e esclarecimentos acerca dos procedimentos deste certame serão
prestados pela ASEEL, pelo telefone (61) 3443 – 8387.
2.3 O período de recebimento da(s) proposta(s) eletrônicas será do dia 31/10/2013 ao dia
12/11/2013, horário: 8hs às 17hs, pelo endereço eletrônico: [email protected],
confirmação via email.
3. Da habilitação
3.1 A qualificação para concorrer à habilitação do certame:
Associação dos Empregados da Eletronorte , Amazonas Energia e Distribuição Roraima
Setor de Clubes Sul – Trecho 01, Conjunto 07, Lotes 1/4, Lago Sul – Brasília/DF - CEP: 70.200.001
Telefone: (61) 3443-8387  Site: www.aseel.com.br e-mail: [email protected]
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a) os sócios proprietários deverão estar ativos, no gozo de suas obrigações e direitos
conforme preconizado no Estatuto da ASEEL,
b) pessoas físicas e jurídicas que não possuem restrições financeiras em seus nomes e, que
se enquadram nas condições previstas no anexo I deste Edital.
3.2 Para participarem do presente certame, os proponentes compradores deverão se
enquadrar nas condições previstas no anexo I deste Edital.
3.3 Os proponentes que encaminharem proposta por meio eletrônico tem plena aceitação
das condições estabelecidas neste Edital de Leilão e que se subordina a todas elas.
3.4 Os proponentes terão livre acesso ao local atendendo a condição de agendamento
prévio e, ao apresentarem a proposta declaram a realização da vistoria feita no objeto deste
edital
3.5 A proposta de compra e seus anexos (termo de vistoria, CPF, Carteira de identidade e
comprovante de residência) autenticados, deverão ser entregues na Sede da ASEEL,
devidamente assinada até o prazo máximo de 18 de novembro de 2013 às 17hs.
Sede da ASEEL – Setor de Clubes Sul, Trecho 01, Conjunto 07, Lotes 1/4, Via L4 sul CEP: 70.200-001 Brasília – DF.
3.6 A vistoria do imóvel, objeto deste edital, deverá ser realizada no período de, 01 ao dia 11
de novembro de 2013, das 9:00 as 17:00. Para os interessados em visitar o local, o
agendamento deverá ser pelo telefone (61) 3443-8387. Os interessados que residem em
outra localidade, poderão solicitar a terceiros, a realização da vistoria. Sendo que, a
assinatura para constar no termo de vistoria deverá ser a do proponente. É obrigatória a
apresentação deste termo assinado para habilitação ao processo.
4. Da proposta
4.1 A proposta de preço deverá ser encaminhada pelo email [email protected] e,
entregue na secretaria da Sede ASEEL, Clube Lago Sul, em envelope lacrado.Só serão
aceitos propostas com todas as informações preeenchidas.
5. Das Condições de prazo, de pagamento e de entrega do imóvel.
5.1 Após a confirmação da(s) proposta(s) vencedora(s), os proponentes vencedores terão
48 horas para integralizar o valor de 15% sobre a proposta apresentada e o restante no ato
da assinatura do documento de escritura, no prazo previsto de pelo menos, 10 (dez) dias. A
confirmação das propostas vencedoras será divulgada após o cumprimento de todas as
etapas previstas neste edital.
5.1.1 O pagamento deverá ser realizado em cheque do proponente, nominal à ASEEL ou
por dispositivos bancários e suas formas para quitação do valor.
5.1.2 Caso haja desistência por parte do proponente, o valor de 15% (quinze por cento) da
proposta apresentada, não será devolvido.
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Setor de Clubes Sul – Trecho 01, Conjunto 07, Lotes 1/4, Lago Sul – Brasília/DF - CEP: 70.200.001
Telefone: (61) 3443-8387  Site: www.aseel.com.br e-mail: [email protected]
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5.1.3 Fica condicionada aos compradores, a quitação dos 85% (oitenta e cinco por cento)
residuais sobre a proposta vencedora. O referido pagamento deverá ser realizado em
cheque do proponente, nominal à ASEEL ou por dispositivos bancários mediante
comprovação. Este procedimento será realizado na ocasião da escrituração, ato do registro
de imóveis.
5.2. A ASEEL fica condicionada a realizar entrega do referido imóvel aos proponentes
compradores vencedores do certame.
5.3 Após a escrituração, os novos proprietários terão como obrigação entregar uma cópia
autenticada da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
Distrito Federal à ASEEL.
6. Do Valor
6.1 Para participar do presente certame, o proponente deverá apresentar proposta,
conforme anexo I:

Primeiro Momento: Sócios proprietários integrantes do quadro social da ASEEL
em âmbito nacional: para cada cota 1/8 do terreno, valor mínimo de R$ 537.000,00
(quinhentos e trinta e sete mil reais) e, para o terreno inteiro R$ 4.100.000,00 (quatro
milhões e cem mil reais)

Segundo Momento: Empregados da ativa e aposentados da Eletronorte,
Amazonas Energia e Distribuição Roraima (não sócios): para cada cota 1/8 do
terreno, valor mínimo de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) e, para o
terreno inteiro R$ 4.296.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil reais)

Terceiro Momento: Público externo que não possuam vínculo com o quadro
social da ASEEL e/ou com o quadro funcional ou dos aposentados da
Eletronorte, Amazonas Energia e Distribuição Roraima: para cada cota 1/8 do
terreno, valor mínimo de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e, para o
terreno inteiro R$ 4.590.000,00 (quatro milhões quinhentos e noventa mil reais)
6.2 A Proposta com valor inferior às condições mínimas indicadas em cada um dos
Momentos conforme item 6.1 será desclassificada do processo compra e venda.
6.3 Serão considerados vencedores, o melhor lance que implicar em maior valor para
ASEEL, na condição de arremate pela condição de venda do lote inteiro respeitando-se a
condição de participação estabelecida em cada Momento.
6.4 Serão considerados vencedores os oito melhores lances que implicarem em maior valor
para ASEEL, na condição de arremate pela condição de fracionamento respeitando-se a
condição de participação estabelecida em cada Momento ou a condição de arremate
oferecida para aquisição do lote inteiro por lance único.
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7. Do procedimento
7.1 A Comissão de Venda do referido terreno promoverá a análise das propostas válidas e
suas classificações.
7.2 O resultado final do processo referente às análises da Comissão de Venda será
divulgado, no site da ASEEL no dia 28 de novembro de 2013.
7.3 O recurso será aceito dentro do prazo do dia 20 ao dia 27 de novembro de 2013. O
proponente deverá enviar o referido documento para o email [email protected] ou
entregar em envelope lacrado à secretaria, localizada na Sede da ASEEL – Setor de Clubes
Sul, Trecho 01, Conjunto 07, Lotes 1/4, Via L4 sul - CEP: 70.200-001 Brasília – DF.
8. Do julgamento
8.1 O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e demais normas
pertinentes, levando-se em conta, o interesse da Associação dos Empregados da
Eletronorte – ASEEL.
8.2 Após definida a classificação das propostas apresentadas pelos proponentes, conforme
mencionado no item 7, será dada oportunidade aos proponentes empatados para nova
disputa em Sessão Pública presencial a ser realizada, no dia 07 de dezembro de 2013 na
Sede da ASEEL – Setor de Clubes Sul, Trecho 01, Conjunto 07, Lotes 1/4, Via L4 sul CEP: 70.200-001 Brasília – DF.
8.3 O Presidente dessa Assembleia de desempate convidará individualmente os
proponentes cujas propostas foram classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances
verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor valor e os demais, em ordem
crescente de valor. Será realizada por meio de disputa presencial, sucessivos, em valores
distintos e crescente de, no mínimo R$5.000,00 (cinco mil reais), na Sede da ASEEL no dia
07 de dezembro de 2013. O Presidente da Sessão Pública será o sócio proprietário e
membro da Comissão de Vendas do terreno do Clube ASEEL-SMPW, Sr. Wandyr de
Oliveira Ferreira.
8.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Presidente da
Assembleia, implicará a exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na
manutenção do último valor apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das
propostas.
8.5 Caso não se realize disputa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de melhor oferta (maior valor) e o valor pretendido.
8.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas exclusivamente pelo
critério de melhor oferta, o Presidente da Assembleia examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito de sua aceitação.
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8.7 O resultado desse certame presencial de desempate será divulgado no site da ASEEL
no dia 11 de dezembro de 2013.
9. Do contrato
9.1 A ASEEL convidará por carta, os proponentes cujas propostas forem vencedoras para
firmar o contrato de compra e venda do imóvel, na data que a mesma estiver disponível para
assinatura, nos termos do item 5 deste Edital.
10. Das Sanções/Multas
10.1 O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste Edital,
sujeitará o proponente vencedor às penalidades previstas na Lei Arras, nos casos de:
a)Desistência;
b)Não cumprimento do prazo para pagamento do valor total, por motivos ocasionados
pelo proponente comprador.
11. Das disposições gerais
11.1 Fica assegurado à ASEEL o direito de gestão do processo como descrito a seguir, no
interesse da administração, sem que caiba aos proponentes qualquer tipo de reclamação ou
indenização:
11.1.1 Anular ou revogar, o presente Processo, a qualquer tempo, dando ciência aos
interessados desde que não tenha sido efetuado o pagamento inerente ao processo de
compra e venda.
11.1.2 Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente
a este Leilão; caso a alteração venha afetar a formulação das propostas, deverá ser fixado
novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias, para a abertura das propostas, a contar da
publicação das alterações;
11.2 A participação neste Leilão implicará na aceitação integral e irretratável das suas
normas, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares.
11.3 Caso o proponente se recuse a cumprir os termos contratuais, a ASEEL poderá,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais
proponentes na ordem de classificação.
12. Da Responsabilidade
12.1 Fica registrado a obrigação do(s) comprador(es) de, legalizarem junto aos órgãos
competentes, Administração do Park Way e Cartório de Registro de Imóveis as frações
adquiridas do terreno, caso seja arrematado na ótica dos oito melhores lances, tal como, a
legalização, na aquisição do terreno inteiro.
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12.2 Ficará a critério do(s) comprador(es), a definição pelo projeto arquitetônico e
urbanístico, assim como, a escolha das frações. O referido projeto deverá apresentar o
desmembramento do lote em partes iguais em conformidade com a legislação especifica em
vigor. A aprovação, execução e legalização serão de responsabilidade do(s) comprador(es).
Brasília, 31de outubro de 2013.
Comissão de Venda
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Edital_Alienação ASEEL Park Way_Original - Aseel