OFERTA PÚBLICA DE
COMPRA E VENDA DE
ENERGIA ELÉTRICA NA
MODALIDADE DE
"SWAP"
EDITAL DE LEILÃO – ELETROBRAS
ELETRONORTE Nº 001/2014
AGOSTO/2014
OFERTA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
EDITAL DE LEILÃO – ELETROBRAS ELETRONORTE Nº 001/2014
(“SWAP” de Energia)
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 O presente edital estabelece as regras do leilão de COMPRA E VENDA de
energia elétrica de agentes geradores, consumidores livres ou
comercializadores de energia, respeitados os requisitos da Subcláusula 2.1,
proveniente de fonte convencional, no Ambiente de Contratação Livre (ACL),
promovido pela CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE, concessionária de serviço público de geração de energia
elétrica, com sede Brasília, Distrito Federal, no SCN Quadra 6 Conjunto A –
Entrada Norte 2 – Blocos B e C, inscrita no CNPJ sob n° 00.357.038/0001-16,
doravante denominada “ELETRONORTE", respeitado os princípios de
publicidade, transparência e igualdade de acesso.
1.2 Os seguintes documentos fazem parte do presente edital e estão
disponíveis para “download” no site da ELETRONORTE:
Anexo I – Termo de Adesão
Anexo II – Características do Produto
Anexo III – Proposta
Anexo IV – Minuta de Contrato (Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica – CCVEE).
1.3 Todo e qualquer esclarecimento relativo ao presente edital e seus anexos
poderão ser solicitados à ELETRONORTE, no prazo estipulado no
CRONOGRAMA do Leilão deste Edital, por meio do seguinte endereço
eletrônico: [email protected] .
1.4 Qualquer alteração no edital e seus anexos tornar-se-ão públicos através
da divulgação de comunicado relevante no site da ELETRONORTE
(www.eletronorte.gov.br), a qualquer tempo, e será considerada como parte
integrante e complementar ao referido processo.
2. HABILITAÇÃO
2.1 A(s) empresa(s) interessada(s) em participar desta oferta pública,
doravante denominada(s) “PROPONENTE(S)”, deverá (ão) se enquadrar na
modalidade de agente gerador, consumidor livre ou comercializador de energia.
2.2 Essas empresas deverão: a) estar em dia com suas obrigações na CCEE;
b) não ter pendências lançadas no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN); c) não ter pendências
inscritas no Cadastro de Empresas com Sanções de Natureza Administrativa
referente a entidades e órgãos da Administração Pública; d) não ter pendências
de ordem administrativa, financeira ou jurídica com a ELETRONORTE,
referente a contratos anteriores e/ou vigentes de energia elétrica.
2.3 Os PROPONENTES deverão enviar para a ELETRONORTE, os
documentos indicados na subcláusula 2.4, até às 12h00 do dia 02 de setembro
de 2014, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail
[email protected] ou transmissão via fac-símile, através do
número (61) 3429-5476.
2.4 A apresentação destes documentos é condição indispensável para
habilitação no referido leilão:
a) Anexo I - Termo de Adesão, assinado pelo(s) representante(s) legal(is)
ou procurador(es) habilitado(s);
b) Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa, Procuração ou Ata
de Reunião da eleição dos representantes legais autorizados a assinar
os respectivos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica
(CVEE) a serem formalizados;
c) Declaração de Adimplemento emitida pela CCEE, com data de emissão
de até 60 (sessenta) dias anterior ao da realização do leilão;
d) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, atestando a
inexistência de débitos e/ou a existência de débitos com a exigibilidade
suspensa;
e) Certidões Negativas de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal, da sede do(s) PROPONENTE(S);
f) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
g) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do(s)
PROPONENTE(S);
h) Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica
Federal;
i) Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS.;
j) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial ou
nada consta em certidão de insolvência civil, emitida pelo distribuidor do
domicílio da Sede do(s) PROPONENTES (s), observada a validade de
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão;
k) Comprovação de lastro disponível e que não esteja sub judice, para
venda de energia, seja oriundo de parque gerador próprio ou de
terceiros, cuja modelagem na CCEE encontre-se em nome do(s)
PROPONENTE(S), ou por contrato de compra de energia elétrica, não
inferior a 200 MW médios, correspondente ao período do Produto
descrito na subcláusula 3.1 a);
l)
Ter registrado um contrato de venda de energia no CliqCCEE com o
agente Eletronorte (código 48) para o período de agosto de 2014 a
dezembro de 2014, com volume zero.
2.5 Apenas se houver dificuldade no envio eletrônico ou na transmissão do facsímile, a ELETRONORTE poderá ser contatada por telefone através do número
(61) 3429-5257 ou (61) 3429-6212.
2.6 A documentação recebida será avaliada pela ELETRONORTE quanto a
sua conformidade e poderá, a seu exclusivo critério, requerer do(s)
PROPONENTE(S) o envio de documentação adicional para fins de
comprovação e de atendimento das condições para credenciamento aqui
estabelecidas.
2.7 Os PROPONENTES que aderirem a este processo declaram que atendem
a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, e que apresentarão a
documentação comprobatória quando solicitado, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis, bem
como a multa indicada no item 7 deste edital.
2.8 Serão declarados habilitados os PROPONENTES que, após avaliação
cadastral, preencherem todos os requisitos acima estabelecidos.
2.9 A ELETRONORTE, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de não
aceitar a adesão de eventual PROPONENTE interessado que não atenda aos
pré-requisitos acima estabelecidos.
2.10 O resultado da fase de Habilitação será comunicado aos PROPONENTES
HABILITADOS por e-mail.
3. PRODUTO
3.1 Por meio da oferta pública objeto do presente Edital, a ELETRONORTE
disponibiliza aos PROPONENTES o produto relacionado abaixo,
correspondente a operação de COMPRA e VENDA de energia, na modalidade
"SWAP", conforme abaixo especificado:
a) Fornecimento de Energia pelo PROPONENTE
Período de fornecimento: de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro
de 2014;
Tipo de Fonte de Energia: convencional
Energia Contratada: 200 MW médio (duzentos megawatt médios);
Preço: ........... R$/MWh, não superior ao preço máximo a ser divulgado
antes do início do Leilão aos PROPONENTES HABILITADOS;
Flexibilidade: não há;
Sazonalização e Modulação: flat;
Submercado: Norte;
b) Fornecimento de Energia pela ELETRONORTE
Período de fornecimento: de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro
de 2018;
Tipo de Fonte de Energia: convencional
Energia Contratada: ............... (valor por extenso) MW médios, a
ofertar, não superior ao volume máximo a ser divulgado antes do início
do Leilão aos PROPONENTES HABILITADOS;
Preço: R$ 162,60/MWh (cento e sessenta e dois reais e sessenta
centavos por megawatt-hora);
Flexibilidade: não há;
Sazonalização e Modulação: flat;
Submercado: Norte;
3.2. Eventuais alterações nas características do produto ofertado serão
divulgadas através de comunicado relevante, no sítio da ELETRONORTE
(www.eletronorte.gov.br), a qualquer momento.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para esta operação não haverá desembolso de recursos financeiros, ou
seja, haverá somente a troca de energia aos valores contratados objeto deste
Leilão. Os montantes financeiros estarão atrelados ao Registro de Energia
Elétrica na CCEE, a ser celebrado com o PROPONENTE VENCEDOR
devendo ser equivalentes para ambas as partes, não havendo qualquer
desembolso ou transferência de fundos (a exceção dos pagamentos de
tributos), conforme cláusula de faturamento da referida minuta de contrato
(anexo IV) e de acordo com o artigo 368 do Código Civil.
5. SISTEMÁTICA
5.1 O leilão será realizado por e-mail. O(s) PROPONENTE(S) HABILITADO(S)
deverão enviar a PROPOSTA para o e-mail [email protected] e,
em caso de dificuldades, utilizar o fac-símile nº (61) 3429-5476.
5.2 O prazo para envio da PROPOSTA, conforme modelo definido no anexo III,
deverá respeitar o horário e a data estabelecidos no CRONOGRAMA do Edital.
5.3 Ao enviar uma PROPOSTA, o PROPONENTE HABILITADO estará
emitindo uma declaração irrevogável e irretratável quanto as suas condições.
Na hipótese desta ser a MELHOR PROPOSTA, será considerado perfeito e
acabado a fim de possibilitar a formalização do CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA na modalidade "SWAP".
5.4 A ELETRONORTE reserva-se o direito exclusivo de prorrogar o prazo de
duração do leilão de COMPRA E VENDA de energia elétrica, na modalidade
"SWAP", a qualquer tempo.
6. CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão ordenadas do menor para o maior volume de energia
contratada para entrega pela ELETRONORTE e, no caso de volumes de
energia iguais, em ordem cronológica de recebimento e registro da proposta.
6.2. Encerrado o leilão, será declarado PROPONENTE VENCEDOR, aquele
que tiver apresentado proposta considerada válida e de menor volume de
energia a ser entregue pela ELETRONORTE, conforme os critérios acima
estabelecidos.
7. DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 O PROPONENTE VENCEDOR do leilão obrigatoriamente deverá assinar o
respectivo contrato de COMPRA e VENDA de energia elétrica, na modalidade
"SWAP", correspondente ao Produto, conforme a minuta anexa ao presente
edital, até a data estabelecida no CRONOGRAMA do Leilão.
7.2 O PROPONENTE VENCEDOR do leilão deverá apresentar juntamente
com o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, na modalidade
"SWAP", devidamente assinados em 3 (três) vias, com firmas reconhecidas, os
documentos comprobatórios relacionados no item 2.3 deste Edital, para a
formalização final da contratação por parte da ELETRONORTE, documentos
estes na sua forma original ou em cópia(s) autenticada(s).
7.3 As assinaturas dos contratos por parte da ELETRONORTE, somente serão
realizadas após a apresentação, pelo PROPONENTE VENCEDOR dos
documentos comprobatórios constantes no item 2.3 deste Edital, e dos
originais referentes à comprovação de lastro, enviados durante o processo de
habilitação.
8. MULTA
O PROPONENTE, uma vez declarado vencedor, deverá assinar o respectivo
Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica na modalidade "SWAP",
conforme minuta anexa ao presente edital, e ajustar no CliqCCEE os
montantes contratados, apresentando os documentos comprobatórios exigidos
pela ELETRONORTE, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se ao
pagamento de multa por descumprimento das regras aqui estabelecidas, no
valor equivalente a 200 MW médios, no período de agosto de 2014, valorado
ao PLD máximo, e que deverá ser paga à ELETRONORTE em até 05 (cinco)
dias úteis contados da notificação formal ao PROPONENTE VENCEDOR, pelo
descumprimento de qualquer uma das exigências acima estabelecida.
9. FATOS SUPERVENIENTES
9.1 Os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à
realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de
ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a
prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por
decisão da ELETRONORTE, poderá haver:
a) adiamento do processo; ou
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9.2. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer
tempo e sob qualquer condição, direito a ressarcimento ou indenização, aos
PROPONENTES interessados ou de terceiros.
9.3. O contrato poderá sofrer alterações visando sua adequação às regras de
mercado e à espécie do mesmo, até a realização do leilão.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
10.1 Após a publicação do resultado da oferta pública objeto deste Edital será
considerado, para todos os fins, que a COMPRA E VENDA de energia elétrica,
na modalidade "SWAP", foi concretizada, restando apenas, no prazo previsto
no CRONOGRAMA do Leilão, a realização dos atos jurídicos atinentes, os
quais, uma vez formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados,
irrevogáveis e irretratáveis.
10.2 O Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, na modalidade
"SWAP", e o exercício dos direitos e obrigações deles decorrentes ficarão
sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos governamentais
competentes.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Não haverá direito a ressarcimento ou indenização ao PROPONENTE
VENCEDOR, em virtude da prática de quaisquer atos aqui previstos por parte
da ELETRONORTE e/ou da comissão do Leilão, em qualquer tempo e sob
quaisquer condições.
11.2 A participação de qualquer PROPONENTE HABILITADO no PROCESSO
implica na aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus
termos, regras e condições contidas neste EDITAL e dos demais documentos
que venham a ser divulgados em função deste EDITAL.
11.3 O resultado final do leilão será comunicado por e-mail ao PROPONENTE
VENCEDOR , no prazo estabelecido no CRONOGRAMA.
11.4 A ELETRONORTE, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de, a
qualquer tempo, adiar, suspender ou cancelar a realização deste leilão. Deste
ato não ensejará a eventuais PROPONENTES interessados qualquer direito à
indenização ou compensação, seja a que título for.
11.5 Os PROPONENTES interessados habilitados arcarão integralmente com
os custos e despesas que vierem a incorrer para fins de participação neste
processo.
12. CRONOGRAMA
EVENTO
Divulgação do EDITAL e seus Anexos
DATA
29/08/2014
Encerramento do prazo para entrega dos documentos de
PRÉ- QUALIFICAÇÃO e do prazo para esclarecimentos
sobre o processo
02/09/2014 até
12h00
Divulgação dos PROPONENTES HABILITADOS no
processo.
03/09/2014 até
12h00
Realização do LEILÃO
03/09/2014 das
15h00 às 15h30
Divulgação do PROPONENTE VENCEDOR
03/09/2014 até
17h00
Assinatura dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE
ENERGIA ELÉTRICA, na modalidade "SWAP" com o
PROPONENTE VENCEDOR
Até 09/09/2014
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EDITAL LEILÃO 01-2014