OFERTA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA NA MODALIDADE DE "SWAP" EDITAL DE LEILÃO – ELETROBRAS ELETRONORTE Nº 001/2014 AGOSTO/2014 OFERTA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA EDITAL DE LEILÃO – ELETROBRAS ELETRONORTE Nº 001/2014 (“SWAP” de Energia) 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1 O presente edital estabelece as regras do leilão de COMPRA E VENDA de energia elétrica de agentes geradores, consumidores livres ou comercializadores de energia, respeitados os requisitos da Subcláusula 2.1, proveniente de fonte convencional, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), promovido pela CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE, concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede Brasília, Distrito Federal, no SCN Quadra 6 Conjunto A – Entrada Norte 2 – Blocos B e C, inscrita no CNPJ sob n° 00.357.038/0001-16, doravante denominada “ELETRONORTE", respeitado os princípios de publicidade, transparência e igualdade de acesso. 1.2 Os seguintes documentos fazem parte do presente edital e estão disponíveis para “download” no site da ELETRONORTE: Anexo I – Termo de Adesão Anexo II – Características do Produto Anexo III – Proposta Anexo IV – Minuta de Contrato (Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE). 1.3 Todo e qualquer esclarecimento relativo ao presente edital e seus anexos poderão ser solicitados à ELETRONORTE, no prazo estipulado no CRONOGRAMA do Leilão deste Edital, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] . 1.4 Qualquer alteração no edital e seus anexos tornar-se-ão públicos através da divulgação de comunicado relevante no site da ELETRONORTE (www.eletronorte.gov.br), a qualquer tempo, e será considerada como parte integrante e complementar ao referido processo. 2. HABILITAÇÃO 2.1 A(s) empresa(s) interessada(s) em participar desta oferta pública, doravante denominada(s) “PROPONENTE(S)”, deverá (ão) se enquadrar na modalidade de agente gerador, consumidor livre ou comercializador de energia. 2.2 Essas empresas deverão: a) estar em dia com suas obrigações na CCEE; b) não ter pendências lançadas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN); c) não ter pendências inscritas no Cadastro de Empresas com Sanções de Natureza Administrativa referente a entidades e órgãos da Administração Pública; d) não ter pendências de ordem administrativa, financeira ou jurídica com a ELETRONORTE, referente a contratos anteriores e/ou vigentes de energia elétrica. 2.3 Os PROPONENTES deverão enviar para a ELETRONORTE, os documentos indicados na subcláusula 2.4, até às 12h00 do dia 02 de setembro de 2014, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] ou transmissão via fac-símile, através do número (61) 3429-5476. 2.4 A apresentação destes documentos é condição indispensável para habilitação no referido leilão: a) Anexo I - Termo de Adesão, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) habilitado(s); b) Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa, Procuração ou Ata de Reunião da eleição dos representantes legais autorizados a assinar os respectivos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica (CVEE) a serem formalizados; c) Declaração de Adimplemento emitida pela CCEE, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias anterior ao da realização do leilão; d) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, atestando a inexistência de débitos e/ou a existência de débitos com a exigibilidade suspensa; e) Certidões Negativas de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede do(s) PROPONENTE(S); f) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; g) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do(s) PROPONENTE(S); h) Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal; i) Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS.; j) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial ou nada consta em certidão de insolvência civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da Sede do(s) PROPONENTES (s), observada a validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão; k) Comprovação de lastro disponível e que não esteja sub judice, para venda de energia, seja oriundo de parque gerador próprio ou de terceiros, cuja modelagem na CCEE encontre-se em nome do(s) PROPONENTE(S), ou por contrato de compra de energia elétrica, não inferior a 200 MW médios, correspondente ao período do Produto descrito na subcláusula 3.1 a); l) Ter registrado um contrato de venda de energia no CliqCCEE com o agente Eletronorte (código 48) para o período de agosto de 2014 a dezembro de 2014, com volume zero. 2.5 Apenas se houver dificuldade no envio eletrônico ou na transmissão do facsímile, a ELETRONORTE poderá ser contatada por telefone através do número (61) 3429-5257 ou (61) 3429-6212. 2.6 A documentação recebida será avaliada pela ELETRONORTE quanto a sua conformidade e poderá, a seu exclusivo critério, requerer do(s) PROPONENTE(S) o envio de documentação adicional para fins de comprovação e de atendimento das condições para credenciamento aqui estabelecidas. 2.7 Os PROPONENTES que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, e que apresentarão a documentação comprobatória quando solicitado, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis, bem como a multa indicada no item 7 deste edital. 2.8 Serão declarados habilitados os PROPONENTES que, após avaliação cadastral, preencherem todos os requisitos acima estabelecidos. 2.9 A ELETRONORTE, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de não aceitar a adesão de eventual PROPONENTE interessado que não atenda aos pré-requisitos acima estabelecidos. 2.10 O resultado da fase de Habilitação será comunicado aos PROPONENTES HABILITADOS por e-mail. 3. PRODUTO 3.1 Por meio da oferta pública objeto do presente Edital, a ELETRONORTE disponibiliza aos PROPONENTES o produto relacionado abaixo, correspondente a operação de COMPRA e VENDA de energia, na modalidade "SWAP", conforme abaixo especificado: a) Fornecimento de Energia pelo PROPONENTE Período de fornecimento: de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2014; Tipo de Fonte de Energia: convencional Energia Contratada: 200 MW médio (duzentos megawatt médios); Preço: ........... R$/MWh, não superior ao preço máximo a ser divulgado antes do início do Leilão aos PROPONENTES HABILITADOS; Flexibilidade: não há; Sazonalização e Modulação: flat; Submercado: Norte; b) Fornecimento de Energia pela ELETRONORTE Período de fornecimento: de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018; Tipo de Fonte de Energia: convencional Energia Contratada: ............... (valor por extenso) MW médios, a ofertar, não superior ao volume máximo a ser divulgado antes do início do Leilão aos PROPONENTES HABILITADOS; Preço: R$ 162,60/MWh (cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos por megawatt-hora); Flexibilidade: não há; Sazonalização e Modulação: flat; Submercado: Norte; 3.2. Eventuais alterações nas características do produto ofertado serão divulgadas através de comunicado relevante, no sítio da ELETRONORTE (www.eletronorte.gov.br), a qualquer momento. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Para esta operação não haverá desembolso de recursos financeiros, ou seja, haverá somente a troca de energia aos valores contratados objeto deste Leilão. Os montantes financeiros estarão atrelados ao Registro de Energia Elétrica na CCEE, a ser celebrado com o PROPONENTE VENCEDOR devendo ser equivalentes para ambas as partes, não havendo qualquer desembolso ou transferência de fundos (a exceção dos pagamentos de tributos), conforme cláusula de faturamento da referida minuta de contrato (anexo IV) e de acordo com o artigo 368 do Código Civil. 5. SISTEMÁTICA 5.1 O leilão será realizado por e-mail. O(s) PROPONENTE(S) HABILITADO(S) deverão enviar a PROPOSTA para o e-mail [email protected] e, em caso de dificuldades, utilizar o fac-símile nº (61) 3429-5476. 5.2 O prazo para envio da PROPOSTA, conforme modelo definido no anexo III, deverá respeitar o horário e a data estabelecidos no CRONOGRAMA do Edital. 5.3 Ao enviar uma PROPOSTA, o PROPONENTE HABILITADO estará emitindo uma declaração irrevogável e irretratável quanto as suas condições. Na hipótese desta ser a MELHOR PROPOSTA, será considerado perfeito e acabado a fim de possibilitar a formalização do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA na modalidade "SWAP". 5.4 A ELETRONORTE reserva-se o direito exclusivo de prorrogar o prazo de duração do leilão de COMPRA E VENDA de energia elétrica, na modalidade "SWAP", a qualquer tempo. 6. CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas serão ordenadas do menor para o maior volume de energia contratada para entrega pela ELETRONORTE e, no caso de volumes de energia iguais, em ordem cronológica de recebimento e registro da proposta. 6.2. Encerrado o leilão, será declarado PROPONENTE VENCEDOR, aquele que tiver apresentado proposta considerada válida e de menor volume de energia a ser entregue pela ELETRONORTE, conforme os critérios acima estabelecidos. 7. DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1 O PROPONENTE VENCEDOR do leilão obrigatoriamente deverá assinar o respectivo contrato de COMPRA e VENDA de energia elétrica, na modalidade "SWAP", correspondente ao Produto, conforme a minuta anexa ao presente edital, até a data estabelecida no CRONOGRAMA do Leilão. 7.2 O PROPONENTE VENCEDOR do leilão deverá apresentar juntamente com o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, na modalidade "SWAP", devidamente assinados em 3 (três) vias, com firmas reconhecidas, os documentos comprobatórios relacionados no item 2.3 deste Edital, para a formalização final da contratação por parte da ELETRONORTE, documentos estes na sua forma original ou em cópia(s) autenticada(s). 7.3 As assinaturas dos contratos por parte da ELETRONORTE, somente serão realizadas após a apresentação, pelo PROPONENTE VENCEDOR dos documentos comprobatórios constantes no item 2.3 deste Edital, e dos originais referentes à comprovação de lastro, enviados durante o processo de habilitação. 8. MULTA O PROPONENTE, uma vez declarado vencedor, deverá assinar o respectivo Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica na modalidade "SWAP", conforme minuta anexa ao presente edital, e ajustar no CliqCCEE os montantes contratados, apresentando os documentos comprobatórios exigidos pela ELETRONORTE, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se ao pagamento de multa por descumprimento das regras aqui estabelecidas, no valor equivalente a 200 MW médios, no período de agosto de 2014, valorado ao PLD máximo, e que deverá ser paga à ELETRONORTE em até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação formal ao PROPONENTE VENCEDOR, pelo descumprimento de qualquer uma das exigências acima estabelecida. 9. FATOS SUPERVENIENTES 9.1 Os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da ELETRONORTE, poderá haver: a) adiamento do processo; ou b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 9.2. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito a ressarcimento ou indenização, aos PROPONENTES interessados ou de terceiros. 9.3. O contrato poderá sofrer alterações visando sua adequação às regras de mercado e à espécie do mesmo, até a realização do leilão. 10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE 10.1 Após a publicação do resultado da oferta pública objeto deste Edital será considerado, para todos os fins, que a COMPRA E VENDA de energia elétrica, na modalidade "SWAP", foi concretizada, restando apenas, no prazo previsto no CRONOGRAMA do Leilão, a realização dos atos jurídicos atinentes, os quais, uma vez formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis. 10.2 O Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, na modalidade "SWAP", e o exercício dos direitos e obrigações deles decorrentes ficarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos governamentais competentes. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Não haverá direito a ressarcimento ou indenização ao PROPONENTE VENCEDOR, em virtude da prática de quaisquer atos aqui previstos por parte da ELETRONORTE e/ou da comissão do Leilão, em qualquer tempo e sob quaisquer condições. 11.2 A participação de qualquer PROPONENTE HABILITADO no PROCESSO implica na aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições contidas neste EDITAL e dos demais documentos que venham a ser divulgados em função deste EDITAL. 11.3 O resultado final do leilão será comunicado por e-mail ao PROPONENTE VENCEDOR , no prazo estabelecido no CRONOGRAMA. 11.4 A ELETRONORTE, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, suspender ou cancelar a realização deste leilão. Deste ato não ensejará a eventuais PROPONENTES interessados qualquer direito à indenização ou compensação, seja a que título for. 11.5 Os PROPONENTES interessados habilitados arcarão integralmente com os custos e despesas que vierem a incorrer para fins de participação neste processo. 12. CRONOGRAMA EVENTO Divulgação do EDITAL e seus Anexos DATA 29/08/2014 Encerramento do prazo para entrega dos documentos de PRÉ- QUALIFICAÇÃO e do prazo para esclarecimentos sobre o processo 02/09/2014 até 12h00 Divulgação dos PROPONENTES HABILITADOS no processo. 03/09/2014 até 12h00 Realização do LEILÃO 03/09/2014 das 15h00 às 15h30 Divulgação do PROPONENTE VENCEDOR 03/09/2014 até 17h00 Assinatura dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, na modalidade "SWAP" com o PROPONENTE VENCEDOR Até 09/09/2014