Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS , 04 de Março de 2013
Edição 1712
Poder Executivo_____________
R$ 1,00
Extrato_______________________
Extrato de Contrato 2013
Aviso_________________________
Contrato nº 029/2013
PARTES: O Município de Ponta Porã e a Empresa Podium Serviços
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Ambientais Ltda.
PROCESSO Nº 1843/2013
REPRESENTANTE DAS PARTES: Ludimar Godoy Novais / Ibraim
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013
Godoy da Silva Neto e Lindolfo Ferreira Neto.
OBJETO: contratação para prestação de serviços de coleta e
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que a licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº
10/2013, objetivando aquisição de ração animal para atender a Secretaria
transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais relativos ao
perímetro urbano de vias públicas, distrito de Sanga Puitã e
assentamento Itamarati, no Município de Ponta Porã/MS.
VALOR: R$ 1.338.000,00 (um milhão trezentos e trinta e oito mil
Municipal
de
Saúde
(Centro
de
Controle
de
Zoonozes),
FOI
reais).
PRORROGADA A ABERTURA DAS PROPOSTAS PARA O DIA 20
DE MARÇO DE 2013, ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO MS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução do
presente contrato está prevista na seguinte dotação orçamentária do
Município: Programa de Trabalho 77.452.0020.017, Elemento Despesa
3.3.90.39 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Ponta Porã, 05 de Março de 2.013.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei Federal
n.°
8.666/93 , Dispensa de Licitação nº 001/2013.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
Helena Brites Insaurraldes
Pregoeira
DATA DA ASSINATURA: 21.02.2013.
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
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Decreto_______________________
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
DECRETO Nº 6098, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
CAPÍTULO I
Aprova o Regimento Interno e dispõe sobre a Estrutura e Serviços da
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, e dá outras
providências.
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Juventude,
O Prefeito Municipal de
Ponta Porã, do Estado do Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que
Esporte e Lazer passa a funcionar com a estrutura e composição constantes
lhe são conferidas pelo art. 75, inciso XXXVIII, da Lei Orgânica do
deste Regimento:
Município, combinado com a Lei Complementar Nº 93 de 31 de janeiro de
2013.
Art.2º. A Secretaria Municipal de Juventude,
Esporte e Lazer tem por finalidade:
D E C R E T A:
I - fomentar a prática de esporte, lazer e atividade física ao cidadão pontaporanense, como forma de promover a saúde e o bem estar, a inserção e a
Art. 1º. Fica aprovado o
Regimento Interno da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer,
promoção social.
II – promover a mudança de comportamento da sociedade, utilizando o
conforme dispõe a Lei Complementar Nº 93 de 31 de janeiro de 2013, e o
esporte e o lazer como instrumento de melhoria na qualidade de vida, no
anexo I deste Decreto:
resgate da autoestima e integração social.
Parágrafo
único.
Estabelece a estrutura e os serviços da Secretaria, bem como o respectivo
Art. 3º. À Secretaria Municipal de Juventude,
organograma, anexo II.
Esporte e Lazer compete:
Art. 2º. Este Decreto
I - fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de
entrará em vigor na data de sua publicação.
cada um;
Ponta Porã/MS, 26 de Fevereiro de
2013.
II - respeitar a autonomia das entidades desportivas dirigentes e
associações, quanto a sua organização e funcionamento;
III - destinar recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento,
bem como para o desporto comunitário;
LUDIMAR NOVAIS
Prefeito Municipal
IV - promover a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de
criação nacional;
V - incentivar o lazer, como forma de promoção social;
CARLOS ALEXANDRE BORDÃO
VI - promover e efetivar programas esportivos nas mais diversas
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
modalidades, desenvolvendo meios e dando condições aos munícipes de
integrarem estes programas;
VII - promover cursos sobre regras, regulamentos e organização esportiva
aos desportistas, entidades, a atletas e não atletas, como forma de educação
esportiva;
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
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VIII - promover a utilização de parques, praças e outros próprios públicos
para a prática de atividades físicas, recreativas e desportivas;
IX - gerenciar os projetos e programas voltados à juventude, desenvolvendo
CAPÍTULO III
políticas públicas para este segmento;
DO GESTOR E CARGOS EM COMISSÃO
X - desenvolver políticas públicas nas áreas do desporto, juventude, lazer,
atividades físicas e recreação, como maneira de promover a qualidade de
vida;
SEÇÃO I
XI - seguir a hierarquia dentro da instituição municipal, cumprindo com as
Do Secretário Municipal
tarefas que lhes forem atribuídas e que estejam condizentes com os
Art. 6º. A direção superior da Secretaria
princípios da Administração Pública;
Municipal da Juventude, Esporte e Lazer será exercida pelo Secretário
XII - executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Municipal, a quem compete:
I - subsidiar e assessorar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisão
referentes à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
II - promover, acompanhar e controlar a política nas áreas do desporto,
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
juventude, e lazer, atividades físicas e recreação;
III - criar e desenvolver projetos atinentes à pasta; planejar os
investimentos dos recursos anuais destinados ao esporte, juventude e lazer,
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Juventude,
atribuindo aos gerentes de setores as ações destinadas à execução das
Esporte e Lazer compete:
diretrizes dos programas de natureza educativa;
I - administração superior:
IV - realizar eventos e projetos educacionais em parceria com entidades
a) secretário municipal.
privadas ou do poder público, fundações e outros entes autorizados;
II – assessoramento:
V - designar os servidores da Secretaria, respeitadas as peculiaridades dos
a) chefe de gabinete.
respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades da
Secretaria;
III – direção e execução:
VI - designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da
a) gerência de esporte e desporto escolar;
Secretaria;
b) gerência de atividade física e lazer;
VII - baixar instruções ou ordens de serviço com forma e caráter interno;
c) gerência das áreas de esporte e lazer;
VIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência de
d) gerência de acompanhamento à juventude;
Secretaria;
e) gerência pedagógica e de projetos;
IX - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à área de competência
f) assessoria.
da Secretaria;
IV – chefias:
X - articular o trabalho das gerências internas da Secretaria Municipal da
a) setor do parque dos ervais;
Juventude, Esporte e Lazer;
b) setor das praças e hortos;
XI - representar a Secretaria em eventos ou enviar substituto, quando
c) setor dos centros esportivos;
convidado;
Art. 5º - O Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer poderá criar
XII - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou
Comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a
ato do Chefe do Poder Executivo.
finalidade de solucionar questões alheias à competência da Secretaria, ou
em caráter temporário.
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SEÇÃO II
III - promover medidas de amparo e difusão da educação física e aos
Do Assessoramento do Chefe de Gabinete
esportes em geral no Município, realizando estudos e propostas para a
construção de praças esportivas e logradouros públicos que favoreçam a
Art. 7º. O Assessoramento da Secretaria
prática do desporto em linhas gerais;
Municipal de Juventude, Esporte e Lazer será exercido pelo Chefe de
IV - elaborar calendários esportivos para planejar e sistematizar os
Gabinete:
programas, campeonatos, competições em geral, bem como incentivar
I - subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Juventude, Esporte e
dando apoio a eventos no segmento desportivo;
Lazer nas tomadas de decisão referentes à Secretaria;
V - promover a realização de campeonatos e competições em todas as
II - substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, coadjuvando
modalidades atendidas pela gerência;
no desempenho das atribuições que lhe são próprias;
VI - organizar campeonatos municipais amadores nos mais diversos
III - assistir ao titular da Pasta em suas atribuições técnicas e
esportes que componham o projeto da Secretaria e apoiar outros que lhe
administrativas, mediante controle da agenda;
forem pertinentes;
IV - participar das ações de planejamento, organização, coordenação,
VII - integrar o Município em competições locais, regionais, estaduais,
avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da
nacionais e até internacionais, com representação efetiva ou apoiando
Secretaria;
segmentos esportivos que nela participem, dentro das possibilidades
V - coordenar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário e
financeiras e políticas públicas adequadas;
as relações públicas de interesse da Secretaria;
VIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
VI - receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário;
seu superior imediato;
VII - executar as atividades relacionadas às audiências e representações do
Secretário;
VIII - promover a articulação nas atividades e eventos a serem realizadas
em parceria com entidades privadas ou do poder público, fundações e
SEÇÃO II
outros entes autorizados.
Do Gerente de Atividade Física e Lazer
Art. 9º. Ao Gerente de Atividade Física e Lazer
compete:
CAPÍTULO IV
I - desenvolver programas para a melhoria da qualidade de vida dos
DA DIREÇÃO E EXECUÇÃO
munícipes, através de atividades físicas sistematizadas como ginásticas em
geral e outras atividades alternativas;
SEÇÃO I
II - organizar e sistematizar as atividades desenvolvidas visando à aptidão
Do Gerente de Esporte e Desporto Escolar
física global e o bem-estar, promovendo programas que gerem o convívio
social harmonioso do cidadão;
III - permitir a efetiva inclusão social do indivíduo através da prática
Art. 8º. Ao Gerente de Esporte e Desporto
saudável de atividades físicas e de lazer;
Escolar compete:
IV - proporcionar acesso dos idosos às atividades de promoção da saúde e
I - elaborar, planejar e desenvolver programas desportivos dentro do
prevenção de doenças, bem como a participação ativa em desporto
Município, incentivando a prática de modalidades esportivas variadas;
adaptado;
II - promover cursos sobre regras, regulamentos e organização esportiva
V - criar estratégias que promovam, desenvolvam e coordenem atividades
aos desportistas, entidades, a atletas e não atletas, como forma de educação
físicas e de lazer;
esportiva;
VI - gerenciar e planejar os programas, projetos e eventos que promovam a
atividade física e o lazer, à juventude e à terceira idade;
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VII - estruturar e dar suporte as atividades da terceira idade voltadas ao
IV - estabelecer parcerias, convênios, dentre outros instrumentos
setor;
administrativos, nos segmentos público, privado e terceiro setor, para poder
VIII - organizar e dar suporte aos programas de atividade física;
gerar propostas efetivas de atendimento a comunidade com práticas
IX - planejar e executar os projetos de lazer estabelecidos em calendário;
esportivas correlatas;
X - realizar planejamento estratégico de ações em projetos e programas
V - realizar planejamento estratégico de ações em projetos e programas
desenvolvidos pela gerência;
desenvolvidos pela gerência;
XI
-
desenvolver
hábitos
saudáveis,
entretenimento,
integração
VI - zelar e administrar os equipamentos esportivos correspondentes a sua
sóciocultural e exercício de cidadania, para o segmento da juventude, como
Pasta;
forma de promover o setor;
VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu
XII - estabelecer parcerias, convênios, dentre outros instrumentos
superior imediato;
administrativos, nos segmentos público, privado e terceiro setor, para poder
gerar propostas efetivas de atendimento a comunidade com atividades
correlatas;
SEÇÃO IV
XIII - divulgar através dos meios de comunicação os projetos, programas e
Do Gerente de Acompanhamento a Juventude
eventos desenvolvidos, utilizando-se dos órgãos ligados à comunicação,
com o intuito de melhor informar os munícipes sobre as ações
governamentais;
Art. 11º. Ao Gerente de Acompanhamento a
XIV - zelar e administrar os equipamentos esportivos correspondentes a sua
Juventude compete:
Pasta;
I - formular a política municipal da juventude;
XV - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu
II - acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para
superior imediato;
o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude;
III - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município na
implementação de políticas voltadas para a juventude;
IV - desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;
SEÇÃO III
V - promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns,
Do Gerente das Áreas de Esporte e de Lazer
anualmente, com o intuito de discutir a política municipal da juventude e
outros assuntos de interesse da juventude, em parceria com entidades
representativas, organizações não governamentais e órgãos públicos dos
Art. 10º. Ao Gerente das Áreas de Esporte e de Lazer compete:
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas Municipal,
I – manter e promover as áreas a serem utilizadas pela população para
Estadual e Federal;
prática esportiva (campos, quadras, parques e centros esportivos) e lazer,
VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de
criando desta forma um ambiente propício para a prática salutar do esporte
cooperação,
comunitário e do lazer como elementos de fortalecimento de vínculos
internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas
familiares e sociais;
de apoio à juventude;
II - promover medidas gerais de incentivo ao desporto amador por meio de
VII - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da
práticas desportivas desenvolvidas em parques, praças e outros próprios
juventude;
públicos, com fulcro de desenvolver o desporto;
VIII – garantir a participação juvenil na elaboração das políticas públicas
III - superintender a administração dos parques, ginásios, quadras e outros
da área de cidadania;
logradouros públicos, sob responsabilidade da Secretaria, destinados a
IX – fiscalizar e adotar as providências necessárias para garantir o
realização dos esportes comportados no espaço em questão;
cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude;
com
entidades
públicas
ou
privadas,
nacionais
ou
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X – reconhecer e valorizar os jovens e grupos juvenis como criadores de
VIII – propor políticas e diretrizes para o planejamento e provimento da
cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de
infraestrutura esportiva municipal;
criação e expressão crítica;
IX - oferecer suporte técnico a projetos e programas desenvolvidos por
XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados para
outras gerências;
jovens portadores de necessidades especiais, visando o desenvolvimento
X - divulgar através dos meios de comunicação os projetos, programas e
pessoal e social, através de atividades culturais e de lazer;
eventos desenvolvidos, utilizando-se dos órgãos ligados à comunicação,
XII – estimular políticas destinadas ao anti-racismo;
com o intuito de melhor informar os munícipes sobre as ações
XIII - promover a prática desportiva aos portadores de necessidades
governamentais;
especiais, como forma de inclusão social e promoção da saúde;
XI - entrosar-se com as associações esportivas do Município, para a
XIV - realizar planejamento estratégico de ações em projetos e programas
realização de programas de comum interesse, pautados em políticas
desenvolvidos pela gerência;
públicas do segmento;
XV - zelar e administrar os equipamentos esportivos correspondentes a sua
XII - promover a prática desportiva aos portadores de necessidades
Pasta;
especiais, como forma de inclusão social e promoção da saúde;
XVI - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
XIII - zelar e administrar os equipamentos esportivos correspondentes a sua
seu superior imediato;
Pasta; Prefeitura Municipal de
XIV - realizar planejamento estratégico de ações em projetos e programas
desenvolvidos pela gerência;
SEÇÃO V
Do Gerente Pedagógico e de Projetos
XV - oferecer suporte técnico a projetos e programas desenvolvidos por
outras gerências;
XVI - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
seu superior imediato.
Art. 12 – Ao Gerente Pedagógico e de Projetos
Escolares compete:
I - elaborar planos de ações e projetos inovadores de cunho social, a serem
SEÇÃO VI
desenvolvidos pelas demais gerências;
Assessoria Das Gerências
II – buscar projetos junto à Fundação de Esporte e Lazer do Mato Grosso
do Sul e o Ministério de Esportes, responsabilizando-se pela tramitação dos
Art.13. Às assessorias das gerências competem:
mesmos;
I – mapear, monitorar e avaliar a realização de competições e eventos
III – traçar e orientar um plano de ação, em conjunto com as demais
esportivos
gerências, para que todas trabalhem com o mesmo sistema de ensino e
credenciadas e apoiadas pela Secretaria;
aprendizagem;
II – apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações
IV – promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados
governamentais referentes ao fomento de eventos esportivos no Município;
destinados a atividades esportivas de lazer e de fomento ao protagonismo
III – avaliar projetos esportivos apresentados por entidades devidamente
juvenil, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de
credenciadas para a realização de competições e eventos esportivos;
obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;
IV – assessorar o gerente.
V – planejar e monitorar programas, projetos e ações que visem à
reinserção do jovem no ambiente familiar e na sociedade;
VI – conduzir o processo de planejamento e de avaliação da execução
política e municipal de financiamento e infraestrutura do esporte;
VII – orientar e cooperar na elaboração de projetos e na operacionalização
da captação de recursos, em parceria com as demais gerências;
executados
no
município,
por
entidades
devidamente
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CAPÍTULO V
a) vigilância;
DAS CHEFIAS
b) limpeza;
c) manutenção de equipamentos e instalações dos centros;
SEÇÃO I
Do Setor do Parque dos Ervais
d) zelar pelo patrimônio público;
e) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu
superior imediato.
Art. 14. Ao Chefe do Setor do Parque dos Ervais
compete:
I – executar e supervisionar os serviços de vigilância, limpeza e
CAPÍTULO VI
manutenção de equipamentos e instalações do parque;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o
respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela
coordenadoria do meio ambiente;
Art. 17. Os servidores de provimento efetivo,
III – zelar pelo patrimônio público;
lotados na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, são
IV – executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu
designados pelo Secretário para atuarem nas Unidades da Secretaria.
superior imediato.
Art. 18. As unidades da Secretaria Municipal da
Juventude, Esporte e Lazer funcionarão perfeitamente articuladas entre si,
SEÇÃO II
em regime de colaboração mútua.
Do Setor das Praças e Hortos
Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das
atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da
Art. 15. Ao Chefe do Setor das Praças e Hortos
Secretaria.
compete:
I – executar e supervisionar os serviços de vigilância, limpeza e
Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão
manutenção de equipamentos e instalações das praças e hortos;
resolvidos pelo Secretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do
II – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o
Poder Executivo.
respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela
coordenadoria do meio ambiente;
III – zelar pelo patrimônio público;
Art.20. Este Regimento entrará em vigor na data
de sua publicação.
IV – executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu
superior imediato.
Ponta Porã/MS, 26 de Fevereiro de 2013.
SEÇÃO III
LUDIMAR NOVAIS
Do Setor dos Centros Esportivos
Prefeito Municipal
Art. 16 – Ao Chefe do Setor dos Centros
Esportivos compete:
I – executar o controle do patrimônio mobiliário dos centros esportivos;
II – executar e supervisionar os serviços de:
CARLOS ALEXANDRE BORDÃO
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
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8
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
SECRETARIO
CHEFE DE
GABINETE
GERÊNCIA DE E
DESPORTO
ESPORTE
GERÊNCIA DE
ATIVIDADE
FISICA E LAZER
GERÊNCIA DAS
ÁREAS DE ESPORTE
E DE LAZER
GERÊNCIA DE
ACOMPANHAMEN
TO A JUVENTUDE
GERÊNCIA
PEDAGÓGICA E
DE PROJETOS
ASSESSORIA
ASSESSORIA
SETOR DO PARQUE
DOS ERVAIS
ASSESSORIA
ASSESSORIA
SETOR DAS PRAÇAS
E HORTO
FLORESTAL
SETOR DOS
CENTROS
ESPORTIVOS
Portaria_______________________
Resolve, Nomear retroativo a 1.º de Março de 2013, para ocupar os
Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Ponta
Porã/MS, como segue:
01 – Tatianne Verão Farias Matsunaga– para ocupar o Cargo de
PORTARIA N.º 054/2013
Assistente Parlamentar – lotada no gabinete do Ver. Rony Lino Miranda;
02 – Pamela Silva - para ocupar o Cargo de Assistente de Diretor de
Operações Legislativas;
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
Com todas as vantagens, deveres e obrigações próprias do cargo.
PONTA PORÃ – MS.
Ponta Porã, 01 de Março de 2013.
Resolve, Conceder ao servidor Mário
Edson Santos Silva 15 (Quinze) dias de Licença por Motivo de Doença,
conforme
disposições
contidas
no
Art.84,Inciso
I
da
Lei
REGISTRE - SE
n.º027/2006(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã),
COMUNIQUE - SE
nos dias 26/02/2013 a 08/03/2013. Conforme atestado médico em anexo.
PUBLIQUE – SE
Ponta Porã, 27 de Fevereiro de 2013.
MARCELINO NUNES DE OLIVEIRA
1.º Secretário
CAIO AUGUSTO
Presidente
REGISTRE - SE
COMUNIQUE - SE
PUBLIQUE – SE
PORTARIA N.º 058/2013
MARCELINO NUNES DE OLIVEIRA
1.º Secretário
CAIO AUGUSTO
Presidente
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
PONTA PORÃ – MS.
PORTARIA N.º 057/2013
1)
Exonerar a partir de 01 de Março de 2013, Rosalino Freitas
do Cargo de Assistente de Diretor Técnico de Cerimonial do Quadro de
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS.
PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS
2)
E Nomear a partir de 01 de Março de 2013, Juliana Cano de
PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
Oliveira para ocupar o cargo de Assistente de Diretor Técnico de
PONTA PORÃ – MS.
Cerimonial do Quadro de Provimento em comissão da Câmara Municipal
de Ponta Porã/MS, com todas as vantagens, deveres e obrigações próprias
do cargo.
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
10
PORTARIA Nº 125 DE 04 DE MARÇO DE 2013
Ponta Porã, 01 de Março de 2013.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
REGISTRE - SE
COMUNIQUE - SE
PUBLIQUE – SE
Processo n°. 1629/2013 atendendo ao requerimento de Neli Aparecida
Menezes, funcionária deste município desde 04/02/1998, no cargo de
professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sob vínculo
efetivo;
RESOLVE:
MARCELINO NUNES DE OLIVEIRA
CAIO AUGUSTO
1.º Secretário
Presidente
Averbar para fins de aposentadoria, seu tempo de
serviço particular abaixo especificado, de acordo com o que dispõe os
Artigos 65 a 69 da Lei Complementar n°. 027/06 do Estatuto dos
Servidores Públicos de Ponta Porã/MS:
PORTARIA N.º 059/2013
- Agencia de Previdência Social de MS - AGEPREV:
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Período de Contribuição: 01/08/1976 a 31/12/1982;
PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO
Período de Contribuição: 02/02/1987 a 18/12/1987;
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS
Período de Contribuição: 02/02/1988 a 23/12/1988;
PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
PONTA PORÃ – MS.
- Secretaria do Estado de Administração:
Período de Contribuição: 21/02/1994 a 05/01/1995;
Resolve Exonerar a partir de 1.º de Março de 2013, Diego Souza de
Período de Contribuição: 20/02/1995 a 10/05/1995;
Paula do Cargo de Assistente da Presidência do Quadro de Provimento em
Período de Contribuição: 28/02/1996 a 03/01/1997.
Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS.
O tempo de Contribuição, para fins de averbação, totaliza 10
Ponta Porã, 01 de Março de 2013.
(dez) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias.
REGISTRE - SE
COMUNIQUE - SE
Certifique-se, Registre-se e Publique-se.
PUBLIQUE – SE
Ponta Porã/MS, 04 de março de 2013.
MARCELINO NUNES DE OLIVEIRA
1.º Secretário
CAIO AUGUSTO
Presidente
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
PAULO ROBERTO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
Ratificação___________________
Publicado por Incorreção
11
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
12
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
13
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
14
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
15
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
16
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
17
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
18
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013
19
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Previporã_____________________
PORTARIA Nº 010/2013
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor
SANTOS BARBOSA e dá outras providências.”
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes
A DIRETORA PRESIDENTE DO PREVIPORÃ - INSTITUTO
Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
PODER EXECUTIVO
PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
Prefeito: Ludimar Godoy Novais
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 042/2007.
PODER LEGISLATIVO
Presidente: Caio Augusto César de Souza Moraes
RESOLVE
Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao
servidor SANTOS BARBOSA, matricula n. º 6556-1, ocupante do cargo de
operador de máquinas I, nível IV classe I, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, com fundamento no artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 65 da Lei Complementar
Municipal 042/07 de 19/12/2007,.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao
salário mínimo, conforme Art. 201, §2º, da Constituição Federal e “será
revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividades, sendo também estendidos aos
aposentados
e
pensionistas
quaisquer
benefícios
ou
vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que
se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para a concessão da
pensão, na forma da lei”.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir do dia 01 de março de 2013.
Ponta Porã – MS, 4 (quatro) dias do mês de março de 2013.
Tereza Hassako Sato Castilho
Marlene Albiero Lolli Ghetti
Diretora Presidente/Mat 007-1
Diretora de Benefícios/Mat 1980-1
Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS
CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367
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Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã