Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Ponta Porã-MS , 04 de Março de 2013 Edição 1712 Poder Executivo_____________ R$ 1,00 Extrato_______________________ Extrato de Contrato 2013 Aviso_________________________ Contrato nº 029/2013 PARTES: O Município de Ponta Porã e a Empresa Podium Serviços AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO Ambientais Ltda. PROCESSO Nº 1843/2013 REPRESENTANTE DAS PARTES: Ludimar Godoy Novais / Ibraim PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013 Godoy da Silva Neto e Lindolfo Ferreira Neto. OBJETO: contratação para prestação de serviços de coleta e O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que a licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 10/2013, objetivando aquisição de ração animal para atender a Secretaria transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais relativos ao perímetro urbano de vias públicas, distrito de Sanga Puitã e assentamento Itamarati, no Município de Ponta Porã/MS. VALOR: R$ 1.338.000,00 (um milhão trezentos e trinta e oito mil Municipal de Saúde (Centro de Controle de Zoonozes), FOI reais). PRORROGADA A ABERTURA DAS PROPOSTAS PARA O DIA 20 DE MARÇO DE 2013, ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO MS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução do presente contrato está prevista na seguinte dotação orçamentária do Município: Programa de Trabalho 77.452.0020.017, Elemento Despesa 3.3.90.39 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Ponta Porã, 05 de Março de 2.013. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei Federal n.° 8.666/93 , Dispensa de Licitação nº 001/2013. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Helena Brites Insaurraldes Pregoeira DATA DA ASSINATURA: 21.02.2013. Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 2 Decreto_______________________ ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DECRETO Nº 6098, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. CAPÍTULO I Aprova o Regimento Interno e dispõe sobre a Estrutura e Serviços da DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, e dá outras providências. Art. 1º. A Secretaria Municipal de Juventude, O Prefeito Municipal de Ponta Porã, do Estado do Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que Esporte e Lazer passa a funcionar com a estrutura e composição constantes lhe são conferidas pelo art. 75, inciso XXXVIII, da Lei Orgânica do deste Regimento: Município, combinado com a Lei Complementar Nº 93 de 31 de janeiro de 2013. Art.2º. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer tem por finalidade: D E C R E T A: I - fomentar a prática de esporte, lazer e atividade física ao cidadão pontaporanense, como forma de promover a saúde e o bem estar, a inserção e a Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, promoção social. II – promover a mudança de comportamento da sociedade, utilizando o conforme dispõe a Lei Complementar Nº 93 de 31 de janeiro de 2013, e o esporte e o lazer como instrumento de melhoria na qualidade de vida, no anexo I deste Decreto: resgate da autoestima e integração social. Parágrafo único. Estabelece a estrutura e os serviços da Secretaria, bem como o respectivo Art. 3º. À Secretaria Municipal de Juventude, organograma, anexo II. Esporte e Lazer compete: Art. 2º. Este Decreto I - fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de entrará em vigor na data de sua publicação. cada um; Ponta Porã/MS, 26 de Fevereiro de 2013. II - respeitar a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; III - destinar recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento, bem como para o desporto comunitário; LUDIMAR NOVAIS Prefeito Municipal IV - promover a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional; V - incentivar o lazer, como forma de promoção social; CARLOS ALEXANDRE BORDÃO VI - promover e efetivar programas esportivos nas mais diversas Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer modalidades, desenvolvendo meios e dando condições aos munícipes de integrarem estes programas; VII - promover cursos sobre regras, regulamentos e organização esportiva aos desportistas, entidades, a atletas e não atletas, como forma de educação esportiva; Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 3 VIII - promover a utilização de parques, praças e outros próprios públicos para a prática de atividades físicas, recreativas e desportivas; IX - gerenciar os projetos e programas voltados à juventude, desenvolvendo CAPÍTULO III políticas públicas para este segmento; DO GESTOR E CARGOS EM COMISSÃO X - desenvolver políticas públicas nas áreas do desporto, juventude, lazer, atividades físicas e recreação, como maneira de promover a qualidade de vida; SEÇÃO I XI - seguir a hierarquia dentro da instituição municipal, cumprindo com as Do Secretário Municipal tarefas que lhes forem atribuídas e que estejam condizentes com os Art. 6º. A direção superior da Secretaria princípios da Administração Pública; Municipal da Juventude, Esporte e Lazer será exercida pelo Secretário XII - executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Municipal, a quem compete: I - subsidiar e assessorar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisão referentes à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer; II - promover, acompanhar e controlar a política nas áreas do desporto, CAPÍTULO II DA ESTRUTURA juventude, e lazer, atividades físicas e recreação; III - criar e desenvolver projetos atinentes à pasta; planejar os investimentos dos recursos anuais destinados ao esporte, juventude e lazer, Art. 4º. A Secretaria Municipal de Juventude, atribuindo aos gerentes de setores as ações destinadas à execução das Esporte e Lazer compete: diretrizes dos programas de natureza educativa; I - administração superior: IV - realizar eventos e projetos educacionais em parceria com entidades a) secretário municipal. privadas ou do poder público, fundações e outros entes autorizados; II – assessoramento: V - designar os servidores da Secretaria, respeitadas as peculiaridades dos a) chefe de gabinete. respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades da Secretaria; III – direção e execução: VI - designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da a) gerência de esporte e desporto escolar; Secretaria; b) gerência de atividade física e lazer; VII - baixar instruções ou ordens de serviço com forma e caráter interno; c) gerência das áreas de esporte e lazer; VIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência de d) gerência de acompanhamento à juventude; Secretaria; e) gerência pedagógica e de projetos; IX - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à área de competência f) assessoria. da Secretaria; IV – chefias: X - articular o trabalho das gerências internas da Secretaria Municipal da a) setor do parque dos ervais; Juventude, Esporte e Lazer; b) setor das praças e hortos; XI - representar a Secretaria em eventos ou enviar substituto, quando c) setor dos centros esportivos; convidado; Art. 5º - O Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer poderá criar XII - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou Comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a ato do Chefe do Poder Executivo. finalidade de solucionar questões alheias à competência da Secretaria, ou em caráter temporário. Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 4 SEÇÃO II III - promover medidas de amparo e difusão da educação física e aos Do Assessoramento do Chefe de Gabinete esportes em geral no Município, realizando estudos e propostas para a construção de praças esportivas e logradouros públicos que favoreçam a Art. 7º. O Assessoramento da Secretaria prática do desporto em linhas gerais; Municipal de Juventude, Esporte e Lazer será exercido pelo Chefe de IV - elaborar calendários esportivos para planejar e sistematizar os Gabinete: programas, campeonatos, competições em geral, bem como incentivar I - subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Juventude, Esporte e dando apoio a eventos no segmento desportivo; Lazer nas tomadas de decisão referentes à Secretaria; V - promover a realização de campeonatos e competições em todas as II - substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, coadjuvando modalidades atendidas pela gerência; no desempenho das atribuições que lhe são próprias; VI - organizar campeonatos municipais amadores nos mais diversos III - assistir ao titular da Pasta em suas atribuições técnicas e esportes que componham o projeto da Secretaria e apoiar outros que lhe administrativas, mediante controle da agenda; forem pertinentes; IV - participar das ações de planejamento, organização, coordenação, VII - integrar o Município em competições locais, regionais, estaduais, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da nacionais e até internacionais, com representação efetiva ou apoiando Secretaria; segmentos esportivos que nela participem, dentro das possibilidades V - coordenar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário e financeiras e políticas públicas adequadas; as relações públicas de interesse da Secretaria; VIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo VI - receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário; seu superior imediato; VII - executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário; VIII - promover a articulação nas atividades e eventos a serem realizadas em parceria com entidades privadas ou do poder público, fundações e SEÇÃO II outros entes autorizados. Do Gerente de Atividade Física e Lazer Art. 9º. Ao Gerente de Atividade Física e Lazer compete: CAPÍTULO IV I - desenvolver programas para a melhoria da qualidade de vida dos DA DIREÇÃO E EXECUÇÃO munícipes, através de atividades físicas sistematizadas como ginásticas em geral e outras atividades alternativas; SEÇÃO I II - organizar e sistematizar as atividades desenvolvidas visando à aptidão Do Gerente de Esporte e Desporto Escolar física global e o bem-estar, promovendo programas que gerem o convívio social harmonioso do cidadão; III - permitir a efetiva inclusão social do indivíduo através da prática Art. 8º. Ao Gerente de Esporte e Desporto saudável de atividades físicas e de lazer; Escolar compete: IV - proporcionar acesso dos idosos às atividades de promoção da saúde e I - elaborar, planejar e desenvolver programas desportivos dentro do prevenção de doenças, bem como a participação ativa em desporto Município, incentivando a prática de modalidades esportivas variadas; adaptado; II - promover cursos sobre regras, regulamentos e organização esportiva V - criar estratégias que promovam, desenvolvam e coordenem atividades aos desportistas, entidades, a atletas e não atletas, como forma de educação físicas e de lazer; esportiva; VI - gerenciar e planejar os programas, projetos e eventos que promovam a atividade física e o lazer, à juventude e à terceira idade; Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 5 VII - estruturar e dar suporte as atividades da terceira idade voltadas ao IV - estabelecer parcerias, convênios, dentre outros instrumentos setor; administrativos, nos segmentos público, privado e terceiro setor, para poder VIII - organizar e dar suporte aos programas de atividade física; gerar propostas efetivas de atendimento a comunidade com práticas IX - planejar e executar os projetos de lazer estabelecidos em calendário; esportivas correlatas; X - realizar planejamento estratégico de ações em projetos e programas V - realizar planejamento estratégico de ações em projetos e programas desenvolvidos pela gerência; desenvolvidos pela gerência; XI - desenvolver hábitos saudáveis, entretenimento, integração VI - zelar e administrar os equipamentos esportivos correspondentes a sua sóciocultural e exercício de cidadania, para o segmento da juventude, como Pasta; forma de promover o setor; VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu XII - estabelecer parcerias, convênios, dentre outros instrumentos superior imediato; administrativos, nos segmentos público, privado e terceiro setor, para poder gerar propostas efetivas de atendimento a comunidade com atividades correlatas; SEÇÃO IV XIII - divulgar através dos meios de comunicação os projetos, programas e Do Gerente de Acompanhamento a Juventude eventos desenvolvidos, utilizando-se dos órgãos ligados à comunicação, com o intuito de melhor informar os munícipes sobre as ações governamentais; Art. 11º. Ao Gerente de Acompanhamento a XIV - zelar e administrar os equipamentos esportivos correspondentes a sua Juventude compete: Pasta; I - formular a política municipal da juventude; XV - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu II - acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para superior imediato; o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude; III - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município na implementação de políticas voltadas para a juventude; IV - desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem; SEÇÃO III V - promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, Do Gerente das Áreas de Esporte e de Lazer anualmente, com o intuito de discutir a política municipal da juventude e outros assuntos de interesse da juventude, em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais e órgãos públicos dos Art. 10º. Ao Gerente das Áreas de Esporte e de Lazer compete: Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas Municipal, I – manter e promover as áreas a serem utilizadas pela população para Estadual e Federal; prática esportiva (campos, quadras, parques e centros esportivos) e lazer, VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de criando desta forma um ambiente propício para a prática salutar do esporte cooperação, comunitário e do lazer como elementos de fortalecimento de vínculos internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas familiares e sociais; de apoio à juventude; II - promover medidas gerais de incentivo ao desporto amador por meio de VII - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da práticas desportivas desenvolvidas em parques, praças e outros próprios juventude; públicos, com fulcro de desenvolver o desporto; VIII – garantir a participação juvenil na elaboração das políticas públicas III - superintender a administração dos parques, ginásios, quadras e outros da área de cidadania; logradouros públicos, sob responsabilidade da Secretaria, destinados a IX – fiscalizar e adotar as providências necessárias para garantir o realização dos esportes comportados no espaço em questão; cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude; com entidades públicas ou privadas, nacionais ou Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 6 X – reconhecer e valorizar os jovens e grupos juvenis como criadores de VIII – propor políticas e diretrizes para o planejamento e provimento da cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de infraestrutura esportiva municipal; criação e expressão crítica; IX - oferecer suporte técnico a projetos e programas desenvolvidos por XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados para outras gerências; jovens portadores de necessidades especiais, visando o desenvolvimento X - divulgar através dos meios de comunicação os projetos, programas e pessoal e social, através de atividades culturais e de lazer; eventos desenvolvidos, utilizando-se dos órgãos ligados à comunicação, XII – estimular políticas destinadas ao anti-racismo; com o intuito de melhor informar os munícipes sobre as ações XIII - promover a prática desportiva aos portadores de necessidades governamentais; especiais, como forma de inclusão social e promoção da saúde; XI - entrosar-se com as associações esportivas do Município, para a XIV - realizar planejamento estratégico de ações em projetos e programas realização de programas de comum interesse, pautados em políticas desenvolvidos pela gerência; públicas do segmento; XV - zelar e administrar os equipamentos esportivos correspondentes a sua XII - promover a prática desportiva aos portadores de necessidades Pasta; especiais, como forma de inclusão social e promoção da saúde; XVI - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo XIII - zelar e administrar os equipamentos esportivos correspondentes a sua seu superior imediato; Pasta; Prefeitura Municipal de XIV - realizar planejamento estratégico de ações em projetos e programas desenvolvidos pela gerência; SEÇÃO V Do Gerente Pedagógico e de Projetos XV - oferecer suporte técnico a projetos e programas desenvolvidos por outras gerências; XVI - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. Art. 12 – Ao Gerente Pedagógico e de Projetos Escolares compete: I - elaborar planos de ações e projetos inovadores de cunho social, a serem SEÇÃO VI desenvolvidos pelas demais gerências; Assessoria Das Gerências II – buscar projetos junto à Fundação de Esporte e Lazer do Mato Grosso do Sul e o Ministério de Esportes, responsabilizando-se pela tramitação dos Art.13. Às assessorias das gerências competem: mesmos; I – mapear, monitorar e avaliar a realização de competições e eventos III – traçar e orientar um plano de ação, em conjunto com as demais esportivos gerências, para que todas trabalhem com o mesmo sistema de ensino e credenciadas e apoiadas pela Secretaria; aprendizagem; II – apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações IV – promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados governamentais referentes ao fomento de eventos esportivos no Município; destinados a atividades esportivas de lazer e de fomento ao protagonismo III – avaliar projetos esportivos apresentados por entidades devidamente juvenil, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de credenciadas para a realização de competições e eventos esportivos; obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais; IV – assessorar o gerente. V – planejar e monitorar programas, projetos e ações que visem à reinserção do jovem no ambiente familiar e na sociedade; VI – conduzir o processo de planejamento e de avaliação da execução política e municipal de financiamento e infraestrutura do esporte; VII – orientar e cooperar na elaboração de projetos e na operacionalização da captação de recursos, em parceria com as demais gerências; executados no município, por entidades devidamente Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 7 CAPÍTULO V a) vigilância; DAS CHEFIAS b) limpeza; c) manutenção de equipamentos e instalações dos centros; SEÇÃO I Do Setor do Parque dos Ervais d) zelar pelo patrimônio público; e) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. Art. 14. Ao Chefe do Setor do Parque dos Ervais compete: I – executar e supervisionar os serviços de vigilância, limpeza e CAPÍTULO VI manutenção de equipamentos e instalações do parque; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS II – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela coordenadoria do meio ambiente; Art. 17. Os servidores de provimento efetivo, III – zelar pelo patrimônio público; lotados na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, são IV – executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu designados pelo Secretário para atuarem nas Unidades da Secretaria. superior imediato. Art. 18. As unidades da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer funcionarão perfeitamente articuladas entre si, SEÇÃO II em regime de colaboração mútua. Do Setor das Praças e Hortos Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da Art. 15. Ao Chefe do Setor das Praças e Hortos Secretaria. compete: I – executar e supervisionar os serviços de vigilância, limpeza e Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão manutenção de equipamentos e instalações das praças e hortos; resolvidos pelo Secretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do II – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o Poder Executivo. respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela coordenadoria do meio ambiente; III – zelar pelo patrimônio público; Art.20. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. IV – executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. Ponta Porã/MS, 26 de Fevereiro de 2013. SEÇÃO III LUDIMAR NOVAIS Do Setor dos Centros Esportivos Prefeito Municipal Art. 16 – Ao Chefe do Setor dos Centros Esportivos compete: I – executar o controle do patrimônio mobiliário dos centros esportivos; II – executar e supervisionar os serviços de: CARLOS ALEXANDRE BORDÃO Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 8 ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER SECRETARIO CHEFE DE GABINETE GERÊNCIA DE E DESPORTO ESPORTE GERÊNCIA DE ATIVIDADE FISICA E LAZER GERÊNCIA DAS ÁREAS DE ESPORTE E DE LAZER GERÊNCIA DE ACOMPANHAMEN TO A JUVENTUDE GERÊNCIA PEDAGÓGICA E DE PROJETOS ASSESSORIA ASSESSORIA SETOR DO PARQUE DOS ERVAIS ASSESSORIA ASSESSORIA SETOR DAS PRAÇAS E HORTO FLORESTAL SETOR DOS CENTROS ESPORTIVOS Portaria_______________________ Resolve, Nomear retroativo a 1.º de Março de 2013, para ocupar os Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, como segue: 01 – Tatianne Verão Farias Matsunaga– para ocupar o Cargo de PORTARIA N.º 054/2013 Assistente Parlamentar – lotada no gabinete do Ver. Rony Lino Miranda; 02 – Pamela Silva - para ocupar o Cargo de Assistente de Diretor de Operações Legislativas; A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Com todas as vantagens, deveres e obrigações próprias do cargo. PONTA PORÃ – MS. Ponta Porã, 01 de Março de 2013. Resolve, Conceder ao servidor Mário Edson Santos Silva 15 (Quinze) dias de Licença por Motivo de Doença, conforme disposições contidas no Art.84,Inciso I da Lei REGISTRE - SE n.º027/2006(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã), COMUNIQUE - SE nos dias 26/02/2013 a 08/03/2013. Conforme atestado médico em anexo. PUBLIQUE – SE Ponta Porã, 27 de Fevereiro de 2013. MARCELINO NUNES DE OLIVEIRA 1.º Secretário CAIO AUGUSTO Presidente REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE PUBLIQUE – SE PORTARIA N.º 058/2013 MARCELINO NUNES DE OLIVEIRA 1.º Secretário CAIO AUGUSTO Presidente A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS. PORTARIA N.º 057/2013 1) Exonerar a partir de 01 de Março de 2013, Rosalino Freitas do Cargo de Assistente de Diretor Técnico de Cerimonial do Quadro de A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS. PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS 2) E Nomear a partir de 01 de Março de 2013, Juliana Cano de PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Oliveira para ocupar o cargo de Assistente de Diretor Técnico de PONTA PORÃ – MS. Cerimonial do Quadro de Provimento em comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, com todas as vantagens, deveres e obrigações próprias do cargo. Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 10 PORTARIA Nº 125 DE 04 DE MARÇO DE 2013 Ponta Porã, 01 de Março de 2013. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE PUBLIQUE – SE Processo n°. 1629/2013 atendendo ao requerimento de Neli Aparecida Menezes, funcionária deste município desde 04/02/1998, no cargo de professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sob vínculo efetivo; RESOLVE: MARCELINO NUNES DE OLIVEIRA CAIO AUGUSTO 1.º Secretário Presidente Averbar para fins de aposentadoria, seu tempo de serviço particular abaixo especificado, de acordo com o que dispõe os Artigos 65 a 69 da Lei Complementar n°. 027/06 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ponta Porã/MS: PORTARIA N.º 059/2013 - Agencia de Previdência Social de MS - AGEPREV: A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Período de Contribuição: 01/08/1976 a 31/12/1982; PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO Período de Contribuição: 02/02/1987 a 18/12/1987; DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS Período de Contribuição: 02/02/1988 a 23/12/1988; PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS. - Secretaria do Estado de Administração: Período de Contribuição: 21/02/1994 a 05/01/1995; Resolve Exonerar a partir de 1.º de Março de 2013, Diego Souza de Período de Contribuição: 20/02/1995 a 10/05/1995; Paula do Cargo de Assistente da Presidência do Quadro de Provimento em Período de Contribuição: 28/02/1996 a 03/01/1997. Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS. O tempo de Contribuição, para fins de averbação, totaliza 10 Ponta Porã, 01 de Março de 2013. (dez) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias. REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE Certifique-se, Registre-se e Publique-se. PUBLIQUE – SE Ponta Porã/MS, 04 de março de 2013. MARCELINO NUNES DE OLIVEIRA 1.º Secretário CAIO AUGUSTO Presidente LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal PAULO ROBERTO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 Ratificação___________________ Publicado por Incorreção 11 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 12 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 13 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 14 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 15 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 16 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 17 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 18 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 19 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 20 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 21 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 22 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 23 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 24 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 25 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 26 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 27 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 28 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 29 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 30 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 31 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 32 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 33 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 34 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 35 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 36 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 37 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 38 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 39 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 40 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.03.2013 41 Previporã_____________________ PORTARIA Nº 010/2013 “Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor SANTOS BARBOSA e dá outras providências.” Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes A DIRETORA PRESIDENTE DO PREVIPORÃ - INSTITUTO Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PODER EXECUTIVO PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas Prefeito: Ludimar Godoy Novais atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 042/2007. PODER LEGISLATIVO Presidente: Caio Augusto César de Souza Moraes RESOLVE Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor SANTOS BARBOSA, matricula n. º 6556-1, ocupante do cargo de operador de máquinas I, nível IV classe I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 65 da Lei Complementar Municipal 042/07 de 19/12/2007,. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Art. 201, §2º, da Constituição Federal e “será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para a concessão da pensão, na forma da lei”. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2013. Ponta Porã – MS, 4 (quatro) dias do mês de março de 2013. Tereza Hassako Sato Castilho Marlene Albiero Lolli Ghetti Diretora Presidente/Mat 007-1 Diretora de Benefícios/Mat 1980-1 Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367