Período de veiculações de propaganda eleitoral: 06 de julho a 03 de outubro de 2014.
1. DA PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral não pode ultrapassar, por edição, 35 cm no formato tabloide ou revista e 40 cm/col no formato Standard, no espaço máximo, para cada candidato, partido ou coligação.
Formato máximo por edição:
Tabloide ou Revista – 1/4 de página por edição – 5 col x 7 cm = 35 cm.
Standard – 1/8 de página por edição – 40 cm.
Cada candidato poderá fazer, no máximo, 10 inserções em cada jornal no período das eleições.
Obs.: o limite de 10 anúncios será verificado de acordo com a utilização da imagem ou nome do respectivo candidato no anúncio, independentemente de quem tenha contratado a veiculação.
A Página 3 do Globo, não pode ser comercializada aos sábados para Propaganda Eleitoral. Nos demais dias da
semana podemos publicar com acréscimo de determinação normalmente, desde que, tenha disponibilidade de espaço.
Cada candidato, partido ou coligação pode dividir a sua centimetragem em diferentes anúncios na mesma edição,
desde que a soma destes não ultrapasse os limites máximos (de inserções e volume).
No caso dos anúncios em conjunto (“dobradinhas”), a centimetragem é dividida para os dois (ou mais) e conta 1 inserção para cada. Essa regra é válida para imagem casada ou mesmo somente os nomes em duplicidade.
As publicações nos jornais O GLOBO, EXTRA e EXPRESSO são independentes: o candidato pode anunciar nos três
jornais obedecendo ao limite máximo por edição em cada um. Não há somatório dos cm publicados em cada jornal.
NOTICIÁRIO – Autorizando Propaganda Eleitoral e Espaço Eleições, o volume será somado. Respeitar o cm por edição,
sempre consultando o volume dos demais suplementos (Jornais de Bairro e Guia Eleitoral).
JORNAIS DE BAIRRO – As propagandas eleitorais veiculadas no suplemento (Jornais de Bairro) e no Noticiário, no
mesmo dia, não poderão exceder, no somatório, o tamanho máximo permitido por edição. Será somado o cm publicado no suplemento + o cm publicado no Noticiário. E contará 2 inserções para o candidato.
Jornais de Bairros de áreas diferentes, na mesma data, contam como 1 (uma) inserção apenas (atentar para publicação no Noticiário e, se for o caso, somar a essa). Para os Jornais de Bairro híbridos, a contagem é feita por produto, ou seja, 1 no Globo e 1 no Extra.
GUIA ELEITORAL
Dia 03 de outubro - Formato tabloide / O Globo e Extra
- Para o cliente que autorizar nos dois (O Globo e Extra), conta 1 inserção em cada jornal.
- As propagandas eleitorais veiculadas no Guia Eleitoral, nos Jornais de Bairro e no Noticiário, no dia 03 de outubro,
não poderão exceder, no somatório, o tamanho máximo permitido por edição. Será somado o cm publicado no suplemento especial Guia Eleitoral + Jornal de Bairro + Noticiário.
- Se o cliente autorizar o Guia + Bairro + Noticiário, contaremos 3 inserções.
Os Guias Eleitorais serão em formato tabloide e não haverá anúncio na capa.
Na contracapa poderão ser publicados até 3 (três) anúncios, com formato obrigatório de 5 col x 7 cm, e será cobrado
um acréscimo de 30% pela determinação. (Consultar disponibilidade).
ENCARTES / SITE DO GLOBO/ SITE DO EXTRA - Não aceitaremos a veiculação de propaganda eleitoral.
Não é possível fazer matéria paga (Informe Publicitário) do Candidato, Partido ou Coligação.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE ANÚNCIO
2.1. Carta original do Partido ou Coligação ou Candidato – De quem contratou a publicidade (pagou). Os modelos estão
disponíveis com o atendimento comercial.
Nome partido ou coligação – Carta do partido ou coligação autorizando a veiculação da propaganda em nome do partido ou coligação, contendo o nº do CNPJ do partido ou coligação e o nome, nº e cargo do candidato. (Vereador /
Prefeito).
Nome candidato – Carta do candidato autorizando a veiculação da propaganda, contendo o nº do CNPJ da candidatura, o nome, nº e cargo (Vereador / Prefeito).
Obs.: Para anúncios em conjunto (“dobradinhas”), é necessário enviar carta de autorização de todos os candidatos
envolvidos no material.
2.2. Autorização do anúncio - Ordem de Publicação (OP).
2.3. Cópia do cartão do CNPJ - Pode ser retirada no site da Receita Federal.
2.4. Print do material a ser publicado (Verificar no item 5, o que deve constar no material).
3. FORMA DE PAGAMENTO PROPAGANDA ELEITORAL:
PODE
- Pagar em dinheiro somente até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
- Pagar através de depósito em dinheiro nas contas da Infoglobo, somente até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos
reais);
- Pagar com cheque administrativo da conta específica (Eleições 2014 – Nome do Candidato ou Partido ou Coligação)
ou do Comitê Financeiro do Partido - qualquer valor;
- Realizar transferência bancária da conta específica (Eleições 2014 - Nome do Candidato ou Partido ou Coligação)
para a conta da Infoglobo - qualquer valor;
- Pagar através de depósito com cheque comum da conta específica (Eleições 2014 – Nome do Candidato ou Partido
ou Coligação) ou do Comitê Financeiro do Partido nas contas da Infoglobo - qualquer valor.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Para cheques comuns da conta específica Eleições 2014, entregar a OP + cheque na Tesouraria, que fará o depósito,
acompanhará a compensação do cheque e registrará a OP somente após a confirmação da compensação, cujo prazo
é de no mínimo 48 horas úteis após o depósito. O apoio retira a OP registrada na Tesouraria. A paginação do anúncio só poderá ser feita após registro da OP no caixa da Tesouraria. A nota fiscal será emitida com a data da inclusão
da OP / compensação do cheque.
NÃO PODE
- Não pode pagar com dinheiro acima do limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
- Não pode pagar através de depósito em dinheiro nas contas da Infoglobo, acima do limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
- Não pode pagar com cheque de terceiros (doação);
- Não pode realizar depósito no caixa eletrônico (envelope);
- Não pode fazer transferência bancária de contas de terceiros (doação) ou particulares ou que não sejam específicas
do partido ou coligação;
- Não pode pagar com cartão de crédito;
- Não pode paginar anúncio sem o registro na Tesouraria;
3.1. Contas da Infoglobo para depósito em dinheiro ou transferência bancária da conta específica (Eleições 2014 – Candidato):
Infoglobo Comunicação e Participações S.A. - CNPJ: 60.452.752/0001-15
Banco Bradesco – Agência 2702-2 / Conta 41-8
Banco do Brasil – Agência 3309-X / Conta 106536-X
Banco Itaú – Agência 0911 / Conta 10258-0
Banco HSBC – Agência 0240 / Conta 24314-79
Caixa Econômica Federal – Agência 3613 / Conta 11-1 / Código: 003
3.2. Observações:
Todas as OPs deverão ser registradas somente no caixa da Tesouraria.
Contatos Diretos e Agenciadores – Pagamento à vista no valor integral.
Agências Plenas ou Corretoras – Pagamento à vista já descontado os 20% da comissão / Valor líquido.
4. PREENCHIMENTO DA AUTORIZAÇÃO (OP) - Dados que não podem faltar:
4.1. Nome do anunciante: nome da candidatura (Eleições 2014 Nome do Candidato, Cargo e Partido) ou partido ou
coligação.
4.2. Título / Palavra-Chave: nome do candidato, cargo e sigla do partido.
4.3. Posicionamento do anúncio: Propaganda Eleitoral (PE) ou Espaço Eleições (EE).
4.4. Para o Guia Eleitoral, informar no posicionamento Guia Eleitoral e no campo de observação citar que é PRES /
O.S 65/14.
4.5. No campo observação deverá constar:
- Pagamento à vista. Caso seja através de depósito ou transferência bancária, anexar o comprovante.
- Valor unitário do anúncio. Caso a autorização/OP tenha mais de uma data.
Atenção: Fazer OP separada por formato e dia da semana (dia útil / sábado e domingo). Valores diferentes.
Segue modelo:
5. FECHAMENTOS E MATERIAL
No material poderá constar: foto, nome, número, slogan da campanha, partido/coligação e promessas do candidato.
O nome do candidato, a legenda partidária (nº. do candidato) e o CNPJ de quem contratou as inserções
obrigatoriamente devem constar na propaganda.
É obrigatório também, constar o valor unitário que o candidato pagou pelo anúncio em letra legível
(mínimo corpo 6 para fundo branco e corpo 8 para fundo composto).
No caso de agência (plena ou corretora), valor unitário pago, sem desconto da comissão / valor bruto.
Na propaganda para eleição majoritária (presidente, governadores e senadores), a coligação usará, obrigatoriamente
e de modo legível, as legendas de todos os partidos políticos que a integram.
Na propaganda para eleição proporcional (deputados federais e estaduais), cada partido político usará apenas sua
legenda sob o nome da coligação.
Da propaganda dos candidatos a presidente, governador e senador deverá constar, também, o nome do candidato a
vice-presidente, vice-governador e a suplentes de senadores, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10%
(dez por cento) do nome do titular.
Para os materiais feitos pelo Criativo, o Contato deverá incluir no pedido de arte o valor do anúncio por inserção.
Atenção que os valores são diferentes para dia útil / sábado e domingo.
Todo material deverá ser entregue no prazo determinado pelos Cadernos (ver tabela de fechamento no site
www.infoglobo.com.br). Tráfego – Tel.: 2534-5501 / 5138 / 5269 / 5168.
Para mais esclarecimentos técnicos sobre formatos, envio de material e fechamento de arquivos, ligar para a Digitalização, no telefone 2534-5312.
Para tratamento de imagens, ligar para 2534-5527 ou consultar nossos manuais, que estão disponíveis no endereço
https://www.infoglobo.com.br/Anuncie/manual.aspx
Qualquer informação adicional, consultar o Apoio da sua área.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Anúncios de eleições não poderão ser captados pelo Portal do Anunciante.
Não é possível fazer reserva de anúncio de propaganda eleitoral.
7. EQUIPE DE APOIO COMERCIAL
Contatos Diretos e Agências (Noticiário e Jornais de Bairro)
Tels.: 2534-5649 / 2534-5000 / 2534-5826
Corretores (Noticiário e Bairro)
Tel.: 2534-5090
Agências Grandes Contas
Tel.: 2534-5500
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1. da propaganda eleitoral