CREDENCIAL DE DELEGADO – ELEIÇÕES 2014 – PSDB-MG Nos termos do art.131, caput, do Código Eleitoral, que disciplina: “Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.”, o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/MG, por pessoa previamente autorizada perante a Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que a esta subscreve, CREDENCIA o(a) Senhor(a) ________________________, Título Eleitoral nº ________________, a atuar como seu DELEGADO na _______Zona Eleitoral. Município........................................... ,Outubro de 2014 _______________________________________________ Nome completo e assinatura do Presidente do Diretório ou Comissão Provisória Municipal do PSDB na Localidade. OBS 1: A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora. (art. 65, da Lei 9.504/97). OBS 2: O PSDB-MG em ofício datado de 12/09/2014, protocolado sob o numero 224.093/2014, já informou ao TRE-MG os nomes de todos os Presidentes de Diretórios e Comissões Provisórias Municipais do PSDB, outorgando-lhes prerrogativas de assinar as credencias de Delegados e Fiscais do referido Partido que atuarão na fiscalização das eleições de Outubro próximo, primeiro e segundo turno. CREDENCIAL DE FISCAL – ELEIÇÕES 2014 – PSDB-MG Nos termos do art.131, caput, do Código Eleitoral, que disciplina: “Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.”, o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/MG, por pessoa previamente autorizada perante a Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que a esta subscreve, CREDENCIA o(a) Senhor(a) ________________________, Título Eleitoral nº ________________, a atuar como seu FISCAL perante as seguintes Seções Eleitorais: ______, ______, ______, ______, _____. Município............................................... ,Outubro de 2014 _______________________________________________ Nome completo e assinatura do DELEGADO credenciado pelo Presidente do Diretório ou Comissão Provisória Municipal do PSDB na Localidade. OBS 1: A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora. (art. 65, da Lei 9.504/97). OBS 2: O PSDB-MG em ofício datado de 12/09/2014, protocolado sob o numero 224.093/2014, já informou ao TRE-MG os nomes de todos os Presidentes de Diretórios e Comissões Provisórias Municipais do PSDB, outorgando-lhes prerrogativas de assinar as credencias de Delegados e Fiscais do referido Partidos que atuarão na fiscalização das eleições de Outubro próximo, primeiro e segundo turno.