Eleições 2014 Conselho de Usuários Sumário Executivo Informações sobre as eleições de constituição dos Conselhos de Usuários da Oi, conforme Resolução 623/13 da ANATEL Índice 1 2 3 4 Definições Candidatos – Inscrições Eleitores Processo de votação Total de slides: 08 2 1. Definições O Conselho de Usuários é regulamentado pela Resolução ANATEL 623/13; O Conselho de Usuários, integrado por Usuários e por entidades que possuam, em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor, tem caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e de propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações; O Conselho de Usuários é uma instância de participação institucionalizada de Usuários no Grupo, não possuindo personalidade jurídica, nem autonomia administrativa, financeira e patrimonial; A participação no Conselho de Usuários é de caráter voluntário e não remunerado. 3 1. Definições A Oi, implantará um Conselho de Usuários em cada uma das regiões do país. O edital das eleições está disponível no site da Oi a partir de 06 de março de 2014. 4 1. Definições Cada Conselho de Usuários será composto por até 12 membros, sendo suas vagas preenchidas por 6 usuários dos serviços de telecomunicações e 6 entidades* que possuam em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor. Não havendo candidatos eleitos em número suficiente para o preenchimento das vagas de determinada categoria, estas poderão ser preenchidas por candidatos de outra categoria. * Entidades: associações ou entidades que possuam, em seu objeto, característica de defesa dos interesses do consumidor. Exemplo : PROCONS, OAB, IDEC, outros Órgãos de Defesa do Consumidor, etc. 5 2. Candidatos – Inscrições Poderão concorrer na categoria Usuários as pessoas físicas residentes e as jurídicas estabelecidas na região de implantação do Conselho de Usuários, que atendam os seguintes requisitos: Sejam civilmente capazes; Não possuam vínculo e não representem, de qualquer forma, o Grupo Oi; Não sejam membros de outro Conselho de Usuários de Telecomunicações Poderão concorrer na categoria Entidades, as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e estabelecidas na região da implantação do Conselho. (Art. 82, IV do CDC). Os candidatos deverão se cadastrar pelo site oi.com.br no período de 20 a 24/03/14. 6 3. Eleitores Poderão participar como eleitores as pessoas físicas, pessoas jurídicas e as entidades civis legalmente constituídas que possuam em seu objeto características de defesa dos interesses do consumidor, residentes ou estabelecidas na região de implantação do Conselho. As entidades de defesa dos interesses dos consumidores que desejarem participar apenas como eleitoras, deverão se inscrever pelo site oi.com.br, no período de 20 a 24/03/14. Não será necessária a inscrição prévia de eleitores pessoas físicas e pessoas jurídicas; 7 4. Processo de Votação A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, pelo site da Oi, no período de 07/04/2014 a 11/04/2014; Cada eleitor poderá votar somente em um candidato ao Conselho de Usuários de sua região, independentemente da categoria à qual pertençam eleitor e candidato; Para votar, o eleitor deverá fornecer o CPF ou CNPJ e o CEP de seu endereço, que deverá pertencer à mesma região de implantação do Conselho; 8