Fórum de discussão sobre envolvimento da sociedade, dos doentes e dos stakeholders Enquadramento Em abril de 2015 0 INFARMED, I.P. iniciou um conjunto de fóruns de discussão sobre o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), tendo como objetivo o envolvimento de todos os stakeholders, incluindo os cidadãos e os doentes, na implementação deste instrumento inovador de avaliação das tecnologias de saúde. De facto, os valores da transparência e envolvimento dos stakeholders, incluindo os cidadãos e os doentes, são considerados basilares para a correta implementação do sistema, que pretende ser uma evolução paradigmática na avaliação de tecnologias de saúde em Portugal. Neste contexto, reconhecendo o INFARMED a necessidade de inclusão da dimensão social e ética no processo de avaliação entendeu, no respeito pelos Direitos dos Doentes, criar o Fórum de discussão sobre envolvimento da sociedade, dos doentes e outros stakeholders no desempenho do SiNATS, de forma a analisar e otimizar a integração da sua participação em diferentes níveis e formas de discussão, com os seguintes objetivos: 1. Emitir recomendações sobre a representação dos stakeholders no Conselho Geral (CG) e na Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS); 2. Estabelecer a forma e critérios de identificação das entidades representativas dos diferentes stakeholders; 3. Emitir recomendações sobre os requisitos mínimos necessários para os representantes dos stakeholders. No caso dos doentes e cidadãos, é possível estabelecer uma formação básica mínima? Quais as sinergias que podem ser estabelecidas com o EUPATI-European Patients’ Academy on Therapeutic Innovation? 4. Discutir um modelo que permita ao INFARMED ter conhecimento das associações de doentes que existem e que podem/devem ser chamadas a participar no SiNATS e qual o âmbito de cada uma; 5. Emitir recomendações sobre a forma como devem ser identificados os «cidadãos especialmente habilitados» e qual a forma de os integrar no SiNATS; 6. Discutir sobre a forma adequada pela qual as associações determinam os seus representantes para dimensões do SiNATS (aconselhamento científico, determinação de critérios de avaliação como o VTA, produção de normas e documentos, etc.); 7. Emitir recomendações sobre a forma concreta sobre quais as dimensões em que poderá ser promovida consulta às organizações e quais aquelas em que a integração dos stakeholders deve ser promovida, sem pôr em causa os prazos de avaliação; 8. Analisar as formas potenciais de maximizar o contributo dos stakeholders para os ganhos em saúde e sustentabilidade do SNS; 9. Elencar e analisar os entraves práticos à participação das associações de doentes e recomendar soluções práticas para resolução. 1 De forma a agilizar a emissão de recomendações os objetivos foram consolidados em cinco dimensões às quais o grupo se disponibilizou a dar resposta: Objetivos Iniciais Objetivos consolidados Objetivo 6 - Discutir sobre a forma adequada pela qual as associações determinam os seus representantes para dimensões do SiNATS (aconselhamento científico, determinação de critérios de avaliação como o VTA, produção de normas e documentos, Dimensão 1 - Onde pode ser integrada a etc.) participação dos doentes e outros stakeholders? Objetivo 7 – Emitir recomendações sobre a forma concreta sobre vertente procedimental quais as dimensões em que poderá ser promovida consulta às organizações e quais aquelas em que a integração dos stakeholders deve ser promovida, sem por em causa os prazos de avaliação Dimensão 2 - Onde deve ser integrada a Objetivo 1 – Emitir recomendações sobre a representação dos participação dos doentes e outros stakeholders no Conselho Geral (CG) e na Comissão de Avaliação stakeholders? de Tecnologias de Saúde (CATS) vertente organizacional Objetivo 2 - Estabelecer a forma e critérios de identificação das entidades representativas dos diferentes stakeholders Dimensão 3 - Mapeamento de Objetivo 4 - Discutir um modelo que permita ao Infarmed ter associações de doentes conhecimento das associações de doentes que existem e que podem ser chamadas a participar no SiNATS e qual o âmbito de cada uma Objetivo 3 – Emitir recomendações sobre os requisitos mínimos necessários para os representantes. No caso dos doentes e cidadãos, é possível estabelecer uma formação básica mínima (advocates)? Quais as sinergias que podem ser estabelecidas com o EUPATI-European Patients’ Academy on Therapeutic Dimensão 4 - De que forma deve ser Innovation? integrada a participação dos doentes e Objetivo 5 – Emitir recomendações sobre a forma como devem outros stakeholders? ser identificados os «cidadãos especialmente habilitados» e qual a forma de os integrar no SiNATS Objetivo 8 - Analisar as formas potenciais de maximizar o contributo dos stakeholders para os ganhos em saúde e sustentabilidade do SNS Objetivo 9 - Elencar e analisar os entraves práticos à participação Dimensão 5 - Constrangimentos à das associações de doentes e recomendar soluções práticas para participação - identificação e proposta resolução de resolução 2 Dimensão 1 - Onde pode ser integrada a participação dos doentes e outros stakeholders? Vertente procedimental Tendo em consideração a necessidade de identificar os pontos-chave da participação dos doentes, foi decidido analisar o fluxograma geral do processo de tramitação de pedidos de comparticipação/avaliação prévia (relativos aos pedidos de financiamento de medicamentos pelo SNS), identificando e sinalizando as fases de intervenção das associações de doentes. Foram ainda analisados fatores favoráveis à participação dos doentes neste contexto (como a disponibilização de informação em formato compreensível aos mesmos), tendo assim também sido sinalizadas atividades necessárias à consulta dos doentes. 1. Momentos de intervenção dos doentes Na fase de avaliação técnica dos pedidos de comparticipação/avaliação prévia, a intervenção dos doentes terá como principal objetivo a sinalização de fatores considerados relevantes para o doente (que possam não ter sido suficientemente ponderadas na avaliação técnica). Foi assim considerado que o seu contributo seria importante em fase imediatamente anterior à finalização da avaliação técnica (tanto a avaliação farmacoterapêutica como a avaliação económica). Os contributos dos doentes devem ser analisados pelos respetivos peritos, devendo o parecer final incluir a informação sobre a consulta, sendo formalmente registada a justificação da sua valorização (positiva ou neutra) no parecer. 2. Fatores facilitadores da participação dos doentes no contexto procedimental: Para o efetivo contributo na avaliação técnica do pedido (na sinalização dos fatores por eles considerados relevantes na utilização da tecnologia de saúde) é necessário que estes tomem conhecimento quer das características do produto, quer das conclusões da avaliação técnica, informação esta que lhes deve ser transmitida em linguagem acessível. Figura 1 – Fluxograma Pedido de comparticipação / avaliação prévia Avaliação Farmacoterapêutica aprovada pela CATS (se aplicável ) • • • • Avaliação Farmacoeconómica aprovada pela CATS (se aplicável ) Emissão de parecer técnico final Envio do resumo do medicamento e pressupostos (em linguagem adequada ao doente) Análise da posição dos doentes Finalização da avaliação • • • • Tarefas relacionadas com preparação da decisão e decisão final : • • • Proposta de celebração de contrato Negociação contratual Decisão final e assinatura de contrato Emissão de parecer técnico final Envio do resumo do medicamento e pressupostos (em linguagem adequada ao doente) Análise da posição dos doentes Finalização da avaliação 3 Dimensão 2 - Onde deve ser integrada a participação dos doentes e outros stakeholders? Vertente organizacional Do ponto de vista organizacional a participação dos doentes pode ser inserida quer na Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS) quer no Conselho Geral (CG) do SiNATS. Tendo em consideração que o CG foi integrado no Conselho Consultivo do INFARMED, I.P., foi feita análise detalhada da proposta legislativa de constituição da CATS, nas secções relativas à sua constituição e competência: Regulamento de Funcionamento da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) Artigo 1.º Definição e composição 1 - A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), é um órgão do INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), criado no âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação com funções de natureza técnica de avaliação de tecnologias da saúde. 2 – A CATS é composta pelos seguintes membros: a) Avaliadores externos e internos ao INFARMED, I.P., com qualificações, experiência e formação especializada, nomeadamente na área da ética, das ciências médicas, farmacêuticas, económicas, estatísticas e sociais; b) Peritos propostos pelas associações da indústria farmacêutica e empresas de dispositivos médicos, pelas associações profissionais de médicos e farmacêuticos, pelas associações promotores de saúde e associações de doentes e por associações de consumidores ou serviços de defesa do consumidor, de preferência com qualificações, experiência e formação especializada, nomeadamente na área da ética, das ciências médicas, farmacêuticas, económicas, estatísticas e sociais; c) Personalidades convidadas, atendendo ao seu reconhecido mérito, com qualificações, experiência e formação especializada predominantemente nas áreas das ciências médicas, farmacêuticas, económicas, estatísticas ou outras relevantes para a prossecução dos objetivos da CATS; d) Membros por inerência, que são colaboradores internos do INFARMED, I.P., com qualificações, experiência e formação especializada predominantemente nas áreas das ciências médicas, farmacêuticas, económicas e estatísticas, a designar pela Direção do INFARMED, I.P. com competências relativamente às tecnologias de saúde em avaliação, bem como os dirigentes da Direção do INFARMED, I.P., com competências relativamente a avaliação das tecnologias de saúde. e) Membros de instituições do Ministério da Saúde; 4 Artigo 2.º Competência À CATS compete, sempre que solicitada: a) b) Emitir pareceres em matérias relacionadas com a avaliação de tecnologias de saúde, no âmbito do seu financiamento, utilização ou instalação pelo SNS, designadamente sobre o valor terapêutico acrescentado e a relação custo-efetividade, entre outros critérios de avaliação, e ainda a ponderação da comportabilidade financeira; Deliberar sobre relatórios finais de avaliação terapêutica e avaliação económica no âmbito da avaliação de tecnologias de saúde para efeitos de comparticipação ou nos casos previstos na legislação aplicável, ou mediante solicitação, sempre que considerado necessário. avaliação prévia, nos casos previstos c) d) e) f) g) h) i) Assegurar a contribuição nacional nos trabalhos europeus em matéria de avaliação de tecnologias de saúde, participando, a pedido do INFARMED, nas avaliações europeias conjuntas; Garantir a utilização e reutilização dos resultados das avaliações conjuntas europeias no âmbito da avaliação de tecnologias de saúde em território nacional, nomeadamente deliberando sobre a adaptação mesmos ao SNS; Emitir recomendações de utilização no SNS decorrentes dos pareceres elaborados no âmbito da avaliação de tecnologias de saúde; Elaborar documentos de referência relativos às técnicas e metodologias aplicáveis à avaliação do valor terapêutico acrescentado e à avaliação do custo-efetividade, tendo em conta as diretrizes acordadas a nível europeu. Propor critérios técnico-científicos para a avaliação das diferentes tecnologias de saúde, a estabelecer em regulamento aprovado pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos de carácter técnico-científico, na área de avaliação de preços, de comparticipação, de avaliação prévia, de utilização e de financiamento público de tecnologias de saúde, que lhe sejam submetidos pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.. Propor medidas adequadas à proteção da saúde pública e aos interesses do SNS relativamente a tecnologias de saúde, no âmbito do SiNATS; Assim são as seguintes as conclusões da análise do grupo, relativamente à proposta de portaria de constituição da CATS: 1. 2. Quanto à composição da CATS, o texto será o do Art.º 1º acima transcrito; Quanto às competências (Art.º 2º acima descrito): a) Retirar da alínea a): “e ainda a ponderação da comportabilidade financeira.” b) Na alínea b) substituir a referência à Portaria por: “nos termos da legislação aplicável”….; c) Trocar a ordem das alíneas h) e i), passando a h) a ser a última. No que se refere ao Conselho Geral (CG) do SiNATS, agora integrado no Conselho Consultivo do INFARMED, I.P., foi discutida pelo Fórum a redação da sua composição entendendo-se não haver outros contributos a incluir. 5 Dimensão 3 - Mapeamento de associações de doentes A análise sobre o modelo de envolvimento das Associações de Doentes no SiNATS teve por base os seguintes objetivos: • • Estabelecer a forma e critérios de identificação das entidades representativas dos diferentes stakeholders. Discutir um modelo que permita ao INFARMED ter conhecimento das associações de doentes que existem e que podem ser chamadas a participar no SiNATS e qual o âmbito de cada uma. Após discussão pelo grupo, o critério estabelecido foi permitir que todas as associações de doentes assim definidas de acordo com a Lei nº 44/2005 de 29 de Agosto1 possam registar-se ou numa página dedicada para o efeito (dentro do site do INFARMED) ou na Plataforma de Gestão de Acessibilidade ao Medicamento (GAM). Relativamente à Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde é importante sublinhar que, consoante a área a que circunscrevem a sua ação, as associações são de âmbito nacional, regional ou local e têm que ter pelo menos 3.000, 500 e 100 associados, respetivamente. Considerou-se relevante possibilitar o registo de qualquer associação, independentemente do seu número de Associados, uma vez que podem existir associações em que a patologia dos utentes representados seja inferior ao número de associados estabelecido na referida Lei. Ficou definido que para efeitos de participação no SiNATS (CATS) as Associações de Doentes terão de estar devidamente reconhecidas pela DGS nos termos do disposto no Artigo 3.º da Portaria n.º 535/2009 de 18 de Maio2 para garantir a legitimidade de representação dos interesses e direitos de um determinado grupo de doentes ou de qualquer Associação cujo fim/objetivo se coadune com o disposto na Lei nº 44/2005. Para este efeito, os campos de preenchimento obrigatório são todos os que respeitam aos dados necessários à correta e inequívoca identificação da associação em causa, nomeadamente: • • • • • • Designação; Missão/Objetivos; Contactos; Indicação das áreas tecnológicas/terapêuticas de interesse; Composição dos órgãos sociais; Comprovativo do reconhecimento da Associação em causa pela DGS. Em suma, e dando resposta aos objetivos, supra enunciados, recomenda-se que: 1 Estabelece os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes de saúde junto da administração central, regional e local contribuindo, deste modo, para o maior envolvimento e participação dos doentes, organizados formalmente em associações, na definição e operacionalização das estratégias, planos e programas nacionais de saúde. 2 Regulamenta a Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto e tem por objeto a regulação do processo de reconhecimento do âmbito e da representatividade, o registo e as formas de apoio das associações de defesa dos utentes de saúde. 6 1. A identificação/reconhecimento formal das entidades representativas dos Doentes dependa do reconhecimento das mesmas pela DGS em cumprimento da Lei nº 44/2005 de 29 de Agosto e da Portaria n.º 535/2009 de 18 de Maio. 2. O modelo que permite ao INFARMED ter conhecimento das associações de doentes que existem e que devem ser consideradas como tal no SiNATS e qual o âmbito de cada uma, esteja assente numa plataforma online (no site do INFARMED) onde as Associações de Doentes, previamente reconhecidas pela DGS, possam registar-se identificando em que áreas terapêuticas/tecnológicas pretendem ser envolvidas, cabendo ao INFARMED comunicar, com a devida antecedência, e por diferentes meios de comunicação (email, carta, newsletter), às referidas Associações a possibilidade de as mesmas serem ouvidas no âmbito de um pedido de avaliação de uma determinada tecnologia de saúde ou medicamento no âmbito do SiNATS. 3. O Contributo das Associações de Doentes deve ser assegurado numa fase inicial de avaliação de um determinado pedido de avaliação de uma tecnologia no âmbito do SiNATS, permitindo às Associações apresentar, preferencialmente por escrito, todas as considerações que entendam pertinentes sobre os interesses e expectativas dos Doentes que a Associação representa perante a possibilidade de ser introduzida no SNS uma nova tecnologia/terapia. 4. As Associações de Doentes poderão ainda ser ouvidas pelo INFARMED numa fase mais avançada – e portanto, muito provavelmente mais técnica – do processo de avaliação de uma determinada terapia/tecnologia, sendo para tal necessário que as Associações interessadas em participar nessa fase mais técnica/científica assegurem a sua representação por um perito na matéria, ou pelo menos, alguém que tenha a formação técnico-científica mínima para garantir que o contributo da Associação em causa tem o devido suporte técnico. 5. O INFARMED proporcione aos representantes das associações de doentes formação adequada que lhes permita colaborar de forma mais esclarecida no SINATS. Aspetos adicionais a considerar: − − − − − − Procedimento de designação do representante da associação para participação na CATS (e respetiva declaração de interesses). Termo de aceitação no registo e aspeto da confidencialidade e proibição de divulgação de informação. Convenção do valor probatório (definir quem tem acesso ao sistema de informação). Conflito de interesses: atribuição de apoios por parte de entidades às associações de defesa dos utentes de saúde não pode condicionar a sua independência e autonomia. Contactar a DGS/DSASI (Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais) para averiguar sobre o atual processo de reconhecimento das Associações de Doentes indagando sobre a existência de uma eventual lista das Associações já reconhecidas. O GT decidiu ainda incluir como sugestão a redação de uma Declaração de Princípios a que, as Associações reconhecidas, que pretendam ser ouvidas no âmbito do SiNATS teriam de aderir. Este mecanismo surge de maneira geral em toda a evidência consultada em diferentes contextos (lei geral, regulamento interno), mas com um mesmo propósito: o estabelecimento de critérios que validem a legitimidade de uma organização aos olhos da autoridade pública, geralmente expressos nos seguintes conceitos: legitimidade; transparência; representatividade; organização interna democrática; autonomia e histórico de atividade reconhecida e implementada. 7 Dimensão 4 - De que forma deve ser integrada a participação dos doentes e outros stakeholders? O Fórum discutiu as diferentes formas de participação dos doentes e outros stakeholders, conforme descrito e recomendado nas dimensões anteriores e analisou as configurações potenciais de maximização do contributo destes atores para os ganhos em saúde e sustentabilidade do SNS, tendo-se decidido elaborar as seguintes recomendações: 1. Desenvolvimento de uma estratégia de treino, seguindo, por exemplo, o modelo da EMA, e criação de formação dirigida a representantes de associações de doentes e ou consumidores e peritos por estes nomeados, a qual contemple, entre outros: • O Ciclo de Desenvolvimento, Aprovação do medicamento; • O Papel do SiNATS; • Conceitos Básicos de Medicina Baseada na Evidência e interpretação de dados de Investigação Clínica; • Conceitos Básicos de Metodologia de Avaliação de Tecnologias de Saúde; Estas e outras ações de capacitação poderão ser desenvolvidas em ambiente académico, em parceria com o INFARMED. 2. Desenvolvimento, por parte do INFARMED, de um plano de acolhimento para representantes da CATS e do CC, em formato a definir (i.e. reunião de um dia/módulos criados para o efeito - webinars), com conteúdos que transmitam ao participante: • Um ideia geral sobre a atividade e responsabilidade do INFARMED e da CATS, em particular; • Informação sobre o que é esperado do representante no âmbito da sua participação; • Aspetos práticos da participação nas atividades da CATS e do CC (registo da organização que representa; declaração de conflito de interesses; acordo de confidencialidade, etc.). 3. Criação de um perfil para peritos propostos por entidades como associações de doentes, associações de consumidores e outros organismos representativos de cidadãos e para representantes de Associações de Doentes. Este perfil deverá variar dependendo do nível de envolvimento em causa, tendo o Fórum considerado, à partida, 3 níveis de envolvimento: • Membro da CATS ou do CC; • Relator de recomendação/opinião sobre uma determinada tecnologia de saúde em avaliação por solicitação da CATS implicando um conhecimento profundo da patologia em análise e das experiências com ela relacionadas e não apenas o seu impacto individual. • Testemunho em resposta a uma consulta da CATS com determinadas questões específicas sobre a experiência enquanto doente e o impacto específico que alguns benefícios reconhecidos na tecnologia em avaliação lhe poderão aportar. 8 Dimensão 5 - Constrangimentos à participação - identificação e proposta de resolução No âmbito da Iniciativa Latitude desenvolvida desde 2012, visando contribuir para a construção de um futuro modelo de acesso à inovação na área do medicamento, foi debatido o papel do cidadão nos processos de decisão inerentes ao ciclo do acesso ao medicamento em Portugal, fomentando uma cultura de participação, refletindo ainda sobre a forma como se poderá estimular a possibilidade dessa participação acontecer em concreto. A partir das principais conclusões aí elencadas referimos as seguintes: 1. Portugal apresenta ainda, uma cultura incipiente de participação do cidadão nas decisões que o impactam, facto este também relacionado com níveis inferiores de literacia em saúde. 2. Apesar do direito de participação do cidadão na vida pública parecer hoje bem consolidado, o direito do doente em estar envolvido nas decisões relacionadas com a saúde ainda está por concretizar na sua plenitude, sobretudo ao nível institucional. 3. Deverá ser considerada a revisão da lei das incompatibilidades, como é denominada, alterando o critério do limite de financiamento atualmente estabelecido, por uma lógica que leve em linha de conta a percentagem de financiamento de uma determinada entidade. 4. Devem ser considerados mecanismos práticos que permitam ao cidadão estar presente nos fóruns de discussão determinados (meios de compensação dos gastos inerentes à participação, como senhas de presença). 5. Declaração de potenciais conflitos de interesse e assinatura de formulário de confidencialidade. Foram ainda discutidos e analisados pelo Fórum alguns dos entraves práticos à participação das associações de doentes, visando recomendar algumas soluções práticas para a sua resolução. Assim, os desafios e as principais barreiras à participação que se colocam às organizações de doentes que estão envolvidas significativamente no trabalho para a avaliação de tecnologias de Saúde, são de entre outras, as seguintes: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Saber a que nível o compromisso é necessário ou mais útil; Credibilidade das evidências do doente; Falta de acessibilidade financeira; Falta de interesse por parte das agências de HTA; Morosidade nos processos; Dificuldades em compreender a linguagem técnica; Falta de métodos corretos ou acordados e que prestem evidências ao doente; Falta de capacidade da agência HTA para envolver os doentes; Falta de capacidade da organização/representante do doente; Compromisso por parte dos doentes/cuidadores informais/organizações de doentes Face ao atual estado da arte em Portugal ao nível da participação dos doentes, da sociedade e dos stakeholders, às barreiras atrás enunciadas e à perceção sobre as competências mais valorizadas pelas associações de doentes como sendo importantes para poderem contar como uma participação válida, o fórum recomenda o desenvolvimento proposto ao nível das diferentes dimensões apresentadas, nomeadamente o exposto na dimensão 4. 9