CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA Rua Lizandro Nogueira, 1536 - Centro. Telefone: (0xx86)3215-7639 CEP.: 64.000-180 - Teresina – Piauí E-Mail: [email protected] PARECER CME/THE Nº 028/2010 Voto favoravelmente pela autorização de funcionamento, por 05 (cinco) anos, do Curso de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da Escola Municipal Professor João Porfírio de Lima Cordão, localizada na Rua 05, S/N, Bairro Renascença III, Zona Sudeste de Teresina - Piauí. I - INFORMAÇÕES GERAIS A Escola Municipal Prof. João Porfírio de Lima Cordão fica localizada na Rua 05, S/N, Bairro Renascença III, Zona Sudeste de Teresina. Oferece o Curso de Ensino Fundamental com turmas do 1º ao 9° ano nos turnos manhã e tarde. No período da noite o prédio é cedido à Secretaria da Educação do Estado do Piauí, que mantém a Unidade Escolar São Sebastião, voltada para o Ensino Médio. A Escola recebe alunos de várias comunidades carentes que são assistidas por ela. No turno da manhã, funcionam as turmas do 5º ao 9º ano e no turno da tarde funcionam as turmas do 1º ao 4º ano. II - CONSIDERAÇÕES FINAIS Em conformidade com o Processo CME/THE Nº 126, de 04/03/2009, visando seguir as determinações legais da Resolução CME/THE Nº 019/2008 que fixa as normas para credenciamento e autorização de funcionamento das Instituições de Ensino Fundamental no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Teresina, cabem aos gestores e a mantenedora tomarem as seguintes providências: I - Incluir, no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar (de acordo com a Resolução CME/THE 003/2010 que fixa as normas para a Educação Especial na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino e a Resolução CNE/CEB 04/2009 que institui Parecer CME/THE Nº 028/2010 1/2 diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), aspectos de atendimentos de alunos com necessidades especiais com o Currículo; a Classificação e a Reclassificação dos alunos; Proposta Curricular do Ensino Fundamental. II - Providenciar os seguintes documentos: Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar; Licença Sanitária (não apresentou nos documentos) e Alvará de Localização e Funcionamento atualizados; Calendário Escolar 2010; Plano de Ação 2010; Comprovante de escolaridade e documentação pessoal de alguns funcionários. III – CONCLUSÃO E VOTO Face ao exposto e tendo em vista os elementos de instrução do processo, este conselheiro relator conclui e apresenta a apreciação do colegiado: Voto favoravelmente pela autorização de funcionamento, por 05 (cinco) anos, do Curso de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da Escola Municipal Professor João Porfírio de Lima Cordão, localizada na Rua 05, S/N, Bairro Renascença III, Zona Sudeste de Teresina - Piauí. É o parecer, s.m.juízo. O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Teresina – CME/THE aprovou por unanimidade o Parecer do relator. Antônio Alves dos Santos Conselheiro Relator Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina, em Teresina, 05 de agosto de 2010. Parecer CME/THE Nº 028/2010 2/2