CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA
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PARECER CME/THE Nº 029/2010
Voto
favoravelmente
pela
autorização
de
funcionamento, por 03 (três) anos, do Curso de Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e
Adultos - EJA da Escola Municipal Delfina Borralho
Boa Vista, localizada na Rua Mirandiba, 8065 – Parque
Anita Ferraz – Zona Leste de Teresina - Piauí.
I - INFORMAÇÕES GERAIS
A Escola Municipal Delfina Borralho Boa Vista localizada na Rua Mirandiba, 8065 –
Parque Anita Ferraz – Zona Leste de Teresina foi inaugurada no dia 05 de Agosto de 1995, para
atender as famílias que foram removidas de locais de risco, garantindo, assim uma escola para
seus filhos.
A referida escola começou a funcionar com ensino fundamental do 1º ao 5º ano nos
turnos manhã e tarde. Em 2006 a escola começou a funcionar com ensino fundamental do 1º ao
9º ano e o EJA, de 5º a 8º série no turno da noite.
II – DOS DOCUMENTOS LEGAIS
O Processo CME/THE Nº 055, de 19/02/2009, apresenta todos os documentos
necessários exigidos pelo CME/THE para autorização de funcionamento necessitando apenas de
atualização.
III – DO PESSOAL TÉCNICO-DOCENTE
O quadro técnico-administrativo-pedagógico é formado por 01 diretora, 01 diretoradjunto, 01 secretária com ensino médio, 02 auxiliares de secretaria com ensino médio, 04
zeladores, 01 auxiliar de biblioteca, 03 agente de portaria, 01 merendeira, 34 professores com
graduação e outros com especialização, 01 pedagogo com especialização em supervisão escolar.
Parecer CME/THE Nº 029/2010
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IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cabe aos gestores e mantenedora tomarem as seguintes providencias:
I.
Incluir no projeto político pedagógico e regimento escolar, as normas para Educação
Especial na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino, aspectos de atendimentos de
alunos com necessidades especiais (currículo, serviços especializados, etc.).
II.
Retirar do regimento escolar orientações referentes à Educação Infantil, pois esse nível de
ensino não é oferecido pela escola.
III.
Incluir no regimento escolar orientações com relação à apuração, controle e registro da
frequência dos alunos.
IV.
Providenciar os seguintes documentos:
Atestado do corpo de bombeiro, licença sanitária e alvará de funcionamento e localização
atualizados, calendário escolar 2010 e ata de eleição e posse do Conselho Escolar.
V – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto e com base no relatório técnico e de instrução este conselheiro relator
conclui e apresenta a apreciação do colegiado voto favorável à aprovação por 3 (três) anos do
curso de Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA da Escola
Municipal Delfina Borralho Boa Vista.
É o parecer,
s.m.juízo.
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Teresina – CME/THE aprovou por
unanimidade o Parecer do relator.
Antônio Alves dos Santos
Conselheiro Relator
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina, em
Teresina, 05 de agosto de 2010.
Parecer CME/THE Nº 029/2010
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A Escola Municipal Delfina Borralho Boa Vista localizada na Rua