CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA Rua Lizandro Nogueira, 1536 - Centro. Telefone: (0xx86)3215-7639 CEP.: 64.000-180 - Teresina – Piauí E-Mail: [email protected] PARECER CME/THE Nº 029/2010 Voto favoravelmente pela autorização de funcionamento, por 03 (três) anos, do Curso de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos - EJA da Escola Municipal Delfina Borralho Boa Vista, localizada na Rua Mirandiba, 8065 – Parque Anita Ferraz – Zona Leste de Teresina - Piauí. I - INFORMAÇÕES GERAIS A Escola Municipal Delfina Borralho Boa Vista localizada na Rua Mirandiba, 8065 – Parque Anita Ferraz – Zona Leste de Teresina foi inaugurada no dia 05 de Agosto de 1995, para atender as famílias que foram removidas de locais de risco, garantindo, assim uma escola para seus filhos. A referida escola começou a funcionar com ensino fundamental do 1º ao 5º ano nos turnos manhã e tarde. Em 2006 a escola começou a funcionar com ensino fundamental do 1º ao 9º ano e o EJA, de 5º a 8º série no turno da noite. II – DOS DOCUMENTOS LEGAIS O Processo CME/THE Nº 055, de 19/02/2009, apresenta todos os documentos necessários exigidos pelo CME/THE para autorização de funcionamento necessitando apenas de atualização. III – DO PESSOAL TÉCNICO-DOCENTE O quadro técnico-administrativo-pedagógico é formado por 01 diretora, 01 diretoradjunto, 01 secretária com ensino médio, 02 auxiliares de secretaria com ensino médio, 04 zeladores, 01 auxiliar de biblioteca, 03 agente de portaria, 01 merendeira, 34 professores com graduação e outros com especialização, 01 pedagogo com especialização em supervisão escolar. Parecer CME/THE Nº 029/2010 1/2 IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS Cabe aos gestores e mantenedora tomarem as seguintes providencias: I. Incluir no projeto político pedagógico e regimento escolar, as normas para Educação Especial na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino, aspectos de atendimentos de alunos com necessidades especiais (currículo, serviços especializados, etc.). II. Retirar do regimento escolar orientações referentes à Educação Infantil, pois esse nível de ensino não é oferecido pela escola. III. Incluir no regimento escolar orientações com relação à apuração, controle e registro da frequência dos alunos. IV. Providenciar os seguintes documentos: Atestado do corpo de bombeiro, licença sanitária e alvará de funcionamento e localização atualizados, calendário escolar 2010 e ata de eleição e posse do Conselho Escolar. V – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto e com base no relatório técnico e de instrução este conselheiro relator conclui e apresenta a apreciação do colegiado voto favorável à aprovação por 3 (três) anos do curso de Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA da Escola Municipal Delfina Borralho Boa Vista. É o parecer, s.m.juízo. O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Teresina – CME/THE aprovou por unanimidade o Parecer do relator. Antônio Alves dos Santos Conselheiro Relator Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina, em Teresina, 05 de agosto de 2010. Parecer CME/THE Nº 029/2010 2/2