CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA
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PARECER CME/THE Nº 020/2010
Opina
favoravelmente
pela
autorização
de
funcionamento, por 05 (cinco) anos, dos Cursos de
Ensino Fundamental (primeiro ao 9º ano) e
Educação de Jovens e Adultos da Escola Municipal
Joca Vieira, PI 113/ Rodovia Teresina a José de
Freitas, S/N Bairro: Estaca Zero Zona Rural de
Teresina - Piauí.
I - INFORMAÇÕES GERAIS:
O professor Cordão em parceria com Ludgero Raulino da Silva Neto foram os
percursores e batalhadores em prol da criação desta escola, visando benefícios no sentido
educacional e cultural deste município. Antigamente era chamada de Grupo Escolar “Joca
Vieira” e com a retomada das escolas municipais recebeu o nome de Escola Municipal Joca
Vieira, fundada em 12 de abril de 1971 pelo prefeito Haroldo Borges, cujo nome homenageou o
professor Joca Vieira. A idéia da homenagem ao então professor partiu de João Porfírio de Lima
Cordão, amigo e conterrâneo do mesmo. Teve como primeira diretora a professora Maria José do
Nascimento.
Atualmente, a E. M. Joca Vieira, ligada à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC)
funciona nos turnos manhã e tarde com o Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e à noite com
Educação de Jovens e Adultos. Esta escola há mais de 35 anos despertou pela vontade de
poucos, fez-se presente, “orgulho” não só da comunidade, mas de todos os membros que a
compõem e com certeza maior ainda, dos que a planejaram e a viram despontar e evoluir.
A escola desenvolve uma prática pautada numa linha construtivista, visto que os
professores estão adquirindo conhecimentos significativos através de capacitação em serviço
(PCN’ s / PROFA) e estão conscientes de que o desenvolvimento da inteligência é determinado
pelas ações mútuas entre indivíduo e o meio, onde este responde a estímulos externos agindo
sobre eles para construir e organizar o seu próprio conhecimento de forma mais elaborada. Neste
sentido, o gestor Francisco Ivan Assis de Araújo vem através do Ofício Nº 077/ 2008, pedir a
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autorização de funcionamento da referida escola ao Conselho Municipal de Educação,
representado pela Presidente Conselheira Antonia Firmina de Oliveira Neta.
II - DOS DOCUMENTOS LEGAIS
O Processo CME/THE Nº 103 de 21/05/2008 está devidamente instruído, nele constando a
documentação exigida, além dos relatórios de instrução, técnico e de inspeção, desta forma a Escola
encontra-se em conformidade com o exigido para funcionamento.
III - DO RELATÓRIO
De acordo com o Laudo de Habitabilidade (peça que se encontra nas Fls. 013 e 014 do
Processo) emitido pelo Departamento de Manutenção Escolar/ DME – da Secretaria Municipal
de Educação de Teresina e assinado pela engenheira da Divisão de Obras Patrícia Pereira dos
Santos, a escola garante os padrões mínimos de infraestrutura, com condições adequadas de
higiene, segurança, salubridade e saneamento. As salas possuem boa ventilação, iluminação e
uma visão para o ambiente externo. A cantina e suas instalações e equipamentos atendem às
exigências de nutrição, saúde e higiene. As instalações sanitárias são completas, suficientes e
próprias, havendo separação entre alunos e adultos. Entretanto, necessita de adequação para
deficientes físicos.
O Projeto Político Pedagógico é o documento que direciona as ações pedagógicas da
escola, definidas a partir do trabalho coletivo, contribuindo para o resgate da valorização da
escola, visto que permite uma reflexão da comunidade sobre os valores filosóficos, sociológicos
e psicopedagógicos, que fazem parte do cotidiano escolar, despertando para a reconstrução da
prática pedagógica diante dos interesses e problemas da educação de forma organizada.
Neste documento, a escola define seus objetivos, traça as metas a serem alcançadas,
registra como ocorre o planejamento de suas atividades, a metodologia que utiliza e o sistema de
avaliação adotado. Fundamenta seu Projeto em Veiga, Padilha, na LDB, na Proposta Curricular
da Secretaria Municipal de Educação e nos PCN’ s.
O acompanhamento, controle e avaliação das propostas do Projeto Político Pedagógico
são feitos continuamente, buscando o aperfeiçoamento da ação pedagógica em colaboração com
a comunidade escolar e extra – escolar. Os resultados obtidos na avaliação da proposta serão
utilizados no sentido de corrigir as distorções, visando ao aprimoramento da proposta
pedagógica.
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O Regimento Escolar constitui-se num documento que viabiliza a organização
administrativa, pedagógica e disciplinar da escola. Diante desse preceito, a Escola Municipal
José Auto de Abreu elaborou seu Regimento através de um trabalho coletivo que envolveu o
corpo técnico/docente/ administrativo, Conselho Escolar e corpo discente da escola,
fundamentando-o na legislação vigente, sendo passível de mudança sempre que a legislação de
ensino exija. A Escola Municipal Joca Vieira estrutura seu Regimento nos princípios da Lei
9394/96, tendo como primeira finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Neste documento a escola caracteriza sua modalidade de ensino, define seus fins e
objetivos, determina a forma de organização administrativa e pedagógica, alencando suas
competências e atribuições. O corpo docente é formado por professores qualificados e
habilitados, conforme certificados anexados ao processo. O corpo discente é constituído por
todos os alunos devidamente matriculados na instituição, definido a competência dos docentes e
direitos e deveres dos alunos.
O presente documento obedece às leis vigentes da legislação de ensino e do Estatuto do
Servidor Municipal de Teresina, entrará em vigor após sua aprovação pelo órgão competente e
poderá ser reformulado a qualquer tempo, para se adequar às alterações que venham a ocorrer na
legislação educacional.
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O Processo CME/THE Nº 103 de 21 de maio de 2008 está dividido em dois (02)
Volumes, devido à quantidade de folhas, sendo que o I Volume corresponde às Fls. (001 a 442) e
o II Volume corresponde às Fls. (443 a 553). O seguinte processo segue as determinações legais
da Resolução CME / THE Nº 019 / 2008, cabendo aos gestores e a mantenedora, tomarem as
seguintes providências:
I.
Na Matriz Curricular / Ensino Fundamental (Fls. 017), retirar Educação Física e Ensino
Religioso da parte diversificada e incluir na parte comum e não computar a carga horária do
Ensino Religioso nas 800h / aula;
II.
III.
Adequar a escola para atender alunos com necessidades especiais;
Incluir no PPP e no Regimento Escolar (de acordo com a Resolução 003/2006, que fixa as
normas para a Educação Especial na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino)
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aspectos de atendimentos de alunos especiais (Currículo, Acesso, Serviços Especializados,
etc);
IV.
V.
Especializar professores na área de Educação Inclusiva;
Manter atualizados os Alvarás de Localização e Funcionamento, Vigilância Sanitária e
Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros.
V – CONCLUSÃO E VOTO
Sabendo da realidade da escola e tendo em vista os elementos de instrução do processo, esta
conselheira relatora conclui e apresenta a este colegiado, sua aprovação e autorização do Funcionamento
por 05 (cinco) anos, dos Cursos de Ensino Fundamental (primeiro ao 9º ano) e Educação de Jovens e
Adultos da Escola Municipal Joca Vieira.
É o parecer,
s.m. juízo.
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Teresina – CME/THE aprovou por maioria
absoluta o Parecer da relatora.
Antonia
Antonia Firmina de Oliveira Neta
Conselheira Relatora
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina, em Teresina, 04 de
fevereiro de 2010.
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