CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA Rua Lizandro Nogueira, 1536 - Centro. Telefone: (0xx86)3215-7639 CEP: 64.000-200 - Teresina - Piauí E-Mail: [email protected] PARECER CME/THE Nº 020/2010 Opina favoravelmente pela autorização de funcionamento, por 05 (cinco) anos, dos Cursos de Ensino Fundamental (primeiro ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos da Escola Municipal Joca Vieira, PI 113/ Rodovia Teresina a José de Freitas, S/N Bairro: Estaca Zero Zona Rural de Teresina - Piauí. I - INFORMAÇÕES GERAIS: O professor Cordão em parceria com Ludgero Raulino da Silva Neto foram os percursores e batalhadores em prol da criação desta escola, visando benefícios no sentido educacional e cultural deste município. Antigamente era chamada de Grupo Escolar “Joca Vieira” e com a retomada das escolas municipais recebeu o nome de Escola Municipal Joca Vieira, fundada em 12 de abril de 1971 pelo prefeito Haroldo Borges, cujo nome homenageou o professor Joca Vieira. A idéia da homenagem ao então professor partiu de João Porfírio de Lima Cordão, amigo e conterrâneo do mesmo. Teve como primeira diretora a professora Maria José do Nascimento. Atualmente, a E. M. Joca Vieira, ligada à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) funciona nos turnos manhã e tarde com o Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e à noite com Educação de Jovens e Adultos. Esta escola há mais de 35 anos despertou pela vontade de poucos, fez-se presente, “orgulho” não só da comunidade, mas de todos os membros que a compõem e com certeza maior ainda, dos que a planejaram e a viram despontar e evoluir. A escola desenvolve uma prática pautada numa linha construtivista, visto que os professores estão adquirindo conhecimentos significativos através de capacitação em serviço (PCN’ s / PROFA) e estão conscientes de que o desenvolvimento da inteligência é determinado pelas ações mútuas entre indivíduo e o meio, onde este responde a estímulos externos agindo sobre eles para construir e organizar o seu próprio conhecimento de forma mais elaborada. Neste sentido, o gestor Francisco Ivan Assis de Araújo vem através do Ofício Nº 077/ 2008, pedir a Parecer CME/THE Nº 020/2010 1/4 autorização de funcionamento da referida escola ao Conselho Municipal de Educação, representado pela Presidente Conselheira Antonia Firmina de Oliveira Neta. II - DOS DOCUMENTOS LEGAIS O Processo CME/THE Nº 103 de 21/05/2008 está devidamente instruído, nele constando a documentação exigida, além dos relatórios de instrução, técnico e de inspeção, desta forma a Escola encontra-se em conformidade com o exigido para funcionamento. III - DO RELATÓRIO De acordo com o Laudo de Habitabilidade (peça que se encontra nas Fls. 013 e 014 do Processo) emitido pelo Departamento de Manutenção Escolar/ DME – da Secretaria Municipal de Educação de Teresina e assinado pela engenheira da Divisão de Obras Patrícia Pereira dos Santos, a escola garante os padrões mínimos de infraestrutura, com condições adequadas de higiene, segurança, salubridade e saneamento. As salas possuem boa ventilação, iluminação e uma visão para o ambiente externo. A cantina e suas instalações e equipamentos atendem às exigências de nutrição, saúde e higiene. As instalações sanitárias são completas, suficientes e próprias, havendo separação entre alunos e adultos. Entretanto, necessita de adequação para deficientes físicos. O Projeto Político Pedagógico é o documento que direciona as ações pedagógicas da escola, definidas a partir do trabalho coletivo, contribuindo para o resgate da valorização da escola, visto que permite uma reflexão da comunidade sobre os valores filosóficos, sociológicos e psicopedagógicos, que fazem parte do cotidiano escolar, despertando para a reconstrução da prática pedagógica diante dos interesses e problemas da educação de forma organizada. Neste documento, a escola define seus objetivos, traça as metas a serem alcançadas, registra como ocorre o planejamento de suas atividades, a metodologia que utiliza e o sistema de avaliação adotado. Fundamenta seu Projeto em Veiga, Padilha, na LDB, na Proposta Curricular da Secretaria Municipal de Educação e nos PCN’ s. O acompanhamento, controle e avaliação das propostas do Projeto Político Pedagógico são feitos continuamente, buscando o aperfeiçoamento da ação pedagógica em colaboração com a comunidade escolar e extra – escolar. Os resultados obtidos na avaliação da proposta serão utilizados no sentido de corrigir as distorções, visando ao aprimoramento da proposta pedagógica. Parecer CME/THE Nº 020/2010 2/4 O Regimento Escolar constitui-se num documento que viabiliza a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da escola. Diante desse preceito, a Escola Municipal José Auto de Abreu elaborou seu Regimento através de um trabalho coletivo que envolveu o corpo técnico/docente/ administrativo, Conselho Escolar e corpo discente da escola, fundamentando-o na legislação vigente, sendo passível de mudança sempre que a legislação de ensino exija. A Escola Municipal Joca Vieira estrutura seu Regimento nos princípios da Lei 9394/96, tendo como primeira finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Neste documento a escola caracteriza sua modalidade de ensino, define seus fins e objetivos, determina a forma de organização administrativa e pedagógica, alencando suas competências e atribuições. O corpo docente é formado por professores qualificados e habilitados, conforme certificados anexados ao processo. O corpo discente é constituído por todos os alunos devidamente matriculados na instituição, definido a competência dos docentes e direitos e deveres dos alunos. O presente documento obedece às leis vigentes da legislação de ensino e do Estatuto do Servidor Municipal de Teresina, entrará em vigor após sua aprovação pelo órgão competente e poderá ser reformulado a qualquer tempo, para se adequar às alterações que venham a ocorrer na legislação educacional. IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Processo CME/THE Nº 103 de 21 de maio de 2008 está dividido em dois (02) Volumes, devido à quantidade de folhas, sendo que o I Volume corresponde às Fls. (001 a 442) e o II Volume corresponde às Fls. (443 a 553). O seguinte processo segue as determinações legais da Resolução CME / THE Nº 019 / 2008, cabendo aos gestores e a mantenedora, tomarem as seguintes providências: I. Na Matriz Curricular / Ensino Fundamental (Fls. 017), retirar Educação Física e Ensino Religioso da parte diversificada e incluir na parte comum e não computar a carga horária do Ensino Religioso nas 800h / aula; II. III. Adequar a escola para atender alunos com necessidades especiais; Incluir no PPP e no Regimento Escolar (de acordo com a Resolução 003/2006, que fixa as normas para a Educação Especial na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino) Parecer CME/THE Nº 020/2010 3/4 aspectos de atendimentos de alunos especiais (Currículo, Acesso, Serviços Especializados, etc); IV. V. Especializar professores na área de Educação Inclusiva; Manter atualizados os Alvarás de Localização e Funcionamento, Vigilância Sanitária e Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros. V – CONCLUSÃO E VOTO Sabendo da realidade da escola e tendo em vista os elementos de instrução do processo, esta conselheira relatora conclui e apresenta a este colegiado, sua aprovação e autorização do Funcionamento por 05 (cinco) anos, dos Cursos de Ensino Fundamental (primeiro ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos da Escola Municipal Joca Vieira. É o parecer, s.m. juízo. O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Teresina – CME/THE aprovou por maioria absoluta o Parecer da relatora. Antonia Antonia Firmina de Oliveira Neta Conselheira Relatora Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina, em Teresina, 04 de fevereiro de 2010. Parecer CME/THE Nº 020/2010 4/4