DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) PROCESSO: 03.03.03.05. REALIZAR PROCEDIMENTO FISCAL DE REVISÃO-MALHA ITR Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Controlar ciência do Sujeito Passivo em Procedimento de Revisão Subprocesso Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS Operações executadas pelo aplicativo de trabalho Malha ITR: após a emissão da Intimação, o aplicativo de Malha ITR inicia monitoramento da ciência do documento emitido, por meio de rotina de integração com o sistema de controle de postagem. A data de ciência é registrada no sistema. Para os casos em que não houve ciência, o sistema de malha ITR lista os contribuintes na visão Edital a emitir. Operação executada pelo AFRF(equipe de malha/fiscalização unidades descentralizadas/Difis) responsável pelo trabalho: acompanhar as informações de controle de postagem, e emitir Edital, por meio da opção “Trabalho/Edital/Edital de Intimação”, disponível no menu Operações. Para as operações executadas pelo aplicativo de trabalho Malha ITR: integração com sistemas de controle de postagem. Para a operação executada pelo AFRFB responsável pelo trabalho da Malha ITR: acesso ao sistema, de acordo com as regras da portaria de perfis em vigor. Registro da situação de ciência, com respectiva data. Edital para impressão e divulgação. Malha ITR, SUCOP (futuramente SEC) Não se aplica Não se aplica 1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; 3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002; 4. Norma de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010. Comandar Emissão Intimação Tarefa Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS O Supervisor da Equipe deve comandar emissão de Intimações para dar início ao procedimento fiscal revisão das declarações do ITR, acionando a funcionalidade Comanda Intimações, disponível no menu de operações do aplicativo de trabalho da Malha ITR. Acesso ao sistema, de acordo com a portaria de perfis em vigor. Intimações, solicitando documentação, para a execução da revisão das declarações do ITR. Malha ITR Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008. AFRFB 1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; 3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002; 4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010. Verificar Existência de Resposta à Intimação Tarefa Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS O Supervisor da Equipe deve distribuir processos para início da análise das Declarações de ITR de acordo com a situação de resposta do sujeito passivo à Intimação emitida. No caso de atendimento à Intimação, encaminhar/selecionar para análise da documentação. No caso de não atendimento à Intimação, por sujeito passivo regularmente intimado, encaminhar/selecionar para avaliação do procedimento a executar: lançamento de infrações por não atendimento à Intimação, ou envio de nova intimação (no caso de imóvel em condomínio, atualização de endereço, espólio etc.) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Documentação apresentada pelo contribuinte, ou sua ausência. Liberação da Declaração ou lançamento das infrações (em Notificação de Lançamento), dependendo do resultado da análise da documentação apresentada, ou da ausência de atendimento à Intimação. Malha ITR. Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008. AFRFB 1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; 3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002; 4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010. Lançar Infração Tarefa Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS Operação executada pelo AFRFB responsável pelo trabalho da Malha ITR para lançar de ofício as infrações constatadas quando do atendimento à Intimação pelo sujeito passivo (documentação apresentada acaba por comprovar a infração indicada pela Malha ITR), ou no caso de não atendimento à Intimação (lançamento de infrações por não atendimento à Intimação). Documentação apresentada pelo contribuinte, ou sua ausência. Notificação de Lançamento. Malha ITR. Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008. AFRFB 1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; 3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002; 4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010. Analisar Documentação Ap. pelo Sujeito Passivo Tarefa Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS Analisar a documentação apresentada e, nos casos em que a análise revelar que há infração, lavrar Notificação de Lançamento. Nos casos em que a documentação comprovar os valores declarados, inexistindo infração, liberar a declaração. Documentação apresentada pelo sujeito passivo. Liberação da Declaração ou lançamento das infrações (em Notificação de Lançamento), dependendo do resultado da análise da documentação apresentada. Malha ITR. Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008. AFRFB 1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; 3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002; 4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010. Revisar de Ofício Impugnações Tempestivas conforme IN RFB 1061/2010 Subprocesso Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS Casos em que o sujeito passivo não atende a intimação, porém apresenta impugnação a Lançamento de ofício por não atendimento à intimação recebida. Por força do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1061/2010, estes casos devem primeiro ser analisados pela equipe de malha (ITR). Manifestação do sujeito passivo. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Termo Circunstanciado, relatando a análise da documentação apresentada na impugnação pelo sujeito passivo e Despacho Decisório, com o resultado dessa análise, seja deferindo ou indeferindo, parcial ou totalmente, o pleito do sujeito passivo. Malha ITR, e-processo, Sief- Processos. Não se aplica Não se aplica Decreto nº 3000, de 26 de março de 1.999; Instruções Normativas RFB nº 958, de 15 de julho de 2009; e nº1061, de 04 de agosto de 2010; Norma de Execução Conjunta Cofis/Codac nº3, de 23 de dezembro de 2010. Norma de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010. Liberar Declaração Tarefa Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS Quando a documentação apresentada pelo sujeito passivo, em resposta à Intimação, demonstra que não há infração nas informações declaradas (infração não comprovada). Manifestação do sujeito passivo. Liberação da Declaração de malha. Malha ITR. Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008. AFRFB 1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; 3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002; 4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010. Retirar para Trabalho manual Tarefa Equipes de Malha/Fiscalização unidades descentralizadas/Difis. Tarefa executada pelo AFRFB quando, da análise da documentação apresentada pelo sujeito passivo em resposta à Intimação, constata que deverá lavrar lançamento pelo sistema Safira, e aciona a funcionalidade Retirar para trabalho manual. Documentação apresentada pelo sujeito passivo. Lançamento de Ofício (Notificação de Lançamento ou Auto de Infração). Malha ITR. Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008. AFRFB 1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; 3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002; 4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010.