DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA)
PROCESSO: 03.03.03.05. REALIZAR PROCEDIMENTO FISCAL DE REVISÃO-MALHA ITR
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Controlar ciência do Sujeito Passivo em Procedimento de Revisão
Subprocesso
Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS
Operações executadas pelo aplicativo de trabalho Malha ITR: após a emissão da
Intimação, o aplicativo de Malha ITR inicia monitoramento da ciência do documento
emitido, por meio de rotina de integração com o sistema de controle de postagem. A
data de ciência é registrada no sistema. Para os casos em que não houve ciência, o
sistema de malha ITR lista os contribuintes na visão Edital a emitir. Operação
executada pelo AFRF(equipe de malha/fiscalização unidades descentralizadas/Difis)
responsável pelo trabalho: acompanhar as informações de controle de postagem, e
emitir Edital, por meio da opção “Trabalho/Edital/Edital de Intimação”, disponível no
menu Operações.
Para as operações executadas pelo aplicativo de trabalho Malha ITR: integração
com sistemas de controle de postagem. Para a operação executada pelo AFRFB
responsável pelo trabalho da Malha ITR: acesso ao sistema, de acordo com as
regras da portaria de perfis em vigor.
Registro da situação de ciência, com respectiva data. Edital para impressão e
divulgação.
Malha ITR, SUCOP (futuramente SEC)
Não se aplica
Não se aplica
1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005;
3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002;
4. Norma de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010.
Comandar Emissão Intimação
Tarefa
Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS
O Supervisor da Equipe deve comandar emissão de Intimações para dar início ao
procedimento fiscal revisão das declarações do ITR, acionando a funcionalidade
Comanda Intimações, disponível no menu de operações do aplicativo de trabalho da
Malha ITR.
Acesso ao sistema, de acordo com a portaria de perfis em vigor.
Intimações, solicitando documentação, para a execução da revisão das declarações
do ITR.
Malha ITR
Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008.
AFRFB
1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005;
3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002;
4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010.
Verificar Existência de Resposta à Intimação
Tarefa
Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS
O Supervisor da Equipe deve distribuir processos para início da análise das
Declarações de ITR de acordo com a situação de resposta do sujeito passivo à
Intimação emitida. No caso de atendimento à Intimação, encaminhar/selecionar para
análise da documentação. No caso de não atendimento à Intimação, por sujeito
passivo regularmente intimado, encaminhar/selecionar para avaliação do
procedimento a executar: lançamento de infrações por não atendimento à Intimação,
ou envio de nova intimação (no caso de imóvel em condomínio, atualização de
endereço, espólio etc.)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA)
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Documentação apresentada pelo contribuinte, ou sua ausência.
Liberação da Declaração ou lançamento das infrações (em Notificação de
Lançamento), dependendo do resultado da análise da documentação apresentada,
ou da ausência de atendimento à Intimação.
Malha ITR.
Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008.
AFRFB
1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005;
3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002;
4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010.
Lançar Infração
Tarefa
Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS
Operação executada pelo AFRFB responsável pelo trabalho da Malha ITR para
lançar de ofício as infrações constatadas quando do atendimento à Intimação pelo
sujeito passivo (documentação apresentada acaba por comprovar a infração
indicada pela Malha ITR), ou no caso de não atendimento à Intimação (lançamento
de infrações por não atendimento à Intimação).
Documentação apresentada pelo contribuinte, ou sua ausência.
Notificação de Lançamento.
Malha ITR.
Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008.
AFRFB
1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005;
3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002;
4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010.
Analisar Documentação Ap. pelo Sujeito Passivo
Tarefa
Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS
Analisar a documentação apresentada e, nos casos em que a análise revelar que há
infração, lavrar Notificação de Lançamento. Nos casos em que a documentação
comprovar os valores declarados, inexistindo infração, liberar a declaração.
Documentação apresentada pelo sujeito passivo.
Liberação da Declaração ou lançamento das infrações (em Notificação de
Lançamento), dependendo do resultado da análise da documentação apresentada.
Malha ITR.
Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008.
AFRFB
1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005;
3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002;
4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010.
Revisar de Ofício Impugnações Tempestivas conforme IN RFB 1061/2010
Subprocesso
Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS
Casos em que o sujeito passivo não atende a intimação, porém apresenta
impugnação a Lançamento de ofício por não atendimento à intimação recebida. Por
força do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1061/2010, estes casos devem
primeiro ser analisados pela equipe de malha (ITR).
Manifestação do sujeito passivo.
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Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Termo Circunstanciado, relatando a análise da documentação apresentada na
impugnação pelo sujeito passivo e Despacho Decisório, com o resultado dessa
análise, seja deferindo ou indeferindo, parcial ou totalmente, o pleito do sujeito
passivo.
Malha ITR, e-processo, Sief- Processos.
Não se aplica
Não se aplica
Decreto nº 3000, de 26 de março de 1.999; Instruções Normativas RFB nº 958, de 15
de julho de 2009; e nº1061, de 04 de agosto de 2010; Norma de Execução Conjunta
Cofis/Codac nº3, de 23 de dezembro de 2010. Norma de Execução Cofis nº 02, de
15 de outubro de 2010.
Liberar Declaração
Tarefa
Equipes de Malha/Fiscalização Unidades Descentralizadas/ DIFIS
Quando a documentação apresentada pelo sujeito passivo, em resposta à Intimação,
demonstra que não há infração nas informações declaradas (infração não
comprovada).
Manifestação do sujeito passivo.
Liberação da Declaração de malha.
Malha ITR.
Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008.
AFRFB
1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005;
3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002;
4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010.
Retirar para Trabalho manual
Tarefa
Equipes de Malha/Fiscalização unidades descentralizadas/Difis.
Tarefa executada pelo AFRFB quando, da análise da documentação apresentada
pelo sujeito passivo em resposta à Intimação, constata que deverá lavrar lançamento
pelo sistema Safira, e aciona a funcionalidade Retirar para trabalho manual.
Documentação apresentada pelo sujeito passivo.
Lançamento de Ofício (Notificação de Lançamento ou Auto de Infração).
Malha ITR.
Art. 2º, I, do Decreto nº6.641, de 10 de novembro de 2008.
AFRFB
1. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
2. Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005;
3. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002;
4. Normas de Execução Cofis nº 02, de 15 de outubro de 2010.
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