ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO
PARCIAL NO ENSINO FUNDAMENTAL - 2014
- Base legal
 LDB nº 9.394/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns: [...]
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série,
o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial,
desde que preservada a sequência do currículo, observadas as
normas do respectivo sistema de ensino;
 Resolução CEB/CEE-AL nº 08/2007 - Regulamenta a implantação do Ensino
Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e dá
outras providências.
Art. 9º - No caso de algum(ns) estudante(s) apresentar(em)
desempenho insuficiente para promoção ao final do 3º ano ou ao
final do 5º ano do Ensino Fundamental, deverá/deverão receber
atendimento educativo específico – centrado no diagnóstico sobre as
dificuldades detectadas nos instrumentos de avaliação - com a
possibilidade de promoção durante o período letivo, mediante
avaliação diagnóstica, de sorte que aquele (s) estudante(s)
retorne(m) à turma compatível com sua idade. [...]
§ 2º - Caso não seja possível a formação de turma de progressão
para estudante(s) nos termos do que estipula o § 1º, inciso I deste
artigo, a escola determinará sua PROGRESSÃO PARCIAL
procedendo da seguinte forma:
I – O estudante prosseguirá da Primeira Fase para a Segunda Fase
de Alfabetização e Letramento ou desta para o 6º ano do Ensino
Fundamental e terá sua jornada de estudos ampliada, com horário de
estudos suplementar, com atendimento específico voltado para a
superação daquelas dificuldades detectadas em sua avaliação
diagnóstica.
II – O atendimento em jornada escolar ampliada deve ser ofertado
pela escola, preferencialmente em jornada integral, e pelo menos,
com jornada nunca inferior a 2 (duas) horas-aulas diárias ou 10 (dez)
horas-aulas semanais, durante todo o ano letivo.
§ 3º. As atividades de apoio aos estudantes com dificuldades de
desempenho escolar, descritas na presente Resolução, são
atividades típicas de docência e devem ser computadas na carga
horária dos profissionais e nas atividades regulares da instituição
escolar.
Art. 10 - As redes públicas de ensino, sempre que organizarem o
ensino fundamental por série e organizarem o currículo por disciplina,
a partir do 6º (sexto) ano, deverão ofertar PROGRESSÃO PARCIAL,
com os seguintes parâmetros:
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a)
exigência de conclusão com aprovação de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) da carga horária do ano letivo para ser
promovido parcialmente para a série seguinte;
b)
oferta de vaga na(s) disciplina(s) em que o/a estudante foi
reprovado/a, preferencialmente em horário diferente da turma em
que irá cursar;
c)
possibilidade de promoção antes da conclusão do ano letivo
na(s) disciplina(s) em que está repetindo, mediante avaliação
efetuada por banca com mais de um docente, conforme normas
estipuladas em seu Regimento Escolar e com acompanhamento do
Conselho de Classe e do Conselho Escolar;
d)
a conclusão do Ensino Fundamental somente ocorrerá após a
aprovação em todas as disciplinas de todas as séries, anos ou
etapas constantes da Matriz Curricular oficial da escola;
e) as unidades da rede privada de ensino, se optarem por
implementar a progressão parcial, devem respeitar os critérios
descritos neste artigo e incluir o procedimento em sua Proposta
Pedagógica e Regimento Escolar.
 Parecer1 CEB/CEE-AL nº 236/2013 - Solicitação de regulamentação da
progressão parcial para educação básica pela SEE/AL.
III - Voto da Relatora
Face ao exposto, somos de parecer que:
1. cumpra-se o disposto nos artigos 8º e 10 da Resolução
CEB/CEE-AL nº08/2007;
2. as unidades de Ensino Médio da rede estadual de ensino
devem seguir as determinações de seu Projeto Político-Pedagógico e
respeitar as normas de seu Regimento Escolar, inclusive definindo a
quantidade de componentes curriculares a ser ofertado na
Progressão Parcial;
3. as unidades de ensino da rede estadual ao ofertar a
Progressão Parcial devem observar as seguintes determinações:
a) garantir a oferta de vagas nos componentes curriculares em
que o/a estudante foi reprovado/a, preferencialmente em horário
diferente da turma em que irá cursar;
b) o regime de Progressão Parcial poderá ser também ofertado
através de Programas de Estudos com vistas à recuperação de
conteúdos no ano seguinte, sem que se exija obrigatoriedade de
frequência;
c) ofertar a possibilidade de promoção antes da conclusão do ano
letivo nos componentes curriculares em que o/a estudante está
repetindo, mediante avaliação efetuada por banca com mais de um
docente, conforme normas estipuladas em seu Regimento Escolar e
com acompanhamento do Conselho de Classe;
d) em caso de transferência de estudante em Progressão Parcial,
durante a Educação Básica, a unidade escolar que o receber deverá
1
Os anexos do Parecer CEB/CEE-AL nº 236/2013 estão disponíveis ao final desse material.
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ofertar os componentes curriculares pendentes, conforme as
determinações dos itens a, b e c deste voto;
e) a conclusão da Educação Básica somente ocorrerá após a
aprovação em todos os componentes curriculares de todas as séries,
anos, períodos ou etapas constantes da Matriz Curricular oficial da
escola;
f) as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão
adequar a sua documentação escolar, seu Projeto PolíticoPedagógico e seu Regimento Escolar quanto ao regime de
Progressão Parcial de acordo com a legislação vigente e as
orientações deste Parecer;
g) os registros do processo de Progressão Parcial devem ser
efetivados conforme modelos de documentos anexados a este
Parecer.
Ressalta-se que o regime de Progressão Parcial ocorre durante a
Educação Básica e não se aplica para a sua conclusão. Portanto,
não se realiza Progressão Parcial para o Ensino Superior.
Os casos omissos a este Parecer deverão ser encaminhados ao
CEE para o pronunciamento que o caso requeira.
- Orientações práticas para a implantação/implementação da Progressão
Parcial no Ensino Fundamental
1- Qual o primeiro procedimento que a unidade de ensino deve realizar
para ofertar Progressão Parcial?
 A unidade de ensino deverá realizar mapeamento2 dos estudantes que
foram promovidos em progressão parcial.
2- Qual o segundo procedimento que a unidade de ensino deve realizar?
 Organizar programas de estudos3 e ofertar vagas nos componentes
curriculares em que o/a estudante foi reprovado/a, preferencialmente,
em horário diferente da turma em que irá cursar.
3- Como é a oferta da progressão parcial nos anos iniciais?
 No caso de haver reprovação no 3º e 5º ano, a escola deverá ofertar
atendimento
2
3
educacional
específico,
focado
nas
dificuldades
Sugestão de mapeamento disponível ao final desse material.
Modelo de Programa de Estudos para Progressão Parcial disponível ao final desse material.
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detectadas por meio de avaliação diagnóstica, com a possibilidade de
promoção durante o período letivo, mediante avaliação diagnóstica;
 A escola tem como opção formar turma de progressão para esse/a(s)
estudante(s) não aprovado/a(s) ou determinar a progressão parcial
para o ano seguinte com jornada ampliada em 2 (duas) horas-aulas
diárias ou 10 (dez) horas-aulas semanais, durante todo o ano letivo,
em horário de estudos suplementar
na própria escola.
Esse
atendimento específico deve estar voltado para a superação das
dificuldades detectadas na avaliação diagnóstica.
4- Em quantos componentes curriculares o estudante dos anos finais pode
ser promovido em progressão parcial?
 Em até 50% da carga horária da Matriz Curricular.
5- Como a unidade de ensino deve se organizar para atender aos
estudantes em Progressão Parcial?
 Mapear os componentes curriculares que serão ofertados e o número
de estudantes que deverão cursar;
 Elaborar
documentação
escolar
para
a/o(s)
estudante(s)
em
progressão parcial (ficha individual, diário de classe, ata e histórico
escolar);
 Definir horário, espaço físico e carga horária docente para cada
componente curricular ofertado, conforme estabelecido na alínea b, art.
10 da Resolução CEB/CEE-AL nº 08/2007;
 Verificar a possibilidade de ofertar turmas de progressão parcial entre
unidades de ensino da mesma rede ou entre redes de ensino (Parecer
CEB/CEE – AL Nº 313/2007).
 Reunir
a
equipe
técnica-pedagógica
para
que
todos
tenham
conhecimento da organização/oferta da progressão parcial da unidade
de ensino;
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 Elaborar calendário específico, com a oferta de uma carga horária
necessária para o desenvolvimento da aprendizagem do/a estudante
em cada componente curricular;
 Informar aos pais ou responsáveis e à/ao(s) estudante(s) a oferta da
progressão parcial, enfatizando a importância da participação da/o(s)
estudante(s) para a conclusão de seus estudos;
 Definir o número de turmas e os componentes curriculares a serem
ofertados para a organização do quadro docente com respectiva carga
horária;
 Reunir,
frequentemente, mães, pais, responsáveis e estudantes
participantes da progressão parcial para possíveis encaminhamentos;
 Reunir as professoras e os professores das turmas de progressão e
das turmas regulares para acompanhar o desempenho da/o(s)
estudante(s);
 Destacar que o procedimento avaliativo será o adotado nas turmas
regulares, com os mesmos instrumentos de registro para a avaliação
do processo de ensino-aprendizagem, desde que seja definido no
planejamento;
 Encaminhar a/o(s) estudante(s) em progressão parcial para os
Laboratórios de Aprendizagem das unidades de ensino caso seja
necessária a complementação de estudos.
6- Há possibilidade de promoção do estudante antes da conclusão do ano
letivo no(s) componente(s) curricular(s) em que está repetindo?
 Sim, mediante avaliação efetuada por banca avaliadora com mais de
um docente, conforme normas estipuladas em seu Regimento Escolar
e acompanhamento do Conselho de Classe.
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7- É permitida a Progressão Parcial do Ensino Fundamental para o Ensino
Médio?
 Sim, mas é indispensável que tal progressão esteja prevista no
regimento escolar, preservada a sequência do currículo, o respeito ao
projeto pedagógico da escola e as normas do respectivo sistema de
Ensino. Contudo, salienta-se que a conclusão do Ensino Fundamental
só se efetiva após a aprovação em todos os componentes curriculares
de todas as séries, anos ou etapas constantes na Matriz Curricular
oficial da escola.
8- É permitida a Progressão Parcial do Ensino Médio para o Ensino
Superior?
 Não, pois o regime de Progressão Parcial ocorre durante a Educação
Básica e não se aplica para a sua conclusão.
9- Na unidade de ensino, onde deve ficar definido o regime de Progressão
Parcial?
 Deverá ficar definido no Regimento Escolar e no Projeto Político
Pedagógico da unidade de ensino.
10- Como deve ser organizado o Programa de Estudos para a Progressão
Parcial?
 Realizar avaliação diagnóstica da aprendizagem dos estudantes com a
finalidade de selecionar os conteúdos e organizar as sequências
didáticas e/ou outra metodologia de trabalho definida pela unidade de
ensino;
 Definir horário de funcionamento das aulas, com uma carga horária
necessária para o desenvolvimento da aprendizagem do/a estudante
em cada componente curricular;
 Definir carga horária dos professores para a docência e para as
atividades de planejamento e de registros que se fizerem necessários;
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 Reservar espaço físico para a realização das aulas.
11- Quais são os documentos e registros necessários para a progressão
parcial?
a) Ficha individual

Permanece o preenchimento normal dos campos de frequência e
desempenho escolar;
b) Diários de classe por componente curricular

Devem ser registrados frequência, conteúdos, procedimentos
metodológicos e avaliação do processo ensino-aprendizagem;
c) Ata

Registrar os pontos obtidos, após avaliação, de cada componente
curricular na coluna específica;
d) Histórico escolar

O resultado final da progressão parcial por componente curricular
deverá ser registrado no campo da observação da seguinte forma:
A/O estudante foi submetida/o ao processo de Progressão
Parcial, conforme inciso III do art. 24 da Lei nº 9.394/96,
sendo
aprovado/a
nos
componentes
curriculares
______________, ______________ e _____________ do
___ ano/série/período do Ensino _____________.
Data: ____/____/______
______________________
Secretário/a escolar
_____________________
Diretor/a
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ANEXO A DO PARECER CEB/CEE-AL Nº 236/2013
REQUERIMENTO
Ilmo(a) Sr.(a) Diretor(a) da
Escola____________________________________________________
_______________________________________ (nome do/a requerente), RG
_____________,
nascido em ____/____/_____,
estudante regularmente
matriculado/a neste estabelecimento de ensino, vem respeitosamente solicitar a V.
Sª a inscrição no processo de Progressão Parcial nos componentes curriculares de
_____________, _____________ e ______________ do/a ____ período/ano/série
do Ensino _______________.
_______________, _____ de ___________de ______.
_________________________________________
Assinatura do estudante ou seu responsável legal
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ANEXO B DO PARECER CEB/CEE-AL Nº 236/2013
ATO ADMINISTRATIVO Nº ___/_____
O/a Diretor/a da Escola ________________________________, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o contido no Parecer nº 236/2013 CEB/CEE-AL e
no artigo ___ do Regimento Escolar,
RESOLVE:
Designar os funcionários/servidores abaixo relacionados para comporem a Banca
Examinadora4, destinada a selecionar os conteúdos que serão avaliados, elaborar
os testes, avaliar os resultados, emitir parecer e ata especial do Processo de
Progressão Parcial.
NOME
RG
CARGO/HABILITAÇÃO
__________________, ____ de __________ de ______.
__________________________________________
Diretor(a) (nome e assinatura)
4
A Banca deverá ter, no mínimo, três componentes: um coordenador/a pedagógico e dois
professores.
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ANEXO C DO PARECER CEB/CEE-AL Nº 236/2013
ESCOLA ________________________________________________________
ATA ESPECIAL DE PROGRESSÃO PARCIAL
Aos ________________ dias do mês de _____________ de dois mil e
_____________, reuniu-se extraordinariamente a Banca Examinadora desta Escola,
com a presença do/a Diretor/a Sr.(a) __________________________, com o
objetivo específico de analisarmos as avaliações realizadas pelo/a estudante
________________________________________________, R.G. ______________,
matriculado/a
em
Progressão
Parcial
nos
componentes
curriculares
__________________ e _______________ do ___________ período/ano/série do
Ensino ___________, nos termos do Parecer CEB/CEE-AL nº 236/2013 e do art.
____ do Regimento Escolar.
O/a estudante apresentou os seguintes resultados de avaliação:
Etapa da
Ano/série/
Área de
Componente
Nota/
Educação
período
Conhecimento
Curricular
Conceito
Básica
Após análise da documentação, constatamos que o/a estudante apresentou
rendimento satisfatório e somos de parecer favorável à sua aprovação nos
componentes curriculares acima descritos.
Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião, lavrando-se a ata que vai
assinada por mim,________________________, Secretário/a da Escola e por todos
os presentes.
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
__________________________
Secretário/a escolar
__________________________
Diretor/a
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ANEXO D DO PARECER CEB/CEE-AL Nº 236/2013
OBSERVAÇÕES OFICIAIS NA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Após concluídos os procedimentos da Progressão Parcial, deverá ser registrada a
observação sobre o procedimento realizado nos documentos abaixo relacionados:




Requerimento de matrícula (campo das observações)
Ficha individual (campo das observações)
Diário de Classe (campo das observações)
Histórico escolar (campo das observações)
Texto para o campo das observações:
A/O estudante foi submetida/o ao processo de Progressão Parcial,
conforme inciso III do art. 24 da Lei nº 9.394/96, sendo aprovado/a
nos componentes curriculares ______________, ______________ e
_____________ do ___ ano/série/período do Ensino _____________.
Data: ____/____/______
________________________
Secretário/a escolar
_______________________
Diretor/a
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PROGRAMA DE ESTUDOS PARA PROGRESSÃO PARCIAL
Estudante:
Componente curricular:
Carga horária ofertada:
( )6° ( )7° ( )8° ( )9° do ano do Ensino Fundamental
Início da oferta da Progressão
Término da oferta da Progressão
Parcial ___/___/_____
Parcial ___/___/_____
Professor/a:
Escola:
Direitos de Aprendizagem
Atividades Programadas
Estudante/ Responsável
Ciente em ___ de ____________ de _____.
Professor/a
Elaborado em ___ de _______ de _____.
Assinatura
Assinatura
Instrumentos utilizados
Data
Resultado obtido
Resultado Final
Assinatura do professor/a
Preencher somente após o/a estudante ter concluído a Progressão Parcial
A/O estudante foi submetida/o ao processo de Progressão Parcial, conforme inciso III do
art. 24 da Lei nº 9.394/96, sendo aprovado/a no componente curricular ______________
do ___ ano/série/período do Ensino _____________.
Data: ____/____/______
________________________
Secretário/a escolar
_______________________
Diretor/a
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MAPEAMENTO DOS COMPONENTES CURRICULARES E NÚMERO DE ESTUDANTES EM PROGRESSÃO PARCIAL
Unidade de Ensino: _________________________________________________________
Município: _________________________________________________________________
CRE: _______
Componente
Curricular
Número de estudantes
2007
6º
Arte
Ciências
Educação
Física
Ensino
Religioso
Geografia
História
Língua
Estrangeira
Língua
Portuguesa
Matemática
7º
2008
8º
9º
6º
7º
2009
8º
9º
6º
7º
2010
8º
9º
6º
7º
8º
9º
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MAPEAMENTO DOS COMPONENTES CURRICULARES E NÚMERO DE ESTUDANTES EM PROGRESSÃO PARCIAL
Unidade de Ensino: _________________________________________________________
Município: _________________________________________________________________
CRE: _______
Componente
Curricular
Número de estudantes
2011
6º
Arte
Ciências
Educação
Física
Ensino
Religioso
Geografia
História
Língua
Estrangeira
Língua
Portuguesa
Matemática
7º
2012
8º
9º
6º
7º
2013
8º
9º
6º
7º
2014
8º
9º
6º
7º
8º
9º
Download

Orientações para a realização do processo de progressão parcial