ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO PARCIAL NO ENSINO FUNDAMENTAL - 2014 - Base legal LDB nº 9.394/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: [...] III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; Resolução CEB/CEE-AL nº 08/2007 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e dá outras providências. Art. 9º - No caso de algum(ns) estudante(s) apresentar(em) desempenho insuficiente para promoção ao final do 3º ano ou ao final do 5º ano do Ensino Fundamental, deverá/deverão receber atendimento educativo específico – centrado no diagnóstico sobre as dificuldades detectadas nos instrumentos de avaliação - com a possibilidade de promoção durante o período letivo, mediante avaliação diagnóstica, de sorte que aquele (s) estudante(s) retorne(m) à turma compatível com sua idade. [...] § 2º - Caso não seja possível a formação de turma de progressão para estudante(s) nos termos do que estipula o § 1º, inciso I deste artigo, a escola determinará sua PROGRESSÃO PARCIAL procedendo da seguinte forma: I – O estudante prosseguirá da Primeira Fase para a Segunda Fase de Alfabetização e Letramento ou desta para o 6º ano do Ensino Fundamental e terá sua jornada de estudos ampliada, com horário de estudos suplementar, com atendimento específico voltado para a superação daquelas dificuldades detectadas em sua avaliação diagnóstica. II – O atendimento em jornada escolar ampliada deve ser ofertado pela escola, preferencialmente em jornada integral, e pelo menos, com jornada nunca inferior a 2 (duas) horas-aulas diárias ou 10 (dez) horas-aulas semanais, durante todo o ano letivo. § 3º. As atividades de apoio aos estudantes com dificuldades de desempenho escolar, descritas na presente Resolução, são atividades típicas de docência e devem ser computadas na carga horária dos profissionais e nas atividades regulares da instituição escolar. Art. 10 - As redes públicas de ensino, sempre que organizarem o ensino fundamental por série e organizarem o currículo por disciplina, a partir do 6º (sexto) ano, deverão ofertar PROGRESSÃO PARCIAL, com os seguintes parâmetros: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL a) exigência de conclusão com aprovação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da carga horária do ano letivo para ser promovido parcialmente para a série seguinte; b) oferta de vaga na(s) disciplina(s) em que o/a estudante foi reprovado/a, preferencialmente em horário diferente da turma em que irá cursar; c) possibilidade de promoção antes da conclusão do ano letivo na(s) disciplina(s) em que está repetindo, mediante avaliação efetuada por banca com mais de um docente, conforme normas estipuladas em seu Regimento Escolar e com acompanhamento do Conselho de Classe e do Conselho Escolar; d) a conclusão do Ensino Fundamental somente ocorrerá após a aprovação em todas as disciplinas de todas as séries, anos ou etapas constantes da Matriz Curricular oficial da escola; e) as unidades da rede privada de ensino, se optarem por implementar a progressão parcial, devem respeitar os critérios descritos neste artigo e incluir o procedimento em sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar. Parecer1 CEB/CEE-AL nº 236/2013 - Solicitação de regulamentação da progressão parcial para educação básica pela SEE/AL. III - Voto da Relatora Face ao exposto, somos de parecer que: 1. cumpra-se o disposto nos artigos 8º e 10 da Resolução CEB/CEE-AL nº08/2007; 2. as unidades de Ensino Médio da rede estadual de ensino devem seguir as determinações de seu Projeto Político-Pedagógico e respeitar as normas de seu Regimento Escolar, inclusive definindo a quantidade de componentes curriculares a ser ofertado na Progressão Parcial; 3. as unidades de ensino da rede estadual ao ofertar a Progressão Parcial devem observar as seguintes determinações: a) garantir a oferta de vagas nos componentes curriculares em que o/a estudante foi reprovado/a, preferencialmente em horário diferente da turma em que irá cursar; b) o regime de Progressão Parcial poderá ser também ofertado através de Programas de Estudos com vistas à recuperação de conteúdos no ano seguinte, sem que se exija obrigatoriedade de frequência; c) ofertar a possibilidade de promoção antes da conclusão do ano letivo nos componentes curriculares em que o/a estudante está repetindo, mediante avaliação efetuada por banca com mais de um docente, conforme normas estipuladas em seu Regimento Escolar e com acompanhamento do Conselho de Classe; d) em caso de transferência de estudante em Progressão Parcial, durante a Educação Básica, a unidade escolar que o receber deverá 1 Os anexos do Parecer CEB/CEE-AL nº 236/2013 estão disponíveis ao final desse material. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL ofertar os componentes curriculares pendentes, conforme as determinações dos itens a, b e c deste voto; e) a conclusão da Educação Básica somente ocorrerá após a aprovação em todos os componentes curriculares de todas as séries, anos, períodos ou etapas constantes da Matriz Curricular oficial da escola; f) as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão adequar a sua documentação escolar, seu Projeto PolíticoPedagógico e seu Regimento Escolar quanto ao regime de Progressão Parcial de acordo com a legislação vigente e as orientações deste Parecer; g) os registros do processo de Progressão Parcial devem ser efetivados conforme modelos de documentos anexados a este Parecer. Ressalta-se que o regime de Progressão Parcial ocorre durante a Educação Básica e não se aplica para a sua conclusão. Portanto, não se realiza Progressão Parcial para o Ensino Superior. Os casos omissos a este Parecer deverão ser encaminhados ao CEE para o pronunciamento que o caso requeira. - Orientações práticas para a implantação/implementação da Progressão Parcial no Ensino Fundamental 1- Qual o primeiro procedimento que a unidade de ensino deve realizar para ofertar Progressão Parcial? A unidade de ensino deverá realizar mapeamento2 dos estudantes que foram promovidos em progressão parcial. 2- Qual o segundo procedimento que a unidade de ensino deve realizar? Organizar programas de estudos3 e ofertar vagas nos componentes curriculares em que o/a estudante foi reprovado/a, preferencialmente, em horário diferente da turma em que irá cursar. 3- Como é a oferta da progressão parcial nos anos iniciais? No caso de haver reprovação no 3º e 5º ano, a escola deverá ofertar atendimento 2 3 educacional específico, focado nas dificuldades Sugestão de mapeamento disponível ao final desse material. Modelo de Programa de Estudos para Progressão Parcial disponível ao final desse material. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL detectadas por meio de avaliação diagnóstica, com a possibilidade de promoção durante o período letivo, mediante avaliação diagnóstica; A escola tem como opção formar turma de progressão para esse/a(s) estudante(s) não aprovado/a(s) ou determinar a progressão parcial para o ano seguinte com jornada ampliada em 2 (duas) horas-aulas diárias ou 10 (dez) horas-aulas semanais, durante todo o ano letivo, em horário de estudos suplementar na própria escola. Esse atendimento específico deve estar voltado para a superação das dificuldades detectadas na avaliação diagnóstica. 4- Em quantos componentes curriculares o estudante dos anos finais pode ser promovido em progressão parcial? Em até 50% da carga horária da Matriz Curricular. 5- Como a unidade de ensino deve se organizar para atender aos estudantes em Progressão Parcial? Mapear os componentes curriculares que serão ofertados e o número de estudantes que deverão cursar; Elaborar documentação escolar para a/o(s) estudante(s) em progressão parcial (ficha individual, diário de classe, ata e histórico escolar); Definir horário, espaço físico e carga horária docente para cada componente curricular ofertado, conforme estabelecido na alínea b, art. 10 da Resolução CEB/CEE-AL nº 08/2007; Verificar a possibilidade de ofertar turmas de progressão parcial entre unidades de ensino da mesma rede ou entre redes de ensino (Parecer CEB/CEE – AL Nº 313/2007). Reunir a equipe técnica-pedagógica para que todos tenham conhecimento da organização/oferta da progressão parcial da unidade de ensino; ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL Elaborar calendário específico, com a oferta de uma carga horária necessária para o desenvolvimento da aprendizagem do/a estudante em cada componente curricular; Informar aos pais ou responsáveis e à/ao(s) estudante(s) a oferta da progressão parcial, enfatizando a importância da participação da/o(s) estudante(s) para a conclusão de seus estudos; Definir o número de turmas e os componentes curriculares a serem ofertados para a organização do quadro docente com respectiva carga horária; Reunir, frequentemente, mães, pais, responsáveis e estudantes participantes da progressão parcial para possíveis encaminhamentos; Reunir as professoras e os professores das turmas de progressão e das turmas regulares para acompanhar o desempenho da/o(s) estudante(s); Destacar que o procedimento avaliativo será o adotado nas turmas regulares, com os mesmos instrumentos de registro para a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, desde que seja definido no planejamento; Encaminhar a/o(s) estudante(s) em progressão parcial para os Laboratórios de Aprendizagem das unidades de ensino caso seja necessária a complementação de estudos. 6- Há possibilidade de promoção do estudante antes da conclusão do ano letivo no(s) componente(s) curricular(s) em que está repetindo? Sim, mediante avaliação efetuada por banca avaliadora com mais de um docente, conforme normas estipuladas em seu Regimento Escolar e acompanhamento do Conselho de Classe. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 7- É permitida a Progressão Parcial do Ensino Fundamental para o Ensino Médio? Sim, mas é indispensável que tal progressão esteja prevista no regimento escolar, preservada a sequência do currículo, o respeito ao projeto pedagógico da escola e as normas do respectivo sistema de Ensino. Contudo, salienta-se que a conclusão do Ensino Fundamental só se efetiva após a aprovação em todos os componentes curriculares de todas as séries, anos ou etapas constantes na Matriz Curricular oficial da escola. 8- É permitida a Progressão Parcial do Ensino Médio para o Ensino Superior? Não, pois o regime de Progressão Parcial ocorre durante a Educação Básica e não se aplica para a sua conclusão. 9- Na unidade de ensino, onde deve ficar definido o regime de Progressão Parcial? Deverá ficar definido no Regimento Escolar e no Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino. 10- Como deve ser organizado o Programa de Estudos para a Progressão Parcial? Realizar avaliação diagnóstica da aprendizagem dos estudantes com a finalidade de selecionar os conteúdos e organizar as sequências didáticas e/ou outra metodologia de trabalho definida pela unidade de ensino; Definir horário de funcionamento das aulas, com uma carga horária necessária para o desenvolvimento da aprendizagem do/a estudante em cada componente curricular; Definir carga horária dos professores para a docência e para as atividades de planejamento e de registros que se fizerem necessários; ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL Reservar espaço físico para a realização das aulas. 11- Quais são os documentos e registros necessários para a progressão parcial? a) Ficha individual Permanece o preenchimento normal dos campos de frequência e desempenho escolar; b) Diários de classe por componente curricular Devem ser registrados frequência, conteúdos, procedimentos metodológicos e avaliação do processo ensino-aprendizagem; c) Ata Registrar os pontos obtidos, após avaliação, de cada componente curricular na coluna específica; d) Histórico escolar O resultado final da progressão parcial por componente curricular deverá ser registrado no campo da observação da seguinte forma: A/O estudante foi submetida/o ao processo de Progressão Parcial, conforme inciso III do art. 24 da Lei nº 9.394/96, sendo aprovado/a nos componentes curriculares ______________, ______________ e _____________ do ___ ano/série/período do Ensino _____________. Data: ____/____/______ ______________________ Secretário/a escolar _____________________ Diretor/a ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO A DO PARECER CEB/CEE-AL Nº 236/2013 REQUERIMENTO Ilmo(a) Sr.(a) Diretor(a) da Escola____________________________________________________ _______________________________________ (nome do/a requerente), RG _____________, nascido em ____/____/_____, estudante regularmente matriculado/a neste estabelecimento de ensino, vem respeitosamente solicitar a V. Sª a inscrição no processo de Progressão Parcial nos componentes curriculares de _____________, _____________ e ______________ do/a ____ período/ano/série do Ensino _______________. _______________, _____ de ___________de ______. _________________________________________ Assinatura do estudante ou seu responsável legal ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO B DO PARECER CEB/CEE-AL Nº 236/2013 ATO ADMINISTRATIVO Nº ___/_____ O/a Diretor/a da Escola ________________________________, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Parecer nº 236/2013 CEB/CEE-AL e no artigo ___ do Regimento Escolar, RESOLVE: Designar os funcionários/servidores abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora4, destinada a selecionar os conteúdos que serão avaliados, elaborar os testes, avaliar os resultados, emitir parecer e ata especial do Processo de Progressão Parcial. NOME RG CARGO/HABILITAÇÃO __________________, ____ de __________ de ______. __________________________________________ Diretor(a) (nome e assinatura) 4 A Banca deverá ter, no mínimo, três componentes: um coordenador/a pedagógico e dois professores. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO C DO PARECER CEB/CEE-AL Nº 236/2013 ESCOLA ________________________________________________________ ATA ESPECIAL DE PROGRESSÃO PARCIAL Aos ________________ dias do mês de _____________ de dois mil e _____________, reuniu-se extraordinariamente a Banca Examinadora desta Escola, com a presença do/a Diretor/a Sr.(a) __________________________, com o objetivo específico de analisarmos as avaliações realizadas pelo/a estudante ________________________________________________, R.G. ______________, matriculado/a em Progressão Parcial nos componentes curriculares __________________ e _______________ do ___________ período/ano/série do Ensino ___________, nos termos do Parecer CEB/CEE-AL nº 236/2013 e do art. ____ do Regimento Escolar. O/a estudante apresentou os seguintes resultados de avaliação: Etapa da Ano/série/ Área de Componente Nota/ Educação período Conhecimento Curricular Conceito Básica Após análise da documentação, constatamos que o/a estudante apresentou rendimento satisfatório e somos de parecer favorável à sua aprovação nos componentes curriculares acima descritos. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião, lavrando-se a ata que vai assinada por mim,________________________, Secretário/a da Escola e por todos os presentes. _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ __________________________ Secretário/a escolar __________________________ Diretor/a ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO D DO PARECER CEB/CEE-AL Nº 236/2013 OBSERVAÇÕES OFICIAIS NA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR Após concluídos os procedimentos da Progressão Parcial, deverá ser registrada a observação sobre o procedimento realizado nos documentos abaixo relacionados: Requerimento de matrícula (campo das observações) Ficha individual (campo das observações) Diário de Classe (campo das observações) Histórico escolar (campo das observações) Texto para o campo das observações: A/O estudante foi submetida/o ao processo de Progressão Parcial, conforme inciso III do art. 24 da Lei nº 9.394/96, sendo aprovado/a nos componentes curriculares ______________, ______________ e _____________ do ___ ano/série/período do Ensino _____________. Data: ____/____/______ ________________________ Secretário/a escolar _______________________ Diretor/a ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA DE ESTUDOS PARA PROGRESSÃO PARCIAL Estudante: Componente curricular: Carga horária ofertada: ( )6° ( )7° ( )8° ( )9° do ano do Ensino Fundamental Início da oferta da Progressão Término da oferta da Progressão Parcial ___/___/_____ Parcial ___/___/_____ Professor/a: Escola: Direitos de Aprendizagem Atividades Programadas Estudante/ Responsável Ciente em ___ de ____________ de _____. Professor/a Elaborado em ___ de _______ de _____. Assinatura Assinatura Instrumentos utilizados Data Resultado obtido Resultado Final Assinatura do professor/a Preencher somente após o/a estudante ter concluído a Progressão Parcial A/O estudante foi submetida/o ao processo de Progressão Parcial, conforme inciso III do art. 24 da Lei nº 9.394/96, sendo aprovado/a no componente curricular ______________ do ___ ano/série/período do Ensino _____________. Data: ____/____/______ ________________________ Secretário/a escolar _______________________ Diretor/a ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL MAPEAMENTO DOS COMPONENTES CURRICULARES E NÚMERO DE ESTUDANTES EM PROGRESSÃO PARCIAL Unidade de Ensino: _________________________________________________________ Município: _________________________________________________________________ CRE: _______ Componente Curricular Número de estudantes 2007 6º Arte Ciências Educação Física Ensino Religioso Geografia História Língua Estrangeira Língua Portuguesa Matemática 7º 2008 8º 9º 6º 7º 2009 8º 9º 6º 7º 2010 8º 9º 6º 7º 8º 9º ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL MAPEAMENTO DOS COMPONENTES CURRICULARES E NÚMERO DE ESTUDANTES EM PROGRESSÃO PARCIAL Unidade de Ensino: _________________________________________________________ Município: _________________________________________________________________ CRE: _______ Componente Curricular Número de estudantes 2011 6º Arte Ciências Educação Física Ensino Religioso Geografia História Língua Estrangeira Língua Portuguesa Matemática 7º 2012 8º 9º 6º 7º 2013 8º 9º 6º 7º 2014 8º 9º 6º 7º 8º 9º