Recife, 27 de março de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DECRETO Nº 40.523, DE 26 DE MARÇO DE 2014
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÔES
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991, relativamente à prorrogação de isenção
do ICMS nas operações internas com milho em grão
destinadas a pequenos produtores agropecuários e
a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
DECRETO Nº 40.525, DE 26 DE MARÇO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00 em
favor da Secretaria Executiva dos Esportes.
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a compra de milho em grão pelos produtores agropecuários
e agroindústrias de pequeno porte, tendo em vista a escassez do mencionado produto neste Estado em razão da situação
emergencial decorrente da seca;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Interministerial nº 223, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de março de 2014,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Secretaria Executiva dos
Esportes, crédito suplementar, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
CCXXVII – as saídas internas de milho em grão efetuadas por meio do Programa Venda em Balcão, nos termos
das normas federais específicas que regulamentam o referido Programa, observado o disposto no § 92, quando
promovidas (Convênio ICMS 46/2013):
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
a) pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB:
1. no período de 1º de junho de 2012 a 30 de junho de 2014, destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem
como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo; e (NR)
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
2. no período de 1º de junho de 2013 a 30 de junho de 2014, destinadas ao Centro de Abastecimento e Logística
de Pernambuco – CEASA/PE; e (NR)
b) no período de 1º de junho de 2013 a 30 de junho de 2014, pelo CEASA/PE, para os destinatários indicados no
item 1 da alínea “a”; (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(63(&,),&$d­2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(('8&$d­2((63257(6
6HFUHWDULD([HFXWLYDGRV(VSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
$PSOLDomRGD,QIUDHVWUXWXUDSDUDD3UiWLFD(VSRUWLYD
,QYHVWLPHQWRV
727$/
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
DECRETO Nº 40.524, DE 26 DE MARÇO DE 2014
Revoga o Decreto nº 30.499, de 1º de junho de 2007, que
afastou Militares do Estado de suas funções.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d­2
6(&5(7$5,$'(('8&$d­2((63257(6
6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
0HOKRULDH([SDQVmRGD(GXFDomR3URILVVLRQDO
,QYHVWLPHQWRV
727$/
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETO Nº 40.526, DE 26 DE MARÇO DE 2014
CONSIDERANDO a deliberação pelo arquivamento do Conselho de Disciplina nº 075/2007, afastando a responsabilidade dos
Militares do Estado de que cuida o Decreto nº 30.499, de 1º de junho de 2007,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 4.766.007,63
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A - PERPART.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.499, de 1º de junho de 2007, que afastou provisoriamente de suas funções os Soldados
QPMG-1 – CÍCERO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 28.397-5, e PAULO MANOEL DA SILVA, matrícula nº 28.451-3.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Eduardo Henrique Accioly Campos
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Djalmo de Oliveira Leão
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Milton Coelho da Silva Neto
DIRETOR PRESIDENTE - Interino
Bráulio Mendonça Meneses
VICE-GOVERNADOR
SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
José Evaldo Costa
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
João Bosco de Almeida
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
ASSINATURAS:
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DA MULHER
Cristina Maria Buarque
TEXTO
Secretaria de Imprensa
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Bernardo Juarez D´Almeida
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Frederico da Costa Amâncio
EDIÇÃO
Angélica Renepont / Fernando Buarque
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
GOVERNADOR
João Lyra Neto
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
José Aldo dos Santos
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR
Mário Cavalcanti de Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIA DOS ESPORTES
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
Murilo Roberto de Moraes Guerra
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE TURISMO
Adailton Feitosa Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Paulo Henrique Saraiva Câmara
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Thiago Arraes de Alencar Norões
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
572,00
869,00
285,00
434,00
2,00
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]
Download

Governo do Estado ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO