Recife, 27 de março de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Governo do Estado Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DECRETO Nº 40.523, DE 26 DE MARÇO DE 2014 ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÔES Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à prorrogação de isenção do ICMS nas operações internas com milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários e a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. DECRETO Nº 40.525, DE 26 DE MARÇO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00 em favor da Secretaria Executiva dos Esportes. Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a compra de milho em grão pelos produtores agropecuários e agroindústrias de pequeno porte, tendo em vista a escassez do mencionado produto neste Estado em razão da situação emergencial decorrente da seca; CONSIDERANDO a publicação da Portaria Interministerial nº 223, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2014, DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Secretaria Executiva dos Esportes, crédito suplementar, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto: ....................................................................................................................................................................................... CCXXVII – as saídas internas de milho em grão efetuadas por meio do Programa Venda em Balcão, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o referido Programa, observado o disposto no § 92, quando promovidas (Convênio ICMS 46/2013): Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado a) pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB: 1. no período de 1º de junho de 2012 a 30 de junho de 2014, destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo; e (NR) JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO 2. no período de 1º de junho de 2013 a 30 de junho de 2014, destinadas ao Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE; e (NR) b) no período de 1º de junho de 2013 a 30 de junho de 2014, pelo CEASA/PE, para os destinatários indicados no item 1 da alínea “a”; (NR) ....................................................................................................................................................................................”. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 25d$0(172),6&$/ 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (63(&,),&$d2 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'(('8&$d2((63257(6 6HFUHWDULD([HFXWLYDGRV(VSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD 3URMHWR $PSOLDomRGD,QIUDHVWUXWXUDSDUDD3UiWLFD(VSRUWLYD ,QYHVWLPHQWRV 727$/ $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ DECRETO Nº 40.524, DE 26 DE MARÇO DE 2014 Revoga o Decreto nº 30.499, de 1º de junho de 2007, que afastou Militares do Estado de suas funções. (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(('8&$d2((63257(6 6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH 0HOKRULDH([SDQVmRGD(GXFDomR3URILVVLRQDO ,QYHVWLPHQWRV 727$/ O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETO Nº 40.526, DE 26 DE MARÇO DE 2014 CONSIDERANDO a deliberação pelo arquivamento do Conselho de Disciplina nº 075/2007, afastando a responsabilidade dos Militares do Estado de que cuida o Decreto nº 30.499, de 1º de junho de 2007, Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 4.766.007,63 em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.499, de 1º de junho de 2007, que afastou provisoriamente de suas funções os Soldados QPMG-1 – CÍCERO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 28.397-5, e PAULO MANOEL DA SILVA, matrícula nº 28.451-3. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO Eduardo Henrique Accioly Campos SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão SECRETÁRIO DO GOVERNO Milton Coelho da Silva Neto DIRETOR PRESIDENTE - Interino Bráulio Mendonça Meneses VICE-GOVERNADOR SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE IMPRENSA José Evaldo Costa DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses SECRETÁRIO DE CULTURA Marcelo Canuto Mendes SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA João Bosco de Almeida DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Alessandro Carvalho Liberato de Mattos SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sérgio Luís de Carvalho Xavier GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS Isa Dias ASSINATURAS: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Márcio Stefanni Monteiro Morais SECRETÁRIA DA MULHER Cristina Maria Buarque TEXTO Secretaria de Imprensa SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Bernardo Juarez D´Almeida SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Frederico da Costa Amâncio EDIÇÃO Angélica Renepont / Fernando Buarque Anual/Balcão .................................R$ Anual/Domiciliar .............................R$ Semestral/Balcão ...........................R$ Semestral/Domiciliar.......................R$ Preço Unitário ..................................R$ GOVERNADOR João Lyra Neto SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Décio José Padilha da Cruz SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA José Aldo dos Santos SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Francisco Tadeu Barbosa de Alencar SECRETÁRIO DA CASA MILITAR Mário Cavalcanti de Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Danilo Jorge de Barros Cabral SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Marcelino Granja de Menezes SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DE SAÚDE Antônio Carlos dos Santos Figueira SECRETÁRIA DOS ESPORTES Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Murilo Roberto de Moraes Guerra SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão SECRETÁRIO DE TURISMO Adailton Feitosa Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA Paulo Henrique Saraiva Câmara PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Thiago Arraes de Alencar Norões PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. 572,00 869,00 285,00 434,00 2,00 DIAGRAMAÇÃO Inaldo Souza / Silvio Mafra EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. 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