DECISÃO: 0011/2009-CEEE
PROCESSO: 15620/2008
INTERESSADO: Instituto de Estudos Superiores da Amazônia - IESAM
ASSUNTO: Referendar a Deliberação nº 0002/2009-CEEE que deferiu, “ad referendum” da
Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, o registro do curso de Engenharia
de Controle e Automação
RELATOR: Beatriz Ivone Costa Vasconcelos
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, reunida em 10 de março
de 2009, apreciando a Deliberação nº 0002/2009-CEEE, de 26 de fevereiro de 2009, que
deferiu, “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, o registro do
curso de Engenharia de Controle e Automação e, considerando o contido no processo nº
15620/2008 do Instituto de Estudos Superiores da Amazônia - IESAM; DECIDIU, a
unanimidade, referendar a deliberação do senhor Coordenador. A reunião foi Coordenada
pelo Conselheiro Dario Parente Santos, sendo este processo relatado pela Conselheira
Beatriz Ivone Costa Vasconcelos, estando presentes os Conselheiros João César Ferraro
Carvalho e José da Silva Neves. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Belém-PA, 10 de março de 2009.
Conselheiro Dario Parente Santos
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
DELIBERAÇÃO: 0002/2009-CEEE
PROCESSO: 15620/2008
INTERESSADO: Instituto de Estudos Superiores da Amazônia - IESAM
ASSUNTO: Registro do Curso de Engenharia de Controle e Automação
DELIBERAÇÃO
O Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, em 26 de
fevereiro de 2009, apreciando o processo nº 15620/2008, que trata da solicitação de
registro do Curso de Engenharia de Controle e Automação pelo Instituto de Estudos
Superiores da Amazônia - IESAM e, considerando que a carga horária do curso de 3600
horas está em conformidade com a legislação; considerando que o núcleo de conteúdos
básicos, profissionalizantes e específicos, assim como carga horária mínima do estágio
curricular e trabalho final de curso, estão de acordo com o disposto na resolução CNE/CES
11, de 11 de março de 2002; considerando que o curso de Engenharia de Controle e
Automação ainda não foi reconhecido pelo MEC; considerando que a Assessoria Jurídica
deste Conselho, baseada no art. 63 da Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC,
e no art. 57 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e tendo em vista que a faculdade
fez prova de ter protocolado pedido de registro do curso junto ao MEC, e que a primeira
turma acaba de se formar, se manifestou favorável à concessão de registro provisório neste
Conselho aos egressos; considerando o ofício OF/DG 002/2009 do IESAM em que solicita a
emissão de carteiras profissionais provisórias dos egressos do referido curso, protocolado
sob o nº 1076/2009; considerando o relatório e voto fundamentado da Comissão de
Educação e Atribuição Profissional que defere o registro do curso de Engenharia de Controle
e Automação do IESAM, devendo as carteiras serem emitidas em caráter provisório;
considerando a Resolução nº 427 do Confea, de 5 de março de 1999, que discrimina as
atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação; considerando que consta
na Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473 do Confea, de 26 de novembro
de 2002, o título “Engenheiro de Controle e Automação”, e o respectivo código nacional de
controle nº 121-03-00, pertencente ao Grupo Engenharia, na Modalidade Eletricista;
DELIBEROU “ad referendum”: deferir o registro do curso de Engenharia de Controle e
Automação do Instituto de Estudos Superiores da Amazônia - IESAM, devendo ser
concedida aos egressos do referido curso as atribuições constantes da Resolução nº 427/99,
do Confea. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Belém-PA, 26 de fevereiro de 2009.
Conselheiro Dario Parente Santos
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
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decisão nº 0011/2009-ceee - CREA-PA