DECISÃO: 0070/2007
PROCESSO: 7828/2003
INTERESSADO: Instituto de Estudos Superiores da Amazônia – IESAM
ASSUNTO: Registros dos cursos de Engenharia de Telecomunicações e de Engenharia da
Computação
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, reunida em 29 de
novembro de 2007, apreciou o processo nº 7828/2003, que trata do pedido de registro dos
cursos de Engenharia de Telecomunicações e de Engenharia da Computação, ministrados
pelo Instituto de Estudos Superiores da Amazônia – IESAM. Considerando que o MEC
autorizou o funcionamento do dos cursos de Engenharia da Computação e Engenharia de
Telecomunicação, através da Portaria nº 2.837 de 13/12/2001; Considerando que o
processo para registro dos Cursos de Graduação em Engenharia da Computação e de
Engenharia de Telecomunicações, ministrados pelo IESAM, tramitou normalmente por este
Regional, tendo sido aprovado o pleito da Instituição de Ensino; Considerando que o
CONFEA, através do Parecer nº 940/2006-GAC/DAT, entendeu que a o IESAM cumpriu
integralmente as exigências da Resolução nº 289, de 1983, opinando pelo encaminhamento
do processo à Comissão de Organização do Sistema – CÓS, sugerindo sua homologação;
Considerando que já existem profissionais, egressos destes cursos ministrados pelo IESAM,
já registrados no Crea-PA e, provavelmente, atuando no mercado de trabalho;
Considerando que a COS identificou que os cursos oferecidos pela instituição não possuem a
carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentos) horas, exigida pela Resolução nº 48,
de 27/04/1976, do Conselho Federal de Educação, e pela Decisão Plenária nº 0087/2004,
dessa forma não atendendo os requisitos legais; Considerando que o Curso de Engenharia
de Telecomunicações possui uma carga horária total de 3.600 horas, atendendo a legislação
vigente; Considerando que o Curso de Engenharia de Computação possui apenas 3.420
(três mil quatrocentos e vinte horas), restando 180 (cento e oitenta) horas, para atender a
legislação vigente. DECIDIU recomendar que a Instituição de Ensino Superior, IESAM,
supra a diferença de 180 (cento e oitenta horas), carga horária necessária ao cumprimento
da legislação vigente, com atividades extra curriculares como, por exemplo, Estágios ou,
quem sabe, inserindo novas disciplinas para que os egressos e futuros egressos possam
estar de acordo com a Legislação que norteia o assunto. Após o cumprimento do exigido,
comunicar ao Crea-PA. A reunião foi Coordenada pelo (a) Conselheiro (a) Adalziro Antonio
de Souza Duarte, tendo sido este processo relatado pelo Conselheiro João César Ferraro
Carvalho. Estiveram presentes os Conselheiros Adalziro Antonio de Souza Duarte, João
César
Ferraro
Carvalho
e
Beatriz
Ivone
Costa
Vasconcelos
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Belém-PA, 29 de novembro de 2007.
Conselheiro Adalziro Antonio de Souza Duarte
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
Download

decisão nº 0070/2007-ceee - CREA-PA