DECISÃO: 0002/2009-CEEE PROCESSO: 16178/2008 INTERESSADO: ANDRÉ DA CRUZ SILVA ASSUNTO: Referendar a Deliberação nº 0070/2008-CEEE que concedeu atribuições “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica RELATOR: Daniel de Oliveira Sobrinho DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, reunida em 03 de fevereiro de 2009, apreciando a Deliberação nº 0070/2008-CEEE, de 19 de dezembro de 2008, que concedeu atribuições “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e, considerando o contido no processo nº 16178/2008 do engenheiro de telecomunicações André da Cruz da Silva; DECIDIU, a unanimidade, referendar a deliberação da senhora Coordenadora. A reunião foi Coordenada pelo Conselheiro Dario Parente Santos, sendo este processo relatado pelo Conselheiro Daniel de Oliveira Sobrinho, estando presentes os Conselheiros João César Ferraro Carvalho, Beatriz Ivone Costa Vasconcelos e José da Silva Neves. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Belém-PA, 03 de fevereiro de 2009. Conselheiro Dario Parente Santos Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica DELIBERAÇÃO: 0070/2008-CEEE PROCESSO: 16178/2008 INTERESSADO: ANDRÉ DA CRUZ SILVA ASSUNTO: Solicita atribuições do art. 8º da Res. 218/73 do Confea RELATOR: Pedro Rodrigues de Brito Filho DELIBERAÇÃO A Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, em 19 de dezembro de 2008, apreciando o processo nº 16178/2008, que trata da solicitação de atribuições do art. 8º da Resolução nº 218/73 do Confea pelo Engenheiro de Telecomunciações André da Cruz Silva e, considerando que aos egressos do Curso de Engenharia de Telecomunicações do Instituto de Estudos Superiores da Amazônia – IESAM são concedidas as atribuições do art. 9º da Resolução nº 218/73 do Confea, em função das características curriculares do referido curso; considerando que Instalações elétricas não são abrangidas pelas atribuições do art. 9º da Resolução nº 218/73 do Confea, estando, portanto, incluída entre as atribuições do art. 8º da mesma resolução; considerando que consta no histórico escolar do requerente (fls. 07) a disciplina “Instalações Elétricas Industriais”, parte integrante do Curso de Controle e Automação, também do IESAM. Segundo dados obtidos no sítio da Instituição, http://www.iesam-pa.edu.br, a disciplina citada tem a seguinte ementa: “Projeto e instalações elétricas industriais: subestações, dimensionamento, seleção e especificação de motores elétricos, instalação e proteção de motores elétricos, instalação de cargas especiais. Comandos elétricos e sinalização. Instalações de corrente contínua. Projetos de iluminação industrial. Aterramento”; considerando que o conteúdo programático da disciplina (fls. 17/22) apresenta a interdisciplinaridade entre as disciplinas Física e Circuitos Elétricos, disciplinas estas cursadas pelo aluno durante a graduação, além de detalhar os temas abordados na disciplina “Instalações Elétricas Industriais”, entre os quais: 1) Introdução às instalações elétricas, que trata da estruturação do sistema elétrico e normas técnicas e simbologias; 2)Luminotécnica, que trata dos tipos de lâmpadas e acessórios e cálculo de iluminação; 3)Dimensionamento de instalações elétricas, envolvendo cálculo de corrente, potência e fator de potência, tomadas de uso geral e específico; 4)Dimensionamento de condutores e linhas elétricas; 5)Tipos de motores elétricos e seus dispositivos de manobra, acionamento e proteção; 6) Subestações de energia elétrica, incluindo dimensionamento e proteção correção do fator de potência, controle de demanda, SPDA e aterramento elétrico; considerando o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Pedro Rodrigues de Brito Filho; DELIBEROU: conceder ao requerente as atribuições estabelecidas no art. 9º da Resolução 218/73 do Confea, além de atividades referentes a projetos e instalações elétricas prediais e industriais em baixa tensão, incluindo subestação rebaixadora de 13,8kV para tensão de consumo. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Belém-PA, 19 de dezembro de 2008. Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica