DECISÃO: 0002/2009-CEEE
PROCESSO: 16178/2008
INTERESSADO: ANDRÉ DA CRUZ SILVA
ASSUNTO: Referendar a Deliberação nº 0070/2008-CEEE que concedeu atribuições “ad
referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
RELATOR: Daniel de Oliveira Sobrinho
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, reunida em 03 de
fevereiro de 2009, apreciando a Deliberação nº 0070/2008-CEEE, de 19 de dezembro de
2008, que concedeu atribuições “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia
Elétrica e, considerando o contido no processo nº 16178/2008 do engenheiro de
telecomunicações André da Cruz da Silva; DECIDIU, a unanimidade, referendar a
deliberação da senhora Coordenadora. A reunião foi Coordenada pelo Conselheiro Dario
Parente Santos, sendo este processo relatado pelo Conselheiro Daniel de Oliveira Sobrinho,
estando presentes os Conselheiros João César Ferraro Carvalho, Beatriz Ivone Costa
Vasconcelos e José da Silva Neves. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Belém-PA, 03 de fevereiro de 2009.
Conselheiro Dario Parente Santos
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
DELIBERAÇÃO: 0070/2008-CEEE
PROCESSO: 16178/2008
INTERESSADO: ANDRÉ DA CRUZ SILVA
ASSUNTO: Solicita atribuições do art. 8º da Res. 218/73 do Confea
RELATOR: Pedro Rodrigues de Brito Filho
DELIBERAÇÃO
A Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, em 19
de dezembro de 2008, apreciando o processo nº 16178/2008, que trata da solicitação de
atribuições do art. 8º da Resolução nº 218/73 do Confea pelo Engenheiro de
Telecomunciações André da Cruz Silva e, considerando que aos egressos do Curso de
Engenharia de Telecomunicações do Instituto de Estudos Superiores da Amazônia – IESAM
são concedidas as atribuições do art. 9º da Resolução nº 218/73 do Confea, em função das
características curriculares do referido curso; considerando que Instalações elétricas não
são abrangidas pelas atribuições do art. 9º da Resolução nº 218/73 do Confea, estando,
portanto, incluída entre as atribuições do art. 8º da mesma resolução; considerando que
consta no histórico escolar do requerente (fls. 07) a disciplina “Instalações Elétricas
Industriais”, parte integrante do Curso de Controle e Automação, também do IESAM.
Segundo dados obtidos no sítio da Instituição, http://www.iesam-pa.edu.br, a disciplina
citada tem a seguinte ementa: “Projeto e instalações elétricas industriais: subestações,
dimensionamento, seleção e especificação de motores elétricos, instalação e proteção de
motores elétricos, instalação de cargas especiais. Comandos elétricos e sinalização.
Instalações de corrente contínua. Projetos de iluminação industrial. Aterramento”;
considerando que o conteúdo programático da disciplina (fls. 17/22) apresenta a
interdisciplinaridade entre as disciplinas Física e Circuitos Elétricos, disciplinas estas
cursadas pelo aluno durante a graduação, além de detalhar os temas abordados na
disciplina “Instalações Elétricas Industriais”, entre os quais: 1) Introdução às instalações
elétricas, que trata da estruturação do sistema elétrico e normas técnicas e simbologias;
2)Luminotécnica, que trata dos tipos de lâmpadas e acessórios e cálculo de iluminação;
3)Dimensionamento de instalações elétricas, envolvendo cálculo de corrente, potência e
fator de potência, tomadas de uso geral e específico; 4)Dimensionamento de condutores e
linhas elétricas; 5)Tipos de motores elétricos e seus dispositivos de manobra, acionamento
e proteção; 6) Subestações de energia elétrica, incluindo dimensionamento e proteção
correção do fator de potência, controle de demanda, SPDA e aterramento elétrico;
considerando o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Pedro Rodrigues de Brito
Filho; DELIBEROU: conceder ao requerente as atribuições estabelecidas no art. 9º da
Resolução 218/73 do Confea, além de atividades referentes a projetos e instalações
elétricas prediais e industriais em baixa tensão, incluindo subestação rebaixadora de 13,8kV
para tensão de consumo. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Belém-PA, 19 de dezembro de 2008.
Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos
Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
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decisão nº 0002/2009-ceee - CREA-PA