REGULAMENTO 1. A promoção “Viaje para Cambridge com o PORTINARI” é uma ação promocional, modalidade assemelhada a concurso, realizada pelo LICEU PORTINARI DE ENSINO MÉDIO LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.185.181/0001-42, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, na Avenida Maria Thereza Silveira de Barros Camargo nº 698, 2º andar Bairro Jardim Aquarius, CEP 13.484-270, de agora em diante denominada simplesmente PORTINARI, a ser executada entre os dias 02 de dezembro de 2013 e 09 de abril de 2014. 2. A Promoção é aberta à participação de todo consumidor pessoa física residente e domiciliada no Brasil, durante o período de 09.12.2013 e 08.04.2014, sendo duas as modalidades de participação: 2.1. MODALIDADE 1 - VISITA PREMIADA. O consumidor que comparecer ao PORTINARI para fazer uma visita monitorada ao colégio, durante a qual lhe serão apresentadas as dependências físicas da instituição de ensino e seu projeto pedagógico, entre os dias 09 de dezembro de 2013 e 27 de março de 2014, receberá um cupom para participar dos sorteios a seguir especificados. Para essa modalidade de participação não é exigida do consumidor qualquer tipo de contratação com o PORTINARI, basta a realização da visita. 2.1.1. Cronograma para inscrição, sorteios e prêmios selecionados para esta modalidade de participação: Sorteio n. 1 – dia 17 de janeiro de 2014 Início das inscrições 09.12.2013 Fim das Inscrições Prêmio 16.01.2014 Uma (1) Caneca original da Universidade de Harvard Valor do prêmio (R$) R$ 70,00 Sorteio n. 2 – dia 21 de fevereiro de 2014 Início das inscrições 09.12.2013 Fim das Inscrições Prêmio 20.02.2014 Uma (01) Camiseta original da Universidade de Harvard Valor do prêmio (R$) R$ 50,00 Sorteio n. 3 – dia 28 de março de 2014 Início das inscrições 09.12.2013 Fim das Inscrições Prêmio 27.03.2014 Um (01) agasalho original da Universidade de Harvard Valor do prêmio (R$) R$ 75,00 2.1.2. Ao receber o cupom, o consumidor deverá preenchê-lo completa e corretamente com todos os seus dados pessoais (nome, endereço, telefone e e-mail de contato, número do RG e/ou CPF) e depositá-lo na urna que está disponível no endereço da PROMOTORA e devidamente identificada com o nome “VISITA PREMIADA”. Na data de cada sorteio, serão retirados da urna tantos cupons forem necessárias à participação de um (1) contemplado, a quem será atribuído o prêmio previsto na tabela contida no item 2.1.1 supra. Ao final de cada Página 1 de 5 apuração, todos os cupons serão devolvidos à urna para que também possam concorrer nas apurações subsequentes. 2.2. MODALIDADE 2 – MATRÍCULA PREMIADA. O consumidor que contratar com o PORTINARI, ou seja, que matricular-se, para os cursos regulares do ensino Médio e/ou para os cursos pré vestibulares oferecidos a partir do primeiro semestre letivo de 2014, receberão, no ato da efetivação/pagamento da matrícula, um cupom para participar do sorteio do dia 09 de abril de 2014. Para cada matrícula realizada, o consumidor irá receber um cupom. Os cupons serão entregues aos alunos que preenchem as condições de elegibilidade aqui descritas, a partir do dia 09 de dezembro de 2013. 2.2.1. Ao receber o cupom o consumidor deverá preenchê-lo completa e corretamente com todos os seus dados pessoais (nome, endereço, telefone e e-mail de contato, número do RG e/ou CPF) e depositá-lo na urna que está disponível no endereço da PROMOTORA e devidamente identificada com o nome “MATRÍCULA PREMIADA”. Na data do sorteio, serão retirados da urna tantos cupons forem necessárias à participação de um (1) contemplado, a quem será atribuído o prêmio a seguir indicado. Sorteio dia 09.04.2013 Início das inscrições Fim das Inscrições Prêmio 09.12.2013 08.04.2014 Pacote turístico para Cambridge, nos Estados Unidos Valor do prêmio (R$) R$ 7.000,00 Descrição detalhada do pacote turístico: PACOTE TURÍSTICO CAMBRIDGE, ESTADOS UNIDOS O consumidor contemplado receberá um pacote turístico para a cidade de Cambridge, nos Estados Unidos, com direito a um acompanhante, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais). Estão incluídos no prêmio: transporte até o aeroporto de partida do voo para os EUA, passagem aérea em categoria econômica São Paulo*/Cambridge/São Paulo (voo com conexões) e taxas de embarque, transporte local entre o aeroporto/hotel/aeroporto, seguro saúde internacional; 03 noites de hospedagem em hotel categoria turística, quarto duplo, com café da manhã.*Havendo aeroporto de partida e chegada mais próximo à residência do contemplado, o embarque poderá ser feito deste aeroporto. Valor do pacote (ganhador e acompanhante): R$ 7.000,00 (sete mil e reais). Ou, a critério do ganhador: Pacote turístico nacional ou internacional, à critério do ganhador, cujo valor não exceda o teto de R$7.000,00 e cujo destino e objetivo principal da viagem seja a realização de uma visita a Universidade instalada na cidade a ser visitada. 2.3. Além dos dados pessoais, constará do cupom a pergunta abaixo formulada, a qual deverá ser corretamente respondida: “Qual a instituição de ensino te leva às melhores Universidades?” Resposta: ( ) Portinari ( ) Outros 2.4. As visitas e matrículas de que tratam os itens 2.1 e 2.2, poderão ser realizadas nos endereços abaixo, local em que também estarão disponíveis as duas urnas da promoção para o recebimento dos respectivos cupons: (a) Av. Maria Teresa Silveira de Barros Camargo n. 698, 2º andar, Limeira, São Paulo, de 2ª à 6ª feira, das 8h00 às 18h00, entre os dias 09 de dezembro de 2013 e 08 de abril de 2014. Página 2 de 5 (b) Av. Dr. Trajano de Barros Camargo n. 1658, Centro, Limeira, São Paulo, de 2ª à 6ª feira, das 8h00 às 22h00, entre os dias 09 de dezembro de 2013 e 08 de abril de 2014. 3. Os consumidores poderão participar com quantos cupons quiserem, uma vez que cada um deles representará a condição descrita nos itens 2.1 e 2.2. deste Regulamento. 4. O participante poderá ser contemplado uma única vez a cada apuração, sendo o controle realizado pelo seu CPF/MF. 5. A apuração dos vencedores se dará mediante sorteio, observado o cronograma detalhado nos itens precedentes, sempre às 10h00, na Av. Maria Teresa Silveira de Barros Camargo n. 698, 2º andar, Limeira, São Paulo. A apuração é aberta ao público e será realizada por um representante da PROMOTORA, na presença obrigatória de duas testemunhas, além dos interessados que queiram comparecer. 6. Forma de apuração: serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários, até que se identifiquem cupons que preencham conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados, necessários à identificação do ganhador; e (c) atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento. Serão sorteados tantos cupons quanto forem necessários à contemplação de 1 (um) consumidor por apuração, sendo atribuído a cada qual o prêmio indicado no item 2 supra. 7. Com relação ao prêmio “viagem”, fica o participante cientificado das condições abaixo: 7.1 Caso o vencedor seja menor, o acompanhante deverá ser, obrigatoriamente, maior de 18 anos. Além disso, deverá obter as autorizações exigíveis por lei para viajar ao exterior na companhia de um só de seus pais ou de um responsável legal. Caso o vencedor seja maior de 18 anos, ele poderá indicar para ser seu acompanhante uma pessoa de qualquer idade. 7.2. Em qualquer hipótese, caberá ao ganhador e/ou seu responsável legal a obtenção de toda a documentação necessária para a realização da viagem (visto de entrada nos Estados Unidos, se o caso, passaporte válido e demais exigências que couberem para entrada de turistas naquele país), não cabendo a Promotora qualquer providência nesse sentido. 7.3. Não estão incluídos no pacote excursões extras, refeições, bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado, no ato da despesa. 7.4. No caso de o contemplado, após ter agendado a viagem a que faz jus, tiver interesse, ou necessidade, de alterar a data da mesma, caberá ao mesmo arcar com todo e qualquer custo que essa alteração acarretar. 7.5. A viajem deverá ser realizada pelo contemplado em até 180 dias após a data do sorteio, marcado para o dia 09 de abril de 2014. 8. Serão distribuídos ao todo 04 (quatro) prêmios no valor total de R$ 7.194,00 (sete mil, cento e noventa e quatro reais). 9. Até 10 (dez) dias úteis após a apuração, o participante contemplado será contatado por email e/ou por telegrama com AR, conforme dados fornecidos na inscrição, para que encaminhem à Promotora, sem nenhum ônus, a cópia simples dos seus documentos pessoais para conferência e providências necessárias à entrega do prêmio. 10. O resultado da promoção será divulgado no site da Promotora, assim como em seus canais de comunicação em redes sociais na internet, além de outras mídias que a mesma entender interessante para a divulgação da promoção e respectivo resultado. Página 3 de 5 11. Local da Entrega do Prêmio: preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será entregue ao contemplado na sede da empresa Promotora ou, sempre à critério da Promotora, na residência do ganhador, conforme endereços cadastrados, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, livres e desembaraçados de quaisquer ônus. 12. A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e/ou da Carta de Compromisso de Entrega do Prêmio (para o caso da viagem), com a obrigatoriedade da apresentação de cópias autenticadas de um documento de identidade e do CPF, sob pena de não poder receber a premiação. 13. O ganhador menor de 18 anos deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado (assistido ou representado, conforme o caso) de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, que será entregue em nome do menor, e para a assinatura do aludido Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 14. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. 15. A responsabilidade da Promotora junto ao ganhador se encerra no momento da entrega dos prêmios. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos prêmios concedidos, deverá ser realizada perante a empresa prestadora de serviços contratada para a realização da viagem ou pela fabricação dos prêmios/produtos entregues, conforme o caso. 16. Prescrição do direito ao prêmio: o direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional. 17. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração junto à CEPCO da Caixa Econômica Federal. Os prêmios objeto da modalidade “VISITA PREMIADA” serão exibidos na sede da Promotora, a viagem, no entanto, tendo em vista a sua natureza, não será exibida, mas a sua descrição completa estará disponível na sede da Promotora, cujo endereço já conta do item 1 supra. O número do Certificado de Autorização da CAIXA será inserido em todo o material de divulgação dessa promoção. 18. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis. 19. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à Promotora, pelo período de um ano contado da data da apuração. 20. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à Promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. 21. Não poderão participar desta promoção os diretores, conselheiros e funcionários da Promotora. O banco de dados de tais pessoas estará à disposição para consulta por ocasião da apuração, quando os cupons de pessoas impedidas serão desclassificados. 22. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este Regulamento serão solucionados pela Promotora. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da CEPCO da Caixa Econômica Federal. Reclamações devidamente fundamentadas dos Página 4 de 5 participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em cada jurisdição. 23. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido. 24. O regulamento completo desta promoção estará disponível na sede da Promotora. Certificado de Autorização CAIXA nº 6-2283/2013. Página 5 de 5