REGULAMENTO
1. A promoção “Viaje para Cambridge com o PORTINARI” é uma ação promocional,
modalidade assemelhada a concurso, realizada pelo LICEU PORTINARI DE ENSINO
MÉDIO LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.185.181/0001-42, com sede na
cidade de Limeira, Estado de São Paulo, na Avenida Maria Thereza Silveira de Barros
Camargo nº 698, 2º andar Bairro Jardim Aquarius, CEP 13.484-270, de agora em diante
denominada simplesmente PORTINARI, a ser executada entre os dias 02 de dezembro de
2013 e 09 de abril de 2014.
2. A Promoção é aberta à participação de todo consumidor pessoa física residente e
domiciliada no Brasil, durante o período de 09.12.2013 e 08.04.2014, sendo duas as
modalidades de participação:
2.1. MODALIDADE 1 - VISITA PREMIADA. O consumidor que comparecer ao PORTINARI
para fazer uma visita monitorada ao colégio, durante a qual lhe serão apresentadas as
dependências físicas da instituição de ensino e seu projeto pedagógico, entre os dias 09 de
dezembro de 2013 e 27 de março de 2014, receberá um cupom para participar dos sorteios
a seguir especificados. Para essa modalidade de participação não é exigida do consumidor
qualquer tipo de contratação com o PORTINARI, basta a realização da visita.
2.1.1. Cronograma para inscrição, sorteios e prêmios selecionados para esta modalidade de
participação:
Sorteio n. 1 – dia 17 de janeiro de 2014
Início das inscrições
09.12.2013
Fim das Inscrições
Prêmio
16.01.2014
Uma
(1)
Caneca
original
da
Universidade
de
Harvard
Valor do prêmio
(R$)
R$ 70,00
Sorteio n. 2 – dia 21 de fevereiro de 2014
Início das inscrições
09.12.2013
Fim das Inscrições
Prêmio
20.02.2014
Uma (01) Camiseta
original
da
Universidade
de
Harvard
Valor do prêmio
(R$)
R$ 50,00
Sorteio n. 3 – dia 28 de março de 2014
Início das inscrições
09.12.2013
Fim das Inscrições
Prêmio
27.03.2014
Um (01) agasalho
original
da
Universidade
de
Harvard
Valor do prêmio
(R$)
R$ 75,00
2.1.2. Ao receber o cupom, o consumidor deverá preenchê-lo completa e corretamente com
todos os seus dados pessoais (nome, endereço, telefone e e-mail de contato, número do RG
e/ou CPF) e depositá-lo na urna que está disponível no endereço da PROMOTORA e
devidamente identificada com o nome “VISITA PREMIADA”. Na data de cada sorteio, serão
retirados da urna tantos cupons forem necessárias à participação de um (1) contemplado, a
quem será atribuído o prêmio previsto na tabela contida no item 2.1.1 supra. Ao final de cada
Página 1 de 5
apuração, todos os cupons serão devolvidos à urna para que também possam concorrer nas
apurações subsequentes.
2.2. MODALIDADE 2 – MATRÍCULA PREMIADA. O consumidor que contratar com o
PORTINARI, ou seja, que matricular-se, para os cursos regulares do ensino Médio e/ou para
os cursos pré vestibulares oferecidos a partir do primeiro semestre letivo de 2014,
receberão, no ato da efetivação/pagamento da matrícula, um cupom para participar do
sorteio do dia 09 de abril de 2014. Para cada matrícula realizada, o consumidor irá receber
um cupom. Os cupons serão entregues aos alunos que preenchem as condições de
elegibilidade aqui descritas, a partir do dia 09 de dezembro de 2013.
2.2.1. Ao receber o cupom o consumidor deverá preenchê-lo completa e corretamente com
todos os seus dados pessoais (nome, endereço, telefone e e-mail de contato, número do RG
e/ou CPF) e depositá-lo na urna que está disponível no endereço da PROMOTORA e
devidamente identificada com o nome “MATRÍCULA PREMIADA”. Na data do sorteio, serão
retirados da urna tantos cupons forem necessárias à participação de um (1) contemplado, a
quem será atribuído o prêmio a seguir indicado.
Sorteio dia 09.04.2013
Início das inscrições
Fim das Inscrições
Prêmio
09.12.2013
08.04.2014
Pacote turístico para
Cambridge, nos
Estados Unidos
Valor do prêmio
(R$)
R$ 7.000,00
Descrição detalhada do pacote turístico:
PACOTE TURÍSTICO CAMBRIDGE, ESTADOS UNIDOS
O consumidor contemplado receberá um pacote turístico para a cidade de
Cambridge, nos Estados Unidos, com direito a um acompanhante, no valor de
R$7.000,00 (sete mil reais). Estão incluídos no prêmio: transporte até o aeroporto
de partida do voo para os EUA, passagem aérea em categoria econômica São
Paulo*/Cambridge/São Paulo (voo com conexões) e taxas de embarque,
transporte local entre o aeroporto/hotel/aeroporto, seguro saúde internacional; 03
noites de hospedagem em hotel categoria turística, quarto duplo, com café da
manhã.*Havendo aeroporto de partida e chegada mais próximo à residência do
contemplado, o embarque poderá ser feito deste aeroporto.
Valor do pacote (ganhador e acompanhante): R$ 7.000,00 (sete mil e reais).
Ou, a critério do ganhador:
Pacote turístico nacional ou internacional, à critério do ganhador, cujo valor não
exceda o teto de R$7.000,00 e cujo destino e objetivo principal da viagem seja a
realização de uma visita a Universidade instalada na cidade a ser visitada.
2.3. Além dos dados pessoais, constará do cupom a pergunta abaixo formulada, a qual
deverá ser corretamente respondida:
“Qual a instituição de ensino te leva às melhores Universidades?”
Resposta: ( ) Portinari ( ) Outros
2.4. As visitas e matrículas de que tratam os itens 2.1 e 2.2, poderão ser realizadas nos
endereços abaixo, local em que também estarão disponíveis as duas urnas da promoção
para o recebimento dos respectivos cupons:
(a) Av. Maria Teresa Silveira de Barros Camargo n. 698, 2º andar, Limeira, São Paulo,
de 2ª à 6ª feira, das 8h00 às 18h00, entre os dias 09 de dezembro de 2013 e 08 de abril
de 2014.
Página 2 de 5
(b) Av. Dr. Trajano de Barros Camargo n. 1658, Centro, Limeira, São Paulo, de 2ª à 6ª
feira, das 8h00 às 22h00, entre os dias 09 de dezembro de 2013 e 08 de abril de 2014.
3. Os consumidores poderão participar com quantos cupons quiserem, uma vez que cada
um deles representará a condição descrita nos itens 2.1 e 2.2. deste Regulamento.
4. O participante poderá ser contemplado uma única vez a cada apuração, sendo o controle
realizado pelo seu CPF/MF.
5. A apuração dos vencedores se dará mediante sorteio, observado o cronograma detalhado
nos itens precedentes, sempre às 10h00, na Av. Maria Teresa Silveira de Barros Camargo n.
698, 2º andar, Limeira, São Paulo. A apuração é aberta ao público e será realizada por um
representante da PROMOTORA, na presença obrigatória de duas testemunhas, além dos
interessados que queiram comparecer.
6. Forma de apuração: serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem
necessários, até que se identifiquem cupons que preencham conjuntamente os seguintes
requisitos: (a) apresente a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontre-se completa
e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados, necessários à identificação
do ganhador; e (c) atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento. Serão
sorteados tantos cupons quanto forem necessários à contemplação de 1 (um) consumidor
por apuração, sendo atribuído a cada qual o prêmio indicado no item 2 supra.
7. Com relação ao prêmio “viagem”, fica o participante cientificado das condições abaixo:
7.1 Caso o vencedor seja menor, o acompanhante deverá ser, obrigatoriamente, maior de 18
anos. Além disso, deverá obter as autorizações exigíveis por lei para viajar ao exterior na
companhia de um só de seus pais ou de um responsável legal. Caso o vencedor seja maior
de 18 anos, ele poderá indicar para ser seu acompanhante uma pessoa de qualquer idade.
7.2. Em qualquer hipótese, caberá ao ganhador e/ou seu responsável legal a obtenção de
toda a documentação necessária para a realização da viagem (visto de entrada nos Estados
Unidos, se o caso, passaporte válido e demais exigências que couberem para entrada de
turistas naquele país), não cabendo a Promotora qualquer providência nesse sentido.
7.3. Não estão incluídos no pacote excursões extras, refeições, bebidas alcoólicas
consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro,
massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e
qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser
pagas diretamente pelo contemplado, no ato da despesa.
7.4. No caso de o contemplado, após ter agendado a viagem a que faz jus, tiver interesse,
ou necessidade, de alterar a data da mesma, caberá ao mesmo arcar com todo e qualquer
custo que essa alteração acarretar.
7.5. A viajem deverá ser realizada pelo contemplado em até 180 dias após a data do sorteio,
marcado para o dia 09 de abril de 2014.
8. Serão distribuídos ao todo 04 (quatro) prêmios no valor total de R$ 7.194,00 (sete mil,
cento e noventa e quatro reais).
9. Até 10 (dez) dias úteis após a apuração, o participante contemplado será contatado por email e/ou por telegrama com AR, conforme dados fornecidos na inscrição, para que
encaminhem à Promotora, sem nenhum ônus, a cópia simples dos seus documentos
pessoais para conferência e providências necessárias à entrega do prêmio.
10. O resultado da promoção será divulgado no site da Promotora, assim como em seus
canais de comunicação em redes sociais na internet, além de outras mídias que a mesma
entender interessante para a divulgação da promoção e respectivo resultado.
Página 3 de 5
11. Local da Entrega do Prêmio: preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio
será entregue ao contemplado na sede da empresa Promotora ou, sempre à critério da
Promotora, na residência do ganhador, conforme endereços cadastrados, no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir da data da apuração, livres e desembaraçados de quaisquer
ônus.
12. A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e
Entrega de Prêmio e/ou da Carta de Compromisso de Entrega do Prêmio (para o caso da
viagem), com a obrigatoriedade da apresentação de cópias autenticadas de um documento
de identidade e do CPF, sob pena de não poder receber a premiação.
13. O ganhador menor de 18 anos deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado (assistido
ou representado, conforme o caso) de um de seus pais ou de seu representante legal,
munido de identificação, para o recebimento do prêmio, que será entregue em nome do
menor, e para a assinatura do aludido Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
14. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou
substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
15. A responsabilidade da Promotora junto ao ganhador se encerra no momento da entrega
dos prêmios. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos
prêmios concedidos, deverá ser realizada perante a empresa prestadora de serviços
contratada para a realização da viagem ou pela fabricação dos prêmios/produtos entregues,
conforme o caso.
16. Prescrição do direito ao prêmio: o direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta)
dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor
correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.
17. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a Promotora comprovará a
propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração junto à CEPCO da
Caixa Econômica Federal. Os prêmios objeto da modalidade “VISITA PREMIADA” serão
exibidos na sede da Promotora, a viagem, no entanto, tendo em vista a sua natureza, não
será exibida, mas a sua descrição completa estará disponível na sede da Promotora, cujo
endereço já conta do item 1 supra. O número do Certificado de Autorização da CAIXA será
inserido em todo o material de divulgação dessa promoção.
18. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição.
Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de
prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou
incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito,
ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das
penalidades cabíveis.
19. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz
dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à
Promotora, pelo período de um ano contado da data da apuração.
20. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à Promotora a
formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente
promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título
gratuito, desses dados.
21. Não poderão participar desta promoção os diretores, conselheiros e funcionários da
Promotora. O banco de dados de tais pessoas estará à disposição para consulta por ocasião
da apuração, quando os cupons de pessoas impedidas serão desclassificados.
22. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este Regulamento
serão solucionados pela Promotora. Persistindo, a decisão será submetida à consideração
da CEPCO da Caixa Econômica Federal. Reclamações devidamente fundamentadas dos
Página 4 de 5
participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em
cada jurisdição.
23. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos
termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o participante
ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou
usufruir o prêmio concedido.
24. O regulamento completo desta promoção estará disponível na sede da Promotora.
Certificado de Autorização CAIXA nº 6-2283/2013.
Página 5 de 5
Download

Campinas, 28 de julho de 2006