SEMANÁRIO OFICIAL Ano XIX – Edição 985 28 de novembro de 2012 ETEP É A MELHOR ESCOLA MUNICIPAL DO PAÍS NO ENEM 2012 Processo seletivo para Bolsa Educação 2013 PÁGINAS 28 A 32 ATLETAS DE PAULÍNIA SÃO DESTAQUES NOS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR ESPETÁCULO “EXPRESSO POLAR, UM MUSICAL DE NATAL” ESTREIA NOS DIAS 1º E 2 DE DEZEMBRO PÁGINA 2 Página 3 INSCRIÇÕES PARA A CORTE DO MOMO DO CARNAVAL 2013 PÁGINA 56 Atos do Poder Executivo PÁGINAS 6 a 53 cupom concurso natal 2012 PÁGINA 56 ATLETISMO PCD DE PAULÍNIA É DESTAQUE NOS 76º JOGOS ABERTOS DO INTERIOR Paulínia encerou a participação nos 76º Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni” com saldo positivo. Foram nove medalhas sendo quatro de ouro, quatro de prata e uma de bronze. Os Jogos Abertos aconteceram entre os dias 13 a 23 de novembro, em Bauru e Paulínia levou uma delegação de 90 pessoas entre atletas, comissão técnica que contaram apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esportes e Recreação. As equipes de PCD (Pessoas com Deficiência) foram os destaques da delegação paulinense conquistando cinco medalhas. No masculino, Thiago Lima de Souza foi ouro nos 100 metros e prata nos 1.500 metros, categoria T11. Marco Antônio Lima de Souza também foi ouro nos 100 metros na categoria T12. Já no feminino, Estefani Silva trouxe duas medalhas de prata, nos 100 e 800 metros, categoria P13. O Bicicross também brilhou nos Jogos. A modalidade competiu pela primeira vez e Paulínia foi campeã no feminino e masculino com Joana Correia e Eduardo Resende. No ciclismo, Leandro Donizete (Mineiro) foi prata. Anderson Teixeira completou o quadro de medalhas trazendo o bronze na Ginástica Olímpica, categoria solo. CIRCUITO DE DANÇA PAULÍNIA 2012 - Espetáculo “Expresso Polar, um musical de Natal” estreia no Theatro Municipal de Paulínia Apresentações acontecem nos dias 1º e 2 de dezembro, às 16 e 20 horas, ingressos à venda no local Baseado no filme “O Expresso Polar”, o Projeto Paulínia Ao Vivo do EPA! (Espaço Popular das Artes) apresenta neste final de ano, a adaptação do famoso musical natalino, sucesso de bilheteria em todo o mundo. Com elenco composto por mais de 600 integrantes, entre crianças e jovens talentos, a história de um garoto que desacredita em Papai Noel será contada, ao som de famosos hits natalinos com muita dança, canto, tap, magia e efeitos, para todas as idades. Resultado de um árduo trabalho de formação em teatro musical, a equi- pe do Paulínia Ao Vivo e seus alunos, promete repetir a qualidade e seriedade que vem desenvolvendo em suas produções nestes últimos 3 anos. Os ingressos poderão ser adquiridos na bilheteria do Theatro, de segunda a sábado, das 13 às 19 horas. Mais informações (19) 3933-2140. Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo – Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 26.000 exemplares. 2 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 ETEP É A MELHOR ESCOLA MUNICIPAL DO PAÍS NO ENEM 2012 Alunos da rede pública alcançaram uma média de 474,2 pontos em 2011 A Escola Técnica de Paulínia (ETEP) é a primeira escola municipal do País, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por autarquia, referentes à edição de 2011, das 111 escolas municipais divulgados pelo Ministério da Educação - MEC. A ETEP, com 614,50 pontos, também é a primeira escola do Município, a 2ª colocada entre as escolas públicas da Região Metropolitana de Campinas (RMC) e a 22º na média geral do Estado de São Paulo. As demais escolas da Rede Munici- Semanário Oficial pal de Paulínia que se destacaram no Enem 2012 são: o CEMEP - “Prof. Osmar Passarelli Silveira”, com 530, 59 pontos e a EMEFM “Vereador Ângelo Corassa Filho” (que atende jovens e adultos), com 476, 93 pontos, que estão acima da média nacional. PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 3 Vestibulinho da ETEP aconteceu no domingo Mais de 561 candidatos disputaram 120 vagas oferecidas A prova do Vestibulinho da Escola Técnica de Paulínia - ETEP 2013 aconteceu neste domingo, 25. Ao todo, dos 674 candidatos inscritos, 561 compareceram ao exame e disputaram 120 vagas para os cursos de Técnico em Química concomitante ao Ensino Médio, para o período integral e Técnico em Química, modular noturno, sendo 60 vagas para cada período. As provas foram realizadas na ETEP e EMEF Domingos de Araújo, ambas no bairro Betel. A primeira chamada será dia 18 de dezembro de 2012, às 14 horas, no Mural da Escola e a matrícula acontecerá nos dias 29 a 31 de janeiro de 2013. Nestas datas os candidatos classificados deverão retirar na Secretaria I da ETEP a relação dos documentos necessários para a matrícula. O não comparecimento para a matrícula implica na desistência da vaga. CLASSIFICADOS Os candidatos serão classificados conforme a opção de curso feita no ato da inscrição para o Processo Seletivo e comporá uma lista organizada em ordem de pontuação, da maior para a menor, separadas por curso. Os candidatos serão chamados conforme a lista de classificação até que as vagas discriminadas no presente Edital estejam preenchidas, conforme edital. 4 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 CONVITE A POPULAÇÃO O Conselho Comunitário de Segurança de Paulínia, os Membros Natos das Policias Civil e Militar e a Secretaria de Segurança Pública Municipal, têm a honra de convidar toda população, para participar da Reunião Ordinária do mês de dezembro de 2012 onde estará tratando de vários assuntos pertinentes à segurança pública do município. Sua presença será de muita importância. Data: 10 de dezembro de 2012 Local: Igreja do Evangelho Pleno Endereço: Avenida Severino Beraldo nº. 512 Bairro: Marieta Dian Início: 20 horas Ronaldo Pontes Furtado Presidente Secretaria de Saúde de Paulínia oferece teste gratuitos de HIV Atividades estão na programação que acontece até o dia 1º de dezembro A Secretaria de Saúde de Paulínia, em parceria com a Secretaria Estadual da Saúde, realiza a Campanha Fique Sabendo “Tire o peso da dúvida”, que tem como objetivo realizar o diagnóstico precoce e informar a população sobre a Aids. As atividades acontecem até o dia 1º de Dezembro, data que marca o Dia Mundial de Luta contra a Aids. Serão realizados testes de HIV em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) de Paulínia das 8 às 16h, e das 8 às 17h, nas UBS’s que funcionam até às 19 horas. Não é necessário estar em jejum para o exame. Os resultados serão entregues na Unidade em que foi realizada a coleta, mediante um documento com foto. Mais atividades Quarta-feira (28) Coleta de exames no Ambulatório da Saúde do Homem, no HMP. Quinta-feira (29) Coleta de exames no Auto Posto Planalto de Paulínia na Rodovia SP-332 (Professor Zeferino Vaz) km 130. Sexta-feira (30) Coleta de exames na Replan. Sábado (1º) Apresentações teatrais da peça teatral “Dr. Talk Show” – Praça ao lado do Hospital Municipal. Coleta de exames na UBS Centro Blitz da prevenção com alunos das escolas estaduais. Paulínia conta com Plano de Prevenção de Risco Defesa Civil tem diversas ações contra os desastres, em especial na época das chuvas A Secretaria de Defesa Civil de Paulínia está trabalhando constantemente em planos preventivos para evitar transtornos a população no caso de alagamentos. São procedimentos operacionais, baseados na análise de índices pluviométricos, previsões meteorológicas e vistorias de campo. Com essas informações é possível adotar medidas como a remoção preventiva. Em Paulínia, todas as áreas do município estão mapeadas pela Secretaria de Defesa Civil onde é possível identificar os pontos que Semanário Oficial precisam de atenção. Graças ao trabalho da atual Administração um local que era conhecido historicamente pelos alagamentos, o bairro São José, agora recebeu a obra de drenagem de combate as enchentes solucionando um antigo problema. Além disso, nesses meses que antecedem a Operação Verão (iniciada em 1º de dezembro), os agentes da Defesa Civil passam por diversas capacitações com a Coordenadoria Regional. O último encontro do grupo aconteceu no dia 21, em Itatiba. PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 5 Atos do poder Executivo SERVIÇO DE EXPEDIENTE A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: lei nº, 3.298 de 19 DE novembro de 2012 Artigo 1º - Ficam alterados, em sua quantidade, os seguintes cargos criados pela Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990, de acordo com o constante neste artigo, a saber: “INSTITUI O PROGRAMA HUMANIZA PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Humanização do Atendimento Hospitalar e dos demais setores da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Paulínia, denominado Programa Humaniza Paulínia. Artigo 2º - O Programa Humaniza Paulínia tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização no Hospital e demais setores da Secretaria de Saúde de Paulínia. Artigo 3º - Para a implantação do Programa Humaniza Paulínia, o Poder Público poderá buscar a participação de órgãos federais, estaduais, municipais, e da iniciativa privada, mediante celebração de convênios. Artigo 4º - O Programa Humaniza Paulínia terá como coordenador(a) o Secretário(a) da Pasta da Saúde do Município. Artigo 5º - São objetivos do Programa Humaniza Paulínia: I – Capacitar os profissionais do Hospital Municipal de Paulínia e dos demais setores da Secretaria Municipal de Saúde para o novo conceito de atendimento a saúde, valorizando a integridade dos processos de atendimento, bem como as crenças e estilos de vida do paciente, a subjetividade e a cidadania; II – Planejar, implantar e acompanhar Comissões de Humanização – CH’s no Hospital Municipal de Paulínia e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde; III – Divulgar e difundir o Programa; IV – Promover eventos e reuniões; Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. V – Distribuir material de suporte do Programa; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. VI – Fornecer subsídios para a análise de indicadores e aperfeiçoamentos requeridos pelo Programa em seu desenvolvimento; Palácio 28 de Fevereiro, 21 de novembro de 2012 VII – Possibilitar, difundir e consolidar a criação de uma cultura de humanização democrática, solidária e crítica no Hospital Municipal de Paulínia e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde; VIII – Conscientizar os profissionais de saúde, gestores e comunidade sobre a necessidade de um atendimento digno, humanizado e de qualidade; IX – Melhorar a qualidade e a eficácia da atenção dispensada aos usuários do Hospital Municipal de Paulínia e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde; X – Estimar a realização de parcerias e intercâmbios de conhecimentos, experiências e pesquisas em humanização já existentes nos serviços de Saúde Pública; XI – Desenvolver e aplicar parâmetros que avaliem a atuação das Comissões de Humanização no Hospital Municipal e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde; XII – Criar, após resultados dos parâmetros para humanização, alternativas e soluções que ajudem a melhorar o atendimento e o trabalho nos serviços de saúde. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 28 de Fevereiro, 19 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário dos Negócios Jurídicos “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM ACRESCIDOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 1.295, DE 15 DE MAIO DE 1990.” Paulínia, 28 de novembro de 2012 Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário dos Negócios Jurídicos lei nº 3.300, de 21 DE novembro de 2012 “DENOMINA MARIA CARLOS FERREIRA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominada “AVENIDA MARIA CARLOS FERREIRA”, a via pública designada pelo nº 02, do loteamento Residencial Marieta Dian, com aproximadamente 370,00m de extensão, tendo início na divisa do loteamento entre os quarteirões 1105 e 1109 e término na divisa do loteamento entre os quarteirões 1104 e 1106. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 28 de Fevereiro, 21 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal LEI Nº 3.299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 6 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário dos Negócios Jurídicos lei nº 3.301, de 21DE novembro de 2012 lei nº 3.303, de 21 DE novembro de 2012 “DENOMINA MAXIMILIANO PANUTTI VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” “DENOMINA ACHILES BORDIGNON VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominada “RUA MAXIMILIANO PANUTTI”, a via pública designada pelo nº XIII, do loteamento Conjunto Habitacional Serra Azul, com aproximadamente 70,00m de extensão, tendo início na Rua XXXI e término na PLN-040. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 1° - Fica denominada “RUA ACHILES BORDIGNON”, a via pública designada pelo nº 07, do loteamento Residencial Campos do Conde, com aproximadamente 120,00m de extensão, tendo início na Avenida B e término na Rua 03. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Palácio 28 de Fevereiro, 21 de novembro de 2012 Palácio 28 de Fevereiro, 21 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário dos Negócios Jurídicos LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário dos Negócios Jurídicos lei nº 3.302, de 21 DE novembro de 2012 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. lei nº 3.304, de 21DE novembro de 2012 “DENOMINA ARMANDO SEMARTELLI VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” “DENOMINA ALCIDES LEONI (GATÃO) VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominada “RUA ARMANDO SEMARTELLI”, a via pública designada pelo nº 05, do loteamento Residencial Paineiras, com aproximadamente 390,00m de extensão, tendo início na Rua Amélia Perissinotto Piva e término na Avenida Alexandre Cazelatto. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 1° - Fica denominada “RUA ALCIDES LEONI (GATÃO)”, a via pública do quarteirão 740, do loteamento Jardim Monte Alegre 4ª etapa, localizada entre as Ruas Waldemar Gatti, José Julião e Edgar Pacheco Filho. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 28 de Fevereiro, 21 de novembro de 2012 Palácio 28 de Fevereiro, 21 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário dos Negócios Jurídicos LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário dos Negócios Jurídicos lei nº 3.305, de 21DE novembro de 2012 “DENOMINA CHOJU MIAGI VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominada “AVENIDA CHOJU MIAGI”, a via pública designada como PLN-348, do bairro Jardim dos Calegaris, com aproximadamente 110,00m de extensão, tendo início na Rua Oscar Seixas de Queiroz e término na divisa do loteamento. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 28 de Fevereiro, 21 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário dos Negócios Jurídicos lei nº 3.306, de 21DE novembro de 2012 (Projeto de Lei nº 44/12, de autoria da Mesa da Câmara Municipal) “ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº 3.277, DE 13 DE ABRIL DE 2012”. A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - O Anexo VIII da Lei nº 3.277, de 13 de abril de 2012, que trata da Descrição das atribuições dos empregos em provimento em comissão da Câmara Municipal de Paulínia, fica parcialmente alterado nos cargos que passam a ter a seguinte redação: “ASSISTENTE DE VEREADOR Assessorar ao vereador, responsabilizando-se pelo atendimento diário às pessoas encaminhadas ao gabinete, dando -lhe todo o suporte necessário; nas atividades ligadas às relações com a comunidade, promovendo reuniões e encontros de munícipes e de lideranças de bairro; responsabilizar-se, após delegação do Vereador, pelo seguimento de providências quando solicitadas, pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações, repassando os relatórios ao assessor de relações parlamentares; manter cadastro dos munícipes, autoridades, representantes e entidades da sociedade civil; no recebimento de correspondências, controle de arquivos e de material de escritório, xerox e demais tarefas organizacionais do gabinete; na ex- Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 pedição de correspondências e demais documentos de interesse do vereador; eventual condução do veículo oficial, de representação parlamentar, a propósito de questões específicas previamente designadas, no cumprimento de atividades parlamentares e protocolares; executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições”; “ASSESSOR DE VEREADOR Assessorar diretamente o vereador no recebimento e registro das sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão; auxiliar o assessor de relações parlamentares no que for requisitado; contribuindo na elaboração de correspondências relacionadas ao expediente da unidade parlamentar; na organização e conservação de arquivo jornalístico, coleta de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato, encaminhando-as; no atendimento à população dentro e fora do ambiente da Câmara Municipal de Paulínia, acompanhando-o em visitas aos bairros e a órgãos públicos; organizando a agenda do vereador, anotando compromissos, reuniões, eventos, etc; auxiliando na organização dos eventos de interesse do vereador; na criação e manutenção de forma atualizada, da agenda de contatos do vereador com parlamentares de outros órgãos legislativos, lideranças partidárias, líderes populares, conselhos municipais, representantes de bairros e demais contatos de interesse do vereador; tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias feitas para o vereador; formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população; requisitar, diretamente, de qualquer unidade c/ou repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos, de interesse do vereador; realizar pesquisas referentes a temas sociais de interesse popular, para servir de subsídio às proposituras de autoria do vereador, colaborar na redação de ofícios e elaboração de discursos, notas e comunicados de interesse do vereador; eventual condução do veículo oficial, de representação parlamentar, a propósito de questões específicas previamente designadas, no cumprimento de atividades parlamentares e protocolares; assessorar e realizar outras atividades afins e correlatas para o bom andamento dos trabalhos do Gabinete do Vereador a que presta serviços”; “ASSESSOR DE RELAÇÕES PARLAMENTARES Assessorar o Vereador em matérias e assuntos parlamentares; assessorar o Vereador nas proposituras, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos regimentais; acompanhar e registrar todas as etapas de andamento das proposituras, cuidando para observância dos prazos legais; assessorar o Vereador nas atividades desenvolvidas em Plenário; instrumentar os trabalhos desenvolvidos nas reuniões da Câmara, em sessões ordinárias, extraordinárias e itinerantes, especialmente quanto à fiel observância dos dispositivos regimentais; elaborar Paulínia, 28 de novembro de 2012 7 minutas de proposições e pareceres em matérias de interesse do Vereador; elaborar relatórios relativos às atividades de fiscalização desempenhada pelo Vereador; organizar todos os procedimentos atinentes ao trabalho legislativo do gabinete; dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Vereador; dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades e trabalhos do gabinete legislativo; acompanhar o vereador nos eventos públicos ou políticos dentro e fora do município, quando necessário; expedir, quando julgar necessário, ordem de serviço aos servidores lotados no gabinete para a melhoria dos serviços prestados; prestar assessoria e assistência imediata ao Vereador; coordenar o relacionamento do Gabinete com as diretorias e os departamentos da Casa; administrar o atendimento às pessoas que comparecerem ao gabinete; recepcionar autoridades e demais visitantes oficiais em visita ao gabinete legislativo; comunicar quaisquer problemas e/ ou anormalidades ao Vereador; cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes vigentes; executar demais tarefas afins e correlatas no âmbito de suas atribuições; assistir direta e imediatamente ao Vereador no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizando estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos de articulação política; incumbir-se do preparo do expediente político do Vereador e de sua pauta de audiências; contatar outros vereadores, políticos, autoridades e personalidades na consecução dos objetivos políticos do Vereador; apoiar e preparar a realização de eventos do Vereador, inclusive contatando e articulando a presença de autoridades; assessorar o Vereador em seu relacionamento com os meios de comunicação; acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Vereador que estejam em tramitação, fazendo, quando determinado, articulação política e gestão junto a outros vereadores e a Administração Municipal; examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com o Executivo, a fim de submetê-los à ciência do Vereador; acompanhar e analisar a situação social e política do Município, em particular, e do Estado, em geral, a fim de subsidiar as articulações políticas do Vereador; coletar e gerir informações de caráter político, a fim de elaborar estudos, propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho político do Vereador; estimular, apoiar e participar de processos de articulação política e cooperação legislativa entre os vereadores e o Governo Municipal em matérias de interesse geral do Município e de sua população; assessorar e auxiliar a articulação política do Gabinete com os órgãos da Administração Pública Municipal e demais órgão públicos de outras esferas; promover estudos e pesquisas necessárias ao conhecimento da realidade do Município, a fim de obter subsídios para análise e fundamentação dos planos e projetos do vereador; responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Vereador nas atividades externas e internas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil; acompanhamento quanto ao cumprimento do Regimento Interno no que 8 Paulínia, 28 de novembro de 2012 diz respeito a tramitação de proposituras, prazos, formação das comissões; elaboração de projetos de lei, requerimentos, indicações e moções a pedido do vereador; na redação de pareceres e votos do vereador, membro de Comissão Permanente ou Temporária, quando necessário; acompanhamento do vereador nas sessões plenárias da Câmara, assessorando-o nas questões parlamentares, dando o suporte necessário quanto a documentação relativa a “Ordem do Dia”; eventual condução do veículo oficial, de representação parlamentar, a propósito de questões específicas previamente designadas, no cumprimento de atividades parlamentares e protocolares; executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições.” O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo pela presente, Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Palácio 28 de Fevereiro, 21 de novembro de 2012 Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário dos Negócios Jurídicos DECRETO Nº 6.338, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre a exoneração a pedido do secretário municipal de segurança pública e dá outras providências” O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão RONALDO PONTES FURTADO, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.988.055/SSP/SP, exercente do cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública. Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação. Palácio 28 de Fevereiro, 22 de novembro de 2012. JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrado e publicado na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra. SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 761/2012 REVOGA A PORTARIA Nº 594/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 R E S O L V E: I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 594/2012, que nomeou a servidora Maria Ermelinda Aparecida Vieira como Assessora Especial, CC.9. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 19 de novembro de 2012 PORTARIA N.º 762/2012 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001 e protocolado nº 6829/2009 (Mandado de Segurança – Processo nº 428.01.2009.001531-6), pela presente, R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) ANA CRISTINA LUIZA CAMPOS, portador (a) da cédula de identidade RG n.º 24.392.566-9 - SP - SSP e CPF n.º 177.722.828-00, a partir de 24/10/2012, para exercer o cargo efetivo de PEDAGOGA, junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , em virtude de sua classificação em 06º lugar, no Concurso Público n.º 01/2005, homologado em 11/01/2007, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 763/2012 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) MARIA CRISTINA BURCK portador (a) da cédula de identidade RG n.º 27.016.131-4 – SSP/ SP e CPF n.º 256.753.678-70, a partir de 19/11/2012, para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA em virtude de sua classificação em 93º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 08/02/2012, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 764/2012 CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, Paulínia, 23 de novembro de 2012 R E S O L V E: III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos I – Nomear o (a) Sr. (a) DIMICIANO ANGELO DE OLIVEIRA portador (a) da cédula de identidade RG n.º 24.291.130-4 – SSP/SP e CPF n.º 120.602.528-06, a partir de 19/11/2012, para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/REDE AMBULATORIAL/UBS CENTRO/FARMÁCIA em virtude de sua classificação em 91º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 08/02/2012, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I – Declarar, a contar de 1º de novembro do corrente ano, a pedido, a vacância do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, ocupado por JULIANA CANOVAS NACCARATO portadora do CPF nº 301.213.518-90, matrícula funcional 9556, lotada no Pronto Socorro - PS II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. Paulínia, 23 de novembro de 2012 CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 765/2012 DECLARA VACÂNCIA QUE ESPECIFICA. DO CARGO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I – Declarar, a contar de 1º de novembro do corrente ano, a pedido, a vacância do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, ocupado por JOYCE DAIANE FREITAS DE LIMA portadora do CPF nº 308.016.238-20, matrícula funcional 11.041, lotada no Serviço de Enfermagem - SEREN. JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIA N.º 767/2012 DECLARA VACÂNCIA QUE ESPECIFICA. DO CARGO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I – Declarar, a contar de 07 de novembro do corrente ano, por motivo de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Motorista, ocupado por ANTÔNIO JOSÉ PROSDOCIMI portador do CPF nº 869.145.458-04, matrícula funcional 2321, lotado no Serviço de Parques e Jardins - SERPAJ. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 766/2012 DECLARA VACÂNCIA QUE ESPECIFICA. DO CARGO PORTARIA Nº 768/2012 TRANSFORMA CARGO DE EDUCADORA INFANTIL EM PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE (I). O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I – Transformar o cargo de Educadora Infantil da servidora GISELE SHENIA CHIQUETI, portadora do CPF nº 294.045.888-06 em Professora de Educação Infantil – Creche (I), nos termos da Lei Municipal nº 3.168/2010 e protocolado administrativo nº 8806/2012. pelo Serviço de Pessoal do HMP, junto a Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de férias regulamentares da titular Cleide Barbosa Silva. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 17/04/2012. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 769/2012 DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o protocolado nº 20.738/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente, R E S O L V E: I – Designar ADRIANA ALVES DA SILVA, no período de 19/11 a 08/12/2012 (20 dias), para responder pelo Serviço de Análise e Controle da Receita, junto a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, em virtude de férias regulamentares do titular Edson Tomaz. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 23 de novembro de 2012 LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 771/2012 DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o protocolado nº 19.869/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente, R E S O L V E: I – Designar ELIZABETH RODRIGUES BARBUTTI, no período de 10 a 19/12/2012 (10 dias – 2º período), para responder como Diretora do Departamento do Serviço Odontológico, junto a Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de férias do titular Márcio Donato de Lemos Rossato. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 Paulínia, 23 de novembro de 2012 LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 770/2012 DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o protocolado nº 20.184/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente, R E S O L V E: I – Designar ALEXANDRA CALDAS BUSCH, no período de 03 a 12/12/2012 (10 dias – 1º período), para responder Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 772/2012 DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o protocolado nº 20.988/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente, R E S O L V E: I – Designar IEDA BERALDO, no período de 03 a 22/12/2012 (20 dias) para responder pelo Serviço de Esportes, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, em virtude de férias regulamentares do titular Otávio Carlos Firmi- Paulínia, 28 de novembro de 2012 9 no Filho. data de sua publicação. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, Paulínia, 23 de novembro de 2012 LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 773/2012 DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o protocolado nº 21.460/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente, R E S O L V E: I – Designar MARLI APARECIDA MANZAN FILA, no período de 19 a 28/11/2012 (10 dias – 1º período) para responder como Diretora do Departamento Executivo, junto a Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de férias regulamentares do titular Jurandir José Jorge Barreto. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 774/2012 23 de novembro de 2012 LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 775/2012 DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o protocolado nº 19.505/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente, R E S O L V E: I – Designar MARCOS ROBERTO ALVES DE SOUZA, no período de 26/11 a 15/12/2012 (20 dias) para responder pelo Serviço de Operacionalização e Fiscalização de Trânsito, junto a Secretaria Municipal de Transportes, em virtude de férias regulamentares do titular Dejalma Costa Ribeiro. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 777/2012 R E S O L V E: 23 de novembro de 2012 LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 776/2012 R E S O L V E: I – Designar REGIANE KÁTIA DE MOURA MALDI, no período de 10 a 19/12/2012 (10 dias – 1º período) para responder pelo Serviço de Informação da Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de férias regulamentares da titular Valdirene Cristina Viana dos Passos. I – Nomear o (a) Sr. (a) LEANDRO CEZAR BANDEIRA portador (a) da cédula de identidade RG n.º 29.256.470 – SSP/ SP e CPF n.º 271.363.778-38, a partir de 22/11/2012, para exercer o cargo efetivo de MÉDICO PLANTONISTA – CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/POSTO DE SAÚDE em virtude de sua classificação em 112º lugar, no Concurso Público n.º Paulínia, 28 de novembro de 2012 CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, R E S O L V E: 10 III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o protocolado nº 20.545/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente, II – Esta Portaria entrará em vigor na II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO 01/2011, homologado em 31/08/2011, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 I – Nomear o (a) Sr. (a) RICARDO EMÍLIO DA SILVA FRANCO portador (a) da cédula de identidade RG n.º 4.998.103 – SSP/MG e CPF n.º 940.095.386-00, a partir de 19/11/2012, para exercer o cargo efetivo de MÉDICO PLANTONISTA – CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/POSTO DE SAÚDE em virtude de sua classificação em 110º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 31/08/2011, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 778/2012 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) ANDRÉ LUIZ ALMEIDA DE MELO portador (a) da cédula de identidade RG n.º 36.599.429-7 – SSP/SP e CPF 319.337.002-97, a partir de 23/11/2012, para exercer o cargo efetivo de MÉDICO PLANTONISTA – CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/HMP em virtude de sua classificação em 109º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 31/08/2011, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 779/2012 CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, Paulínia, 23 de novembro de 2012 R E S O L V E: III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal I – Nomear o (a) Sr. (a) FABIANA ROBERTA MARSON DA SILVA portador (a) da cédula de identidade RG n.º 28.545.7494 – SSP/SP e CPF 119.349.198-37, a partir de 05/12/2012, para exercer o cargo efetivo de MÉDICO PLANTONISTA – CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/HMP em virtude de sua classificação em 115º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 31/08/2011, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 780/2012 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) MIRYAM FERREIRA DE OLIVEIRA, portador (a) da cédula de identidade RG n.º 41.593.2644 – SSP/SP e CPF n.º 352.206.188-81, a partir de 22/11/2012, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO, junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/HMP em virtude de sua classificação em 25º lugar, no Concurso Público n.º 01/2012, homologado em 18/06/2012, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 781/2012 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) GISELE AVILA DA SILVA portador (a) da cédula de identidade RG n.º 27.808.767-X – SSP/SP e CPF n.º 256.562.818-84, a partir de 22/11/2012, para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/ DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em virtude de sua classificação em 96º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 08/02/2012, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 782/2012 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es- tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) NATALIE APARECIDA SILVÉRIO portador (a) da cédula de identidade RG n.º 12.149.299 – SSP/ MG e CPF n.º 088.450.086-14, a partir de 23/11/2012, para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/ DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em virtude de sua classificação em 04º lugar - Listagem Especial (portador de deficiência), no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 08/02/2012, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 783/2012 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) MICHELLE CHRISTIANE CANUTO portador (a) da cédula de identidade RG n.º 28.228.8752 – SSP/SP e CPF n.º 261.039.198-60, a partir de 23/11/2012, para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em virtude de sua classificação em 97º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 08/02/2012, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA N.º 784/2012 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente, R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) ERLI SOARES ROCHA portador (a) da cédula de identidade RG n.º 28.513.061-4 – SSP/SP e CPF n.º 271.569.058-48, a partir de 23/11/2012, para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/ DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em virtude de sua classificação em 95º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 08/02/2012, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. Paulínia, 28 de novembro de 2012 11 PORTARIA Nº 0785/2012 NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Nomear com fundamento no Artigo 1º do Decreto nº 5927 de 16 de abril de 2010, os componentes da Comissão Organizadora para realização do Concurso Público nº 02/2012 para o cargo de Procurador Municipal.: PRESIDENTE: Vanderléia Ferreira dos Santos MEMBROS: João Marcelo Gritti – Representante Titular da OAB João Henrique Oraggio – Representante Suplente da OAB Leonardo Espartaco Cezar Ballone Luiz Francisco Faliveni Angela Maria de Lima Cláudia Regina Ferreira II - Atribuir a responsabilidade à empresa SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA EPP, CNPJ 14.120.500/000171, situada a Rua: Rita Bueno de Angeli, 189 – Jd. Esplanada II – Indaiatuba/ SP – CEP 13.331-616, todos os procedimentos contratados pelo protocolado administrativo nº19.282/2012, ficando a Comissão prevista no item I desta, sujeita ao § 6º do Artigo 1º do Decreto 5927/2010. III - A presidência da Comissão, no eventual impedimento da Presidente, poderá ser exercida por qualquer membro constante do item I. MACEDO CPF: 124.277.638-96 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere o cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação à ANDRÉIA ZAVANELLA MACEDO-ME., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 de março de 2011. PAULINIA, terça-feira, 20 de novembro de 2012 Drª Eliana D’ Ascenzi DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EDITAL Nº 477 DE 2012. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 11.002/2012 Data de Protocolo: 11/06/2012 No. CEVS: 353650501-561-0008592-8 Data de Vencimento: / / Razão Social: LIDIANE MARIA DE SOUZA CNPJ/CPF: 836.503.265/15 - ( ) Endereço: AV. BRASILIA ,2271 Município: PAULINIA CEP: *****-*** UF: SP Resp. Legal: LIDIANE MARIA DE SOUZA CPF: 836.503.265-15 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Defere o cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação à LIDIANE MARIA DE SOUZA., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 de março de 2011. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULINIA, terça-feira, 20 de novembro de 2012 Paulínia, 26 de novembro de 2012. JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº 476 DE 2012. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 6.083/2012 Data de Protocolo: 27/03/2012 No. CEVS: 353650501-561-0008131-0 Data de Vencimento: / / Razão Social: ANDRÉIA ZAVANELLA MACEDO-ME CNPJ/CPF: 002.158.585/0001-06( ) Endereço: RUA JANDAIA,45 JARDIM ITAPOÃ Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: ANDREIA JAVANELA 12 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Drª Eliana D’ Ascenzi DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EDITAL Nº 478 DE 2012. A Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o deferimento do LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA para Atividade de Educação infantil - creches., CNAE nº 8511-2/00., à JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES., estabelecido à Rua Professor Zeferino Vaz, 391 – Santa Terezinha, Paulínia – SP., conforme protocolo nº 18.713, de 02 de outubro de 2012. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. OBS.: Esta publicação não substitui o pedido de licença. Paulínia, 20 de novembro de 2012. Eliana D’ Ascenzi DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 EDITAL Nº 479 DE 2012. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 14.674/2012 Data de Protocolo: 30/07/2012 No. CEVS: 353650501-863-0001781-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: REGINALDO CAMARGO CNPJ/CPF: 029.268.548/38 - ( ) Endereço: AV. JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA,228 JARDIM AMÉRICA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: REGINALDO CAMARGO CPF: 029.268.548-38 Resp. Técnico: REGINALDO CAMARGO CPF: 029.268.548-38 CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 49.119 UF: SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere a renovação da licença de funcionamento para atividade odontológica., à REGINALDO CAMARGO., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 de março de 2011. PAULINIA, terça-feira, 20 de novembro de 2012 Drª Eliana D’ Ascenzi DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EDITAL Nº 480 DE 2012. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 18.856/2012 Data de Protocolo: 04/10/2012 No. CEVS: 353650501-865-0000241-0 Data de Vencimento: / / Razão Social: ROSANGELA GIRALDI MURAD LEITE DE BARROS CNPJ/CPF: 096.236.928/46 - ( ) Endereço: RUA AZAEL LOBO,100 JARDIM ITAPOÃ Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: ROSANGELA GIRALDI MURAD LEITE DE BARROS CPF: 096.236.928-46 Resp. Técnico: ROSANGELA GIRALDI MURAD LEITE DE BARROS CPF: 096.236.928-46 CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere a renovação da licença de funcionamento para atividade de serviços de fonoaudiologia à ROSANGELA GIRALDI MURAD LEITE DE BARROS., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 de março de 2011. PAULINIA, quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Drª Eliana D’ Ascenzi DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EDITAL Nº 481 DE 2012. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 20.740/2012 Data de Protocolo: 05/11/2012 No. CEVS: 353650501-863-0002621-2 Data de Vencimento: / / Razão Social: BANN QUÍMICA LTDA CNPJ/CPF: 061.067.930/0003-19( ) Endereço: RODOVIA ROBERTO MOREIRA KM 3,S/N QUILOMBO Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: DWIGHT KAVEN BANN CPF: 256.072.138-46 Resp. Técnico: MÁRIO FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA CPF: 024.629.718-23 CBO: 06162 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 47776 UF: SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere a renovação da licença de funcionamento para atividade médica ambulatorial restrita a consultas à BANN QUÍMICA LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 de março de 2011. PAULINIA, quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Drª Eliana D’ Ascenzi DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EDITAL Nº 482 DE 2012. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 20.799/2012 Data de Protocolo: 05/11/2012 No. CEVS: 353650501-863-0003241-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: CLÍNICA MÉDICA PAULINENSE LTDA CNPJ/CPF: 046.127.056/0001-02( ) Endereço: AV. ARGENTINA,249 JD. AMÉRICA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: ADEMIR GOMES CPF: 921.308.448-04 Resp. Técnico: ADEMIR GOMES CPF: 921.308.448-04 CBO: Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 28.379 UF: SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere a renovação da licença de funcionamento para atividade médica ambulatorial restrita a consultas à CLÍNICA MÉDICA PAULINENSE LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 de março de 2011. PAULINIA, quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Drª Eliana D’ Ascenzi DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 480/2012 PROTOCOLADO: 9.208/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: CQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO PAR- CELADO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DO LABORATÓRIO. (itens: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 30, 31, 36, 37, e 38). VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.768,00 (treze mil setecentos e sessenta e oito reais) DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 481/2012 PROTOCOLADO: 9.208/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DO LABORATÓRIO. (itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 34, 35, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 47, 18, 19, 55 e lotes 102 e 104). VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 78.518,00 (setenta e oito mil quinhentos e dezoito reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 482/2012 PROTOCOLADO: 9.208/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DO LABORATÓRIO. (item 19). VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 483/2012 PROTOCOLADO: 17.059/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: QUEROZ & ZORZETTO S/C LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO MUNICIPE R.A.L.P. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.664,00 (catorze mil seiscentos e sessenta e quatro reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: DISPENSA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 484/2012 PROTOCOLADO: 17.038/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: QUEROZ & SILVEIRA S/C LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO MUNICIPE E.V.S. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.996,00 (trinta mil novecentos e noventa e seis reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: DISPENSA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 485/2012 PROTOCOLADO: 17.415/2012 E 17.579/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: QUEROZ & ZORZETTO S/C LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO MUNICIPE S.A.B. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 17.760,00 (dezessete mil setecentos e sessenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: DISPENSA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 486/2012 PROTOCOLADO: 17.717/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA O MUNICÍPE A.F. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 28.308,12 (vinte e oito mil trezentos e oito reais e doze centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: DISPENSA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 487/2012 recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 150/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 489/2012 PROTOCOLADO: 15.220/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: MARLETE PRADO DE OLIVEIRA - ME. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PAPÉIS HIGIÊNICOS (item: 02) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.664,00 (onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 150/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos PROTOCOLADO: 5.939/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS E FRALDAS DESCARTÁVEIS. (itens: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 682.973,28 (seiscentos e oitenta e dois mil novecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 53/2012 PROTOCOLADO: 9.210/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE FRASCOS DE HEMOCULTURA (itens: 01 e 02) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 54.810,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e dez reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 151/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 490/2012 EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 488/2012 EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 491/2012 PROTOCOLADO: 15.220/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: ORIZZON COMERCIAL LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PAPÉIS HIGIÊNICOS (item: 01) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do PROTOCOLADO: 8.601/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: THALITA THAUANA DO A. BERNARDES – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA PARA LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS DE USO PESSOAL DOS IDOSOS. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos reais). Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 13 DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 153/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 492/2012 PROTOCOLADO: 12.291/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: JULIX – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE SACOS PLÁSTICOS PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. (itens: 01, 02 e 03) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 245.430,00 (duzentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 146/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 493/2012 PROTOCOLADO: 6.094/2012 E 9.415/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: H.S. CALORE SIMONETTI -ME OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E COLCHONETES (item 07) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 96.256,00 (noventa e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 132/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 494/2012 PROTOCOLADO: 6.094/2012 E 9.415/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: G8 ARMARINHOS LTDA - EPP OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E 14 Paulínia, 28 de novembro de 2012 COLCHONETES (itens: 02, 03 e 11) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 73.119,10 (setenta e três mil cento e dezenove reais e dez centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 132/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 495/2012 PROTOCOLADO: 6.094/2012 E 9.415/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: LICITRIB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E COLCHONETES (item 06) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.683,16 (quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 132/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos PROTOCOLADO: 6.094/2012 E 9.415/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: COTEXBRASIL COMÉRCIO DE TECIDOS E MALHAS LTDA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E COLCHONETES (itens: 04, 05, 08, 09 e 13) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 47.360,76 (quarenta e sete mil trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 132/2012 PAULÍNIA - Edição 985 PROTOCOLADO: 6.094/2012 E 9.415/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: BR EXPORT DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E COLCHONETES (item 12) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 68.440,00 (sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 132/2012 EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 499/2012 PROTOCOLADO: 6.094/2012 E 9.415/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: REQUINTE FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E COLCHONETES (item 10) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 92.471,00 (noventa e dois mil quatrocentos e setenta e um reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 132/2012 EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 500/2012 EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 497/2012 Semanário Oficial EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 498/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos 6.094/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 496/2012 PROTOCOLADO: 9.415/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E COLCHONETES (item 01) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.227,20 (um mil duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/10/2012 PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 132/2012 E PROTOCOLADO: 14.558/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI- CIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: JJ ANTONIOLI & CIA LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DO PARQUE ECOLÓGICO. (itens: 01, 02, 03, 05, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17). VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 42.422,85 (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/11/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 167/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 501/2012 PROTOCOLADO: 14.558/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: MCO CAMPINAS COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA – EPP. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DO PARQUE ECOLÓGICO. (itens: 06 e 09). VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 21.040,00 (vinte e um mil e quarenta reais) DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/11/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 167/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 502/2012 18.620/2011 e PROTOCOLADO: 12.328/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: SOLUÇÃO PROJETO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELEABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO BÁSICO E COMPLEMENTARES PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 129.990,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e noventa reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/11/2012 PRAZO: 03 (três) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 503/2012 EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 506/2012 PROTOCOLADO: 7.881/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: OLIVEIRA E TUPY SOCIEDADE DE ADVOGADOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CALCULOS NAS ESFERAS JUDICIAIS. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/11/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 160/2012 PROTOCOLADO: 9.427/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: ATRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SANEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS COMPLEMENTARES DO RESIDENCIAL VIDA NOVA. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.040.343.09 (dois milhões quarenta mil trezentos e quarenta e três reais e nove centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/11/2012 PRAZO: 05 (cinco) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 504/2012 PROTOCOLADO: 2.748/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: LC CLINICA E COMÉRCIO DE APARELHOS AUDIOLÓGICOS LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S)/PESSOA FÍSICA PARA REALIZAÇÃO PARCELADA DE EXAMES OTOLÓGICOS. (itens: 01, 02 e 05). VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 69.792,00 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e dois reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/11/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 149/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 505/2012 PROTOCOLADO: 2.748/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: COUTINHO & MARIUZZO S/S LTDA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S)/PESSOA FÍSICA PARA REALIZAÇÃO PARCELADA DE EXAMES OTOLÓGICOS. (itens: 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 11). VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 120.655,00 (cento e vinte mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/11/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 149/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 507/2012 PROTOCOLADO: 14.715/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONTRATADA: CM HOSPITALAR LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.065,20 (cinco mil e sessenta e cinco reais e vinte centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/11/2012 PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2012 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 539/2011 PROTOCOLADO: nº 4.721/2011 CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA CONTRATADA: BIO 2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 539/2011 de Contratação de Empresa para Fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Ortopédicos em Sistema de Cessão de Consignação. PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses a contar de 22 de dezembro de 2012 ou até o término do saldo contratual DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO: 25/09/2012 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2011 SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Departamento de Editais e Contratos SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÕES DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal: PREGÃO ELETRÔNICO nº162 /2012 PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº. 10.095/2012. R.C. nº. 1.183/2012. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”. HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas: 1ªCNPJ: 00.024.415/0001-03 Razão Social: DISTRIBUIDORA NANCY LTDA. Itens: 06, 07. Valor Total: R$ 278.020,00 1ªCNPJ: 54.305.974/0001-02 Razão Social: AIM COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. Itens: 02, 03. Valor Total: R$ 246.400,00 1ªCNPJ: 60.795.978/0001-19 Razão Social: CACO COMERCIAL DE FRUTAS LTDA. Item: 09. Valor Total: R$ 38.600,00 1ªCNPJ: 10.670.182/0001-61 Razão Social: JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-ME. Item: 04. Valor Total: R$ 234.000,00 1ªCNPJ: 46.055.497/0001-46 Razão Social: JJ ANTONIOLI CIA LTDA. Itens: 01, 08. Valor Total: R$ 51.250,00 Revogo o item: 05 Valor Total da Licitação: R$ 848.270,00. Paulínia, 23 de novembro de 2012. JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO nº: 175/2012 Protocolado Administrativo nº: 6956/2012 R.C. nº: 746/2012 – Secretaria Municipal de Educação Objeto: “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES”. HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas: 1ªCNPJ: 05.799.582/0001-31 Razão Social: BR EXPORT DISTRIBUIDORA LTDA-MEItem: 05.Valor: R$ 12.810,00 1ªCNPJ: 11.685.517/0001-88 Razão Social: F. N. G. Confecções LTDA-EPPItens: 01, 07, 08 e 09.Valor: R$ 27.462,00 1ªCNPJ: 14.232.132/0001-53 Razão Social: G8 ARMARINHOS LTDA - EPPItens: 02 e 03.Valor: R$ 12.010,00 1ªCNPJ: 00.472.501/0001-70 Razão Social: NILTON EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA Item: 04.Valor: R$ 1.500,00 Revogo o item: 06. Valor Total da Licitação: R$ 53.782,00. Paulínia, 23 de novembro de 2012. JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 176/2012 PROTOCOLO N.º 10.033/2012 R.C Nº 1165/2012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GELADEIRAS E CARROS ALTOS PARA CAIXA”. HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa: 1ªCNPJ: 14.549.147/0001-40 Razão Social: ML & HL COMERCIAL LTDA - ME Item: 01 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Revogo o item: 02 Valor Total da Licitação: R$ 12.660,00. Paulínia, 21 de novembro de 2012. JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 179/2012 PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº. 15.878/2012 R.C. nº. 1.710/2012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM”. HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa: 1ªCNPJ: 12.047.604/0001-72 Razão Social: RUANA COMERCIAL LTDA – ME Itens 01, 02 e 03. Valor Total da Licitação: R$ 160.800,00 Paulínia, 23 de novembro de 2012. JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/ NOVA DATA PREGÃO ELETRÔNICO 189/2012 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COIFAS NAS UNIDADES ESCOLARES”. CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 02/01/2013 às 16h. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/01/2013 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 03/01/2013 às 10h30min. TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 03/01/2013 às 11h. Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www. caixa.gov.br. Paulínia, 23 de novembro de 2012. Roberta Callegari Ferro Pregoeira EDITAL DE PUBLICAÇÃO Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 10/2012 Edital de Licitação n.º 258/2012 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEF PREFEITO JOSÉ LOZANO DE ARAÚJO” Prazo máximo para entrega dos envelopes nº 01-“Documentação” e nº 02 - “Proposta” e Credenciamento. Data: até o dia 18/JANEIRO/2013. Horário: até às 9:00 horas, impreterivelmente. Abertura dos envelopes nº 01 - “Documentação”. Data: 18/JANEIRO/2013 Horário: 10:00 horas. Disponibilidade do Edital: Gratuitamente no sítio: www.paulinia.sp.gov.br, à partir do dia: 26/NOVEMBRO/2012. Caso a(s) licitante(s) porventura não tenha(m) acesso a Internet, será disponibilizado mídia com todos os arquivos, sem custos, da seguinte forma: Início: DIA 26/NOVEMBRO/2012 – Término: DIA 14/JANEIRO/2013– Horário das 10:00 horas às 15:30 horas. Local: Departamento Executivo de Licitações – Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1.551 – Bairro Parque Brasil 500-Paulínia-SP. Paulínia, 28 de novembro de 2012 15 Paulínia, 26 de novembro de 2012. PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2012 PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 32/2012. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO UNIVERSITÁRIO/TÉCNICO” Data da realização da sessão de processamento do Pregão Presencial Dia 11/12/2012, às 09:00 horas – Obtenção do Edital: disponível gratuitamente através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na Prefeitura Municipal de Paulínia - Departamento Executivo de Licitações – Valor R$ 52,00. Paulínia, 26 de novembro de 2012. PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 17.119/2012 R.C. Nº 1.707/2012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) OU CONSÓRCIO DE EMPRESA (S) PARA FORNECIMENTO DE CESTAS E KITS DE NATAL”. HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas: 1ªCNPJ: 08.004.710/0001-00Razão Social: GOLDEN FOOD - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME Lote 01. Valor Total: R$ 1.943.917,87 1ªCNPJ: 08.391.825/0001-96Razão Social: CECAPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Lote 02. Valor Total: R$ 1.119.451,00 Valor Total da Licitação: R$ 3.063.368,87. Paulínia, 26 de novembro de 2012. MANTOVANI FRANCO PREGOEIRO JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Leila Aparecida Cardoso Presidente da Comissão Municipal de Licitações EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA 16 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ERRATA A publicação inserta no Semanário nº 982 de 07 de novembro de 2012, referente a Portaria nº 31/2012 da Corregedoria da Guarda Municipal, para que seja processado a devida correção de onde se leu “PROCEDIMENTO...” , leia-se “PROCESSO... “ SEDDEMA Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho de 1.997. Paulínia, 28 de novembro de 2012. JOSÉ CERON Diretor de Desenvolvimento do Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Paulinia-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2012/Bimestre Setembro-Outubro Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 17 JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL NICHOLAS ANDREWS BACCARIN CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0 Prefeitura Municipal de Paulinia - SP Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2012/Bimestre Setembro-Outubro 18 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 19 20 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL NICHOLAS ANDREWS BACCARIN CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0 MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO Prefeitura Municipal de Paulinia - SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Novembro/2011 a Outubro/2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 21 JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL NICHOLAS ANDREWS BACCARIN CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0 MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO Prefeitura Municipal de Paulinia-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Orçamento da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2012/Bimestre Setembro-Outubro 22 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 23 JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 24 Paulínia, 28 de novembro de 2012 NICHOLAS ANDREWS BACCARIN CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO Prefeitura Municipal de Paulinia - SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Nominal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2012/Bimestre Setembro-Outubro JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL NICHOLAS ANDREWS BACCARIN CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0 Semanário Oficial MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 25 Prefeitura Municipal de Paulinia-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Primário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2012/Bimestre Setembro-Outubro 26 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL NICHOLAS ANDREWS BACCARIN CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0 Semanário Oficial MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 27 Prefeitura Municipal de Paulinia - SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2012/Bimestre Setembro-Outubro JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL NICHOLAS ANDREWS BACCARIN CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2.º Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter atualizados o Regimento Escolar, Plano Escolar e seguir as orientações da Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. COMUNICADO BOLSA EDUCAÇÃO Informamos aos Bolsistas que ainda não renovaram o pedido da Bolsa Educação, que o prazo para regularizar a renovação é até 07/12/2012 no Departamento da Bolsa Educação na Secretaria de Educação. Após esta data, os mesmos terão os pagamentos suspensos, incluindo a matrícula de janeiro de 2013. No ato da renovação é necessário apresentar cópia e original do comprovante de residência atual. Aqueles alunos que se encontram com o Benefício Trancado devem comparecer, com urgência, até 07/12/2012 ao departamento para efetuar o destrancamento para 2013, a fim de que não haja prejuízo quanto à matrícula de janeiro 2013 e continuidade do benefício, conforme previsto na Lei 3077/2010 e Decreto 5961/2010. Para destrancar o benefício, apresentar original e cópia do boleto da rematrícula e do comprovante de residência atual. Departamento Bolsa Educação PORTARIA N.º 011 / 2012 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino pela Lei Complementar n.º 50/2011, referente ao Protocolo n.º 16.455/2012, R E S O L V E: Art. 1.º Autorizar o Funcionamento de ALOISIA M. DE SOUZA PAES CRECHE inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.886.228/0001-84, situada na Rua Odécio José Mosca, nº 29, bairro João Aranha, no município de Paulínia. Parágrafo Único: A referida escola ora autorizada terá como nome fantasia “Multiplicando o Saber Creche e Pré-Escola”. 28 Paulínia, 28 de novembro de 2012 MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Art.º 3.º A Autorização de Funcionamento a que se refere o caput deste artigo terá validade por 05 (cinco) anos a partir da presente publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento da legislação vigente. Art.º 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 23 de novembro de 2012. MARIA ESTELA SIGRIST BETINI Secretária Municipal de Educação Lavrada na Secretaria Municipal de Educação na data supra. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-DEI CRECHE “MARIA APARECIDA MATOS BUENO” R.: HÉLIO POLEZER JÚNIOR, 114 – PQ. DA REPRESA – PAULÍNIA -SP Tel. (19) 3884-6400 / (19) 3884-6310 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Direção da Creche Municipal “Maria Aparecida Matos Bueno”, situada à Rua Hélio Polezer Júnior, 114, - Bairro Parque da Represa / Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 03/12/2012 (segunda-feira), às7h30 em primeira convocação e às 8h em segunda convocação, no salão de atividades da Creche, para tratar da prestação de contas de 2012. Paulínia, 20 de Novembro de 2012. Maria Elisa Brega Diretora Escolar EDITAL DE AVISO DE ABERTURA E REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO Nº 001/2013, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 3.077 DE 03/05/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 5961 DE 12/07/2010. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições e em consonância com a legislação municipal, torna pública a Abertura e Regulamento do Processo Seletivo para CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO/2013 – Ensino Superior (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) e Ensino Médio (Técnico). 1. DOS BENEFÍCIOS E DOS REQUISITOS 1.1. No exercício de 2013 serão concedidas 750 (setecentas e cinquenta) Bolsas Educação, conforme segue: 1.1.1. ENSINO SUPERIOR – BACHARELADO E LICENCIATURA: 300 (trezentas) bolsas, sendo 90 (noventa) parciais e 210 (duzentas e dez) integrais; 1.1.2. ENSINO SUPERIOR – TECNÓLOGO: 400 (quatrocentas) bolsas, sendo 120 (cento e vinte) parciais e 280 (duzentas e oitenta) integrais; 1.1.3. ENSINO MÉDIO – TÉCNICO: 50 (cinquenta) bolsas no valor integral da mensalidade. 1.1.4. Em conformidade com o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Municipal nº 3.077/2010, do número de vagas estabelecidas, serão destinados 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais, devidamente comprovadas, que atenderem cumulativamente os requisitos estabelecidos. 1.2. São modalidades da Bolsa Educação: 1.2.1. BENEFÍCIO INTEGRAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade da Instituição de Ensino, sendo destinado ao candidato que cumprir cumulativamente: a) Não possuir diploma de curso do nível da Bolsa Educação solicitada e/ou de nível superior; b) Ter renda familiar inferior ou igual a 06 (seis) salários mínimos; c) No caso de Bolsas de Ensino Superior, ter cursado todos os anos do ensino médio em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral (devidamente comprovada por documento emitido pela instituição de ensino na qual estudou); 1.2.2. BENEFÍCIO PARCIAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de até 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade da instituição de ensino, sendo destinado aos candidatos: a) A todos os candidatos não atendidos pelo Benefício Integral, inclusive aqueles cuja renda familiar seja superior a 06(seis) salários mínimos; b) A todos os candidatos não atendidos pelo Benefício Integral, inclusive aqueles que tenham cursado o ensino médio em estabelecimento de ensino privado. 1.3. SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NA BOLSA EDUCAÇÃO: 1.3.1. Estar registrado no Cartão Social (PAS); 1.3.2. Não receber auxílio de qualquer fonte, para o custeio de sua mensalidade; 1.3.3. Ser residente no Município de Paulínia há, pelo menos, 10 (dez) anos comprovadamente ininterruptos, em período imediatamente anterior ao ato de inscrição; intenção de concorrer à Bolsa Educação/2013. 2.3. Serão aceitas inscrições por procuração, com poderes específicos para tal, com firma reconhecida, desde que acompanhadas de cópia autenticada do documento de identidade do procurador, que assumirá a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição. 2.4. A documentação exigida no Edital, deverá ser entregue numerada (na mesma ordem constante no Edital) e rubricada pelo candidato no canto superior direito de cada folha, em envelope pardo, que será lacrado no ato da inscrição. 2.5. Os documentos utilizados para efetivação da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma, pois farão parte integrante do processo seletivo. O PERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÕES NÃO SERÁ PRORROGADO. Os critérios para obtenção da Bolsa Educação estão à disposição do candidato no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia (www.paulinia.sp.gov.br) e no Semanário Oficial do Município. ATENÇÃO: É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a entrega, no ato da inscrição, de todos os documentos exigidos neste Edital, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento a incumbência de conferência imediata, visto que tal atribuição cabe à Comissão em fase posterior. Os documentos deverão ser entregues em envelope pardo e as folhas devidamente numeradas (na mesma ordem constante no Edital) e rubricadas pelo candidato, no canto superior direito de cada uma. Assim, uma eventual constatação pela Comissão de entrega incompleta ou incorreta de documentos, que venham a implicar em desclassificação, será de inteira responsabilidade do candidato, NÃO CABENDO RECURSO. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: - DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO Todos os originais devem acompanhar a entrega das cópias para serem conferidos no recebimento. - Cópia do contrato assinado com a Instituição; - Cópia do comprovante de matrícula do curso referente ao ano de 2013 (boleto com nome, valor e autenticação mecânica); - Declaração da Instituição de Ensino, informando data de início e término do curso, incluindo o período de estágio; - Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental; - Cópia do histórico escolar do Ensino Médio. O CANDIDATO QUE TRABALHA - TRAZER: Declaração da Empresa em papel timbrado e assinado pelo responsável, informando se oferece ou não ajuda de custo nos estudos dos funcionários (anexo). - DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DA FAMILIA: IMPORTANTE: São considerados membros do grupo familiar, em relação ao candidato: Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, ou responsáveis, irmãos, avós, filhos, esposo (a), companheiro (a), pessoas que estejam sob a guarda legal (anexar cópia do documento da guarda) e demais pessoas que morem na mesma residência. - Cópia do RG e CPF ou Carteira de Motorista (CNH). A CNH não substitui o RG; - Cópia da certidão de nascimento; 1.3.4. Não ter sido atendido anteriormente por programas de Bolsa de Estudo, Crédito Educativo, FUPESPP e Bolsa Educação da Prefeitura Municipal de Paulínia, independente de ter concluído ou não o curso; - Cópia da certidão de casamento ou Declaração de União Estável (anexo). Em caso de separação ou divórcio, apresentar certidão de casamento averbada ou declaração de separação de corpos (anexo); 1.3.5. Estar devidamente matriculado e frequentando curso Superior ou Técnico em Instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação). - Cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges ou dos pais; 2. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES / INSCRIÇÕES - Cópia da Carteira Profissional (página da foto, página da qualificação civil, e de todos os contratos de trabalho no período de 2003 até o último registro e página em branco seguinte a este); 2.1. PERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÃO: de 03 a 17 de Janeiro de 2013, SEM PRORROGAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE através do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br). - Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração do Imposto de Renda de 2012 (ano calendário 2011 - exercício 2012) ou Declaração de Isento, caso não tenha declarado IR em 2012 (anexo); 2.2. Ao preencher o requerimento da Bolsa Educação pela internet, o candidato deverá escolher o dia e o horário para comparecer ao Paço Municipal, sito à Av. Prefeito José Lozano de Araújo nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia/SP, apresentando a documentação exigida neste edital e, assim, efetivar sua inscrição confirmando sua IMPORTANTE: LEIA COM ATENÇÃO CADA ÍTEM ABAIXO E CERTIFIQUE-SE DE QUE NÃO ESTÁ SE ESQUECENDO DE NADA, POIS TODOS OS ÍTENS QUE SE REFEREM Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 29 À COMPROVAÇÃO DE RENDA, BENS IMÓVEIS E RENDIMENTOS ADVINDOS DOS MESMOS (Inclusive todas as folhas da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física e Jurídica) E TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO SÃO DESCLASSIFICATÓRIOS, CASO NÃO COMPROVADOS CORRETAMENTE, DE ACORDO COM O ESTE EDITAL. - COMPROVAÇÃO DE RENDA / VÍNCULO EMPREGATÍCIO: - SE TRABALHADOR COM REGISTRO EM CARTEIRA: Cópia dos holerites de pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013; - SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU AUXÍLIO DOENÇA: Cópia do benefício pago pelo INSS e/ou Previdência Privada, dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013. Não serão aceitos extratos bancários como comprovante de recebimento do benefício; - SE ESTAGIÁRIO: Cópia do Contrato de Estágio ou Declaração da Empresa, em papel timbrado com assinatura do responsável, constando a data de contratação e o valor mensal recebido; - SE AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL: - Cópia do pró-labore ou declaração do contador em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório, constando o valor recebido mensalmente nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013; - Se não recebe, preencher declaração de ausência de pensão alimentícia (anexo). - CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: - As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão comprovar, no ato da inscrição, através de cópia de documento do INSS, a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao número do CID. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - Apresentar OBRIGATORIAMENTE, comprovante de residência dos últimos 10 anos, sendo um para cada ano de 2003 – 2004 - 2005 – 2006 – 2007 – 2008 – 2009 – 2010 – 2011 – 2012; - Comprovante de residência atual (Janeiro/2013). a) SE RESIDÊNCIA PRÓPRIA - Apresentar OBRIGATORIAMENTE, cópia das capas dos carnês de IPTU (não serão aceitas cópias das folhas internas do carnê do IPTU) ou documento de financiamento da casa própria (um documento para cada ano em nome do candidato, de seus pais ou cônjuge), dos anos de 2003 à 2012; - Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2012 (ano calendário 2011 - exercício 2012); - Caso o imóvel não esteja no nome dos membros da família, trazer cópia do contrato de compra e venda, juntando OBRIGATORIAMENTE, cópia de 01 documento de correspondência em nome do candidato, dos pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros), um para cada ano (de 2003 a 2012), sendo obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002. - SE PRESTADOR DE SERVIÇO OU SEM REGISTRO EM CARTEIRA (BICOS): OBS: SE IMÓVEL PRÓPRIO FINANCIADO - APRESENTAR: EXEMPLO: Pedreiro, pintor, diarista, cabeleireira, eletricista, confeiteira, segurança, babá, cuidadores, manicure, vendedores de produtos diversos (incluindo catálogos) e outros; - Cópia do recibo de pagamento da parcela de financiamento de janeiro de 2013; - Declaração com firma reconhecida em cartório contendo, pelo menos, 01 testemunha que ateste que é verdadeira a informação prestada e o valor recebido mensalmente (anexo), nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013; - Cópia do contrato atual com firma reconhecida em cartório (com data correspondente à data da locação), juntando o último recibo de aluguel; OBS: Reconhecer firma do declarante e da testemunha; - SE SÓCIO OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA: - Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração de Imposto de Renda de 2012 (Pessoa Jurídica) ano calendário 2011 exercício 2012; - Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração de Imposto de Renda de 2012 (Pessoa Física) ano calendário 2011 exercício 2012; - Declaração do Contador (Pró Labore dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 de janeiro de 2013); - Certidão negativa / positiva dos bens imóveis registrados no CNPJ da empresa; - Declaração do contador em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório, constando o valor recebido mensalmente de janeiro a dezembro de 2012 pela empresa. - Se inativa, trazer documentos que comprovem a inatividade. - COMPROVAÇÃO DE OUTRAS RENDAS: - SE O CANDIDATO OU ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA RECEBER ALUGUEL TRAZER: - Cópia do último contrato de aluguel e do último recibo (Janeiro/2013). Se casado, mesmo sendo no nome da esposa ou companheira; se solteiro, mesmo sendo no nome do pai ou da mãe. Obs: CASO RECEBA ALUGUEL SEM CONTRATO, APRESENTAR RECIBO, MESMO SENDO ALUGUEL DE CÔMODOS OU CASA DE FUNDOS. - SE O CANDIDATO OU ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA - TRAZER: - Documento que determine o valor, bem como um recibo de pagamento do último mês (Janeiro/2013). Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial - Apresentar OBRIGATORIAMENTE, documento de correspondência em nome do candidato, dos pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros), um para cada ano (de 2003 a 2012), sendo OBRIGATORIAMENTE um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002. c) SE RESIDÊNCIA CEDIDA - APRESENTAR: - Cópia do Contrato Social; 30 b) SE RESIDÊNCIA ALUGADA COM CONTRATO - APRESENTAR: PAULÍNIA - Edição 985 - Declaração do proprietário do imóvel atual, com firma reconhecida em cartório. OBS: Esta declaração não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanhada dos documentos solicitados no item abaixo. - Apresentar OBRIGATORIAMENTE, documento de correspondência em nome do candidato, dos pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros), um para cada ano (de 2003 a 2012), sendo obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002. d) SE RESIDÊNCIA ALUGADA SEM CONTRATO - APRESENTAR: - Declaração do proprietário do imóvel atual, com firma reconhecida em cartório, constando o período de locação; OBS: Esta declaração, não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanhada dos documentos solicitados no item abaixo. - Apresentar OBRIGATORIAMENTE, documento de correspondência em nome do candidato, dos pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros), um para cada ano (de 2003 a 2012), sendo obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002. e) SE RESIDÊNCIA RURAL - APRESENTAR: - Apresentar OBRIGATORIAMENTE, cópia da capa do ITR dos últimos 10 (dez) anos, (um comprovante para cada ano, sendo obrigatoriamente um de janeiro/2003) em nome do candidato, dos pais ou cônjuge; Não serão aceitas cópias das folhas internas do carnê do ITR. f) SE IMÓVEL RURAL ARRENDADO OU CEDIDO - APRESENTAR: - Declaração do proprietário do imóvel atual constando o tempo de moradia com firma reconhecida em cartório; OBS: Esta declaração, não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanhada dos documentos solicitados no item abaixo. - Apresentar OBRIGATORIAMENTE, documento de correspondência em nome do candidato, dos pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros), um para cada ano (de 2003 a 2012), sendo obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002. g) OUTROS IMÓVEIS DO GRUPO FAMILIAR - APRESENTAR: - Comprovante de endereço de todos os imóveis de todos os membros do grupo familiar: capa do carnê de IPTU ou conta de energia elétrica. Não serão aceitas cópias das folhas internas do carnê do IPTU IMPORTANTE: DECLARAR A SITUAÇÃO DE TODOS OS IMÓVEIS DE TODOS OS MEMBROS DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR. (Se alugados, apresentar o recibo de janeiro de 2013): CASAS - se estão alugadas e valor dos aluguéis; TERRENOS - esclarecer se tem construção ou se estão alugados (valor); CHÁCARAS - se tem construção e recebe aluguel, declarar o valor; IMÓVEIS COMERCIAIS – se alugados, valor dos aluguéis. IMÓVEIS RURAIS – Se arrendado ou alugado, apresentar os valores. h) SE O CANDIDATO MORAR SOZINHO - APRESENTAR: - Documentos em seu nome referentes ao período em que mora sozinho (mínimo de 06 meses, tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros), sendo 01 para cada mês, ALÉM DE COMPROVAR OS 10 ANOS DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO. Não serão aceitas declarações para comprovação de tempo de moradia. OBS: O CANDIDATO SERÁ DESCLASSIFICADO SE ENTREGAR DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS OU FALSOS, PODENDO AINDA SOFRER PENALIDADE JUDICIAL. IMPORTANTE: LEIA COM ATENÇÃO CADA ÍTEM ACIMA E CERTIFIQUE-SE DE QUE NÃO ESTÁ SE ESQUECENDO DE NADA, POIS TODOS OS ÍTENS QUE SE REFEREM À COMPROVAÇÃO DE RENDA, BENS IMÓVEIS E RENDIMENTOS ADVINDOS DOS MESMOS (Inclusive todas as folhas da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física e Jurídica) E TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO SÃO DESCLASSIFICATÓRIOS, CASO NÃO COMPROVADOS CORRETAMENTE DE ACORDO COM ESTE EDITAL. Os anexos serão disponibilizados através do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia: http://www.paulinia.sp.gov.br. 3. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ANÁLISE SÓCIO-ECONÔMICA E DO RELATIVOS AO DESEMPATE ENTRE CANDIDATOS 3.1. Bolsa integral 3.3. Com base nos elementos acima, a Comissão Especial atribuirá a cada candidato os pontos auferidos. A maior quantidade de pontos compreende uma maior carência socioeconômica. 3.4. Na hipótese de empate, serão considerados sucessivamente os critérios elencados acima. A persistir este, a menor renda per capita será considerada. Se ainda assim houver empate, será realizado sorteio público entre os candidatos. 4. DA DESCLASSIFICAÇÃO 4.1. Será considerado desclassificado o candidato que: 3.2. Bolsa Parcial Aos candidatos com renda familiar inferior a 6 salários mínimos e que não foram contemplados e candidatos 4.1.1. Deixar de entregar toda a documentação exigida neste Edital no ato da inscrição (independente do momento que for constatado); 4.1.2. Não comprovar renda, moradia ou qualquer dos itens necessários para a classificação (independente do momento que for constatado); 4.1.3. Apresentar informações ou documentos falsos ou com rasuras. 5. DOS RECURSOS 5.1. Serão admitidos recursos contra as decisões da Comissão Especial da Bolsa Educação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da comuni- Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 31 cação. 5.2. Os recursos interpostos fora do prazo citado no item acima não serão conhecidos pela Comissão Especial de Bolsa Educação; 5.3. Após o julgamento de eventuais recursos, a classificação dos beneficiários será submetida à homologação do Chefe do Poder Executivo e posteriormente publicada no Semanário Oficial do Município; 5.4. O não atendimento a qualquer dos requisitos de admissibilidade constantes do art. 12 do Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010, que Regulamenta a Lei 3077/2010 importará no não conhecimento do recurso pela Comissão Especial da Bolsa Educação. 5.5 Não caberá recurso para desclassificações cujo motivo for a falta de apresentação de documentos exigidos neste Edital, assim como por apresentação de documentos falsos ou com rasuras. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 6.1 O resultado do processo seletivo será publicado no semanário Oficial de Paulínia e divulgado através do site http://www.paulinia.sp.gov.br. 8.10. Quando necessário, a Comissão Especial de Bolsa Educação poderá promover, a qualquer tempo, as diligências para comprovação dos dados alusivos ao candidato. 8.11. As informações contidas neste Edital baseiam-se na Lei 3.077, de 03 de maio de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010. 8.12. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a entrega, no ato da inscrição, de todos os documentos exigidos neste Edital, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento a incumbência de conferência imediata, visto que tal atribuição cabe à Comissão em fase posterior. Assim, uma eventual constatação pela Comissão de entrega incompleta ou incorreta de documentos, que venham a implicar em desclassificação, será de inteira responsabilidade do candidato. NÃO CABENDO RECURSO. S.E. / DEPARTAMENTO BOLSA EDUCAÇÃO EDITAL PARA REGULAMENTAR O PROCESSO DE REMOÇÃO DA EDUCADORA/PROFESSORA DE CRECHE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 7.1 O candidato contemplado com a Bolsa Educação será convocado para assinatura do contrato através de carta registrada, devendo obrigatoriamente apresentar: A remoção da Educadora/Professora de creche do Quadro de Magistério que atuam nas Creches Municipais da Educação Infantil será realizada de acordo com a Lei Municipal nº 3168/2010 que dispõe sobre a Transformação e inclusão dos cargos/ empregos de educadoras infantis no quadro do magistério municipal, da Lei Municipal nº 1290/1990, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Paulínia e da Lei de Diretrizes e Bases 9394/1996. 7.1.1. Cópia e original do comprovante de residência (atualizado); 1. REGULAMENTAÇÕES GERAIS. 7.1.2. Cópia e original do comprovante de matrícula paga; 1.1 A remoção das educadoras/professoras de creche acontecerá em dois momentos. Primeiro será realizada a remoção interna para a escolha de período, e, num segundo momento a remoção geral, para escolha de unidade, a saber: 1.2 Procedimento padrão às remoções Interna e Geral A) Período para remoção: I. O período a ser considerado para a contagem de pontos tanto para remoção interna como na geral será de 01 de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012; B) A Educadora/Professora de creche que não entregar sua pasta dentro do prazo determinado não participará do processo de remoção devendo ficar ciente que: I. Após o prazo o/a diretor/a e a comissão não estão autorizados a receber a pasta; II. Na remoção interna o/a diretor/a lhe atribuirá a vaga que sobrar; III. Na remoção geral, se sua participação for obrigatória, a vaga lhe será atribuída. C) A educadora/professora de creche em restrição terá listagem a parte; D) A educadora/professora de creche deve ter ciência que sua escolha será respeitada, porém a necessidade da DEI será prioritária; E) Não participarão do processo de remoção os funcionários afastados por tempo indeterminado; F) As vagas, turmas e períodos escolhidos no processo de remoção serão assumidos no 1º dia letivo, de acordo com o calendário da Secretaria da Educação; G) Na pasta de remoção do funcionário só ficarão arquivadas as súmulas referentes ao ano vigente da remoção e as do ano anterior, juntamente com os certificados e documentos afins. As outras súmulas deverão ser entregues ao funcionário que assinará seu recebimento; H) Em toda contagem da remoção interna e geral deverá ser considerado e lançado até duas casas decimais após a vírgula utilizando o sistema de arredondamento, a saber: I. Quando na soma de qualquer ponto tiver como resultado na terceira casa um número igual ou maior que cinco (5), aumenta-se um ponto no resultado, conforme exemplo: 9, 136 = 9,14; II. Quando na soma de qualquer ponto tiver como resultado na terceira casa um número menor que cinco (5), conserva-se o resultado, conforme exemplo: 9, 164 = 9,16; I) Da formação de comissão e preenchimento das pastas I. Cada unidade terá uma comissão de remoção para conferência das pastas, formada no mínimo por 01 funcionário de cada função; II. Esta comissão poderá ser composta por educadora/professora de creche que se disponibilizarem, eleitos ou sorteados; II. Esta comissão deverá ser revista e votada anualmente, porém se algum membro se afastar será substituído imediatamente pelo mesmo critério acima especificado; 7. DA CONVOCAÇÃO 7.1.3. Cópia e original dos comprovantes das mensalidades (pagas ou não), a partir do mês de janeiro de 2013; 7.1.4. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Paulínia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação. 7.1.5. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente o benefício, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação. 7.1.6. É obrigação do candidato manter a Comissão Especial da Bolsa Educação informada quanto a possíveis atualizações de seu endereço de residência, correspondência e números de telefone. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os candidatos devem informar adequadamente, no ato da inscrição, se o seu pedido da Bolsa Educação se refere a curso técnico ou superior (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo), em qual instituição de ensino está matriculado, e a qual semestre ou ano se refere seu pedido de inscrição; 8.2. Todos os casos, problemas e questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial da Bolsa Educação; 8.3. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos implicará na perda do benefício; 8.4. O bolsista poderá ter durante todo o curso, apenas 02 (duas) dependências em vigência; 8.5. Os benefícios da Bolsa Educação serão mantidos desde que o bolsista continue residindo no município; 8.6. Caso o candidato seja contemplado com quaisquer descontos na Instituição de Ensino no ato da inscrição, a Prefeitura absorverá o valor correspondente e pagará a diferença para adimplemento das mensalidades; 8.7. A Prefeitura não pagará juros de prestações anteriores do candidato quando contemplado; 8.8. O bolsista poderá fazer 01 (uma) única transferência de curso, desde que o mesmo seja semelhante na grade curricular e tenha a mesma duração; 8.9. O bolsista poderá trancar matrícula por 01 (um) período letivo no decorrer do curso, desde que autorizado pela Comissão Especial da Bolsa Educação, caso a Comissão não seja informada com antecedência, o candidato perderá o benefício; 32 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 IV. A comissão juntamente com a diretora é responsável pela distribuição das fichas de contagem de pontos que antes de tirar cópias, deverá conferir a fichas de contagem de pontos com as oficiais (da interna e geral), no caso da ficha da remoção geral conferir também com as Normas Internas das Creches do ano vigente, e rubricar cada página antes de ser entregue para preenchimento; V. Cada educadora/professora de creche é responsável pelo preenchimento e conferência de sua ficha anual de remoção interna e geral. Deve ser entregue junto com os documentos exigidos dentro do prazo estipulado pela diretora da unidade, ficando ciente que após o prazo de recurso não serão aceitas reclamações sobre a pontuação e a remoção seguirá normalmente; VI. A ficha de contagem de pontos da remoção geral será publicada juntamente com este edital; VII. O diretor deverá comunicar por escrito em impresso próprio para o processo de remoção e solicitar ciência dos funcionários ao cronograma da remoção o qual deverá ter inclusive a data (um dia) para solicitação de revisão de contagem. VIII. Só devem ser aceitas pela comissão e pelo diretor/a na entrega definitiva as pastas com seu conteúdo devidamente preenchido a tinta (caneta), com todos os documentos exigidos e assinada pelo funcionário; J) Todas as educadoras/professoras devem tomar ciência das referidas informações para que na época da remoção não aleguem desconhecimento dos fatos. Observações Gerais: - para levantamento das faltas abonadas da remoção interna, deve-se levar em consideração que se a educadora/professora apresentar 04 faltas injustificadas perde a unidade. Se participar da remoção geral, estes dias de faltas abonadas não serão considerados dias normais, portanto precisam ser justificados; - não poderão ser pontuadas horas extras ou substituições. - para reunião não ha faltas abonadas 2. REMOÇÃO INTERNA 2.1. É o processo onde se realizam escolhas de períodos, turmas e horários. É realizada por unidade e baseada em escala feita através da súmula de contagem de pontos, com os critérios levantados pelas educadoras/professoras de creche de cada unidade. A) Todos os Professores/Educadores de creche participarão da remoção interna, a saber: I. A Educadora/Professora de creche para escolha de período e turmas; II. A Educadora/Professora de creche em restrição com turma, para escolha de período e de turmas de acordo com a restrição. Conforme a situação dessa educadora/professora de creche a turma terá que ser designada pela diretora; III. A Educadora/Professora de creche em restrição definitiva para escolha de período e turma; IV. Na remoção interna será seguida a escala de pontuação de cada unidade; B) Os critérios serão próprios de cada unidade, a saber: I. Para elaboração dos critérios deverá ser seguido os parâmetros descritos para cada item, podendo criar itens novos ou acrescentar itens aos já existentes. II. O diretor será o coordenador e mediador do mesmo esclarecendo dúvidas, dando sugestões, e não terá poder de voto; III. O diretor deverá organizar o levantamento dos critérios e posterior votação, será responsável pelo registro e aplicação dos mesmos, entregando-o no DEI dentro do prazo estipulado; o qual será até o primeiro dia letivo do ano seguinte. Estas regras são válidas para o período de remoção que será considerado de outubro do ano anterior a setembro do ano vigente; IV. Para a votação, o diretor deverá seguir a “normatização do processo de votação das creches”do NIC.. Todos os critérios deverão ser levantados pelo grupo e votados, sendo que no caso de empate em um critério ou item e não haja um acordo ou consenso no grupo o diretor deverá utilizar o sorteio para decisão final; V. Estes critérios deverão ser avaliados anualmente e poderão sofrer modificações conforme necessidades da unidade, sendo que após serem entregues na DEI não poderão ser mudados. A avaliação e as modificações necessárias deverão ser feitas pelo grupo que se formou após a remoção geral, mas se necessário o diretor poderá convocar os funcionários, mesmo que estejam atuando em outra unidade; VI. A determinação da data para realização deste trabalho será de consenso do grupo de funcionários e direção e deve ser levada em consideração que a vigência destas regras é retroativa aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano anterior 2.2 Critérios para levantamento da remoção interna A)Escolaridade é obrigatório, só deverá ser pontuado os cursos de Normal, Pedagogia, Normal Superior, pós graduação, mestrado ou doutorado B) Tempo de serviço I. No município, na função é obrigatório; No município em outras funções, e em outras instituições é facultativo, porém deve ser observado que esta pontuação deverá ser menor que o da função no município, não pode ser concomitante e ter um limite de pontos; C) Freqüência diária e em reuniões Na frequência deverá ser contado como dia letivo normal: - as faltas por licenças maternidade, gala, nojo, afastamento por aborto; (conforme CLT) - doações de sangue, até quatro no ano com intervalo entre elas de no mínimo de três meses ou 90 dias; - convocação do poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar); - acidente de trabalho; - desconto de dia por convocação eleitoral; - saída para reunião e/ou comemoração nas escolas oficiais onde os filhos estudam. (conforme regras do NIC). Notas Importantes: a) A escolha de turma se dará de acordo com calendário do DEI; b) As educadoras/professoras de creche que vierem transferidas de outras unidades pela remoção geral, para escolha de turmas na unidade nova, contarão seus pontos conforme o critério estabelecido na unidade escolhida e será incluída na classificação interna da mesma; c) As educadoras/professoras de creche que estiverem em licença gestante ou licença médica com retorno previsto, obrigatoriamente deverão contar os pontos, porém não serão obrigados a comparecer à convocação. Devem obrigatoriamente enviar à direção uma procuração dando poder à outra pessoa para fazer sua escolha ou ser seu intermediário pelo telefone na hora desta escolha. Esta procuração não precisa ser registrada em Cartório, mas deverá ser feita de próprio punho. Caso o funcionário não se manifeste através desta procuração, será entendido como falta e lhe será atribuído o que não foi escolhido; d) A educadora/professora de creche deve ter ciência que a Direção, em casos específicos como em educadora/professora de creche com turma em restrição, poderá atribuir níveis (turmas), mediante documentação devida com aval do/a médico/a do trabalho. e) Não será pontuado o item aperfeiçoamento. 3. REMOÇÃO GERAL É o processo onde se realiza a transferência de uma unidade educacional para a outra, e será baseada em escala feita através da súmula de contagem de pontos vigente da DEI; A) A Educadora/Professora de Creche poderá participar da remoção geral por opção ou obrigatoriamente conforme descrito abaixo: I. A educadora/professora com ou sem restrição que solicitar; II. A educadora/professora que se afastar por mais de um ano e retornar; III. A educadora/professora em restrição definitiva e ou temporária afastada por mais de um ano, que recebeu alta para exercer plenamente ou parcialmente as suas funções; IV. A educadora/professora com restrição definitiva ou temporária afastado por mais de um ano, que retornou do afastamento e continua com restrição; V. A educadora/professora com ou sem restrição que apresentar 04 faltas injustificadas; VI. A educadora/professora que retornar a sua função original, independente do tempo que exerceu a outra função; VII. A educadora/professora que retornar estando afastada por suspensão de contrato (ao término do mesmo); VIII. A educadora/professora com ou sem restrição que for transferida compulsoriamente, de uma unidade para outra ou vinda de outra seção através de troca no ano; IX. A educadora/professora em substituição, contratada após a remoção; X. A educadora/professora que por ocasião de diminuição de vagas na creche for a última da escala interna da referida unidade; XI. No caso de educadora/professora com restrição que permita apenas que a mesma trabalhe com uma idade específica irá para remoção geral: 1. Se a idade da restrição não for atendida na unidade escolar; 2. Quando o número de turmas da referida idade for menor que o número das educadora/professora com essa restrição, nesse caso vai para remoção geral a educadora/professora de menor pontuação dentre as que tem a referida restrição. Obs: – A Educadora/Professora de creche que estiverem em licença gestante ou licença médica com retorno previsto deverão atentar-se para o seguinte: a) Caso A Educadora/Professora de creche faça a opção ou seja obrigado a participar da remoção geral e não possa comparecer à convocação, deverá enviar à direção de sua unidade uma procuração dando poder à outra pessoa para fazer sua escolha ou ser um intermediário pelo telefone na hora dessa escolha; esta procuração não precisa ser registrada em cartório porém deve ser feita de próprio punho . No caso educadora/ professora que precisa participar da remoção não se manifestar através da e lhe será atribuído o que não foi escolhido. 3.2 A data e local para a Remoção Geral serão: Na frequência para reuniões deverá ser contado como dia letivo normal: - as faltas por licenças maternidade, gala, nojo, afastamento por aborto; (conforme CLT) - convocação do poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar); - acidente de trabalho; - saída para reunião e/ou comemoração nas escolas oficiais onde os filhos estudam. (conforme regras do NIC). 3.3 Critérios para a remoção geral: A) Critérios para escolaridade I. Serão atribuídos pontos por escolaridade completa devidamente comprovada, salientando que os pontos não são somatórios, esta pontuação se encontra na ficha de atribuição. Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 33 II. Cabe esclarecer que a pontuação se baseia na formação exigida para exercer a função de educadora/professora de creche (Lei 9493/96 LDB). Nota importante: Os pontos aqui atribuídos são relativos à graduação. Neste caso não contará nenhuma especialização em forma de pós-graduação. III. Obs.: Para contagem desses pontos deverão ser apresentados o diploma ou certificado de conclusão com o estágio atestado. B) Critérios para os cursos de pós-graduação lato sensu e especialização modalidade - extensão universitária em educação: São cursos em que para participar é necessário que se tenha uma graduação concluída. Deverá ter carga mínima de 360 horas e só poderá ser pontuado após sua conclusão através de apresentação de certificado ou declaração de conclusão do curso. Terá uma pontuação de 3,0 por certificado, com limite de 9,0 pontos; Nota: As disciplinas, créditos e grade curricular dos cursos citados acima não serão contados separadamente. C) Critérios para os cursos de mestrado e doutorado em educação: São cursos com maior tempo de duração totalizando de 4 a 5 anos, são programas de pós- graduação chamado de Stricto Sensu. Terão o valor de: I. Mestrado = 9,0 pontos II. Doutorado = 10,0 pontos D) Critérios para o tempo de serviço I. Tempo de Serviço: Serão atribuídos pontos por tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Paulínia na função de concurso: a) 0,5 pontos por mês incluindo o mês de contratação independente do dia; .1 Será descontado do tempo de serviço na Prefeitura municipal de Paulínia o período de greve a saber: 2. Quando o tempo de adesão à greve passar da metade de um mês, este mês não deverá ser contado; 3. Quando o tempo de adesão à greve for de menos da metade de um mês o mês deve ser contado. b) Para a educadora/professora que estiver atuando em outra função fora da unidade escolar, ao retornar a sua função original terá esse tempo contado em 0,3 pontos por mês, incluindo o mês que começou atuar na outra função, essa regra não se aplica a funcionário com restrição readaptado em outra função e funcionários em cargos de comissão; c) A educadora/professora afastada pelo INSS ou previdência municipal terá garantido 0,5 por mês durante o tempo em que estiver afastado; d) Para a educadora/professora que estiver afastado por suspensão de contrato, não será contado 0,5 por mês do tempo de serviço que ficou afastada (a partir de dezembro de 98), independente do ano. E) Critérios para frequência I.Com o objetivo de valorizar a educadora/professora de creche presente são atribuídos pontos referente a assiduidade no serviço. a)a) O dia trabalhado com jornada completa será multiplicado por 3.0; 1. Serão pontuadas como jornada completa as seguintes situações: -o dia trabalhado 100%; - as faltas por licenças maternidade, gala, nojo, afastamento por aborto; - doações de sangue, até quatro no ano com intervalo entre elas de no mínimo de três meses ou 90 dias; - convocação do poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar); - acidente de trabalho; Obs: todas as situações acima citadas estão de acordo com a CLT e lei que rege os funcionários estatuários da PM de Paulínia. - a educadora/professora de creche que chegou com até 05 minutos de atraso, no início de sua jornada; - desconto de dia por convocação da justiça eleitoral; - Saída para reunião e/ou comemoração nas escolas oficiais onde estudam os filhos, de ensino infantil, fundamental, médio e escola de ensino especial (ex. APAE). Para isto deve ser observado que o funcionário tem direito de 01h30 minutos, incluindo o percurso, por jornada, independente do número de filhos. Estas saídas deverão ser documentadas. b) Jornada completa, com ausência documentada: 1. o dia trabalhado, ou seja se a educadora/professora de creche esteve presente tendo realizado uma jornada efetiva igual ou maior que 50%, será multiplicado por 2,7; 2. o dia trabalhado, ou seja se a educadora/professora de creche esteve presente tendo realizado uma jornada efetiva inferior a 50%, será multiplicado por 2.0; 3. o dia de falta justificada será multiplicado por 1.3; 34 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 c) Jornada completa, com ausência não documentada: 1. o dia trabalhado, ou seja se a educadora/professora de creche esteve presente tendo realizado uma jornada efetiva igual ou maior que 50%, será multiplicado por 2.5; 2. o dia trabalhado, ou seja se o funcionário esteve presente tendo realizado uma jornada efetiva inferior a 50%, será multiplicado por 1,8; d) Quando a educadora/professora de creche não comparecer ao trabalho e apresentar atestado de horas: 1. Nesse caso, terá estas horas de atestado multiplicadas por 0,22 e) Afastamento por licença médica: 1. A educadora/professora de creche afastada por licença médica terá garantido até 01 ano 1.0 ponto por dia, a saber: - o afastamento médico é todo tempo que a educadora/professora de creche se afastar sem interrupção (independente do número de atestados apresentados). A partir do 16º dia até o término de seu afastamento dentro do prazo de 1 ano, sua freqüência diária será contada 1.0, ficando atento o diretor que os primeiros 15 dias de faltas justificadas serão multiplicados por 1.3. f) Afastamento por processo administrativo 1. A educadora/professora de creche que for afastada para apuração em processo disciplinar, se for comprovado a culpa do funcionário os dias deste afastamento serão contados como falta justificada, isto é multiplicado por 1.3. No caso de não comprovação de culpa, os dias de afastamento para apuração serão contados como dias normais; g) Falta abonada 1. A educadora/professora de creche que se ausentar, através de dispensa da Secretaria Municipal de Educação para ministrar ou participar de cursos ou congressos em horários de trabalho ou tiver sua ausência abonada não terá prejuízo em seu salário, porém esses dias serão multiplicados por 1.3; h) Outras situações 1. A educadora/professora de creche que retornar a sua função de origem terá garantido 1.5 por dia que trabalhou em outra função no ano de seu retorno; 2. A educadora/professora de creche que vir transferida de outra seção ou secretaria terá como contagem a sua freqüência da lotação anterior considerada a partir de Outubro do ano anterior, para isto o diretor deverá solicitar por escrito esses dados do setor em que trabalhava ou do DRH; i) Observações 1. O ponto será a soma total dos tipos de presença do funcionário no mês; - Não será pontuada a falta injustificada; - Não serão pontuados os dias relativos à suspensão por punição em processo disciplina. - Para as educadoras/professoras de creche poderá ocorrer a troca de período para fazer ou ministrar cursos, a combinar com a direção. F) Critérios para reuniões: Serão atribuídos pontos referentes a presença da Professora/educadora de creche nas reuniões e ou convocações feitas por: DEI, Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal, a saber: I. Podem ser realizadas: a) Dentro das 06 (seis) horas para trabalhos pedagógicos, no caso específico da educadora; b) No caso das professoras de educação infantil – creche como hora extra c) Também dentro da jornada normal de trabalho e por esta razão o ENEP, os planejamentos de fevereiro e julho e as reuniões em períodos de trabalho são consideradas convocações e são pontuados como reunião de estudo e também como dias letivos. II. As reuniões serão classificadas da seguinte maneira: a) Reuniões administrativas e pedagógicas; b) Reuniões de pais e entrevistas; c) Reuniões de trabalho com equipe interdisciplinar; d) Entrevistas individuais (administrativas e pedagógicas);eventos: em casos especiais, determinados pela diretora e com autorização da supervisão (ex: festas, eventos, organização da creche, etc...). III. Freqüência em reuniões: Por considerar de vital importância para o bom andamento do trabalho na creche, a presença dos funcionários nas reuniões se faz necessário, portanto nenhum tipo de falta será pontuada. Tendo como exceção: a. as faltas por licenças maternidade, gala, nojo, afastamento por aborto; (conforme CLT) b. convocação do poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar e justiça eleitoral); c. acidente de trabalho e nojo (conforme CLT e lei do estatutário); d. - saída para reunião e/ou comemoração nas escolas oficiais onde os filhos estudam. (conforme regras do NIC). IV. Comunicação das reuniões: Estas reuniões deverão ser comunicadas no mínimo com 03 dias de antecedência, caso contrário em caráter de urgência deve constar o motivo que gerou a urgência no comunicado; Regra para cálculo da pontuação nas reuniões e ou convocações: Nº. de comparecimento. x 10 = _______ pontos Nº. de reunião - o ponto só será computado na quantidade em que a creche requisitar o funcionário. pais da Educação Infantil – EMEI será realizada de acordo com a Lei Municipal nº 1.296/1990, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Paulínia e da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96. 1. REGULAMENTAÇÕES GERAIS. 1.1 A relação de vaga por escola para a remoção 2012 com vigência 2013 a qual é regida por este edital é: 1.2 No caso de haver diminuição de classe em uma escola e/ou período, entra para Remoção Geral o último professor a escolher na referida escola/período. Terá sua volta garantida à escola de origem, sem concorrer com os demais, no momento em que voltar a surgir vaga, independente do período em que estava anteriormente. (Capítulo II, artigo 24, § X da Lei 1296). 1.3 As escolas que tiverem vagas reais disponíveis, o professor que perdeu sua sede na reestruturação passada deverá ser consultado quanto ao resgate da vaga já para a participação na escolha de período interna da unidade escolar, conforme item 1.2. 1.4 A Remoção se dará em três etapas: 1. a do professor apto (com ou sem restrição) a assumir integralmente sala de aula, 2. a do professor a disposição; 3. A do professor com restrição que o impedem de assumir integralmente sala de aula. A data, o local e o horário para Remoção Geral serão: IV. Pontuação Anual de Reunião e ou convocações: 4. CONSIDERAÇÕES GERAIS. A) Critérios para o caso de empate: Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios: 1º - freqüência 2º - tempo de serviço B) Notas Gerais: Para a Remoção Geral a diretora deverá enviar para o DEI dentro da data limite os seguintes documentos: a) Lista de educadora/professora de creche que vai participar da remoção; b) Lista de vagas da unidade; c) Entregar o quadro de pontuação dos funcionários que vão participar da remoção geral no DEI, sendo que o mesmo não poderá ser alterado, pois a pontuação estará devidamente revisada e assinada pelo funcionário. d) Para o ano de 2013 o Departamento de Educação Infantil - DEI informa que em julho de 2013 poderá ocorrer uma nova Remoção conforme a demanda do semestre. Paulínia, 19 de novembro de 2012. Maria Estela Sigrist Betini Secretária de Educação Rosária de Fátima de Oliveira Diretora DEI Diretores das Unidades Escolares DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DEI ANO: 2012 Vigência 2013 (Período de remoção 01/11/11 a 31/10/12) EDITAL PARA REGULAMENTAR O PROCESSO DE REMOÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEI. A remoção de professores do quadro de magistério que atuam nas Escolas Munici- 1.5 O resultado da classificação da contagem de pontos dos professores será o cômputo atribuídos a cada candidato de acordo com os critérios deste Edital. 1.6 Em caso de empate na classificação final levar-se-á em conta sucessivamente os critérios de: a) Assiduidade; b) Tempo de serviço como professor na Prefeitura Municipal de Paulínia; c) Aperfeiçoamento profissional. 1.7 Vagas Reais: serão consideradas vagas reais disponíveis a sede de professores que atualmente se encontram afastados da função de docência, na Unidade Escolar em decorrência de. a) Suspensão de contrato (afastamento sem remuneração); a partir do deferimento da solicitação, independente do tempo de afastamento; b) Afastamento por: 1. Ordem médica por período superior a 180 dias ininterruptos; 2. Restrição ocorrida a partir da publicação do edital ano 2011 vigência 2012, que impede o professor de assumir integralmente uma sala de aula como único responsável por período superior a 180 dias ininterruptos, a partir da determinação do DEESMT. A classe deste professor irá para remoção. Nota: Este professor ficará a disposição do Departamento de Educação Infantil - DEI que fará sua redistribuição conforme necessidade das Unidades Escolares, respeitando seu período de escolha do ano de trabalho e respectivas restrições. Porém, essa designação será temporária, até a próxima remoção, onde este professor deverá participar para escolher sua sede e período. Essa regra diz respeito ao professor com restrição que após seu período de 180 dias ininterruptos não teve alta da restrição como também para aquele que após os 180 dias ininterruptos teve alta da restrição, sendo que este atuará como professor a disposição até a próxima remoção. c) Prestação de serviço em outras Secretarias da Prefeitura Municipal de Paulínia por período igual ou superior a 180 dias, a partir da data do afastamento da sala de aula; d) Prestação de serviço na Secretaria de Educação: igual ou superior a 360 dias, a partir da data do afastamento da sala de aula. 1.8 O professor interessado pela Remoção Geral 2012/2013, deverá comparecer à sessão de escolha na data, horário e local marcados ou enviar representante munido de procuração de próprio punho com poderes para a remoção. 1.9 Poderão escolher sala de aula, tanto na atribuição na escola, como na remoção geral: a) O professor aptos a exercer a função; b) O professor com restrição médica expedida pelo DEESMT (Departamento Especializado de Engenharia de Segurança e de Medicina no trabalho), cuja restrição permita assumir integralmente uma sala de aula como único responsável pela mesma. Estes terão sua atribuição conferida pelo diretor, adequando os fatores externos a especificidade do professor. 1.10 O Professor a disposição ou sem classe: Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 35 a) A função do professor a disposição atenderá a necessidade do Departamento de Educação Infantil - DEI, portanto não há professor a disposição com sede em escola. Para 2013 cada escola organizará seu quadro de professores, de início apenas com a quantidade para suprir o número de salas de aulas. Para isso deverão contar com os professores com ou sem restrição aptos a assumirem classe integralmente sob sua responsabilidade. Essa organização deverá ser informada ao Departamento de Educação Infantil - DEI através de quadro oficial. b) O professor que ficar sem sala de aula/classe na unidade escolar participará obrigatoriamente da remoção geral, conforme regra do item 1.2 deste edital; c) O professor que ficar sem classe após a remoção geral ficará a disposição do Departamento de educação Infantil - DEI. Este processo está de acordo com o capítulo III, artigo 33 § 1° “Lei complementar nº17/2001 – A redistribuição dar-se-á exclusivamente em cargo efetivo e com a finalidade de ajustamento de quadros de pessoal às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou unidade administrativa”. Será realizada na mesma data após a remoção geral a atribuição do período e unidade de referencia para o ano de vigência deste, para cada um desses professores. Como critério será usado à pontuação em classificação única. d) Cada um desses professores deve ter a ciência de que substituirão onde houver necessidade, independente do tempo de duração da substituição. e) As vagas de escola referencia para atuação do ano de vigência deste edital para os professores a disposição serão apresentadas na remoção conforme necessidade das unidades escolares. 2. DA PONTUAÇÃO: 2.1 Tempo de serviço como docente em outra instituição: será pontuado o trabalho docente em outra instituição não concomitante com a Prefeitura Municipal de Paulínia, com pontuação de 0,2 ao mês, com limite máximo de 10 pontos (conforme súmula). 2.2 Tempo de serviço como docente na Prefeitura Municipal de Paulínia: Será atribuído 1,0 ponto ao mês, (cumulativo). O professor foi contratado até o dia 15 do mês, esse mês será contado. 2.2.1 Será descontado do tempo de serviço na Prefeitura municipal de Paulínia o período de greve a saber: a. – Quando o tempo de adesão à greve passar da metade de um mês, este mês não deverá ser contado; b. – Quando o tempo de adesão à greve for de menos da metade de um mês o mês deve ser contado. 2.2.2 O professor no tempo em que estiver afastado do exercício docente na Secretaria de Educação ou em outras Secretarias (fora de sala de aula) terá a pontuação de 0,1 por mês na Prefeitura Municipal de Paulínia (item A.3 da súmula de contagem de pontos, com o limite máximo de 3,0 (três) pontos). Esse(s) período(s) de afastamento do exercício da docência deverá constar anualmente na contagem de pontos. 2.2.2 Professor com dois contratos: a) O professor com dois contratos de trabalho na Prefeitura Municipal de Paulínia o seu tempo de serviço como docente será computado não concomitantemente com as matrículas, a partir da data de admissão de cada contrato; b) Na contagem de pontos deverá incluir o tempo da matrícula mais antiga no item A1 da Súmula de Pontos (tempo de docente em outra instituição e/ou na Prefeitura Municipal de Paulínia, computando no máximo 10 pontos). 2.2.3 Reunião Pedagógica: será pontuada a freqüência nas Reuniões Pedagógicas realizadas no período de 01/11/2011 a 31/10/2012, será pontuado com o máximo de 40 pontos anual e no máximo quatro pontos por mês. Conforme ordem de serviço datada de 18/11/11. 3. DA ASSIDUIDADE: 3.1 Para cada dia trabalhado com 100% por cento de sua jornada cumprida o professor/a receberá uma bonificação de 0,5 pontos. Serão pontuadas como jornada completa as seguintes situações: a) O dia trabalhado 100%; b) As faltas por licenças maternidade, gala, nojo, afastamento por aborto; c) Doações de sangue, até quatro no ano com intervalo entre elas de no mínimo três meses; d) Convocação do poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar); e) Acidente de trabalho; f) Funcionário que chegou até com 05 minutos de atraso, no início de sua jornada; g) Desconto de dia por convocação da justiça eleitoral; h) Saída para reunião e/ou comemoração nas escolas oficiais onde estudam os filhos, de ensino infantil, fundamental, médio e escola de ensino especial (ex. APAE). Para isto deve ser observado que o funcionário tem direito de 01h30 minutos, incluindo o percurso, por jornada, independente do número de filhos. Estas saídas deverão ser documentadas. 3.2 O professor que apresentar no dia de trabalho qualquer intercorrência menor ou igual a 50% justificada ou injustificada como: atrasos superiores a 5 minutos, saídas fora do horário, salvo as consideradas neste edital, receberá uma bonificação de 0,3 pontos; 3.3 O professor que apresentar no dia de trabalho qualquer intercorrência maior a 50% justificada ou injustificada como saídas fora do horário receberá uma bonificação de 0,2 pontos; 3.4 O professor que apresentar falta justificada durante todo período receberá por este dia uma bonificação de 0,1 pontos; 36 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 3.5 O professor que apresentar falta injustificada durante todo o período não será pontuado neste dia; Seguir a tabela: 3.6 Não serão computados o mês de janeiro, os dias de recesso. 4. DA FORMAÇÃO: Serão pontuados os cursos de Licenciatura, Pedagogia, Pós Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) na área de Educação: a) Doutorado - quando terminada e defendida a tese, com apresentação do certificado: 50,0 (cinquenta) pontos; b) Mestrado - quando terminada e defendida a dissertação, com apresentação do certificado: 40,0 (quarenta) pontos; c) Especialização (máximo de 03 certificados, sendo 3,0 (três) pontos cada, com limite de 9,0 (nove) pontos) - quando terminado o curso de especialização na área de atuação, reconhecidos pelo MEC, não realizados concomitantemente, com o mínimo de 360 horas; d) Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que não tenha sido o pré-requisito para o ingresso na carreira na Prefeitura Municipal de Paulínia: 20,0 (vinte) pontos; e) Outra (s) Licenciatura(s) - 10,0 (dez) pontos por licenciatura (Bacharelado não será considerado). OBS: as disciplinas ou créditos dos cursos NÃO serão contados separadamente e nem mesmo sua grade curricular. 5. DA ORGANIZAÇÃO DAS PASTAS: 5.1 O Diretor deverá organizar na própria Unidade Escolar uma comissão eleita pelos pares para conferência das pastas; 5.2 Todo professor deverá fazer a pasta, independente da sua situação, salvo os professores afastados por suspensão de contrato; 5.3 O professor será responsável por organizar sua própria pasta, de acordo com as orientações do presente Edital. Esta será conferida pela comissão eleita, pelo professor titular da pasta e pelo diretor da Unidade Escolar; 5.4 Não serão aceitos documentos após as data estabelecida no cronograma divulgado pelo Departamento de Educação Infantil – DEI; 5.5 O Diretor da U. E. se responsabilizará pela entrega da listagem de pontuação dos professores interessados na Remoção Geral no respectivo Departamento. 5.6 A Pasta deverá conter: a) Requerimento declarando INTERESSE ou NÃO no processo de Remoção Geral, devidamente preenchido e assinado pelo professor; b) Sumula de contagem de pontos e respectivos anexos do processo de remoção de professores de educação infantil EMEI- ano 2012 vigência 2013. 6. DA ATRIBUIÇÃO DE PERÍODOS: 6.1 A atribuição de período antecederá a remoção geral e será realizada na Unidade Escolar, seguirá a ordem de classificação única por unidade. 6.2 O professor mantem o período apenas dentro do ano de escolha. 6.3 O professor de dois concursos na rede municipal de Paulínia que teve sua participação obrigatória na remoção geral para definir seu período de atuação e não conseguiu escolher, terá seu local de atuação na condição de professor a disposição designado pelo Departamento de Educação Infantil - DEI. 6.4 O professor a disposição escolherá sua unidade de referência para atuação no ano de 2013 e seu respectivo período após a realização da remoção geral. 6.5 O professor que apresentou restrição médica antes da publicação do edital de remoção ano 2011 vigência 2012 e que a mesma o impeça de assumir integralmente uma sala de aula como único responsável terá atribuição interna com classificação única, dentre os professores da mesma situação na própria U.E., independente de período. No caso de haver apenas um professor nesta situação na Unidade Escolar. O seu período atenderá a necessidade da escola; 7. DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES: 7.1 A data da atribuição de classe será determinada pela necessidade da unidade escolar, dentro do prazo determinado pelo Departamento de educação Infantil - DEI. 7.2 Em caso de ausência do professor na Atribuição de Classes, este deverá eleger um representante munido de procuração escrita a próprio punho. Caso não haja nenhuma procuração, o professor acatará o que for designado pela Direção da Unidade Escolar. 8. DA REMOÇÃO 8.1 Remoção Geral: esta etapa do processo será realizada para os professores interessados em remover-se da Unidade Escolar, 8.2 Será obrigatória a participação na Remoção Geral do professor: a) que até a presente data se encontra sem escola/ sede definida na SE; b) que ficar sem classe conforme itens 1.10 letras ‘a’ e ‘b’; c) que ficar sem classe por motivo de atendimento das classes dos alunos do ensino fundamental I anos iniciais; d) que esteja incluídos nos itens 1.2 e 1.7 do presente edital; 8.3 As opções para Professor com restrição médica que o impeça de assumir integral- mente uma sala de aula será apresentada pelo Departamento de Educação Infantil - DEI, conforme necessidade da unidade escolar indicada pela direção da mesma. A escolha acontecerá na Remoção Geral, após a escolha do professor a disposição. 8.4 O não comparecimento do professor, que se encontra sem escola sede e não tenha designado representante munido por procuração, resultará na designação pelo Departamento de Educação Infantil - DEI do local e do período que deverá assumir no próximo ano letivo, sem direito a recurso. 8.5 Só haverá Remoção Geral 2012/2013 se houver abertura de novas vagas, surgidas após a Remoção 2011/2012. 8.6 Todas as vagas reais e em substituições das Unidades Escolares serão oferecidas na Remoção Geral. 8.7 Será divulgada pelo Departamento de Educação Infantil - DEI a lista de classificação geral dos professores interessados no processo de Remoção Geral conforme cronograma enviado pelo Departamento de Educação Infantil - DEI. 8.8 Somente participarão da Remoção Geral, caso a mesma ocorra, os professores interessados em decorrência da opção declarada em requerimento próprio. 8.9 Na etapa da Remoção Geral, o professor que se removeu de sede, automaticamente terá liberado uma vaga que será oferecida para: a) Em primeiro lugar ao professor que porventura tenha perdido a vaga na referida escola e que esteja na remoção geral, conforme item 1.2; b) Em segundo momento não ocorrendo o fato acima, reinicia-se a lista de classificação. 8.10 As vagas remanescentes na Remoção Geral serão analisadas pelo Departamento de Educação Infantil - DEI / Secretaria de Educação e posteriormente oferecidas para professores do concurso em vigência. 8.11 As vagas que surgirem após a remoção ou da necessidade de abertura de mais classes na Unidade Escolar entrarão para a Remoção Geral do ano seguinte. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 9.1 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Departamento de Educação Infantil - DEI /Secretaria de Educação. 9.2 Os recursos deverão ser entregues ao Departamento de Educação Infantil - Departamento de Educação Infantil - DEI, encaminhados para à comissão de remoção no período de até três (03) dias úteis, a contar da data da publicação para encaminhamento à Secretaria de Educação, conforme comunicado oficial do DEI.. 9.3 Para remoção 2013 vigência 2014 o Departamento de Educação Infantil - DEI determina que continuará a escolha de período ou seja, remoção interna da unidade escolar conforme ocorreu no presente edital. 9.10 Esse edital regerá também a remoção de 2013 vigência 2014. Paulínia, 19 de novembro de 2012. Maria Estela Sigrist Betini Secretária de Educação Rosária de Fátima de Oliveira Diretora do DEI Diretores das Unidades Escolares EDITAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO 2012 - para vigência no início de 2013 A Secretaria de Educação nos termos da Lei 1296/90, fará o Processo de Remoção de Especialistas de Educação, para provimento de vagas de direção dos níveis de ensino Infantil, Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e Ensino Médio, que será regido com as instruções deste Edital, publicado no Semanário Oficial do Município de Paulínia. I – PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO 1. A participação no presente processo de remoção é opcional; 2. O especialista que não participar da remoção 2012 vigência 2013 permanecerá no local em que está; 3. Todos os especialistas deverão preencher o requerimento endereçado à Secretaria de Educação, solicitando ou não sua remoção. II – PROCESSO DE REMOÇÃO DE ESPECIALISTA 1. A remoção será realizada em uma única etapa; 2. A remoção será organizada para preenchimento das vagas de direção de cada Unidade Educacional. 3. Para as unidades educacionais com três períodos haverá um diretor para cada nível ou modalidade de ensino. O especialista que assumir o período noturno trabalhará obrigatoriamente todas as noites até o término das aulas, devendo optar por mais um período do diurno; 4. A remoção seguirá a lista de classificação geral. 5. As vagas para a direção nas unidades educacionais são: 5.1- 01 (uma) vaga- Emefm. “Vereador Angelo Corassa Filho” – Manhã e Tarde – Ensino Fundamental anos finais 5.2 - 01 (uma) vaga- Emefm. “Maestro Marcelino Pietrobom”- período diurno + Noite – EJA 5.3 – 01 (uma) vaga em substituição – Creche “Felipe Macedo de Barros” – período diurno. III. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Os critérios para classificação de remoção atenderão: 1. TEMPO DE SERVIÇO: 1.1 - Tempo de serviço no magistério em outras instituições de ensino, não concomitante – pontuação 0,1 por mês – limite máximo de 10, 0 pontos; 1.2 - Tempo de serviço no magistério na Prefeitura Municipal de Paulínia, não concomitante – pontuação 0,2 por mês; 1.3 - Tempo de serviço de especialista, não concomitante – pontuação 1,0 por mês; 1.4 - Tempo de serviço fora da Secretaria de Educação – pontuação 0,1 por mês, durante o período que trabalhou fora da Secretaria de Educação. 1.5 - Tempo de serviço em afastamento – pontuação 0,1 por mês, durante o período de afastamento. Obs.: greve caracteriza suspensão de contrato, portanto não pontua; 2. FORMAÇÃO 2.1. OUTRA LICENCIATURA 2.1.1 - Licenciaturas diferentes da exigida para o exercício do cargo – pontuação 5,0 por licenciatura. 2.2. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO: 2.2.1. Doutorado - quando terminada e defendida a tese, com apresentação do certificado – pontuação 50,0; 2.2.2. Mestrado – quando terminado e defendido a dissertação, com apresentação do certificado – pontuação 40,0; 2.2.3. Especialização – quando terminado o curso de especialização na área de atuação, reconhecidos pelo MEC, com o mínimo de 360 horas, com apresentação do certificado – pontuação 3,0 por cada curso com limite de 03 certificados, não concomitante e no máximo 9,0 pontos. Obs.: as disciplinas ou créditos dos cursos NÃO serão contados separadamente e nem mesmo sua grade curricular. 3. ASSIDUIDADE Serão considerados os critérios de assiduidade no período de 01/11/2011 a 31/10/2012. 3.1. A cada mês, sem falta de qualquer natureza, o especialista receberá 1,0. 3.2. Para cada falta justificada desconta-se 0,1 da pontuação do mês 3.3. Para cada falta injustificada desconta-se 0,5 da pontuação do mês; 3.4. O especialista com número igual ou maior que 02 faltas injustificadas no mês, não terá direito à pontuação no mês em questão; 3.5. Serão pontuadas como presença as faltas previstas em lei: licenças maternidade, gala, nojo, afastamento por aborto, doação de sangue, convocação do poder judiciário e eleitoral e acidente de trabalho. IV. DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Os não interessados no processo de remoção, NÃO precisam comparecer ao local e data destinadas para sessão de escolha. 2. Os interessados que se ausentarem, NÃO terão direito a recurso. 3. Os interessados que estiverem impossibilitados de comparecer pessoalmente poderão nomear procurador de próprio punho. Neste caso, a escolha via procuração será soberana, não cabendo recurso por parte do interessado. 4. As duas unidades de Educação Infantil – Creche – que estão em construção, no Bairro João Aranha e no Bairro Betel, estarão em funcionamento provisoriamente em imóveis locados respectivamente para a Creche Júlio Perini II e para a creche Benedito Dias de Carvalho Junior, portanto as diretoras serão titulares dessas unidades. 5. Além das vagas oferecidas, aquelas que surgirem até a data da sessão de escolha, serão incorporadas às existentes. 6. Serão automaticamente colocadas à disposição, para escolha, as vagas de direção que surgirem em decorrência da remoção. 7. Na remoção, as vagas de direção que não forem preenchidas por escolha ou em caráter de substituição serão designadas provisoriamente pela Secretária de Educação às especialistas da rede municipal de educação de Paulínia, até a consolidação do concurso. 8. Em caso de empate na classificação final, levar-se-ão em conta sucessivamente os critérios de: a. Tempo de serviço como Especialista na Prefeitura Municipal de Paulínia; b.Assiduidade; c. Aperfeiçoamento profissional; d.Sorteio 9. Prazo para o recurso do Edital: dia 03 /12 / 2012 até às 17 horas na Secretaria de Educação; 10. Os documentos atualizados, bem como a pasta para a Remoção e o requerimento da participação na remoção deverão ser entregues na Secretaria de Educação até às 17 horas do dia 06/ 12 / 2012. 11. Não serão aceitas pastas incompletas, fora do prazo estabelecido e nem entrega posterior de documentos; 12. A listagem da classificação será publicada na Secretaria de Educação do município de Paulínia até o dia 10/12/2012 e enviada uma cópia a cada unidade escolar. 13. Os recursos dessa classificação serão aceitos até às 12 horas do dia 11/12/2012, na Secretaria de Educação. 14. A ratificação dos recursos será apresentada e publicada no dia 12/12/2012 na Secretaria de Educação do Município. 15. Será designada por comunicado interno da Secretaria de Educação, Co- Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 37 missão de Conferência das pastas, não podendo pertencer à mesma a especialista em cargo de comissão ou com envolvimento na remoção; 16. A Remoção Geral será realizada no dia 13/12/2012 na Sala de Imprensa às 13h30min. Maria Estela Sigrist Betini Secretária de Educação EDITAL PARA REGULAMENTAR A ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PROFESSORES PARA O ANO 2012/2013. A atribuição de aulas aos professores do quadro do magistério que atuam nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental dos Anos Finais, Médio, Profissionalizante e Educação de Jovens e Adultos, será realizada de acordo com a Lei Municipal que regulamenta o Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Paulínia, bem como, com a LDB 9394/96. ARTIGO 1º - A atribuição de aulas e classes aos Professores dar-se-á na Secretaria da Educação, em dois momentos, organizada por disciplinas: I- No primeiro momento serão apresentados os blocos de aula do Ensino Fundamental, da EJA e do Ensino Médio de cada unidade escolar, tendo o professor da escola prioridade na escolha, respeitando a lista de classificação; II- No segundo momento serão atribuídos os blocos de aulas e aulas remanescentes, seguindo a classificação geral. § 1º - Considerando o objetivo de fixar o professor nos estabelecimentos de ensino, ele será considerado da escola que escolheu na ultima atribuição oficial. § 2º - A atribuição das aulas da área técnica será realizada na Unidade Escolar. § 3º As aulas excedentes criadas em decorrência de aumento de classes, desistência de aulas pelo professor, demissão, aposentadoria ou qualquer outro motivo de afastamento, serão atribuídas no 1º momento da atribuição, seguindo a classificação de pontos. ARTIGO 2º - Os blocos serão compostos necessariamente de aulas Regulares; aulas de Recuperação para Português, Matemática, Historia, Geografia, Ciências, Biologia, Física, Química e áreas técnicas; Reunião Pedagógica (3horas/aula) e serão publicados pela Secretaria de Educação: I- Os blocos de aulas serão organizados de acordo com cada nível de ensino e para cada disciplina respeitando as especificidades das Unidades Educacionais; II - A direção da escola poderá optar ainda entre atribuir aos professores 4 (quatro) horas aula para Trabalho Pedagógico ou 4 (quatro) horas aulas para Substituição dos faltosos, e por ter Professor Referência para auxiliar a disciplina da escola nos períodos contrários ao que este professor estiver em sala de aula: a) Desde que todas as aulas Regulares estejam atribuídas; b) As aulas optativas da direção escolar estarão referenciadas nos blocos da atribuição. III - Caso haja aulas excedentes, o professor estará à disposição da Secretaria de Educação podendo atuar como Professor Substituto em qualquer unidade da rede; IV- A Recuperação, obrigatoriamente será realizada no período diverso das aulas Regulares: a) Não haverá Recuperação para a disciplina de Inglês, nas unidades que o programa da disciplina continuar; b) As aulas de Recuperação só serão pagas quando efetivamente realizadas, com presença do aluno e conteúdo apontados em diário de classe. IV- A Reunião Pedagógica será fixada em uma única Unidade Educacional, com pagamento efetuado mediante apontamento na frequência: a) A Reunião Pedagógica é paga com hora atividade, desta forma a direção pode solicitar aos professores que elaborem material da reunião, para que esta ocorra com maior eficiência; b) Ao professor com Restrição ou Readaptado, que não pode atuar com aluno, não será atribuída aulas adicionais referentes à Reunião Pedagógica, por ser esta destinada à discussão do trabalho docente; c) A Reunião Pedagógica ocorrerá de forma ininterrupta, em um único dia da semana, com a participação do grupo de professores da unidade e organizada por nível de ensino pelo diretor e/ou responsável e registrada em ata; d) O professor não poderá participar de Reunião Pedagógica em dia e horário diferente do pré-estabelecido, nem em reunião de segmentos que não seja o seu, a não ser nos encontros coletivos organizados ou autorizados pelo Departamento Pedagógico ou de Ensino; e) O horário da Reunião Pedagógica será: a. 4ª feira das 15h00 às 17h30 para os professores da EJA e dos cursos técnicos noturnos; b. 4ª feira das 18h00 às 20h30 para os professores do Ensino Fundamental; c. 4ª feira, em horário estabelecido na atribuição de aulas, aos professores da escola técnica, respeitando a organização por curso, desde que no período não haja aula do curso. f) Caso o professor dê aula na EJA ou no Ensino Médio e no Ensino Fundamental, a Reunião Pedagógica ocorrerá preferencialmente com o Ensino Fundamental. ARTIGO 3º - Os professores da Disciplina de Educação Física por atuarem diferentemente dos demais, no Ensino Fundamental anos iniciais e finais e no Ensino Médio, os blocos estarão distribuídos entre as unidades escolares do Ensino Fundamental anos iniciais, anos finais e Ensino Médio. 38 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 § 1º O professor inicialmente, seguindo a pontuação escolhe entre as escolas que leciona uma sede, de preferência com o total do número de aula a que tem direito. § 2º Caso a sede escolhida não contemple sua carga horária, ele aguarda todos os professores escolherem e ao final completa sua carga com as aulas que sobrarem ou declina das mesmas. § 3º Se não puder fracionar o bloco de aula, o professor receberá hora suplementar à sua carga, o que não corresponde a aumento por aula vaga. § 4º O aumento da carga horária se houver necessidade ocorrerá após todas as atribuições. ARTIGO 4º - As classes e aulas serão consideradas livres, dos professores que se ausentaram por/para: I- Afastamento/licença médica, período igual ou superior a seis (06) meses ininterruptos, salvo as previstas em lei; II- Prestar serviço em outras secretarias municipais, período igual ou superior a seis (6) meses; III- Afastamento sem remuneração, por suspensão de contrato, por período igual ou superior a seis (06) meses; IV- Readaptação, período igual ou superior a três (03) meses; V- Restrição com impedimento de assumir aulas, período igual ou superior a três (03) meses; VI- O professor com a restrição de sala de aula, não participará da atribuição dos blocos/aula, estará à disposição da secretaria de educação que fará atribuição de atividades. § 1º Também serão consideradas aulas livres, os blocos de aulas assumidos ou declinados após a Atribuição Oficial. § 2º Havendo abertura de mais classes na Unidade Educacional para o ano letivo subsequente, as aulas serão incorporadas aos blocos desde o primeiro momento (art. 1º). § 3º Os cursos semestrais terão obrigatoriamente nova atribuição no meio do ano letivo, seguindo os mesmos critérios deste edital. § 4º Havendo diminuição de aulas no meio do ano letivo, o professor ficará a disposição da Secretaria de Educação para possíveis substituições em qualquer unidade. ARTIGO 5º - O Professor terá garantido a sua carga horária igual a do ano anterior, desconsiderando as aulas Suplementares, em caráter de Substituição e os Projetos, conforme registro em ata de atribuição 2011/2012 da unidade escolar. ARTIGO 6º - As aulas serão distribuídas em blocos, de acordo com o Cronograma e Calendário Escolar, homologados e garantidos os 200 dias letivos previstos em lei. ARTIGO 7º - As aulas serão atribuídas ao professor na disciplina de acordo com a legislação vigente para a qual é concursado, respeitando-se a classificação obtida através da contagem de pontos da pasta. Parágrafo único- quando houver falta de professor concursado na disciplina, poderá haver substituição de outro professor da rede, desde que tenha habilitação na disciplina. ARTIGO 8º - Durante a atribuição, a cada alteração das aulas, a escala da classificação começa a vigorar novamente e, assim sucessivamente, até se esgotarem todas as possibilidades. ARTIGO 9º - Não será permitido declinar de aulas ou classes após o 2º momento da Atribuição. § 1º Num impedimento justificável, o professor solicitará o declínio do bloco em ofício protocolado, constando obrigatoriamente da manifestação motivada, devendo o docente aguardar em efetivo exercício a resposta do mesmo. § 2º O descumprimento deste artigo implicará no computo de faltas no bloco atribuído. § 3º O professor que por motivos diversos, durante o ano letivo, declinar das aulas atribuídas não poderá reassumi-las no primeiro momento da próxima atribuição, cujas aulas passam a serem consideradas livres. ARTIGO 10º - Os professores III de Educação Especial – itinerantes, possuem Edital próprio, elaborado pelo DEPE/Setor de Educação Especial, respeitando assim, as características do cargo, as especificidades da função e a demanda educacional de alunos com necessidades especiais da rede municipal de Paulínia. ARTIGO 11º - O Professor que presta serviço em outra Secretaria não terá garantido na frequência o número de aulas atribuídas no ano e período anterior, sendo sua carga horária composta de 20 h/a e não participará do 1º momento da atribuição. ARTIGO 12º - Todos os Professores deverão, obrigatoriamente, preencher a Súmula de Contagem de Pontos (Anexo I): § 1º As pastas deverão ser organizadas pelo próprio professor e as cópias apresentadas seguirão a ordem da ficha de contagem de pontos; § 2º Não serão aceitas inclusões de documentos após a entrega das pastas. ARTIGO 13º - A documentação referida no Artigo12º deverá estar devidamente organizada pelo professor e conter: a) Súmula de Contagem de Pontos, conforme modelo em anexo, devidamente preenchida, organizada e assinada; b) Cópia de todos os comprovantes de tempo de serviço e de todos os certificados ou diplomas dos cursos realizados, organizados segundo a ordem da Súmula de Contagem de Pontos; c) Declaração fornecida pela Unidade Escolar discriminando as faltas justificadas e injustificadas, licenças e afastamentos, no período de 01/11/2011 a 31/10/2012, assinada pela direção da Unidade Escolar. Parágrafo Único: Somente serão computados pontos com apresentação dos docu- mentos comprobatórios. ARTIGO 14º - A Direção da Unidade Escolar deverá presidir a comissão de professores para conferência das pastas juntamente com o professor titular, a qual se responsabiliza pela contagem geral dos pontos. §1º A escola deverá enviar à Secretaria os nomes de 02 professores eleitos pelos seus pares para a comissão de conferência das pastas. ARTIGO 15º - A classificação será o resultado do cômputo de pontos atribuídos a cada professor de acordo com os critérios da Súmula de Contagem de Pontos regida por este Edital. Parágrafo Único. Em caso de empate na classificação final levar-se-ão em conta, sucessivamente, os critérios: a) Assiduidade; b) Tempo de serviço de Magistério na Prefeitura Municipal de Paulínia; c) Aperfeiçoamento profissional; d) Tempo de serviço no magistério fora da Prefeitura Municipal de Paulínia, não concomitante; e) Sorteio. ARTIGO 16º - Para efeito de classificação, o professor que tenha exercido tempo de serviço no magistério fora da rede municipal, será feito contagem dos títulos acrescidos de 0,2 pontos por tempo de serviço por mês, desde que não concomitante com a Prefeitura de Paulínia, tendo como limite 10,0 pontos. ARTIGO 17º - O professor que prestar serviço fora da Secretaria de Educação, ao retornar terá a sua carga horária e local de trabalho atribuído pela Secretaria de Educação. Parágrafo Único: Para efeito de classificação, os pontos do professor que retornar da prestação de serviço fora da Secretaria Educação, será feito pela contagem dos títulos, acrescida de 0,1 pontos de tempo de serviço por mês de afastamento. ARTIGO 18º - Será considerado aperfeiçoamento profissional: a) Os cursos de Mestrado e/ou Doutorado na área específica do concurso ou em Educação; b) Os cursos de Bacharelado que complementem sua prática na área de atuação e de Licenciatura Plena que não foram computados para ingresso na carreira na Prefeitura Municipal de Paulínia; c) Os cursos de Especialização na área de atuação, reconhecidos pelo MEC, não realizados concomitantemente, conforme Anexo I. ARTIGO 19º - As faltas injustificadas serão computadas, na contagem de pontos referentes à assiduidade, conforme Anexo I. ARTIGO 20º - O professor que lecionou 100% das aulas previstas, exceto as faltas previstas em lei, receberá uma bonificação de até 48,0 (quarenta e oito) pontos ao ano, proporcionais à assiduidade, conforme o item C.2 da súmula de contagem de pontos. ARTIGO 21º - Todo o professor readaptado/restrição será convocado pela Secretaria de Educação e participará de atribuição com o conjunto dos professores na mesma condição, seguindo a classificação pela pontuação: §1º O professor readaptado/restrição terá direito a sua carga horária respeitando as indicações médicas; § 2º O docente readaptado/restrição exercendo função fora da sala de aula ficará à disposição da Secretaria de Educação e cumprirá carga horária a que faz jus em hora relógio (60 minutos); § 3º O horário de trabalho do readaptado/restrição é de exclusiva competência da Secretaria de Educação; § 4º - O docente readaptado/restrição não poderá: a. Ser titular das aulas; b. Ampliar a jornada de trabalho; c. Ampliar a carga horária semanal; d. Fazer horas extras. ARTIGO 22º - As datas e locais das reuniões para atribuição de aulas deverão ser publicadas pela Secretaria da Educação, enviadas às Unidades Educacionais e afixadas pela Direção Escolar no quadro de avisos com ciência dos professores. ARTIGO 23º - Todas as dúvidas referentes a este Edital deverão ser sanadas, a priori, com a Direção da Unidade Educacional e no caso de persistência, a Direção da Escola entrará em contato com o Departamento Pedagógico ou de Ensino para maiores esclarecimentos. ARTIGO 24º - Os professores que fizeram concursos específicos para cursos que foram extintos, terão atribuição de atividades para o próximo ano letivo na Secretaria de Educação considerando sua formação, habilitação e necessidade do Serviço Público. ARTIGO 25º - Os casos omissos e recursos devem ser encaminhados à Direção da Unidade Educacional, no período de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no Semanário Municipal para encaminhamento à Secretaria de Educação. ARTIGO 26º - As Normas e Regras previstas neste Edital de Atribuição revogam as contidas no Edital publicado anteriormente. Paulínia, 21 de novembro de 2012. Maria Estela Sigrist Betini Secretária Municipal de Educação Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 39 40 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 41 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA Convocamos os Conselheiros Municipais de Educação para Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME. Local: AUDITÓRIO CARLOS TONTOLI ( Paço Municipal) Dia: 05/12/2012 – (Quarta-Feira) Horário: 18h30 Paulínia, 22 de novembro de 2012. Vaniza Ghidotti Presidente do Conselho Municipal de Educação secretaria de recursos humanos CONCURSO PÚBLICO nº 01/2000 – PROCURADOR MUNICIPAL COMUNICADO O Prefeito do Município de Paulínia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais de seu cargo, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.662, de 12/05/2000, leva ao conhecimento de todos aqueles que tiveram suas inscrições deferidas no Concurso Público nº 01/2000, que se encontra publicado o Edital de Concurso Público nº 02/2012 para provimento do cargo de Procurador I, sob a responsabilidade da empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda. Nos termos do artigo 3º do Decreto nº 4.662, fica assegurada a participação dos interessados, constantes da listagem abaixo, independentemente de pagamento de taxas de inscrição. Paulínia, 28 de novembro de 2012. José Pavan Júnior - Prefeito Municipal de Paulínia/SP 42 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 43 - Auxílio Alimentação de R$ 100,00 (cem reais) mensais; - Auxílio Transporte de R$ 28,00 (vinte e oito reais) mensais; - 14º Salário, equivalente a 01 (um) Salário Base no mês de aniversário conforme legislação municipal. 02. DAS INSCRIÇÕES: 02.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br. PERÍODO: a partir das 9:00h do dia 03 de dezembro de 2012 até às 23h59min do dia 13 de janeiro de 2013. PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 14 de janeiro de 2013. 02.02. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento original de Identidade (RG). Os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no formulário de inscrição. 02.03. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos referentes a este Concurso Público, ou seja, dos Editais, Convocações, Gabaritos, Classificação Final, Retificações, Informativos, Homologações ou outros. Os Extratos das referidas publicações serão disponibilizados oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo as publicações na íntegra disponibilizadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br e da Prefeitura Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibilizado no Semanário Oficial do Município. Para contagem dos prazos serão consideradas as publicações realizadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 02.04. Das condições necessárias à Inscrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Concurso Público PMP 002/2012 EDITAL COMPLETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Paulínia e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de Cargos Públicos criados pela legislação vigente no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Paulínia. Os referidos cargos públicos serão providos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia, Lei Complementar Municipal nº 17, de 19/10/2001 e alterações. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste. 01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO: ENSINO SUPERIOR: 02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue: a) Preencher o Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72; c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; d) Estar em dia com seus direitos políticos; e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal; f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital; g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006; h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação; i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória (70 anos); j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público; k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência. Se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição. 02.04.02. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento estabelecido no mesmo. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições efetivadas, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Paulínia pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas. 02.04.03. Caso a inscrição seja feita ainda no dia 13/01/2013, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 14/01/2013. 02.04.04. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br. *Todos os cursos devem ser reconhecidos e credenciados pelo Ministério de Educação. Benefícios: - Auxílio Saúde de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais; 44 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 02.04.05. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição. 02.04.06. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulínia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário. 02.04.07. O candidato poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento. 02.05. Informações Gerais quanto às Inscrições: 02.05.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. 02.05.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento. 02.05.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade. 02.05.04. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor. 02.05.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Paulínia excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 02.05.06. Erros de digitação referentes ao número do C.P.F. ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença. 02.05.07. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida. 02.05.08. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma. 02.05.09. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. 02.06. Do Decreto nº 4.662 de 12 de maio de 2000: 02.06.01. De conformidade com o art. 3º do Decreto Municipal nº 4.662/2000 que anulou o Concurso Público PMP 001/2000 para o cargo de Procurador I, ficou estabelecida “a garantida de participação de todos aqueles que tiverem suas inscrições deferidas, conforme relação publicada no semanário oficial do dia 14 de abril de 2000, no novo Concurso a ser realizado para provimentos dos cargos de Procurador I, independentemente do recolhimento de novas taxas”. 02.06.02. A listagem de inscrições deferidas no Concurso Público PMP 001/2000 para o cargo de Procurador I será disponibilizada para consulta no site www.shdias.com.br. No período estabelecido para inscrição, os candidatos constantes da referida listagem devem acessar diretamente o site www.shdias.com.br e realizar as seguintes etapas: a) Indicar no campo específico a situação de “Candidato Inscrito no Concurso Público PMP 001/2000”; b) Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e confirmar a pré-inscrição; c) A pré-inscrição será enviada para análise e a partir de 08/01/2013 o candidato deverá consultar no site o parecer relativo a pré-inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada a situação de inscrito no Concurso Público PMP 001/2000, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso o candidato não conste como inscrito no Concurso anterior em questão, deverá imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida neste Edital, para que sua inscrição possa ser efetivada. 02.06.03. Os candidatos constantes da listagem de inscrições deferidas no Concurso Público PMP 001/2000 para o cargo de Procurador I, ao confirmarem a inscrição estarão declarando que aceitam todas as condições previstas neste Edital, estando sujeito aos critérios estabelecidos para todas as fases deste Concurso Público. 02.07. Das Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência: 02.07.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 2.106/1997. 02.07.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e encaminhar o Laudo Médico na via ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração com reconhecimento de firma em cartório (modelo disponível no Anexo). 02.07.03. O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição deverá no período de 07 à 14/01/2013 obrigatoriamente postar no correio o competente Laudo Médico juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616. 02.07.04. Os candidatos que não entregarem a documentação nas condições solicitadas ou realizarem a entrega parcial dos documentos, não serão considerados como portadores de deficiência, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido. 02.07.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. 02.07.06. Caso necessite de condições especiais para realização da Prova Escrita (prova ampliada, ou prova em braile, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição. Outras condições, além das previstas no Formulário de Inscrição, deverão ser solicitadas através da Declaração (modelo disponível no Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita. A Comissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado. 02.07.06.01. Os deficientes visuais cegos poderão solicitar provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. 02.07.06.02. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura Municipal de Paulínia, de qualquer providência. 02.07.07. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público. 02.07.08. Tendo em vista o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 2.106/1997, bem como o número de vagas existentes para o cargo do presente certame, NÃO HAVERÁ RESERVA DE VAGAS às pessoas portadoras de deficiência. 02.07.08.01. Na eventualidade de convocação de candidatos para nomeação em número de vagas maior do que o estabelecido para o cargo no Edital do Concurso Público, para as que se vagarem ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame, a Administração Pública Municipal se obriga ao cumprimento do percentual previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 2.106/1997, ou seja, 5% (cinco por cento) das vagas vinculadas ao cargo público pertinente, considerada a aplicação do referido percentual nos termos do Artigo 1.º da Lei Municipal nº 2.106/1997. 02.07.09. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue: Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º - É considerada pessoa portadora de Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 45 deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 02.07.10. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 02.07.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 02.07.12. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos. 02.07.13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas. 02.07.14. Após análise dos laudos médicos recebidos, será publicada listagem com as inscrições deferidas como portadores de deficiência. A referida listagem está prevista para ser publicada em 25/01/2013, nos dois dias úteis subsequentes a publicação desta listagem, haverá período para recebimento de recurso quanto às inscrições na condição de portadores de deficiência. Durante este período não será aceita apresentação de documentos complementares e após o período estabelecido para recurso não será aceita solicitação de alteração na condição de portador de deficiência. 02.07.15. Ao ser aprovado na prova escrita, o candidato será convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, individualmente, através de Telegrama, para submeter-se à Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido. 02.07.16. De acordo com a Lei Municipal nº 2.106/1997, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listagens de aprovados no Concurso Público, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia de uma junta multidisciplinar, com a finalidade de avaliar se há compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo concursado. 02.07.17. A perícia será realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulínia, por especialista(s) na área, observando-se a deficiência apresentada por cada candidato. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 e Lei Municipal nº 2.106/1997. 02.07.18. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta multidisciplinar para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. A indicação do profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo, ficando sob responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários de profissionais por ele indicado. 02.07.19. A junta multidisciplinar deverá apresentar conclusão da perícia realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames. 46 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 02.07.20. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta multidisciplinar. 02.07.21. O Concurso Público só poderá ser Homologado após a realização da perícia, sendo publicadas duas listagens de Classificação Final por cargo, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados, da qual serão excluídos os candidatos cujas deficiências forem consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo. 02.07.22. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação da função. 02.07.23. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só será classificado e convocado pela listagem geral de classificação dos aprovados. 03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO: 03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato: a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar; b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original; c) Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada. d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico; e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006; g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória; h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Paulínia e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração. i) A Prefeitura Municipal de Paulínia, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação. j) O candidato convocado para nomeação será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga. k) Os candidatos portadores de deficiência aprovados, de acordo com a Lei Municipal nº 2.106/1997 serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, antes de publicação da Classificação Final dos cargos do Concurso Público. 04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO: 04.01. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases: I - Prova Escrita; e II - Avaliação de Títulos (atenção ao prazo de entrega). 05. DA PROVA ESCRITA: 05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 05.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 27 de janeiro de 2013 (DOMINGO). 05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Paulínia, as provas escritas poderão ser realizadas em outras cidades da Região Metropolitana de Campinas, escolhidas pela Comissão de Concurso Público, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos. 05.01.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das provas será publicado por meio de extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, na íntegra estará disponível no site www.shdias. com.br, a partir de 18 de janeiro de 2013. 05.01.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br e da Prefeitura Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibilizado no Semanário Oficial do Município. 05.01.05. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos. 05.01.06. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público. Os Extratos das referidas publicações serão disponibilizados oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo as publicações na íntegra disponibilizadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br e da Prefeitura Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibilizado no Semanário Oficial do Município. Para contagem dos prazos serão consideradas as publicações realizadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 05.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos, de realização de Prova Escrita em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Escrita referente ao seu cargo neste Concurso Público. 05.01.08. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente o R.G. original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original), seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. 05.01.09. Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO. 05.01.10. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o R.G. original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original) e o Comprovante de Inscrição (Boleto Bancário devidamente quitado). 05.01.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da Prova Escrita o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias juntamente com outro documento de identificação com foto original. 05.01.12. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta. As questões versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova, constante do Anexo deste Edital. As quantidades de questões para cada disciplina do Programa de Prova também constam definidas no Anexo deste Edital. 05.01.13. Na elaboração da Prova Escrita serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional, não havendo obrigação de elaboração de questões inéditas. 05.01.14. A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionado com textos relativos aos Programas de Prova ou Sugestões Bibliográficas deste Concurso Público. A Comissão do Concurso Público não fornecerá e também não recomendará a utilização de apostilas de estudo específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos exclusivamente pelo Programa de Prova de seu cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros ou outros materiais, desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu cargo, constante deste Edital. 05.01.15. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 (três) horas. 05.01.16. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Escrita após 30 (trinta) minutos contados do seu efetivo início. 05.01.17. Durante a realização da Prova Escrita os candidatos ficarão terminantemente proibidos a utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/ pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. 05.01.17.01. No momento da entrada dos candidatos nas salas de prova será solicitado pelo fiscal de sala que os candidatos que estejam portando qualquer um dos aparelhos eletrônicos discriminados anteriormente que DESLIGUEM-OS TOTALMENTE E APRESENTE-OS ASSIM DESLIGADOS SOBRE A MESA/CARTEIRA. Antes do efetivo início das provas, o fiscal de sala passará pelas mesas/carteiras fornecendo e acondicionando os respectivos aparelhos em invólucros lacrados específicos para este fim. Estes aparelhos deverão permanecer à vista do fiscal de sala, dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira, até o término da prova escrita e saída do candidato da sala de prova. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova, durante o decorrer da Prova Escrita, rompendo este invólucro ou mesmo fazendo o uso de outros aparelhos que não tenham sido apresentados anteriormente, SERÁ IMEDIATAMENTE ELIMINADO do Concurso Público, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova. 05.01.17.02. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fone de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Prova Escrita. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público. 05.01.18. Durante a realização da Prova Escrita é proibido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, não será permitida a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova, fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público. 05.01.19. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado, para tanto, de Fiscal da organização do Concurso Público. 05.01.20. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da Prova Escrita, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança em local estabelecido pela organização de prova, fora da sala de prova da candidata e corredores. Não poderá haver compensação do tempo utilizado para a amamentação ao tempo da Prova Escrita da candidata. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal da organização do Concurso Público. O responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata no momento da amamentação. 05.01.21. Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Escrita do seu cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, cargo e número de inscrição no Concurso Público. 05.01.22. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequencia das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala. 05.01.23. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no GABARITO DE RESPOSTAS. 05.01.24. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou formulação do enunciado ou alternativas das questões, deverá solicitar imediatamente ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Concurso Público, sob pena de preclusão recursal. 05.01.25. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. Ele não poderá ser substituído por motivos de erro no preenchimento, tendo em vista sua codificação e identificação. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua prova escrita. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Concurso Público. 05.01.26. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo. Serão consideradas nulas na correção: questões deixadas em branco, questões onde forem assinaladas mais de uma alternativa, questões que forem assinaladas incorretamente e questões que apresentarem quaisquer tipos de rasura. 05.01.27. O candidato poderá copiar as respostas de seu gabarito em espaço apropriado na Capa do Caderno de Questões, destinado exclusivamente para este fim, o qual o candidato poderá destacar e levar para posterior conferência. 05.01.28. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala no término de sua Prova Escrita. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 47 revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato. 05.01.29. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala, a fim de acompanharem o fechamento e lacre do malote com os Cadernos de Questões e Gabaritos de Resposta dos candidatos de sua sala, devendo assinar termo de testemunho o qual ficará no interior do malote lacrado, sendo então liberados. 05.01.30. Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente. 05.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 05.02.01. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da Prova Escrita de cada cargo. 05.02.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Escrita subtraída a quantidade de questões que por ventura venham a ser canceladas para cada cargo. 05.02.03. As questões canceladas não serão consideradas como acertos e pontuação para todos os candidatos. A pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Escrita. Somente este será o critério valido adotado para o caso de cancelamento de questões. 05.02.04. Na correção do Gabarito de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas. 05.02.05. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico do Gabarito de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas, conforme fórmula: P = (100 / QV) x TA, onde: P = Pontuação do Candidato na Prova Escrita QV = Quantidade de questões válidas da Prova Escrita TA = Total de Acertos do Candidato 05.02.06. A Prova Escrita será de caráter CLASSIFICATÓRIO. 05.02.07. A Banca Examinadora do Concurso Público fará a análise de todas as questões das Provas Escritas para as quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas salas de prova, antes da publicação do Gabarito Oficial da Prova Escrita, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção das referidas questões. 05.02.08. No momento da realização da Prova Escrita, serão informadas as datas previstas para a publicação dos Gabaritos das Provas Escritas e também dos Resultados. 05.02.09. Durante o período de recursos sobre a publicação dos Gabaritos das Provas Escrita (nos 2 (dois) dias úteis após a publicação dos mesmos), os Cadernos de Questões ficarão disponíveis para consulta dos candidatos EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias. com.br. Os candidatos deverão acessar a consulta do acompanhamento de sua inscrição informando o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento. No resultado da consulta estará disponível o Caderno de Questões referente à Prova Escrita do cargo em que o candidato estiver inscrito. 06. DOS TÍTULOS: 06.01.01. Haverá avaliação de títulos exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Escrita. 06.01.02. Os candidatos que possuírem Curso Concluído de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado) deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos, via correio por meio de SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO, no período de 07 à 14/01/2013, para a SHDias Consultoria e Assessoria no endereço R. Rita Bueno de Angeli, 189 Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616. 06.01.03. Deverão ser encaminhadas CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO referente ao título que possuir para posterior conferência, avaliação e pontuação por parte da Banca Examinadora do Concurso Público. Não serão pontuados títulos entregues sem a devida autenticação. 06.01.04. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhado o Formulário de Entre- Paulínia, 28 de novembro de 2012 06.01.05. Os títulos devidamente autenticados e a respectiva relação com descrição dos mesmos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO identificado com o modelo de etiqueta abaixo, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope. Prefeitura Municipal de Paulínia AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Concurso Público PMP 002/2012 Nome: Nº de Inscrição: Cargo: 06.01.06. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes ao título será feita pela data de postagem dos mesmos. Os títulos postados fora do período estabelecido neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos. 06.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realizar a entrega de Títulos em data diferente da estabelecida neste Edital e não serão aceitos títulos encaminhados fora do envelope lacrado ou encaminhados via fax, e-mail ou ainda por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste edital. 06.01.08. Os títulos em língua estrangeira referentes a cursos concluídos em instituições de ensino em outros países, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição de ensino brasileira. 06.01.09. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 06.01.10. O candidato que realizar a entrega de título constando nome completo diferente do informado na sua inscrição realizada, por motivo de alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuado o referido título. 06.01.11. Não será permitida a apresentação de documentos complementares relativo à carga horária, conclusões de curso, ou outras especificações, depois do referido prazo de entrega. 06.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS: 06.02.01. A pontuação dos Títulos será de no máximo de 06 (seis) pontos exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Escrita. 06.02.02. Essa fase será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo que o candidato aprovado que não possuir ou deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, não sendo desclassificado do Concurso Público. 06.02.03. Somente serão aceitos para avaliação os documentos relacionados na Tabela de Pontuação de Títulos que serão pontuados até o máximo de 06 (seis) pontos, conforme segue: TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 06.02.04. Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data. 06.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS: 48 ga de Títulos, conforme modelo apresentado no Anexo deste Edital. Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 06.02.05. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), está deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese. 06.02.06. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC. 06.02.07. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada ou realizarem a entrega parcial dos documentos, não terão pontuados os títulos entregues, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido. 06.02.08. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidas neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos. 06.02.09. A pontuação do título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos de qualquer natureza. 06.02.10. É vedada a cumulação de títulos de natureza do mesmo item. 06.02.11. Os documentos entregues pelo candidato ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público. 06.02.12. As despesas relativas a autenticação e envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 06.02.13. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta fase. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do presente Concurso Público. 07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO: 07.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www. shdias.com.br, devendo comparecer na data, local e horário com a antecedência definida para cada uma das fases, portando sempre seu documento original de identificação e comprovante de inscrição. 07.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das provas, após a convocação relativa a cada uma das fases deste Concurso Público. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br. 07.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Concurso Público com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos. 07.04. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o seu cargo neste Concurso Público, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo; b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (R.G. original e Comprovante de Inscrição); c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos; d) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, im¬pressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso Público; e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que estiver realizando; f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordenador ou fiscal de prova. 08. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 08.01. O presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 106 (cento e seis) pontos, que equivale a soma das pontuações obtidas na Prova Escrita (100 pontos) e Avaliação de Títulos (06 pontos). 08.02. As listagens de Publicação dos Resultados do Concurso Público serão feitas em ORDEM ALFABÉTICA onde constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato, R.G não sendo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo os desclassificados (ausentes na prova escrita), que estará disponível exclusivamente para consulta pela internet através do site www.shdias.com.br. 08.03. Será publicada a quantidade de acertos na Prova Escrita, a Pontuação na Prova Escrita, a Pontuação na Avaliação de Títulos e a Pontuação Final dos candidatos aprovados. 08.04. Serão publicadas duas listagens de resultados por cargo, uma listagem geral com todos os candidatos aprovados e outra listagem com os candidatos portadores de deficiência aprovados. Haverá período de recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação da mesma, onde os candidatos poderão interpor recurso no caso de haver dúvidas quanto aos resultados publicados. 08.05. Os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados para Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, conforme item 02.07 deste Edital. Nesta perícia os mesmos terão deferimento ou não de sua con- dição de portador de deficiência, antes da publicação da Classificação Final do Concurso Público. 09. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 09.01. Após a publicação da listagem dos Resultados do Concurso Público, serão publicadas as listagens de Classificação Final dos cargos. Na qual os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final obtida, aplicados os critérios de desempate a seguir: a) Obtiver a maior pontuação na Prova Escrita; b) Tiver a maior idade. 09.02. As listagens de Classificação Final no presente Concurso Público serão publicadas por cargo, já aplicados os critérios de desempate previstos, sendo que haverá uma listagem geral com todos os candidatos aprovados e uma listagem contendo os candidatos portadores de deficiência aprovados, que já tiveram sua condição deferida pela Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal. 09.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato e R.G, não sendo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo os desclassificados (ausentes na prova escrita), que estará disponível exclusivamente para consulta pela internet através do site www.shdias.com.br. 09.04. Na listagem de Classificação Final será publicada a quantidade de acertos na Prova Escrita, a Pontuação na Prova Escrita, a Pontuação na Avaliação de Títulos e a Pontuação Final dos candidatos aprovados. 10. DOS RECURSOS: 10.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial as 0:01h do primeiro dia útil até às 23h59min do segundo dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público. 10.02. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente. 10.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada publicação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. 10.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Os candidatos poderão protocolar recurso apenas com relação a publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente. 10.05. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, assim como os recursos enviados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc). 10.06. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e o Prefeitura Municipal de Paulínia não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso. 10.07. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita. 10.08. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição do candidato informando o número do C.P.F. e Data de Nascimento, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações. 10.09. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver rerratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 49 classificação. 10.10. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO: 11.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Paulínia, por igual período. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO: 12.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública. 12.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulínia. 12.03. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de Paulínia através de seus canais de comunicação. 12.04. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Paulínia, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se avaliação médica para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado. 12.05. O candidato que não atender à convocação para a nomeação perderá os direitos decorrentes de sua classificação. 12.06. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. 12.07. É facultado à Prefeitura Municipal de Paulínia exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra “a” do item 03 (três) deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo cargo, conforme item 01 deste Edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.01. A correção dos Gabaritos Oficiais será iniciada em até 02 (duas) horas após a realização da Prova Escrita no Paço Municipal, com a presença de no mínimo 02 (dois) representantes da OAB/SP, 02 (dois) representantes Poder Público Municipal, 01 (um) representante da empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda., e 02 (dois) candidatos sorteados no momento da referida correção e que estiverem presentes ao ato público. 13.01.01. Para o cumprimento da presença acima estipulada, dar-se-á preferência aos Membros da Comissão de Concurso Público designada pelo Executivo Municipal, podendo, a critério da Comissão, ser permitida a permanência de eventuais outras autoridades presentes ao ato público de correção. 13.02. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço e demais dados de contato perante a Prefeitura Municipal de Paulínia. 13.03. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias. com.br. 13.04. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os candidatos que fizerem o agendamento do pagamento do boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada ao pagamento definitivo do boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário, sendo que nesta ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação do pagamento. 13.05. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade do Prefeito Municipal de Paulínia. 50 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 13.06. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido cargo, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, disponibilizados no site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com. br e da Prefeitura Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibilizado no Semanário Oficial do Município. 13.07. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público. 13.08. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público PMP 002/2012 serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados no site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br e da Prefeitura Municipal de Paulínia www.paulinia. sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibilizado no Semanário Oficial do Município. Para contagem dos prazos serão consideradas as publicações realizadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 13.09. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMP 002/2012, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulínia quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Diário Oficial do Estado de São Paulo e o site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br e da Prefeitura Municipal de Paulínia www.paulinia. sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibilizado no Semanário Oficial do Município. 13.10. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos. 13.11. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previsto em Edital, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulínia não disponibilizam e não se responsabilizam pelo estacionamento de carros, motos ou qualquer outro tipo de veículo nos locais de prova. Também não se responsabilizam por qualquer tipo de problema ou atraso dos candidatos ocasionado por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento nos locais de prova. 13.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS. 13.13. A Comissão Organizadora do Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público. 13.14. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público. 13.15. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, devidamente nomeada, de acordo com as normas pertinentes. Paulínia, 28 de novembro de 2012. JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal de Paulínia ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SPR - PROCURADOR I Representar a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico, à administração pública; exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões processantes; gerar recursos humanos e materiais da procuradoria; executar tarefas correlatas e pertinentes a área jurídica. ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulínia NÃO aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público e não se responsabiliza pelo conteúdo de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulínia não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos em função do Programa de Prova proposto, sendo que as bibliografias apresentadas são meramente exemplificativas e não exaustivas, ficando o candidato livre para a escolha de apostilas, livros e outros materiais, desde que dentro dos conteúdos do respectivo Programa de Prova: SPR - PROCURADOR I DisciplinaQuantidade de Questões Conhecimentos Específicos 40 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição. Conceito. Classificação. - Evolução constitucional do Brasil. - Normas constitucionais: classificação. - Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. - Disposições constitucionais transitórias; Hermenêutica Constitucional. - Poder Constituinte. - Reforma constitucional: emenda e revisão constitucionais. - Controle de constitucionalidade: direito comparado. - Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. - Inconstitucionalidade: normas constitucionais inconstitucionais. - Inconstitucionalidade por omissão. - Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. - Ação declaratória de constitucionalidade. - Direitos e garantias individuais e coletivos. - Princípio da legalidade. - Princípio da isonomia. - Regime constitucional da propriedade. - “Habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de injunção e “habeas data”. - Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional, no direito brasileiro. - Direitos sociais e sua efetivação. - Princípios constitucionais do trabalho. - Estado Federal. Conceito. Sistemas de repartição de competência. - Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. - Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. - Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. - União. Competência. - Estado-membro. - Poder constituinte estadual: autonomia e limitações. - Estado-membro. Competência. Autonomia. - Administração Pública: princípios constitucionais. - Servidores públicos: princípios constitucionais. - Poder Legislativo. Organização. Atribuições. Processo Legislativo. - Leis delegadas. - Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas do Estado. - Poder Judiciário. Organização. - Supremo Tribunal Federal: organização e competência. - Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. - Justiça Federal: organização e competência. - Justiça do Trabalho: organização e competência. - Justiça nos Estados. - Ministério Público: princípios constitucionais. - Limitações constitucionais ao poder de tributar. - Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. - Princípios constitucionais da ordem econômica. - Intervenção do Estado no domínio econômico. - Interesses difusos e coletivos. DIREITO ADMINISTRATIVO: Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo. O Direito Administrativo como Direito Público. Objeto do Direito Administrativo. - Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. - Fontes do Direito Administrativo: a doutrina e a jurisprudência na formação do Direito Administrativo. A lei formal. Os regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. - A relação jurídico-administrativa. A personalidade de Direito Público. Conceito de pessoa administrativa. - A teoria do órgão da pessoa jurídica: sua aplicação no campo do Direito Administrativo. - Classificação dos órgãos e funções da Administração Pública. - A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. - Ausência de competência: o agente de fato. - Hierarquia. O poder hierárquico e suas manifestações. - Centralização, e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração Pública direta e indireta. - Concentração e desconcentração de competência. - Autarquia. - Fundações públicas. - Empresa pública. - Sociedade de economia mista. - Fatos da Administração Pública: atos da Administração Pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. - Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. - Atos administrativos simples, complexos e compostos. - Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. - Atos administrativos gerais e individuais. - Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo, a discricionariedade. - Ato administrativo inexistente. A teoria das nulidades no Direito Administrativo. - Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. - Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. - Contrato administrativo: a discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. - Formação do contrato administrativo: elementos. A licitação: conceito, modalidades e procedimentos; a dispensa de licitação, sua inexigibilidade. - Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. - Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. - Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. - Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; as liberdades públicas e o poder de polícia. - Principais setores de atuação da polícia administrativa. - Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Improbidade Administrativa. O usuário do serviço público. - A concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. - Extinção da concessão de serviço público; a reversão dos bens. - Permissão e autorização. - Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. - Domínio público aéreo. Vias públicas; cemitérios públicos; - Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. - Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. - Servidões administrativas. - Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. - Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico. Proce- dimentos administrativo e judicial. A indenização. - Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. A chamada “desapropriação indireta”. - Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies. Evolução do regime jurídico no Brasil. - Controle interno e externo da Administração Pública. - Sistemas de controle jurisdicional da Administração Pública: o contencioso administrativo e o sistema da jurisdição una. - O controle jurisdicional da Administração Pública no direito brasileiro. - Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. O Tribunal de Contas do Estado e suas atribuições. - A responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. - A responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública no direito brasileiro. - Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. - Funcionários efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de emprego em comissão. Direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públicos. - Formas de provimento e vacância dos empregos públicos. - A exigência constitucional de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. - Procedimento administrativo. A instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. - Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998. DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: Finanças públicas na Constituição de 1988. - Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. - Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4) Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. - Dívida Ativa do Município de natureza tributária e não tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. - Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização e Conversão. Dívida pública: Conceito, Disciplina constitucional. Classificação e extinção. - Ordem constitucional econômica: Princípios gerais da atividade econômica. - Ordem Jurídico-Econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. - Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional. Definição. - Sujeitos econômicos. - A intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4.5.00). - Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000. DIREITO TRIBUTÁRIO: Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária, anistia. O crédito tributário, constituição do crédito tributário; lançamento, definição, modalidade e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade dos sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos Municipais. DIREITO CIVIL: Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular. Direito material ambiental. Direito do consumidor: princípios fundamentais da Lei 8078/90, conceitos, indenização por dano material e moral. Do Direito de Família: casamento. Efeitos jurídicos. Regime dos bens entre os cônjuges. Dissolução da sociedade conjugal. Relações de parentesco. Tutela, curate- Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 51 la. Ausência. União estável. Do Direito das Sucessões: Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Herança jacente. Estatuto da Criança e do Adolescente. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: contenciosa e voluntária. - Órgãos da Jurisdição. - Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. - Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. - Procedimento ordinário e sumaríssimo. - Competência: absoluta e relativa. - Competência Internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. - Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. - Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: Oposição, nomeação à autoria, Denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. - Formação, suspensão e extinção do processo. - Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. - Do pedido. Cumulação e espécies de pedido. - Dos atos processuais. Do tempo e do lugar dos atos processuais. - Da comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. - Despesas Processuais e honorários advocatícios. - Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. - Julgamento conforme o estado do processo. - Audiência de Instrução e Julgamento. - Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. - Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. - Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. - Reclamação e correição. - Ação rescisória. - Ação Monitória. - Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. - Título executivo judicial e extrajudicial. - Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. - Execução para entrega de coisa. - Execução de obrigação de fazer e de não fazer. - Execução contra a Fazenda Pública. - Execução fiscal (Lei n.º 6.830, de 22.9.80). - Embargos à execução. - O Ministério Público no Processo Civil. - Ação popular e ação civil pública. - Ação declaratória. Declaratória incidental. - Ação discriminatória. - Ação de Usucapião. - Ação de consignação em pagamento. - Ação de despejo e renovatória. - Ação de desapropriação. - Ações possessórias. - Embargos de terceiro. - Ação cível originária nos tribunais. - Tutela antecipada e tutela específica. - Medidas cautelares. - Ação cautelar fiscal. DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. - Crime e Contravenção. - Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. - Responsabilidade penal. Co-autoria. - Exclusão de ilicitude. - Imputabilidade penal. - Concurso de pessoas. - Efeitos da condenação e da reabilitação. - Pena de multa criminal (art. 51 do CP). - Ação Penal pública e privada. - Extinção da punibilidade. - Crimes contra a honra. - Penas principais e acessórias. Medidas de segurança. Aplicação. Efeitos da condenação. - Contrabando e descaminho. - Crimes contra a ordem tributária e econômica. - Crimes contra a Administração Pública. - Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de 21.06.93e posteriores alterações). - Crimes contra o patrimônio, apropriação indébita e estelionato. - Crimes contra a fé pública. - Crimes de abuso de autoridade. - Crime de Imprensa. - Crime contra as Finanças Públicas (Lei n.º 10.028, de 19.10.00). DIREITO DO TRABALHO: Fontes do Direito do Trabalho. Conceito de Fontes; Hierarquia das Fontes. Conflitos e suas soluções; Princípios peculiares do Direito do Trabalho; Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho; Renúncia e transação no Direito do Trabalho - Relação de Trabalho. Natureza jurídica. Teoria; Contrato de Trabalho e Relação de Trabalho. Caracterização da Relação de Emprego. Importância do assunto; Critérios para a caracterização - Sujeitos da Relação de Emprego. O Empregado. O empregado. Definição; Trabalhadores autônomos, avulsos, eventuais e temporários - Sujeitos da Relação de Emprego. O Empregador. O Empregador conceito; Empresa, estabelecimento - conceitos; Solidariedade de empresas; Sucessão de empregadores - Contrato de Trabalho. Definição; Denominação; Caracteres; Morfologia. - O Contrato de Trabalho e os Contratos Afins. Interesse da distinção; Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. - Elementos do Contrato de Trabalho. Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade; Elementos acidentais. Condição e termo; Período de experiência e contrato de experiência. - Espécies do Contrato de Trabalho. Contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado; Renovação - Consequências; Contratos de emprego por safra e por temporada; Contrato de emprego individual e coletivo; Contrato por equipe. - Efeitos do Contrato de Trabalho. Obrigações do empregado; A prestação do trabalho - Pessoalidade; Poder hierárquico do empregador: diretivo e disciplinar. - Remuneração. Conceito - distinção entre remuneração e salário; Caracteres do salário; Salário e indenização - Adicionais; O princípio da igualdade de salário; Correção automática e reajustamento de salário. - Formas de Remuneração - Classificação. - Proteção ao Salário. Contra os abusos do empregador; Contra os credores do empregador; Contra os credores do empregado. - Duração do Trabalho. Jornada de Trabalho: duração e horário; Trabalho extraordinário; Trabalho noturno; Trabalho em regime de revezamento. - Repousos. Repouso intrajornadas e interjornadas; Repouso semanal e em feriado; Férias - natureza jurídica - períodos aquisitivo e concessório - duração; Remuneração simples, dobrada e abono de férias. - Alteração do Contrato de Trabalho. Alteração unilateral e bilateral; Transferência de função: o jus variandi; Promoção e rebaixamento; Remoção. - Suspensão do Contrato de Trabalho. Causas determinantes - Espécies e efeitos; Suspensão para inquérito; Suspensão disciplinar. - Terminação do Contrato de Trabalho. Causas; Rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado; Rescisão com ou sem justa causa; Homologação dos pedidos de demissão e 52 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 dos recibos de quitação. - Aviso prévio. Conceito e natureza jurídica; Prazos e efeitos. - Despedida. A declaração de vontade do empregador: sua natureza e elementos; A indenização - conceito, fundamento jurídico. - Estabilidade e garantia de emprego. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Despedida de empregado estável. Falta grave, conceito. Readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade. Homologação. A imunidade sindical. Despedida obstativa. - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Campo de aplicação; Depósitos e seus efeitos na terminação do contrato de emprego; Constituição, gestão e aplicação do Fundo. - Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho. Conceito e natureza jurídica; Conteúdo e efeitos; Extensão; Forma e duração. - Sindicato. Natureza jurídica; Condições de registro e funcionamento; Atividades e prerrogativas; Garantias do exercício do mandato de representação sindical; Organização sindical brasileira; Sindicalização livre ou obrigatória; Autonomia Sindical; Unidade e pluralidade sindical; Centrais Sindicais. - Arbitragem. Arbitragem voluntária e obrigatória. Procedimento arbitral. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Princípios e Singularidades do Direito Processual do Trabalho. Conceito; Autonomia; Princípios Gerais; Singularidades. - Organização Judiciária do Trabalho. A Justiça do Trabalho: sua jurisdição e competência; Vara do Trabalho: composição, funcionamento, jurisdição e competência. Os juízos de Direito; Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. Funcionamento, jurisdição e competência; O Ministério Público do Trabalho; Corregedoria Reclamação Correicional. - Procedimentos nos Dissídios Individuais. Reclamação jus postulandi. Inquérito. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e Procuradores. Substituição processual na Justiça do Trabalho; Audiência; Conciliação. Instrução e Julgamento. Justiça Gratuita; Homologações; Sentença de liquidação e impugnação. - Procedimentos nos Dissídios Coletivos. Instauração de Instância; Conciliação e Julgamento; Extensão das decisões e revisão; Ação de cumprimento. - Das Provas no Processo do Trabalho. Interrogatórios. Confissão e consequências; Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade; Prova técnica. Sistemática da realização das perícias; Testemunhas. Compromisso; impedimentos e consequências; Sentença. Sentença individual. Sentença coletiva; Súmula (enunciados pertinentes). - Recursos no Processo do Trabalho. Disposições gerais; Efeitos suspensivo e devolutivo; Recursos no processo de cognição; Recursos no processo de execução. - Nulidade dos atos processuais. Noções Gerais; Preclusão. Tipos. Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. - Processos de Execução. Liquidação; Modalidades da execução; Embargos do executado - impugnação do exeqüente; Embargos de Terceiro; Penhora, avaliação, arrematação, adjudicação e remissão; Fraude à execução; Execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de Direito Público. Os Precatórios. - Ação Rescisória na Justiça do Trabalho. Cabimento e Juízo competente; Hipótese de admissibilidade; Prazo para propositura. Início da contagem do prazo; Procedimento e recurso. - Ações Civis Admissíveis no Processo Trabalhista. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social. Conceituação e Princípios Constitucionais. - Saúde, Previdência Social e Assistência Social. - Da organização da Seguridade Social. - Do financiamento da Seguridade Social. - Planos de Benefícios da Previdência Social: a) Dos Benefícios; b) Prestações devidas pela Previdência Social; c) Do Cálculo do Valor do Benefício. - Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. DIREITO AMBIENTAL: Conceito de meio ambiente e de Direito Ambiental. Taxionomia. Autonomia. Princípios de Direito Ambiental: Prevenção; precaução; Poluidor e usuário-pagador; Cooperação internacional; Função social e ambiental da propriedade; Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Bens e atividades relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal: Águas; Fauna; Flora; Garimpo; Jazidas e minas. Mineração; Produção e consumo; Proteção do espaço territorial; Trânsito e transporte. Da política nacional e estadual do meio ambiente: Dos conceitos: meio ambiente, poluidor, de gradação da qualidade ambiental, poluição e recursos naturais; Dos conceitos no Código Estadual do Meio Ambiente; Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA; Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA; Instrumentos da política nacional e estadual do meio ambiente: Planejamento, Zoneamento, Publicidade, Tombamento, Licenciamento Ambiental, Estudo de impacto ambiental – EIA e relatório de impacto ambiental - RIMA, Audiência pública, Auditoria Ambiental, Estímulos e incentivos, Transporte de Resíduos Perigosos, Educação ambiental, Estudo científico e coleta, Resíduos Sólidos, Áreas de uso especial. Criação e a manutenção de animais selvagens exóticos; Agrotóxicos e afins: conceito, registro de agrotóxicos, controle, inspeção e da fiscalização dos agrotóxicos, Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa - Poder de polícia, Sanções administrativas. Responsabilidade civil: Conceito de dano ambiental, Responsabilidade objetiva, Excludentes da responsabilidade objetiva, Solidariedade na responsabilidade aquiliana, Responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente; Ação civil pública; Responsabilidade penal, Da ação e do processo penal. Dos crimes ambientais. Da competência para o processamento e julgamento dos crimes ambientais. Da proteção à flora: Área de preservação permanente – APP: conceito e limitações ao uso: Reserva legal: conceito e limitações ao uso; Reserva Florestal: conceito e limitações ao uso; Unidades de Conservação - Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC: Unidades de Proteção Integral, Unidades de Uso Sustentável, Criação, Implantação, Gestão das Unidades de Conservação. Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Mata Atlântica. Dos recursos hídricos: Sistema Nacional de Recursos Hídricos; Sistema Estadual de Recursos Hídricos. Gerenciamento Costeiro. Patrimônio genético: Da convenção de biodiversidade; Da Lei de Biossegurança; Do acesso aos recursos genéticos e da contraprestação econômica. conselho do idoso Criado pela Lei Municipal n° 3.144, de 17 de novembro de 2010. ao biênio 2013/14, conforme preceitua Regimento Interno, assim constituída: DIGNIDADE SIM... E JÁ ! GIOS, NUNCA ! - MARCOS MONTEBELO – Presidente/ Relator; - CIBELE MADUREIRA E.S.S de Moraes – Secretária; - LOURIVAL DOMINGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR – Membro; - MARLI RODRIGUES SOLOVIJOVAS – Membro e - SHOGO WATANABE – Membro de Apoio. PRIVILÉ- Paulínia, em 19 de novembro de 2012. Conforme deliberação efetuada na Segunda Assembléia Geral Extraordinária do Conselho Municipal do Idoso, efetuada em 29 de outubro do corrente, foi criada a Comissão de Trabalho, abaixo especificada, com a finalidade de elaborar os procedimentos necessários para eleição dos membros do CMI, com vistas GILBERTO CARVALHO TOFFANELLO Presidente do CMI cmasp RESOLUÇÃO Nº 08, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 - CMASP “DISPÕE SOBRE MUDANÇA DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA BIÊNIO 2013 / 2014 E TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS” O Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, torna pública a deliberação sobre a mudança do local, data e horário do processo de eleição dos candidatos representantes da sociedade civil para o biênio 2013 / 2014, bem como a relação dos candidatos inscritos, a saber: ARTIGO 1º - As eleições dos representantes da sociedade civil ao Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia – CMASP, Biênio 2013/2014, realizar-se-á no DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2012, das 8:30 às 16:00 horas, na sala da SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, localizada na Rodovia José Lozano Araújo, 1551, bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia-SP (Paço Municipal). ARTIGO 2º - A relação dos candidatos inscritos são: - Representante de Usuários da Assistência: NILDA RODRIGUES CAMPOS (Associação de Assistência ao Menor “Fonte de Água Viva”) VIVIAN APARECIDA FAGA ARAUJO (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Paulínia) MARCIA ARANTES RODRIGUES FURLAN (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Paulínia) - Representantes de Trabalhadores da Assistência: LUCIANA VICENTE LUCAS (Associação Infância e Juventude) ÉRICA LUCIA VIANA ESPESSOTO (Associação Infância e Juventude) - Representantes de Entidades: LOURIVAL DOMINGOS DE OLIVEIRA JUNIOR (Associação dos Moradores dos Bairros Betel e Alvorada Parque) IVONE ZANICHELLI SILVEIRA (Sociedade Beneficente Amigos do Bairro Parque da Represa). ARTIGO 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 21 de novembro de 2012. MAGALI VILELA DO CARMO Presidente do CMASP Pauliprev INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE PORTARIA Nº 69 DE 05/11/2012 A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0058/2012, resolve: Conceder aposentadoria por tempo de contribuição, enquadrando-se no artigo Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 40º, Parágrafo 1º, inciso III“a”, juntamente com o parágrafo 5º da Constituição Federal e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos calculados pela última remuneração, correspondente a 100% e reajuste pela paridade, à servidora pública municipal Sra. RENATA CRISTINA COSELLI BRADNA, matrícula nº 4439, ocupante do cargo de Pedagoga, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia. Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paulínia, SP 05 de novembro de 2012. Magali Codogno Maciel Diretora de Previdência e Atuaria Paulínia, 28 de novembro de 2012 53 MOSTRA DO DEPARTAMENTO DE DANÇA ACONTECE NO THEATRO MUNICIPAL COM ENTRADA GRATUITA O Departamento de Dança do EPA! Espaço Popular das Artes realizará nos dias 27 e 28 de novembro às 20 horas no Theatro Municipal apresentações coreográficas do trabalho realizado pelos 500 alunos iniciantes do projeto “Paulínia ao Vivo” como resultado do ano letivo. Essa apresentação faz parte da programação do primeiro ano dos alunos que ingressam no projeto. Em cada dia serão apresentados trabalhos de temas variados com 250 alunos. Além da participação especial do Grupo Avançado do Projeto com coreografias da Professora Malba Aragão. Os interessados devem retirar o seu vale entrada, uma hora antes do horário de início, gratuitamente. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3933-2140. CHEGADA DO PAPAI NOEL EM PAULÍNIA MARCA INÍCIO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL 2012 Festividades acontecem de 15 a 25 de dezembro no Parque Zeca Malavazzi com entrada gratuita A Prefeitura de Paulínia por meio da Secretaria de Turismo e Eventos está preparando as festividades natalinas que acontecerão de 15 a 25 de dezembro no Parque Zeca Malavazzi. O local, um dos cartões postais da cidade está sendo todo decorado para receber milhares de visitantes que têm comparecido todo ano. Vila e Casinha do Papai Noel, atrações 54 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial musicais, dança, peças teatrais estão dentro das programações. “Estamos nos empenhando para apresentarmos um lindo Natal, com novidades que contemplem todas as pessoas de todas as idades. Compartilhar esses momentos com um grande público, com certeza será o mais importante para nós” disse o secretário. No dia 15, às 18h30, o coral do Colégio Adventista de Paulínia estará se apresentando no palco montado exclusivamente para receber os artistas convidados da cidade e região. A che- PAULÍNIA - Edição 985 gada do Papai Noel será marcada pela Parada de Natal às 19h30, onde 600 alunos do projeto “Paulínia ao Vivo” do Departamento de Dança realizarão pela primeira vez um desfile coreografado como parte das festividades natalinas. Uma praça de alimentação será montada dentro do Parque. Todas as atrações se concentrarão no Parque Zeca Malavazzi, de segunda a sexta-feira, das 19 às 22h30, sábados e domingos a partir das 9 horas o local será aberto para visitação dos pontos decorados, além das atividades programadas a partir das 19 horas. ATIVIDADES NO THEATRO MUNICIPAL MARCAM SEMANA DA CULTURA NEGRA EM PAULÍNIA Dança, Música e Teatro encantam o público nos dois dias de comemoração A Semana da Cultura Negra em Paulínia foi comemorada com uma programação especial, que teve início no Dia Nacional da Consciência Negra (20), no Theatro Municipal com o tema PALAVRAS. A realização foi da Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura, em parceria com a Secretaria de Cultura de Hortolândia. O tema abordou a valorização da diversidade brasileira destacando a importância da população negra na nossa sociedade e enaltecendo as conquistas e a competência da população afro-brasileira. No dia 20, COMUNICADO Ambulantes natal 2012 abrindo as comemorações, o Grupo de dança e percussão afro “Ojú Obá” coordenado pela Mãe Eleonora e o Grupo de Samba de Maô com jovens músicos, tocaram musicais com clássicos sambas de raiz de compositores como Cartola, Nelson Cavaquinho, Dona Ivone Lara, Paulinho da Viola entre outros. Na quinta, 21, a Orquestra Jovem de Paulínia sob a regência de Arthur Huf, apresentou muita música clássica. Na sequencia palestra sobre criação e a força de Palmares e seus líderes e encerrando as atividades da Semana da Cultura Negra “Liberdade, Liberdade”, montagem do Curso Livre de Teatro do Departamento de Teatro de Paulínia, foi aplaudida de pé, por um público de mais de 600 espectadores. Semanário Oficial A Secretaria de Turismo e Eventos de Paulínia, em parceria com a Secretaria dos Negócios da Receita (Fiscalização), abre vagas para ambulantes participarem do NATAL 2012, no Parque Zeca Malavazzi. Data da Inscrição: 4 e 5/12 Data do Sorteio: 7/12 Local da Inscrição: Secretaria dos Negócios da Receita Horário para Inscrição: das 8 às 16 horas. Requisitos para inscrições: - Ser morador de Paulínia (apresentar comprovante de residência) - Cópia do Alvará de licença de funcionamento. - Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária. - Cópia da Carteira de Saúde. - Ter a atividade de ambulante como única fonte de renda familiar. PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de novembro de 2012 55 PAULÍNIA COMEÇA A ORGANIZAR CARNAVAL 2013 Inscrições para as Cortes do Momo e Mirim e Blocos Carnavalescos acontecem de 29 de novembro a 12 de dezembro A Prefeitura Municipal de Paulínia, por meio da Secretaria de Turismo e Eventos, estará realizando inscrições aos interessados em participar do Concurso da Escolha do Rei Momo, Rainha, 1ª e 2ª Princesas, Desfiles de Blocos Carnavalescos e escolha da Corte Mirim do Carnaval de Paulínia 2013. Os interessados deverão comparecer de 29 de novembro a 12 de dezembro, das 9 às 17 horas, na Secretaria de Turismo e Eventos, no Paço Municipal 56 Paulínia, 28 de novembro de 2012 Semanário Oficial munido dos seguintes documentos e cópias autenticadas pelo cartório civil dos documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de residência no município de Paulínia há mais de um ano (cópia autenticada pelo Cartório Civil de carnê de IPTU ou conta de luz ou contrato de locação de imóvel residencial) no próprio nome ou do responsável e Declaração de residência no município há mais de um ano ininterrupto (para imóvel alugado). PAULÍNIA - Edição 985 Escolha do Rei Momo, Rainha, 1ª e 2ª Princesas - Maioridade civil (18 anos completos) Escolha da Corte Mirim do Carnaval de Paulínia 2013. - Ter idade entre 8 (oito) e 10 (dez) anos. - Cópias autenticadas pelo Cartório Civil da documentação acima citada, do responsável (pai ou mãe). Desfiles de Blocos Carnavalescos Maiores informações pelo telefone: (19) 3874.5726 / (19) 3939.7025 c/ Sueli