1. TABELA DE HONORÁRIOS DOS ENGENHEIROS AGRONÔMOS
1.1. Disposições Gerais
1.1.1. Os honorários profissionais deverão ser acordados, em contrato firmado pelo
agrônomo e pelo contratante.
1.1.2. De acordo com a lei LEI Nº 6.496 - DE 7 DE DEZEMBRO 1977, todo contrato e
projeto, deve ser registrado pelo profissional ou pela empresa, e efetuar o
recolhimento do valor da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no
Conselho de Regional de Engenharia e Agronomia do Pará – CREA – PA.
1.1.3. Em caso de vinculo empregatício, o profissional deve registrar e efetuar o
recolhimento do valor da ART de cargo e função, no CREA – PA.
1.1.4. Todo acréscimo, variantes ou novo contrato ou projeto para mesma obra, serão
recolhidos separadamente, o valor da ART, no CREA – PA.
1.1.5. Os gastos com transporte, pernoites, alimentação do profissional é de
responsabilidade do contratante, e serão acrescidos ao valor dos honorários.
1.2. Cálculo dos honorários Agronômicos
Os honorários constantes da tabela foram calculados em função:
a) Tempo gasto pelo agrônomo;
b) Complexidade do trabalho;
c) Medida linear ou superficial;
d) Grau de penosidade e insalubridade do trabalho.
1.3. Salário Mínimo Profissional (SMP)
O SMP, regido pela Lei N4950-A/66, é calculado sobre o valor de seis vezes o salário
mínimo determinado pelo governo federal, para a jornada de seis horas diárias de
trabalho.
1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)
Para os trabalhos onde os honorários não possam ser calculados em função da obra ou
serviço, o profissional será remunerado pelo tempo gasto para elaboração do projeto
ou serviço, sendo o valor da HTM fixada em 2,2 % do SMP.
1.5. Serviços Especificados
1.5.1. Aerofotogrametria/Sensoriamento Remoto
Interpretação digital ou analógica e transferência de resultados para um mapa,
de ocorrências bióticas ou físicas levantadas a partir de fotografias aéreas, imagens de
Radar ou de satélite:
até 50 ha..............................................0,2 x SMP;
de 51 a 100 ha......................................0,2 x SMP + 0,0007 x SMP/ha;
de 101 a 200 ha....................................2,2 x SMP + 0,0005 x SMP/ha;
de 201 a 400 ha....................................2,5 x SMP + 0,0003 x SMP/ha;
de 401 a 600 ha....................................2.8 x SMP + 0,0002 x SMP/ha;
de 601 a 1.000 ha.................................3,2 x SMP + 0,0002 x SMP/ha;
acima de 1000 ha.................................3,7 x SMP + a combinar.
1.5.2. Assessoria
Prestação sistemática de trabalho e orientação profissional, por tempo ou prazo
determinado ou para finalidade especifica.
- 0,033 x SMP por hora trabalhada no domicilio;
- 0,040 x SMP por hora trabalhada nas atividades fora do domicilio.
1.5.3. Assistência técnica
É o conjunto de ações integradas objetivando dar condições ao usuário de adotar e
utilizar técnicas recomendadas par o êxito do seu empreendimento.
Os honorários podem ser remunerados das seguintes formas:
a) Em Valores percentuais
- 2 % a 5 % do orçamento total do empreendimento;
- 2 % a 5 % com base na produção total do empreendimento.
b) Por hora de trabalho
- 0,018 x SMP por hora de trabalho;
- 0,105 x SPM por dia de trabalho.
1.5.4. Aulas, palestras e conferencias
a) Aulas - Consiste na explicação teórica e/ou prática de assunto técnico.
- Avulsas: 0,03 x SMP/hora
- Mensal: 0,26 x SMP/hora
b) Palestras: Consiste na exposição geral do tema técnico.
- 0,050 x SMP/hora
c) Conferencias: Consiste na exposição de um tema, em recinto fechado e apropriado a
um público especifico.
- 0,07 x SMP/hora.
1.5.5. Atestado
Documento que contém declaração escrita e assinada por um profissional
habilitado, sobre a veracidade de um fato ou situação, para servir de comprovação
perante terceiros
a) Trabalho em domicilio – 0,033 x SMP/hora
b) Trabalho fora do domicilio – 0,04 x SMP/hora
1.5.6. Avaliação
Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo e ou monetário
de um bem, de um direito, ou de um empreendimento. É também a análise de resultados
de um programa ou projeto. Nos trabalhos avaliatórios, os honorários serão calculados,
preferencialmente, em função do tempo estimado para a sua realização, devendo evitar,
sempre que possível, tomar o valor do objeto da avaliação como base para cálculo dos
honorários. Para o cálculo do valor dos honorários nos trabalhos de avaliação deve-se
levar em conta, também:
a) a relevância, complexidade e vulto do serviço;
b) responsabilidade inerente ao desempenho da função;
c) valor do objeto da avaliação ou do parecer;
d) risco inerente ao trabalho;
e) nível de especialização e/ou experiência do profissional;
f) impossibilidade de assumir outras atividades profissionais (custo de oportunidade);
g) Grau de precisão como estabelecido pela ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas e local de trabalho, se no domicilio do profissional ou fora dele, como segue:
Local de trabalho
Grau de precisão
Expedita
Normal
Rigorosa
No domicilio
0,020 x SMP
0,033 x SMP
0,048 x SMP
Fora do domicilio
0,025 x SMP
0,040 x SMP
0,057 x SMP
Excepcionalmente, quando não for possível estabelecer o valor dos honorários com
base na estimativa do tempo gasto para o desempenho da função avaliatória, pode-se
tomar como base o valor do objeto da avaliação, como segue:
Honorários
Valor do objeto/nível
de precisão
Até R$100.000,00
R$100.001,00
a
R$1.000.000,00
R$1.000.0001,00
a
R$10.000.000,00
Acima
de
R$10.000.000,00
Expedita
Normal
Rigorosa
0,020 x SMP
0,020 x SMP + 0,1 %
do valor do objeto
0,055 x SMP + 0,02 %
do valor do objeto
1,21 x SMP + 0,01 %
do valor do objeto
1,14 x SMP
1,14 x SMP + 0,3 % do
valor do objeto
1,87 x SMP + 0,1 % do
valor do objeto
5,56 x SMP + 0,05 %
do valor do objeto
1,63 x SMP
1,63 x SMP + 0,3 % do
valor do objeto
2,61 x SPM + 0,2 % do
valor do objeto
9,15 x SMP + 0,1 % do
valor do objeto
1.5.7. Calculo de ração
Determinação de composição de uma ração, levando-se em conta as necessidades do
animal e dos nutrientes disponíveis:
a) Trabalho no domicilio – 0,020 x SMP por hora trabalhada;
b) Trabalho fora de domicilio – 0,024 x SMP por hora trabalhada.
1.5.8. Consulta / Receituário agronômico
Ato de um profissional examinar problemas agronômicos podendo resultar num
diagnóstico ou receita. Exame de problemas de engenharia agronômica, assim como a
recomendação técnica a ser utilizado em exploração agro-silvo-pastoril e a prescrição
quantitativa de insumos:
a) Por consulta e receita – 0,02 x SMP;
b) Por consulta e receita com base no diagnóstico “in loco”- 0,03 x SMP por hora de
trabalho
1.5.9. Elaboração de textos para divulgação técnica
Atividade que tem por objetivo a difusão de matéria técnica. Organização de
informações agronômicas em forma adequada para divulgação escrita, falada ou
televisada, marketing rural, texto técnico datilografado elaborado para rádio, jornal,
televisão e audiovisual:
a) Trabalho no domicilio – 0,02 x SMP por hora trabalhada;
b) Trabalho fora de domicilio – 0,03 do SMP por hora trabalhada .
1.5.10. Estudo técnico
Atividade que envolve simultaneamente, o levantamento, a coleta, a observação, o
tratamento e análise de dados de natureza técnica, necessária a execução de obra ou
serviço técnico, ou desenvolvimento de métodos ou processos de produção e/ou
determinação de viabilidade técnico-econômica. Estimativa da rentabilidade de um
empreendimento ou serviço, bem como sua adequação técnica:
a) Trabalho no domicilio – 0,02 x SMP por hora trabalhada;
b) Trabalho fora de domicilio – 0,03 x SMP por hora trabalhada.
1.5.11. Execução de projeto, serviço ou obra
Refere-se ao serviço profissional de implantação de atividades previstas em projetos
agronômicos, ficando ao encargo de engenheiro agrônomo a direção técnicoadministrativa da execução das atividades, podendo ainda ficar sob sua responsabilidade a
aquisição de material, equipamento e contratação de mão-de-obra. Os honorários
poderão ser fixados tomando como base, opcional ou cumulativamente:
a) Valores percentuais:
- 2 % a 5% sobre o valor da obra ou serviço, conforme a complexidade do caso;
- 2 % a 5 % sobre a estimativa de produção
b) Por hora de trabalho:
- Trabalho no domicilio –0,035 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0.040 x SMP por hora trabalhada.
b) Responsabilidade técnica por propriedades rurais para fins de emissão de documentos
(defesa sanitária, exportação, PRAD, dentre outros)
Os honorários para a realização destes serviços serão cobrados a partir da metodologia a
Seguir:
1 (um) salário mínimo inicial ( contrato do profissional) + 1 salário mínimo por emissão de
Documento.
1.5.12. Fiscalização de execução de projeto e ou empreendimento
Atividade que envolve a inspeção de obra ou serviço com a finalidade de examinar ou
verificar se a sua execução obedece às especificações, cronogramas físicos e financeiros
estabelecidos no projeto.
a) Em valores percentuais
- 2 % a 5 % do valor total do projeto ou do serviço a ser executado
b) Por hora de trabalho
- Trabalho no domicilio – 0,030 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,04 x SMP por hora trabalhada.
c) Fiscalização em nível de auditoria: de 0,060 x SPM a 0,070 x SMP por hora de
trabalho, conforme o grau de complexidade e responsabilidade do projeto ou
empreendimento.
1.5.13. Consultoria
É a transferência a terceiros de dados, documentos ou informações sobre
mercado, produtos, consumidores, produtores, fabricantes, infra-estrutura, aspectos
econômicos, sociais e tecnológicos, relações de oferta e procura e outros relativos ao
agronegócio:
- Trabalho no domicilio – 0,035 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio –0,045 x SMP por hora trabalhada.
1.5.14. Interpretação e recomendação sobre análise de solo ou de produto de origem
vegetal ou animal
É o serviço técnico com objetivo de identificar a potencialidade, deficiência e
desequilíbrio do solo ou nutricional dos vegetais ou animais e a formulação de uma
recomendação técnica corretiva
- Trabalho no domicilio – 0,020 do SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,025% do SMP por hora trabalhada.
1.5.15. Laudo e Parecer
Trabalho conclusivo sobre uma determinada situação, com a finalidade de
fornecer subsídios as decisões do cliente
a) Por hora de trabalho
- Trabalho no domicilio – 0,020 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,025 x SMP por hora trabalhada
b) Laudo de avaliação de desempenho de pivô central
Consiste na determinação dos coeficientes de eficiência do equipamento,
calibragem do percentímetro e velocidade, checagem do dimensionamento hidráulico
e outros:
- pivô de até 25 ha ..................0,522 x SMP
- pivô de até 25 a 50 ha............0,766 x do SMP
- pivô de até 50 a 100 ha ..........1,045 x SMP
- pivô acima de 100 ha ..............1,220 x SMP + % a negociar
1.5.16. Levantamento topográfico planimétrico
Levantamento, representação gráfica, memorial descritivo do perímetro e cálculo
analítico de determinada área:
Até 10 ha ........................................0,32 x SMP
De 11 a 25 ha ..................................0,134 x SMP + 0,0016 x SMP/ha
De 26 a 50 ha ..................................0,134 x SMP + 0,0012 x SMP/há
De 51 a 100 ha .................................0,194 x SMP + 0,0010 x SMP/há
De 101 a 200 ha ...............................0,295 x SMP + 0,0007 x SMP/ha
De 201 a 400 ha ...............................0,402 x SMP + 0,0005 x SMP/ha
De 401 a 800 ha ...............................0,643 x SMP + 0,0004 x SMP/ha
De 801 a 1.600 ha ..............................0,804 x SMP + 0,0003 x SMP/ha
De 1.601 a 3.200 ha ...........................1,152 x SMP + 0,0002 x SMP/ha
De 3.201 a 6.400 ha ............................1,608 x SMP + 0,0002 x SMP/ha
De 6.401 a 12.000 ha ...........................2,144 x SMP + 0,0001 x SMP/ha
Acima de 12.000 ha .............................3,215 x SMP + 0,0001 x SMP/ha
1.5.17. Levantamento topográfico altimétrico
Levantamento e representação gráfica do perímetro e relevo de uma determinada
área.
Até 10 ha ........................................0,2144 x SMP
De 11 a 25 ha ..................................0,2144 x SMP + 0,0024 x SMP/ha
De 26 a 50 ha ..................................0,2144 x SMP + 0,0019 x SMP/há
De 51 a 100 ha .................................0,3104 x SMP + 0,0016 x SMP/há
De 101 a 200 ha ...............................0,4710 x SMP + 0,0011 x SMP/ha
De 201 a 400 ha ...............................0,6432 x SMP + 0,0008 x SMP/ha
De 401 a 800 ha ...............................1,0288 x SMP + 0,0008 x SMP/ha
De 801 a 1.600 ha ..............................1,2864 x SMP + 0,0005 x SMP/ha
De 1.601 a 3.200 ha ...........................1,8432 x SMP + 0,0003 x SMP/ha
De 3.201 a 6.400 ha ............................2,5728 x SMP + 0,0003 x SMP/ha
De 6.401 a 12.000 ha ...........................3,4304 x SMP + 0,0002 x SMP/ha
Acima de 12.000 ha .............................5,1440 x SMP + 0,0002 x SMP/ha
1.5.18. Levantamento de recursos clmáticos
Serviço técnico de levantamento, tabulação e análise de dados e informações
climáticas, como precipitação pluviométrica, temperatura, ventos, evapotranspiração
potencial e real, referentes a um determinado período, em uma região:
- Trabalho no domicilio – 0,020 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,024 x SMP por hora trabalhada
1.5.19. Levantamento de solos
Determinação das principais unidades taxonômicas de solos de uma área ou região
podendo ser realizada por aerofotogrametria e ou levantamento topográfico, através
de observações de campo e coleta de amostras para análise física e química, incluindo
elaboração de mapas:
- Trabalho no domicilio – 0,020 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,024 x SMP por hora trabalhada
1.5.20. Levantamento de uso atual do solo
Compreende o levantamento de determinada área, locando, dimensionando e
especificando a cobertura vegetal, construções, e demais ocorrências nela existentes,
incluindo elaboração de mapas:
- Trabalho no domicilio – 0,020 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,024 x SMP por hora trabalhada
1.5.21. Levantamento da capacidade de uso e manejo de solo
Compreende o levantamento, a descrição, a locação e o mapeamento das
diversas classes e sub-classes de solo de terminada área, segundo as classes e subclasses de capacidade de uso:
- Trabalho no domicilio – 0,020 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,024 % x SMP por hora trabalhada
1.5.22. Locação de curvas de nível
Locação no terreno de curvas de nível em distâncias determinadas pelas
finalidades de uso, conforme especificado em projeto.
- Trabalho no domicilio – 0,020 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,240 x SMP por hora trabalhada
1.5.23. Medição ou divisão de áreas e glebas
Compreende o levantamento de superfície, classificação de solo segundo a
capacidade e restrições de uso, levantamento detalhado de outras variáveis internas
que tenham influência no valor das diversas partes do imóvel, como: recursos hídricos,
benfeitorias, cobertura florística natural, localização e acesso, avaliação do imóvel no
seu todo (terras, benfeitorias e acessões naturais) e sua divisão em determinado
número de partes, cujos valores sejam equivalentes entre si conforme o caso,
descrição e avaliação dos outros bens rurais objeto de partilha (máquinas,
semoventes, etc). Essa atividade técnica pode ocorrer em ambiente amigável ou em
razão de processo judicial.
a) no caso de divisão amigável
I) por hora trabalhada
- Trabalho no domicilio – 0,032 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,040 x do SMP por hora trabalhada.
II) por percentual do valor total do (s) bem (s) objeto da partilha:
- 1,266 x SMP + 0,3 % do valor total dos bens objeto dos trabalho
a) No caso de divisão amigável
- Trabalho no domicilio – 0,0375 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,0428 x do SMP por hora trabalhada
b) -no caso de divisão judicial- Trabalho no domicilio – 0,049 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,063 x do SMP por hora trabalhada.
1.5.24. Elaboração de orçamento
Levantamento detalhado de custos de todos os elementos inerentes à execução
de determinado empreendimento:
- Trabalho no domicilio – 0,020 X SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,24 x SMP por hora trabalhada
1.5.25. Padronização e classificação de produtos de origem vegetal ou animal
Ato de estabelecer uniformização de produtos e sua classificação, segundo
padrões estabelecidos em normas técnicas oficiais:
- Trabalho no domicilio – 0,020 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,024 x SMP por hora trabalhada
1.5.26. Pericia e ou avaliação judicial
Segundo a SEAGRO-SC, pericia é uma vistoria completada com investigação das
causas de um evento e seus resultados, com conclusões técnicas e financeiras
fundamentadas. Os honorários dos peritos e as condições de pagamento serão fixados
pelo juiz na sentença, atendendo a natureza da pericia, conteúdo substancial do
trabalho, tempo consumido interesse e valor da causa.
Nas avaliações de imóveis, máquinas equipamentos, instalações e complexos
industriais, de que atingido, no número, o nível de precisão normal, previsto no item
7.3 da NBR 5676/90 – Norma Brasileira, da ABNT, os honorários poderão ser
calculados segundo a seguinte formula:
H = 880 + 0,0016 x A
A = Valor da avaliação
H = honorário procurado
Fonte: Instituto de Avaliação e Pericias de Engenharia do Estado de Santa Catarina
1.5.27. Planejamento e elaboração de projeto
Atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões
devidamente integrantes expressas em objetivos e metas e que explicita os meios
disponíveis e/ou necessários para alcançá-los, em um prazo determinado.
a) Agropecuários:
- de 1 % a 3 % do valor orçado do projeto;
b) Irrigação e drenagem
- I. Pivô central: 2 % a 3 % do valor orçado do projeto;
- II. aspersão convencional: 1 % a 2 % do valor orçado do projeto;
- III. Irrigação d superfície e drenagem: 3% a 7 % do valor orçado do projeto;
c) Reflorestamentos:
- de 1 % a 2 % do valor orçado do projeto;
e) Ambientais
I) Reserva legal, uso alternativo de solo, recomposição florestal, bovinocultura,
suinocultura, avicultura, aqüicultura, abatedouros/frigoríficos outorga d'água,
barragem, irrigação, recuperação de áreas degradadas, balneários, e outros.
- Trabalho no domicilio –0,020 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,024 x SMP por hora trabalhada
II – ElA (Estudo de Impacto Ambiental)/RIMA (Relatório de Impacto Ambiental)
- Trabalho no domicilio –0,032 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,040 x SMP por hora trabalhada.
f) Paisagismo (Parques e jardins)
Constitui no estudo e recomendação de medidas para a composição de áreas
verdes com finalidades de recreação, lazer, etc.
I)
Elaboração do projeto
Entende-se como sendo a elaboração do projeto com planta trabalhada e
indicação de espécies a serem usadas
- 10 % o valor total orçado.
II. Execução de projeto
Consiste na atividade de acompanhamento e assessoramento para
implantação do projeto, de jardim ou parque.
Os honorários será pago ao profissional no valor da HTM,ou mediante acerto
prévio dependendo da complexidade do serviço.
III) – Manutenção de parques e jardins
Os honorários serão pagos ao profissional no valor da HTM,ou mediante acerto prévio
dependendo da complexidade do serviço.
1.5.28. Responsabilidade Técnica para produção de mudas
O profissional terá limitação de dois viveiros para cada responsável técnico de
empreendimentos de pessoa jurídica, considerando 4 horas diárias/viveiro, enquanto
que, para viveiros de pessoa física não há essa limitação, os honorários sevem ser
diferenciado:
- Empreendimentos pessoa física – 0,201 x SMP por viveiro/mês, para duas
horas diárias.
- Empreendimentos pessoa jurídica - 0,402 x SMP por viveiro/mês, para duas
horas diárias.
1.5.29. Responsabilidade técnica por armazéns gerais
A atividade e respectivos honorários se referem a cada unidade armazenadora,
sendo definido como unidade um armazém ou silo isoladamente ou grupo de
armazéns ou silos reunidos no mesmo local. Os honorários serão estabelecidos de
acordo com a capacidade estática do armazém
- até 60.000 toneladas......................0,217 x SMP mensal, para duas horas diárias;
- de 60.001 a 120.000 toneladas.......0,542 x SMP mensal, para quatro horas diárias;
- acima de 120.000 toneladas...........0,724 x SMP mensal, para seis horas diárias.
1.5.30. Responsabilidade técnica por estabelecimento de comercialização de insumos
agropecuários
- 0,70 x SMP por estabelecimento por mês, para quatro horas diárias
1.5.31. Responsabilidade técnica por campo de produção de sementes
Os honorários poderão ser cobrados:
a) Com base em porcentuais:
- 2 5 % a 4 % do orçamento para implantação e custeio de cada cultura;
- 2 % a 5 % na produção do empreendimento.
b) com base no número de visitas:
- Trabalho no domicilio – 0,020 x SMP por hora trabalhada;
- Trabalho fora de domicilio – 0,024 x SMP por hora trabalhada
1.5.32. Georeferenciamento de imóveis rurais, conforme legislação de regularização
fundiária vigente
Até 500 ha ............................................1,072 x SMP
De 501 a 1.000 ha ...................................2,144 x SMP
De 1.001 a 1.500 ha ................................2,412 x SMP
De 1.501 a 2.000 ha .................................2,679 x SMP
De 2001 a 5.000 ha .................................3,483 x SMP
De 5.001 a 7.500 ha .................................4,019 x SMP
De 7.501 a 10.000 ha ...............................4,823 x SMP
Acima de 10.000 ha...................................4,823 x SMP
As áreas acima de 10.000 ha, cobrar proporcional a esta tabela
1.5.33. Elaboração de projetos, estudos para licenciamento ambiental, conforme
legislação vigente
1.5.33.1. Licenciamento da atividade rural
a) Trabalho no domicilio
I) até 500 ha..........................12 HTM
II) 500 ha..............................12 HTM + adicional por ha a combinar
b) Trabalho fora do domicilio
I) até 500 ha..........................13 HTM
II) acima de 500 ha................13 HTM + adicional por ha a combinar
1.5.33.2. Cadastramento Ambiental Rural
até 300 ha.............................................0,14 x SMP + adicional por ha a combinar;
de 301 a 500 ha......................................0,20 x SMP + adicional por ha a combinar;
de 501 a 750 ha......................................0,25 x SMP + adicional por ha a combinar;
de 751 a 1.000ha....................................0,38 x SMP + adicional por ha a combinar;
de 1.001 a 1.200 ha.................................0,60 x SMP + adicional por ha a combinar;
de 1.200 a 1.500 ha..................................0,66 x SMP + adicional por ha a combinar;
As áreas acima de 1.500 ha, cobrar proporcional a esta tabela
1.5.34. Responsabilidade técnica por empresa prestadora de serviço de engenharia
Agronômica (Planejamento, assistência técnica, consultoria, Elaboração e execução de
projetos, Docência na Área Técnica, Tecnológica e Superior e Outros Serviços)
- Quatro horas diárias – 0,66 SMP
- Seis horas diárias – 01 SMP
- Oito horas diárias – 1,33 SMP
1.5.35. Elaboração e Execução de Projetos Vinculados ao Crédito Rural
Os honorários cobrados pela elaboração e execução das três supervisões de praxe:
- 2,0% do valor orçado
No caso de apenas elaboração :
- 0,5% do valor orçado
Projeto quando exigir assistência técnica mais intensiva, em função da
complexidade do assunto ou da própria natureza do empreendimento, terão seus
honorários definidos mediante acerto prévio com o contratante.
1.5.36. Locação de Estradas, Caminhos, Linhas e Aceiros
a) Locação utilizando altimetria – 0,50 SMP/km;
b) Locação utilizando planimetria: 0,15 SMP/km;
c) Locação utilizando seções transversais: o,58 SMP/km.
1.5.37. Atividade florestal
Compreende o trabalho das diversas fases de um projeto de atividade florestal,
descrição completa de todas as etapas, dados econômicos, material e essência a ser
utilizadas, técnicas de execução, dados econômicos, programação técnica do projeto.
a) 2,50 SMP, mais 1 % por há sobre o valor básico, até 25 ha, para Projeto de
exploração;
b) 2,50 SMP, mais 1 % por há sobre o valor básico, até 25 ha, para Plano de manejo
florestal;
c) 1,7 SMP, mais 1% por ha sobre o valor básico, até 25 ha, para projeto de
reflorestamento ou florestamento;
d) 2,50 SMP, mais 1 % por há sobre o valor básico, até 25 ha, para irrigação e
drenagem com finalidade florestal;
e) 1,7 SMP, mais 1% por ha sobre o valor básico, até 25 ha, para plano de corte ou
desbaste;
f) 1,7 SMP, mais 1% por ha sobre o valor básico, até 25 ha, para levantamento
circustanciado.
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