1
Audiovisual
Princípios
As indústrias culturais não podem nem devem estar sujeitas às mesmas regras comerciais
aplicadas aos demais produtos industrializados, porque agregam valores que não podem ser
medidos apenas através dos preços de compra e venda. A comercialização dos produtos
culturais, sejam nacionais ou estrangeiros, não pode estar atrelada exclusivamente aos aspectos
econômicos, às leis do mercado, mas sim e fundamentalmente ao respeito à liberdade de
circulação da cultura.
Este caráter de exceção das indústrias culturais é sustentado pela necessidade estratégica, em
um mundo globalizado, de mantermos a identidade cultural brasileira, de mantermos a nossa
personalidade diante de nós mesmos e diante do mundo. A identidade cultural de um povo, de
um país, se preserva e se constrói e se fortalece a cada dia com a alimentação e a potencialização
de nossa língua, de nossas manifestações artísticas, do nosso comportamento peculiar, do
nosso jeito de ver e pensar o mundo e a humanidade, da nossa capacidade de sermos nós
mesmos e de mostrar esta capacidade aos outros povos.
As análises e projeções mais sábias e confiáveis, desenvolvidas por especialistas independentes
e por departamentos estatais, das próximas décadas indicam que as maiores atividades
econômicas estarão relacionadas às indústrias culturais e à comunicação. Isto significa que o país
que não desenvolver e não fomentar sua expressão cultural estará condenado a um papel
secundário na economia global. Alguns países, entendendo e antecipando esta mega tendência
econômica, já avançaram, já estão ocupando espaços vitais na circulação nacional e internacional
de bens culturais. Das dez maiores indústrias francesas, seis são culturais. Das dez maiores
indústrias inglesas, cinco são culturais. A maior receita direta dos Estados Unidos vem da indústria
bélica e a segunda receita vem da indústria audiovisual, dos filmes que todo mundo compra e que
ocupam 80% do mercado consumidor de cinema em todo o planeta. A indústria audiovisual é a
segunda em receita nos Estados Unidos porque a estatística se refere apenas à venda dos
produtos audiovisuais, mas com absoluta certeza é a primeira se levarmos em conta, como deve
ser levado, a sua enorme capacidade de anunciar e vender outros produtos americanos, inclusive
as armas.
O audiovisual é a maior e mais importante indústria cultural. O país que não desenvolver e fizer
circular nas próximas décadas sua expressão audiovisual (no cinema, na televisão, no vídeo, nas
mídias digitais), estará fadado, condenado, a ser um país importador. Não apenas importador de
filmes e outros produtos audiovisuais, mas também de uma infinidade de produtos e
comportamentos que incidirão direta e gravemente na nossa economia.
A adoção do caráter diferenciado, de excepcionalidade, para as atividades das indústrias culturais,
é particularmente necessária e urgente no que se refere ao audiovisual. Os produtos da indústria
audiovisual não podem ser tratados como mercadorias quaisquer de consumo, pois possuem um
valor distinto das demais mercadorias comercializadas no mercado internacional: o valor da riqueza
imaterial, da identidade nacional, da cidadania e da soberania. Esses produtos devem ser
protegidos por leis de apoio específicas, incluindo subsídios públicos e benefícios
governamentais.
Internamente, tratando-se do nosso mercado consumidor de filmes, temos de garantir um espaço
digno e abrangente para a expressão brasileira, sem excluir a circulação neste mercado de bons
produtos de outros países, garantindo a reciprocidade de tratamento nestes países. Temos de
criar uma rede de distribuição do produto nacional, sem que para isso tenhamos de fechar as
2
portas para a distribuição de produtos de outras procedências. Como foi feito com a Petrobrás,
que era uma empresa deficitária até o momento em que criou a BR Distribuidora, espalhando
milhares de postos de venda em todo o país. O Brasil extraía e refinava o petróleo e quem o
vendia eram as multinacionais. Quando passamos a ter nossos próprios postos de gasolina a
Petrobrás começou a apresentar lucros e algumas empresas estrangeiras se retiraram do
negócio.
Externamente, temos de conseguir mercados para o nosso produto, já que se trata de uma
atividade internacionalizada, e lutar pela adoção de princípios e legislações nacionais e
internacionais que garantam uma isonomia entre o atual cinema hegemônico, o dos Estados
Unidos, e todos os cinemas nacionais, que garantam o direito de todo cidadão, brasileiro ou
estrangeiro, ter acesso à pluralidade cinematográfica que existe no mundo.
Esta posição está estribada no conceito da diversidade cultural, no direito de todos nós de termos
acesso às manifestações culturais e artísticas de maneira ampla e irrestrita e não apenas a
determinadas manifestações de determinados países. O conceito e a prática da diversidade
cultural é o corolério do princípio da liberdade de expressão, sem a qual não podemos exercer
plenamente o exercício da cidadania.
Sugestões para um programa de governo:
.Inserir a produção e difusão audiovisual no âmbito das atividades estratégicas nacionais.
.Assumir o princípio de Acesso ao Bem Cultural, direito garantido ao cidadão pela Constituição
Brasileira, como fundamento para desenvolver e gerir políticas que promovam a formação e
ampliação de platéias e ações alternativas de acesso universal das pessoas aos produtos
audiovisuais.
.Instalar plenamente a Ancine-Agência Nacional de Cinema, criando condições excepcionais para
o desenvolvimento de suas atividades.
.Ampliar a participação do Ministério da Cultura no fomento à realização de filmes e programas
televisivos de produção independente, estimulando a renovação e ampliação dos quadros
profissionais, técnicos e artísticos.
.Reformular as leis de incentivo fiscal no sentido de um aproveitamento mais amplo e direto dos
recursos por parte dos realizadores e produtores independentes.
.Criar e desenvolver uma política de formação de novos profissionais.
.Inserir na educação básica (desde a escola primária) o ensinamento e a prática da linguagem
audiovisual.
.Regulamentar e fiscalizar o acesso da produção brasileira independente e dos cinemas nacionais
à programação das emissoras de televisão, atendendo às disposições constitucionais e ao
princípio da Diversidade Cultural.
.Instituir a produção televisiva regional (art. 221 da Constituição).
.Criar e fiscalizar a regulamentação específica para o produto audiovisual brasileiro, com o objetivo
de preservar sua competitividade em relação ao produto hegemônico no mercado interno,
prevendo mecanismos de isonomia competitiva.
3
.Discutir, junto a OMC-Organização Mundial do Comércio, o efeito das práticas monopolíticas e de
dumping de comercialização do produto hegemônico no Brasil e, a exemplo de outros países,
defender os princípios da Diversidade Cultural e da Exceção Cultural.
.Desenvolver uma política externa sólida para o audiovisual brasileiro.
.Empreender ações que estabeleçam o diálogo e tomada de posições com países de processos
e princípios similares visando a internacionalização do produto nacional e reforçando a defesa
dos interesses comuns. o.s.
19-09-2002
Download

Audiovisual-proposta entregue ao candidato Lula no