ATENÇÃO: DOIS AVISOS QUE DEVEM ESTAR COLOCADOS NAS EMENTAS OU EM LOCAIS VISIVEIS DECLARAÇÃO SOBRE COUVERT (ENTRADAS) Se pretender consumir couvert(entrada) solicite ao Colaborador O Art.º 2.º da Portaria 329/75 de 28-5, estabelece que o couvert só pode ser colocado nas mesas depois de encomendado pelos consumidores, não sendo colocado sem o seu pedido, não sendo permitidas a partir desse momento trocas ou devoluções, por questões de asseio e higiene, e cumprimento da lei em vigor. O couvert solicitado é cobrado, mesmo que não tenha sido consumido na totalidade ou em parte. DECLARAÇÃO DE ALERGÉNEOS Neste estabelecimento os produtos alimentares elaborados resultam da manipulação de diversos alimentos, pelo que na sua preparação podem estar presentes substâncias que produzam no consumidor intolerâncias ou alergias alimentares. Os alimentos comercializados neste estabelecimento contêm ou podem conter vestígios de Glúten, Crustáceos, Ovos, Peixes, Amendoins, Soja, Leite, Frutos de casca rija, Aipo, Mostarda, Sementes de sésamo, Dióxido de enxofre e sulfitos, Tremoço e Moluscos. Para mais alguma informação solicite-a junto de um dos nossos colaboradores. ( Regulamento (EU) Nº 1169/2011 de 25/10) INSPECÇÃO DA INSTALAÇÃO DE GAS Dec. Lei 521/99 de 10/12 com alterações pela portaria nº 362 de 2000. De acordo com esta Portaria as inspeções a instalações de gás deverão ser feitas sempre nas seguintes circunstâncias, independentemente do tipo de instalação: Em instalações novas; Após alterações ou reparações; Após correções de fugas de gás; Com novo contrato de abastecimento de gás. De 2 em 2 anos para Instalações de Gás afetas aos estabelecimentos turísticos e de restauração, a hospitais e outros serviços de saúde, e estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas De 3 em 3 anos, pata instalações industriais, desde que tenham um consumo anual superior a 50.000 m3 de gás natural ou equivalente em outro gás combustível. De 5 em 5 anos após os primeiros 20 anos da instalação, e que não tenham sido objecto de remodelação durante essa data. ATENÇÃO: A FALTA DESTA INSPECÇÃO É PUNIDA COM COIMA Sempre que haja intervenções de manutenção e de reparação sevem ser realizadas, em todos os casos, por uma entidade instaladora credenciada pela DGE. A promoção da inspecção e da reparação de defeitos, dentro dos prazos estabelecidos, são da responsabilidade do proprietário. MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO CONTRA INCENDIOS A FALTA DESTAS MEDIDAS E A NÃO COMUNICAÇÃO À PROTECÇÃO CIVIL É PASSIVEL DE COIMA As Medidas de Autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, de acordo com o estipulado no Artº 22º do Dec. Lei 220/2008 de 12 de Novembro. Esta lei tem presente basicamente o risco de incendio em edifícios e procura a organização das medidas de reação à probabilidade de ocorrência de incêndios, de evacuação e de salvamento dos ocupantes em risco, e na intervenção eficaz e segura dos meios de socorro, de forma a limitar os respetivos danos, a organização dos recursos humanos e materiais disponíveis em função da prevenção do risco e da redução do impacto de um eventual acontecimento nas pessoas e no edificado. Tambem a Lei 102/2009 de 10 de Setembro, (Código de Trabalho) incluiu nas obrigações gerais do Empregador, medidas de protecção e emergência. ATENÇÃO NÃO REVALIDE O SEU ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CIVIL SEM NOS CONSULTAR Através Da Lei 41/2015 de 3 de Junho, os alvarás que tenham estado activos em Julho de 2015, não precisam de renovação, passaram a efetivos. Qualquer carta que recebam de empresas a solicitar o pagamento para revalidação dos alvarás para 2016, por favor encaminhem para os n/ serviços antes de fazer qualquer pagamento. ATENÇÃO À TROCA DE OPERADORA DE TELECOMUNICAÇÕES. As operadoras desresponsabilizam-se pela informação dada pelo seu próprio vendedor, alegando que legalmente não é sua a obrigação de proceder ao cancelamento do serviço contratado anteriormente, ficando assim muitas vezes duas operadoras ativas, fidelizações inacabadas que dão origem a pagamentos até ao fim da fidelização. ATENÇÃO SR. EMPREGADOR: MAIS UMA VEZ CHAMAMOS A ATENÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MEDICINA HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO, POIS O ACT ESTÁ A SOLICITAR NAS SUAS VISITAS.