REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO VII – DAS SESSÕES Capítulo I – Da Natureza das Sessões Capítulo II – Da Sessão Pública Seção I – Da Abertura e Duração Seção IV – Do Término do Tempo da Sessão Seção V – Da Prorrogação da Sessão CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 1 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULO I (DA NATUREZA DAS SESSÕES) Sessões (plenárias): natureza das sessões (art. 154) Ordinárias (art. 154, § 1°) - de 2ª a 5ª, às 14 h - na 6ª, às 9 h - com Ordem do Dia previamente designada - com Ordem do Dia própria Extraordinárias Deliberativas - horário diverso do fixado p/sessão ordinária (art. 154, - convocadas pelo Presidente, quando as §§ 2° e 3°) circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente Não deliberativas (art. 154, § 4°) Especiais (art. 154, § 5) - discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse público e parlamentar - sem Ordem do Dia - exclusivamente homenagem para CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN comemoração ou 2 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULO I (DA NATUREZA DAS SESSÕES) A sessão não se realizará (154, § 6°): por falta de número I. 1/20 da composição do Senado (art. 155) II. por deliberação do Senado III. quando o seu período de duração coincidir, embora parcialmente, com o de sessão conjunta IV. por motivo de força maior, assim considerado pela Presidência nos casos I e IV, o Presidente (art. 155, § 2°): declarará que não pode ser realizada a sessão, designando a Ordem do Dia para a seguinte despachará, independentemente de leitura, o expediente que irá integrar a ata da reunião a ser publicada no DSF CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 3 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Sessão pública: abertura (art. 155) início, pelo relógio do plenário: 14 h, de segunda a quinta-feira, e 9 h, às sextas-feiras havendo matéria relevante na Ordem do Dia, a Presidência pode adiar a abertura por 30 min. (art. 155, § 3°) para abertura: presença de 1/20 da composição do Senado em qualquer fase da sessão, havendo menos do que 1/20, o Presidente (art. 155, § 4°): suspenderá a sessão fará acionar as campainhas durante 10 min. se permanecer assim, a sessão será encerrada CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 4 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Sessão pública: duração duração máxima de 4h30 (art. 155), salvo prorrogação (art. 180), ou para ultimar votação já iniciada (art. 178), ou para ultimar deliberação de matéria em urgência pelo art. 336, I e II (art. 179) Do tempo da sessão, são suspensões (art. 155, § 5°) descontadas as esgotado o tempo da sessão ou ultimados a Ordem do Dia e os discursos posteriores a ela, o Presidente encerrará a sessão (art. 177) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 5 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Sessão pública: prorrogação (art. 180) concedida pelo plenário, em votação simbólica: por proposta do Presidente ou a requerimento de qualquer Senador (arts. 180; 235, III, f; 215, III, b) não haverá encaminhamento da votação do requerimento (arts. 180, § 3°; 310, II) será sempre por prazo fixo, que não poderá ser restringido, salvo por (art. 180, § 1°): falta de matéria a tratar falta de número para prosseguimento da sessão (art. 155, § 4°) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 6 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Sessão pública: prorrogação (art. 180) se houver orador na tribuna, o Presidente o interromperá para consultar o Plenário sobre a prorrogação (art. 180, § 2°) interrupção do uso da palavra pelo Presidente: para votação do requerimento de prorrogação da sessão (art. 18, I, “e”) antes de terminada uma prorrogação, poderá ser requerida outra (art. 180, § 4°) tempo que restar: votação de matérias cuja discussão esteja encerrada (art. 181) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 7 REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO VII – DAS SESSÕES Capítulo II – Da Sessão Pública Seção II – Do Período do Expediente Seção III – Da Ordem do Dia CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 8 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULO I (DA NATUREZA DAS SESSÕES) Sessões (plenárias): fases da sessão deliberativa Período do Expediente (arts. 156/161) Ordem do Dia - início às 16 h, salvo prorrogação PE (art. 162) - apreciação (discussão e votação) de matérias (arts. 162/175) “após a Ordem do Dia” (art. 176) - 120 min. (deliberativa ordinária: art. 156) - 30 min. (deliberativa extraordinária: art. 187) - leitura do expediente: art. 156, § 1º; art. 157 - oradores: arts. 156 e 158 - deliberação de requerimentos conf. art. 159 - leitura de documentos sobre a Mesa: art. 161 - uso da palavra pelas lideranças e oradores inscritos na forma do art. 17 - pode haver deliberação de matérias ex.: requerimento de missão (art. 40, § 3º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 9 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Período do Expediente: matéria (art. 156, § 1°) I. a apresentação de projeto (arts. 211, I; 213), indicação (arts. 211, IV; 224), parecer (arts. 211, V; 228) ou requerimento (arts. 211, III; 214/223; 255) não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia; II. as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores; III. os pedidos de licença dos Senadores; IV. os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 10 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Período do Expediente: sequência dos trabalhos Duração: 120 minutos (art. 156), salvo prorrogação (art. 162) Leitura do expediente por uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso, caso não tenha esgotado o tempo de que disponha (art. 158, §§ 1°e 6°) automática, se o Período do Expediente for dedicado a comemoração especial e ainda houver oradores (arts. 160, II; 158, § 6°) o expediente será lido pelo 1° Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral (art. 156, § 2°) proposições: leitura em súmula, salvo se devam ser objeto de imediata deliberação (art. 241) Oradores do Período do Expediente (arts. 156 e 158) Leitura de documentos que ainda existirem sobre a Mesa (art. 161, caput) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 11 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Período do Expediente: uso da palavra (arts. 156 e 158) Oradores inscritos, na forma do art. 17 (arts. 156; 14, I) 10 min., nas sessões deliberativas 20 min., nas sessões não deliberativas Intercalação dos oradores inscritos com: até 3 comunicações inadiáveis, manifestação de pesar e comemoração, ou explicação pessoal (arts. 158, caput, §§ 2°e 3°; 14, VIII e IX): 5 min. lideranças ou delegações delas (art. 158, caput, e § 2°; 14, II, “a”, e XIV): 5 min. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 12 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Período do Expediente: comemoração especial O tempo dos oradores no Período do Expediente pode ser dedicado a comemoração especial (art. 160) em virtude de deliberação do plenário, mediante requerimento de 6 senadores (art. 160 c/c art. 199) haverá inscrições especiais (lista específica no livro de inscrições previsto no art. 17) (art. 160, I) haverá prorrogação automática enquanto houver oradores para a comemoração (art. 160, II) se não consumir o tempo normal do Período do Expediente, serão atendidos os oradores inscritos na forma do art. 17 CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 13 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Período do Expediente: inscrições transferidas Serão transferidas para a sessão do dia seguinte e as desta para a subsequente, as inscrições não atendidas em virtude de: levantamento (art. 220) ou não realização da sessão (art. 158, § 4°) comemoração especial (art. 158, § 4°) haver, na Ordem do Dia, matéria urgente do art. 336, I: não serão permitidos oradores no Período do Expediente (art. 158, §§ 4°e 5°) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 14 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Período do Expediente: documentos sigilosos Não serão lidos, nem constituirão objeto comunicação em sessão pública (art. 157) de Regras: se objeto de requerimento: o Presidente da Mesa dará conhecimento, em particular, ao requerente (art. 157, I) se a solicitação houver sido formulada por comissão: será encaminhado ao Presidente desta em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa (art. 157, II) se destinado a instruir o estudo de matéria, tramitará em sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento, feita na capa do processo a devida anotação (art. 157, III) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 15 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Período do Expediente: deliberações Somente poderão ser objeto de deliberações requerimentos que (art. 159): não dependam de parecer das comissões não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão Depois dos oradores e da leitura de documentos que existirem sobre a mesa, poderão ser votados requerimentos salvo se mais de um Senador pedir a palavra para encaminhar a votação: nesse caso, a deliberação ficará adiada para o fim da Ordem do Dia (art. 161, parágrafo único) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 16 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Ordem do Dia sequência de inclusão de matérias, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância (art. 163) - medida provisória, a partir do 46º dia de sua vigência (art. Urgências constitucionais 62, § 6º, CF) (art. 163, I e II) - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado (art. 64, § 2º, CF) - matéria em regime de urgência do art. 336, I Urgências regimentais e - matéria preferencial constante do art. 172, II (com prazo matérias com determinado), segundo os prazos ali previstos; prazo (art. 163, - matéria em regime de urgência do art. 336, II III a VI) - matéria em regime de urgência do art. 336, III Normal - matéria em tramitação normal (art. 163, VII) Projetos de código - incluídos com exclusividade na Ordem do Dia (arts. 163, § 6°; 374, IX) CURSO REGIMENTOINTERNO INTERNO- PAULO - PAULO MOHN CURSO DE REGIMENTO MOHN 17 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Ordem do Dia: sequência de inclusão (critérios) - Matéria (incisos do art. 163) . Precedência: fase de apreciação (§ 1°) - Urgências: antiguidade da urgência (§ 2°) . Em rito normal (inc. IV e VII): §§ 3° e 4° - Redações finais das proposições CD; das proposições SF - Proposições da CD . Turno: Suplementar, Único, 2°Turno; 1°Turno . Tipo: PLC; PDL (§ 4°, I) . Maior antiguidade no Senado (§ 5°) - Proposições do SF . Turno: Suplementar, Único, 2°Turno; 1°Turno . Tipo: PLS; PDL; PRS; Pareceres; RQS (§ 4°, II) . Maior antiguidade no Senado (§ 5°) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 18 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Ordem do Dia: inclusão de matérias Matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior: Nenhum projeto poderá ficar sobre a mesa por mais de um mês sem figurar em Ordem do Dia (art. 173) Projetos regulando a mesma matéria (tramitação conjunta, conforme art. 258): constarão da Ordem do Dia, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam (art. 166) figurarão na Ordem do Dia em série, iniciada pela proposição preferida pela comissão competente, de maneira que a decisão do Plenário sobre esta prejulgue as demais (art. 164) Escolha de autoridades (art. 383): pareceres serão incluídos, em série, no final da Ordem do Dia (art. 165) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 19 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Ordem do Dia: inclusão de matérias qualquer senador pode sugerir a inclusão de matéria em condições de nela figurar (arts. 167, 171) deve também ter sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulsos, no mínimo, com dez dias de antecedência (art. 167, parágrafo único) Matéria dependente de exame das comissões (art. 171) só será incluída em Ordem do Dia depois de: emitidos os pareceres lidos no Período do Expediente publicados no Diário do SF e distribuídos em avulsos observado o interstício regimental (v. arts. 280, 281) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 20 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Ordem do Dia inclusão de proposição em rito normal, sem que esteja instruída com pareceres, só é admissível (art. 172): por deliberação do plenário, se a única ou última comissão não proferir o seu parecer no prazo regimental (arts. 172, I; art. 255, II, c, 3; e par. único) por ato do Presidente, nas matérias determinado (art. 172, II, alíneas b, c e d) com prazo nesse caso, haverá parecer oral proferido em plenário (art. 140, II) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 21 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Ordem do Dia: limitações quanto aos dias e datas Ordem do Dia das sessões de segunda e sexta-feira: não constarão matérias em votação, salvo em casos especiais, assim considerados pela Presidência, (art. 168) aplica-se às matérias que tenham sua discussão encerrada nas sessões ordinárias desses dias (art. 168, par. único) 30 de novembro: somente as proposições protocoladas na Secretaria-Geral da Mesa até essa data poderão ser incluídas na Ordem do Dia para deliberação do Senado, excetuadas (art. 169): as matérias de competência privativa do Senado (art. 52, CF) e excepcionalmente, até 3 matérias, por decisão da Presidência e consenso das lideranças CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 22 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Ordem do Dia: limitações quanto aos dias e datas Não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa (art. 170, § 1º) Em casos excepcionais, assim considerados pela Mesa e nos sessenta dias que precederem as eleições gerais (art. 174): poderão ser dispensadas, ouvidas as lideranças partidárias, as fases da sessão correspondentes ao Período do Expediente ou à Ordem do Dia CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 23 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Ordem do Dia: publicidade Ordem do Dia será (art. 170) anunciada ao término da sessão anterior publicada no Diário do Senado Federal distribuída em avulsos antes de iniciar-se a sessão respectiva Avulsos da Ordem do Dia, deverão constar, com prazos e dias transcorridos (art. 170, §§ 2° e 3°): I – os projetos em fase de recebimento de emendas perante a Mesa ou comissão (indicando qual, conforme § 3°); II – os projetos em fase de apresentação do recurso a que se refere o art. 91, § 4º; III – as proposições que deverão figurar em Ordem do Dia nas três sessões deliberativas ordinárias seguintes. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 24 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Ordem do Dia: não poderá ser alterada a sequência, senão (art. 175): I – para posse de Senador; II – para leitura de mensagem, ofício ou documento sobre matéria urgente; III – para pedido de urgência nos casos do art. 336, I; IV – em virtude de deliberação do Senado, no sentido de adiamento ou inversão da Ordem do Dia; V – pela retirada de qualquer matéria, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão nos avulsos e para sanar falhas de instrução; VI – para constituição de série, em caso de votação secreta; VII – nos casos previstos no art. 304 (falta de número). CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 25 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) “Após a Ordem do Dia”: oradores (art. 176) Esgotada a Ordem do Dia, o tempo que restar da sessão será destinado, preferencialmente, ao uso da palavra: pelas lideranças, e havendo tempo, pelos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17 CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 26 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) FGV – 2008 – Senado Federal - Advogado 94. Assinale a afirmativa correta. a) Ofícios, telegramas, cartas, memoriais e a apresentação de projeto ou indicação constituem matéria do Período de Expediente do Senado. b) No Período de Expediente podem ser objeto de deliberação requerimentos pertinentes a proposições constantes da Ordem do Dia. c) O início do horário da Ordem do Dia é impreterível e não admite prorrogação. d) No período da Ordem do Dia não podem ser examinadas matérias urgentes. e) A designação da Ordem do Dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa é efetuada na última sessão da sessão legislativa anterior. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 27 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Processo Legislativo 55. Assinale a afirmativa incorreta. (A) Entre as matérias incluídas na Ordem do Dia, tem precedência o exame de medidas provisórias, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência. (B) A posse de Senador e o exame de matéria que envolva perigo para a segurança nacional provocam a alteração da sequência dos trabalhos da Ordem do Dia. (C) Na sessão pública, somente poderá ser lido documento de caráter sigiloso com autorização do Presidente do Senado, devidamente registrada em ata. (D) Devem constar da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam. (E) Na Ordem do Dia, as matérias de votação em curso têm precedência sobre as de votação não iniciada, e as de votação sobre as de discussão em curso. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 28 REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO VII – DAS SESSÕES Capítulo II – Da Sessão Pública Seção VI – Da Assistência à Sessão Seção VII – Da Divulgação das Sessões Seção VIII – Da Sessão Deliberativa Extraordinária Capítulo III – Da Sessão Secreta Capítulo IV – Da Sessão Especial CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 29 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Assistência à Sessão Em sessões públicas, só serão admitidos no Plenário (art. 182): Senadores Suplentes de Senadores Deputados Federais Ex-Senadores, inclusive os Suplentes que tenham exercido o mandato Ministros de Estado, para os fins previstos no Regimento Funcionários do Senado em objeto de serviço. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 30 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Assistência à Sessão Na bancada da imprensa: não é permitida a presença de pessoa a ela estranha (art. 183) É permitido a qualquer pessoa assistir às sessões públicas (art. 184): do lugar que lhe for reservado desde que se encontre desarmada se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou de reprovação ao que nelas se passar é vedado fumar no recinto do plenário (art. 184, parágrafo único) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 31 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Divulgação das Sessões Dependem de autorização do Presidente do Senado (art. 186): Reportagem fotográfica no recinto Irradiação sonora Filmagem e Transmissão em televisão das sessões CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 32 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA) Sessão deliberativa extraordinária Convocação - de ofício pelo Presidente ou por decisão do Senado (art. 187) - mesmo rito e duração da ordinária; mas Período de Expediente será de até 30 minutos (art. 187) Rito e duração - só haverá oradores, antes da OD, caso não haja número para as deliberações (art. 188) Dia, horário e Ordem do Dia - prefixados pelo Presidente, dando-os a conhecer, previamente, ao Senado (art. 189) - não é obrigatória a inclusão na OD de matéria não ultimada na sessão anterior, ainda que em regime de urgência ou em curso de votação (art. 189, par. único) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 33 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA) Sessão Secreta: convocação e duração será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento (art. 190) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente (art. 190, parágrafo único) recebido o requerimento, o Senado passará a funcionar secretamente para a sua votação (art. 191) se aprovado, e desde que não haja data prefixada, a sessão secreta será convocada para o mesmo dia ou para o dia seguinte terá duração de 4h30, salvo prorrogação (art. 196) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 34 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA) Transformação em Sessão Secreta (art. 197) obrigatoriamente, quando o Senado tiver de se manifestar sobre: declaração de guerra (Const., art. 49, II) acordo sobre a paz (Const., art. 49, II) escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente (Const., art. 52, IV) requerimento para realização de sessão secreta (art. 191) por deliberação do Plenário, mediante proposta da Presidência ou a requerimento de qualquer Senador O período em que o Senado funcionar secretamente não será descontado da duração total da sessão (art. 197, § 2°) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 35 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA) Sessão Secreta: quem poderá assistir antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa (art. 192) somente os Senadores terão ingresso no plenário e dependências anexas, com as seguintes exceções (art. 185): o Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários (art. 192, par. único) o Senado poderá conceder autorização a outras pessoas para assistirem a sessão secreta, mediante proposta da Presidência ou de líder (art. 185) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 36 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA) Sessão Secreta no início dos trabalhos de sessão secreta, será deliberado se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente (art. 193) esse debate não poderá exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez no primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente no segundo, os trabalhos serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública antes de se encerrar a sessão secreta, o Plenário resolverá, por simples votação e sem debate se deverão ser conservados em sigilo ou publicados (art. 194): o resultado, o nome dos que requereram a convocação e, nos casos do art. 135 (proposta pela comissão), os pareceres e demais documentos constantes do processo CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 37 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA) Da Sessão Secreta ao Senador que houver participado dos debates em sessão secreta é permitido reduzir por escrito o seu discurso, no prazo de vinte e quatro horas, para ser arquivado com a ata (art. 195) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa (art. 198) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 38 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULO IV (DA SESSÃO ESPECIAL) Sessão Especial Convocação - o Senado poderá interromper sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 Senadores (art. 199) - será convocada em sessão ou através do DSF (art. 200) Realização - independe de número (art. 200) - poderão ser admitidos convidados à mesa e no plenário (art. 199, § 1º) - o parlamentar estrangeiro só será recebido em plenário se o Parlamento do seu país der tratamento igual aos Congressistas brasileiros (art. 199, § 2º) Uso da palavra somente usarão da palavra os oradores previamente designados pelo Presidente (art. 200) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 39 REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO VII – DAS SESSÕES Capítulo V – Das Atas e dos Anais das Sessões CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 40 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS V (DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES) Das Atas Ata circunstanciada de cada sessão (art 201) constará, salvo se secreta, no Diário do Senado Federal (DSF) o DSF será publicado: conteúdo da ata: arts. 201, caput, 202, 204 diariamente durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias eventualmente, nos períodos de recesso não havendo sessão por falta de número ou motivo de força maior, será publicada ata da reunião (arts. 201, § 1°; 155,§ 2°) revisão dos discursos pelo orador: arts. 201, § 2° e 3° CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 41 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS V (DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES) Das Atas Discursos “dados como lidos” (art. 203) Publicado no DSF e incluído nos Anais Dispensada a sua leitura Substituições na Presidência da sessão (art. 205) Nome do Presidente (art. 206) Durante discurso, registro ao seu final: art. 205, par. único Ex: “O Sr. Presidente (Senador José Sarney)” Pedidos de retificação e questões de ordem sobre a Ata serão decididos pela Presidência (art. 207) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 42 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS V (DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES) Das Atas das Sessões Secretas Será redigida pelo 2° Secretário, aprovada com qualquer número, antes de levantada a sessão, e assinada pelo Presidente, 1° e 2° Secretários (arts. 208; 55; 54, V; 48, IX) encerrada em sobrecarta lacrada, datada e rubricada pelos Secretários e recolhida ao Arquivo Discurso entregue por escrito (art. 195) será arquivado com a ata e documentos referentes à sessão em segunda sobrecarta, igualmente lacrada (art. 208, § 1°) Desarquivamento desses documentos só poderá ser feito mediante requisição da Presidência (art. 208, § 2°) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 43 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) CAPÍTULOS V (DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES) Dos Anais Trabalhos da sessão serão organizados em anais, por ordem cronológica, para distribuição aos Senadores (art. 209) Transcrição de documentos no DSF para que conste dos Anais é permitida (art. 210): quando constituir parte integrante do discurso de Senador quando aprovada pelo Presidente do Senado Federal, a requerimento do Senador se corresponder a mais de 5 páginas do DSF, o excedente será custeado pelo Senador (art. 210, § 2°) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 44 RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES) GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA FGV-Adv-Q.94 FGV-APL-Q.55 A C CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 45