REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO VII – DAS SESSÕES
Capítulo I – Da Natureza das Sessões
Capítulo II – Da Sessão Pública
Seção I – Da Abertura e Duração
Seção IV – Do Término do Tempo da Sessão
Seção V – Da Prorrogação da Sessão
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULO I (DA NATUREZA DAS SESSÕES)
Sessões (plenárias): natureza das sessões (art. 154)
Ordinárias
(art. 154, § 1°)
- de 2ª a 5ª, às 14 h
- na 6ª, às 9 h
- com Ordem do Dia previamente designada
- com Ordem do Dia própria
Extraordinárias
Deliberativas
- horário diverso do fixado p/sessão ordinária
(art. 154,
- convocadas pelo Presidente, quando as
§§ 2° e 3°)
circunstâncias o recomendarem ou haja
necessidade de deliberação urgente
Não deliberativas
(art. 154, § 4°)
Especiais
(art. 154, § 5)
- discursos, comunicações, leitura de
proposições e outros assuntos de interesse
público e parlamentar
- sem Ordem do Dia
-
exclusivamente
homenagem
para
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comemoração
ou
2
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULO I (DA NATUREZA DAS SESSÕES)
A sessão não se realizará (154, § 6°):
por falta de número
I.

1/20 da composição do Senado (art. 155)
II. por deliberação do Senado
III. quando o seu período de duração coincidir, embora
parcialmente, com o de sessão conjunta
IV. por motivo de força maior, assim considerado pela
Presidência
nos casos I e IV, o Presidente (art. 155, § 2°):


declarará que não pode ser realizada a sessão, designando a
Ordem do Dia para a seguinte
despachará, independentemente de leitura, o expediente que
irá integrar a ata da reunião a ser publicada no DSF
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3
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Sessão pública: abertura (art. 155)

início, pelo relógio do plenário:




14 h, de segunda a quinta-feira, e 9 h, às sextas-feiras
havendo matéria relevante na Ordem do Dia, a Presidência
pode adiar a abertura por 30 min. (art. 155, § 3°)
para abertura: presença de 1/20 da composição do
Senado
em qualquer fase da sessão, havendo menos do que
1/20, o Presidente (art. 155, § 4°):



suspenderá a sessão
fará acionar as campainhas durante 10 min.
se permanecer assim, a sessão será encerrada
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4
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Sessão pública: duração

duração máxima de 4h30 (art. 155), salvo

prorrogação (art. 180), ou

para ultimar votação já iniciada (art. 178), ou



para ultimar deliberação de matéria em urgência pelo art.
336, I e II (art. 179)
Do tempo da sessão, são
suspensões (art. 155, § 5°)
descontadas
as
esgotado o tempo da sessão ou ultimados a Ordem do
Dia e os discursos posteriores a ela, o Presidente
encerrará a sessão (art. 177)
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Sessão pública: prorrogação (art. 180)

concedida pelo plenário, em votação simbólica:


por proposta do Presidente ou
a requerimento de qualquer Senador (arts. 180; 235, III, f;
215, III, b)


não haverá encaminhamento da votação do requerimento
(arts. 180, § 3°; 310, II)
será sempre por prazo fixo, que não poderá ser
restringido, salvo por (art. 180, § 1°):


falta de matéria a tratar
falta de número para prosseguimento da sessão (art. 155,
§ 4°)
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6
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Sessão pública: prorrogação (art. 180)

se houver orador na tribuna, o Presidente o interromperá
para consultar o Plenário sobre a prorrogação (art. 180,
§ 2°)



interrupção do uso da palavra pelo Presidente: para votação do
requerimento de prorrogação da sessão (art. 18, I, “e”)
antes de terminada uma prorrogação, poderá ser
requerida outra (art. 180, § 4°)
tempo que restar: votação de matérias cuja discussão
esteja encerrada (art. 181)
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REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO VII – DAS SESSÕES
Capítulo II – Da Sessão Pública
Seção II – Do Período do Expediente
Seção III – Da Ordem do Dia
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULO I (DA NATUREZA DAS SESSÕES)
Sessões (plenárias): fases da sessão deliberativa
Período do Expediente
(arts. 156/161)
Ordem do Dia
- início às 16 h, salvo prorrogação PE (art. 162)
- apreciação (discussão e votação) de matérias
(arts. 162/175)
“após a Ordem do Dia”
(art. 176)
- 120 min. (deliberativa ordinária: art. 156)
- 30 min. (deliberativa extraordinária: art. 187)
- leitura do expediente: art. 156, § 1º; art. 157
- oradores: arts. 156 e 158
- deliberação de requerimentos conf. art. 159
- leitura de documentos sobre a Mesa: art. 161
- uso da palavra pelas lideranças e oradores
inscritos na forma do art. 17
- pode haver deliberação de matérias
ex.: requerimento de missão (art. 40, § 3º)
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Período do Expediente: matéria (art. 156, § 1°)
I.
a apresentação de projeto (arts. 211, I; 213),
indicação (arts. 211, IV; 224), parecer (arts. 211, V;
228) ou requerimento (arts. 211, III; 214/223; 255)
não relacionado com as proposições constantes da
Ordem do Dia;
II.
as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;
III. os pedidos de licença dos Senadores;
IV. os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas,
memoriais e outros documentos recebidos.
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Período do Expediente: sequência dos trabalhos

Duração: 120 minutos (art. 156), salvo prorrogação (art. 162)



Leitura do expediente




por uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso, caso não
tenha esgotado o tempo de que disponha (art. 158, §§ 1°e 6°)
automática, se o Período do Expediente for dedicado a comemoração
especial e ainda houver oradores (arts. 160, II; 158, § 6°)
o expediente será lido pelo 1° Secretário, na íntegra ou em
resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o
direito de requerer sua leitura integral (art. 156, § 2°)
proposições: leitura em súmula, salvo se devam ser objeto de
imediata deliberação (art. 241)
Oradores do Período do Expediente (arts. 156 e 158)
Leitura de documentos que ainda existirem sobre a Mesa
(art. 161, caput)
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Período do Expediente: uso da palavra (arts. 156 e 158)


Oradores inscritos, na forma do art. 17 (arts. 156; 14, I)

10 min., nas sessões deliberativas

20 min., nas sessões não deliberativas
Intercalação dos oradores inscritos com:


até 3 comunicações inadiáveis, manifestação de pesar e
comemoração, ou explicação pessoal (arts. 158, caput,
§§ 2°e 3°; 14, VIII e IX): 5 min.
lideranças ou delegações delas (art. 158, caput, e § 2°;
14, II, “a”, e XIV): 5 min.
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Período do Expediente: comemoração especial

O tempo dos oradores no Período do Expediente pode
ser dedicado a comemoração especial (art. 160)




em virtude de deliberação do plenário, mediante
requerimento de 6 senadores (art. 160 c/c art. 199)
haverá inscrições especiais (lista específica no livro de
inscrições previsto no art. 17) (art. 160, I)
haverá prorrogação automática enquanto houver oradores
para a comemoração (art. 160, II)
se não consumir o tempo normal do Período do
Expediente, serão atendidos os oradores inscritos na
forma do art. 17
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Período do Expediente: inscrições transferidas

Serão transferidas para a sessão do dia seguinte e as
desta para a subsequente, as inscrições não atendidas
em virtude de:



levantamento (art. 220) ou não realização da sessão (art.
158, § 4°)
comemoração especial (art. 158, § 4°)
haver, na Ordem do Dia, matéria urgente do art. 336, I:
não serão permitidos oradores no Período do Expediente
(art. 158, §§ 4°e 5°)
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Período do Expediente: documentos sigilosos


Não serão lidos, nem constituirão objeto
comunicação em sessão pública (art. 157)
de
Regras:



se objeto de requerimento: o Presidente da Mesa dará
conhecimento, em particular, ao requerente (art. 157, I)
se a solicitação houver sido formulada por comissão: será
encaminhado ao Presidente desta em sobrecarta fechada e
rubricada pelo Presidente da Mesa (art. 157, II)
se destinado a instruir o estudo de matéria, tramitará em
sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos
presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento,
feita na capa do processo a devida anotação (art. 157, III)
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15
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Período do Expediente: deliberações

Somente poderão ser objeto de deliberações requerimentos
que (art. 159):

não dependam de parecer das comissões

não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia


o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase
da sessão
Depois dos oradores e da leitura de documentos que
existirem sobre a mesa, poderão ser votados requerimentos

salvo se mais de um Senador pedir a palavra para encaminhar a
votação: nesse caso, a deliberação ficará adiada para o fim da
Ordem do Dia (art. 161, parágrafo único)
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Ordem do Dia

sequência de inclusão de matérias, a juízo do Presidente,
segundo sua antiguidade e importância (art. 163)
- medida provisória, a partir do 46º dia de sua vigência (art.
Urgências
constitucionais 62, § 6º, CF)
(art. 163, I e II) - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República,
com prazo de tramitação esgotado (art. 64, § 2º, CF)
- matéria em regime de urgência do art. 336, I
Urgências
regimentais e - matéria preferencial constante do art. 172, II (com prazo
matérias com determinado), segundo os prazos ali previstos;
prazo (art. 163, - matéria em regime de urgência do art. 336, II
III a VI)
- matéria em regime de urgência do art. 336, III
Normal
- matéria em tramitação normal (art. 163, VII)
Projetos de
código
- incluídos com exclusividade na Ordem do Dia (arts. 163,
§ 6°; 374, IX)
CURSO
REGIMENTOINTERNO
INTERNO- PAULO
- PAULO
MOHN
CURSO DE REGIMENTO
MOHN
17
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Ordem do Dia: sequência de inclusão (critérios)
- Matéria (incisos do art. 163)
. Precedência: fase de apreciação (§ 1°)
- Urgências: antiguidade da urgência (§ 2°)
. Em rito normal (inc. IV e VII): §§ 3° e 4°
- Redações finais das proposições CD; das proposições SF
- Proposições da CD
. Turno: Suplementar, Único, 2°Turno; 1°Turno
. Tipo: PLC; PDL (§ 4°, I)
. Maior antiguidade no Senado (§ 5°)
- Proposições do SF
. Turno: Suplementar, Único, 2°Turno; 1°Turno
. Tipo: PLS; PDL; PRS; Pareceres; RQS (§ 4°, II)
. Maior antiguidade no Senado (§ 5°)
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18
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Ordem do Dia: inclusão de matérias

Matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa
ordinária anterior:



Nenhum projeto poderá ficar sobre a mesa por mais de um
mês sem figurar em Ordem do Dia (art. 173)
Projetos regulando a mesma matéria (tramitação conjunta,
conforme art. 258):


constarão da Ordem do Dia, com precedência sobre outras dos
grupos a que pertençam (art. 166)
figurarão na Ordem do Dia em série, iniciada pela proposição
preferida pela comissão competente, de maneira que a
decisão do Plenário sobre esta prejulgue as demais (art. 164)
Escolha de autoridades (art. 383): pareceres serão
incluídos, em série, no final da Ordem do Dia (art. 165)
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Ordem do Dia: inclusão de matérias

qualquer senador pode sugerir a inclusão de matéria em
condições de nela figurar (arts. 167, 171)


deve também ter sido efetivamente publicada no Diário do
Senado Federal e em avulsos, no mínimo, com dez dias de
antecedência (art. 167, parágrafo único)
Matéria dependente de exame das comissões (art. 171)

só será incluída em Ordem do Dia depois de:

emitidos os pareceres

lidos no Período do Expediente

publicados no Diário do SF e distribuídos em avulsos

observado o interstício regimental (v. arts. 280, 281)
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20
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Ordem do Dia

inclusão de proposição em rito normal, sem que esteja
instruída com pareceres, só é admissível (art. 172):



por deliberação do plenário, se a única ou última comissão
não proferir o seu parecer no prazo regimental (arts. 172, I;
art. 255, II, c, 3; e par. único)
por ato do Presidente, nas matérias
determinado (art. 172, II, alíneas b, c e d)
com
prazo
nesse caso, haverá parecer oral proferido em plenário (art.
140, II)
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21
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Ordem do Dia: limitações quanto aos dias e datas

Ordem do Dia das sessões de segunda e sexta-feira:



não constarão matérias em votação, salvo em casos especiais,
assim considerados pela Presidência, (art. 168)
aplica-se às matérias que tenham sua discussão encerrada
nas sessões ordinárias desses dias (art. 168, par. único)
30 de novembro: somente as proposições protocoladas na
Secretaria-Geral da Mesa até essa data poderão ser
incluídas na Ordem do Dia para deliberação do Senado,
excetuadas (art. 169):


as matérias de competência privativa do Senado (art. 52, CF) e
excepcionalmente, até 3 matérias, por decisão da Presidência
e consenso das lideranças
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22
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Ordem do Dia: limitações quanto aos dias e datas


Não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão
de cada sessão legislativa (art. 170, § 1º)
Em casos excepcionais, assim considerados pela Mesa e
nos sessenta dias que precederem as eleições gerais (art.
174):

poderão ser dispensadas, ouvidas as lideranças partidárias, as
fases da sessão correspondentes

ao Período do Expediente ou

à Ordem do Dia
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23
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Ordem do Dia: publicidade

Ordem do Dia será (art. 170)




anunciada ao término da sessão anterior
publicada no Diário do Senado Federal
distribuída em avulsos antes de iniciar-se a sessão respectiva
Avulsos da Ordem do Dia, deverão constar, com prazos e
dias transcorridos (art. 170, §§ 2° e 3°):
I – os projetos em fase de recebimento de emendas perante a
Mesa ou comissão (indicando qual, conforme § 3°);
II – os projetos em fase de apresentação do recurso a que se
refere o art. 91, § 4º;
III – as proposições que deverão figurar em Ordem do Dia nas
três sessões deliberativas ordinárias seguintes.
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24
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Ordem do Dia: não poderá ser alterada a sequência,
senão (art. 175):
I – para posse de Senador;
II – para leitura de mensagem, ofício ou documento sobre
matéria urgente;
III – para pedido de urgência nos casos do art. 336, I;
IV – em virtude de deliberação do Senado, no sentido de
adiamento ou inversão da Ordem do Dia;
V – pela retirada de qualquer matéria, para cumprimento de
despacho, correção de erro ou omissão nos avulsos e para
sanar falhas de instrução;
VI – para constituição de série, em caso de votação secreta;
VII – nos casos previstos no art. 304 (falta de número).
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25
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
“Após a Ordem do Dia”: oradores (art. 176)

Esgotada a Ordem do Dia, o tempo que restar da sessão
será destinado, preferencialmente, ao uso da palavra:


pelas lideranças, e
havendo tempo, pelos oradores inscritos na forma do
disposto no art. 17
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26
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
FGV – 2008 – Senado Federal - Advogado
94. Assinale a afirmativa correta.
a) Ofícios, telegramas, cartas, memoriais e a apresentação
de projeto ou indicação constituem matéria do Período de
Expediente do Senado.
b) No Período de Expediente podem ser objeto de
deliberação requerimentos pertinentes a proposições
constantes da Ordem do Dia.
c)
O início do horário da Ordem do Dia é impreterível e não
admite prorrogação.
d) No período da Ordem do Dia não podem ser examinadas
matérias urgentes.
e)
A designação da Ordem do Dia para a primeira sessão de
cada sessão legislativa é efetuada na última sessão da
sessão legislativa anterior.
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27
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Processo Legislativo
55. Assinale a afirmativa incorreta.
(A) Entre as matérias incluídas na Ordem do Dia, tem precedência
o exame de medidas provisórias, a partir do 46º (quadragésimo
sexto) dia de sua vigência.
(B) A posse de Senador e o exame de matéria que envolva perigo
para a segurança nacional provocam a alteração da sequência
dos trabalhos da Ordem do Dia.
(C) Na sessão pública, somente poderá ser lido documento de
caráter sigiloso com autorização do Presidente do Senado,
devidamente registrada em ata.
(D) Devem constar da Ordem do Dia as matérias não apreciadas
da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com
precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.
(E) Na Ordem do Dia, as matérias de votação em curso têm
precedência sobre as de votação não iniciada, e as de votação
sobre as de discussão em curso.
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28
REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO VII – DAS SESSÕES
Capítulo II – Da Sessão Pública
Seção VI – Da Assistência à Sessão
Seção VII – Da Divulgação das Sessões
Seção VIII – Da Sessão Deliberativa Extraordinária
Capítulo III – Da Sessão Secreta
Capítulo IV – Da Sessão Especial
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29
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Assistência à Sessão

Em sessões públicas, só serão admitidos no Plenário
(art. 182):

Senadores

Suplentes de Senadores

Deputados Federais

Ex-Senadores, inclusive os Suplentes que tenham exercido o
mandato

Ministros de Estado, para os fins previstos no Regimento

Funcionários do Senado em objeto de serviço.
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30
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Assistência à Sessão


Na bancada da imprensa: não é permitida a presença
de pessoa a ela estranha (art. 183)
É permitido a qualquer pessoa assistir às sessões
públicas (art. 184):

do lugar que lhe for reservado

desde que se encontre desarmada


se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de
aplauso ou de reprovação ao que nelas se passar
é vedado fumar no recinto do plenário (art. 184, parágrafo
único)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
31
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Divulgação das Sessões

Dependem de autorização do Presidente do Senado
(art. 186):

Reportagem fotográfica no recinto

Irradiação sonora

Filmagem e

Transmissão em televisão das sessões
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
32
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS II (DA SESSÃO PÚBLICA)
Sessão deliberativa extraordinária
Convocação
- de ofício pelo Presidente ou por decisão do Senado
(art. 187)
- mesmo rito e duração da ordinária; mas Período
de Expediente será de até 30 minutos (art. 187)
Rito e duração
- só haverá oradores, antes da OD, caso não haja
número para as deliberações (art. 188)
Dia, horário e
Ordem do Dia
- prefixados pelo Presidente, dando-os a conhecer,
previamente, ao Senado (art. 189)
- não é obrigatória a inclusão na OD de matéria não
ultimada na sessão anterior, ainda que em regime
de urgência ou em curso de votação (art. 189, par.
único)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
33
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA)
Sessão Secreta: convocação e duração

será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante
requerimento (art. 190)


a finalidade da sessão secreta deverá figurar
expressamente no requerimento, mas não será divulgada,
assim como o nome do requerente (art. 190, parágrafo
único)
recebido o requerimento, o Senado passará a funcionar
secretamente para a sua votação (art. 191)


se aprovado, e desde que não haja data prefixada, a sessão
secreta será convocada para o mesmo dia ou para o dia
seguinte
terá duração de 4h30, salvo prorrogação (art. 196)
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34
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA)
Transformação em Sessão Secreta (art. 197)

obrigatoriamente, quando o Senado tiver de se
manifestar sobre:






declaração de guerra (Const., art. 49, II)
acordo sobre a paz (Const., art. 49, II)
escolha de chefe de missão diplomática de caráter
permanente (Const., art. 52, IV)
requerimento para realização de sessão secreta (art. 191)
por deliberação do Plenário, mediante proposta da
Presidência ou a requerimento de qualquer Senador
O período em que o Senado funcionar secretamente
não será descontado da duração total da sessão (art.
197, § 2°)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
35
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA)
Sessão Secreta: quem poderá assistir


antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente
determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e
respectivas dependências, de todas as pessoas
estranhas, inclusive funcionários da Casa (art. 192)
somente os Senadores terão ingresso no plenário e
dependências anexas, com as seguintes exceções (art.
185):


o Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a
presença dos servidores que julgar necessários (art. 192,
par. único)
o Senado poderá conceder autorização a outras pessoas
para assistirem a sessão secreta, mediante proposta da
Presidência ou de líder (art. 185)
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36
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA)
Sessão Secreta

no início dos trabalhos de sessão secreta, será deliberado se
o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado
secreta ou publicamente (art. 193)




esse debate não poderá exceder a quinze minutos, sendo permitido
a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez
no primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente
no segundo, os trabalhos serão levantados para que o assunto seja,
oportunamente, apreciado em sessão pública
antes de se encerrar a sessão secreta, o Plenário resolverá,
por simples votação e sem debate se deverão ser
conservados em sigilo ou publicados (art. 194):

o resultado, o nome dos que requereram a convocação e, nos casos
do art. 135 (proposta pela comissão), os pareceres e demais
documentos constantes do processo
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37
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS III (DA SESSÃO SECRETA)
Da Sessão Secreta


ao Senador que houver participado dos debates em sessão
secreta é permitido reduzir por escrito o seu discurso, no
prazo de vinte e quatro horas, para ser arquivado com a ata
(art. 195)
somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao
Plenário, documento de natureza sigilosa (art. 198)
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38
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SESSÃO ESPECIAL)
Sessão Especial
Convocação
- o Senado poderá interromper sessão ou realizar
sessão especial para comemoração ou recepção de
altas personalidades, a juízo do Presidente ou por
deliberação do Plenário, mediante requerimento de
6 Senadores (art. 199)
- será convocada em sessão ou através do DSF (art.
200)
Realização
- independe de número (art. 200)
- poderão ser admitidos convidados à mesa e no
plenário (art. 199, § 1º)
- o parlamentar estrangeiro só será recebido em
plenário se o Parlamento do seu país der tratamento
igual aos Congressistas brasileiros (art. 199, § 2º)
Uso da
palavra
somente usarão da palavra os oradores previamente
designados pelo Presidente (art. 200)
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39
REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO VII – DAS SESSÕES
Capítulo V – Das Atas e dos Anais das Sessões
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40
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS V (DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES)
Das Atas

Ata circunstanciada de cada sessão (art 201)

constará, salvo se secreta, no Diário do Senado Federal (DSF)


o DSF será publicado:




conteúdo da ata: arts. 201, caput, 202, 204
diariamente durante as sessões legislativas ordinárias e
extraordinárias
eventualmente, nos períodos de recesso
não havendo sessão por falta de número ou motivo de força
maior, será publicada ata da reunião (arts. 201, § 1°; 155,§ 2°)
revisão dos discursos pelo orador: arts. 201, § 2° e 3°
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41
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS V (DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES)
Das Atas


Discursos “dados como lidos” (art. 203)

Publicado no DSF e incluído nos Anais

Dispensada a sua leitura
Substituições na Presidência da sessão (art. 205)


Nome do Presidente (art. 206)


Durante discurso, registro ao seu final: art. 205, par. único
Ex: “O Sr. Presidente (Senador José Sarney)”
Pedidos de retificação e questões de ordem sobre a Ata
serão decididos pela Presidência (art. 207)
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RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS V (DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES)
Das Atas das Sessões Secretas

Será redigida pelo 2° Secretário, aprovada com
qualquer número, antes de levantada a sessão, e
assinada pelo Presidente, 1° e 2° Secretários (arts.
208; 55; 54, V; 48, IX)



encerrada em sobrecarta lacrada, datada e rubricada pelos
Secretários e recolhida ao Arquivo
Discurso entregue por escrito (art. 195) será arquivado
com a ata e documentos referentes à sessão em
segunda sobrecarta, igualmente lacrada (art. 208, § 1°)
Desarquivamento desses documentos só poderá ser
feito mediante requisição da Presidência (art. 208, § 2°)
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43
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
CAPÍTULOS V (DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES)
Dos Anais


Trabalhos da sessão serão organizados em anais, por
ordem cronológica, para distribuição aos Senadores (art.
209)
Transcrição de documentos no DSF para que conste dos
Anais é permitida (art. 210):



quando constituir parte integrante do discurso de Senador
quando aprovada pelo Presidente do Senado Federal, a
requerimento do Senador
se corresponder a mais de 5 páginas do DSF, o excedente
será custeado pelo Senador (art. 210, § 2°)
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44
RISF – TÍTULO VII (DAS SESSÕES)
GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA
FGV-Adv-Q.94
FGV-APL-Q.55
A
C
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45
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