MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO/ CAMPUS CODÓ DIREÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO SERVIÇO SOCIAL SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NA MODALIDADE APOIO ESTUDANTIL Aprovada pela Resolução Nº 19/2006 do Conselho Diretor do IFMA Edital Nº 04/2012 A Diretoria Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão / Campus Codó, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução nº 19/2006 e da Portaria nº 04/12 do CONSUP deste Instituto, torna público os procedimentos e normas referentes à Seleção para as Bolsas de Assistência Estudantil na modalidade Apoio Estudantil. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital tem por objetivo a concessão de Bolsas de Assistência Estudantil na modalidade de Apoio Estudantil aos estudantes dos cursos de nível médio integrado (inclusive PROEJA) e de nível superior, devidamente matriculado no IFMA/Campus Codó, freqüentando regularmente as aulas, que serão selecionados prioritariamente conforme critérios estabelecidos neste edital; 1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 1.3 Somente será confirmada a inscrição do candidato, após a entrega de toda a documentação solicitada nos itens 4.1, seguida de uma análise dos documentos apresentados. 2. DO AUXÍLIO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Serão oferecidas 12 vagas para os alunos do Nível Superior e 06 vagas para os alunos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Conforme Quadro de Vagas – Anexo I). 2.1.1 Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com o IFMA, de 12 (doze) horas semanais. 2.1.2 O turno das atividades dos bolsistas não poderá, em hipótese alguma, coincidir com o turno do período no qual ele estiver regularmente matriculado. 2.1.3 Durante o período de permanência no Projeto Bolsa de Assistência ao Aluno/Apoio Estudantil, os selecionados receberão mensalmente uma bolsa no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para alunos do nível médio técnico e 360,00 (trezentos e sessenta reais) para alunos do nível superior. 3. DA VIGÊNCIA A vigência dos auxílios que trata este edital será de 05 meses, compreendida entre os meses de setembro de 2012 e Janeiro de 2013. 4. DA INSCRIÇÃO Local: Supervisão Pedagógica Período: 16 a 18 de Julho de 2012 Horários: 8h às 11h e das 14h às 18h 4.1 Cada candidato preencherá uma ficha de inscrição à qual deverão ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do CPF; c) Comprovante de renda familiar (último pagamento): - Assalariado: cópia do contracheque ou da Carteira Profissional; - Aposentado ou pensionista: cópia do cartão e do extrato; - Autônomo (comerciante, profissional liberal, etc.): declaração de renda como autônomo original; -Trabalho informal (emprego doméstico sem carteira assinada, camelô, vendedor ambulante, “bicos” em geral): declaração de renda informal original. No caso de Declaração de Renda Informal ou Declaração de Renda como Autônomo, essa deverá ser original e conter o valor do salário do(s) responsável(s), ser assinada pelo declarante e por duas (2) testemunhas com endereço e identificação (Carteira de Identidade e CPF), tanto do declarante quanto das testemunhas, comprovando o ali declarado. d) Cópia da (s) Certidão (ões) de Nascimento ou Carteira (s) de Identidade de outros dependentes da renda familiar; e) Cópia da conta de energia elétrica mais recente; f) Comprovante de aluguel ou prestação da casa própria (caso a família tenha uma dessas despesas com habitação); g) Comprovante de Recebimento de Benefício Social do Governo Federal (Xerox do cartão e extrato do último pagamento). É de inteira responsabilidade do candidato a entrega de toda a documentação, caso contrário o mesmo será automaticamente eliminado da seleção. 5. DA SELEÇÃO 5.1 A seleção será feita por uma comissão sob a coordenação do Serviço Social e que constará de análise socioeconômica, e entrevista com os (as) candidatos (as). 5.2 Serão considerados os seguintes critérios: Estar regulamente matriculado e freqüentando as atividades em sala de aula; Não constar em sua vida acadêmica medida disciplinar; Não exercer atividade remunerada; Não participar de outro Projeto ou Programa de Assistência Estudantil no Campus Codó (com exceção do Auxílio Transporte) 5.3 Pertencer à família com renda per capita de até um salário mínimo e meio, cuja comprovação se dará através da análise documental: ficha de inscrição; questionário socioeconômico; comprovante de renda; consumo de energia e comprovante de beneficiário dos programas sociais do governo federal. 5.4 O preenchimento das vagas será feito obedecendo rigorosamente à ordem crescente da renda per capita familiar; 5.5 Em caso de empate, será considerado: Maior número de dependentes na família; Maior idade; Continuando o empate, terá prioridade o candidato que tiver melhor rendimento escolar. 5.6 Caso não haja o preenchimento do número de vagas dispostas neste edital a Comissão irá analisará tal situação e emitirá parecer para apreciação da Direção Geral, no sentido do preenchimento das vagas. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Será eliminado o candidato que: 6.1 Não apresentar os documentos exigidos, conforme o item 4.1 6.2 Não estiver enquadrado nos critérios exigidos, conforme o item 5.2; 6.3 Na análise socioeconômica for verificada omissão de dados, documentos falsos e/ou rasurados ou não veracidade nas informações prestadas. 6.4 A Diretoria Geral do Campus Codó, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. 6.5 As disposições e instruções contidas nos avisos oficiais e normas complementares, divulgadas pela Comissão, constituirão, a partir de então, parte integrante deste Edital. Codó, 13 de Julho de 2012. Jose Cardoso de Souza Filho Diretor Geral ANEXO I SETOR Supervisão pedagógica Departamento de Produção e Pesquisa – DPP Agroindústria Cooperativa PARFOR Setor de Informática DAP - Setor de Transporte Programa Mulheres Mil REQUISITOS Discente de qualquer Curso Superior Discente dos cursos de Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias Discente do 3º ano do ensino médio do curso Técnico em Agropecuária TURNO Noturno VAGAS 01 Diurno 02 Diurno 01 Discente do Curso de Tecnologia de Diurno Alimentos; 03 Discente do 3º ano do ensino médio do curso Técnico em Agroindústria. Discente do Ensino Médio 02 Diurno 01 Discente de qualquer curso Superior Discente de qualquer Curso Superior Discente do Ensino Médio Integrado ao Técnico em Informática – PROEJA Discente de qualquer curso superior Diurno 01 Diurno 01 Discente do Ensino Superior; Ter experiência em Projeto de Extensão no IFMA. A combinar 02 Diurno/Noturno/ 02 Sábados Diurno 02