Ministério do Meio Ambiente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Diretoria de Planejamento, Administração e Logística UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CABEDELO BR 230 Km 10 – Bairro: Renascer - Cabedelo/PB CEP: 58.310-000 Tel. (83) 3245-2847/ 3245-1427 Ramal: 228/229 Email: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância Armada e Vigilância motorizada, de forma contínua, em escala de 12x36, para atender às demandas da Apa Barra de Mamanguape, Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo e Reserva Biológica de Guaribas, localizadas no Estado da Paraíba, apoiadas pela Unidade Avançada de Administração e Finanças-UAAF1-Cabedelo, pertencente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, de acordo com o que consta neste instrumento. 2 JUSTIFICATIVA A Lei nº 9.632, de 07/05/98 que adotou a Medida Provisória nº 1.606/96, dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional. Conseqüentemente, foram extintos vários cargos do quadro pessoal do Serviço Público Federal, dentre eles o de Vigilante, do PCC (Plano de Carreira dos Cargos). De acordo com o Decreto nº 2.271/97, que regulamentou a referida MP nº 1.606/97, as atividades correspondentes aos cargos extintos poderão ser objeto de execução indireta. Sendo assim, para atender as necessidades dos serviços de vigilância armada, em escala de 12x36h, de forma a garantir a segurança das instalações das Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, do patrimônio da União e das pessoas envolvidas nas atividades das referidas unidades, localizadas no Estado da Paraíba, especificadas no item 3.2 deste Termo de Referência. 3 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços de vigilância armada e vigilância motorizada serão executados, de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis, de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais, operação de sistemas de segurança e rondas nas áreas internas e externas e adjacentes, no local descrito no subitem a seguir. 3.2 LOCAL, ENDEREÇO DA UC E QUANTIDADE DE POSTOS Os serviços serão executados nas dependências da Unidade de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, localizadas no Estado da Paraíba, especificadas abaixo: ITEM 01 - APA BARRA DO MAMANGUAPE BASE DA APA DO PEIXE-BOI END: Rua do Patrício, s/n, Centro Rio Tinto/Paraíba CEP: 58.297-000 CONTATO: (83) 3291-1070/2347 UC APA ESCALA DO POSTO Sede Administrativa – 12 (doze) horas, de à End. Rua do Patrício, segunda-feira s/n, Zona Urbana, Rio domingo, em Tinto. turnos de 12 x 36. LOCAL DO POSTO Nº DE POSTOS TOTAL DIURNO NOTURNO 01 01 Alojamento – End. 12 (doze) horas, de à Praia de Campina, segunda-feira domingo, em Zona Rural, Rio Tinto. turnos de 12 x 36. 01 01 Base do Projeto PeixeBoi - End: Vila da Barra de Mamanguape, S/N, Zona Rural, Rio Tinto. 01 01 12 (doze) horas, de segunda-feira à domingo, em turnos de 12 x 36. 06 ITEM 02 - FLORESTA NACIONAL DA RESTINGA DE CABEDELO END: BR 230 KM 10, Estrada de Cabedelo, Floresta da Restinga de Cabedelo Cabedelo/Paraíba CEP: 58.310-000 CONTATO: (83) 3246-0333 UC FLONA ESCALA Nº DE POSTOS TOTAL DO POSTO DIURNO NOTURNO 12 (doze) horas, de à Guarita Principal a segunda-feira 01 01 margem da BR 230. domingo, em turnos de 12 x 36. Prédio sede da 12 (doze) horas, de FLONA e demais segunda-feira à 01 01 imóveis de seu domingo, em entorno. turnos de 12 x 36. 06 12 (doze) horas, de segunda-feira à Perímetro seco de 3 domingo, em km da FLONA a ser turnos de 12 x 36, 01 01 percorrido em c/ motocicleta motocicleta. (percorrer o perímetro a cada 1 hora). LOCAL DO POSTO ITEM 3 - RESERVA BIOLÓGICA DE GUARIBAS END: PB 071, (Estrada para Jacaraú), KM 01, Zona Rural Mamanguape/Paraíba CAIXA POSTAL 09 – CEP: 58.280-000 CONTATO: (83) 3292-1413/3292-1186 UC LOCAL DO POSTO ESCALA DO POSTO Nº DE POSTOS TOTAL DIURNO NOTURNO Entrada da Administrativa REBIO 12 (doze) horas, de à Sede segunda-feira domingo, em turnos de 12 x 36. 12 (doze) horas, de Centro de Visitação – segunda-feira à Zona Urbana, Rio Tinto domingo, em turnos de 12 x 36. 01 01 03 - 01 4. ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DOS VIGILANTES 4.1 Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 4.2 Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesses, indicados para o melhor desempenho das atividades; 4.3 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas; 4.4 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 4.5 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; 4.6 Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 4.7 Comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração; 4.8 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 4.9 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa à executar; 4.10 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação; 4.11 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência; 4.12 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 4.13 Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 4.14 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade; 4.15 Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada; 4.16 Não se afastar de seu posto de serviço, principalmente para atender chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 4.17 Receber de maneira polida e educada os clientes da Administração e prestar-lhe informações solicitadas; 4.18 Impedir a saída de volumes e materiais sem a devida autorização da Administração; 4.19 Impedir a saída de qualquer bem patrimonial ou material de consumo das dependências da Administração onde serão prestados os serviços que somente será permitida mediante a apresentação da competente Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo, devidamente preenchida e assinada por servidor responsável da Administração e conterá, indispensavelmente: a discriminação do bem, o número do tombamento, o destino, a data de saída e, quando for o caso, a data de retorno; 4.20 Utilizar a arma somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema. 4.21 Efetuar ronda diariamente, conforme item 2 do subitem 3.2. 5. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS 5.1 O valor estimado para a prestação do serviço, objeto da contratação, para um período de 12 meses referente ao ITEM 1 é o valor de R$ 36.999,75 (Trinta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) mensal e anual de R$ 443.997,00 (Quatrocentos e quarenta e três mil e novecentos e noventa e sete reais), referente ao ITEM 2 é o valor de R$ R$ 36.999,75 (Trinta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) mensal e anual de R$ 443.997,00 (Quatrocentos e quarenta e três mil e novecentos e noventa e sete reais), referente ao ITEM 3 é o valor de R$ 19.176,75 (Dezenove mil, cento e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) mensal e anual de R$ 230.121,00 (Duzentos e trinta mil e cento e vinte e um reais), nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução, conforme valores de referência previstos pela Portaria nº 13, de maio de 2013 do MPOG que atualiza os valores limites para a contratação dos serviços de vigilância. Entretanto, de acordo com o Art 2º da Portaria referida, o valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido quando existir necessidades excepcionais na execução do serviço, conforme item 2 na vigilância motorizada, que representem custos adicionais para a contratação, desde que descontando-se esse adicional, o valor não ultrapasse o valor limite estabelecido. 6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Prestar os serviços de vigilância armada, 12x36 ininterrupta, inerentes ao desempenho de suas funções; 6.2 Submeter à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do local da prestação dos serviços, mencionando os respectivos endereços residenciais e local de trabalho, comunicando qualquer alteração; 6.3 Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços; 6.4 Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra empregada, mediante Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; 6.5 Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, mão-de-obra no respectivo posto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido; 6.6 Fornecer uniformes e seus complementos aos seus funcionários, mantendo-os sempre em bom estado e apresentáveis, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria, seguindo a relação abaixo: a. calça; b. camisa de mangas compridas e curtas; c. cinto de nylon; d. sapatos; e. meias; f. quepe com emblema g. jaqueta de frio ou japona; h. capa de chuva; i. crachá; j. revólver calibre 38; k. cinto com coldre e baleiro; l. munição calibre 38; m. distintivo tipo broche; n. livro de ocorrência; o. cassetete; p. porta cassetete; q. apito; r. cordão de apito; s. lanterna 3 pilhas; t. pilha para lanterna; u. colete a prova de balas; v. fornecer moto tipo trail modelo XL 125, com no máximo 2 (anos) de uso, bem como combustível e a manutenção (quando for o caso); 6.7 Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mãode-obra nos Postos; 6.8 Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos; 6.8.1 A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema. 6.9 Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas; 6.10 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operacionalização dos Postos nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 6.11 Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Administração; 6.12 Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 6.13 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma; 6.14 Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 6.15 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; 6.16 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços; 6.16.1 Os supervisores da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h) alternados; 6.17 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por seus próprios meios; 6.18 Recrutar, selecionar e encaminhar os empregados, com o devido ATESTADO DE BOA CONDUTA e CERTIFICADO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE, devidamente atualizado na forma da legislação vigente; 6.19 Encaminhar ao CONTRATANTE,com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como, daqueles que irão substituí-los; Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados, designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, por solicitação do CONTRATANTE, e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 6.20 6.21 Fornecer aos seus empregados, se for o caso, vale transporte, auxílio-alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se tornenecessário ao bom e completo desempenho de suas atividades; 6.22 Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes de sua condição de empregador, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 6.23 Apresentar Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do(s) comprovante(s) de pagamento(s) do(s) empregado(s) e de recolhimento com o FGTS e INSS, do mês subseqüente a prestação dos serviços; 6.24 Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros, ao patrimônio do CONTRATANTE, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos; 6.25 Manter durante a vigência do Contrato, e possíveis prorrogações, as mesmas condições para sua contratação, com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade gestor; 6.26 7 7.1 7.2 Encaminhar cópia dos recibos de entrega dos uniformes, até o 5º. dia útil do início da prestação dos serviços e após o transcurso de cada período, na forma prevista na Convenção/Dissídio Coletivo da Categoria, sendo vedado a cobrança ou desconto, de seus empregados, de quaisquer valores referentes aos mesmos; DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, p rocedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias; Indicar as áreas onde os serviços serão executados; 7.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato; 7.4 Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas neste contrato; 7.5 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 7.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações; 7.7 Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento; 7.8 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação. 8 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 8.1 Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por gestor designado, podendo para isso: 8.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 8.1.2 Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato. 8.2 Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei Nº 8.666 de 2 1 de junho de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 8.3 Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato; 8.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a CONTRATANTE; 8.5 A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mãode-obra da CONTRATADA, para assegurar-se de que as tarefas sejam executadas na forma preestabelecida. 9 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, com vantagens para a administração, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses. 10 10.1 DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestada pelo servidor indicado para Fiscal do contrato, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da IN nº 02 alterada pela Instrução Normativa/SLTI nº 03, de 15 de outubro de 2009 e os seguintes procedimentos: 10.1.1 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: 10.1.1.1 do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995; 10.1.1.2 da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e 10.1.1.3 do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 10.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação. 10.4 No caso de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 10.5 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, desde que satisfeitas às condições estabelecidas no contrato. 10.6 O pagamento somente poderá ser efetuado após a comprovação da regularidade relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, com o sistema de Seguridade Social, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso. 10.7 A regularidade de que trata o item anterior poderá ser verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 10.8 As provisões realizadas pela Contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas listados abaixo, em relação aos empregados da Contratada vinculados a esta contratação, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada de instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa. 10.8.1 10.8.2 10.8.3 10.8.4 13º salário; Férias e abono de férias; Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; Impacto sobre férias e 13º salário. 10.9 A movimentação da conta vinculada será efetuada mediante autorização da Contratante, exclusivamente para o pagamento das obrigações citadas no subitem 10.8. 10.10 Em razão do disposto no art. 19-A da IN nº 02/2008, incluído pela IN SLTI/MPOG nº 03/2009, no momento da assinatura do contrato a CONTRATADA se obriga a autorizar a Administração a fazer: I. a retenção na fatura e o depósito direto dos valores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica houver falha no cumprimento destas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização. II. o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11 DA REPACTUAÇÃO 11.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-deobra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 11.2 11.3 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 11.4 É vedada a inclusão por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 11.5 As repactuações como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 11.6 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 11.7 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12 12.1 DAS SANÇÕES A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções abaixo: a) b) c) d) e) 12.2 12.3 12.4 Advertência; Multa de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso, até o 20° (vigésimo) dia; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, a partir do 21° (vigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão do contrato. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos devidos ao contratado, ou quando for o caso será cobrada judicialmente. As sanções previstas no Item 12.1 poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, pelo prazo de 5 (cinco) ou 10 (dez) dias úteis, conforme art. 87, § 2º, § 3º da Lei 8.666/93. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. 12.5 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A empresa contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela CONTRATANTE até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93 atualizada; 13.2 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente; 13.3 As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2013, sendo que para atender as despesas relativas a parte a ser executada no exercício futuro, serão indicados créditos por meio de termo aditivo ou apostilamento. 14 DO FORO 14.1 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba. Cabedelo, 20 de maio de 2013 Júlio Mattos de Lyra Responsável Setor de Licitações UAAF1/Cabedelo/PB/ICMBio APROVO, à vista de todo o detalhamento do objeto a ser contratado constante neste Termo de Referência. Ione Sampaio Chefe da Unidade Avançada de Administração e Finanças UAAF1/Cabedelo/PB/ICMBi ANEXO I PLANILHA DE PREÇO DE REFERÊNCIA SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA ESCALA 12X36 ITEM 1 LOCAL DO POSTO Sede Administrativa – End. Rua do Patrício, s/n, Zona Urbana, Rio Tinto. APA BARRA MAMAN GUAPE Alojamento – End. Praia de Campina, Zona Rural, Rio Tinto. VALOR LIMITE MENSAL POR ESCALA TOTAL POSTO DO POSTO DIURNO NOTURNO DIURNO NOTURNO 12 (doze) horas, de segundafeira à 1 1 2 5.489,75 6.843,50 domingo, em turnos de 12 x 36. 12 (doze) horas, de segundafeira à 1 1 2 5.489,75 6.843,50 domingo, em turnos de 12 x 36. Nº DE POSTOS Base do Projeto Peixe-Boi - End: Vila da Barra de Mamanguape, S/N, Zona Rural, Rio Tinto. 12 (doze) horas, de segundafeira à domingo, em turnos de 12 x 36. 1 1 2 5.489,75 VALOR TOTAL MENSAL (R$) VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ITEM 2 LOCAL DO POSTO Guarita Principal a margem da BR 230. Prédio sede da FLONA e FLONA demais imóveis CABEDELO de seu entorno. Perímetro seco de 3 km da FLONA a ser percorrido em motocicleta. 6.843,50 36.999,75 443.997,00 VALOR LIMITE ESCALA Nº DE POSTOS DO TOTAL MENSAL POR POSTO POSTO DIURNO NOTURNO DIURNO NOTURNO 12 (doze) horas, de segundafeira à 1 1 2 5.489,75 6.843,50 domingo, em turnos de 12 x 36. 12 (doze) horas, de segundafeira à 1 1 2 5.489,75 6.843,50 domingo, em turnos de 12 x 36. 12 (doze) horas, de segunda1 1 2 5.489,75 6.843,50 feira à domingo, em turnos de 12 x 36. VALOR TOTAL MENSAL (R$) 36.999,75 VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 443.997,00 OBS: De acordo com o Art 2º da Portaria nº 13, de 15 de maio de 2013, o valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido quando existir necessidades excepcionais na execução do serviço (vigilância motorizada) que representem custos adicionais para a contratação, desde que descontando esse adicional, o valor não ultrapasse o valor limite estabelecido. ITEM 3 LOCAL DO POSTO ESCALA DO POSTO 12 (doze) horas, de segundaREBIO Entrada da Sede feira à GUARIBAS Administrativa domingo, em turnos de 12 x 36. Nº DE POSTOS TOTAL DIURNO NOTURNO 1 1 2 VALOR LIMITE MENSAL POR POSTO DIURNO NOTURNO 5.489,75 6.843,50 12 (doze) horas, de Centro de segundaVisitação – Zona feira à Urbana, Rio domingo, Tinto em turnos de 12 x 36. - 1 1 VALOR TOTAL MENSAL (R$) VALOR TOTAL GLOBAL (R$) VALOR TOTAL DOS ITENS 1, 2 E 3 - 6.843,50 19.176,75 230.121,00 1.118.115,00 Certifico, que os preços acima foram retirados de acordo com o que trata a Portaria nº 13, de 15 de maio de 2013, do MPOG que atualiza os valores limites para a contratação dos serviços de vigilância.