DEZEMBRO - 1ª QUINZENA 2014 - Nº 152
Rodovia Amaral Peixoto, Km 97 - nº 2275
Centro - Iguaba Grande - RJ
CEP 28960-000- Tel. (22) 2624-3275
INFORMATIVO DA PREFEITURA
Órgão de Publicação dos
Atos Oficiais dos Poderes Executivo
e Legislativo, aprovados pela
Lei nº 606, de 10 de março de 2005.
(Publicado no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2005)
Consultor Especial de Gabinete
Subsecretaria de Governo
Subprocuradoria Geral
Patrícia Damasceno Conceição
Subsecretaria de Fazenda
Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Gustavo Camacho
Subsecretaria de Educação e Cultura
Subsecretaria de Saúde
Subsecretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Subsecretaria de Meio Ambiente
Subsecretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Marco Aurélio Baptista Gama
Subsecretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca
Subsecretaria de Trabalho e Ação Social
Subsecretaria de Administração
Jales Lins de Oliveira
Controladoria Geral do Município
Subsecretaria de Segurança e Ordem Pública
Gladstone Pereira de Jesus
EXPEDIENTE
Produzido pela Assessoria
de Comunicação Social
DECRETO Nº 1497/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE
ESPECIFICAM E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, do
Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os feriados nacionais de Natal e Ano
Novo nos dias 25 de dezembro de 2014 e 01 de janeiro de 2015, que
serão na quinta-feira;
CONSIDERANDO em especial o princípio da
economicidade na administração pública;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas
Repartições Públicas Municipais nos dias 24/12/2014 a 04/01/2015,
em virtude dos feriados nacionais comemorativos ao Natal e ao Ano
Novo, respectivamente.
Parágrafo único. Os servidores lotados nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas por exigências técnicas
ou por motivo de interesse público, deverão obedecer ao
escalonamento determinado pelos titulares das respectivas
Secretarias tais como:
a) Secretarias Escolares da Rede Municipal de Ensino;
b) Unidade de Pronto Atendimento Dr. Bérgamo Mesquita
Pedrosa;
c) Secretaria de Segurança e Ordem Pública - Guarda
Municipal;
d) Coleta de lixo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
DECRETO Nº 1498/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
“INSTITUI O MODELO DE SELO DE VISTORIA PARA OS
VEÍCULOS AUTORIZADOS A OPERAR OS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE NO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança
e conforto dos usuários assegurando a adequada prestação do
serviço de transportes: de passageiros em veículo de aluguel;
passageiros em veículos de baixa capacidade e escolar,
DECRETA:
Art. 1º. Instituir modelo de Selo de Vistoria, conforme
descrito no Anexo Único, a ser afixado nos veículos autorizados a
operar os transportes, após aprovação nas respectivas vistorias.
Parágrafo Único. O Selo será afixado no interior do parabrisa dianteiro, no lado do motorista, com sua face voltada para o
exterior do veículo.
Art. 2º. Destruído o Selo ou o para-brisa no qual foi afixado,
o permissionário deverá requerer segunda via do mesmo para o
exterior do veículo.
Art. 3º. Para realização da vistoria e recebimento do
respectivo Selo em caso de aprovação, o permissionário deverá
apresentar a documentação exigida pelo DIRETRAN, devidamente
regularizada.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigo na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 1498/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Jornalista Responsável
Jéssica Gama
Reg. Prof. 0034919 - MTB-RJ
Diagramação: Djálvaro Vital
[email protected]
Portal do Cidadão: www.iguaba.rj.gov.br
Impressão: Empresa Jornalística ZM Notícias Ltda.ME
Tiragem: 1000
Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
DECRETO Nº 1499/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO PARCIAL NO VALOR DE R$ 883.676,48, PARA
R E F O R Ç O D E D O TA Ç Õ E S C O N S I G N A D A S N O
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, do Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o art. 8º da Lei nº 1.118 de 31 de Dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por
redução parcial no Orçamento Geral do Município – Secretaria de
Educação e Cultura, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social e Fundo Municipal de Meio Ambiente no valor total
de R$ 883.676,48 (oitocentos e oitenta e três mil, seiscentos e setenta
e seis reais e quarenta e oito centavos), para reforço orçamentário
conforme Anexo Único.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será
compensado na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal n°
4.320/64, com anulação de igual valor no saldo de dotações
orçamentárias.
Art. 3º. Em decorrência deste decreto fica alterado o
Quadro de Detalhamento das Despesas das referidas Unidades.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 1499/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
2
DEZEMBRO - 1ª QUINZENA 2014 - Nº 152
As funções exercidas pelos membros deste Comitê e pelo
Coordenador do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária,
não acarretarão ônus para esta municipalidade e serão
desenvolvidas durante o horário de expediente, sem prejuízo às
funções e cargos exercidos.
Funções do Coordenador do Programa Municipal de
Coleta Seletiva Solidária:

Responsável pela articulação institucional, planejamento e
monitoramento das campanhas, bem como a
operacionalização da coleta seletiva solidária;

Responsável pelo agendamento e condução das ações do
Comitê Intersecretarial;

Responde pelo Município junto ao Programa Coleta
Seletiva Solidária do Estado do Rio de Janeiro –
PCSS/Inea.
Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
DECRETO Nº 1500/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO PARCIAL NO VALOR DE R$ 72.825,62, PARA
R E F O R Ç O D E D O TA Ç Õ E S C O N S I G N A D A S N O
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, do
Funções das Secretarias Municipais junto ao
Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Coordenação das ações apontadas no Planejamento
Estratégico e no Planejamento Operacional da Coleta
Seletiva Solidária;

Identificar e cadastrar catadores de materiais recicláveis
não integrados a grupos formais;

Supervisionar as ações do Programa Municipal de Coleta
Seletiva Solidária;

Elaborar e disponibilizar material informativo sobre o
Programa Coleta Seletiva Solidária;

Realizar Educação Ambiental e Mobilização Social para a
coleta seletiva solidária no território municipal;

Disponibilizar Guarda Municipal Ambiental – 10 GM
treinados – para atuarem como multiplicadores do
programa.
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 8º da Lei nº 1.118 de 31 de Dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por
redução parcial no Orçamento Geral do Município – Fundo Municipal
de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social no valor total de R$
72.825,62 (setenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e
sessenta e dois centavos), para reforço orçamentário conforme
Anexo Único.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será
compensado na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal n°
4.320/64, com anulação de igual valor no saldo de dotações
orçamentárias.
Art. 3º. Em decorrência deste decreto fica alterado o
Quadro de Detalhamento das Despesas das referidas Unidades.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 12 dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 1500/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Secretaria Municipal de Ação Social:

Fornecimento de cestas básicas quando a renda dos
catadores de materiais recicláveis organizados em grupos
formais for igual ou inferior a 01 salário mínimo;

Realizar Cadastro Social de catadores e suas famílias;

Disponibilizar agentes para campanhas de educação
ambiental, visando à conscientização da população para a
nova realidade

Identificar catadores que estejam impossibilitados para o
trabalho a fim de agilizar algum benefício ou
aposentadoria;
Priorizar moradias populares para cooperados e suas
famílias, quando necessário.
Secretaria Municipal de Educação:


Incluir catadores em programas de alfabetização de
adultos e jovens

Disponibilizar agentes para campanhas de educação
ambiental, visando à conscientização da população para a
coleta seletiva;

Desenvolver material de apoio didático para E.A. nas
escolas da rede de ensino – com ênfase em coleta seletiva;

Agilizar alocação de filhos de catadores em creches
quando necessário;
Disponibilizar espaço para instalação de LEV's – Locais de
Entrega Voluntária - em escolas.
Secretaria Municipal de Saúde:


Acompanhamento médico do trabalho

Disponibilizar agentes para campanhas de educação
ambiental, visando à conscientização da população para a
coleta seletiva

Programa de Educação em Saúde para uso de EPI

Disponibilizar nas unidades de saúde espaço para
instalação de LEV – Local de Entrega Voluntária;
Realizar palestras e atividades voltadas para a saúde do
trabalhador e saúde preventiva.
Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

Iguaba Grande, 12 dezembro de2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
PORTARIA N° 1427/2014
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, do
Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, resolve, pelo presente instrumento, definir as
ações do Comitê Intersecretarial para Planejamento, Implantação e
Monitoramento do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária,
criado pelo DECRETO Nº 1488/2014, de 03 de novembro de 2014,
bem como nomear os membros deste Comitê e o Coordenador do
referido Programa.

Realizar investimentos e fornecer mão de obra para
construção e/ou reforma de galpões e demais instalações
destinadas ao Programa Municipal de Coleta Seletiva
Solidária;
Disponibilizar instrumentos e pessoal para elaboração dos
roteiros para a coleta seletiva solidária.
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública Coordenação de Defesa Civil:


Disponibilizar agentes para campanhas de educação
ambiental, visando à conscientização da população para a
coleta seletiva
Coordenador do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária:
Nome: PAULO SERGIO DA CUNHA AUGUSTO
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Membros do Comitê Intersecretarial:
1 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
TITULAR- Silvana Mello Grimauth- 999739
SUPLENTE- Elaine Bessa Gomes- 997017;
2 - Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR- Luciana Remigio de Faria- 202157
SUPLENTE- José Maria Silva de Lima- 990077;
3 - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública Coordenação de Defesa Civil
TITULAR- Francisco Faria- 989205
SUPLENTE- Guilherme Delmas de Morais- 989216;
4- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
TITULAR- Vanessa da Silva Ferreira dos Santos- 104587
SUPLENTE- Helomir da Silva Lessa Junior- 999725;
5- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos
TITULARNazareth F. R. Almeida- 990059
SUPLENTE- Robson Lourenço da Silva- 989007;
6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
TITULAR- Cristina dos Santos Marinho - 999646
SUPLENTE- Erton Bento Alves- 989110.
7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
TITULAR- Thiago Dutra Ferreira- 999539
SUPLENTE- Adelina Volcker - 995419
Iguaba Grande, 02 de dezembro de 2014
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
PORTARIA N° 1428/2014
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e de acordo com a PORTARIA N° 786/2013, de 28 de
novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a Sra SORAIA MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS do cargo em comissão de Coordenador III, Padrão CC-5, da
Divisão de Apoio a Indústria, da Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão de Projetos, da Estrutura Administrativa, do Poder
Executivo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de
2014, revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 02 de dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
PORTARIA N° 1429/2014
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra SORAIA MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS para o cargo em comissão de Coordenador III, Padrão CC5, da Divisão de Apoio ao Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão de Projetos, da Estrutura Administrativa, do
Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de
2014, revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 02 de dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
PORTARIA N° 1430/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e de acordo com as informações contidas no Processo
Administrativo PMIG nº 15558/2014,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Servidora Pública
Municipal CATIANE DA MOTA SILVA, matrícula nº 999855, do cargo
de Técnico de Laboratório, da Secretaria Municipal de Saúde, da
Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de
2014, revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
PORTARIA N° 1431/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e de acordo com as informações contidas no Processo
Administrativo PMIG nº 15662/2014,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Servidora Pública
Municipal ELAINE HENRIQUES DE SOUZA, matrícula nº 997375, do
DEZEMBRO - 1ª QUINZENA 2014 - Nº 152
cargo de Médico Emergencista Pediatra, da Secretaria Municipal de
Saúde, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 09 de dezembro
de 2014, revoganodo as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
PORTARIA N° 1432/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e de acordo com a PORTARIA N° 0067/2013, de 02 de
janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. ÉRIKA MARIA CALDEIRA
JARDIM COELHO do cargo em comissão de Diretor de
Departamento, Padrão CC-03, do Departamento de Administração
Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Estrutura
Administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º dezembro de
2014, revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
PORTARIA N° 1433/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a Sra. ÉRIKA MARIA CALDEIRA
JARDIM COELHO para o cargo em comissão de Assessora I, Padrão
CC-03, da Assessoria de Governo, da Secretaria Municipal de
Governo, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º dezembro de
2014, revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
(REAJUSTE PELO RGPS)
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014.
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA
- PRESIDENTE –
PORTARIA N° 060/2014
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA EFETIVA
EDILA LESSA CHAVES”.
O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande –
PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na
Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a
delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n°
760, de 19 de abril de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a
servidora EDILA LESSA CHAVES, cargo: auxiliar de serviços gerais,
matrícula 406001 com proventos integrais, nos termos do Artigo 3º
Incisos I,II e III, parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com art.
15, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal n°. 760/07 e art.7 º do Decreto
Municipal n°. 702/07 que dispõe do Regulamento do Plano de
Benefícios do PREVIG, e conforme informações do Processos PMIG
nº. 005411/2013.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014.
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA
- PRESIDENTE –
PORTARIA N° 061/2014
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
“FIXAR PROVENTOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA
EFETIVA EDILA LESSA CHAVES”.
O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande –
PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na
Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a
delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n°
760, de 19 de abril de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam fixados os proventos integrais a partir de 01/12/2014,
conforme Portaria de Concessão de Aposentadoria n°. 0000/2014 do
PREVIG em R$ 1.156,21 (hum mil cento e cinquenta e seis reais e
vinte e um centavos), e de acordo com as informações do Processo
PMIG n°. 010442/2014, nos termos das parcelas abaixo
discriminadas:
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA,PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE IGUABA GRANDE
PORTARIA N° 058/2014
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
“CONCEDE PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR
INATIVO SR. MAURILIO MENDES MACHADO A GRAÇA
MARIA CARVALHO MACHADO, CONJUGE”.
O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande –
PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na
Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a
delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n°
760, de 19 de abril de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder pensão por morte a partir de 20/09/2014, a GRAÇA
MARIA CARVALHO MACHADO, com proventos integrais, nos
termos do Artigo 40, Parágrafo §2º e 7º, inciso I da C.F. 88 c/c redação
dada pela EC 41/03, combinado com art.15, inciso II, alínea “a” da Lei
Municipal n°. 760/07 e art. 18 e 19 do Decreto Municipal n°. 702/07
que dispõe do Regulamento do Plano de Benefícios do PREVIG, e
conforme informações do Processos PMIG nº. 014751/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/09/2014,
revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014.
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA
- PRESIDENTE –
PORTARIA N° 059/2014
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
“FIXAR PROVENTOS DA PENSÃO POR MORTE DO
SERVIDOR INATIVO SR. MAURILIO MENDES MACHADO
A GRAÇA MARIA CARVALHO MACHADO, CONJUGE”.
O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande –
PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na
Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a
delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n°
760, de 19 de abril de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam fixados os proventos integrais a partir de 20/09/2014,
conforme Portaria de Concessão de Aposentadoria n°. )))))/2014 do
PREVIG em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), e de
acordo com as informações do Processo PMIG n°. 014751/2014, nos
termos das parcelas abaixo discriminadas:
(REAJUSTE PELO EXECUTIVO MUNICIPAL)
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014.
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA
- PRESIDENTE –
PORTARIA N° 062/2014
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
“ C O N C E D E A P O S E N TA D O R I A P O R I N VA L I D E Z
PERMANENTE A SERVIDORA EFETIVA MARCIA NUNES
LOYOLA”.
O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e Pensões
dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande – PREVIG, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da
Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da
competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n° 760, de 19 de
abril de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aposentadoria por invalidez permanente a
servidora MARCIA NUNES LOYOLA, cargo: técnico de enfermagem,
matrícula nº 548888, com proventos integrais, nos termos do Artigo
40, Parágrafo 1º, ínciso I da C.F. 88 c/ redação dada pela EC 41/03, c/c
art. 6º-A da EC 70/2012, combinado com art. 15, inciso I, alínea “c” da
Lei Municipal n°. 760/07 e art.5 º do Decreto Municipal n°. 702/07 que
dispõe do Regulamento do Plano de Benefícios do PREVIG, e
conforme informações do Processos PMIG nº. 012568/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 03/06/2014, revogando as
disposições em contrário.
Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014.
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA
- PRESIDENTE –
3
PORTARIA N° 063/2014
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
“FIXAR PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
DA SERVIDORA EFETIVA MARCIA NUNES LOYOLA”
O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande –
PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na
Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a
delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n°
760, de 19 de abril de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam fixados os proventos integrais a partir de 03/06/2014,
conforme Portaria de Concessão de Aposentadoria n°. 000/2014 do
PREVIG em R$ 1.393,81 (hum mil trezentos e noventa e três reais e
oitenta e um centavos), e de acordo com as informações do Processo
PMIG n°. 012568/2014, nos termos das parcelas abaixo
discriminadas:
(REAJUSTE PELO EXECUTIVO MUNICIPAL)
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014.
RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA
- PRESIDENTE –
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DEZEMBRO - 1ª QUINZENA 2014 - Nº 152
ATO DA MESA DIRETORA N° 071/2014
DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaba Grande, Estado
do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo
67 do Regimento Interno:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a partir desta data, férias de trinta dias,
referente ao exercício de 2014, ao servidora do quadro efetivo
GUSTAVO DA SILVA COSTA
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos legais retroativos a 1º de dezembro de 2014 e revogadas as
disposições em contrário.
ATO DA MESA DIRETORA N° 072/2014
DE, 12 DE DEZEMBRO DE 2014
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaba Grande,
Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe confere
o artigo 67 do Regimento Interno:
RESOLVE:
Artigo 1º. EXONERAR a partir desta data, do quadro de
pessoal comissionado da Câmara Municipal de Iguaba Grande os
servidores abaixo descritos:
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos legais retroativos a 12 de dezembro de 2014 e revogadas as
disposições em contrário.
ATO DA MESA DIRETORA N° 069 /201
DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaba Grande,
Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe confere
o artigo 67 do Regimento Interno:
RESOLVE:
Artigo 1º. EXONERAR a partir desta data, do quadro de
pessoal comissionado da Câmara Municipal de Iguaba Grande os
servidores abaixo descritos:
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos legais retroativos a 1º de dezembro de 2014 e revogadas as
disposições em contrário.
ATO DA MESA DIRETORA N° 070/2014
DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaba Grande,
Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe confere
o artigo 67 do Regimento Interno:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a partir desta data, férias de trinta dias,
referente ao exercício de 2013, aos servidores do quadro
comissionado abaixo relacionado:
 RONILTON BARROS FURTADO
 ROSÂNGELA GONÇALVES DE ALMEIDA
 MARIA NAZARETH NENEKA CLARO DE SOUZA
 DAYANA MONTEIRO DOS SANTOS
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos legais retroativos a 1º de dezembro de 2014 e revogadas
as disposições em contrário.
Coloque o lixo em sacos
plásticos e mantenha
a lixeira bem fechada.
Não jogue lixo em
terrenos baldios.
Jogue no lixo todo objeto
que possa acumular água,
como embalagens usadas,
potes, latas, copos,
garrafas vazias, etc.
Mantenha o saco de lixo
bem fechado e fora do
alcance de animais até o
recolhimento pelo serviço
de limpeza urbana.
Se você não colocou
areia e acumulou água
no pratinho da planta,
lave-o com escova, água
e sabão. Faça isso uma
vez por semana.
Se você tiver vasos de plantas
aquáticas, troque a água e
lave o vaso principalmente
por dentro com escova, água
e sabão pelo menos uma vez
por semana.
Não deixe a água
de chuva acumulada
sobre a laje.
Remova folhas, galhos
e tudo que possa
impedir a água de
correr pelas calhas.
Mantenha a caixa
d’água sempre
fechada com tampa
adequada.
Mantenha bem
tampados tonéis
e barris d’água.
Lave semanalmente
por dentro com escova
e sabão os tanques
utilizados para
armazenar água.
Lave principalmente por
dentro com escova e sabão
os utensílios usados para
guardar água em casa,
como jarras, garrafas,
potes, baldes, etc.
Encha de areia a
borda dos pratinhos
dos vasos de planta.
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