DEZEMBRO - 1ª QUINZENA 2014 - Nº 152 Rodovia Amaral Peixoto, Km 97 - nº 2275 Centro - Iguaba Grande - RJ CEP 28960-000- Tel. (22) 2624-3275 INFORMATIVO DA PREFEITURA Órgão de Publicação dos Atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo, aprovados pela Lei nº 606, de 10 de março de 2005. (Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2005) Consultor Especial de Gabinete Subsecretaria de Governo Subprocuradoria Geral Patrícia Damasceno Conceição Subsecretaria de Fazenda Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Gustavo Camacho Subsecretaria de Educação e Cultura Subsecretaria de Saúde Subsecretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos Subsecretaria de Meio Ambiente Subsecretaria de Turismo, Esporte e Lazer Marco Aurélio Baptista Gama Subsecretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca Subsecretaria de Trabalho e Ação Social Subsecretaria de Administração Jales Lins de Oliveira Controladoria Geral do Município Subsecretaria de Segurança e Ordem Pública Gladstone Pereira de Jesus EXPEDIENTE Produzido pela Assessoria de Comunicação Social DECRETO Nº 1497/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO os feriados nacionais de Natal e Ano Novo nos dias 25 de dezembro de 2014 e 01 de janeiro de 2015, que serão na quinta-feira; CONSIDERANDO em especial o princípio da economicidade na administração pública; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais nos dias 24/12/2014 a 04/01/2015, em virtude dos feriados nacionais comemorativos ao Natal e ao Ano Novo, respectivamente. Parágrafo único. Os servidores lotados nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas por exigências técnicas ou por motivo de interesse público, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias tais como: a) Secretarias Escolares da Rede Municipal de Ensino; b) Unidade de Pronto Atendimento Dr. Bérgamo Mesquita Pedrosa; c) Secretaria de Segurança e Ordem Pública - Guarda Municipal; d) Coleta de lixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA DECRETO Nº 1498/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 “INSTITUI O MODELO DE SELO DE VISTORIA PARA OS VEÍCULOS AUTORIZADOS A OPERAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE NO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e conforto dos usuários assegurando a adequada prestação do serviço de transportes: de passageiros em veículo de aluguel; passageiros em veículos de baixa capacidade e escolar, DECRETA: Art. 1º. Instituir modelo de Selo de Vistoria, conforme descrito no Anexo Único, a ser afixado nos veículos autorizados a operar os transportes, após aprovação nas respectivas vistorias. Parágrafo Único. O Selo será afixado no interior do parabrisa dianteiro, no lado do motorista, com sua face voltada para o exterior do veículo. Art. 2º. Destruído o Selo ou o para-brisa no qual foi afixado, o permissionário deverá requerer segunda via do mesmo para o exterior do veículo. Art. 3º. Para realização da vistoria e recebimento do respectivo Selo em caso de aprovação, o permissionário deverá apresentar a documentação exigida pelo DIRETRAN, devidamente regularizada. Art. 4º. Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1498/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 Jornalista Responsável Jéssica Gama Reg. Prof. 0034919 - MTB-RJ Diagramação: Djálvaro Vital [email protected] Portal do Cidadão: www.iguaba.rj.gov.br Impressão: Empresa Jornalística ZM Notícias Ltda.ME Tiragem: 1000 Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA DECRETO Nº 1499/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL NO VALOR DE R$ 883.676,48, PARA R E F O R Ç O D E D O TA Ç Õ E S C O N S I G N A D A S N O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 1.118 de 31 de Dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por redução parcial no Orçamento Geral do Município – Secretaria de Educação e Cultura, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Meio Ambiente no valor total de R$ 883.676,48 (oitocentos e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para reforço orçamentário conforme Anexo Único. Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, com anulação de igual valor no saldo de dotações orçamentárias. Art. 3º. Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas das referidas Unidades. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1499/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 2 DEZEMBRO - 1ª QUINZENA 2014 - Nº 152 As funções exercidas pelos membros deste Comitê e pelo Coordenador do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária, não acarretarão ônus para esta municipalidade e serão desenvolvidas durante o horário de expediente, sem prejuízo às funções e cargos exercidos. Funções do Coordenador do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária: Responsável pela articulação institucional, planejamento e monitoramento das campanhas, bem como a operacionalização da coleta seletiva solidária; Responsável pelo agendamento e condução das ações do Comitê Intersecretarial; Responde pelo Município junto ao Programa Coleta Seletiva Solidária do Estado do Rio de Janeiro – PCSS/Inea. Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA DECRETO Nº 1500/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL NO VALOR DE R$ 72.825,62, PARA R E F O R Ç O D E D O TA Ç Õ E S C O N S I G N A D A S N O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, do Funções das Secretarias Municipais junto ao Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Coordenação das ações apontadas no Planejamento Estratégico e no Planejamento Operacional da Coleta Seletiva Solidária; Identificar e cadastrar catadores de materiais recicláveis não integrados a grupos formais; Supervisionar as ações do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária; Elaborar e disponibilizar material informativo sobre o Programa Coleta Seletiva Solidária; Realizar Educação Ambiental e Mobilização Social para a coleta seletiva solidária no território municipal; Disponibilizar Guarda Municipal Ambiental – 10 GM treinados – para atuarem como multiplicadores do programa. Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 1.118 de 31 de Dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por redução parcial no Orçamento Geral do Município – Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social no valor total de R$ 72.825,62 (setenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), para reforço orçamentário conforme Anexo Único. Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, com anulação de igual valor no saldo de dotações orçamentárias. Art. 3º. Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas das referidas Unidades. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iguaba Grande, 12 dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1500/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 Secretaria Municipal de Ação Social: Fornecimento de cestas básicas quando a renda dos catadores de materiais recicláveis organizados em grupos formais for igual ou inferior a 01 salário mínimo; Realizar Cadastro Social de catadores e suas famílias; Disponibilizar agentes para campanhas de educação ambiental, visando à conscientização da população para a nova realidade Identificar catadores que estejam impossibilitados para o trabalho a fim de agilizar algum benefício ou aposentadoria; Priorizar moradias populares para cooperados e suas famílias, quando necessário. Secretaria Municipal de Educação: Incluir catadores em programas de alfabetização de adultos e jovens Disponibilizar agentes para campanhas de educação ambiental, visando à conscientização da população para a coleta seletiva; Desenvolver material de apoio didático para E.A. nas escolas da rede de ensino – com ênfase em coleta seletiva; Agilizar alocação de filhos de catadores em creches quando necessário; Disponibilizar espaço para instalação de LEV's – Locais de Entrega Voluntária - em escolas. Secretaria Municipal de Saúde: Acompanhamento médico do trabalho Disponibilizar agentes para campanhas de educação ambiental, visando à conscientização da população para a coleta seletiva Programa de Educação em Saúde para uso de EPI Disponibilizar nas unidades de saúde espaço para instalação de LEV – Local de Entrega Voluntária; Realizar palestras e atividades voltadas para a saúde do trabalhador e saúde preventiva. Secretaria Municipal de Serviços Públicos: Iguaba Grande, 12 dezembro de2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA PORTARIA N° 1427/2014 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve, pelo presente instrumento, definir as ações do Comitê Intersecretarial para Planejamento, Implantação e Monitoramento do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária, criado pelo DECRETO Nº 1488/2014, de 03 de novembro de 2014, bem como nomear os membros deste Comitê e o Coordenador do referido Programa. Realizar investimentos e fornecer mão de obra para construção e/ou reforma de galpões e demais instalações destinadas ao Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária; Disponibilizar instrumentos e pessoal para elaboração dos roteiros para a coleta seletiva solidária. Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública Coordenação de Defesa Civil: Disponibilizar agentes para campanhas de educação ambiental, visando à conscientização da população para a coleta seletiva Coordenador do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária: Nome: PAULO SERGIO DA CUNHA AUGUSTO Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Membros do Comitê Intersecretarial: 1 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social TITULAR- Silvana Mello Grimauth- 999739 SUPLENTE- Elaine Bessa Gomes- 997017; 2 - Secretaria Municipal de Saúde TITULAR- Luciana Remigio de Faria- 202157 SUPLENTE- José Maria Silva de Lima- 990077; 3 - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública Coordenação de Defesa Civil TITULAR- Francisco Faria- 989205 SUPLENTE- Guilherme Delmas de Morais- 989216; 4- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos TITULAR- Vanessa da Silva Ferreira dos Santos- 104587 SUPLENTE- Helomir da Silva Lessa Junior- 999725; 5- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos TITULARNazareth F. R. Almeida- 990059 SUPLENTE- Robson Lourenço da Silva- 989007; 6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura TITULAR- Cristina dos Santos Marinho - 999646 SUPLENTE- Erton Bento Alves- 989110. 7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente TITULAR- Thiago Dutra Ferreira- 999539 SUPLENTE- Adelina Volcker - 995419 Iguaba Grande, 02 de dezembro de 2014 GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA PORTARIA N° 1428/2014 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com a PORTARIA N° 786/2013, de 28 de novembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a Sra SORAIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS do cargo em comissão de Coordenador III, Padrão CC-5, da Divisão de Apoio a Indústria, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 02 de dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA PORTARIA N° 1429/2014 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Sra SORAIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS para o cargo em comissão de Coordenador III, Padrão CC5, da Divisão de Apoio ao Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 02 de dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA PORTARIA N° 1430/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com as informações contidas no Processo Administrativo PMIG nº 15558/2014, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal CATIANE DA MOTA SILVA, matrícula nº 999855, do cargo de Técnico de Laboratório, da Secretaria Municipal de Saúde, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA PORTARIA N° 1431/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com as informações contidas no Processo Administrativo PMIG nº 15662/2014, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal ELAINE HENRIQUES DE SOUZA, matrícula nº 997375, do DEZEMBRO - 1ª QUINZENA 2014 - Nº 152 cargo de Médico Emergencista Pediatra, da Secretaria Municipal de Saúde, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 09 de dezembro de 2014, revoganodo as disposições em contrário. Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA PORTARIA N° 1432/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com a PORTARIA N° 0067/2013, de 02 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a Sra. ÉRIKA MARIA CALDEIRA JARDIM COELHO do cargo em comissão de Diretor de Departamento, Padrão CC-03, do Departamento de Administração Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º dezembro de 2014, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014 GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA PORTARIA N° 1433/2014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, a Sra. ÉRIKA MARIA CALDEIRA JARDIM COELHO para o cargo em comissão de Assessora I, Padrão CC-03, da Assessoria de Governo, da Secretaria Municipal de Governo, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º dezembro de 2014, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 12 de dezembro de 2014 GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA (REAJUSTE PELO RGPS) Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014. RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA - PRESIDENTE – PORTARIA N° 060/2014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA EFETIVA EDILA LESSA CHAVES”. O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande – PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n° 760, de 19 de abril de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora EDILA LESSA CHAVES, cargo: auxiliar de serviços gerais, matrícula 406001 com proventos integrais, nos termos do Artigo 3º Incisos I,II e III, parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com art. 15, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal n°. 760/07 e art.7 º do Decreto Municipal n°. 702/07 que dispõe do Regulamento do Plano de Benefícios do PREVIG, e conforme informações do Processos PMIG nº. 005411/2013. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014. RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA - PRESIDENTE – PORTARIA N° 061/2014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 “FIXAR PROVENTOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA EDILA LESSA CHAVES”. O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande – PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n° 760, de 19 de abril de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Ficam fixados os proventos integrais a partir de 01/12/2014, conforme Portaria de Concessão de Aposentadoria n°. 0000/2014 do PREVIG em R$ 1.156,21 (hum mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), e de acordo com as informações do Processo PMIG n°. 010442/2014, nos termos das parcelas abaixo discriminadas: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA,PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGUABA GRANDE PORTARIA N° 058/2014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 “CONCEDE PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR INATIVO SR. MAURILIO MENDES MACHADO A GRAÇA MARIA CARVALHO MACHADO, CONJUGE”. O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande – PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n° 760, de 19 de abril de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Conceder pensão por morte a partir de 20/09/2014, a GRAÇA MARIA CARVALHO MACHADO, com proventos integrais, nos termos do Artigo 40, Parágrafo §2º e 7º, inciso I da C.F. 88 c/c redação dada pela EC 41/03, combinado com art.15, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal n°. 760/07 e art. 18 e 19 do Decreto Municipal n°. 702/07 que dispõe do Regulamento do Plano de Benefícios do PREVIG, e conforme informações do Processos PMIG nº. 014751/2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/09/2014, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014. RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA - PRESIDENTE – PORTARIA N° 059/2014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 “FIXAR PROVENTOS DA PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR INATIVO SR. MAURILIO MENDES MACHADO A GRAÇA MARIA CARVALHO MACHADO, CONJUGE”. O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande – PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n° 760, de 19 de abril de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Ficam fixados os proventos integrais a partir de 20/09/2014, conforme Portaria de Concessão de Aposentadoria n°. )))))/2014 do PREVIG em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), e de acordo com as informações do Processo PMIG n°. 014751/2014, nos termos das parcelas abaixo discriminadas: (REAJUSTE PELO EXECUTIVO MUNICIPAL) Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014. RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA - PRESIDENTE – PORTARIA N° 062/2014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 “ C O N C E D E A P O S E N TA D O R I A P O R I N VA L I D E Z PERMANENTE A SERVIDORA EFETIVA MARCIA NUNES LOYOLA”. O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande – PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n° 760, de 19 de abril de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aposentadoria por invalidez permanente a servidora MARCIA NUNES LOYOLA, cargo: técnico de enfermagem, matrícula nº 548888, com proventos integrais, nos termos do Artigo 40, Parágrafo 1º, ínciso I da C.F. 88 c/ redação dada pela EC 41/03, c/c art. 6º-A da EC 70/2012, combinado com art. 15, inciso I, alínea “c” da Lei Municipal n°. 760/07 e art.5 º do Decreto Municipal n°. 702/07 que dispõe do Regulamento do Plano de Benefícios do PREVIG, e conforme informações do Processos PMIG nº. 012568/2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/06/2014, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014. RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA - PRESIDENTE – 3 PORTARIA N° 063/2014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 “FIXAR PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA EFETIVA MARCIA NUNES LOYOLA” O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande – PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n° 760, de 19 de abril de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Ficam fixados os proventos integrais a partir de 03/06/2014, conforme Portaria de Concessão de Aposentadoria n°. 000/2014 do PREVIG em R$ 1.393,81 (hum mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos), e de acordo com as informações do Processo PMIG n°. 012568/2014, nos termos das parcelas abaixo discriminadas: (REAJUSTE PELO EXECUTIVO MUNICIPAL) Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Iguaba Grande, 01 de dezembro de 2014. RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA - PRESIDENTE – 4 DEZEMBRO - 1ª QUINZENA 2014 - Nº 152 ATO DA MESA DIRETORA N° 071/2014 DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 67 do Regimento Interno: RESOLVE: Artigo 1º. Conceder a partir desta data, férias de trinta dias, referente ao exercício de 2014, ao servidora do quadro efetivo GUSTAVO DA SILVA COSTA Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1º de dezembro de 2014 e revogadas as disposições em contrário. ATO DA MESA DIRETORA N° 072/2014 DE, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 67 do Regimento Interno: RESOLVE: Artigo 1º. EXONERAR a partir desta data, do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Iguaba Grande os servidores abaixo descritos: Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 12 de dezembro de 2014 e revogadas as disposições em contrário. ATO DA MESA DIRETORA N° 069 /201 DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 67 do Regimento Interno: RESOLVE: Artigo 1º. EXONERAR a partir desta data, do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Iguaba Grande os servidores abaixo descritos: Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1º de dezembro de 2014 e revogadas as disposições em contrário. ATO DA MESA DIRETORA N° 070/2014 DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 67 do Regimento Interno: RESOLVE: Artigo 1º. Conceder a partir desta data, férias de trinta dias, referente ao exercício de 2013, aos servidores do quadro comissionado abaixo relacionado: RONILTON BARROS FURTADO ROSÂNGELA GONÇALVES DE ALMEIDA MARIA NAZARETH NENEKA CLARO DE SOUZA DAYANA MONTEIRO DOS SANTOS Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1º de dezembro de 2014 e revogadas as disposições em contrário. Coloque o lixo em sacos plásticos e mantenha a lixeira bem fechada. Não jogue lixo em terrenos baldios. Jogue no lixo todo objeto que possa acumular água, como embalagens usadas, potes, latas, copos, garrafas vazias, etc. Mantenha o saco de lixo bem fechado e fora do alcance de animais até o recolhimento pelo serviço de limpeza urbana. Se você não colocou areia e acumulou água no pratinho da planta, lave-o com escova, água e sabão. Faça isso uma vez por semana. Se você tiver vasos de plantas aquáticas, troque a água e lave o vaso principalmente por dentro com escova, água e sabão pelo menos uma vez por semana. Não deixe a água de chuva acumulada sobre a laje. Remova folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas calhas. Mantenha a caixa d’água sempre fechada com tampa adequada. Mantenha bem tampados tonéis e barris d’água. Lave semanalmente por dentro com escova e sabão os tanques utilizados para armazenar água. Lave principalmente por dentro com escova e sabão os utensílios usados para guardar água em casa, como jarras, garrafas, potes, baldes, etc. Encha de areia a borda dos pratinhos dos vasos de planta.