Indicação - e9orrmsv
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
Autor: Dep. Mauro Savi
Ao EXMO. SENHOR Governador do Estado,
Senhor Pedro Taques, com cópia aos Senhores
Secretários Estaduais de Planejamento, Sr.
Marco Aurélio Marrafon, de Desenvolvimento
Econômico, Sr. Seneri Kernbeis Paludo, de
Meio Ambiente, Sra. Ana Luiza Peterlini de
Souza e de Ciência e Tecnologia, Sr. Aluizio
Leite Paredes Indicando estudos para
implantação de Projetos e Programas
direcionados a Reciclagem Energética em
nosso Estado.
Conforme disciplina o artigo 160, II do Regimento Interno deste Parlamento Estadual e usando das
prerrogativas constitucionais e regimentais a mim atribuídas, solicito a Mesa Diretora, depois de ouvido o
Soberano Plenário, seja enviado ao EXMO. SENHOR Governador do Estado, com cópia aos Srs.
Secretários Estaduais de Planejamento, de Desenvolvimento Econômico, de Meio Ambiente e de Ciência e
Tecnologia, o presente expediente indicatório mostrando a necessidade de estudos para implantação de
projetos e programas direcionados a Reciclagem Energética em nosso Estado.
Através desta, sugerimos estudos para ampliar as ações do Governo no campo da sustentabilidade
energética viabilizando a pesquisa e o desenvolvimento para o diagnóstico do potencial de geração de
energias alternativas em nosso Estado, especialmente no campo da Reciclagem Energética.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 23 de Junho de 2015
Mauro Savi
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A preocupação com a economia de energia e a utilização de fontes alternativas ou renováveis, ganha
atualmente especial importância, devido a uma série de fatores - esgotamento dos recursos naturais, custos
de geração das energias tradicionais, riscos de contaminação (energia nuclear), aquecimento global, etc.
Nesse cenário, as energias alternativas e renováveis, especialmente a Reciclagem Energética,
apresentam-se como forma ideal para atender as exigências hodiernas quanto à sustentabilidade.
A Reciclagem Energética é uma realidade e constitui importante alternativa no gerenciamento dos RSU,
conforme o diploma legal que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionado em um
passado recente pela Presidência da República. A reciclagem energética utiliza uma tecnologia que
transforma o lixo urbano em energia elétrica e térmica, processo esse amplamente utilizado no mundo todo e
que aproveita o alto poder energético (calorífico) do lixo urbano.
Em outras palavras: Queimar o lixo e utilizar o calor produzido durante a queima dos resíduos para gerar
energia elétrica ou térmica para a sociedade. Essa é a idéia do processo de reciclagem energética, já
adotado em vários países.
Países que adotam esse processo, além de criar novas matrizes energéticas, conseguem reduzir
drasticamente o volume de seus resíduos urbanos, resolvendo um grave problema para as cidades, pois
reduz também os custos de coleta e transporte do lixo para aterros distantes. Essa é também a solução para
a destinação final do lixo urbano não reciclável recomendado pelo IPCC – Painel Intergovernamental de
Mudanças Climáticas da ONU - Organização das Nações Unidas.
Atualmente já existem quase *¹1000 (mil) usinas de Reciclagem Energética no mundo. Só no Japão são
cerca de 250 (duzentos e cinqüenta), resolvendo 80 % dos problemas gerados pelos RSU. Na União
Européia existem 420 (quatrocentas e vinte) unidades, nos EUA cerca de 100 (cem) e na Suíça, 27 (vinte e
sete). No Brasil tal processo ainda “engatinha” e é pouco pesquisada e/ou explorada, apenas os Estados de
São Paulo e Rio de Janeiro (-UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro: a Usina Verde, projeto
experimental que produz energia elétrica, mas apenas para consumo próprio) é que estão se mobilizando
para ações e projetos dessa natureza.
Especialistas em reciclagem aprovam a técnica e vão além, afirmando que, com o aumento populacional – e,
consequentemente, o crescimento da produção de lixo – e a diminuição do espaço dos aterros, a tendência é
que, nos próximos anos, os países invistam cada vez mais em usinas de reciclagem energética.
Esse processo tem alcançado resultados tão positivos do ponto de vista econômico e ambiental, que a
Alemanha, País maior responsável em tecnologia para tal feito, aboliu os aterros. No Japão, curiosamente
essa instalações são chamadas de "fábricas" porque além da Reciclagem Energética geram como
subprodutos, materiais necessários para o mercado que são largamente usados na construção civil
(materiais de pavimentação, tijolos, telhas, etc.).
Diante de tantos benefícios, constata-se, ainda, que os gases gerados durante todo o processo atendem aos
padrões internacionais de segurança. Fato que ratifica a Reciclagem Energética como um processo limpo,
sem emissão de gases tóxicos ou prejudiciais à saúde humana.
Apenas para avaliação dos benefícios que essa alternativa traz para a população, uma cidade de 180.000
habitantes gera uma quantidade de lixo capaz de produzir energia para 60.000 habitantes. Portanto,
recuperar a energia contida no lixo urbano, além de ser uma prática correta, é uma das soluções para o
problema do lixo nas cidades.
No Brasil são produzidas, diariamente, cerca de 250 mil toneladas de lixo. Desse total, milhões de toneladas
têm destino incerto. Diante dessa realidade a Reciclagem Energética do lixo urbano se consolida
internacionalmente como parte da solução desse sério problema para as cidades, que a cada dia mais se
agrava. Oportuno frisar que a matéria em epigrafe não coaduna com o recolhimento e aproveitamento do
biogás (metano) gerado espontaneamente nos aterros sanitários, o processo da Reciclagem Energética
consiste na queima dos RSU a altas temperaturas, gerando diretamente energia elétrica e térmica.
Pelo exposto, com o objetivo de tornar Mato Grosso um dos Estados pioneiros, observando, ainda, o
Principio da Eficiência por parte da Administração Pública e a luz dos artigos 218 e 225, explícitos em nossa
Constituição Federal, submeto presente matéria à apreciação dos Nobres Pares que integram esta Casa de
Leis na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final aprovada.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 23 de Junho de 2015
Mauro Savi
Deputado Estadual
Download

Proposição - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso