MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA SETOR COMERCIAL SUL - SCS, QUADRA 09, LOTE C, EDIFÍCIO PARQUE CIDADE CORPORATE, TORRE C, 1º ANDAR, TEL: (61) 3255-8900 – CEP: 70.308-200 - BRASÍLIA/DF. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2013 – EQUIPAMENTOS DE VIDEOCIRURGIA DATA: 19 de março de 2013. HORÁRIO: Das 10 horas e 30 minutos às 17 horas e 20 minutos. ENDEREÇO: Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3º andar, Brasília – DF. OBJETIVO: Apresentar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, esclarecer os principais aspectos dos processos de aquisições centralizadas realizados pela EBSERH para as compras públicas dos Hospitais Universitários Federais e levantar subsídios para a definição de especificações técnicas de Equipamentos de Videocirurgia, com a finalidade de aquisição para atendimento aos 46 Hospitais Universitários Federais – HUF’s. COMPOSIÇÃO DA MESA: Mesa Diretora composta por Walmir Gomes de Sousa Diretor Administrativo Financeiro da EBSERH, Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque - Diretor de Logística e Infraestrutura Hospitalar, Celso Fernando Ribeiro de Araújo - Diretor de Gestão de Contratos e Atenção à Saúde, Pedro Paulo Sette de Moraes - Coordenador Administrativo, Gisélia Ferreira - Chefe de Compras Estratégicas, Daniel Alves Martins - Chefe de Licitações (Diretor da Mesa), Virgílio Gustavo da Silva - Coordenador de Gestão de Tecnologia Hospitalar, pelo engenheiro clínico Paulo Sérgio Palombo Camargo - Consultor Técnico do MEC, e pelo engenheiro clínico Luciano Ribeiro - Chefe da Seção de Descrição e Parecer Técnico do HCPA (Hospital das Clínicas de Porto Alegre). DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: A Audiência Pública nº 01/2013 – EBSERH foi aberta às 10 horas e 30 minutos pelo Sr. Daniel Alves Martins que apresentou a Diretoria Administrativa Financeira – DAF e informou o objetivo e a programação da Audiência Pública. Em seguida, foram apresentados os Diretores da EBSERH e foi solicitado ao público presente que se manifestasse de forma escrita e verbal por meio da Ficha de Inscrição para ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 PÁGINA 1 Questionamentos, sempre utilizando o microfone, porque a Audiência estava sendo gravada. O Sr. Walmir Gomes de Sousa foi convidado a falar e agradeceu a presença de todos informando que essa era a primeira Audiência Pública realizada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e que a EBSERH fará a gestão das compras estratégicas dos Hospitais Universitários Federais – HUF’s. Em seguida o Sr. Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque explicou sobre a suspensão do processo licitatório que vinha sendo realizado para a aquisição de equipamentos de Videocirurgia e a importância dessa Audiência Pública para esclarecer todos os questionamentos. O Sr. Garibaldi passou a palavra ao Sr. Celso Fernando Ribeiro de Araújo que seguiu apresentando a rede de Hospitais Universitários, suas necessidades e estrutura. Comentou sobre o REHUF - Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais. Apresentou a EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, como empresa estatal dependente de recursos federais que fará a gestão dos HUF’s de forma centralizada e em parceria com estes. Citou a lei de criação, finalidade, estrutura organizacional e foco de atuação da EBSERH. Por fim, informou que essa Audiência Pública era para a compra de um conjunto de demandas dos Hospitais Universitários na área de videocirurgia. Falou, também, da permissão da forma de consórcio para as empresas que vão concorrer nessa licitação, proporcionando, desta forma, ampla competitividade no certame. O Sr. Daniel informou quais eram as empresas presentes na Audiência, vide lista de presença em anexo, e passou a palavra ao Sr. Paulo Palombo, que assessora o MEC nos projetos realizados para atender as demandas dos HUF’s. O Sr. Paulo fez uma síntese das demandas dos hospitais, falou que imaginava uma licitação tranquila porque são itens corriqueiros na rotina hospitalar, mas como houve alguns pedidos de esclarecimento e impugnação, a Administração Pública decidiu interromper o processo de licitação dos equipamentos de videocirurgia e revisar a descrição das exigências técnicas dos produtos relativas ao seu nível de complexidade e de qualidade em função das características mínimas exigidas do que foi publicado anteriormente. Por conveniência da Administração Pública alguns professores, baseados nos questionamentos, retificaram determinados quesitos e confirmaram se podiam ou não descartar os níveis de exigência contidos em alguns itens da publicação existente. Em seguida, o Sr. Paulo citou alguns exemplos desses questionamentos e falou que especificar com qualidade significa “exigir o exigível” de forma a caracterizar o objeto do interesse. Ainda com a palavra, o Sr. Paulo explicou que o formato escolhido pela equipe durante a Audiência foi apresentar de forma tabulada em uma planilha de Excel os quesitos de cada item, acompanhados do que foi pedido de esclarecimento e impugnação sem deferência, e, de maneira matricial, resolver item por item, quesito por quesito, colocando as dúvidas já estabelecidas para facilitar. Ele começou pelos sete grupos que são basicamente instrumentais, caixas cirúrgicas, óticas, pinças, etc. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 PÁGINA 2 e depois passou para os três itens que são essencialmente os equipamentos eletrônicos e de vídeo do Termo de Referencia - TR. Em relação aos Grupos, o primeiro questionamento foi sobre a Caixa de plástico. O Sr. Paulo revisou essa especificação junto aos HUF’s e foi consenso retificá-la objetivando uma maior competição e porque não compromete a qualidade do objeto a ser adquirido. A Caixa de Plástico foi alterada em todos os itens para: ou só plástico, ou só metal (aço inox), ou mista (plástico e inox), desde que esterilizável. Em seguida o Sr. Paulo citou o Grupo 2, referente ao “conjunto básico para artroscopia de quadril, composto das seguintes características técnicas mínimas”. São características mínimas e não medidas mínimas. Foi retificado o texto trocando a palavra “mínima” por características técnicas “aproximadas”. Outro ponto que gerou discordância foi a questão do engate rápido em determinadas peças. Esse quesito foi uma exigência dos professores e cirurgiões por facilidade técnica. Porém, existe uma grande dificuldade para identificar nos produtos registrados na ANVISA mais de dois fornecedores capazes de atender esse quesito. Dessa forma, a exigência "engate rápido" foi suprimida em todos os itens, porque restringiu o universo de fornecedores e tem um impacto relativamente pequeno na rotina hospitalar. É claro, que todas essas exigências podem ser suplantadas na licitação, tendo em vista que os médicos preferem o engate rápido. Dando continuidade, outra situação que necessitou retificação foi o Item 69 do Grupo 4, referente à “cânula para dissecção e coagulação autoclavável, tipo hook, com orifício interno para aspiração e válvula de comando trompete de 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento.” A exigência de aspiração foi retirada, pois só tem um fornecedor com essa característica para esse instrumento. E por último, para encerrar a parte dos Grupos, houve um erro com as palavras "monopolar" e "bipolar", na hora de transcrever o TR. Onde se lê "bipolar" o certo é "monopolar" (o mesmo se repete em outros itens). Foi um erro de processamento de texto e já está retificado. Essas foram às questões técnicas que o Sr. Paulo levantou durante a Audiência em relação às caixas cirúrgicas. Em seguida foi aberta a oportunidade para que os questionamentos e contribuições fossem apresentados pelos fornecedores em relação aos grupos G1, G2, G3, G4, G5, G6 e G7. Os trabalhos foram interrompidos às 12 horas e 30 minutos e retornaram às 14 horas e 30 minutos. O Sr. Daniel abriu o segundo turno perguntando para os fornecedores se existia algum questionamento em relação ao TR sobre as questões de aceitação da proposta, habilitação, forma de pagamento, prazo de entrega, etc., ou se existia algum outro ponto que estaria prejudicando a participação dos fornecedores. Nenhuma empresa se manifestou a respeito disso. Ainda com a palavra, o Sr. Daniel informou que de acordo com o Edital, é imprescindível preencher todas as ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 PÁGINA 3 informações complementares no ComprasNet, porque cada fornecedor tem uma característica e especificação diferente, e não apenas citar “conforme o Edital”. Após isso, foi passada a palavra ao Sr. Paulo que deu início ao segundo momento de discussão da parte técnica. O Sr. Paulo seguiu descrevendo as especificações dos itens 1, 2 e 3 referentes aos equipamentos, com uma grande composição para a Torre de Vídeo e depois o Irrigador e o Insuflador em separado, porque assim a rede o determinou. Na sequência foi explanado cada item do TR, sendo esclarecidas as dúvidas dos representantes do setor privado que ali estavam. A plateia e a mesa manifestaram-se com contribuições, questionamentos e respostas. Exauridas todas as questões, o Sr. Paulo Palombo encerrou a parte técnica e a Sra. Gisélia Ferreira solicitou aos fornecedores para que, no momento da proposta, observassem com cuidado a classificação do produto, isto é, a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. A motivação para tanto é o fato de que, se as empresas classificarem o produto em NCM’s diferentes, não será possível balizar o preço para a aplicação da margem de preferência, conforme previsão editalícia. Após isso, o Sr. Daniel Martins perguntou se existia mais algum questionamento a respeito do Edital, e não havendo manifestações, ele agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a audiência às 17 horas e 20 minutos. A gravação de toda a audiência pública se encontra disponível em DVD, encartada aos autos do processo n. 23000.004287/2013-75 DAF/EBSERH/MEC. QUESTIONAMENTOS: Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: 1) Referente à diferença de tecnologia entre as especificações discutidas na Audiência e a aquisição feita pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). 2) Sugere que os preços apresentados no estudo para valor de referência estão aquém (abaixo) do valor de mercado. Esclarecimento: 1) Alguns Hospitais, cujas diretrizes e condições de infraestrutura estejam preparadas, deverão, em outra oportunidade de compra, igualar-se ao HCPA ou superá-lo em tecnologia e que esta aquisição em curso visa reequipar ou atualizar o parque dos demais hospitais da rede EBSERH, neste momento. Esta diferença técnica é mera adequação de tecnologia. 2) Os preços serão revistos após as retificações nas especificações e constatação da disparidade dos preços utilizados no estudo em face da inexistência de amostragem suficiente no ComprasNet e composições distintas das especificadas, sem que isto signifique alteração necessariamente. Sr. Henrique Peixoto – Labor-Med: Referente aos 02 (dois) monitores de alta definição tela plana do Item 1 alegou não ser necessário o registro na ANVISA. Esclarecimento: Grau Médico não precisa de nº de registro na ANVISA. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 PÁGINA 4 Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: Referente aos monitores do Item 1, manter o PIP Picture-in-picture no monitor de vídeo, pois permite a visualização de, por exemplo, a imagem do gravador. Esclarecimento: Não é permitido vir sem o PIP. Sr. Luciano Silvestri - Stryker do Brasil: Esclarecer se o suporte para cilindros de CO2 do rack de videocirurgia do Item 1 devem acompanhar os 02 cilindros pequenos de circunferência aproximada de 55 cm. Sr. Adriano Oliveira – Olympus: Referente à processadora e micro câmera para videocirurgia do Item 1, qual a diferença entre resolução final e qualidade de imagem entre um sistema de 1 CCD e de 3 CCD? E qual a vantagem da resolução de (sic) 1940 x 1080 linhas? Esclarecimento: Lamentavelmente o assunto não foi levantado em público para esclarecimento, apesar de termos lido item por item projetado na tela para todos os presentes. Não foi especificado sistema inferior a FULL HD para a resolução máxima vigente no mercado e tampouco foi discutida a exigência de 3CCD para a micro câmera, pois nenhum dos presentes teve dúvidas nem mesmo o interessado. Em relação ao mérito, foi requisitado pelos Hospitais Universitários (HU’s) o estado da arte da tecnologia mundial, especificamente as micro câmeras com a presença de 3 CCD, ou seja, não foi necessário estudo para comparar ambas as tecnologias (1 CCD versus 3 CCD), uma vez que não foi demandado pelos HU’s solicitantes. O mesmo raciocínio se aplica ao quesito resolução da imagem. Foi solicitada pelos HU’s a resolução exigida no edital e também não foi questionada pelos presentes, ou seja, muitos fornecedores atendem ao demandado, viabilizando, portanto, ampla concorrência. Sra. Carolina Carvalho - Santé Hospitalar: Solicita melhor redação para a exigência de sensibilidade da micro câmera de vídeo (3 lux) no Item 1. Esclarecimento: De fato, foi possível dar melhor entendimento ao quesito com nova redação. O que se deseja para a qualidade do equipamento é que ele seja capaz de produzir imagens com iluminação tão baixa quanto 1, 2 ou 3 lux. Assim, foi retificada a especificação para nova publicação sem prejuízo da qualidade nem de concorrentes. Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: Em relação à processadora e micro câmera para videocirurgia do Item 1, a câmera poderia controlar outros benefícios como fonte de luz e insuflador pelo cabeçote. Esclarecimento: Desnecessária a exigência do autofoco no cabeçote porque limitaria o escrutínio da proposta. Sr. Jefferson Peixoto - B. Braun: De acordo com o comando de gravação da processadora e micro câmera para videocirurgia do Item 1, a gravação acionada na cabeça da câmera será pré-requisito irrevogável? Esclarecimento: Sim. Essa exigência não será retirada. Sr. Luciano Silvestri - Stryker do Brasil: Em relação à processadora e micro câmera para videocirurgia do Item 1, acrescentar DVI e/ou SDI; RGB e/ou VGA; SVHS e/ou BNC. Isto de modo a permitir transmissão de vídeo full HD, HD e analógica ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 PÁGINA 5 de forma compatível com o monitor oferecido. Esclarecimento: Será retirado o DV, desde que mantenha os outros DVI-D, SDI, RGB, S-VHS (Y/C) e BNC. Sr. Jefferson Peixoto - B. Braun: O controle de periféricos na processadora e micro câmera para videocirurgia do Item 1 é pré-requisito indispensável no processo? Esclarecimento: Só aceitou retirar a exigência da língua em "português" porque as outras funções são indispensáveis para os cirurgiões. Voltar a falar com os médicos a respeito da Barra de Cores, pois só um fornecedor atende dessa forma (H. Strattner). Sr. Gleison Horn - Astus Medical: Em relação ao insuflador eletrônico para laparoscopia do Item 1, questiona o fato de solicitar um acessório para aquecer o gás, pois o equipamento deles aquece internamente. Esclarecimento: Modificar a redação porque a função não é inserida no equipamento, para que possa ser colocada em linha, série ou seguida. Não vai retirar a exigência, e sim modificar para quem possui isso fora do equipamento. Sr. Gleison Horn - Astus Medical: Regulagem de fluxo de 0,5ml para 1l, que é o usual no mercado, no insuflador eletrônico para laparoscopia do Item 1. E Sr. Renato Villão - H. Strattner: Incluir o ajuste de fluxo de 0,5 l/min em procedimentos em pediatria; toracoscopia, por exemplo, é necessário um ajuste fino do fluxo de insuflação. Esclarecimento: Mudou de 0,5 ml/min para 1,0 ml/min. Talvez suprimir a graduação porque não é compatível. Sr. Guarany Guimarães - Confiance Medical e Sr. Gleison Horn - Astus Medical: Retirar o "modo contínuo" no insuflador eletrônico para laparoscopia do Item 1, porque só um fabricante tem, o modo de iniciação com agulha Verrez e fluxo semi-contínuo. A maioria dos equipamentos utiliza intermitente. Esclarecimento: Insuflador modo intermitente e não modo contínuo atende todo mundo. Avaliará a questão técnica. Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: Manter a Sala Inteligente no Item 1, pois se no futuro desejar criar a sala, os equipamentos já deverão estar preparados. Esclarecimento: Não será exigida a Sala Inteligente no rack como um todo. Sr. Luciano Silvestri - Stryker do Brasil: Solicita ajuste de pressão para 15 a 150 mmhg no que se refere ao sistema de bomba eletrônica de irrigação para histeroscopia do Item 3. Esclarecimento: Nenhuma empresa atende o quesito pressão como está no TR (Stryker de 15 a 150, Richard Wolf de 15 a 150 e H. Strattner de 0 a 200). Tentar convencer a comunidade solicitante para que os fornecedores atendam na faixa menor possível. Sr. Luciano Silvestri - Stryker do Brasil: Alterar faixa de fluxo para 0 (zero) em stand by e mínimo 30 ml/min no sistema de bomba eletrônica de irrigação para histeroscopia do Item 3. Esclarecimento: Precisa consultar os solicitantes para essa alteração para ser feita. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 PÁGINA 6 Sr. Flávio Cavagnari - Labor-Med: Qual o motivo de exigir caixa para esterilização e não cesto para esterilização? Por que o cesto foi excluído? Esclarecimento: Caixa de Plástico foi alterada em todos os itens para ou só plástico, ou só metal (aço inox) ou mista (plástico e inox), desde que esterilizável. Cesto não foi admitido. Sr. Marcelo Saraiva - BH10 Supply: Em relação aos Grupos 4 e 5: Não solicita BPF; determinação de fornecimento com engate rápido sem rosca; colocação de produtos classe 1 junto com produtos classe 3; instrumental mais ótica. Solicitação de ISO 13485 para classe pinças, sendo que o mesmo somente é exigido BPF + RMS. Esclarecimento: Permaneceram as composições “óticas e instrumentais”. Compatibilidade do item 1 com os demais itens. Sr. Henrique Peixoto – Labor-Med: Quanto à compatibilidade, segurança e eficácia entre o item 1 e as demais óticas. Normas legais e regulamentadoras. Esclarecimento: Certificar é diferente de aceitar. Nós aceitamos, mas não certificamos por conta da ótica. A ótica tem que ser compatível com o rack. Compatibilidade do rack só com o item 1 em todos os grupos de óticas. Sra. Andréia Perné - Quinelato: Solicita retirar da exigência a caneta de bisturi do Grupo 04, pois sua empresa não fabrica tal item. Esclarecimento: Os itens foram elencados de forma a atender a necessidade da rede de Hospitais Universitários Federais e assim foram compostos de forma a adquirir todos os bens exigidos na especificação. A Administração permite formação de consórcios, conforme se lê no Edital, proporcionando desta forma ampla competitividade no certame. Portanto, não se faz necessária a retificação do item. Sr. José de Jesus - H. Strattner: Em relação ao Grupo 4, ótica de 4 mm 18 cm seria para laparoscopia pediátrica? Esclarecimento: Óticas usadas não só na rotina assistencial, como em cirurgia experimental; em técnicas consagradas ou não, atribuídas ao hospital universitário. Técnica laparoscópica em pequenos animais. Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: Em relação ao conjunto básico para vídeo cirurgia de tórax do Grupo 5, “pinças desmontáveis por engate rápido” é uma característica indispensável do ponto de vista sanitário, uma vez que está intimamente ligada a limpeza e esterilização. Sr. Clodoaldo Silva - Johnson & Johnson: Cita que a tecnologia bipolar para histeroscopia do Grupo 6 é mais segura. Esclarecimento: Não deve ter atentado para a descrição da exigência no item, pois, solicita-se exatamente a tecnologia bipolar. Não há, portanto, necessidade de retificação dos descritivos para esta tecnologia. Sr. Hamilton Fernandes - Labor-Med: Solicita retirar o Item 119 do Grupo 6, referente à bomba de infusão tipo bolsa pressórica com acionador de borracha para pé de silicone com tubos de silicone e manômetro (completa), por haver apenas um fabricante. Esclarecimento: Retirada da bomba pressórica por ser de apenas um fabricante. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 PÁGINA 7 Sr. Hamilton Fernandes - Labor-Med: Solicita retirar o Item 127 do Grupo 6, referente ao instrumento de fixação de mioma BETTOCCHI 5 Fr. comprimento 34 cm, por haver apenas um fabricante (STORZ). Sr. José de Jesus - H. Strattner: Endoscópios dos Grupos 6 e 7 são utilizados na fetoscopia? É reposição? Faltam complementos, tais como guias, pinças, etc. Esclarecimento: Conforme esclarecido publicamente na audiência, as aplicações nos HU’s são as mais variadas e dependem do profissional requisitante, podendo atender ao ensino, à pesquisa e à assistência. Servirão, portanto, para cirurgias experimentais, em pequenos animais, aulas e cirurgias rotineiras, conforme o caso. Os conjuntos foram propostos pelos HU’s, vários especialistas e foram resubmetidos a eles após tabulação das necessidades da rede, resultando no descritivo apresentado. Transcrição das Fichas de Inscrição para Questionamentos entregues por escrito durante a Audiência Pública nº. 1/2013, para aquisição de equipamentos de videocirurgia, realizada em 19 de abril de 2013. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 PÁGINA 8 ANEXO I LISTAGEM DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2013 - EQUIPAMENTOS DE VIDEOCIRURGIA 1. AGIMED 2. AMETECH T. L. 3. ASTUS MEDICAL 4. B. BRAUN SHARING EXPERTISE 5. BHIO SUPPLY 6. BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 7. CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (TAIMIN) 8. CONFIANCE MEDICAL 9. DELFAR PRODUTOS MÉDICOS 10. EDLO S/A PRODUTOS MÉDICOS 11. ETHICON - JOHNSON E JOHNSON 12. H. STRATTNER 13. LABOR-MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA 14. MAQUET GETINGE GROUP 15. OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA 16. POLITEC SAÚDE 17. QUINELATO 18. QUALIMED PRODUTOS MÉDICOS E CIENTÍFICOS 19. RUSSER BRASIL 20. SANTÉ HOSPITALAR 21. SAWAE TECNOLOGIA LTDA 22. STRYKER BRASIL 23. WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 PÁGINA 9