MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
SETOR COMERCIAL SUL - SCS, QUADRA 09, LOTE C,
EDIFÍCIO PARQUE CIDADE CORPORATE, TORRE C, 1º ANDAR,
TEL: (61) 3255-8900 – CEP: 70.308-200 - BRASÍLIA/DF.
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2013 – EQUIPAMENTOS DE VIDEOCIRURGIA
DATA: 19 de março de 2013.
HORÁRIO: Das 10 horas e 30 minutos às 17 horas e 20 minutos.
ENDEREÇO: Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade
Corporate, Torre C, 3º andar, Brasília – DF.
OBJETIVO: Apresentar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH,
esclarecer os principais aspectos dos processos de aquisições centralizadas
realizados pela EBSERH para as compras públicas dos Hospitais Universitários
Federais e levantar subsídios para a definição de especificações técnicas de
Equipamentos de Videocirurgia, com a finalidade de aquisição para atendimento
aos 46 Hospitais Universitários Federais – HUF’s.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Mesa Diretora composta por Walmir Gomes de Sousa Diretor Administrativo Financeiro da EBSERH, Garibaldi José Cordeiro de
Albuquerque - Diretor de Logística e Infraestrutura Hospitalar, Celso Fernando Ribeiro
de Araújo - Diretor de Gestão de Contratos e Atenção à Saúde, Pedro Paulo Sette de
Moraes - Coordenador Administrativo, Gisélia Ferreira - Chefe de Compras
Estratégicas, Daniel Alves Martins - Chefe de Licitações (Diretor da Mesa), Virgílio
Gustavo da Silva - Coordenador de Gestão de Tecnologia Hospitalar, pelo engenheiro
clínico Paulo Sérgio Palombo Camargo - Consultor Técnico do MEC, e pelo
engenheiro clínico Luciano Ribeiro - Chefe da Seção de Descrição e Parecer Técnico
do HCPA (Hospital das Clínicas de Porto Alegre).
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS:
A Audiência Pública nº 01/2013 – EBSERH foi aberta às 10 horas e 30 minutos pelo
Sr. Daniel Alves Martins que apresentou a Diretoria Administrativa Financeira – DAF
e informou o objetivo e a programação da Audiência Pública. Em seguida, foram
apresentados os Diretores da EBSERH e foi solicitado ao público presente que se
manifestasse de forma escrita e verbal por meio da Ficha de Inscrição para
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Questionamentos, sempre utilizando o microfone, porque a Audiência estava sendo
gravada.
O Sr. Walmir Gomes de Sousa foi convidado a falar e agradeceu a presença de
todos informando que essa era a primeira Audiência Pública realizada pela Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares e que a EBSERH fará a gestão das compras
estratégicas dos Hospitais Universitários Federais – HUF’s. Em seguida o Sr.
Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque explicou sobre a suspensão do processo
licitatório que vinha sendo realizado para a aquisição de equipamentos de
Videocirurgia e a importância dessa Audiência Pública para esclarecer todos os
questionamentos.
O Sr. Garibaldi passou a palavra ao Sr. Celso Fernando Ribeiro de Araújo que
seguiu apresentando a rede de Hospitais Universitários, suas necessidades e
estrutura. Comentou sobre o REHUF - Programa de Reestruturação dos Hospitais
Universitários Federais. Apresentou a EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares, como empresa estatal dependente de recursos federais que fará a
gestão dos HUF’s de forma centralizada e em parceria com estes. Citou a lei de
criação, finalidade, estrutura organizacional e foco de atuação da EBSERH. Por fim,
informou que essa Audiência Pública era para a compra de um conjunto de demandas
dos Hospitais Universitários na área de videocirurgia. Falou, também, da permissão
da forma de consórcio para as empresas que vão concorrer nessa licitação,
proporcionando, desta forma, ampla competitividade no certame.
O Sr. Daniel informou quais eram as empresas presentes na Audiência, vide lista de
presença em anexo, e passou a palavra ao Sr. Paulo Palombo, que assessora o
MEC nos projetos realizados para atender as demandas dos HUF’s. O Sr. Paulo fez
uma síntese das demandas dos hospitais, falou que imaginava uma licitação tranquila
porque são itens corriqueiros na rotina hospitalar, mas como houve alguns pedidos de
esclarecimento e impugnação, a Administração Pública decidiu interromper o
processo de licitação dos equipamentos de videocirurgia e revisar a descrição das
exigências técnicas dos produtos relativas ao seu nível de complexidade e de
qualidade em função das características mínimas exigidas do que foi publicado
anteriormente. Por conveniência da Administração Pública alguns professores,
baseados nos questionamentos, retificaram determinados quesitos e confirmaram se
podiam ou não descartar os níveis de exigência contidos em alguns itens da
publicação existente. Em seguida, o Sr. Paulo citou alguns exemplos desses
questionamentos e falou que especificar com qualidade significa “exigir o exigível” de
forma a caracterizar o objeto do interesse.
Ainda com a palavra, o Sr. Paulo explicou que o formato escolhido pela equipe
durante a Audiência foi apresentar de forma tabulada em uma planilha de Excel os
quesitos de cada item, acompanhados do que foi pedido de esclarecimento e
impugnação sem deferência, e, de maneira matricial, resolver item por item, quesito
por quesito, colocando as dúvidas já estabelecidas para facilitar. Ele começou pelos
sete grupos que são basicamente instrumentais, caixas cirúrgicas, óticas, pinças, etc.
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e depois passou para os três itens que são essencialmente os equipamentos
eletrônicos e de vídeo do Termo de Referencia - TR.
Em relação aos Grupos, o primeiro questionamento foi sobre a Caixa de plástico. O
Sr. Paulo revisou essa especificação junto aos HUF’s e foi consenso retificá-la
objetivando uma maior competição e porque não compromete a qualidade do objeto a
ser adquirido. A Caixa de Plástico foi alterada em todos os itens para: ou só plástico,
ou só metal (aço inox), ou mista (plástico e inox), desde que esterilizável.
Em seguida o Sr. Paulo citou o Grupo 2, referente ao “conjunto básico para
artroscopia de quadril, composto das seguintes características técnicas mínimas”. São
características mínimas e não medidas mínimas. Foi retificado o texto trocando a
palavra “mínima” por características técnicas “aproximadas”.
Outro ponto que gerou discordância foi a questão do engate rápido em determinadas
peças. Esse quesito foi uma exigência dos professores e cirurgiões por facilidade
técnica. Porém, existe uma grande dificuldade para identificar nos produtos
registrados na ANVISA mais de dois fornecedores capazes de atender esse quesito.
Dessa forma, a exigência "engate rápido" foi suprimida em todos os itens, porque
restringiu o universo de fornecedores e tem um impacto relativamente pequeno na
rotina hospitalar. É claro, que todas essas exigências podem ser suplantadas na
licitação, tendo em vista que os médicos preferem o engate rápido.
Dando continuidade, outra situação que necessitou retificação foi o Item 69 do Grupo
4, referente à “cânula para dissecção e coagulação autoclavável, tipo hook, com
orifício interno para aspiração e válvula de comando trompete de 5 mm de diâmetro e
36 cm de comprimento.” A exigência de aspiração foi retirada, pois só tem um
fornecedor com essa característica para esse instrumento.
E por último, para encerrar a parte dos Grupos, houve um erro com as palavras
"monopolar" e "bipolar", na hora de transcrever o TR. Onde se lê "bipolar" o certo é
"monopolar" (o mesmo se repete em outros itens). Foi um erro de processamento de
texto e já está retificado.
Essas foram às questões técnicas que o Sr. Paulo levantou durante a Audiência em
relação às caixas cirúrgicas. Em seguida foi aberta a oportunidade para que os
questionamentos e contribuições fossem apresentados pelos fornecedores em relação
aos grupos G1, G2, G3, G4, G5, G6 e G7.
Os trabalhos foram interrompidos às 12 horas e 30 minutos e retornaram às 14 horas
e 30 minutos. O Sr. Daniel abriu o segundo turno perguntando para os fornecedores
se existia algum questionamento em relação ao TR sobre as questões de aceitação
da proposta, habilitação, forma de pagamento, prazo de entrega, etc., ou se existia
algum outro ponto que estaria prejudicando a participação dos fornecedores.
Nenhuma empresa se manifestou a respeito disso. Ainda com a palavra, o Sr. Daniel
informou que de acordo com o Edital, é imprescindível preencher todas as
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informações complementares no ComprasNet, porque cada fornecedor tem uma
característica e especificação diferente, e não apenas citar “conforme o Edital”.
Após isso, foi passada a palavra ao Sr. Paulo que deu início ao segundo momento de
discussão da parte técnica. O Sr. Paulo seguiu descrevendo as especificações dos
itens 1, 2 e 3 referentes aos equipamentos, com uma grande composição para a Torre
de Vídeo e depois o Irrigador e o Insuflador em separado, porque assim a rede o
determinou. Na sequência foi explanado cada item do TR, sendo esclarecidas as
dúvidas dos representantes do setor privado que ali estavam. A plateia e a mesa
manifestaram-se com contribuições, questionamentos e respostas.
Exauridas todas as questões, o Sr. Paulo Palombo encerrou a parte técnica e a Sra.
Gisélia Ferreira solicitou aos fornecedores para que, no momento da proposta,
observassem com cuidado a classificação do produto, isto é, a NCM (Nomenclatura
Comum do Mercosul) do produto. A motivação para tanto é o fato de que, se as
empresas classificarem o produto em NCM’s diferentes, não será possível balizar o
preço para a aplicação da margem de preferência, conforme previsão editalícia. Após
isso, o Sr. Daniel Martins perguntou se existia mais algum questionamento a respeito
do Edital, e não havendo manifestações, ele agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a audiência às 17 horas e 20 minutos.
A gravação de toda a audiência pública se encontra disponível em DVD, encartada
aos autos do processo n. 23000.004287/2013-75 DAF/EBSERH/MEC.
QUESTIONAMENTOS:
Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: 1) Referente à diferença de tecnologia entre as
especificações discutidas na Audiência e a aquisição feita pelo Hospital de Clínicas de
Porto Alegre (HCPA). 2) Sugere que os preços apresentados no estudo para valor de
referência estão aquém (abaixo) do valor de mercado. Esclarecimento: 1) Alguns
Hospitais, cujas diretrizes e condições de infraestrutura estejam preparadas, deverão,
em outra oportunidade de compra, igualar-se ao HCPA ou superá-lo em tecnologia e
que esta aquisição em curso visa reequipar ou atualizar o parque dos demais
hospitais da rede EBSERH, neste momento. Esta diferença técnica é mera adequação
de tecnologia. 2) Os preços serão revistos após as retificações nas especificações e
constatação da disparidade dos preços utilizados no estudo em face da inexistência
de amostragem suficiente no ComprasNet e composições distintas das especificadas,
sem que isto signifique alteração necessariamente.
Sr. Henrique Peixoto – Labor-Med: Referente aos 02 (dois) monitores de alta
definição tela plana do Item 1 alegou não ser necessário o registro na ANVISA.
Esclarecimento: Grau Médico não precisa de nº de registro na ANVISA.
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Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: Referente aos monitores do Item 1, manter o PIP Picture-in-picture no monitor de vídeo, pois permite a visualização de, por exemplo, a
imagem do gravador. Esclarecimento: Não é permitido vir sem o PIP.
Sr. Luciano Silvestri - Stryker do Brasil: Esclarecer se o suporte para cilindros de
CO2 do rack de videocirurgia do Item 1 devem acompanhar os 02 cilindros pequenos
de circunferência aproximada de 55 cm.
Sr. Adriano Oliveira – Olympus: Referente à processadora e micro câmera para
videocirurgia do Item 1, qual a diferença entre resolução final e qualidade de imagem
entre um sistema de 1 CCD e de 3 CCD? E qual a vantagem da resolução de (sic)
1940 x 1080 linhas? Esclarecimento: Lamentavelmente o assunto não foi levantado
em público para esclarecimento, apesar de termos lido item por item projetado na tela
para todos os presentes. Não foi especificado sistema inferior a FULL HD para a
resolução máxima vigente no mercado e tampouco foi discutida a exigência de 3CCD
para a micro câmera, pois nenhum dos presentes teve dúvidas nem mesmo o
interessado. Em relação ao mérito, foi requisitado pelos Hospitais Universitários
(HU’s) o estado da arte da tecnologia mundial, especificamente as micro câmeras com
a presença de 3 CCD, ou seja, não foi necessário estudo para comparar ambas as
tecnologias (1 CCD versus 3 CCD), uma vez que não foi demandado pelos HU’s
solicitantes. O mesmo raciocínio se aplica ao quesito resolução da imagem. Foi
solicitada pelos HU’s a resolução exigida no edital e também não foi questionada
pelos presentes, ou seja, muitos fornecedores atendem ao demandado, viabilizando,
portanto, ampla concorrência.
Sra. Carolina Carvalho - Santé Hospitalar: Solicita melhor redação para a exigência
de sensibilidade da micro câmera de vídeo (3 lux) no Item 1. Esclarecimento: De
fato, foi possível dar melhor entendimento ao quesito com nova redação. O que se
deseja para a qualidade do equipamento é que ele seja capaz de produzir imagens
com iluminação tão baixa quanto 1, 2 ou 3 lux. Assim, foi retificada a especificação
para nova publicação sem prejuízo da qualidade nem de concorrentes.
Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: Em relação à processadora e micro câmera para
videocirurgia do Item 1, a câmera poderia controlar outros benefícios como fonte de
luz e insuflador pelo cabeçote. Esclarecimento: Desnecessária a exigência do
autofoco no cabeçote porque limitaria o escrutínio da proposta.
Sr. Jefferson Peixoto - B. Braun: De acordo com o comando de gravação da
processadora e micro câmera para videocirurgia do Item 1, a gravação acionada na
cabeça da câmera será pré-requisito irrevogável? Esclarecimento: Sim. Essa
exigência não será retirada.
Sr. Luciano Silvestri - Stryker do Brasil: Em relação à processadora e micro
câmera para videocirurgia do Item 1, acrescentar DVI e/ou SDI; RGB e/ou VGA; SVHS e/ou BNC. Isto de modo a permitir transmissão de vídeo full HD, HD e analógica
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de forma compatível com o monitor oferecido. Esclarecimento: Será retirado o DV,
desde que mantenha os outros DVI-D, SDI, RGB, S-VHS (Y/C) e BNC.
Sr. Jefferson Peixoto - B. Braun: O controle de periféricos na processadora e micro
câmera para videocirurgia do Item 1 é pré-requisito indispensável no processo?
Esclarecimento: Só aceitou retirar a exigência da língua em "português" porque as
outras funções são indispensáveis para os cirurgiões. Voltar a falar com os médicos a
respeito da Barra de Cores, pois só um fornecedor atende dessa forma (H. Strattner).
Sr. Gleison Horn - Astus Medical: Em relação ao insuflador eletrônico para
laparoscopia do Item 1, questiona o fato de solicitar um acessório para aquecer o gás,
pois o equipamento deles aquece internamente. Esclarecimento: Modificar a redação
porque a função não é inserida no equipamento, para que possa ser colocada em
linha, série ou seguida. Não vai retirar a exigência, e sim modificar para quem possui
isso fora do equipamento.
Sr. Gleison Horn - Astus Medical: Regulagem de fluxo de 0,5ml para 1l, que é o
usual no mercado, no insuflador eletrônico para laparoscopia do Item 1. E Sr. Renato
Villão - H. Strattner: Incluir o ajuste de fluxo de 0,5 l/min em procedimentos em
pediatria; toracoscopia, por exemplo, é necessário um ajuste fino do fluxo de
insuflação. Esclarecimento: Mudou de 0,5 ml/min para 1,0 ml/min. Talvez suprimir a
graduação porque não é compatível.
Sr. Guarany Guimarães - Confiance Medical e Sr. Gleison Horn - Astus Medical:
Retirar o "modo contínuo" no insuflador eletrônico para laparoscopia do Item 1, porque
só um fabricante tem, o modo de iniciação com agulha Verrez e fluxo semi-contínuo. A
maioria dos equipamentos utiliza intermitente. Esclarecimento: Insuflador modo
intermitente e não modo contínuo atende todo mundo. Avaliará a questão técnica.
Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: Manter a Sala Inteligente no Item 1, pois se no
futuro desejar criar a sala, os equipamentos já deverão estar preparados.
Esclarecimento: Não será exigida a Sala Inteligente no rack como um todo.
Sr. Luciano Silvestri - Stryker do Brasil: Solicita ajuste de pressão para 15 a 150
mmhg no que se refere ao sistema de bomba eletrônica de irrigação para
histeroscopia do Item 3. Esclarecimento: Nenhuma empresa atende o quesito
pressão como está no TR (Stryker de 15 a 150, Richard Wolf de 15 a 150 e H.
Strattner de 0 a 200). Tentar convencer a comunidade solicitante para que os
fornecedores atendam na faixa menor possível.
Sr. Luciano Silvestri - Stryker do Brasil: Alterar faixa de fluxo para 0 (zero) em
stand by e mínimo 30 ml/min no sistema de bomba eletrônica de irrigação para
histeroscopia do Item 3. Esclarecimento: Precisa consultar os solicitantes para essa
alteração para ser feita.
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Sr. Flávio Cavagnari - Labor-Med: Qual o motivo de exigir caixa para esterilização e
não cesto para esterilização? Por que o cesto foi excluído? Esclarecimento: Caixa de
Plástico foi alterada em todos os itens para ou só plástico, ou só metal (aço inox) ou
mista (plástico e inox), desde que esterilizável. Cesto não foi admitido.
Sr. Marcelo Saraiva - BH10 Supply: Em relação aos Grupos 4 e 5: Não solicita BPF;
determinação de fornecimento com engate rápido sem rosca; colocação de produtos
classe 1 junto com produtos classe 3; instrumental mais ótica. Solicitação de ISO
13485 para classe pinças, sendo que o mesmo somente é exigido BPF + RMS.
Esclarecimento: Permaneceram as composições “óticas e instrumentais”.
Compatibilidade do item 1 com os demais itens.
Sr. Henrique Peixoto – Labor-Med: Quanto à compatibilidade, segurança e eficácia
entre o item 1 e as demais óticas. Normas legais e regulamentadoras.
Esclarecimento: Certificar é diferente de aceitar. Nós aceitamos, mas não
certificamos por conta da ótica. A ótica tem que ser compatível com o rack.
Compatibilidade do rack só com o item 1 em todos os grupos de óticas.
Sra. Andréia Perné - Quinelato: Solicita retirar da exigência a caneta de bisturi do
Grupo 04, pois sua empresa não fabrica tal item. Esclarecimento: Os itens foram
elencados de forma a atender a necessidade da rede de Hospitais Universitários
Federais e assim foram compostos de forma a adquirir todos os bens exigidos na
especificação. A Administração permite formação de consórcios, conforme se lê no
Edital, proporcionando desta forma ampla competitividade no certame. Portanto, não
se faz necessária a retificação do item.
Sr. José de Jesus - H. Strattner: Em relação ao Grupo 4, ótica de 4 mm 18 cm seria
para laparoscopia pediátrica? Esclarecimento: Óticas usadas não só na rotina
assistencial, como em cirurgia experimental; em técnicas consagradas ou não,
atribuídas ao hospital universitário. Técnica laparoscópica em pequenos animais.
Sr. Leandro Nunes - H. Strattner: Em relação ao conjunto básico para vídeo cirurgia
de tórax do Grupo 5, “pinças desmontáveis por engate rápido” é uma característica
indispensável do ponto de vista sanitário, uma vez que está intimamente ligada a
limpeza e esterilização.
Sr. Clodoaldo Silva - Johnson & Johnson: Cita que a tecnologia bipolar para
histeroscopia do Grupo 6 é mais segura. Esclarecimento: Não deve ter atentado para
a descrição da exigência no item, pois, solicita-se exatamente a tecnologia bipolar.
Não há, portanto, necessidade de retificação dos descritivos para esta tecnologia.
Sr. Hamilton Fernandes - Labor-Med: Solicita retirar o Item 119 do Grupo 6,
referente à bomba de infusão tipo bolsa pressórica com acionador de borracha para
pé de silicone com tubos de silicone e manômetro (completa), por haver apenas um
fabricante. Esclarecimento: Retirada da bomba pressórica por ser de apenas um
fabricante.
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Sr. Hamilton Fernandes - Labor-Med: Solicita retirar o Item 127 do Grupo 6,
referente ao instrumento de fixação de mioma BETTOCCHI 5 Fr. comprimento 34 cm,
por haver apenas um fabricante (STORZ).
Sr. José de Jesus - H. Strattner: Endoscópios dos Grupos 6 e 7 são utilizados na
fetoscopia? É reposição? Faltam complementos, tais como guias, pinças, etc.
Esclarecimento: Conforme esclarecido publicamente na audiência, as aplicações nos
HU’s são as mais variadas e dependem do profissional requisitante, podendo atender
ao ensino, à pesquisa e à assistência. Servirão, portanto, para cirurgias
experimentais, em pequenos animais, aulas e cirurgias rotineiras, conforme o caso.
Os conjuntos foram propostos pelos HU’s, vários especialistas e foram resubmetidos a
eles após tabulação das necessidades da rede, resultando no descritivo apresentado.
Transcrição das Fichas de Inscrição para Questionamentos entregues por
escrito durante a Audiência Pública nº. 1/2013, para aquisição de equipamentos
de videocirurgia, realizada em 19 de abril de 2013.
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ANEXO I
LISTAGEM DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nº 1/2013 - EQUIPAMENTOS DE VIDEOCIRURGIA
1. AGIMED
2. AMETECH T. L.
3. ASTUS MEDICAL
4. B. BRAUN SHARING EXPERTISE
5. BHIO SUPPLY
6. BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
7. CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (TAIMIN)
8. CONFIANCE MEDICAL
9. DELFAR PRODUTOS MÉDICOS
10. EDLO S/A PRODUTOS MÉDICOS
11. ETHICON - JOHNSON E JOHNSON
12. H. STRATTNER
13. LABOR-MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA
14. MAQUET GETINGE GROUP
15. OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA
16. POLITEC SAÚDE
17. QUINELATO
18. QUALIMED PRODUTOS MÉDICOS E CIENTÍFICOS
19. RUSSER BRASIL
20. SANTÉ HOSPITALAR
21. SAWAE TECNOLOGIA LTDA
22. STRYKER BRASIL
23. WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
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