RESOLUÇÃO CA No 132 DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Aprova a assinatura do Contrato de Comodato a ser
celebrado entre a Universidade Estadual de Ponta
Grossa e a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, na reunião do dia 28 de abril de 2014,
considerando
o art. 15, II e VI do Estatuto da Universidade Estadual de Ponta Grossa;
a cessão, pelo período de doze meses, dos equipamentos: uma
Fonte de eletroforese da Fisher Scientific FB300, e sistema de
mini cuba de eletroforese vertical, que serão destinados aos
projetos de pesquisa desenvolvidos em convênio com o
Laboratório de Biotecnologia do Solo da Embrapa Soja; e,
considerando mais, os termos do expediente autuado no Protocolo Geral
da Universidade Estadual de Ponta Grossa, onde se consubstanciou no
Processo no 5551/2014, aprovou e eu, Conselheiro do Conselho
Universitário no Exercício da Reitoria, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1o Fica aprovada a assinatura do Contrato de Comodato a ser
celebrado entre a Universidade Estadual de Ponta Grossa e a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, na forma do Anexo que passa a
integrar este ato legal.
Art. 2o Fica designada como Coordenadora do referido Contrato à
professora doutora Jesiane Stefania Silva Batista, lotada no Departamento de Biologia
Estrutural, Molecular e Genética, desta Universidade.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Flávio Guimarães Kalinowski,
Conselheiro do Conselho Universitário
no Exercício da Reitoria.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CA No 132 DE 28 DE MAIO DE 2014.
FL 1 DE 3
CONTRATO DE COMODATO DE BEM
MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA
–
EMBRAPA
E
A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA UEPG
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, empresa pública federal,
vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do
disposto na Lei 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto 7.766 de 25.06.2012,
inscrita no CNPJ/MF sob n.° 00.348.003/0001-10, sediada em Brasília, DF, Parque Estação
Biológica – PqEB – Final Av. W3/Norte, CEP 70.770-901, doravante designada
simplesmente COMODANTE, por intermédio da sua unidade denominada Central Nacional
de Pesquisa de Soja, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.348.003/0042-99, Inscrição Estadual
(ICMS) 60.1136.97-05, Inscrição Municipal 000.619-0, sediada em Londrina, PR, na Rodovia
Carlos João Strass (PR – 545), km 4, Acesso Orlando Amaral, Distrito de Warta, doravante
designada simplesmente Embrapa Soja, neste ato representada por seu Chefe-Geral José
Renato Bouças Farias, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de
Identidade RG n° 101.808.771-6/SSP-RS, inscrito no CPF no 417.876.170-68 e , de outro
lado, a Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, pessoa jurídica de direito
público, Autarquia Estadual, com sede na Av. Carlos Cavalcanti, no 4.478, CEP 84.030-900,
fone (42) 3220-3000, Ponta Grossa, PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 80.257.355/0001-08,
doravante designada simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representada por seu
Conselheiro do Conselho Universitário no Exercício da Reitoria, Flávio Guimarães
Kalinowski, inscrito no CPF no 337.936.979-91, resolveram celebrar o presente Contrato de
Comodato de Bem móvel, na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro e das
seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por este contrato a Embrapa cede à Universidade Estadual de Ponta grossa – UEPG, em
regime de comodato, o seguinte bem móvel, abaixo relacionado, destinados aos projetos de
pesquisa em comum, coordenados pela Professora Doutora Jesiane S. S. Batista. O
equipamento ficará no laboratório de Ecologia Evolutiva – Programa de Pós-Graduação em
Biologia Evolutiva – Departamento de Biologia Estrutural, Molecular e Genética.
PATRIMÔNIO
15.09.501
OBJETO
FONTE DE ELETROFORESE DA FISHER SCIENTIFIC FB300
SISTEMA DE MINI CUBA VERTICAL
ANEXO DA RESOLUÇÃO CA No 132 DE 28 DE MAIO DE 2014.
FL 2 DE 3
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo das disposições estabelecidas neste Contrato, a COMODATÁRIA obriga-se:
a) usar e administrar o bem como se seu fosse, mantendo-o em condições de uso e
conservação, até a sua restituição à COMODANTE, não podendo cedê-lo a terceiros sem
prévia autorização escrita da COMODANTE;
b) reponsabilizar-se pela reparação de danos porventura ocasionados a terceiros, por si ou
seus prepostos, em face da utilização do bem ora cedido, assumindo a responsabilidade
judicial ou extrajudicialmente, isentando a COMODANTE de ônus;
c) responsabilizar-se pelas despesas de manutenção dos bens;
d) responsabilizar-se pela proteção do bem, da ação de turbadores ou esbulhadores,
informando à COMODANTE, sobre qualquer ocorrência;
e) tomar as providências solicitadas pela COMODANTE, relacionadas com registro ou
controle patrimonial do bem comodatado;
f) restituir o mesmo bem, ao término deste contrato, nas condições em que se encontrava no
momento da cessão, por sua conta em risco, na Unidade que for designada pela
COMODANTE, considerando o desgaste de uso dos bens durante o comodato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
Fica designada a profissional, Professora Dra. Jesiane Stefania Silva Batista, CPF no
035.996.339-08, lotada no Departamento de Biologia Estrutural, Molecular e Genética da
Universidade Estadual de Ponta Grossa, como responsável direta pela guarda do
equipamento referido no presente contrato de comodato, devendo zelar pelo seu fiel
cumprimento em especial quanto ao atendimento do disposto na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Comodato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo escrito.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição, poderá a parte prejudicada rescindir
o presente contrato, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será levado à publicação pela COMODANTE, no Diário
Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura, para ser
publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição
indispensável à sua eficácia.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CA No 132 DE 28 DE MAIO DE 2014.
FL 3 DE 3
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para solução de controvérsias porventura decorrentes do cumprimento das disposições
deste Contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de
Londrina, PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justos e acordes, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
sendo duas vias para a Embrapa, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
subscritas.
Londrina , ....... , ................ de 2014.
José Renato Bouças Farias
Chefe geral
Embrapa soja
Flávio Guimarães Kalinowski
Conselheiro do Conselho Universitário
no Exercício da Reitoria
Testemunhas
_____________________________
Nome: Jesiane Stefania Silva Batista
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Nome: Mariangela Hungria da Cunha
Professora Adjunta
Pesquisadora
End.: UEPG
End.: Embrapa Soja
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Resolução CA nº 132 de 28/04/2014