RESOLUÇÃO CA No 132 DE 28 DE ABRIL DE 2014. Aprova a assinatura do Contrato de Comodato a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Ponta Grossa e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, na reunião do dia 28 de abril de 2014, considerando o art. 15, II e VI do Estatuto da Universidade Estadual de Ponta Grossa; a cessão, pelo período de doze meses, dos equipamentos: uma Fonte de eletroforese da Fisher Scientific FB300, e sistema de mini cuba de eletroforese vertical, que serão destinados aos projetos de pesquisa desenvolvidos em convênio com o Laboratório de Biotecnologia do Solo da Embrapa Soja; e, considerando mais, os termos do expediente autuado no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa, onde se consubstanciou no Processo no 5551/2014, aprovou e eu, Conselheiro do Conselho Universitário no Exercício da Reitoria, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1o Fica aprovada a assinatura do Contrato de Comodato a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Ponta Grossa e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, na forma do Anexo que passa a integrar este ato legal. Art. 2o Fica designada como Coordenadora do referido Contrato à professora doutora Jesiane Stefania Silva Batista, lotada no Departamento de Biologia Estrutural, Molecular e Genética, desta Universidade. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Flávio Guimarães Kalinowski, Conselheiro do Conselho Universitário no Exercício da Reitoria. ANEXO DA RESOLUÇÃO CA No 132 DE 28 DE MAIO DE 2014. FL 1 DE 3 CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA UEPG A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto 7.766 de 25.06.2012, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 00.348.003/0001-10, sediada em Brasília, DF, Parque Estação Biológica – PqEB – Final Av. W3/Norte, CEP 70.770-901, doravante designada simplesmente COMODANTE, por intermédio da sua unidade denominada Central Nacional de Pesquisa de Soja, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.348.003/0042-99, Inscrição Estadual (ICMS) 60.1136.97-05, Inscrição Municipal 000.619-0, sediada em Londrina, PR, na Rodovia Carlos João Strass (PR – 545), km 4, Acesso Orlando Amaral, Distrito de Warta, doravante designada simplesmente Embrapa Soja, neste ato representada por seu Chefe-Geral José Renato Bouças Farias, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG n° 101.808.771-6/SSP-RS, inscrito no CPF no 417.876.170-68 e , de outro lado, a Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, pessoa jurídica de direito público, Autarquia Estadual, com sede na Av. Carlos Cavalcanti, no 4.478, CEP 84.030-900, fone (42) 3220-3000, Ponta Grossa, PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 80.257.355/0001-08, doravante designada simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representada por seu Conselheiro do Conselho Universitário no Exercício da Reitoria, Flávio Guimarães Kalinowski, inscrito no CPF no 337.936.979-91, resolveram celebrar o presente Contrato de Comodato de Bem móvel, na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro e das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Por este contrato a Embrapa cede à Universidade Estadual de Ponta grossa – UEPG, em regime de comodato, o seguinte bem móvel, abaixo relacionado, destinados aos projetos de pesquisa em comum, coordenados pela Professora Doutora Jesiane S. S. Batista. O equipamento ficará no laboratório de Ecologia Evolutiva – Programa de Pós-Graduação em Biologia Evolutiva – Departamento de Biologia Estrutural, Molecular e Genética. PATRIMÔNIO 15.09.501 OBJETO FONTE DE ELETROFORESE DA FISHER SCIENTIFIC FB300 SISTEMA DE MINI CUBA VERTICAL ANEXO DA RESOLUÇÃO CA No 132 DE 28 DE MAIO DE 2014. FL 2 DE 3 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Sem prejuízo das disposições estabelecidas neste Contrato, a COMODATÁRIA obriga-se: a) usar e administrar o bem como se seu fosse, mantendo-o em condições de uso e conservação, até a sua restituição à COMODANTE, não podendo cedê-lo a terceiros sem prévia autorização escrita da COMODANTE; b) reponsabilizar-se pela reparação de danos porventura ocasionados a terceiros, por si ou seus prepostos, em face da utilização do bem ora cedido, assumindo a responsabilidade judicial ou extrajudicialmente, isentando a COMODANTE de ônus; c) responsabilizar-se pelas despesas de manutenção dos bens; d) responsabilizar-se pela proteção do bem, da ação de turbadores ou esbulhadores, informando à COMODANTE, sobre qualquer ocorrência; e) tomar as providências solicitadas pela COMODANTE, relacionadas com registro ou controle patrimonial do bem comodatado; f) restituir o mesmo bem, ao término deste contrato, nas condições em que se encontrava no momento da cessão, por sua conta em risco, na Unidade que for designada pela COMODANTE, considerando o desgaste de uso dos bens durante o comodato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE Fica designada a profissional, Professora Dra. Jesiane Stefania Silva Batista, CPF no 035.996.339-08, lotada no Departamento de Biologia Estrutural, Molecular e Genética da Universidade Estadual de Ponta Grossa, como responsável direta pela guarda do equipamento referido no presente contrato de comodato, devendo zelar pelo seu fiel cumprimento em especial quanto ao atendimento do disposto na cláusula segunda. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato de Comodato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo escrito. CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição, poderá a parte prejudicada rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será levado à publicação pela COMODANTE, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. ANEXO DA RESOLUÇÃO CA No 132 DE 28 DE MAIO DE 2014. FL 3 DE 3 CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Para solução de controvérsias porventura decorrentes do cumprimento das disposições deste Contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim justos e acordes, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo duas vias para a Embrapa, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas. Londrina , ....... , ................ de 2014. José Renato Bouças Farias Chefe geral Embrapa soja Flávio Guimarães Kalinowski Conselheiro do Conselho Universitário no Exercício da Reitoria Testemunhas _____________________________ Nome: Jesiane Stefania Silva Batista ________________________________ Nome: Mariangela Hungria da Cunha Professora Adjunta Pesquisadora End.: UEPG End.: Embrapa Soja