GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL CARREIRA DE ENFERMEIRO LEI N.º 4.724/2011 - REESTRUTURA AS TABELAS DE VENCIMENTO VIGÊNCIA: JANEIRO/2012 CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS CLASSE SEGUNDA TERCEIRA ENFERMEIRO PRIMEIRA ESPECIAL CARGO PADRÃO V IV III II I VI V IV III II I VII VI V IV III II I VII VI V IV III II I VENC 3.000,47 2.941,65 2.883,96 2.827,43 2.771,97 2.615,08 2.563,81 2.513,52 2.464,24 2.415,93 2.368,56 2.234,48 2.190,68 2.147,72 2.105,61 2.064,32 2.023,85 1.984,15 1.871,85 1.835,15 1.799,17 1.763,89 1.729,29 1.695,39 1.662,15 GAE PARC. IND. 50% FIXA 59,87 1.500,23 59,87 1.470,83 59,87 1.441,98 59,87 1.413,71 59,87 1.385,99 59,87 1.307,54 59,87 1.281,91 59,87 1.256,76 59,87 1.232,12 59,87 1.207,97 59,87 1.184,28 59,87 1.117,24 59,87 1.095,34 59,87 1.073,86 59,87 1.052,81 59,87 1.032,16 59,87 1.011,93 59,87 992,07 59,87 935,93 59,87 917,57 59,87 899,59 59,87 881,95 59,87 864,65 59,87 847,69 59,87 831,07 CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS REMUN 4.560,57 4.472,35 4.385,81 4.301,01 4.217,83 3.982,49 3.905,59 3.830,15 3.756,23 3.683,77 3.612,71 3.411,59 3.345,89 3.281,45 3.218,29 3.156,35 3.095,65 3.036,09 2.867,65 2.812,59 2.758,63 2.705,71 2.653,81 2.602,95 2.553,09 VENC 6.000,93 5.883,31 5.767,92 5.654,85 5.543,95 5.230,16 5.127,63 5.027,04 4.928,48 4.831,87 4.737,12 4.468,96 4.381,36 4.295,44 4.211,23 4.128,64 4.047,71 3.968,29 3.743,71 3.670,29 3.598,35 3.527,79 3.458,59 3.390,77 3.324,29 GAE PARC. IND. 50% FIXA 59,87 3.000,47 59,87 2.941,65 59,87 2.883,96 59,87 2.827,43 59,87 2.771,97 59,87 2.615,08 59,87 2.563,81 59,87 2.513,52 59,87 2.464,24 59,87 2.415,93 59,87 2.368,56 59,87 2.234,48 59,87 2.190,68 59,87 2.147,72 59,87 2.105,61 59,87 2.064,32 59,87 2.023,85 59,87 1.984,15 59,87 1.871,85 59,87 1.835,15 59,87 1.799,17 59,87 1.763,89 59,87 1.729,29 59,87 1.695,39 59,87 1.662,15 REMUN 9.061,27 8.884,83 8.711,75 8.542,15 8.375,79 7.905,11 7.751,31 7.600,43 7.452,59 7.307,67 7.165,55 6.763,31 6.631,91 6.503,03 6.376,71 6.252,83 6.131,43 6.012,31 5.675,43 5.565,31 5.457,39 5.351,55 5.247,75 5.146,03 5.046,31 LEGENDA: Carreira criada pela Lei nº 2.638/2000 e reestruturada pelas Leis nº 3.322/2004, n.º 4.456/2009 e n.º 4.724/2011. Os valores do vencimento Básico da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal fcam estabelecidos na forma do Anexo IV da Lei n.º 4.724/2011, observadas as respectivas datas de vigência. GAE - Gratificação de Atividade de Enfermagem, instituída pela Lei nº 3.322/2004, cujo percentual incide sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que servidor estiver posicionado, passa a ser calculada nos seguintes percentuais: 75%, retroativo a 1º/09/2011 e 50% a partir de 1º/01/2012, (art. 7º da Lei n.º 4.724/2011). A parcela individual fixa, instituída pela Lei nº 3.172/2003, equivale a R$ 59,87. GIABS - Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Potos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais, incidentes sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado. A Gratificação de Movimentação, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Regiões Administrativas, diversa daquela em que residam e 15% para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúdedesituadas nascriada Regiões Administrativas de Brazlândia e de Planaltina, desde que não não residam nessas localidades. GT - Gratificação Titulação, pela Lei nº 3.322/2004, com vigência a partir de 01/01/2005, poderá ultrapassar o percentual de 30% do vencimento básico. GCET - Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde A Lei nº 4.014/2007 altera o art.5º, caput, da Lei nº 3.322/2004, alterando a jornada de trabalho do enfermeiro, a partir de 1º de novembro de 2007, para vinte horas semanais. GAMU - Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência, instituída pelo art. 37 da Lei n.º 4.470/2010, devida, a partir de 1º/09/2010, aos servidores integrantes das carreiras Assistênciaà Saúde, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU; no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.