GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
CARREIRA DE ENFERMEIRO
LEI N.º 4.724/2011 - REESTRUTURA AS TABELAS DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA: JANEIRO/2012
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
CLASSE
SEGUNDA
TERCEIRA
ENFERMEIRO
PRIMEIRA
ESPECIAL
CARGO
PADRÃO
V
IV
III
II
I
VI
V
IV
III
II
I
VII
VI
V
IV
III
II
I
VII
VI
V
IV
III
II
I
VENC
3.000,47
2.941,65
2.883,96
2.827,43
2.771,97
2.615,08
2.563,81
2.513,52
2.464,24
2.415,93
2.368,56
2.234,48
2.190,68
2.147,72
2.105,61
2.064,32
2.023,85
1.984,15
1.871,85
1.835,15
1.799,17
1.763,89
1.729,29
1.695,39
1.662,15
GAE
PARC. IND.
50%
FIXA
59,87
1.500,23
59,87
1.470,83
59,87
1.441,98
59,87
1.413,71
59,87
1.385,99
59,87
1.307,54
59,87
1.281,91
59,87
1.256,76
59,87
1.232,12
59,87
1.207,97
59,87
1.184,28
59,87
1.117,24
59,87
1.095,34
59,87
1.073,86
59,87
1.052,81
59,87
1.032,16
59,87
1.011,93
59,87
992,07
59,87
935,93
59,87
917,57
59,87
899,59
59,87
881,95
59,87
864,65
59,87
847,69
59,87
831,07
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
REMUN
4.560,57
4.472,35
4.385,81
4.301,01
4.217,83
3.982,49
3.905,59
3.830,15
3.756,23
3.683,77
3.612,71
3.411,59
3.345,89
3.281,45
3.218,29
3.156,35
3.095,65
3.036,09
2.867,65
2.812,59
2.758,63
2.705,71
2.653,81
2.602,95
2.553,09
VENC
6.000,93
5.883,31
5.767,92
5.654,85
5.543,95
5.230,16
5.127,63
5.027,04
4.928,48
4.831,87
4.737,12
4.468,96
4.381,36
4.295,44
4.211,23
4.128,64
4.047,71
3.968,29
3.743,71
3.670,29
3.598,35
3.527,79
3.458,59
3.390,77
3.324,29
GAE
PARC. IND.
50%
FIXA
59,87
3.000,47
59,87
2.941,65
59,87
2.883,96
59,87
2.827,43
59,87
2.771,97
59,87
2.615,08
59,87
2.563,81
59,87
2.513,52
59,87
2.464,24
59,87
2.415,93
59,87
2.368,56
59,87
2.234,48
59,87
2.190,68
59,87
2.147,72
59,87
2.105,61
59,87
2.064,32
59,87
2.023,85
59,87
1.984,15
59,87
1.871,85
59,87
1.835,15
59,87
1.799,17
59,87
1.763,89
59,87
1.729,29
59,87
1.695,39
59,87
1.662,15
REMUN
9.061,27
8.884,83
8.711,75
8.542,15
8.375,79
7.905,11
7.751,31
7.600,43
7.452,59
7.307,67
7.165,55
6.763,31
6.631,91
6.503,03
6.376,71
6.252,83
6.131,43
6.012,31
5.675,43
5.565,31
5.457,39
5.351,55
5.247,75
5.146,03
5.046,31
LEGENDA:
Carreira criada pela Lei nº 2.638/2000 e reestruturada pelas Leis nº 3.322/2004, n.º 4.456/2009 e n.º 4.724/2011.
Os valores do vencimento Básico da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal fcam estabelecidos na forma do Anexo
IV da Lei n.º 4.724/2011, observadas as respectivas datas de vigência.
GAE - Gratificação de Atividade de Enfermagem, instituída pela Lei nº 3.322/2004, cujo percentual incide sobre o vencimento básico
correspondente ao padrão em que servidor estiver posicionado, passa a ser calculada nos seguintes percentuais: 75%, retroativo a
1º/09/2011 e 50% a partir de 1º/01/2012, (art. 7º da Lei n.º 4.724/2011).
A parcela individual fixa, instituída pela Lei nº 3.172/2003, equivale a R$ 59,87.
GIABS - Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício
nos Centros de Saúde, Potos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% para os servidores em exercício nos Postos de Saúde
Rurais, incidentes sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado.
A Gratificação de Movimentação, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício em unidades de saúde
situadas em Regiões Administrativas, diversa daquela em que residam e 15% para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e
unidades
de saúdedesituadas
nascriada
Regiões
Administrativas
de Brazlândia
e de Planaltina,
desde
que não não
residam
nessas
localidades.
GT - Gratificação
Titulação,
pela
Lei nº 3.322/2004,
com vigência
a partir de
01/01/2005,
poderá
ultrapassar
o percentual de
30% do vencimento básico.
GCET - Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira,
aplicada aos servidores com jornada de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde
A Lei nº 4.014/2007 altera o art.5º, caput, da Lei nº 3.322/2004, alterando a jornada de trabalho do enfermeiro, a partir de 1º de novembro
de 2007, para vinte horas semanais.
GAMU - Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência, instituída pelo art. 37 da Lei n.º 4.470/2010, devida, a partir de 1º/09/2010, aos
servidores integrantes das carreiras Assistênciaà Saúde, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições
exclusivamente no SAMU; no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra
investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.
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Tabela-2012-01