MÁRIO SÉRGIO NOGUEIRA BORGES AS EMPRESAS CONSTRUTORAS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Anhembi Morumbi no âmbito do Curso de Engenharia Civil . SÃO PAULO 2004 MÁRIO SÉRGIO NOGUEIRA BORGES AS EMPRESAS CONSTRUTORAS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Anhembi Morumbi no âmbito do Curso de Engenharia Civil. Orientador: Prof. Antonio Calafiori Neto. São Paulo 2004 AGRADECIMENTOS Aos meus pais pelo pela dedicação e comprometimento em fazer seu filho obter o Diploma. A meu Orientador, Prof. Antonio Calafiori Neto, pelo conhecimento, atenção e desprendimento de tempo para atingimento de meu objetivo final. A minha irmã Ana Lúcia Nogueira Borges, pela compreensão e entendimento de meus compromissos com o trabalho estudantil. E a todos os meus amigos que sempre estiveram ao meu lado. SUMÁRIO RESUMO................................................................................................................... VI ABSTRACT.............................................................................................................. VII 1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................1 2 OBJETIVOS.........................................................................................................2 2.1 Objetivo Geral............................................................................................................. 2 2.2 Objetivo Específico ................................................................................................... 2 3 METODOLOGIA DO TRABALHO.......................................................................3 4 JUSTIFICATIVA ..................................................................................................4 5 O RELACIONAMENTO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS CONSTRUTORAS E TERCEIRIZADORAS DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ..........................5 5.1 O que é Terceirização............................................................................................... 5 5.1.1 Histórico................................................................................................................. 5 5.1.2 Comparativo das terceirizações no Brasil com as utilizadas no Mercado Global. 8 5.1.3 Quesitos para terceirização ............................................................................... 9 5.1.4 Sindicalização das Empresas terceirizadoras............................................... 11 5.2 Legislação ................................................................................................................. 13 5.2.1 Atividade de Meio, Atividade Fim e Solidariedade ....................................... 13 5.2.2 Obrigações.......................................................................................................... 15 5.2.3 Conceitos de Solidariedade e Subsidiariedade ............................................ 17 5.2.4 Mudanças na Legislação.................................................................................. 18 5.2.5 Reclamações Trabalhistas ............................................................................... 19 5.3 Tipos de Contratos e Custos................................................................................ 21 5.3.1 Contrato com prazo determinado.................................................................... 21 5.3.2 Contrato por prazo indeterminado .................................................................. 22 5.3.3 Contrato por obra certa..................................................................................... 22 5.3.4 Contrato Temporário ......................................................................................... 23 5.3.5 Trabalho Autônomo ........................................................................................... 24 5.3.6 Custos Compartilhados..................................................................................... 25 6 ESTUDO DE CASO ...........................................................................................29 6.1 Formatação de Concorrência para contratação de mão de obra para serviços determinados....................................................................................................... 29 6.2 Tomada de Preços................................................................................................... 29 6.3 Critérios para avaliação de Proponentes.......................................................... 31 6.4 Formatação de Orçamento pela empresa terceirizadora ............................. 31 6.4.1 Critérios de Avaliação do Empreendimento a ser orçado........................... 31 6.4.1.1 Localização do Empreendimento.................................................................... 31 6.4.1.2 Avaliação do projeto orçado. ........................................................................... 32 6.4.1.3 Avaliação do Contratante ................................................................................. 32 6.4.2 Formatação de Orçamento .............................................................................. 32 6.4.3 Contratação ........................................................................................................ 38 6.4.4 Contratação de pessoal qualificado................................................................ 53 6.4.5 Treinamento para mão de obra contratada ................................................... 53 6.4.6 Controle de Qualidade dos serviços executados ......................................... 53 6.5 Sistemas de medição e Faturamento de Serviços ......................................... 54 6.5.1 Planilhas para medição..................................................................................... 54 6.5.2 Sistema de Cobrança........................................................................................ 55 6.6 Controle Comercial e de Relacionamento ........................................................ 56 6.6.1 Sistema de Entrega de Serviços Contratados ............................................. 56 6.6.2 Controle de Satisfação do Cliente................................................................... 56 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................57 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................58 vi RESUMO No mercado da construção civil brasileira, é pratica freqüente a substituição de mão de obra própria por mão de obra terceirizada, onde se objetiva a redução de custos diretos e indiretos para se obter maior competitividade no atendimento aos clientes e maior obtenção de lucro. Em constante busca ao atendimento as normas técnicas e legislação vigente, é fato as construtoras adequarem-se às modernizações existentes nas formas de Gestão e Controle da Produtividade. Necessitam-se criar parcerias com os diversos tipos de fornecedores existentes, principalmente aos Terceirizadores de Serviços . Criam-se então, sistemas de administração conjunta adequados a cada tipo de necessidade. e controle de produção vii ABSTRACT In the Brazilian civil construction market, it is a common practice to replace internal labor for outsourced labor, with the goal of reducing direct and indirect costs to gain higher competitiveness in servicing clients and to have profits. In a continuous attempt to fulfill technical rules and the legislation in force, construction companies do fit themselves to existing modernizations in the form of Management and Productivity Control. It is necessary to prompt partnerships with several types of existing suppliers, especially with Service Outsourcing Suppliers. Joint administration and production control systems are then created that are appropriate to each kind of necessity. 1 1 INTRODUÇÃO Com a competitividade cada vez mais presente, observa-se a necessidade da “profissionalização” das pessoas envolvidas nos processos produtivos e de terceirização, na formação de parcerias observadas no atual cenário econômico. Este trabalho enfoca, dentro da área de construções residenciais, a caracterização dos processos relacionais entre empresas Construtoras e terceirizadoras de mão de obra. A partir de um estudo de caso, analisou-se a documentação envolvida nos processos de orçamento, contratação, acompanhamento e gestão de produção para a terceirização de serviços de mão de Obra civil em empreendimentos de cunho residencial no Município de São Paulo. 2 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Apresentar os processos comerciais relacionados às empresas terceirizadoras de mão de obra para construção civil e Construtoras. 2.2 Objetivo Específico Caracterizar a partir de um estudo de caso a documentação que envolve o processo para orçamento, contratação, acompanhamento e gestão de produção para a terceirização de serviços de mão de Obra civil em empreendimentos de cunho residencial. 3 3 METODOLOGIA DO TRABALHO Utilizaram-se como fontes de pesquisa, legislação trabalhista específica; materiais institucionais da empresa Planog Construções e Reformas Ltda (empresa prestadora de serviços); e informações relacionadas ao tema terceirização, provenientes de órgãos públicos, privados e literaturas disponíveis, para fundamentar a análise (Construtora) e Contratada (Terceirizadora). relacional entre Contratante 4 4 JUSTIFICATIVA Com os constantes desenvolvimentos de processos de gestão de mão de obra nas várias empresas terceirizadoras de serviços, este trabalho enfoca os processos de Treinamento e Gerenciamento da Produção. No que Tange ao desenvolvimento de Parcerias, o que é comumente visto no mercado, mais uma vez se enquadra a necessidade da “profissionalização” do setor de serviços . 5 5 O RELACIONAMENTO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS CONSTRUTORAS E TERCEIRIZADORAS DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5.1 5.1.1 O que é Terceirização Histórico Com o início da II Guerra Mundial, a terceirização de serviços surge como alternativa às necessidades da indústria bélica que precisava concentrar todos os seus esforços no desenvolvimento da produção de armamentos, passando algumas atividades tidas como secundárias a empresas prestadoras de serviços. Com a crescente internacionalização da economia e o aumento exponencial da competitividade, a terceirização de serviços tornou-se cada vez mais usual para que as empresas mantivessem seu foco em seus produtos finais, aumentando assim o dinamismo e alta produtividade. Na década de 70, iniciou-se no Brasil uma reestruturação nos modos de produção das Empresas utilizando a Terceirização como um novo modelo de Gestão de Mão de Obra e baseando-se em um conjunto de inovações tecnológicas. 6 Neste momento surge um novo conceito de trabalho orientado pela flexibilização. A terceirização tornou-se cada vez mais premissa para a flexibilização dos custos de mão-de-obra através da redução ou eliminação dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Em uma economia em crise necessitou-se optar pela melhoria de condições de produção e redução acentuada de custos. No advento da crise da construção Civil na década de 80, as empresas construtoras se encontraram presas à necessidade de reduzir seus custos aplicados. Para tal evento necessitou-se optar por uma reformulação geral nos sistemas de trabalho, incluindo otimização dos serviços, procura de novos materiais e investimento em sistema de gerenciamentos e controle eficazes. Os custos agregados na parcela de mão de obra, que incluem leis sociais, impostos e treinamentos, oneravam os orçamentos em demasia. Uma das soluções adotadas nos primórdios do processo foi a de convocar os funcionários mais destacados como, encarregados, mestre de obras, líderes de produção, feitores e demais cargos de confiança a montarem suas próprias empresas e continuarem a prestar serviços para a empresa, que antes era sua contratante formal, no sistema de “Empreitada”, ou seja, a empresa contratada executaria os serviços em preço fixo e préajustado, não onerando o contratante em custos indiretos. 7 Com a evolução das legislações trabalhistas e de segurança do trabalho, sistemas de controle e gerenciamento, as empresas terceirizadoras, ou empreiteiras de mão de obra, necessitaram evoluir nos seus sistemas produtivos para atender às novas exigências dos contratantes. Para o atendimento da demanda de terceirização, consolidam-se empresas especializadas nas seguintes atividades: ¾ Serviços de Terceirização; ¾ Trabalhadores Temporários; ¾ Autônomos; ¾ Cooperativados. A atual legislação trabalhista brasileira ainda se baseia num conjunto de leis denominado Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), criada na metade do século. Esta legislação vem sendo modernizada nos últimos anos no sentido de diminuir a interferência do Estado nas relações entre empregados e empregadores, sendo comum ainda, funcionários de empresas terceirizadas acionarem na Justiça do Trabalho as duas, os proprietários da empresa tomadora e a prestadora, alegando vínculo empregatício ou os princípios de Solidariedade e Subsidiariedade, e exigindo do contratante do serviço, direitos trabalhistas que não foram cumpridos pelas empresas terceirizadas. A "flexibilização das relações trabalhistas", com ênfase a partir do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, imprimiu ao 8 mercado de trabalho brasileiro, uma nova fórmula de entendimento. Assim, as empresas ou grupos de empresas determinarão com os Sindicatos dos Empregados a ampliação ou redução de direitos e benefícios, além dos básicos contidos na Constituição Federativa. Neste sentido, o Brasil já está aprimorando as leis trabalhistas criando novas formas como a do Contrato Temporário de Trabalho, com redução de encargos trabalhistas e a Demissão Temporária. Ainda, para negociação salarial, são utilizadas as convenções coletivas, que envolvem categorias inteiras ou grandes empresas e conglomerados. 5.1.2 Comparativo das terceirizações no Brasil com as utilizadas no Mercado Global. Seguindo exemplo dos Estados Unidos, é utilizada a terceirização de atividades por prazos determinados. No Brasil, os contratos são mais complexos e dificilmente uma empresa é contratada para períodos pequenos ( horas ou dias ). Além disso o conceito de vínculo empregatício também é diferente. Nos EUA as empresas podem contratar funcionários por períodos preestabelecidos ou por tempo indeterminado, no Brasil, somente empresas de terceirização estão autorizadas por lei a contratar e fornecer mão-de-obra temporária. 9 Outra diferença fundamental é que em muitos países o trabalhador terceirizado pode optar por um salário menor ou maior dependendo de seu interesse em trabalhar em determinada empresa, enquanto que no Brasil, os sindicatos de trabalhadores definem com as grandes empresas (Convenções Coletivas) os pisos salariais de cada categoria, e um funcionário, deve receber este piso. 5.1.3 Quesitos para terceirização O processo de contratação de uma empresa terceirizadora, pode ser feito através de concorrência, sempre observando e analisando os seguintes tópicos: ¾ Contrato Social e alterações contratuais; ¾ Responsabilidade dos sócios, tanto legais como contratuais; ¾ Seguros para Acidentes de Trabalho; ¾ Capital Social compatível com o Faturamento; ¾ Relacionamento com instituições financeiras nos últimos dois anos; ¾ Bens imóveis para garantias de futuras condenações; ¾ Estrutura Patrimonial - examine os últimos balanços; ¾ Curriculum dos executivos e pessoal de primeira linha; 10 ¾ Se presta serviços ou produz para mais de um tomador, naquela atividade; ¾ Informações comerciais e financeiras; ¾ Composição da Folha de Pagamento - Fórmulas e Relatórios; ¾ Data e forma de pagamento de salários e adicionais; ¾ Contratos individuais da jornada de trabalho; ¾ Contrato inter empresarial de serviço ou produção ; ¾ As últimas convenções coletivas de trabalho, tanto da tomadora como da prestadora; ¾ Decisões judiciais (Justiça Federal e do Trabalho); ¾ Corpo jurídico próprio ou terceirizado; ¾ Decisões administrativas (trabalho e previdência); ¾ Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.); ¾ Registro de Empregados; ¾ Autorização do Ministério do Trabalho, no caso de cessão de mão-deobra temporária. ¾ Capacidade Técnica; ¾ Capacidade Técnica dos Recursos Humanos; 11 ¾ Fornecedores de matéria-prima com regularidade de entrega, e com fisco federal e estadual; ¾ Se presta serviços ou fabrica para mais de um tomador, naquela atividade no momento; ¾ Capacidade de modernização de seus equipamentos. ¾ Ouvir os empregados da contratada, conversar com empresas que já utilizam os seus serviços, conhecer os planejamentos a curto e longo prazo e a filosofia da empresa. Este processo é utilizado para diminuição dos riscos de execução dos serviços a serem contratados. 5.1.4 Sindicalização das Empresas terceirizadoras A legislação brasileira vincula as funções exercidas pelos trabalhadores às suas categorias específicas e não às empresas onde trabalham. Deste modo, compete às Empresas Terceirizadoras o cumprimento irrestrito da Legislação Trabalhista. No início do processo de terceirização no Brasil (item 5.1.1), muitas empresas demitiram departamentos internos inteiros, forçando os exfuncionários a montarem "empresas prestadoras de serviços" que na realidade continuariam exercendo exatamente as mesmas funções desses departamentos, mas sem "teóricos" riscos trabalhistas para a tomadora. Como muitas dessas "empresas" acabavam trabalhando exclusivamente para o antigo patrão, depois de algum tempo os 12 "funcionários" da "nova empresa" exigiam da tomadora seus direitos trabalhistas e muitas ações desse tipo na Justiça deram ganho de causa ao trabalhador. Por isso é fundamental que uma empresa terceirizada não preste serviços a um único tomador, o que pode caracterizar vínculo empregatício entre o tomador e o trabalhador. Atualmente, processos desse tipo são menos comuns e as empresas terceirizadas estão se organizando em associações e sindicatos para garantir não somente os seus próprios direitos, mas também oferecer uma tranqüilidade maior às Empresas Clientes. Acontece que as empresas prestadoras de serviços no Brasil estão historicamente ligadas às federações e sindicatos do comércio, contribuindo até compulsoriamente para essas entidades. Com isso existe uma certa dificuldade para as empresas terceirizadas formarem suas próprias entidades representativas. Entretanto, até mesmo por força de acordo internacional recente com o Fundo Monetário Internacional, o Brasil está comprometido com a modernização na legislação trabalhista que passa necessariamente pela queda da Unicidade Sindical. O princípio da Unicidade Sindical exige que empresas e trabalhadores estejam ligados a um único e determinado sindicato existente numa base física, mesmo que este de fato não represente seus interesses. 13 5.2 5.2.1 Legislação Atividade de Meio, Atividade Fim e Solidariedade Ainda se discute para fins trabalhistas quando é possível terceirizar serviços dentro da área física das empresas. Apesar de algumas atividades como Limpeza, Vigilância e Alimentação já estarem terceirizadas em centenas de empresas no Brasil, alguns estudiosos continuam considerando que o enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a Portaria 3/98 do Ministério do Trabalho, impedem da subcontratação na atividade fim das empresas. A exceção é a contratação de mão-de-obra temporária prevista na Lei 6.019/74.Decorrente disto, grandes empresas foram objeto de multas dos Ministérios (Trabalho e Previdência) e tiveram condenações trabalhistas quanto a empregados de seus subcontratados. Muitas demandas judiciais continuam acontecendo, mas gradativamente está se consolidando no meio jurídico que fiscais do trabalho ou da previdência não podem desconsiderar contratos entre empresas. Com isso, lentamente se cria uma jurisprudência que no futuro deve permitir de que a terceirização avance na atividade fim. Na realidade, a Lei brasileira não proíbe explicitamente a terceirização na atividade fim, mas também não a permite em seus dispositivos legais, de modo que permanece a discussão enquanto não se cria uma legislação mais ampla e definida. De qualquer modo, no novo texto do Artigo 31 da 14 Lei 8212/91 que regulamenta o recolhimento da contribuição para o INSS a expressão "serviços contínuos relacionados ou não com as atividades normais da empresa" foi alterada para “serviços contínuos relacionados ou não com a atividade fim da empresa". Por enquanto, para efeitos legais tem se utilizado do contrato social da prestadora para identificar na cláusula do objeto social quais são as atividades fins da empresa Diz a Consolidação das Leis Trabalhistas em seu art. 455 (CLT): “Nos contratos de Subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho para celebrar, cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro”. Parágrafo único. Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importância a este devidas para garantia das obrigações previstas neste artigo. Segundo Baraúna(1997, pág 59), “na subempreitada, tanto o empreiteiro principal como o subempreiteiro desenvolvem uma atividade econômica cujos riscos assumem e para qual se utilizam do trabalho alheio, que assalariam e dirigem, logo são empregadores. Trata-se de um caso típico de solidariedade passiva por força de lei”. 15 5.2.2 Obrigações No Brasil as disciplinadas relações pela entre empregadores Consolidação das Leis e empregados Trabalhistas são (C.L.T.), Constituição Federal de 1.998 (com artigo específico para direitos dos trabalhadores) por leis esparsas e portarias governamentais. A C.L.T., na opinião da maioria dos juristas brasileiros impõe na relação capital/ trabalho, um "protecionismo" em favor do empregado, por ser considerado a parte mais fraca da relação, com direitos como: ¾ Licença paternidade (5 dias de afastamento); ¾ Licença maternidade (120 dias de afastamento); ¾ Férias anuais (30 dias) , com acréscimo de 1/3 do salário; ¾ Salário adicional em Dezembro, chamado de 13º salário; ¾ Indenização de 30 dias, em caso de demissão sem justa causa; ¾ Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) - 8% do salário mensal, mais multa de 40% na rescisão; ¾ Piso salarial; ¾ Insalubridade, para algumas categorias; ¾ Periculosidade, para algumas categorias; 16 ¾ Limite de 8 horas diárias ou de 44 horas semanais; ¾ Repouso semanal remunerado; ¾ Adicional de horas extras, no mínimo de 50%. Existem ainda os chamados benefícios extra salariais tais como: ¾ Vale refeição; ¾ Assistência médica; ¾ Seguro de vida em grupo; ¾ Vale alimentação; ¾ Plano de aposentadoria; ¾ Vale transporte (obrigatório). Ao fornecer estes benefícios extra salariais, a Empresa se vale de legislação específica para abatimento em Imposto de Renda, como por exemplo, até 8% para o vale transporte/ vale alimentação. O benefício do vale transporte não pode ser pago em dinheiro, sendo também um custo social para a Empresa. Ele é o reembolso da locomoção do empregado, da sua residência para o local de trabalho, e vice-versa, o trabalhador participa no custo do benefício com 6% de seu salário. A maioria dos benefícios regula-se através de acordos coletivos firmados entre os empregadores e os sindicatos de trabalhadores. 17 5.2.3 Conceitos de Solidariedade e Subsidiariedade As Empresas Clientes que contratam serviços ou produtos terceirizados dentro do seu parque fabril, devem ser muito criteriosas para a contratação destes, uma vez que na Legislação Trabalhista dois princípios são irrefutáveis: SOLIDARIEDADE - A solidariedade no contrato de trabalho, significa que a Empresa Tomadora dos serviços ou produtos terceirizados, ou seja, a Empresa Cliente, e a Empresa Fornecedora, são igualmente responsáveis pelas obrigações resultantes da relação empregatícia. O vínculo jurídico existe entre ambas as Empresas, responsabilizando-as por qualquer pagamento não realizado, dentro da legislação trabalhista. Uma única condenação trabalhista atinge duas empresas. Também no caso de acidente de trabalho, com danos morais e materiais e mesmo as ações criminais, a justiça comum adota este conceito. SUBSIDIARIEDADE - A subsidiariedade no contrato de terceirização ocorre quando a Empresa Prestadora de Serviços ou fornecedora de produtos não cumpre suas obrigações, ficando a Empresa Tomadora, ou seja, a Empresa Contratante, responsável pelos débitos não cumpridos pela prestadora. Neste caso, a Empresa Tomadora somente se responsabilizará pelas obrigações se estas não forem cumpridas pela Empresa Prestadora. A diferença entre a SOLIDARIEDADE e a SUBSIDIARIEDADE é que na primeira a responsabilidade entre as duas Empresas é igual; e na 18 segunda se a Empresa de Serviços não cumprir suas obrigações, a outra será notificada a pagar o débito. O Judiciário Brasileiro ainda está no processo de transição do conceito de solidariedade para subsidiariedade, acontecendo condenações trabalhistas das duas formas. As Empresas de Serviços Terceirizados no Brasil, além de serem obrigadas a cumprir as exigências trabalhistas, necessitam sistematicamente provar ao Contratante sua regularidade, a fim de evitar passivos trabalhistas, fundiários (FGTS) ou administrativo (multas). O ponto chave no relacionamento Empresa Cliente / Empresa Prestadora de Serviços / empregados, é salvaguardar os interesses da Empresa Cliente na contratação do serviço, exigindo via contrato que a fornecedora cumpra a Legislação Brasileira, preservando-os de futuros débitos oriundos da relação trabalhista. É enfatizada a questão trabalhista porque é mais difícil de ser identificada. Há questões que por vezes levam mais de 10 anos para se tornarem aparentes e que normalmente se restringem a condenações financeiras. 5.2.4 Mudanças na Legislação A contribuição previdenciária, anteriormente era obrigação da empresa prestadora, a qual deveria fazer recolhimentos sobre a folha de pagamentos. Porém, se a mesma não efetuasse tal recolhimento, havia condenação solidária entre as empresas tomadora e prestadora, embora, muitas 19 vezes, a primeira já tivesse efetuado o pagamento referente à parcela previdenciária à segunda, mediante a inclusão dessa verba na fatura. Por este motivo, as empresas prestadoras e seus clientes sempre almejaram alterar a legislação, de modo que cada empresa efetue os seus recolhimentos, de modo que a empresa cliente não tenha a preocupação de verificar se a empresa prestadora realmente efetuou os recolhimentos previdenciários. A Lei 9711/98 alterou o artigo 31 da Lei 8212/91 e eliminou os princípios de Solidariedade e Subsidariedade para fins de contribuição para o INSS, repassando para a Empresa Tomadora a responsabilidade de recolher ao INSS 11% do valor da fatura de serviços da Empresa Prestadora. Com isso, a Tomadora efetua o recolhimento da previdência e salvaguarda futuros débitos previdenciários. Segundo normativa do INSS, o objetivo desta mudança, que passou a valer a partir do dia 1º de Fevereiro de 1999, é reduzir a sonegação e estimular a contratação de prestadoras de serviços, eliminando a solidariedade. 5.2.5 Reclamações Trabalhistas A Justiça Trabalhista no país é especializada e é poder moderador nas questões trabalhistas entre o patrão e o empregado. Ela é composta em três graus: 1º grau - Juntas de Conciliação e Julgamento - Municípios; 20 2º grau - Tribunais Regionais - Grandes Capitais; 3º grau - Tribunal Superior do Trabalho - Capital: Brasília. Suas principais atribuições são: Atuar nas reclamações realizadas pelos empregados. Atuar como mediador dos acordos sindicais entre empregadores e empregados, caso haja reclamação destes. Atuar nos casos de ação civil pública movida pelo Ministério Público. Na Constituição Federal do Brasil (1.988), o artigo 114 define a competência da Justiça do Trabalho. Na hierarquia das condenações, os direitos trabalhistas preferem os direitos comerciais e direitos tributários - (Decreto Lei Federal 7661/45 art. 102 Código Comercial). Por isso é tão importante que contratos entre empresas para terceirização de funções não deixem margens para interpretações como simples tentativa de redução de encargos trabalhistas e nem possam prejudicar no futuro a Empresa Cliente pelo não pagamento de direitos do trabalhador de responsabilidade da Empresa Terceirizada. Ordem de preferências: Créditos trabalhistas; Créditos fiscais e parafiscais (União, Estados, Municípios); 21 Encargos da massa (custas judiciais); Dívidas da massa (feitas pelo síndico); Créditos com direito real de garantia (penhor hipoteca); Créditos com privilégio especial sobre determinados bens (créditos por aluguel de prédio locado ao falido, sobre o mobiliário respectivo). Créditos com privilégio geral (debêntures); Créditos quirografários (duplicata, notas promissórias, letras de câmbio, cheques, etc); 5.3 5.3.1 Tipos de Contratos e Custos Contrato com prazo determinado Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (CLT, Constituição Federal 1998). O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando ¾ de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; ¾ De atividades empresariais de caráter transitório; ¾ De contrato de experiência. 22 Ele não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. Podendo ser prorrogado por mais dois anos alcançando quatro anos. Mas se o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo. 5.3.2 Contrato por prazo indeterminado O contrato por prazo indeterminado é aquele em que as partes não estipulam prazo para seu final. A CLT considera como contrato indeterminado aquele que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Como as partes não sabem a data final deste contrato, a parte que der motivo para sua rescisão terá que avisar a outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias. Este contrato é regido em todos os seus termos pela CLT. 5.3.3 Contrato por obra certa É o mais utilizado na Construção Civil, uma espécie de contrato por prazo determinado, cuja duração depende da execução de um determinado serviço (ex. construção de um muro, construção de uma casa, etc.). É regido pela Lei 2.959, de 17 de novembro de 1956. Existem apenas quatro diferenças entre o contrato por prazo determinado e por obra certa: 23 O contrato por obra certa não é fixado por tempo de serviço, e, sim pela execução de determinados serviços, sendo que o empregado somente trabalhará até a realização da obra contratada; deverá ser anotada na Carteira de Trabalho (CTPS) do autor que está sendo contratado por obra certa, como também deverá ser anotado qual o tipo de serviço que o empregado está desempenhando como também a descrição da obra, pois se houver dúvida aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado; findo o contrato fará jus o trabalhador ao levantamento do FGTS, sem qualquer multa. 5.3.4 Contrato Temporário Esta modalidade permite oferecer trabalhadores temporários exclusivamente por meio de empresas autorizadas pelo Ministério do Trabalho, de acordo com as exigências contidas em Lei. As empresas interessadas em fornecer trabalhadores temporários devem manifestar este interesse como objetivo em seu contrato social, segundo a Lei 6019/74. Em seguida, devem solicitar uma autorização ao Ministério do Trabalho que, através da Secretaria de Emprego e Salário, emite um Certificado de Empresa de Trabalho Temporário. Nenhuma tomadora deve contratar trabalhadores temporários de empresa que não possua este certificado. A necessidade de contratação de temporários surge durante períodos de pico de trabalho, ou para substituição de funcionários ausentes por motivos diversos, como férias, licença maternidade, afastamento para tratamento médico, ou em ocasiões de projetos e promoções especiais. 24 A duração de um contrato temporário, segundo a Lei 6.019/74, é de noventa dias, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, desde que notificada ao Ministério do Trabalho. Esta Lei está sendo modernizada através do Projeto de Lei 4.302/98, que em breve deve ampliar o prazo para nove meses ou vincular o tempo em função do motivo a ser atendido. Pode-se observar que no Brasil os Encargos Sociais sobre a Folha de Pagamento desta Lei, são menores do que aqueles sob o regime da C.L.T., contudo é condição que o salário do empregado temporário deve ser igual ao recebido pelo trabalhador similar da categoria de trabalhadores permanentes da Empresa Tomadora. O custo final para a tomadora de um trabalhador temporário é aproximadamente o dobro de seu salário mensal. 5.3.5 Trabalho Autônomo Para contratação de profissionais independentes, não é necessária a intermediação de uma Empresa de Trabalho Temporário, seja qual for o período ou o prazo do contrato. O trabalhador autônomo administra seu próprio serviço através da efetiva realização de tarefas, sendo responsável pelos Encargos Sociais, Impostos Municipais sobre seus Serviços e Imposto de Renda. Não há pagamento de salário e sim honorários ou recibo de pagamento por serviço prestado (R.P.A), ou ainda notas fiscais de serviços de pessoas físicas conforme a Lei. É necessário alvará individual junto a 25 Prefeitura e recolhimento de taxas através do Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM. Este tipo de trabalho é normalmente exercido por profissionais como advogados, jornalistas, engenheiros e por Prestadores de Serviços de curtíssima duração como: motorista de táxi, pintor residencial, carregador de caminhão, etc. 5.3.6 Custos Compartilhados Tabela 1: Comparativos de custos entre encargos com registro de funcionários e contratação de serviços temporários CLT Lei 6019/74 Permanente Temporário R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 01. INSS - Seguridade Social 200,00 200,00 02. SESI/ SESC Indústria e 15,00 -X- 10,00 -X- 2,00 -X- 80,00 80,00 16 Itens Base Salarial - Mensal Grupo A - Recolhidos pelo Empregador Comércio Serviço Social 03. SENAI/SENAC Ind e Com - Treinamento 04. INCRA - Reforma Agrária 26 05. FGTS - Fundo de Garantia Tempo 25,00 25,00 25,00 -X- 6,00 -X- 363,00 325,00 111,10 111,10 * * ** ** *** *** 83,30 Serviço 06. SAT - Seguro Acidente Trabalho 07. 08. Salário SEBRAE Educação - Apoio às Pequenas Empresas Total Grupo A Grupo B - Pago direto aos trabalhadores 09. DSR - Descanso Semanal Remunerado (Incluso na base salarial, estimativa 21%) 10. Férias Anuais (acréscimo do Abono de 1/3) - 11, 11% 11. Feriados (incluso salário mensal,estimativa:3,57%) 83,30 24,80 27 12.Provisão para Convenção Coletiva 13.Auxílio Enfermidade - Acidente de Trabalho 14. Reclamatórias Trabalhistas 15. Décimo Terceiro Salário 8,33% 16. Aviso Prévio TOTAL GRUPO B 224,20 199,40 44,20 -X- 44,20 -X- 78,47 *****27,10 TOTAL GRUPO D 78,47 24,90 TOTAL GERAL DA CESSÃO 1.704,87 1.546,30 GRUPO C - Indenizações Obrigatórias 17. RCT - Rescisão de Contrato Multa 40% FGTS TOTAL GRUPO C GRUPO D - Incidência Cumulativa (Grupo AXB) 28 DE MÃO-DE-OBRA GRUPO E - Proposta Comercial Fonte: Enfoque – recursos humanos 2004 * Cada categoria profissional estabelece entre si uma Convenção Coletiva que agrega novos direitos além dos previstos acima. ** Varia de acordo com o local de trabalho, local de residência, tarefas executadas e condições de saúde do trabalhador. A empresa responde até por 15 dias corridos. Após este período, o salário é pago pelo INSS. *** O volume de reclamatórias é maior onde os sindicatos são mais atuantes. **** Na Lei 6019/74 não há incidência do grupo A sobre o item 10 (férias) pelo motivo de serem sempre indenizados. 29 6 ESTUDO DE CASO O estudo de caso está baseado na relação comercial de prestação de serviços entre a GAFISA S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.)sob número.:01.545.826/0001–07.e na receita estadual sob número 115.285.805.110, situada à Av Brigadeiro Faria Lima 1355 , 22o Andar – São Paulo - SP, empresa construtora e incorporadora atuante no mercado Brasileiro e a PLANOG Construções e Reformas Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob número 04.442.237/0001-83, sediada à Al dos Araés, 1087 – Planalto Paulista - São Paulo – SP, empresa terceirizadora de mão de obra para o Ramo da Construção Civil. 6.1 Formatação de Concorrência para contratação de mão de obra para serviços determinados A GAFISA S.A. , qualifica seus fornecedores de mão de obra, através de histórico de serviços prestados para si própria ou, no caso de novas indicações, pela carteira de serviços prestados pelo fornecedor em questão. 6.2 Tomada de Preços A chamada das empresas terceirizadoras é executada através de um documento específico chamado Carta Convite, no qual são discriminados os serviços a serem prestados, bem como as condições para execução dos mesmos, conforme modelo abaixo. Tabela 2: Carta Convite Carta Convite com Projetos . 30 __de_____de____ ___/SEGEC/___ REF.: CONCORRÊNCIA Obra End. ------------------------------------------------------------------------------------------------ Prezados Senhores: Solicitamos a V.S.as. que nos enviem proposta para a execução dos serviços em referência, com base nos elementos abaixo relacionados: 1) As cópias dos projetos deverão ser solicitadas a ......................................NO telefone, sito à........................................................................ , no período de ____/____/____ à ____/____/___ em horário determinado pelo o mesmo. 2) A citada proposta deverá ser entregue impreterivelmente até o dia ___/___/___, no local da obra. 3) Compreende-se por proposta a minuta em anexo devidamente preenchida nos campos em branco e assinada por seu representante. NOTA: Não serão consideradas as propostas que não obedecerem aos itens 2 e 3 supra. 4) Deverá ser enviada, juntamente com a proposta, uma declaração que mantenha as condições na mesma, durante um prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento. 5) Deverá ser atendido todos os requisitos descritos na cláusula 5ª da minuta contratual em anexo. 6) Todo e qualquer comentário sobre a minuta em anexo deverá ser apresentado a parte, não sendo permitidas alterações na mesma. 7) Para quaisquer esclarecimentos adicionais, marcar visita à obra com eng.__________ ou eng. aux. ________, no telefone______________ 31 Atenciosamente, GAFISA S.A. _____________________________ Gerente________________________ 6.3 Critérios para avaliação de Proponentes Segundo Engenheiro Thiago Melo Pedreira, funcionário da Gafisa S.A. a Avaliação dos Fornecedores é feita através de Planilha de Qualificação de Fornecedor de serviços (P.Q.F.S.), onde constam os dados do fornecedor, os serviços que presta, perguntas sobre sistema de qualidade, empresas para quem fornece serviços, verificação do serviço aplicado, visita às instalações do fornecedor e análise do Currículo do Fornecedor. Após análise e aprovação o Fornecedor é qualificado a participar das concorrências da Empresa. 6.4 Formatação de Orçamento pela empresa terceirizadora A PLANOG Construções e Reformas Ltda, utiliza os seguintes processos para formatação de orçamento para seus clientes. 6.4.1 Critérios de Avaliação do Empreendimento a ser orçado 6.4.1.1 Localização do Empreendimento A localização do Empreendimento define parte dos custos indiretos de mão de obra utilizada na execução dos serviços. Basicamente, os fatores que variam em função da localização são: ¾ Impostos municipais, 32 ¾ Custos com transporte ( Vale Transporte), ¾ Salário Base definido pelo sindicato da Localidade, ¾ Alíquota de Imposto Sindical da Localidade. 6.4.1.2 Avaliação do projeto orçado. Após recebimento dos Projetos a serem orçados procede-se os seguintes passos: ¾ Levantamentos quantitativos dos serviços solicitados através dos projetos fornecidos pelo Contratante, ¾ Cronograma executivo solicitado pelo Contratante, ¾ Avaliação dos Equipamentos fornecidos pelo Contratante com Gruas, Guinchos e Canteiro de Obras, ¾ Distancia entre o fornecimento dos materiais e aplicação dos mesmos na obra 6.4.1.3 Avaliação do Contratante ¾ Consulta nos cartórios de Protestos, ¾ Informações com outros fornecedores, ¾ Consulta sobre Idoneidade do Contratante, 6.4.2 Formatação de Orçamento A PLANOG utiliza planilhas próprias para formatação de orçamentos, embasadas em critérios técnicos para formatação de custos unitários de mão de Obra (T.C.P.O – Editora PINI ), bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) e nos valores de Impostos do Município onde serão efetuados os serviços : 33 Tabela 3:Modelo de Orçamento PLANOG (Planilha de Composição de Custos) CUSTO SERVIÇOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 UN Mão de obra para execução de alvenaria M2 Mão de obra para execução de alvenaria M2 Mão de obra para execução de tijolo de vi M2 Vergas e Contra Vergas Ml Regularização e caiação dos poços dos e M2 Mão de obra para execução de calçada. M2 Assentamento de concregrama na calçad M² Mão de obra para execução de rodapé da ml Mão de obra para enchimento de piso com M3 Execução das tampas das caixas de piso Unid. Chumbamento de batente porta corta fogo Unid. Chumbamento escada marinheiro Unid. Chumbamento Portas de Ferro Unid. Chumbamento de alçapão Unid. Cumbamento e entelamento de tubulaçõe Unid Chumbamento de batente do elevador. Unid. Chumbamento de contra marco. Ml Execução de bases para equipamentos. Unid. Execução dos medidores de água e gás ( Unid. Contra-piso M² TOTAL CUSTO DIRETO Ferramentas / EPI Vb Eventuais Vb TOTAL EQUIPAMENTOS E EVENTUAIS AJUDANTE Mês ENCARREGADO Mês ENGENHEIRO Mês MESTRE Mês TOTAL DESPESAS INDIRETAS TOTAL DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS ADMINISTRAÇÃO - PLANOG % IMPOSTOS TOTAL - Sem a parcela de Garantia Parcela de Garantia - 5% TOTAL GLOBAL QTDE VENDA DISTRIBUIÇÃO UNITÁRIO TOTAL UNITÁRIO TOTAL SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS 4.248,97 271,03 2,08 673,30 414,85 110,00 24,60 173,90 347,22 15,00 15,00 1,00 5,00 5,00 1,00 20,00 983,28 9,00 2,00 2.288,86 1,10 2,00 1,80 1,32 4,00 4,00 12,00 12,00 15,00 12,00 100,00 25,00 1,50 10,00 50,00 1,50 1,00 1,00 3.500,00 1.800,00 3,00 3,00 3,00 - 2.200,00 1.100,00 1.250,00 - 2,35 2,80 4,00 18,78% 10.004,01 758,88 8,32 456,34 220,00 44,28 229,55 1.388,88 60,00 180,00 12,00 75,00 60,00 100,00 500,00 1.474,92 90,00 100,00 3.433,29 19.195,46 3.500,00 1.500,00 5.000,00 6.600,00 3.300,00 3.750,00 13.650,00 18.754,11 10.630,13 25.770,30 11,41 13,57 19,38 5,33 9,69 8,72 6,40 19,38 19,38 58,14 58,14 72,67 58,14 484,49 121,12 7,27 48,45 242,24 7,27 48.468,36 3.676,71 40,31 2.210,90 1.065,88 214,53 1.112,14 6.728,98 290,69 872,08 58,14 363,37 290,69 484,49 2.422,45 7.145,83 436,04 484,49 16.633,93 93.000,00 SERVIÇOS 52,117% 3,953% 0,043% 0,000% 2,377% 1,146% 0,231% 1,196% 7,235% 0,313% 0,938% 0,063% 0,391% 0,313% 0,521% 2,605% 7,684% 0,469% 0,521% 17,886% 100% 6.600,00 3.300,00 3.750,00 - 93.000,00 Onde: ¾ Coluna 1 – Números para referência ¾ Coluna 2 – Linhas 1-20 : Descrição Resumida dos serviços solicitados para orçamento. ¾ Coluna 3 – Unidades utilizadas para cálculo 0,38 34 ¾ Colunas 5 e 6 – Linhas 1-20 - Valores de Custos diretos de Oficiais (Profissionais que efetivamente executam os serviços como pedreiros, carpinteiros, armadores, azulejistas, encanadores, eletricistas), ¾ Colunas 5 e 6 – Linhas 23-35 – Valores de custos indiretos ¾ Colunas 7 e 8 – Linhas 1-20 – Valores apresentados ao Contratante para execução dos serviços, ¾ Coluna 9 – Distribuição ponderada para alocação das despesas constantes nas linhas 22 a 34, para composição dos valores de Venda. Tabela 4: Planilha Auxiliar para cálculo de despesas indiretas CÁLCULO DOS ENCARGOS MENSAIS Cod. 1 2 3 4 5 6 7 FUNÇÃO UN AJUDANTE OFICIAL ENCARREGADO APONTADOR ALMOXARIFE ENGENHEIRO MESTRE mês mês mês mês mês mês mês SALÁRIOS 550,00 690,00 1.100,00 890,00 890,00 2.500,00 2.500,00 13º 8,33% 45,83 57,50 91,67 74,17 74,17 208,33 208,33 Férias 1,34 61,42 77,05 122,83 99,38 99,38 279,17 279,17 FATORES Fgts + Multa 15,24% 83,80 105,13 167,60 135,60 135,60 380,91 380,91 Total Pessoal Obra 12,00 18,00 3,00 1,50 - Total por função Obra 2.365,19 4.450,86 1.182,60 1.343,86 - SECONCI 1% 5,50 6,90 11,00 8,90 8,90 25,00 25,00 Imp. Sind. 0,10% 0,55 0,69 1,10 0,89 0,89 2,50 2,50 CÁLCULO DOS ENCARGOS PARA A OBRA Cod. 1 2 3 6 7 FUNÇÃO AJUDANTE OFICIAL ENCARREGADO ENGENHEIRO MESTRE UN mês mês mês mês mês Período de duração Obra 3,00 3,00 3,00 3,00 Quantidade Demandada Obra 4,00 6,00 1,00 0,50 - TOTAL ENCARGOS 9.342,51 TOTAL TRANSPORTE 5.768,40 TOTAL ALIMENTAÇÃO 3.643,20 TOTAL 197,10 247,27 394,20 318,94 318,94 895,91 895,91 BENEFÍCIOS Vale Transporte Unit. Obra Dia 7,60 167,20 7,60 167,20 7,60 167,20 7,60 167,20 7,60 167,20 Total Obra 2.006,40 3.009,60 501,60 250,80 - Alimentação Unit. Obra Dia 4,80 105,60 4,80 105,60 4,80 105,60 4,80 105,60 4,80 105,60 Total Obra 1.267,20 1.900,80 316,80 158,40 - Onde: Os Valores Totais São Lançados na Planilha 3 (Composição de Custos), nas linhas 25 a 28. 35 Tabela 5 : Planilha Auxiliar para Cálculo de Alíquota de Impostos FATURAMENTO: MATERIAL MÃO DE OBRA: EQUIPAMENTOS Total INSS ISS PIS COFINS CSL IRPJ CPMF Total da incidência sobre o Faturamento 100% 0% 100% TAXA INCIDÊNCIA 11,00% 11,00% 5,00% 5,00% 0,65% 0,65% 3,00% 3,00% 2,88% 2,88% 4,80% 4,80% 0,38% 0,38% 27,71% Onde o total é inserido na linha 32, coluna 6 da planilha de composição de custos Tabela 6: Planilha Auxiliar para Cálculo de Ferramentas e Equipamentos EPI / FERRAMENTAS / EQUIPAMENTOS Avental de raspa Avental para encarregados e mestre Bota de borracha Botas Botina de couro Calça de brim Camiseta algodão Capa de chuva forrada Capacetes Cinto Cinto de segurança tipo pára-quedista Luva de borracha forrada Luva de pvc Luva de raspa Máscara de pó Máscara de proteção Máscara de solda Óculos de proteção Protetor auricular silicone Protetor auricular tipo fone Protetor facial Alavanca Alicate de bico Alicate eletricista Arco de serra UN UNIT. 16,00 20,00 un 12,50 un un 8,00 6,00 25,00 3,00 5,00 3,50 0,35 9,00 un 5,00 0,70 15,00 15,00 9,00 un un 5,00 5,00 QTDE TOTAL - 36 Betoneira 120 l Betoneira 320 l (locada) Bomba para encher pneu Broca de encaixe sds max de widea 25mm Broca de encaixe sds plus de widea 10,0mm Broca de encaixe sds plus de widea 12,5mm Broca de encaixe sds plus de widea 16,0mm Broca de encaixe sds plus de widea 20,0mm Broca de encaixe sds plus de widea 8,0mm Broca tipo mourão 12,5 mm (40cm) Broca tipo mourão 16 mm (40cm) Broca tipo mourão 20mm (40cm) Broca tipo tradode 10" Broca widea 10,0mm Broca widea 12,5 mm Broca widea 8,0 mm Cabo de chibanca Cabo de enxada Cabo de pá Cabo de picareta Caçamba para massa em chapa Caçamba para massa em plástico Câmara de ar para carrinho de mão Carrinho de mão comum c/ câmara de ar Carrinho de mão comum pneu maciço Carrinho de mão gericar c/ câmara de ar Carrinho de mão gericar pneu maciço Cavadeira Cavalete para andaime Chave contatora (c/ chave) Chave de dobrar ferro 10mm Chave de dobrar ferro 12,5mm Chave de dobrar ferro 16mm Chave de dobrar ferro 20mm Chave de dobrar ferro 25mm Chave de dobrar ferro 5mm Chave de dobrar ferro 6,3mm Chave de dobrar ferro 8mm Chibanca Coifa para serra de bancada Colher de pedreiro Correia para policorte(a33) Correia para serra de bancada (a42) Desempenadeira Disco de corte de aço 12" Disco de corte de concreto Disco de corte para cerâmica Disco de corte para esmerilhadeira 9" Disco de esmeril Disco de serra manual 9 e 1/4" Disco para serra de bancada 12 " Eixo para carrinho de mão Enxada Escantilhão externo Escantilhão interno Esmeril Esmerilhadeira 9" Esquadro de alumínio Esquadro manual Extensor para chave de dobrar aço (tubo 1" aço) Feltro para massa Furadeira broca de encaixe Furadeira de mandril 1/2" MÊS un un un un un 100,00 15,00 60,00 16,00 16,00 22,00 un 16,00 un 35,00 un un un un un un un un un un un un 90,00 8,00 8,00 8,00 2,20 2,20 2,20 2,20 un 90,00 un vb UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 12,00 500,00 240,00 15,00 16,00 17,00 25,00 25,00 15,00 15,00 15,00 5,00 UN UN UN UN UN un un un un un un un un 6,00 6,00 6,00 6,00 3,50 18,00 30,00 5,50 15,00 40,00 110,00 4,00 5,00 un un mês un un un un mês mês 50,00 110,00 80,00 50,00 12,00 25,00 2,50 110,00 110,00 6,00 6,00 45,00 - 37 Gabarito para janelas Gerica Jaleco Jogo de chaves de boca Lâminas para tico-tico Lavadora jato de pressão Madeira para andaime Mangote 35 mm Mangote 45 mm Mangote 60 mm Mangueira de nível Marreta 1 kg Marreta 1,5 kg Marreta 2,0 kg Marreta 5 kg Marreta 9 kg Martelo Misturador argamassa ensacada Motor vibrador Nível alemão Pá Pé de cabra Picareta Pneus p/ masseira Policorte Ponteiro Prumada de mola Prumo de centro Prumo de face Régua de alumínio (3x1 ") 2m Régua de alumínio (3x1 ") 3m Régua de bolha Relógio de ponto Remendo para pneu com cola Roda para carrinho de mão Rompedor Rompedor 15kg Rompedor 30 kg Serra circular manual 91/4" Serra clíper Serra de bancada Serra mármore Serra tico tico Serrinha para aço Serrote Suporte para caçamba de massa Talhadeira Torno para bancada de armador Trena 30m Trena 5m Vanga Total Geral un 135,00 un 50,00 mês vb 100,00 1.540,00 MÊS 50,00 m un un un un 1,20 5,00 5,00 6,00 20,00 20,00 15,00 un MÊS un un un un 50,00 350,00 7,00 12,00 7,00 un un 350,00 5,00 un un un 6,00 10,00 32,00 un un vb un vb 250,00 350,00 10,00 32,00 2.000,00 mês 90,00 un 240,00 un un 1,90 18,00 un un un un un 5,00 47,00 40,00 8,00 7,00 3.500,00 Onde o Valor Total é transportado para a planilha Composição de Custos, na linha 22, coluna 5 38 6.4.3 Contratação Após aprovação do orçamento pela Contratante é analisada a documentação fornecida pela contratada: ¾ Contrato social ¾ Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ¾ Certidão negativa de Débitos do INSS ¾ Certidão de Regularidade do FGTS ¾ Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ¾ Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ¾ Cópia dos Registros dos Funcionários ¾ Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ¾ Comprovante de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual(EPI) ¾ Comprovante de Entrega de Vale transporte, Vale Refeição e Café da Manhã ¾ Cópia da Guia Paga ao Serviço médico da Construção Civil (SECONCI) É então formatado o Contrato para execução dos serviços segundo modelo abaixo: Modelo de Contrato Gafisa S/A 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 6.4.4 Contratação de pessoal qualificado A contratação de pessoal é feita através de anúncios em jornais especializados, indicações de funcionários e agência de emprego. Após o interessado na vaga contactar o escritório da Planog, é submetido a uma entrevista que é documentada em ficha Padrão. 6.4.5 Treinamento para mão de obra contratada Após passar pelos exames médicos obrigatórios, os funcionários aptos ao serviço são encaminhados à integração onde é dado um treinamento sobre: ¾ Segurança do Trabalho ¾ Organização e Limpeza dos ambientes de serviço ¾ Relacionamento inter-pessoal ¾ Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) ¾ Utilização de Equipamentos de Proteção Coletivo (E.P.C.) 6.4.6 Controle de Qualidade dos serviços executados O Controle de Qualidade é feito primeiramente pela equipe de Comando da Terceirizadora (Encarregados e Mestres de Obra ) e depois pela empresa Contratante através da Ficha de Verificação de Serviços (FVS), que segue abaixo: 54 Planilha 7: FVS - Contratante Gafisa OBRA FVS - Ficha de Verificação de Serviços Versão: 00 SERVIÇO: EXECUÇÃO DE ALVENARIA EM BLOCO DE CONCRETO M.P. de Ref.: LOCAL: EMPREITEIRO: ITENS DE INSPEÇÃO TOLERÂNCIA ADMISSÍVEL EQTO. UTILIZADO MP.GEGOB.06-A Aprovado (o) Rejeitado (x) Aprovado após reinspeção (⊗) APTOS Início: ___/___/___ Término: __/___/__ Observações das áreas reprovadas 1A 2A 3A 4A 1B 2B 3B 4B AC MARCAÇÃO EXTERNA 1 - Locação 2 - Alinhamento 3 – Nivelamento 4 – Vão das portas MARCAÇÃO INTERNA 1 - Locação 2 - Alinhamento 3 – Nivelamento 4 – Esquadro 5 - Vão das portas ELEVAÇÃO 1 – Nivelamento 2 - Prumo 3 - Planicidade 4 - Esquadro 5 - Vão das janelas e portas FIXAÇÃO 1 – Aspecto geral (preenchimento total) 3 mm 0 mm Bolha entre linhas ≤ 10 mm Trena metálica Régua alumínio 2m Régua de bolha 2 m 3 mm 0 mm Bolha entre linhas ≤ 2 mm na ponta maior lado ≤ 10 mm Trena metálica Régua alumínio 2 m Régua de bolhas 2 m ≤ 10 mm / 2 m ≤ 5 mm / 2 m paredes Flecha ≤ 5 mm centro régua 2 m ≤ 2 mm na ponta maior lado 10 mm a maior Régua de bolha Prumo de face Régua de alumínio -x- Visual Trena metálica Esquadro alumínio 60x80x100 cm Trena metálica Esquadro alumínio 60x80x100 cm Trena metálica Responsável pela verificação ____________________________ Engenheiro ___/___/___ _______________________ Data ___/___/___ 6.5 Sistemas de medição e Faturamento de Serviços Após Aferição dos serviços, procede-se a quantificação dos mesmos para a Contratante formatar o faturamento dos serviços executados. 6.5.1 Planilhas para medição As Medições de serviços são executadas através de planilhas específicas baseadas no contrato de Prestação de Serviços. 55 Planilha 8:Planilha de medição PLANOG Construções e Reformas Ltda Planilha de medição PLANOG Edifício Octo Morás Mês Base : _________ SERVIÇOS UN 1 Mão de obra para execução de alvenaria M2 2 Mão de obra para execução de alvenaria frisada. M2 3 Mão de obra para execução de tijolo de vidro M2 4 Vergas e Contra Vergas Ml 5 Regularização e caiação dos poços dos elevadores. M2 6 Mão de obra para execução de calçada. M2 7 Assentamento de concregrama na calçada M² 8 Mão de obra para execução de rodapé da escadaria. ml 9 Mão de obra para enchimento de piso com cinazita M3 10 Unid. 11 Execução das tampas das caixas de piso do subsolo, térreo e barrilete Chumbamento de batente porta corta fogo. 12 Chumbamento escada marinheiro Unid. 13 Chumbamento Portas de Ferro Unid. 14 Chumbamento de alçapão Unid. 15 Unid 16 Cumbamento e entelamento de tubulações de hidráulica Chumbamento de batente do elevador. 17 Chumbamento de contra marco. 18 Execução de bases para equipamentos. Unid. 19 Unid. 20 Execução dos medidores de água e gás (alvenaria e laje). Contra-piso 21 Total do Faturamento 22 INSS 11% 23 ISS 5% 24 Total Líquido a receber QTDE Contrato QTDE Medida UNITÁRIO TOTAL SERVIÇOS SERVIÇOS 4.248,97 11,41 271,03 13,57 2,08 19,38 673,30 - 414,85 5,33 110,00 9,69 24,60 8,72 173,90 6,40 347,22 19,38 15,00 19,38 15,00 58,14 1,00 58,14 5,00 72,67 5,00 58,14 1,00 484,49 20,00 121,12 983,28 7,27 9,00 48,45 2,00 242,24 2.288,86 7,27 Unid. Unid. Ml M² 6.5.2 Sistema de Cobrança A Cobrança Financeira dos Faturamentos é executada através de depósito em Conta Corrente da Terceirizadora. 56 6.6 Controle Comercial e de Relacionamento 6.6.1 Sistema de Entrega de Serviços Contratados Após a conclusão dos serviços é assinado o Termo de Quitação de Obra (Anexo ao Contrato Gafisa), onde consta o prazo de Garantia dos serviços e a responsabilidade Técnica da empresa Contratada. Da parte da Terceirizadora também é formatado um documento simples e em papel Timbrado no qual são discriminados a data de entrega dos serviços e o certificado de conclusão de todos os serviços contratados , sendo este assinado pelas duas partes. 6.6.2 Controle de Satisfação do Cliente Também é executada uma pesquisa de satisfação do Contratante em relação aos serviços prestados nos quesitos Cumprimento de Cronograma, qualidade e atendimento. 57 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS A opção das Empresas Construtoras em terceirizarem seus serviços baseia-se, na opção do Construtor em fazer o Gerenciamento e Controle da Obra e da Produção, reduzindo assim os custos agregados com Treinamento, supervisão de produção, encargos trabalhistas, planejamento produtivo, construção de sistemas de recursos humanos, despesas com folha de pagamento e impostos, custos estes que são absorvidos pelos terceirizadores de mão de obra que são “especialistas” nos serviços que prestam, seguem alguns exemplos de Terceirização na construção. ¾ Mão de Obra para execução de Estrutura e fundações Diretas ¾ Mão de Obra para execução de Alvenaria e Revestimento ¾ Mão de Obra para instalações elétricas e Hidráulicas ¾ Mão de Obra para Pintura ¾ Impermeabilização ¾ Fundações Profundas ¾ Revestimento em Fachadas. Cada vez mais as Terceirizadoras têm se especializado em serviços específicos, aumentando assim sua produtividade e promovendo uma redução de custos aos Contratantes dos serviços sem perda na qualidade oferecida, não sendo mais sensíveis as reduções devido a constantes aumentos de Impostos promovidos pelo Governo Brasileiro, Prefeituras e Estados ao Longo dos Anos 58 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARAÚNA, A.C.F. A Terceirização á luz do direito do trabalho. 1997, 320fls : Ed de Direito, 1997. . MORAES NETO, D.D.Terceirização: oportunidades de negócios para a pequena empresa. Salvador: SEBRAE/BA, 1997, 49 fls. LEIRIA, Jerônimo Souto . Terceirização : uma alternativa de flexibilidade Empresarial. Porto Alegre: Ed. Ortiz, 1992. 151p. PLANOG. Planog Construção e Reforma Ltda. Fornecimento de mão de obra para construção civil. Estudo de caso de obras executadas no município de São Paulo/ SP. São Paulo, 2004. GAFISA S/A. Procedimento Interno. Empresa Construtora atuante no mercado Brasileiro. São Paulo, 2004. FRANCESCHINI, Fiorenzo – Galetto, Maurizio. Um modelo para terceirização – Hsm management. Acesso em 04 de maio de 2004.