MÁRIO SÉRGIO NOGUEIRA BORGES
AS EMPRESAS CONSTRUTORAS E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado
à
Universidade
Anhembi Morumbi no âmbito do
Curso de Engenharia Civil .
SÃO PAULO
2004
MÁRIO SÉRGIO NOGUEIRA BORGES
AS EMPRESAS CONSTRUTORAS E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado
à
Universidade
Anhembi Morumbi no âmbito do
Curso de Engenharia Civil.
Orientador:
Prof. Antonio Calafiori Neto.
São Paulo
2004
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais pelo pela dedicação e comprometimento em fazer seu filho obter o
Diploma.
A meu Orientador, Prof. Antonio Calafiori Neto, pelo conhecimento, atenção e
desprendimento de tempo para atingimento de meu objetivo final.
A minha irmã Ana Lúcia Nogueira Borges, pela compreensão e entendimento de
meus compromissos com o trabalho estudantil.
E a todos os meus amigos que sempre estiveram ao meu lado.
SUMÁRIO
RESUMO................................................................................................................... VI
ABSTRACT.............................................................................................................. VII
1
INTRODUÇÃO.....................................................................................................1
2
OBJETIVOS.........................................................................................................2
2.1
Objetivo Geral............................................................................................................. 2
2.2
Objetivo Específico ................................................................................................... 2
3
METODOLOGIA DO TRABALHO.......................................................................3
4
JUSTIFICATIVA ..................................................................................................4
5
O RELACIONAMENTO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS CONSTRUTORAS
E TERCEIRIZADORAS DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ..........................5
5.1
O que é Terceirização............................................................................................... 5
5.1.1
Histórico................................................................................................................. 5
5.1.2
Comparativo das terceirizações no Brasil com as utilizadas no Mercado
Global. 8
5.1.3
Quesitos para terceirização ............................................................................... 9
5.1.4
Sindicalização das Empresas terceirizadoras............................................... 11
5.2
Legislação ................................................................................................................. 13
5.2.1
Atividade de Meio, Atividade Fim e Solidariedade ....................................... 13
5.2.2
Obrigações.......................................................................................................... 15
5.2.3
Conceitos de Solidariedade e Subsidiariedade ............................................ 17
5.2.4
Mudanças na Legislação.................................................................................. 18
5.2.5
Reclamações Trabalhistas ............................................................................... 19
5.3
Tipos de Contratos e Custos................................................................................ 21
5.3.1
Contrato com prazo determinado.................................................................... 21
5.3.2
Contrato por prazo indeterminado .................................................................. 22
5.3.3
Contrato por obra certa..................................................................................... 22
5.3.4
Contrato Temporário ......................................................................................... 23
5.3.5
Trabalho Autônomo ........................................................................................... 24
5.3.6
Custos Compartilhados..................................................................................... 25
6
ESTUDO DE CASO ...........................................................................................29
6.1
Formatação de Concorrência para contratação de mão de obra para
serviços determinados....................................................................................................... 29
6.2
Tomada de Preços................................................................................................... 29
6.3
Critérios para avaliação de Proponentes.......................................................... 31
6.4
Formatação de Orçamento pela empresa terceirizadora ............................. 31
6.4.1
Critérios de Avaliação do Empreendimento a ser orçado........................... 31
6.4.1.1 Localização do Empreendimento.................................................................... 31
6.4.1.2 Avaliação do projeto orçado. ........................................................................... 32
6.4.1.3 Avaliação do Contratante ................................................................................. 32
6.4.2
Formatação de Orçamento .............................................................................. 32
6.4.3
Contratação ........................................................................................................ 38
6.4.4
Contratação de pessoal qualificado................................................................ 53
6.4.5
Treinamento para mão de obra contratada ................................................... 53
6.4.6
Controle de Qualidade dos serviços executados ......................................... 53
6.5
Sistemas de medição e Faturamento de Serviços ......................................... 54
6.5.1
Planilhas para medição..................................................................................... 54
6.5.2
Sistema de Cobrança........................................................................................ 55
6.6
Controle Comercial e de Relacionamento ........................................................ 56
6.6.1
Sistema de Entrega de Serviços Contratados ............................................. 56
6.6.2
Controle de Satisfação do Cliente................................................................... 56
7
CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................57
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................58
vi
RESUMO
No mercado da construção civil brasileira, é pratica freqüente a substituição de mão
de obra própria por mão de obra terceirizada, onde se objetiva a redução de custos
diretos e indiretos para se obter maior competitividade no atendimento aos clientes e
maior obtenção de lucro.
Em constante busca ao atendimento as normas técnicas e legislação vigente, é fato
as construtoras adequarem-se às modernizações existentes nas formas de Gestão e
Controle da Produtividade.
Necessitam-se criar parcerias com os diversos tipos de fornecedores existentes,
principalmente aos Terceirizadores de Serviços .
Criam-se então, sistemas de administração conjunta
adequados a cada tipo de necessidade.
e controle de produção
vii
ABSTRACT
In the Brazilian civil construction market, it is a common practice to replace internal
labor for outsourced labor, with the goal of reducing direct and indirect costs to gain
higher competitiveness in servicing clients and to have profits.
In a continuous attempt to fulfill technical rules and the legislation in force,
construction companies do fit themselves to existing modernizations in the form of
Management and Productivity Control.
It is necessary to prompt partnerships with several types of existing suppliers,
especially with Service Outsourcing Suppliers.
Joint administration and production control systems are then created that are
appropriate to each kind of necessity.
1
1 INTRODUÇÃO
Com a competitividade cada vez mais presente, observa-se a
necessidade
da
“profissionalização”
das
pessoas
envolvidas
nos
processos produtivos e de terceirização, na formação de parcerias
observadas no atual cenário econômico.
Este trabalho enfoca, dentro da área de construções residenciais, a
caracterização dos processos relacionais entre empresas Construtoras e
terceirizadoras de mão de obra.
A partir de um estudo de caso, analisou-se a documentação envolvida
nos processos de orçamento, contratação, acompanhamento e gestão de
produção para a terceirização de serviços de mão de Obra civil em
empreendimentos de cunho residencial no Município de São Paulo.
2
2 OBJETIVOS
2.1
Objetivo Geral
Apresentar
os
processos
comerciais
relacionados
às
empresas
terceirizadoras de mão de obra para construção civil e Construtoras.
2.2
Objetivo Específico
Caracterizar a partir de um estudo de caso a documentação que envolve
o processo para orçamento, contratação, acompanhamento e gestão de
produção para a terceirização de serviços de mão de Obra civil em
empreendimentos de cunho residencial.
3
3 METODOLOGIA DO TRABALHO
Utilizaram-se como fontes de pesquisa, legislação trabalhista específica;
materiais institucionais da empresa Planog Construções e Reformas Ltda
(empresa prestadora de serviços); e informações relacionadas ao tema
terceirização, provenientes de órgãos públicos, privados e literaturas
disponíveis,
para
fundamentar
a
análise
(Construtora) e Contratada (Terceirizadora).
relacional
entre
Contratante
4
4 JUSTIFICATIVA
Com os constantes desenvolvimentos de processos de gestão de mão de
obra nas várias
empresas terceirizadoras de serviços, este trabalho
enfoca os processos de Treinamento e Gerenciamento da Produção.
No que Tange ao desenvolvimento de Parcerias, o que é comumente
visto no mercado, mais uma vez se enquadra a necessidade da
“profissionalização” do setor de serviços .
5
5 O RELACIONAMENTO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS
CONSTRUTORAS E TERCEIRIZADORAS DE SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
5.1
5.1.1
O que é Terceirização
Histórico
Com o início da II Guerra Mundial, a terceirização de serviços surge como
alternativa às necessidades da indústria bélica que precisava concentrar
todos os seus esforços no desenvolvimento da produção de armamentos,
passando algumas atividades tidas como secundárias a empresas
prestadoras de serviços.
Com a crescente internacionalização da economia e o aumento
exponencial da competitividade, a terceirização de serviços tornou-se
cada vez mais usual para que as empresas mantivessem seu foco em
seus
produtos
finais,
aumentando
assim
o
dinamismo
e
alta
produtividade.
Na década de 70, iniciou-se no Brasil uma reestruturação nos modos de
produção das Empresas utilizando a Terceirização como um novo modelo
de Gestão de Mão de Obra e baseando-se em um conjunto de inovações
tecnológicas.
6
Neste momento surge um novo conceito de trabalho orientado pela
flexibilização.
A terceirização tornou-se cada vez mais premissa para a flexibilização dos
custos de mão-de-obra através da redução ou eliminação dos encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários.
Em uma economia em crise necessitou-se optar pela melhoria de
condições de produção e redução acentuada de custos.
No advento da crise da construção Civil na década de 80, as empresas
construtoras se encontraram presas à necessidade de reduzir seus custos
aplicados. Para tal evento necessitou-se optar por uma reformulação geral
nos sistemas de trabalho, incluindo otimização dos serviços, procura de
novos materiais e investimento em sistema de gerenciamentos e controle
eficazes.
Os custos agregados na parcela de mão de obra, que incluem leis sociais,
impostos e treinamentos, oneravam os orçamentos em demasia.
Uma das soluções adotadas nos primórdios do processo foi a de convocar
os funcionários mais destacados como, encarregados, mestre de obras,
líderes de produção, feitores e demais cargos de confiança a montarem
suas próprias empresas e continuarem a prestar serviços para a empresa,
que antes era sua contratante formal, no sistema de “Empreitada”, ou
seja, a empresa contratada executaria os serviços em preço fixo e préajustado, não onerando o contratante em custos indiretos.
7
Com a evolução das legislações trabalhistas e de segurança do trabalho,
sistemas de controle e gerenciamento, as empresas terceirizadoras, ou
empreiteiras de mão de obra, necessitaram evoluir nos seus sistemas
produtivos para atender às novas exigências dos contratantes.
Para o atendimento da demanda de terceirização, consolidam-se
empresas especializadas nas seguintes atividades:
¾
Serviços de Terceirização;
¾
Trabalhadores Temporários;
¾
Autônomos;
¾
Cooperativados.
A atual legislação trabalhista brasileira ainda se baseia num conjunto de
leis denominado Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), criada na
metade do século. Esta legislação vem sendo modernizada nos últimos
anos no sentido de diminuir a interferência do Estado nas relações entre
empregados e empregadores, sendo comum ainda, funcionários de
empresas terceirizadas acionarem na Justiça do Trabalho as duas, os
proprietários da empresa tomadora e a prestadora, alegando vínculo
empregatício ou os princípios de Solidariedade e Subsidiariedade, e
exigindo do contratante do serviço, direitos trabalhistas que não foram
cumpridos pelas empresas terceirizadas.
A "flexibilização das relações trabalhistas", com ênfase a partir do
Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, imprimiu ao
8
mercado de trabalho brasileiro, uma nova fórmula de entendimento.
Assim, as empresas ou grupos de empresas determinarão com os
Sindicatos dos Empregados a ampliação ou redução de direitos e
benefícios, além dos básicos contidos na Constituição Federativa.
Neste sentido, o Brasil já está aprimorando as leis trabalhistas criando
novas formas como a do Contrato Temporário de Trabalho, com redução
de encargos trabalhistas e a Demissão Temporária. Ainda, para
negociação salarial, são utilizadas as convenções coletivas, que envolvem
categorias inteiras ou grandes empresas e conglomerados.
5.1.2
Comparativo das terceirizações no Brasil com as utilizadas no
Mercado Global.
Seguindo exemplo dos Estados Unidos, é utilizada a terceirização de
atividades por prazos determinados. No Brasil, os contratos são mais
complexos e dificilmente uma empresa é contratada para períodos
pequenos ( horas ou dias ). Além disso o conceito de vínculo empregatício
também é diferente.
Nos EUA as empresas podem contratar funcionários por períodos
preestabelecidos ou por tempo indeterminado, no Brasil, somente
empresas de terceirização estão autorizadas por lei a contratar e fornecer
mão-de-obra temporária.
9
Outra diferença fundamental é que em muitos países o trabalhador
terceirizado pode optar por um salário menor ou maior dependendo de
seu interesse em trabalhar em determinada empresa, enquanto que no
Brasil, os sindicatos de trabalhadores definem com as grandes empresas
(Convenções Coletivas) os pisos salariais de cada categoria, e um
funcionário, deve receber este piso.
5.1.3
Quesitos para terceirização
O processo de contratação de uma empresa terceirizadora, pode ser feito
através de concorrência, sempre observando e analisando os seguintes
tópicos:
¾
Contrato Social e alterações contratuais;
¾
Responsabilidade dos sócios, tanto legais como contratuais;
¾
Seguros para Acidentes de Trabalho;
¾
Capital Social compatível com o Faturamento;
¾
Relacionamento com instituições financeiras nos últimos dois anos;
¾
Bens imóveis para garantias de futuras condenações;
¾
Estrutura Patrimonial - examine os últimos balanços;
¾
Curriculum dos executivos e pessoal de primeira linha;
10
¾
Se presta serviços ou produz para mais de um tomador, naquela
atividade;
¾
Informações comerciais e financeiras;
¾
Composição da Folha de Pagamento - Fórmulas e Relatórios;
¾
Data e forma de pagamento de salários e adicionais;
¾
Contratos individuais da jornada de trabalho;
¾
Contrato inter empresarial de serviço ou produção ;
¾
As últimas convenções coletivas de trabalho, tanto da tomadora como
da prestadora;
¾
Decisões judiciais (Justiça Federal e do Trabalho);
¾
Corpo jurídico próprio ou terceirizado;
¾
Decisões administrativas (trabalho e previdência);
¾
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.);
¾
Registro de Empregados;
¾
Autorização do Ministério do Trabalho, no caso de cessão de mão-deobra temporária.
¾
Capacidade Técnica;
¾
Capacidade Técnica dos Recursos Humanos;
11
¾
Fornecedores de matéria-prima com regularidade de entrega, e com
fisco federal e estadual;
¾
Se presta serviços ou fabrica para mais de um tomador, naquela
atividade no momento;
¾
Capacidade de modernização de seus equipamentos.
¾
Ouvir os empregados da contratada, conversar com empresas que já
utilizam os seus serviços, conhecer os planejamentos a curto e longo
prazo e a filosofia da empresa.
Este processo é utilizado para diminuição dos riscos de execução dos
serviços a serem contratados.
5.1.4
Sindicalização das Empresas terceirizadoras
A legislação brasileira vincula as funções exercidas pelos trabalhadores
às suas categorias específicas e não às empresas onde trabalham. Deste
modo, compete às Empresas Terceirizadoras o cumprimento irrestrito da
Legislação Trabalhista.
No início do processo de terceirização no Brasil (item 5.1.1), muitas
empresas demitiram departamentos internos inteiros, forçando os exfuncionários a montarem "empresas prestadoras de serviços" que na
realidade continuariam exercendo exatamente as mesmas funções
desses departamentos, mas sem "teóricos" riscos trabalhistas para a
tomadora. Como muitas dessas "empresas" acabavam trabalhando
exclusivamente para o antigo patrão, depois de algum tempo os
12
"funcionários" da "nova empresa" exigiam da tomadora seus direitos
trabalhistas e muitas ações desse tipo na Justiça deram ganho de causa
ao trabalhador. Por isso é fundamental que uma empresa terceirizada não
preste serviços a um único tomador, o que pode caracterizar vínculo
empregatício entre o tomador e o trabalhador.
Atualmente, processos desse tipo são menos comuns e as empresas
terceirizadas estão se organizando em associações e sindicatos para
garantir não somente os seus próprios direitos, mas também oferecer uma
tranqüilidade maior às Empresas Clientes. Acontece que as empresas
prestadoras de serviços no Brasil estão historicamente ligadas às
federações e sindicatos do comércio, contribuindo até compulsoriamente
para essas entidades.
Com isso existe uma certa dificuldade para as empresas terceirizadas
formarem suas próprias entidades representativas. Entretanto, até mesmo
por força de acordo internacional recente com o Fundo Monetário
Internacional, o Brasil está comprometido com a modernização na
legislação trabalhista que passa necessariamente pela queda da
Unicidade Sindical. O princípio da Unicidade Sindical exige que empresas
e trabalhadores estejam ligados a um único e determinado sindicato
existente numa base física, mesmo que este de fato não represente seus
interesses.
13
5.2
5.2.1
Legislação
Atividade de Meio, Atividade Fim e Solidariedade
Ainda se discute para fins trabalhistas quando é possível terceirizar
serviços dentro da área física das empresas. Apesar de algumas
atividades
como
Limpeza,
Vigilância
e
Alimentação
já
estarem
terceirizadas em centenas de empresas no Brasil, alguns estudiosos
continuam considerando que o enunciado 331 do Tribunal Superior do
Trabalho e a Portaria 3/98 do Ministério do Trabalho, impedem da
subcontratação na atividade fim das empresas. A exceção é a contratação
de mão-de-obra temporária prevista na Lei 6.019/74.Decorrente disto,
grandes empresas foram objeto de multas dos Ministérios (Trabalho e
Previdência) e tiveram condenações trabalhistas quanto a empregados de
seus subcontratados.
Muitas demandas judiciais continuam acontecendo, mas gradativamente
está se consolidando no meio jurídico que fiscais do trabalho ou da
previdência não podem desconsiderar contratos entre empresas. Com
isso, lentamente se cria uma jurisprudência que no futuro deve permitir de
que a terceirização avance na atividade fim.
Na realidade, a Lei brasileira não proíbe explicitamente a terceirização na
atividade fim, mas também não a permite em seus dispositivos legais, de
modo que permanece a discussão enquanto não se cria uma legislação
mais ampla e definida. De qualquer modo, no novo texto do Artigo 31 da
14
Lei 8212/91 que regulamenta o recolhimento da contribuição para o INSS
a expressão "serviços contínuos relacionados ou não com as atividades
normais da empresa" foi alterada para “serviços contínuos relacionados
ou não com a atividade fim da empresa". Por enquanto, para efeitos
legais tem se utilizado do contrato social da prestadora para identificar na
cláusula do objeto social quais são as atividades fins da empresa
Diz a Consolidação das Leis Trabalhistas em seu art. 455 (CLT):
“Nos contratos de Subempreitada responderá o subempreiteiro
pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho para celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o
empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte
do primeiro”.
Parágrafo único. Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos
termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção
de importância a este devidas para garantia das obrigações previstas
neste artigo.
Segundo Baraúna(1997, pág 59), “na subempreitada, tanto o empreiteiro
principal como o subempreiteiro desenvolvem uma atividade econômica
cujos riscos assumem e para qual se utilizam do trabalho alheio, que
assalariam e dirigem, logo são empregadores. Trata-se de um caso típico
de solidariedade passiva por força de lei”.
15
5.2.2
Obrigações
No
Brasil
as
disciplinadas
relações
pela
entre
empregadores
Consolidação
das
Leis
e
empregados
Trabalhistas
são
(C.L.T.),
Constituição Federal de 1.998 (com artigo específico para direitos dos
trabalhadores) por leis esparsas e portarias governamentais.
A C.L.T., na opinião da maioria dos juristas brasileiros impõe na relação
capital/ trabalho, um "protecionismo" em favor do empregado, por ser
considerado a parte mais fraca da relação, com direitos como:
¾
Licença paternidade (5 dias de afastamento);
¾
Licença maternidade (120 dias de afastamento);
¾
Férias anuais (30 dias) , com acréscimo de 1/3 do salário;
¾
Salário adicional em Dezembro, chamado de 13º salário;
¾
Indenização de 30 dias, em caso de demissão sem justa causa;
¾
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) - 8% do salário
mensal, mais multa de 40% na rescisão;
¾
Piso salarial;
¾
Insalubridade, para algumas categorias;
¾
Periculosidade, para algumas categorias;
16
¾
Limite de 8 horas diárias ou de 44 horas semanais;
¾
Repouso semanal remunerado;
¾
Adicional de horas extras, no mínimo de 50%.
Existem ainda os chamados benefícios extra salariais tais como:
¾
Vale refeição;
¾
Assistência médica;
¾
Seguro de vida em grupo;
¾
Vale alimentação;
¾
Plano de aposentadoria;
¾
Vale transporte (obrigatório).
Ao fornecer estes benefícios extra salariais, a Empresa se vale de
legislação específica para abatimento em Imposto de Renda, como por
exemplo, até 8% para o vale transporte/ vale alimentação. O benefício do
vale transporte não pode ser pago em dinheiro, sendo também um custo
social para a Empresa. Ele é o reembolso da locomoção do empregado,
da sua residência para o local de trabalho, e vice-versa, o trabalhador
participa no custo do benefício com 6% de seu salário. A maioria dos
benefícios regula-se através de acordos coletivos firmados entre os
empregadores e os sindicatos de trabalhadores.
17
5.2.3
Conceitos de Solidariedade e Subsidiariedade
As Empresas Clientes que contratam serviços ou produtos terceirizados
dentro do seu parque fabril, devem ser muito criteriosas para a
contratação destes, uma vez que na Legislação Trabalhista dois princípios
são irrefutáveis:
SOLIDARIEDADE - A solidariedade no contrato de trabalho, significa que
a Empresa Tomadora dos serviços ou produtos terceirizados, ou seja, a
Empresa Cliente, e a Empresa Fornecedora, são igualmente responsáveis
pelas obrigações resultantes da relação empregatícia.
O vínculo jurídico existe entre ambas as Empresas, responsabilizando-as
por qualquer pagamento não realizado, dentro da legislação trabalhista.
Uma única condenação trabalhista atinge duas empresas. Também no
caso de acidente de trabalho, com danos morais e materiais e mesmo as
ações criminais, a justiça comum adota este conceito.
SUBSIDIARIEDADE - A subsidiariedade no contrato de terceirização
ocorre quando a Empresa Prestadora de Serviços ou fornecedora de
produtos não cumpre suas obrigações, ficando a Empresa Tomadora, ou
seja, a Empresa Contratante, responsável pelos débitos não cumpridos
pela prestadora. Neste caso, a Empresa Tomadora somente se
responsabilizará pelas obrigações se estas não forem cumpridas pela
Empresa Prestadora.
A diferença entre a SOLIDARIEDADE e a SUBSIDIARIEDADE é que na
primeira a responsabilidade entre as duas Empresas é igual; e na
18
segunda se a Empresa de Serviços não cumprir suas obrigações, a outra
será notificada a pagar o débito. O Judiciário Brasileiro ainda está no
processo de transição do conceito de solidariedade para subsidiariedade,
acontecendo condenações trabalhistas das duas formas.
As Empresas de Serviços Terceirizados no Brasil, além de serem
obrigadas
a
cumprir
as
exigências
trabalhistas,
necessitam
sistematicamente provar ao Contratante sua regularidade, a fim de evitar
passivos trabalhistas, fundiários (FGTS) ou administrativo (multas).
O ponto chave no relacionamento Empresa Cliente / Empresa Prestadora
de Serviços / empregados, é salvaguardar os interesses da Empresa
Cliente na contratação do serviço, exigindo via contrato que a fornecedora
cumpra a Legislação Brasileira, preservando-os de futuros débitos
oriundos da relação trabalhista. É enfatizada a questão trabalhista porque
é mais difícil de ser identificada. Há questões que por vezes levam mais
de 10 anos para se tornarem aparentes e que normalmente se restringem
a condenações financeiras.
5.2.4
Mudanças na Legislação
A contribuição previdenciária, anteriormente era obrigação da empresa
prestadora, a qual deveria fazer recolhimentos sobre a folha de
pagamentos.
Porém, se a mesma não efetuasse tal recolhimento, havia condenação
solidária entre as empresas tomadora e prestadora, embora, muitas
19
vezes, a primeira já tivesse efetuado o pagamento referente à parcela
previdenciária à segunda, mediante a inclusão dessa verba na fatura.
Por este motivo, as empresas prestadoras e seus clientes sempre
almejaram alterar a legislação, de modo que cada empresa efetue os
seus recolhimentos, de modo que a empresa cliente não tenha a
preocupação de verificar se a empresa prestadora realmente efetuou os
recolhimentos previdenciários.
A Lei 9711/98 alterou o artigo 31 da Lei 8212/91 e eliminou os princípios
de Solidariedade e Subsidariedade para fins de contribuição para o INSS,
repassando para a Empresa Tomadora a responsabilidade de recolher ao
INSS 11% do valor da fatura de serviços da Empresa Prestadora. Com
isso, a Tomadora efetua o recolhimento da previdência e salvaguarda
futuros débitos previdenciários.
Segundo normativa do INSS, o objetivo desta mudança, que passou a
valer a partir do dia 1º de Fevereiro de 1999, é reduzir a sonegação e
estimular a contratação de prestadoras de serviços, eliminando a
solidariedade.
5.2.5
Reclamações Trabalhistas
A Justiça Trabalhista no país é especializada e é poder moderador nas
questões trabalhistas entre o patrão e o empregado.
Ela é composta em três graus:
1º grau - Juntas de Conciliação e Julgamento - Municípios;
20
2º grau - Tribunais Regionais - Grandes Capitais;
3º grau - Tribunal Superior do Trabalho - Capital: Brasília.
Suas principais atribuições são:
Atuar nas reclamações realizadas pelos empregados.
Atuar como mediador dos acordos sindicais entre empregadores e
empregados, caso haja reclamação destes.
Atuar nos casos de ação civil pública movida pelo Ministério Público.
Na Constituição Federal do Brasil (1.988), o artigo 114 define a
competência da Justiça do Trabalho.
Na hierarquia das condenações, os direitos trabalhistas preferem os
direitos comerciais e direitos tributários - (Decreto Lei Federal 7661/45 art.
102 Código Comercial). Por isso é tão importante que contratos entre
empresas para terceirização de funções não deixem margens para
interpretações
como
simples
tentativa
de
redução
de
encargos
trabalhistas e nem possam prejudicar no futuro a Empresa Cliente pelo
não pagamento de direitos do trabalhador de responsabilidade da
Empresa Terceirizada.
Ordem de preferências:
Créditos trabalhistas;
Créditos fiscais e parafiscais (União, Estados, Municípios);
21
Encargos da massa (custas judiciais);
Dívidas da massa (feitas pelo síndico);
Créditos com direito real de garantia (penhor hipoteca);
Créditos com privilégio especial sobre determinados bens (créditos por
aluguel de prédio locado ao falido, sobre o mobiliário respectivo).
Créditos com privilégio geral (debêntures);
Créditos quirografários (duplicata, notas promissórias, letras de câmbio,
cheques, etc);
5.3
5.3.1
Tipos de Contratos e Custos
Contrato com prazo determinado
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja
vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços
especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível
de previsão aproximada (CLT, Constituição Federal 1998).
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando
¾
de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação
do prazo;
¾
De atividades empresariais de caráter transitório;
¾
De contrato de experiência.
22
Ele não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. Podendo ser
prorrogado por mais dois anos alcançando quatro anos. Mas se o contrato
de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for
prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de
prazo.
5.3.2
Contrato por prazo indeterminado
O contrato por prazo indeterminado é aquele em que as partes não
estipulam prazo para seu final. A CLT considera como contrato
indeterminado aquele que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato
por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da
execução de serviços especializados ou da realização de certos
acontecimentos.
Como as partes não sabem a data final deste contrato, a parte que der
motivo para sua rescisão terá que avisar a outra parte, com a
antecedência mínima de 30 dias. Este contrato é regido em todos os seus
termos pela CLT.
5.3.3
Contrato por obra certa
É o mais utilizado na Construção Civil, uma espécie de contrato por prazo
determinado, cuja duração depende da execução de um determinado
serviço (ex. construção de um muro, construção de uma casa, etc.).
É regido pela Lei 2.959, de 17 de novembro de 1956. Existem apenas
quatro diferenças entre o contrato por prazo determinado e por obra certa:
23
O contrato por obra certa não é fixado por tempo de serviço, e, sim pela
execução de determinados serviços, sendo que o empregado somente
trabalhará até a realização da obra contratada; deverá ser anotada na
Carteira de Trabalho (CTPS) do autor que está sendo contratado por
obra certa, como também deverá ser anotado qual o tipo de serviço que o
empregado está desempenhando como também a descrição da obra, pois
se houver dúvida aplicam-se as regras do contrato por prazo
indeterminado; findo o contrato fará jus o trabalhador ao levantamento do
FGTS, sem qualquer multa.
5.3.4
Contrato Temporário
Esta
modalidade
permite
oferecer
trabalhadores
temporários
exclusivamente por meio de empresas autorizadas pelo Ministério do
Trabalho, de acordo com as exigências contidas em Lei. As empresas
interessadas em fornecer trabalhadores temporários devem manifestar
este interesse como objetivo em seu contrato social, segundo a Lei
6019/74. Em seguida, devem solicitar uma autorização ao Ministério do
Trabalho que, através da Secretaria de Emprego e Salário, emite um
Certificado de Empresa de Trabalho Temporário. Nenhuma tomadora
deve contratar trabalhadores temporários de empresa que não possua
este certificado.
A necessidade de contratação de temporários surge durante períodos de
pico de trabalho, ou para substituição de funcionários ausentes por
motivos diversos, como férias, licença maternidade, afastamento para
tratamento médico, ou em ocasiões de projetos e promoções especiais.
24
A duração de um contrato temporário, segundo a Lei 6.019/74, é de
noventa dias, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, desde que
notificada ao Ministério do Trabalho.
Esta Lei está sendo modernizada através do Projeto de Lei 4.302/98, que
em breve deve ampliar o prazo para nove meses ou vincular o tempo em
função do motivo a ser atendido.
Pode-se observar que no Brasil os Encargos Sociais sobre a Folha de
Pagamento desta Lei, são menores do que aqueles sob o regime da
C.L.T., contudo é condição que o salário do empregado temporário deve
ser igual ao recebido pelo trabalhador similar da categoria de
trabalhadores permanentes da Empresa Tomadora. O custo final para a
tomadora de um trabalhador temporário é aproximadamente o dobro de
seu salário mensal.
5.3.5
Trabalho Autônomo
Para contratação de profissionais independentes, não é necessária a
intermediação de uma Empresa de Trabalho Temporário, seja qual for o
período ou o prazo do contrato. O trabalhador autônomo administra seu
próprio serviço através da efetiva realização de tarefas, sendo
responsável pelos Encargos Sociais, Impostos Municipais sobre seus
Serviços e Imposto de Renda.
Não há pagamento de salário e sim honorários ou recibo de pagamento
por serviço prestado (R.P.A), ou ainda notas fiscais de serviços de
pessoas físicas conforme a Lei. É necessário alvará individual junto a
25
Prefeitura e recolhimento de taxas através do Cadastro de Contribuinte
Municipal - CCM. Este tipo de trabalho é normalmente exercido por
profissionais como advogados, jornalistas, engenheiros e por Prestadores
de Serviços de curtíssima duração como: motorista de táxi, pintor
residencial, carregador de caminhão, etc.
5.3.6
Custos Compartilhados
Tabela 1: Comparativos de custos entre encargos com registro de funcionários e
contratação de serviços temporários
CLT
Lei 6019/74
Permanente
Temporário
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
01. INSS - Seguridade Social
200,00
200,00
02. SESI/ SESC Indústria e
15,00
-X-
10,00
-X-
2,00
-X-
80,00
80,00
16 Itens
Base Salarial - Mensal
Grupo A - Recolhidos pelo
Empregador
Comércio
Serviço
Social
03. SENAI/SENAC Ind e Com
-
Treinamento
04. INCRA - Reforma Agrária
26
05. FGTS - Fundo de Garantia
Tempo
25,00
25,00
25,00
-X-
6,00
-X-
363,00
325,00
111,10
111,10 *
*
**
**
***
***
83,30
Serviço
06. SAT - Seguro Acidente
Trabalho
07.
08.
Salário
SEBRAE
Educação
-
Apoio
às
Pequenas Empresas
Total Grupo A
Grupo B - Pago direto aos
trabalhadores
09. DSR - Descanso Semanal
Remunerado (Incluso na base
salarial, estimativa 21%)
10. Férias Anuais (acréscimo
do Abono de 1/3) - 11, 11%
11. Feriados (incluso salário
mensal,estimativa:3,57%)
83,30
24,80
27
12.Provisão para Convenção
Coletiva
13.Auxílio
Enfermidade
-
Acidente de Trabalho
14. Reclamatórias Trabalhistas
15. Décimo Terceiro Salário 8,33%
16. Aviso Prévio
TOTAL GRUPO B
224,20
199,40
44,20
-X-
44,20
-X-
78,47
*****27,10
TOTAL GRUPO D
78,47
24,90
TOTAL GERAL DA CESSÃO
1.704,87
1.546,30
GRUPO
C
-
Indenizações
Obrigatórias
17.
RCT
-
Rescisão
de
Contrato
Multa 40% FGTS
TOTAL GRUPO C
GRUPO
D
-
Incidência
Cumulativa (Grupo AXB)
28
DE MÃO-DE-OBRA
GRUPO
E
-
Proposta
Comercial
Fonte: Enfoque – recursos humanos 2004
* Cada categoria profissional estabelece entre si uma Convenção Coletiva que agrega
novos
direitos
além
dos
previstos
acima.
** Varia de acordo com o local de trabalho, local de residência, tarefas executadas e
condições de saúde do trabalhador. A empresa responde até por 15 dias corridos. Após
este
período,
o
salário
é
pago
pelo
INSS.
*** O volume de reclamatórias é maior onde os sindicatos são mais atuantes.
**** Na Lei 6019/74 não há incidência do grupo A sobre o item 10 (férias) pelo motivo de
serem sempre indenizados.
29
6 ESTUDO DE CASO
O estudo de caso está baseado na relação comercial de prestação de serviços entre
a GAFISA S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.)sob
número.:01.545.826/0001–07.e na receita estadual sob número 115.285.805.110,
situada à Av Brigadeiro Faria Lima 1355 , 22o Andar – São Paulo - SP, empresa
construtora e incorporadora atuante no mercado Brasileiro e a PLANOG
Construções e Reformas Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob número 04.442.237/0001-83,
sediada à Al dos Araés, 1087 – Planalto Paulista
- São Paulo – SP, empresa
terceirizadora de mão de obra para o Ramo da Construção Civil.
6.1 Formatação de Concorrência para contratação de mão de obra
para serviços determinados
A GAFISA S.A. , qualifica seus fornecedores de mão de obra, através de histórico de
serviços prestados para si própria ou, no caso de novas indicações, pela carteira de
serviços prestados pelo fornecedor em questão.
6.2 Tomada de Preços
A chamada das empresas terceirizadoras é executada através de um documento
específico chamado Carta Convite, no qual são discriminados os serviços a serem
prestados, bem como as condições para execução dos mesmos, conforme modelo
abaixo.
Tabela 2: Carta Convite
Carta Convite com Projetos .
30
__de_____de____
___/SEGEC/___
REF.: CONCORRÊNCIA
Obra
End.
------------------------------------------------------------------------------------------------
Prezados Senhores:
Solicitamos a V.S.as. que nos enviem proposta para a execução dos serviços
em referência, com base nos elementos abaixo relacionados:
1) As cópias dos projetos deverão ser solicitadas a ......................................NO
telefone, sito à........................................................................ , no período de
____/____/____ à ____/____/___ em horário determinado pelo o mesmo.
2) A citada proposta deverá ser entregue impreterivelmente até o dia
___/___/___, no local da obra.
3) Compreende-se por proposta a minuta em anexo devidamente preenchida nos
campos em branco e assinada por seu representante.
NOTA: Não serão consideradas as propostas que não obedecerem aos itens
2 e 3 supra.
4) Deverá ser enviada, juntamente com a proposta, uma declaração que
mantenha as condições na mesma, durante um prazo de 30 (trinta) dias a
contar do seu recebimento.
5) Deverá ser atendido todos os requisitos descritos na cláusula 5ª da minuta
contratual em anexo.
6) Todo e qualquer comentário sobre a minuta em anexo deverá ser apresentado
a parte, não sendo permitidas alterações na mesma.
7) Para quaisquer esclarecimentos adicionais, marcar visita à obra com
eng.__________ ou eng. aux. ________, no telefone______________
31
Atenciosamente,
GAFISA S.A.
_____________________________
Gerente________________________
6.3 Critérios para avaliação de Proponentes
Segundo Engenheiro Thiago Melo Pedreira, funcionário da Gafisa S.A. a Avaliação
dos Fornecedores é feita através de Planilha de Qualificação de Fornecedor de
serviços (P.Q.F.S.), onde constam os dados do fornecedor, os serviços que presta,
perguntas sobre sistema de qualidade, empresas para quem fornece serviços,
verificação do serviço aplicado, visita às instalações do fornecedor e análise do
Currículo do Fornecedor.
Após análise e aprovação o Fornecedor é qualificado a participar das concorrências
da Empresa.
6.4 Formatação de Orçamento pela empresa terceirizadora
A PLANOG Construções e Reformas Ltda, utiliza os seguintes processos para
formatação de orçamento para seus clientes.
6.4.1 Critérios de Avaliação do Empreendimento a ser orçado
6.4.1.1 Localização do Empreendimento
A localização do Empreendimento define parte dos custos indiretos de mão de obra
utilizada na execução dos serviços. Basicamente, os fatores que variam em função
da localização são:
¾ Impostos municipais,
32
¾ Custos com transporte ( Vale Transporte),
¾ Salário Base definido pelo sindicato da Localidade,
¾ Alíquota de Imposto Sindical da Localidade.
6.4.1.2 Avaliação do projeto orçado.
Após recebimento dos Projetos a serem orçados procede-se os seguintes passos:
¾ Levantamentos quantitativos dos serviços solicitados através dos projetos
fornecidos pelo Contratante,
¾ Cronograma executivo solicitado pelo Contratante,
¾ Avaliação dos Equipamentos fornecidos pelo Contratante com Gruas,
Guinchos e Canteiro de Obras,
¾ Distancia entre o fornecimento dos materiais e aplicação dos mesmos na
obra
6.4.1.3 Avaliação do Contratante
¾ Consulta nos cartórios de Protestos,
¾ Informações com outros fornecedores,
¾ Consulta sobre Idoneidade do Contratante,
6.4.2 Formatação de Orçamento
A PLANOG utiliza planilhas próprias para formatação de orçamentos, embasadas
em critérios técnicos para formatação de custos unitários de mão de Obra (T.C.P.O
– Editora PINI ), bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) e nos
valores de Impostos do Município onde serão efetuados os serviços :
33
Tabela 3:Modelo de Orçamento PLANOG (Planilha de Composição de Custos)
CUSTO
SERVIÇOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
UN
Mão de obra para execução de alvenaria M2
Mão de obra para execução de alvenaria M2
Mão de obra para execução de tijolo de vi M2
Vergas e Contra Vergas
Ml
Regularização e caiação dos poços dos e M2
Mão de obra para execução de calçada.
M2
Assentamento de concregrama na calçad M²
Mão de obra para execução de rodapé da ml
Mão de obra para enchimento de piso com M3
Execução das tampas das caixas de piso Unid.
Chumbamento de batente porta corta fogo Unid.
Chumbamento escada marinheiro
Unid.
Chumbamento Portas de Ferro
Unid.
Chumbamento de alçapão
Unid.
Cumbamento e entelamento de tubulaçõe Unid
Chumbamento de batente do elevador.
Unid.
Chumbamento de contra marco.
Ml
Execução de bases para equipamentos. Unid.
Execução dos medidores de água e gás ( Unid.
Contra-piso
M²
TOTAL CUSTO DIRETO
Ferramentas / EPI
Vb
Eventuais
Vb
TOTAL EQUIPAMENTOS E EVENTUAIS
AJUDANTE
Mês
ENCARREGADO
Mês
ENGENHEIRO
Mês
MESTRE
Mês
TOTAL DESPESAS INDIRETAS
TOTAL DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS
ADMINISTRAÇÃO - PLANOG
%
IMPOSTOS
TOTAL - Sem a parcela de Garantia
Parcela de Garantia - 5%
TOTAL GLOBAL
QTDE
VENDA
DISTRIBUIÇÃO
UNITÁRIO
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
4.248,97
271,03
2,08
673,30
414,85
110,00
24,60
173,90
347,22
15,00
15,00
1,00
5,00
5,00
1,00
20,00
983,28
9,00
2,00
2.288,86
1,10
2,00
1,80
1,32
4,00
4,00
12,00
12,00
15,00
12,00
100,00
25,00
1,50
10,00
50,00
1,50
1,00
1,00
3.500,00
1.800,00
3,00
3,00
3,00
-
2.200,00
1.100,00
1.250,00
-
2,35
2,80
4,00
18,78%
10.004,01
758,88
8,32
456,34
220,00
44,28
229,55
1.388,88
60,00
180,00
12,00
75,00
60,00
100,00
500,00
1.474,92
90,00
100,00
3.433,29
19.195,46
3.500,00
1.500,00
5.000,00
6.600,00
3.300,00
3.750,00
13.650,00
18.754,11
10.630,13
25.770,30
11,41
13,57
19,38
5,33
9,69
8,72
6,40
19,38
19,38
58,14
58,14
72,67
58,14
484,49
121,12
7,27
48,45
242,24
7,27
48.468,36
3.676,71
40,31
2.210,90
1.065,88
214,53
1.112,14
6.728,98
290,69
872,08
58,14
363,37
290,69
484,49
2.422,45
7.145,83
436,04
484,49
16.633,93
93.000,00
SERVIÇOS
52,117%
3,953%
0,043%
0,000%
2,377%
1,146%
0,231%
1,196%
7,235%
0,313%
0,938%
0,063%
0,391%
0,313%
0,521%
2,605%
7,684%
0,469%
0,521%
17,886%
100%
6.600,00
3.300,00
3.750,00
-
93.000,00
Onde:
¾ Coluna 1 – Números para referência
¾ Coluna 2 – Linhas 1-20 : Descrição Resumida dos serviços solicitados para
orçamento.
¾ Coluna 3 – Unidades utilizadas para cálculo
0,38
34
¾ Colunas 5 e 6 – Linhas 1-20 - Valores de Custos diretos de Oficiais
(Profissionais que efetivamente executam os serviços como pedreiros,
carpinteiros, armadores, azulejistas, encanadores, eletricistas),
¾ Colunas 5 e 6 – Linhas 23-35 – Valores de custos indiretos
¾ Colunas 7 e 8 – Linhas 1-20 – Valores apresentados ao Contratante para
execução dos serviços,
¾ Coluna 9 – Distribuição ponderada para alocação das despesas constantes
nas linhas 22 a 34, para composição dos valores de Venda.
Tabela 4: Planilha Auxiliar para cálculo de despesas indiretas
CÁLCULO DOS ENCARGOS MENSAIS
Cod.
1
2
3
4
5
6
7
FUNÇÃO
UN
AJUDANTE
OFICIAL
ENCARREGADO
APONTADOR
ALMOXARIFE
ENGENHEIRO
MESTRE
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
SALÁRIOS
550,00
690,00
1.100,00
890,00
890,00
2.500,00
2.500,00
13º
8,33%
45,83
57,50
91,67
74,17
74,17
208,33
208,33
Férias
1,34
61,42
77,05
122,83
99,38
99,38
279,17
279,17
FATORES
Fgts + Multa
15,24%
83,80
105,13
167,60
135,60
135,60
380,91
380,91
Total
Pessoal
Obra
12,00
18,00
3,00
1,50
-
Total
por função
Obra
2.365,19
4.450,86
1.182,60
1.343,86
-
SECONCI
1%
5,50
6,90
11,00
8,90
8,90
25,00
25,00
Imp. Sind.
0,10%
0,55
0,69
1,10
0,89
0,89
2,50
2,50
CÁLCULO DOS ENCARGOS PARA A OBRA
Cod.
1
2
3
6
7
FUNÇÃO
AJUDANTE
OFICIAL
ENCARREGADO
ENGENHEIRO
MESTRE
UN
mês
mês
mês
mês
mês
Período
de duração
Obra
3,00
3,00
3,00
3,00
Quantidade
Demandada
Obra
4,00
6,00
1,00
0,50
-
TOTAL ENCARGOS
9.342,51
TOTAL TRANSPORTE
5.768,40
TOTAL ALIMENTAÇÃO
3.643,20
TOTAL
197,10
247,27
394,20
318,94
318,94
895,91
895,91
BENEFÍCIOS
Vale Transporte
Unit.
Obra
Dia
7,60
167,20
7,60
167,20
7,60
167,20
7,60
167,20
7,60
167,20
Total
Obra
2.006,40
3.009,60
501,60
250,80
-
Alimentação
Unit.
Obra
Dia
4,80
105,60
4,80
105,60
4,80
105,60
4,80
105,60
4,80
105,60
Total
Obra
1.267,20
1.900,80
316,80
158,40
-
Onde:
Os Valores Totais São Lançados na Planilha 3 (Composição de Custos), nas
linhas 25 a 28.
35
Tabela 5 : Planilha Auxiliar para Cálculo de Alíquota de Impostos
FATURAMENTO:
MATERIAL
MÃO DE OBRA:
EQUIPAMENTOS
Total
INSS
ISS
PIS
COFINS
CSL
IRPJ
CPMF
Total da incidência sobre o Faturamento
100%
0%
100%
TAXA INCIDÊNCIA
11,00%
11,00%
5,00%
5,00%
0,65%
0,65%
3,00%
3,00%
2,88%
2,88%
4,80%
4,80%
0,38%
0,38%
27,71%
Onde o total é inserido na linha 32, coluna 6 da planilha de composição de custos
Tabela 6: Planilha Auxiliar para Cálculo de Ferramentas e Equipamentos
EPI / FERRAMENTAS / EQUIPAMENTOS
Avental de raspa
Avental para encarregados e mestre
Bota de borracha
Botas
Botina de couro
Calça de brim
Camiseta algodão
Capa de chuva forrada
Capacetes
Cinto
Cinto de segurança tipo pára-quedista
Luva de borracha forrada
Luva de pvc
Luva de raspa
Máscara de pó
Máscara de proteção
Máscara de solda
Óculos de proteção
Protetor auricular silicone
Protetor auricular tipo fone
Protetor facial
Alavanca
Alicate de bico
Alicate eletricista
Arco de serra
UN
UNIT.
16,00
20,00
un
12,50
un
un
8,00
6,00
25,00
3,00
5,00
3,50
0,35
9,00
un
5,00
0,70
15,00
15,00
9,00
un
un
5,00
5,00
QTDE
TOTAL
-
36
Betoneira 120 l
Betoneira 320 l (locada)
Bomba para encher pneu
Broca de encaixe sds max de widea 25mm
Broca de encaixe sds plus de widea 10,0mm
Broca de encaixe sds plus de widea 12,5mm
Broca de encaixe sds plus de widea 16,0mm
Broca de encaixe sds plus de widea 20,0mm
Broca de encaixe sds plus de widea 8,0mm
Broca tipo mourão 12,5 mm (40cm)
Broca tipo mourão 16 mm (40cm)
Broca tipo mourão 20mm (40cm)
Broca tipo tradode 10"
Broca widea 10,0mm
Broca widea 12,5 mm
Broca widea 8,0 mm
Cabo de chibanca
Cabo de enxada
Cabo de pá
Cabo de picareta
Caçamba para massa em chapa
Caçamba para massa em plástico
Câmara de ar para carrinho de mão
Carrinho de mão comum c/ câmara de ar
Carrinho de mão comum pneu maciço
Carrinho de mão gericar c/ câmara de ar
Carrinho de mão gericar pneu maciço
Cavadeira
Cavalete para andaime
Chave contatora (c/ chave)
Chave de dobrar ferro 10mm
Chave de dobrar ferro 12,5mm
Chave de dobrar ferro 16mm
Chave de dobrar ferro 20mm
Chave de dobrar ferro 25mm
Chave de dobrar ferro 5mm
Chave de dobrar ferro 6,3mm
Chave de dobrar ferro 8mm
Chibanca
Coifa para serra de bancada
Colher de pedreiro
Correia para policorte(a33)
Correia para serra de bancada (a42)
Desempenadeira
Disco de corte de aço 12"
Disco de corte de concreto
Disco de corte para cerâmica
Disco de corte para esmerilhadeira 9"
Disco de esmeril
Disco de serra manual 9 e 1/4"
Disco para serra de bancada 12 "
Eixo para carrinho de mão
Enxada
Escantilhão externo
Escantilhão interno
Esmeril
Esmerilhadeira 9"
Esquadro de alumínio
Esquadro manual
Extensor para chave de dobrar aço (tubo 1" aço)
Feltro para massa
Furadeira broca de encaixe
Furadeira de mandril 1/2"
MÊS
un
un
un
un
un
100,00
15,00
60,00
16,00
16,00
22,00
un
16,00
un
35,00
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
90,00
8,00
8,00
8,00
2,20
2,20
2,20
2,20
un
90,00
un
vb
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
12,00
500,00
240,00
15,00
16,00
17,00
25,00
25,00
15,00
15,00
15,00
5,00
UN
UN
UN
UN
UN
un
un
un
un
un
un
un
un
6,00
6,00
6,00
6,00
3,50
18,00
30,00
5,50
15,00
40,00
110,00
4,00
5,00
un
un
mês
un
un
un
un
mês
mês
50,00
110,00
80,00
50,00
12,00
25,00
2,50
110,00
110,00
6,00
6,00
45,00
-
37
Gabarito para janelas
Gerica
Jaleco
Jogo de chaves de boca
Lâminas para tico-tico
Lavadora jato de pressão
Madeira para andaime
Mangote 35 mm
Mangote 45 mm
Mangote 60 mm
Mangueira de nível
Marreta 1 kg
Marreta 1,5 kg
Marreta 2,0 kg
Marreta 5 kg
Marreta 9 kg
Martelo
Misturador argamassa ensacada
Motor vibrador
Nível alemão
Pá
Pé de cabra
Picareta
Pneus p/ masseira
Policorte
Ponteiro
Prumada de mola
Prumo de centro
Prumo de face
Régua de alumínio (3x1 ") 2m
Régua de alumínio (3x1 ") 3m
Régua de bolha
Relógio de ponto
Remendo para pneu com cola
Roda para carrinho de mão
Rompedor
Rompedor 15kg
Rompedor 30 kg
Serra circular manual 91/4"
Serra clíper
Serra de bancada
Serra mármore
Serra tico tico
Serrinha para aço
Serrote
Suporte para caçamba de massa
Talhadeira
Torno para bancada de armador
Trena 30m
Trena 5m
Vanga
Total Geral
un
135,00
un
50,00
mês
vb
100,00
1.540,00
MÊS
50,00
m
un
un
un
un
1,20
5,00
5,00
6,00
20,00
20,00
15,00
un
MÊS
un
un
un
un
50,00
350,00
7,00
12,00
7,00
un
un
350,00
5,00
un
un
un
6,00
10,00
32,00
un
un
vb
un
vb
250,00
350,00
10,00
32,00
2.000,00
mês
90,00
un
240,00
un
un
1,90
18,00
un
un
un
un
un
5,00
47,00
40,00
8,00
7,00
3.500,00
Onde o Valor Total é transportado para a planilha Composição de Custos, na linha
22, coluna 5
38
6.4.3 Contratação
Após aprovação do orçamento pela Contratante é analisada a documentação
fornecida pela contratada:
¾ Contrato social
¾ Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
¾ Certidão negativa de Débitos do INSS
¾ Certidão de Regularidade do FGTS
¾ Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
¾ Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
¾ Cópia dos Registros dos Funcionários
¾ Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
¾ Comprovante de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual(EPI)
¾ Comprovante de Entrega de Vale transporte, Vale Refeição e Café da
Manhã
¾ Cópia da Guia Paga ao Serviço médico da Construção Civil (SECONCI)
É então formatado o Contrato para execução dos serviços segundo modelo abaixo:
Modelo de Contrato Gafisa S/A
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
6.4.4 Contratação de pessoal qualificado
A contratação de pessoal é feita através de anúncios em jornais especializados,
indicações de funcionários e agência de emprego.
Após o interessado na vaga contactar o escritório da Planog, é submetido a uma
entrevista que é documentada em ficha Padrão.
6.4.5 Treinamento para mão de obra contratada
Após passar pelos exames médicos obrigatórios, os funcionários aptos ao serviço
são encaminhados à integração onde é dado um treinamento sobre:
¾ Segurança do Trabalho
¾ Organização e Limpeza dos ambientes de serviço
¾ Relacionamento inter-pessoal
¾ Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I)
¾ Utilização de Equipamentos de Proteção Coletivo (E.P.C.)
6.4.6 Controle de Qualidade dos serviços executados
O Controle de Qualidade é feito primeiramente pela equipe de Comando da
Terceirizadora (Encarregados e Mestres de Obra ) e depois pela empresa
Contratante através da Ficha de Verificação de Serviços (FVS), que segue abaixo:
54
Planilha 7: FVS - Contratante Gafisa
OBRA
FVS - Ficha de Verificação de Serviços
Versão: 00
SERVIÇO: EXECUÇÃO DE ALVENARIA EM
BLOCO DE CONCRETO
M.P. de Ref.:
LOCAL:
EMPREITEIRO:
ITENS DE INSPEÇÃO
TOLERÂNCIA
ADMISSÍVEL
EQTO.
UTILIZADO
MP.GEGOB.06-A
Aprovado
(o)
Rejeitado
(x)
Aprovado após
reinspeção
(⊗)
APTOS
Início: ___/___/___ Término: __/___/__
Observações das áreas reprovadas
1A 2A 3A 4A 1B 2B 3B 4B AC
MARCAÇÃO EXTERNA
1 - Locação
2 - Alinhamento
3 – Nivelamento
4 – Vão das portas
MARCAÇÃO INTERNA
1 - Locação
2 - Alinhamento
3 – Nivelamento
4 – Esquadro
5 - Vão das portas
ELEVAÇÃO
1 – Nivelamento
2 - Prumo
3 - Planicidade
4 - Esquadro
5 - Vão das janelas e portas
FIXAÇÃO
1 – Aspecto geral (preenchimento total)
3 mm
0 mm
Bolha entre
linhas
≤ 10 mm
Trena metálica
Régua alumínio 2m
Régua de bolha 2 m
3 mm
0 mm
Bolha entre
linhas
≤ 2 mm na ponta
maior lado
≤ 10 mm
Trena metálica
Régua alumínio 2 m
Régua de bolhas 2 m
≤ 10 mm / 2 m
≤ 5 mm / 2 m
paredes
Flecha ≤ 5 mm
centro régua 2 m
≤ 2 mm na ponta
maior lado
10 mm a maior
Régua de bolha
Prumo de face
Régua de alumínio
-x-
Visual
Trena metálica
Esquadro alumínio
60x80x100 cm
Trena metálica
Esquadro alumínio
60x80x100 cm
Trena metálica
Responsável pela verificação
____________________________
Engenheiro
___/___/___ _______________________
Data
___/___/___
6.5 Sistemas de medição e Faturamento de Serviços
Após Aferição dos serviços, procede-se a quantificação dos mesmos para a
Contratante formatar o faturamento dos serviços executados.
6.5.1 Planilhas para medição
As Medições de serviços são executadas através de planilhas específicas baseadas
no contrato de Prestação de Serviços.
55
Planilha 8:Planilha de medição PLANOG Construções e Reformas Ltda
Planilha de medição PLANOG Edifício Octo Morás
Mês Base : _________
SERVIÇOS
UN
1
Mão de obra para execução de alvenaria
M2
2
Mão de obra para execução de alvenaria frisada.
M2
3
Mão de obra para execução de tijolo de vidro
M2
4
Vergas e Contra Vergas
Ml
5
Regularização e caiação dos poços dos elevadores.
M2
6
Mão de obra para execução de calçada.
M2
7
Assentamento de concregrama na calçada
M²
8
Mão de obra para execução de rodapé da escadaria.
ml
9
Mão de obra para enchimento de piso com cinazita
M3
10
Unid.
11
Execução das tampas das caixas de piso do
subsolo, térreo e barrilete
Chumbamento de batente porta corta fogo.
12
Chumbamento escada marinheiro
Unid.
13
Chumbamento Portas de Ferro
Unid.
14
Chumbamento de alçapão
Unid.
15
Unid
16
Cumbamento e entelamento de tubulações de
hidráulica
Chumbamento de batente do elevador.
17
Chumbamento de contra marco.
18
Execução de bases para equipamentos.
Unid.
19
Unid.
20
Execução dos medidores de água e gás (alvenaria e
laje).
Contra-piso
21
Total do Faturamento
22
INSS 11%
23
ISS 5%
24
Total Líquido a receber
QTDE
Contrato
QTDE
Medida
UNITÁRIO
TOTAL
SERVIÇOS
SERVIÇOS
4.248,97
11,41
271,03
13,57
2,08
19,38
673,30
-
414,85
5,33
110,00
9,69
24,60
8,72
173,90
6,40
347,22
19,38
15,00
19,38
15,00
58,14
1,00
58,14
5,00
72,67
5,00
58,14
1,00
484,49
20,00
121,12
983,28
7,27
9,00
48,45
2,00
242,24
2.288,86
7,27
Unid.
Unid.
Ml
M²
6.5.2 Sistema de Cobrança
A Cobrança Financeira dos Faturamentos é executada através de depósito em
Conta Corrente da Terceirizadora.
56
6.6 Controle Comercial e de Relacionamento
6.6.1 Sistema de Entrega de Serviços Contratados
Após a conclusão dos serviços é assinado o Termo de Quitação de Obra (Anexo ao
Contrato Gafisa), onde consta o prazo de Garantia
dos serviços e a
responsabilidade Técnica da empresa Contratada.
Da parte da Terceirizadora também é formatado um documento simples e em papel
Timbrado no qual são discriminados a data de entrega dos serviços e o certificado
de conclusão de todos os serviços contratados , sendo este assinado pelas duas
partes.
6.6.2 Controle de Satisfação do Cliente
Também é executada uma pesquisa de satisfação do Contratante em relação aos
serviços prestados nos quesitos Cumprimento de Cronograma, qualidade e
atendimento.
57
7
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A opção das Empresas Construtoras em terceirizarem seus serviços baseia-se, na
opção do Construtor em fazer o Gerenciamento e Controle da Obra e da Produção,
reduzindo assim os custos agregados com Treinamento, supervisão de produção,
encargos trabalhistas, planejamento produtivo, construção de sistemas de recursos
humanos, despesas com folha de pagamento e impostos, custos estes que são
absorvidos pelos terceirizadores de mão de obra
que são “especialistas”
nos
serviços que prestam, seguem alguns exemplos de Terceirização na construção.
¾ Mão de Obra para execução de Estrutura e fundações Diretas
¾ Mão de Obra para execução de Alvenaria e Revestimento
¾ Mão de Obra para instalações elétricas e Hidráulicas
¾ Mão de Obra para Pintura
¾ Impermeabilização
¾ Fundações Profundas
¾ Revestimento em Fachadas.
Cada vez mais as Terceirizadoras têm se especializado em serviços específicos,
aumentando assim sua produtividade e promovendo uma redução de custos aos
Contratantes dos serviços sem perda na qualidade oferecida, não sendo mais
sensíveis as reduções devido a constantes aumentos de Impostos promovidos pelo
Governo Brasileiro, Prefeituras e Estados ao Longo dos Anos
58
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARAÚNA, A.C.F. A Terceirização á luz do direito do trabalho. 1997, 320fls : Ed
de Direito, 1997. .
MORAES NETO, D.D.Terceirização: oportunidades de negócios para a pequena
empresa. Salvador: SEBRAE/BA, 1997, 49 fls.
LEIRIA, Jerônimo Souto . Terceirização : uma alternativa de flexibilidade
Empresarial. Porto Alegre: Ed. Ortiz, 1992. 151p.
PLANOG. Planog Construção e Reforma Ltda. Fornecimento de mão de obra para
construção civil. Estudo de caso de obras executadas no município de São Paulo/
SP. São Paulo, 2004.
GAFISA S/A. Procedimento Interno. Empresa Construtora atuante no mercado
Brasileiro. São Paulo, 2004.
FRANCESCHINI, Fiorenzo – Galetto, Maurizio. Um modelo para terceirização –
Hsm management. Acesso em 04 de maio de 2004.
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as empresas construtoras e terceirização de mão de obra