Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação PROPOSTA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO SADOCEDE – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, SA TRIBUNAL DO COMÉRCIO DE LISBOA PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO N.º 2075/13.3 TYLSB 1º Juízo Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Índice 1. Identificação da Empresa…………………………………………………….3 2. Caracterização da Empresa………………………………………………….3 2.1. Historial…………………………………………………………………3 2.2. Desenvolvimento da Actividade……………………………….…….4 3. Fundamentos pela apresentação da Empresa a PER……....……..……..6 4. Estudo de Viabilidade………………………………………………….……..7 4.1. Caracterização do Mercado……………………………….….……....7 4.2. Pontos Fortes e Pontos Fracos……………….…………….……...10 4.3. Ameaças e Oportunidades………………………………….……....11 4.4. Investimentos………………………………………………….……...12 4.5. Demonstrações Financeiras Históricas e Provisionais…...…......13 4.6. Implementação de Medidas de Consolidação Financeira e/ou Reestruturação Empresarial …………………………………...…..14 5. Viabilidade Estratégica……………………………………………………...17 5.1. Viabilidade Económica……………………………………………...18 5.2. Análise de Proveitos Previsionais…………………………………18 5.3. Análise de Custos Previsionais……………………………………18 5.4. Análise de Resultados Previsionais……………………………....18 6. Viabilidade Financeira……………………………………………………...19 7. Medida Proposta……………………………………………………………..19 Anexos A, B e C……………………………………………………………..25 Página 2 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação PLANO DE NEGÓCIOS 1. Identificação da Empresa A sociedade é designada por SADOCEDE – Empresa de Trabalho Temporário, S.A., com o NIPC 503 021 210 e com sede social na Avenida Bento Gonçalves, n.º 34 – C em 2910-431 Setúbal. A Sadocede foi constituída em 1994 e presta serviços na área dos recursos humanos, com o Alvará n.º 150 e licença de utilização para o trabalho temporário. Com o objectivo de prestar um serviço de qualidade no sector dos recursos humanos, tem paulatinamente conseguido conquistar mercado, de forma sustentada e com grande credibilidade na área do trabalho temporário, revelado pela satisfação do cliente e dos seus colaboradores. O capital social é constituído pelo valor de € 160.000,00 distribuído pelas quotas no valor de € 79.500,00 do sócio Henrique Manuel da Silva Pardete, a quota no mesmo valor pertencente Ana Cristina Justino Prata Silva Pardete, a quota no valor de € 800,00 ao sócio Rafaela Sofia Justino Prata Silva Pardete, a quota no valor de € 100,00 do sócio André Gonçalo Justino Prata Silva Pardete e a quota no valor de € 100,00 ao sócio Tomás Miguel Justino Prata Silva Pardete. 2. Caracterização da empresa 2.1. Historial Como se referiu no ponto anterior a sociedade foi constituída em 1994 e presta serviços no sector dos recursos humanos na área do trabalho temporário. Página 3 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Desenvolve a sua actividade mediante o Alvará n.º 150, devidamente licenciada para o exercício da actividade do trabalho temporário. Logo no primeiro ano de exercício, teve um volume de negócios no valor de € 160.000,00 e uma média de 20 trabalhadores temporários e 3 trabalhadores no quadro da empresa. Gradualmente conseguiu ganhar quota de mercado e consolidar a sua posição de forma sustentada no sector dos recursos humanos na área do trabalho temporário. Pela forma responsável e eficiente como sempre se apresentou no mercado, conquistou a confiança dos seus clientes e colaboradores, o que levou a Sadocede a apresentar níveis de crescimento muito positivos no sector no qual actua. Deste modo, rapidamente conseguiu um posicionamento no mercado que permitiu atingir um volume de negócios de € 3.400.000,00, colocando a trabalhar mensalmente uma média de 200 trabalhadores. Assim, mesmo nas circunstâncias difíceis que a economia portuguesa atravessa, a Sadocede prevê para o ano de 2014 atingir um volume de negócios ainda superior ao de 2013. 2.2. Desenvolvimento da actividade As organizações recorrem cada vez mais a formas de trabalho que permitam flexibilidade na contratação e dispensa de colaboradores, recorrendo, frequentemente, a empresas de trabalho temporário, originando uma relação jurídica triangular. O ambiente externo, conjuntura social, politica e económica, ditam cada vez mais o funcionamento interno de uma organização, assim, esta para conseguir sobreviver, deverá adaptar-se e ter capacidade de reagir às pressões e oportunidades que o ambiente externo proporciona a cada momento. Página 4 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Contudo, é necessário ter em conta que o meio envolvente é cada vez mais global, competitivo, por vezes, desregulamentado e dependente da tecnologia, trazendo desafios mais complexos e diversificados às organizações. Estas contingências sociais e económicas fazem com que as organizações tenham de desenvolver processos e sistemas de emprego mais flexíveis, que possibilitem uma rápida e eficaz adaptação ao mercado alvo. A actividade tem sido desenvolvida através de parcerias de cedência de trabalhadores. O trabalho temporário não é mais do que a cedência de trabalhadores da empresa de trabalho temporário para utilização de terceiros, empresas utilizadoras, por um período de tempo definido. Este negócio tem apresentado níveis de penetração no mercado cada vez maiores, o que deverá funcionar também como regulador social, tanto assim é que podemos constatar pela legislação reguladora desta área de negócios bem como a necessidade de Alvará para a sua utilização enquanto empresa de trabalho temporário e todo o condicionalismo inerente ao desenrolar da própria actividade. O seu funcionamento é simples mas tem forçosamente de ser regulado devido aos contratos laborais entre entidades e trabalhadores. Ou seja, a Sadocede como empresa de gestão de recursos humanos na área do trabalho temporário elabora um contrato de trabalho temporário com o trabalhador temporário, por sua vez existe uma relação contratual e funcional entre o colaborador de trabalho temporário e a empresa utilizadora, sendo esta regulada pelo contrato de utilização de trabalho temporário. A estratégia desenvolvida pela Sadocede tem sido a colocação de trabalhadores com as qualidades adequadas a cada cliente, daí que a empresa tem direccionado os seus recursos para a formação e selecção de pessoal. Isto porque, desde logo a empresa se apercebeu da importância em colocar os indivíduos com as qualidades adequadas a cada exigência ou solicitação do Página 5 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação cliente, sendo que tem paulatinamente conseguido notoriedade no mercado no qual actua. Logo neste item, coloca-se a questão da escolha do canal de “comercialização”, foi importante na medida em que o nome da sociedade Sadocede é, conhecido no mercado onde actua, associado à gestão dos recursos humanos, consegue prestar um serviço de qualidade. Não só a escolha do canal ser importante, mas também há um conhecimento especializado do cliente que pretende ser aconselhado sobre qual o tipo de perfil do colaborador que mais se adequa às sua necessidades, sendo que a empresa neste item presta um trabalho de aconselhamento de excelência. Noutro ponto, no qual a Sadocede se tem distinguido, tem sido na gestão de currículos de colaboradores, ou seja os candidatos preferem entregar a especialistas a gestão do seu currículo profissional, o qual se manifesta pela rapidez de colocação do colaborador no mercado de trabalho. 3. Fundamentos pela apresentação da Empresa ao PER As circunstâncias que levaram à actual situação da empresa prende-se com os clientes que não pagaram ou se atrasaram nos pagamentos. Este facto levou a sociedade a ter grandes problemas de tesouraria e consequentemente de liquidez, a divida ao Estado cresceu por via da exigibilidade do imposto liquidado e que até ao momento não foi recebido pela sociedade, mas que era exigência entregá-lo ao erário público, sendo que o factor gerador do imposto é diferente da exigibilidade da sua entrega. Acresce ainda que a empresa tinha a obrigação de pagar vencimentos aos seus trabalhadores, bem como aos seus fornecedores, ora se a sociedade canalizava meios financeiros para custos operacionais não tendo o retorno financeiro desejado, levou a dificuldades tremendas de tesouraria. Página 6 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Actualmente, as empresas de trabalho temporário apresentam-se no mercado como empresas financiadoras das empresas utilizadoras, uma verdadeira fonte de financiamento para aquelas. As empresas utilizadoras recorrem às empresas de trabalho temporário por diversos motivos, quer sejam de estratégia de produção, estratégia de redução de custos incluindo os custos sociais, estratégias sazonais ou de penetração etc., mas também por as empresas de cedência de trabalhadores serem, aos “olhos” das empresas utilizadoras, verdadeiras fontes de financiamento, pelas razões que descrevemos no plano de negócios. Daí que atendendo ao quadro anexo ao requerimento, no qual consta uma divida de empresas utilizadoras à Sadocede que ascende ao valor de € 1.023.036,26, facilmente se compreende o problema de tesouraria e consequentemente de liquidez imediata que a Sadocede atravessa neste momento. A necessidade de recorrer ao PER deve-se ao facto de a Sadocede pretender a regularização de situações não conformes do passado garantindo a viabilidade da empresa no presente e no futuro, mantendo a sua operacionalidade e assegurando desta forma a manutenção dos postos de trabalho. Recorrendo ao PER a Sadocede pretende requerer o faseamento dos compromissos com a AT, Segurança Social e Banca de forma a que essa regularização não comprometa a sua viabilidade imediata e permita à Sadocede repor a situação que brevemente estará em falta, pelas razões mencionadas. Página 7 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação 4. Estudo de Viabilidade 4.1. Caracterização do Mercado Nunca é demais relembrar que se trata de um sector económico que apresenta um conjunto de particularidades que o distinguem dos outros sectores de actividade, quer em termos de relação laboral, quer em termos de mercado. Trata-se de um sector de actividade cuja evolução é fortemente influenciada pela conjuntura económica e pelo montante de investimentos privados e públicos, ou seja, pelo desenvolvimento e investimentos associados a outros sectores. No que diz respeito aos recursos humanos, as empresas procuram cada vez mais, combinar uma força de trabalho permanente, com uma força de trabalho flexível, permitindo uma melhor adaptação às variações da procura. Desta forma, em Portugal foi-se desenvolvendo um núcleo central constituído por trabalhadores com contratos sem termo e uma zona periférica com colaboradores com vínculos atípicos com podem ser dispensados com maior facilidade. Este tipo de flexibilidade no mercado de trabalho global tem sido definida como numérica, visto permitir às empresas ajustar o número de trabalhadores conforme as suas necessidades. No nosso país, as empresas acabam por recorrer a mais dois tipos de flexibilidade, temporal, através da variação dos horários de trabalho e funcional, através do alargamento do posto de trabalho, isto é, os colaboradores exercem tarefas que, apesar de não estarem relacionadas directamente com a sua função, são capazes de o fazer devido às suas qualificações. Página 8 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Deste modo, as empresas em Portugal para além de recorrerem a estas formas flexíveis de trabalho devido às flutuações do mercado, fazem-no como forma de controlar custos com salários, benefícios, recrutamento e formação dos trabalhadores. Tanto a flexibilidade numérica como a temporal resultam em formas de trabalho atípico, verificando-se o aumento de recurso a trabalhadores a tempo parcial, subcontratação/outsorcing, independentes, trabalhadores a recibos verdes e trabalho temporário. Estas formas contrastam com a contratação típica em que existe um contrato sem termo, com horário a tempo inteiro, contrato colectivo, local de trabalho definido e possibilidade de progressão na carreira. Apesar das diferenças ao nível da legislação, cultura e tradição laboral, verificase um aumento deste tipo de contratos nos países europeus, e dada a procura de trabalhadores disponíveis para vínculos atípicos, estes acabam por se transformar num modelo de trabalho e forma de construir uma carreira profissional legítima. O recurso a estes contratos atípicos, cria novos desafios aos gestores de recursos humanos, aos trabalhadores que aceitam estes vínculos, e à teoria e investigação na área das organizações. O trabalho temporário depreende uma relação jurídica triangular na qual a empresa de gestão de recursos humanos, recruta, paga e encarrega-se dos encargos sociais, enquanto a empresa utilizadora dirige a actividade do trabalhador estabelecendo o horário, a quantidade e condições de trabalho. Deste modo, cabe assim à empresa de trabalho temporário, empregar os trabalhadores e cedê-los quando solicitado pela empresa utilizadora. Página 9 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Este tipo de vínculo temporário difere dos contratos a termo, contratos com vínculo directo com uma empresa com duração pré determinada, na medida em que implica a existência desta relação triangular entre o indivíduo, a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora. Além disso, apesar de serem denominados temporários podem ser de duração indeterminada, já que nem sempre é possível identificar previamente durante quanto tempo se manterá a necessidades de mão-de-obra. Naturalmente o trabalho temporário tem vindo a tornar-se um fenómeno crescente na maioria dos países desenvolvidos, segundo dados da International Confederation off Private Employment Agencies. Em suma, o trabalho temporário tem vindo a tornar-se cada vez mais uma estratégia permanente das empresas para enfrentar as contingências externas e do meio envolvente, tornando-se uma espécie de extensão do departamento dos recursos humanos de algumas empresas utilizadoras, contribuindo assim para o número crescente deste tipo de mercado. Estas empresas tal como acontece com a Sadocede, para além de prestar serviços na área do trabalho temporário têm muitas vezes outros serviços como recrutamento e selecção, orientação vocacional, formação, consultoria e gestão de recursos humanos. No entanto, o mercado de empresas de trabalho temporário continua em crescimento e é cada vez mais competitivo, interessa atrair e reter trabalhadores que prestem o melhor serviço nas empresas clientes, permitindo às empresas de trabalho temporário a fidelização dessas empresas originando novas oportunidades de colaboração. É nesta área que a Sadocede tem mantido a sua posição no mercado, cada vez mais marcante pelo tipo de serviço associado à cedência de mão-de-obra, devidamente qualificada para cada função ou tipo de serviço solicitado. Página 10 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação 4.2. Pontos Fortes e Pontos Fracos Desde a sua origem e evolução, as mudanças verificadas ao longo da sua existência laboral, permite identificar um conjunto de Pontos Fortes que importa manter ou reforçar e também naturalmente Pontos Fracos que importa minimizar ou até mesmo eliminar. 4.2.1. Pontos Fortes - Um dos grandes pontos que se pode nomear é o “Know-how” que se destaca pela satisfação do cliente bem como no acompanhamento e aconselhamento. - Outro ponto de primordial importância é a empresa estar devidamente enquadrada no mercado onde actua, tendo toda a credibilidade perante os seus clientes. - Relativa facilidade em alterar a sua própria estrutura empresarial. - A gestão curricular, permitindo a colocação do trabalhador mais adequado a cada necessidade laboral. - Rápida inserção no mercado de trabalho. - Flexibilidade contratual. 4.2.2. Pontos Fracos - Um dos pontos considerados como fraco poder-se-á identificar com a falta de meios técnicos que possibilite manter uma ligação estreita e precisa na qualificação e quantificação, relativamente às peças contabilísticas, permitindo um eficaz planeamento fiscal. Página 11 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação - Ausência total de politica adequada quanto ao custo financeiro de financiamento e a sua imputabilidade nas margens de comercialização com reflexos nos resultados da empresa. - Acentuada dependência relativamente ao canal de distribuição/comercialização. - Fraco poder em negociar prazos médios de recebimento perante as empresas utilizadoras. - Rigidez ou fraca flexibilidade na diferenciação curricular com base de dados vasta de TT pouco diferenciada. 4.3. Ameaças e Oportunidades Dentro do mercado que a sociedade se encontra inserida, permite identificar um conjunto macro-económico subentendido de Ameaças e Oportunidades que devem ser tomadas em consideração, ainda que exteriores à empresa, tendem a definir um posicionamento estratégico que nem sempre é considerado o mais correcto. Todavia, ao identificar concretamente quais as Ameaças e Oportunidades inerentes à estrutura empresarial detida pela empresa, pode, em termos tácticos redefinir ou corrigir o posicionamento estratégico e as politicas a ter em conta ou a desenvolver para ser competitiva no mercado alvo. 4.3.1. Ameaças De acordo com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), os indicadores disponíveis, indicam que o top das 6 empresas de trabalho temporário representam 63% do mercado. Existem 380 empresas que laboram nesta área de actividade e cerca de 1000 agências em todo o país. Página 12 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Projectos com carácter limitado 1 ano, as excepções com autorização do IDICT. Actividades de carácter sazonal ou com picos de produção. A politica implementada na substituição por baixa ou férias. Alteração dos contratos existentes. Novos concorrentes no mercado e a ascensão de outros já existentes. A regulamentação da própria actividade. 4.3.2. Oportunidades Nos últimos anos, tem-se assistido a uma redefinição da estrutura empresarial, nomeadamente através de fusões e de concentrações inter-empresariais. Esta aposta visa potenciar a competitividade internacional, quer no âmbito da União Europeia, quer de novos mercados emergentes. Em termos de mercado, isto obrigará a que se assista a uma diminuição do número de empresas, provocando um processo de “selecção natural”. Manterse-ão os mais qualificados e que adoptam um controlo de gestão mais exigente. Esta situação ficará a dever-se também à necessidade de acompanhar as evoluções no mercado e as exigências legais a nível laboral. Em termos de modelos de negócios é de prever a manutenção dos modelos assentes no contrato, bem como a gestão típica de PMEs (em muitos casos ainda estruturas familiares), sendo contudo presumível que se assista à expansão da área de actuação em virtude de uma maior concorrência. Página 13 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Além de ser previsível a penetração moderada das TIC (Tecnologias da Informação e da Comunicação) nas empresas, quer ao nível da gestão interna, quer na comunicação com fornecedores e clientes. Segundo a estatística do INE e IEFP, este mercado atinge um volume total de mais de € 800 milhões de euros. A mesma fonte indica que o crescimento do sector varia entre os 12% e 15% ano, com uma crescente taxa de penetração no mercado. 4.4. Investimentos Nesta vertente a sociedade não apresenta condições imediatas que levem a proceder a qualquer investimento, nem será necessário ao decurso normal da empresa a curto prazo, visto que para o fazer incorria em encargos financeiros demasiado dispendiosos dada a situação imposta pela Banca. Todavia o investimento relevante já foi levado a efeito pela Sadocede em exercícios anteriores e com a penetração no mercado de Moçambique. 4.5. Demonstrações Financeiras Históricas e Provisionais As demonstrações financeiras, estão representadas e elaboradas nos anexos A, B e C. 4.6. Implementação de Medidas de Consolidação Financeira e/ou Reestruturação Empresarial De tudo o que ficou demonstrado neste estudo de viabilidade, originando o presente plano de negócios, permite identificar diversas medidas estruturais e conjunturais que de imediato, devem ser tomadas decisões para implementar Página 14 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação as medidas enunciadas, com vista à viabilidade da empresa no curto e médio prazo. As medidas não passam somente por consolidar financeiramente a sociedade, mas também requer o esforço necessário a uma boa gestão dos recursos disponíveis a todos os níveis estruturais da empresa. 4.6.1. Medidas de Consolidação Financeira - Contratualização do PER, com possibilidade de serem eliminados ou em alternativa reduzidos os juros devidos ao Estado, com vista a adequar e a regularizar as disponibilidades de tesouraria da empresa. - Possibilidade de renegociar a divida com a AT, Segurança Social e Bancos para redução dos encargos financeiros. 4.6.2. Medidas Comerciais e Estruturais - Reduzir prazos médios de recebimento, devidamente contratualizados. - Aumentar a contratualização dos prazos médios de pagamento com os fornecedores de bens e serviços, podendo este ser uma fonte de financiamento a pensar. - Reduzir os prazos médios de recebimento, ou aproximá-los com os prazos médios de pagamento. - Desenvolver e criar a possibilidade de desencadear competências e fazer currículo em grandes empresas. - Dadas as mutações verificadas no mercado desenvolver uma estratégia comercial que englobe uma maior diversificação na prestação de serviços acompanhada de contratos de maior qualificação técnica. Página 15 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação - Implementar medidas de acção de fidelização e motivação com visitas assíduas ao posto de trabalho. - Maior controlo do absentismo e turnover. - Apostar cada vez mais na selecção personalizada com maior relevo nas competências de maior grau académico. - Alargar o posicionamento da empresa no mercado, criando uma base de dados mais diversificada e diferenciada. - Elaborar um plano de gestão de gestão de currículos. - Elaborar um plano de acção mais focalizado para a adequada gestão de recursos humanos possibilitando uma gestão eficiente e eficaz relativamente à selecção dos trabalhadores e a sua colocação no mercado de trabalho. 4.6.3. Medidas Estratégicas Perante um mercado devidamente regulado e fiscalizado, reconhecem-se possibilidades ao sector do trabalho temporário, enquanto facilitador na obtenção de emprego, mesmo que seja por duração limitada, tanto mais numa conjuntura que o país atravessa de recessão económica. Pelo volume de trabalhadores cedidos segundo dados do IEFP, acima dos 200 mil, a Sadocede terá uma dinâmica própria, não negligenciável, que concorre com outros agentes responsáveis pela colocação de desempregados, nomeadamente os Centros de Emprego ou as Agências Privadas de Colocação. Pensamos que na óptica dos empregadores, o trabalho temporário é uma solução a ter em conta porque confere a flexibilidade de que se precisa para satisfazer necessidades pontuais, através de uma selecção prévia de candidatos. Página 16 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Para os desempregados é uma possibilidade de contacto com o mercado de trabalho sujeita a regras de intermitência, é certo, mas até mais durável do que seria de supor. Diga-se que, a duração média dos contratos de trabalho temporário vai para além dos 6 meses. Confirma-se a ideia de que o trabalho temporário depende fortemente de actividades permeáveis à sazonalidade como o turismo, a construção civil e o comércio. Em termos de empresas utilizadoras, o que caracteriza em primeiro lugar este sector são as actividades dos “call” e “contact centers”, com um peso crescente na economia portuguesa, e para os quais foram recrutados profissionais com o perfil adequado por períodos superiores a 14 meses. Nesta medida, a estratégia a adoptar será a gestão eficaz do cliente, que passa pelas seguintes medidas a implementar: - Elaboração de folhas de horas com envio personalizado ao trabalhador com a aprovação pelo cliente. - A emissão de factura no final do mês com leitura adequada e de fácil controlo. - Acompanhamento e permanente levantamento de necessidades. - Implementar uma politica orientada para o cliente e para o trabalhador, ciando neste graus de motivação elevados. - Possibilidade de efectuar parcerias. - Expansão para Moçambique. Página 17 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação 5. Viabilidade Estratégica Não obstante a crise que se instalou nos diversos sectores de actividade, notar em particular na Europa, e apesar dos factores apresentados e condicionantes da actual situação da Sadocede se reflectirem negativamente na sua actividade, a verdade é que, como qualquer ciclo conjuntural, o ajustamento do mercado provocado pela crise leva necessariamente à reorganização dos seus intervenientes e ao surgimento de novas oportunidades. 5.1. Da Viabilidade Económica A sociedade tem que fazer a gestão dos seus recursos de forma a obter uma estrutura de custos flexível. Adoptando um conjunto de pressupostos, numa perspectiva da evolução da ecónomia portuguesa e europeia prevista para os próximos anos, conjugados com os pressupostos retirados da prática empresarial da Sadocede, sendo estas condições satisfeitas, a EMPRESA É ECONOMICAMENTE VIÁVEL, podendo libertar os meios suficientes para liquidar as suas dívidas, nas condições definidas nas medidas propostas. A evolução previsível do Cash-flow da empresa, durante o período em análise, é demonstrativa dessa situação. 5.2. Análise dos proveitos Previsionais As receitas da empresa estão fortemente ligadas à evolução da conjuntura económica, pelo que, caso se verifique o cenário de início da retoma, ainda que ligeira, a partir de 2015, então podemos esperar uma variação positiva mais acentuada nas suas taxas de crescimento (a preços constantes). Página 18 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação 5.3. Análise de Custos Previsionais A diminuição da dependência do financiamento bancário vai permitir uma redução dos encargos financeiros. Estas medidas são adequadas ao aumento da rendibilidade, dando um significativo contributo para que a empresa volte a uma situação de resultados positivos. 5.4. Análise dos Resultados Previsionais Os resultados líquidos previsionais estão em linha com as necessidades de libertação de meios financeiros suficientes para fazer face ao que está previsto no plano. 6. Viabilidade Financeira A transformação da dívida de curto e médio prazo em dívida de médio e longo prazo, por transferência dos saldos das contas de Empréstimos Bancários, Fornecedores e Outros Credores, de Curto Prazo, para Médio e Longo Prazo, tem uma influência muito positiva na Liquidez da empresa. Os Fluxos de tesouraria líquida evidenciam que com esta estrutura de dívida, a empresa será capaz de honrar os seus compromissos. Impacto expectável das alterações propostas em comparação com ausência de Plano de Recuperação: Caso não fosse apresentado o Plano de Recuperação, a requerente apenas poderia pagar aos seus credores o montante resultante da venda dos bens, cujo valor seria seguramente inferior ao montante do passivo, até pela desvalorização dos mesmos face ao contexto actual. Página 19 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Conclusão: Considerando a análise já efectuada, a situação comercial e a evolução do negócio da empresa, assim como o diagnóstico traçado, a análise dos dados de exploração previsionais, elaborados com base em critérios de prudência e razoabilidade objectiva, a VIABILIDADE da empresa Sadocede, será POSSÍVEL, caso seja aprovado o Plano de Recuperação proposto. 7. Medida Proposta O Plano de Recuperação deve indicar claramente as alterações dele decorrentes para as posições jurídicas dos credores da devedora porquanto, e analisada a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, temos por bem propor: I) – Redução dos créditos por perdão e moratória, nos seguintes termos: A) Estado: A.1) Instituto da Segurança Social Pagamento de 100% dos créditos de capital, juros, coimas, multas, custas ou outras quantias da mesma natureza, em 150 prestações mensais, iguais, a 1.ª prestação com vencimento no mês seguinte ao términus do prazo previsto no n.º 5 do art.º 17.º-D do CIRE; • Dispensa de Garantia segundo o nº4 do art.º 52 do L.G.T. • Taxa de juro vincendo a considerar será de 5,535% • As ações executivas pendentes para cobrança de dívidas à Segurança Social não são extintas, mantendo-se no entanto suspensas após aprovação e homologação do plano de recuperação até integral cumprimento do plano de pagamentos autorizado. Página 20 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação A.2) Fazenda Nacional • Pagamento de 100% dos créditos de capital, juros, coimas, multas, custas ou outras quantias da mesma natureza em 150 prestações mensais, iguais e sucessivas, a 1.ª prestação com vencimento no mês seguinte ao términus do prazo previsto no n.º 5 do art.º 17.º-D do CIRE; • Dispensa de Garantia segundo o nº4 do art.º 52 do L.G.T. • Taxa de juro vincendo a considerar será de 5,535% • As ações executivas que se encontrem pendentes para cobrança de dívidas tributárias não são extintas, mantendo-se no entanto suspensas após aprovação e homologação do plano de recuperação até integral cumprimento do plano de pagamentos autorizado. B1) Créditos Bancários (Banco Espirito Santo) • Transformação da conta corrente em mútuo e pagamento de 100% do capital em 25 anos, com 3 anos de carência de capital com taxa de juro e spread de 2,5%, nos 5 primeiros anos, 3% do 6 ao 10 anos, 3,5% do 11 ao 15 anos e 4% nos últimos 5 anos, prestações semestrais, taxa de juro indexada à Euribor a 3 meses; • Um período de carência de capital nos 3 primeiros anos após a data de trânsito em julgado do despacho de homologação do plano de recuperação; • Perdão dos juros moratórios; • As garantias existentes mantêm-se, com suspensão das execuções, caso se verifique, relativamente aos avalistas. B2) Créditos Bancários (Banco Popular Portugal) Página 21 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação • Pagamento de 100% do capital em 10 anos, com 2 anos de carência de capital com taxa de juro e spread de 2,5% nos 3 primeiros anos, 3% nos 3 anos seguintes e 3,5% nos últimos anos., prestações semestrais, taxa de juro indexada à Euribor a 3 meses; • Um período de carência de capital nos 2 primeiros anos após a data de trânsito em julgado do despacho de homologação do plano de recuperação; • Perdão dos juros moratórios; • As garantias existentes mantêm-se, com suspensão das execuções, caso se verifique, relativamente aos avalistas. C) Restantes Credores (Fornecedores) • Pagamento de 100% do capital com as seguintes prorrogativas: Dividas até € 1.000,00 pagamento em 6 prestações mensais, dividas entre os € 1.001,00 e € 3.500,00 pagamento em 8 prestações mensais, dividas entre € 3.501,00 e € 5.500,00 pagamento em 14 prestações mensais, dividas entre os € 5.501,00 e € 10.000,00 pagamento em 24 prestações mensais e dividas superiores a € 10.000,00 pagamento em 36 prestações mensais, prestações mensais iguais e sucessivas, a primeira com vencimento nos 180 dias seguintes ao despacho de homologação do plano; • Perdão total de juros vencidos e vincendos. D) Credores Laborais • Pagamento de 100% do capital em 8 anos com perdão de juros vencidos e vincendos, com a possibilidade de aumentar o valor a pagar mensalmente ou diminuição do prazo de pagamento, ponderando os resultados positivos da empresa. Página 22 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação II) – Âmbito: As alterações dos créditos sobre a devedora introduzidas pelo plano de recuperação produzir-se-ão independentemente de tais créditos terem sido, ou não, reclamados ou verificados (n.º 1 do artigo 217.º do CIRE). Nos termos do artigo 209.º, n.º 3 do CIRE, o Plano de Recuperação acautela os créditos eventualmente controvertidos em processo de impugnação de forma que venham a ter o mesmo tratamento que os da classe em que se inserem. III) Impacto expectável das alterações propostas: O Plano de Recuperação apresentado pela gerência da devedora, tem por finalidade expor as condições em que esta e os credores definem a continuidade da empresa, sob administração da devedora, e nomeadamente os termos em que serão feitos os reembolsos dos créditos sobre a devedora. Mas considerando o volume de créditos reconhecidos e os valores estimados para os activos e, principalmente a sua natureza, nomeadamente nos termos de grau de liquidez, não se vislumbra alternativa que não seja um programa de continuidade da empresa com uma estrutura de custos reduzida e adaptada à nova realidade de mercado, conforme supra melhor exposto, permitindo libertar os meios que sejam necessários para satisfazer os créditos sobre a devedora. Na ausência do apoio dos credores ao Plano de Recuperação, tornar-se-á como certo o Cenário de Liquidação abrupta dos activos da empresa a revitalizar. Este cenário caracterizar-se-á exclusivamente pela venda dos activos. E, como também se depreende, o cenário de não Recuperação não deixará de acarretar perdas substanciais para os credores. Página 23 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação Estima-se no cenário de não Recuperação que os credores receberão uma percentagem REDUZIDA OU MESMO NULA DOS SEUS CRÉDITOS; nomeadamente, atenta a existência de credores privilegiados (Estado), sobretudo, considerando a conjuntura actual. Em alternativa, com a aprovação do plano, teremos a garantia de pagamento das obrigações assumidas perante todos os credores nos termos supra expostos. De referir que se mostra imprescindível assegurar os períodos de carência supra apresentados, porquanto a empresa necessita desse período temporal para estabilizar a sua tesouraria, por forma a conseguir manter a sua actividade corrente dentro dos parâmetros que lhe permitam projectar a sua actividade, sendo certo que, pelo menos numa fase inicial, certamente não lhe serão concedidas facilidades de crédito. Terminado o período de carência e tendo em conta as previsões constantes deste plano, a empresa terá condições de tesouraria que lhe permitirão cumprir o que aqui está estabelecido. Assim, atendendo-se ao supra exposto, a aprovação do plano de recuperação afigura-se claramente mais vantajosa. IV) Preceitos legais derrogados: Âmbitos das derrogações ao CIRE Com o presente plano foram derrogados os seguintes preceitos legais do CIRE que importa esclarecer: • Foi derrogado o princípio da igualdade (art.º 194.º do CIRE) relativamente aos créditos do Estado, na medida em que está previsto o pagamento da totalidade do crédito, por força do enquadramento legal que rege os pagamentos à Fazenda e Segurança Social (princípio da indisponibilidade dos créditos tributários). Página 24 Sadocede – Empresa Trabalho Temporário, SA - Plano Recuperação • Foi derrogado o princípio da igualdade (art.º 194.º do CIRE) relativamente aos créditos garantidos, estando previsto um pagamento em termos percentuais superior aos créditos comuns, em virtude das garantias que lhes assistem. V) Execução do plano de recuperação e seus efeitos: Com o despacho de homologação, além dos demais efeitos legais, produzemse as alterações dos créditos sobre a devedora introduzidas pelo plano de recuperação, independentemente de tais créditos terem sido, ou não, reclamados ou verificados (artigos 17.º-D, 17.º-F e 217.º do CIRE). Nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 195.º do CIRE (vide art.º 17.º-F, n.º 5) juntam-se os seguintes documentos: - Anexo A: Despacho do Instituto da Segurança Social A Administração Página 25