INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE RESERVAS ENTRE A PREVISC E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR, ABERTA OU FECHADA
1. PARTICIPANTE
Nome: ____________________________________________________________________________ C.P.F.: __________________________
Endereço: _______________________________________________________________, nº _______ Bairro: __________________________
Cidade: __________________________C.E.P.: _______-_______ Fone: (___) _______-______, denominado simplesmente PARTICIPANTE.
2. Dados da EFPC/CEDENTE – (Origem do Crédito)
Nome: SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA PREVISC, entidade fechada de previdência complementar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.150.857/0001-27, com sede à Rodovia Admar Gonzaga,
2.657, 1° andar, Bairro Itacorubi, Florianópolis-SC , administradora do Plano de Benefícios FIEMSPrev inscrito no CNPB n° 2005.0066-29, patrocinado
pelo Sistema FIEMS (FIEMS, SESI MS, SENAI MS, IEL MS, CONDOMÍNIO MS, CIEMS), neste ato representada na forma do seu estatuto social,
denominada simplesmente EFPC/CEDENTE.
3. Dados da EAPC/CESSIONÁRIO – (Destino do Crédito)
Nome da EAPC/EFPC: _____________________________________________________________________ CNPJ: ____________________
Endereço: ________________________________________________________________, nº _______ Bairro: _________________________
Cidade: ______________________C.E.P.: _______-_____ Fone: (___) _______-_______, Banco_______ Ag.: ______ C/C ______________
Nome do Plano: _________________________________________________, nº SUSEP/PREVIC ______________________________,
neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, denominada simplesmente EAPC-EFPC/CESSIONÁRIA.
4. TRANSFERÊNCIA DE VALORES
Valor da Reserva em:
_____/_____/________/ R$ _____________________________________________________________________
Valor da Transferência em _____/_____/________/ R$ _____________________________________________________________________
Regime de Tributação escolhido pelo Participante: ________________________________________________________________________
5. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
I - O PARTICIPANTE deseja transferir suas reservas disponíveis da EFPC/CEDENTE, para o plano operacionalizado pela EAPC-EFPC/CESSIONÁRIA,
devidamente aprovado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados ou PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
II - Na transferência dessas reservas será preservada a titularidade do PARTICIPANTE relativamente aos valores transferidos, não configurando,
conseqüentemente, resgate de contribuições de que trata o art. 33 da Lei n° 9.250 de 26/12/95, c/c art . 7° da Lei n° 11.053, de 29/12/04 e art. 21 da INS RF n° 588
de 21/12/05;
III - A transferência das reservas do PARTICIPANTE é regida pela Lei Complementar n° 109, de 29/05/04 , bem como Resolução MPAS/CPC n° 6, de 07/04/88;
IV – A transferência das reservas do PARTICIPANTE que ora se opera, decorre exclusivamente da retirada de Patrocínio dos Patrocinadores do Sistema FIEMS
(FIEMS, SESI MS, SENAI MS, IEL MS, CONDOMÍNIO MS, CIEMS), do Plano de Benefícios FIEMSPrev em que era administradora a PREVISC - Sociedade de
Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina.
6. CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o Instrumento Particular de Contrato de Transferência de Reservas entre Entidades de Previdência
Privada – entre a PREVISC e Entidade de Previdência Complementar, Aberta ou Fechada que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA 1ª - A EFPC/CEDENTE, atendendo ao pedido que lhe fez o PARTICIPANTE e observando as disposições dos estatutos, regulamentos,
termo de retirada e demais normas aplicáveis ao plano de benefícios ao qual se encontra vinculado, transferirá para o Plano da EAPCEFPC/CESSIONÁRIA o valor previsto no campo “4”, correspondente aos valores relativos à reserva matemática disponível, em favor dele,
PARTICIPANTE;
CLÁUSULA 2ª - Os valores da reserva, por ocasião da transferência, não serão objeto da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, o que
ocorrerá somente quando do eventual resgate de tais valores pelo PARTICIPANTE no Plano administrado pela EAPC-EFPC/CESSIONÁRIA.
CLAUSULA 3ª - O PARTICIPANTE declara ter pleno conhecimento do Termo de Retirada de Patrocínio firmado entre o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI
MS, SENAI MS, IEL MS, CONDOMÍNIO MS, CIEMS) e a PREVISC, em conformidade com a faculdade prevista no art. 25 da lei complementar nº
109/2001 e aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) pelo Ofício nº 2.986/CGTR/DITEC/PREVIC, de 15-092010, e das alterações que lhe são oferecidas em efetuar a Transferência à outra Entidade de Previdência Complementar ou receber o valor na forma de
resgate, tendo sido perfeitamente esclarecido acerca das mesmas e do valor das reservas que lhe cabem, tendo optado pela transferência dessas
reservas para a EAPC-EFPC/CESSIONÁRIA, pela qual dá à EFPC/CEDENTE quitação plena, irrevogável e irretratável de todas as obrigações
constantes no Plano de Benefícios FIEMSPrev, para todos os fins e efeitos, nada mais tendo a reclamar, seja a que titulo for.
CLÁUSULA 4ª - O PARTICIPANTE declara ter ciência de que a transferência das reservas disponíveis, citadas no campo “4” deste Instrumento, implica
na vedação de que tais recursos transitem pelos Participantes ou Assistidos, sob qualquer forma, nos termos do disposto no inciso II do art. 15 da Lei
Complementar nº 109/2001 e art. 16 da Resolução CGPC nº 6/2003.
CLÁUSULA 5ª - O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, sujeitando as partes contratantes e seus sucessores, a qualquer
título;
CLÁUSULA 6ª - Fica eleito o foro da Comarca da Florianópolis/SC como único competente para dirimir as dúvidas deste contrato.
E, por estarem assim justas e combinadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim.
Florianópolis, ______ de ______________ de 2010.
EAPC-EFPC
Cessionária
PREVISC
Cedente
PARTICIPANTE
Testemunha
Testemunha
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