Ação n.º 1: POCAL e Consolidação de Contas dos Municípios 21h – Nível III Público-Alvo: Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores Formador: Dr. Nelson Marçal – Docente Universitário, Formador de Contabilidade Autárquica nas seguintes entidades: CCR Alentejo, ATAM, Comunidade Intermunicipal do Oeste e Associação de Municípios do Distrito de Setúbal. Consultor de Implementação do SIADAP e Presidente do Conselho Pedagógico do ISLA Santarém. Objetivos: Proporcionar aos formandos os conhecimentos de base habilitantes à abordagem operacional da consolidação de contas municipais no contexto legislativo atual. Enquadramento: Cada vez mais é necessário racionalizar e consolidar as contas dos municípios de forma a garantir a prossecução dos objectivos do funcionamento da Administração Pública Local, assim assegurando novas estratégias para a redução de despesa e o reforço dos fatores de sustentabilidade Municipal. Programa: 1. Igualdade de Género; 2. Breve historial da consolidação de contas em Portugal. Objectivos da consolidação de contas no sector privado; 3. A obrigatoriedade da consolidação de contas no sector empresarial público (SEE e SEl). Objectivos pretendidos e breve síntese dos resultados conhecidos; 4. A consolidação de contas nos Municípios face à nova Lei das Finanças Locais (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, enquadrado na lei n. 8/2012, de 21 de fevereiro); 5. ). Críticas técnicas ao modelo imposto; 6. Portaria nº 474/2010 – consolidação de contas no sector empresarial público (SEE e SEL) e modelos de consolidação admissíveis. Contradições normativas; 7. Objetivos institucionais da consolidação de contas: a. Transparência das contas públicas; b. Desencorajamento da desorçamentação; c. Comparabilidade nacional; d. Comparabilidade internacional; 8. Consolidação contas de POC em POCAL antes de 2010; 9. Consolidação contas de SNC em POCAL depois de 1 de Janeiro de 2010; 10. Perímetro de consolidação (POC/POCAL e SNC/POCAL); 11. Consolidação ao nível das contas patrimoniais (SEL); 12. Consolidação ao nível das contas patrimoniais e do orçamento (serviços municipalizados).