Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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BRASILEIA
BUJARI
CAPIXABA
CRUZEIRO DO SUL
EPITACIOLANDIA
FEIJO
MANCIO LIMA
MANOEL URBANO
MARECHAL THAUMATURGO
PLACIDO DE CASTRO
PORTO ACRE
PORTO WALTER
RIO BRANCO
RODRIGUES ALVES
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Capital
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Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SANTA ROSA DO PURUS
SENA MADUREIRA
TARAUACA
XAPURI
AGUA BRANCA
ANADIA
ARAPIRACA
BARRA DE SANTO ANTONIO
BELEM
BOCA DA MATA
BRANQUINHA
CAMPO ALEGRE
CANAPI
CAPELA
CHA PRETA
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Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
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do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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COITE DO NOIA
COLONIA LEOPOLDINA
CRAIBAS
DOIS RIACHOS
FELIZ DESERTO
GIRAU DO PONCIANO
IGREJA NOVA
INHAPI
JACARE DOS HOMENS
JACUIPE
JOAQUIM GOMES
MARAGOGI
MARAVILHA
MARECHAL DEODORO
MATA GRANDE
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20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MATRIZ DE CAMARAGIBE
MINADOR DO NEGRAO
NOVO LINO
OLHO D'AGUA DO CASADO
OLIVENCA
OURO BRANCO
PALESTINA
PAO DE ACUCAR
PARICONHA
PENEDO
PIACABUCU
PINDOBA
PORTO DE PEDRAS
QUEBRANGULO
SANTANA DO IPANEMA
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20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
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do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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SANTANA DO MUNDAU
SAO BRAS
SAO JOSE DA TAPERA
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
SAO MIGUEL DOS MILAGRES
SAO SEBASTIAO
SATUBA
TANQUE D'ARCA
TAQUARANA
TEOTONIO VILELA
TRAIPU
UNIAO DOS PALMARES
ALVARAES
AMATURA
ANAMA
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Demais Localidades
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Região Metropolitana
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20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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ANORI
APUI
ATALAIA DO NORTE
AUTAZES
BARCELOS
BARREIRINHA
BENJAMIN CONSTANT
BERURI
BOA VISTA DO RAMOS
BOCA DO ACRE
BORBA
CAAPIRANGA
CANUTAMA
CARAUARI
CAREIRO
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Demais Localidades
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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CAREIRO DA VARZEA
COARI
CODAJAS
EIRUNEPE
ENVIRA
FONTE BOA
GUAJARA
HUMAITA
IPIXUNA
IRANDUBA
ITACOATIARA
ITAMARATI
ITAPIRANGA
JAPURA
JURUA
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Região Metropolitana
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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JUTAI
LABREA
MANACAPURU
MANAQUIRI
MANAUS
MANICORE
MARAA
MAUES
NHAMUNDA
NOVA OLINDA DO NORTE
NOVO AIRAO
NOVO ARIPUANA
PARINTINS
PAUINI
PRESIDENTE FIGUEIREDO
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20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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AP
AP
AP
RIO PRETO DA EVA
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
SANTO ANTONIO DO ICA
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
SAO PAULO DE OLIVENCA
SAO SEBASTIAO DO UATUMA
SILVES
TABATINGA
TEFE
TONANTINS
URUCARA
URUCURITUBA
AMAPA
CALCOENE
CUTIAS
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Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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FERREIRA GOMES
ITAUBAL
LARANJAL DO JARI
MACAPA
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OIAPOQUE
PORTO GRANDE
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SERRA DO NAVIO
TARTARUGALZINHO
VITORIA DO JARI
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160005
160070
160080
290010
290020
290030
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Capital
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
G100
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
ADUSTINA
AGUA FRIA
ALAGOINHAS
ALCOBACA
ALMADINA
ANAGE
ANDARAI
ANDORINHA
ANGICAL
ANTAS
ANTONIO GONCALVES
APORA
ARACAS
ARACI
ARAMARI
290035
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290180
290190
290205
290210
290220
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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BA
BA
BA
BA
BA
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BA
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BA
BA
ARATACA
ARATUIPE
BAIANOPOLIS
BAIXA GRANDE
BANZAE
BARRA
BARRA DA ESTIVA
BARRA DO CHOCA
BARRA DO ROCHA
BARREIRAS
BARRO ALTO
BARRO PRETO
BELMONTE
BIRITINGA
BOM JESUS DA LAPA
290225
290230
290250
290260
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290270
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290310
290320
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290330
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290360
290390
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BOM JESUS DA SERRA
BONINAL
BONITO
BOQUIRA
BOTUPORA
BREJOES
BREJOLANDIA
BROTAS DE MACAUBAS
BUERAREMA
BURITIRAMA
CAATIBA
CACHOEIRA
CACULE
CAEM
CAETANOS
290395
290400
290405
290410
290420
290430
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290450
290470
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290480
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290500
290510
290515
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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BA
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BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
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BA
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BA
CAETITE
CAFARNAUM
CAIRU
CALDEIRAO GRANDE
CAMACAN
CAMACARI
CAMAMU
CAMPO ALEGRE DE LOURDES
CANARANA
CANAVIEIRAS
CANDEAL
CANDEIAS
CANDIDO SALES
CANSANCAO
CANUDOS
290520
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290620
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290680
290682
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CAPELA DO ALTO ALEGRE
CAPIM GROSSO
CARAIBAS
CARAVELAS
CARDEAL DA SILVA
CARINHANHA
CASA NOVA
CASTRO ALVES
CATOLANDIA
CATU
CENTRAL
CHORROCHO
CICERO DANTAS
CIPO
COARACI
290685
290687
290689
290690
290700
290710
290720
290730
290740
290750
290760
290770
290780
290790
290800
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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BA
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BA
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BA
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BA
COCOS
CONCEICAO DO ALMEIDA
CONCEICAO DO COITE
CONCEICAO DO JACUIPE
CONDE
CONDEUBA
CONTENDAS DO SINCORA
CORIBE
CORONEL JOAO SA
CORRENTINA
COTEGIPE
CRISOPOLIS
CRISTOPOLIS
CRUZ DAS ALMAS
CURACA
290810
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290980
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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BA
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BA
BA
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BA
BA
BA
BA
BA
DARIO MEIRA
DIAS D'AVILA
DOM BASILIO
ENCRUZILHADA
ENTRE RIOS
ERICO CARDOSO
ESPLANADA
EUNAPOLIS
FATIMA
FEIRA DA MATA
FEIRA DE SANTANA
FILADELFIA
FIRMINO ALVES
FLORESTA AZUL
FORMOSA DO RIO PRETO
291000
291005
291010
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291050
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291060
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291110
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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BA
GANDU
GENTIO DO OURO
GONGOGI
GOVERNADOR MANGABEIRA
GUAJERU
GUANAMBI
HELIOPOLIS
IACU
IBICOARA
IBIRAPITANGA
IBIRAPUA
IBIRATAIA
IBITIARA
IBITITA
IGAPORA
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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IGRAPIUNA
IGUAI
INHAMBUPE
IPECAETA
IPIAU
IPIRA
IPUPIARA
IRAJUBA
IRAMAIA
IRARA
ITABELA
ITABERABA
ITABUNA
ITACARE
ITAETE
291345
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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ITAGI
ITAGIBA
ITAGUACU DA BAHIA
ITAJU DO COLONIA
ITAJUIPE
ITAMARAJU
ITAMARI
ITAMBE
ITANHEM
ITAPARICA
ITAPE
ITAPEBI
ITAPETINGA
ITAPICURU
ITAPITANGA
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
301
302
303
304
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ITAQUARA
ITARANTIM
ITATIM
ITIRUCU
ITIUBA
IUIU
JACOBINA
JAGUAQUARA
JAGUARARI
JAGUARIPE
JEREMOABO
JITAUNA
JOAO DOURADO
JUAZEIRO
JUCURUCU
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291810
291830
291835
291840
291845
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSSARA
JUSSARI
JUSSIAPE
LAFAIETE COUTINHO
LAGEDO DO TABOCAL
LAGOA REAL
LAJE
LAJEDAO
LAMARAO
LAPAO
LENCOIS
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
MACAUBAS
MACURURE
MADRE DE DEUS
291850
291855
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291870
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291990
291992
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MAETINGA
MAIQUINIQUE
MALHADA
MALHADA DE PEDRAS
MANOEL VITORINO
MANSIDAO
MARACAS
MEDEIROS NETO
MIGUEL CALMON
MILAGRES
MIRANGABA
MIRANTE
MONTE SANTO
MORRO DO CHAPEU
MORTUGABA
291995
292000
292020
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Demais Localidades
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Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MUCUGE
MUCURI
MULUNGU DO MORRO
MUNDO NOVO
MURITIBA
MUTUIPE
NILO PECANHA
NORDESTINA
NOVA CANAA
NOVA FATIMA
NOVA IBIA
NOVA ITARANA
NOVA SOURE
NOVO TRIUNFO
OLINDINA
292190
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
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MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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BA
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BA
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BA
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
OUROLANDIA
PALMAS DE MONTE ALTO
PALMEIRAS
PARAMIRIM
PARATINGA
PAU BRASIL
PE DE SERRA
PEDRAO
PEDRO ALEXANDRE
PIATA
PILAO ARCADO
PINDAI
PINDOBACU
PINTADAS
292320
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292465
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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PIRAI DO NORTE
PLANALTINO
POCOES
PONTO NOVO
PORTO SEGURO
POTIRAGUA
PRADO
PRESIDENTE JANIO QUADROS
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
QUEIMADAS
QUIJINGUE
QUIXABEIRA
RAFAEL JAMBEIRO
REMANSO
RIACHAO DAS NEVES
292467
292490
292510
292525
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292595
292600
292620
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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RIACHAO DO JACUIPE
RIACHO DE SANTANA
RIBEIRA DO AMPARO
RIBEIRA DO POMBAL
RIBEIRAO DO LARGO
RIO DO ANTONIO
RIO DO PIRES
RODELAS
SALVADOR
SANTA BARBARA
SANTA BRIGIDA
SANTA CRUZ DA VITORIA
SANTA INES
SANTA LUZIA
SANTA MARIA DA VITORIA
292630
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292650
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Capital
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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SANTANA
SANTANOPOLIS
SANTO AMARO
SANTO ANTONIO DE JESUS
SANTO ESTEVAO
SAO DESIDERIO
SAO DOMINGOS
SAO FELIPE
SAO FELIX
SAO FELIX DO CORIBE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO GABRIEL
SAO JOSE DA VITORIA
SAO MIGUEL DAS MATAS
SAO SEBASTIAO DO PASSE
292820
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292860
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Demais Localidades
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SAPEACU
SATIRO DIAS
SAUBARA
SAUDE
SEABRA
SENTO SE
SERRA DO RAMALHO
SERRA DOURADA
SERRINHA
SIMOES FILHO
SITIO DO MATO
SITIO DO QUINTO
SOBRADINHO
SOUTO SOARES
TABOCAS DO BREJO VELHO
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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TANHACU
TANQUE NOVO
TAPEROA
TAPIRAMUTA
TEIXEIRA DE FREITAS
TEODORO SAMPAIO
TEOFILANDIA
TEOLANDIA
TERRA NOVA
TREMEDAL
TUCANO
UAUA
UBAIRA
UIBAI
UMBURANAS
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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UNA
URANDI
URUCUCA
VALENCA
VALENTE
VARZEA DA ROCA
VARZEA DO POCO
VARZEA NOVA
VARZEDO
VEREDA
VITORIA DA CONQUISTA
WAGNER
WANDERLEY
WENCESLAU GUIMARAES
ABAIARA
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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ACARAU
ACOPIARA
ALCANTARAS
ALTANEIRA
ALTO SANTO
AMONTADA
ANTONINA DO NORTE
APUIARES
ARACATI
ARACOIABA
ARARENDA
ARNEIROZ
ASSARE
AURORA
BAIXIO
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20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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BANABUIU
BARBALHA
BARREIRA
BARROQUINHA
BEBERIBE
BELA CRUZ
BOA VIAGEM
BREJO SANTO
CAMOCIM
CAMPOS SALES
CANINDE
CARIRE
CARIUS
CARNAUBAL
CASCAVEL
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Região Metropolitana
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CATARINA
CATUNDA
CAUCAIA
CHORO
CHOROZINHO
COREAU
CRATEUS
CROATA
CRUZ
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
ERERE
FORQUILHA
FORTALEZA
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FRECHEIRINHA
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G100
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Capital
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GENERAL SAMPAIO
GRACA
GRANJA
GUARACIABA DO NORTE
GUARAMIRANGA
HIDROLANDIA
HORIZONTE
IBARETAMA
IBIAPINA
ICO
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INDEPENDENCIA
IPAPORANGA
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
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G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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IPUEIRAS
IRACEMA
IRAUCUBA
ITAICABA
ITAPAJE
ITAPIPOCA
ITAREMA
ITATIRA
JAGUARETAMA
JAGUARIBARA
JAGUARIBE
JAGUARUANA
JARDIM
JIJOCA DE JERICOACOARA
JUAZEIRO DO NORTE
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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LAVRAS DA MANGABEIRA
LIMOEIRO DO NORTE
MADALENA
MARACANAU
MARANGUAPE
MARCO
MARTINOPOLE
MASSAPE
MAURITI
MERUOCA
MILHA
MIRAIMA
MOMBACA
MONSENHOR TABOSA
MORADA NOVA
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CE
MORAUJO
MORRINHOS
MUCAMBO
MULUNGU
NOVA RUSSAS
NOVO ORIENTE
OCARA
OROS
PACAJUS
PACATUBA
PACOTI
PACUJA
PALHANO
PALMACIA
PARAMBU
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PARAMOTI
PEDRA BRANCA
PENAFORTE
PENTECOSTE
PEREIRO
PINDORETAMA
PIQUET CARNEIRO
PORANGA
PORTEIRAS
POTENGI
POTIRETAMA
QUITERIANOPOLIS
QUIXELO
QUIXERAMOBIM
QUIXERE
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Região Metropolitana
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
586
587
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CE
CE
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REDENCAO
RERIUTABA
RUSSAS
SABOEIRO
SALITRE
SANTA QUITERIA
SANTANA DO ACARAU
SANTANA DO CARIRI
SAO BENEDITO
SAO GONCALO DO AMARANTE
SAO JOAO DO JAGUARIBE
SAO LUIS DO CURU
SENADOR POMPEU
SENADOR SA
SOBRAL
231160
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231260
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231290
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
601
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CE
CE
CE
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CE
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DF
SOLONOPOLE
TABULEIRO DO NORTE
TAMBORIL
TAUA
TEJUCUOCA
TIANGUA
TRAIRI
TURURU
UBAJARA
UMIRIM
URUBURETAMA
URUOCA
VARZEA ALEGRE
VICOSA DO CEARA
BRASILIA
231300
231310
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231390
231400
231410
530010
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Capital
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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ES
AFONSO CLAUDIO
AGUA DOCE DO NORTE
AGUIA BRANCA
ALEGRE
ALTO RIO NOVO
ANCHIETA
ARACRUZ
ATILIO VIVACQUA
BAIXO GUANDU
BARRA DE SAO FRANCISCO
BOA ESPERANCA
BOM JESUS DO NORTE
BREJETUBA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARIACICA
320010
320016
320013
320020
320035
320040
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320090
320100
320110
320115
320120
320130
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
631
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ES
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ES
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ES
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ES
CASTELO
DOMINGOS MARTINS
ECOPORANGA
FUNDAO
GOVERNADOR LINDENBERG
GUACUI
GUARAPARI
IBATIBA
ICONHA
IRUPI
ITAPEMIRIM
IUNA
JAGUARE
LARANJA DA TERRA
LINHARES
320140
320190
320210
320220
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320300
320305
320316
320320
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
646
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ES
ES
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ES
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ES
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ES
ES
ES
ES
ES
ES
MANTENOPOLIS
MARATAIZES
MARECHAL FLORIANO
MARILANDIA
MIMOSO DO SUL
MONTANHA
MUCURICI
MUNIZ FREIRE
MUQUI
NOVA VENECIA
PEDRO CANARIO
PINHEIROS
PIUMA
RIO BANANAL
SANTA LEOPOLDINA
320330
320332
320334
320335
320340
320350
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320390
320405
320410
320420
320435
320450
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
661
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ES
ES
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ES
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ES
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GO
GO
GO
GO
SANTA MARIA DE JETIBA
SAO DOMINGOS DO NORTE
SAO GABRIEL DA PALHA
SAO JOSE DO CALCADO
SERRA
SOORETAMA
VARGEM ALTA
VIANA
VILA VELHA
VITORIA
ABADIANIA
ACREUNA
ADELANDIA
AGUAS LINDAS DE GOIAS
ALEXANIA
320455
320465
320470
320480
320500
320501
320503
320510
320520
320530
520010
520013
520015
520025
520030
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Capital
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
676
677
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GO
GO
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GO
GO
GO
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GO
GO
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GO
GO
GO
ALOANDIA
ALTO PARAISO DE GOIAS
ALVORADA DO NORTE
AMARALINA
ANAPOLIS
ANICUNS
APARECIDA DE GOIANIA
ARAGARCAS
ARAGOIANIA
ARAGUAPAZ
BARRO ALTO
BELA VISTA DE GOIAS
BOM JARDIM DE GOIAS
BONOPOLIS
BRAZABRANTES
520050
520060
520080
520082
520110
520130
520140
520170
520180
520215
520320
520330
520340
520357
520360
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
691
692
693
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701
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
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GO
GO
GO
GO
GO
BRITANIA
BURITI ALEGRE
BURITI DE GOIAS
CABECEIRAS
CACHOEIRA ALTA
CAIAPONIA
CALDAS NOVAS
CALDAZINHA
CAMPINACU
CAMPINORTE
CAMPO ALEGRE DE GOIAS
CAMPO LIMPO DE GOIAS
CAMPOS BELOS
CAMPOS VERDES
CARMO DO RIO VERDE
520380
520390
520393
520400
520410
520440
520450
520455
520465
520470
520480
520485
520490
520495
520500
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
706
707
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710
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GO
GO
GO
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GO
GO
GO
GO
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GO
GO
GO
GO
GO
CASTELANDIA
CATALAO
CATURAI
CAVALCANTE
CEZARINA
CHAPADAO DO CEU
CIDADE OCIDENTAL
COCALZINHO DE GOIAS
CORREGO DO OURO
CORUMBA DE GOIAS
CORUMBAIBA
CRISTALINA
CRISTIANOPOLIS
CRIXAS
CROMINIA
520505
520510
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520530
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520620
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520650
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
721
722
723
724
725
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731
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GO
GO
GO
GO
GO
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DAMIANOPOLIS
DIORAMA
DIVINOPOLIS DE GOIAS
DOVERLANDIA
EDEALINA
EDEIA
FAINA
FAZENDA NOVA
FLORES DE GOIAS
FORMOSA
FORMOSO
GAMELEIRA DE GOIAS
GOIANESIA
GOIANIA
GOIANIRA
520670
520710
520830
520725
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520800
520810
520815
520860
520870
520880
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Capital
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
736
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750
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
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GO
GO
GO
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GO
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GO
GOIAS
GUARAITA
GUARANI DE GOIAS
HEITORAI
HIDROLANDIA
INDIARA
ISRAELANDIA
ITABERAI
ITAGUARI
ITAGUARU
ITAPIRAPUA
ITAPURANGA
ITAUCU
IVOLANDIA
JANDAIA
520890
520929
520940
520960
520970
520995
521030
521040
521056
521060
521100
521120
521140
521160
521170
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
751
752
753
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761
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
JARAGUA
JATAI
JESUPOLIS
JUSSARA
LAGOA SANTA
LEOPOLDO DE BULHOES
LUZIANIA
MAMBAI
MATRINCHA
MIMOSO DE GOIAS
MINACU
MINEIROS
MOIPORA
MONTE ALEGRE DE GOIAS
MONTIVIDIU DO NORTE
521180
521190
521205
521220
521225
521230
521250
521270
521295
521305
521308
521310
521340
521350
521377
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
766
767
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GO
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GO
GO
MORRINHOS
MORRO AGUDO DE GOIAS
MOSSAMEDES
MOZARLANDIA
MUNDO NOVO
MUTUNOPOLIS
NEROPOLIS
NIQUELANDIA
NOVA CRIXAS
NOVA GLORIA
NOVA IGUACU DE GOIAS
NOVA ROMA
NOVA VENEZA
NOVO GAMA
OURO VERDE DE GOIAS
521380
521385
521390
521400
521405
521410
521450
521460
521483
521486
521487
521490
521500
521523
521540
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
G100
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
781
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
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GO
GO
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GO
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GO
GO
OUVIDOR
PALMELO
PALMINOPOLIS
PARANAIGUARA
PARAUNA
PETROLINA DE GOIAS
PIRACANJUBA
PIRENOPOLIS
PIRES DO RIO
PLANALTINA
PORANGATU
PORTELANDIA
POSSE
PROFESSOR JAMIL
QUIRINOPOLIS
521550
521580
521590
521630
521640
521680
521710
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521760
521800
521810
521830
521839
521850
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
796
797
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800
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
RIALMA
RUBIATABA
SANTA ISABEL
SANTA TEREZA DE GOIAS
SANTO ANTONIO DA BARRA
SANTO ANTONIO DE GOIAS
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
SAO DOMINGOS
SAO FRANCISCO DE GOIAS
SAO JOAO D'ALIANCA
SAO LUIZ DO NORTE
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO
SILVANIA
SITIO D'ABADIA
521860
521890
521935
521960
521971
521973
521975
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521990
522000
522015
522020
522026
522060
522070
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
811
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
MA
TAQUARAL DE GOIAS
TERESINA DE GOIAS
TEREZOPOLIS DE GOIAS
TRES RANCHOS
TRINDADE
TROMBAS
UIRAPURU
URUACU
URUANA
VALPARAISO DE GOIAS
VARJAO
VIANOPOLIS
VILA BOA
VILA PROPICIO
AFONSO CUNHA
522100
522108
522119
522130
522140
522145
522157
522160
522170
522185
522190
522200
522220
522230
210010
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
826
827
828
829
830
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832
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MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
AGUA DOCE DO MARANHAO
ALCANTARA
ALTAMIRA DO MARANHAO
ALTO ALEGRE DO MARANHAO
AMARANTE DO MARANHAO
ANAJATUBA
ANAPURUS
ARAGUANA
ARAME
BACABAL
BACURI
BACURITUBA
BALSAS
BARRA DO CORDA
BARREIRINHAS
210015
210020
210040
210043
210060
210070
210080
210087
210095
210120
210130
210135
210140
210160
210170
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
G100
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
841
842
843
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845
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849
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855
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
BELA VISTA DO MARANHAO
BEQUIMAO
BERNARDO DO MEARIM
BOM JARDIM
BOM JESUS DAS SELVAS
BOM LUGAR
BURITI
BURITI BRAVO
BURITICUPU
BURITIRANA
CACHOEIRA GRANDE
CAJAPIO
CANDIDO MENDES
CANTANHEDE
CAPINZAL DO NORTE
210177
210190
210193
210200
210203
210207
210220
210230
210232
210235
210237
210240
210260
210270
210275
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
856
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860
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869
870
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
CAROLINA
CAXIAS
CEDRAL
CENTRAL DO MARANHAO
CENTRO DO GUILHERME
CENTRO NOVO DO MARANHAO
CHAPADINHA
CODO
COELHO NETO
COROATA
CURURUPU
DAVINOPOLIS
DOM PEDRO
DUQUE BACELAR
ESPERANTINOPOLIS
210280
210300
210310
210312
210315
210317
210320
210330
210340
210360
210370
210375
210380
210390
210400
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
871
872
873
874
875
876
877
878
879
880
881
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MA
MA
MA
MA
MA
MA
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MA
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MA
MA
MA
MA
MA
MA
ESTREITO
FEIRA NOVA DO MARANHAO
FORMOSA DA SERRA NEGRA
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
FORTUNA
GODOFREDO VIANA
GONCALVES DIAS
GOVERNADOR ARCHER
GOVERNADOR NEWTON BELLO
GRACA ARANHA
GRAJAU
GUIMARAES
ICATU
IGARAPE DO MEIO
IMPERATRIZ
210405
210407
210409
210410
210420
210430
210440
210450
210465
210470
210480
210490
210510
210515
210530
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ITAPECURU MIRIM
ITINGA DO MARANHAO
JATOBA
JENIPAPO DOS VIEIRAS
JOSELANDIA
JUNCO DO MARANHAO
LAGO DA PEDRA
LAGO DO JUNCO
LAGO DOS RODRIGUES
LAGOA DO MATO
LAGOA GRANDE DO MARANHAO
LAJEADO NOVO
LORETO
MARAJA DO SENA
MARANHAOZINHO
210540
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MATA ROMA
MATINHA
MATOES
MATOES DO NORTE
MILAGRES DO MARANHAO
MIRADOR
MIRANDA DO NORTE
MIRINZAL
MONCAO
MONTES ALTOS
MORROS
NINA RODRIGUES
NOVA COLINAS
OLINDA NOVA DO MARANHAO
PACO DO LUMIAR
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G100
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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PALMEIRANDIA
PARAIBANO
PARNARAMA
PAULINO NEVES
PEDRO DO ROSARIO
PERITORO
PINHEIRO
POCAO DE PEDRAS
PORTO FRANCO
PRESIDENTE DUTRA
PRESIDENTE MEDICI
PRESIDENTE SARNEY
PRIMEIRA CRUZ
RIACHAO
RIBAMAR FIQUENE
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Demais Localidades
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
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julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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SAMBAIBA
SANTA FILOMENA DO MARANHAO
SANTA HELENA
SANTA INES
SANTA LUZIA DO PARUA
SANTA QUITERIA DO MARANHAO
SANTA RITA
SANTANA DO MARANHAO
SANTO AMARO DO MARANHAO
SANTO ANTONIO DOS LOPES
SAO BENTO
SAO DOMINGOS DO MARANHAO
SAO JOAO BATISTA
SAO JOAO DO CARU
SAO JOAO DO PARAISO
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Demais Localidades
Demais Localidades
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Ministério da Saúde
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do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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MA
SAO JOSE DE RIBAMAR
SAO JOSE DOS BASILIOS
SAO LUIS
SAO MATEUS DO MARANHAO
SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA
SAO ROBERTO
SAO VICENTE FERRER
SATUBINHA
SERRANO DO MARANHAO
SITIO NOVO
SUCUPIRA DO NORTE
TIMBIRAS
TIMON
TUFILANDIA
211120
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Capital
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20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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TUNTUM
TURIACU
TUTOIA
URBANO SANTOS
VARGEM GRANDE
VILA NOVA DOS MARTIRIOS
VITORINO FREIRE
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AIURUOCA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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ALMENARA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO CAPARAO
ALTO JEQUITIBA
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ANTONIO DIAS
ANTONIO PRADO DE MINAS
ARACAI
ARACUAI
ARAPUA
310170
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310200
310205
315350
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310250
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310380
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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ARAUJOS
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AREADO
ARGIRITA
ARICANDUVA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BANDEIRA
BARAO DE COCAIS
BARBACENA
BARRA LONGA
BARROSO
310390
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
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BELA VISTA DE MINAS
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTOPOLIS
BETIM
BIQUINHAS
BOA ESPERANCA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIUVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
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Demais Localidades
Capital
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINOPOLIS DE MINAS
BONITO DE MINAS
BOTUMIRIM
BRASOPOLIS
BRAUNAS
BRUMADINHO
BUENOPOLIS
BURITIS
CABECEIRA GRANDE
CABO VERDE
CACHOEIRA DE PAJEU
CAETE
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310900
310920
310930
310945
310950
310270
311000
311010
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1036
1037
1038
1039
1040
1041
1042
1043
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1048
1049
1050
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CAMACHO
CAMANDUCAIA
CAMPANHA
CAMPO AZUL
CAMPO BELO
CAMPOS GERAIS
CANA VERDE
CANAA
CANDEIAS
CANTAGALO
CAPARAO
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPITAO ANDRADE
311040
311050
311090
311115
311120
311160
311190
311170
311200
311205
311210
311220
311230
311240
311265
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1051
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MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CAPITAO ENEAS
CARAI
CARATINGA
CARBONITA
CAREACU
CARLOS CHAGAS
CARMESIA
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DO CAJURU
CARMO DO PARANAIBA
CARMO DO RIO CLARO
CARMOPOLIS DE MINAS
CARVALHOPOLIS
CASA GRANDE
CATAGUASES
311270
311300
311340
311350
311360
311370
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311390
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311430
311440
311450
311470
311490
311530
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1066
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1070
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MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CATUJI
CATUTI
CENTRALINA
CHACARA
CHAPADA DO NORTE
CHAPADA GAUCHA
CIPOTANEA
CLARO DOS POCOES
COMERCINHO
CONCEICAO DA BARRA DE MINAS
CONCEICAO DAS ALAGOAS
CONCEICAO DAS PEDRAS
CONEGO MARINHO
CONGONHAL
CONQUISTA
311545
311547
311580
311590
311610
311615
311630
311650
311700
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311730
311720
311783
311790
311820
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1081
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MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CONSELHEIRO PENA
CONTAGEM
CORACAO DE JESUS
CORDISBURGO
CORINTO
COROACI
CORONEL FABRICIANO
CORONEL MURTA
CORONEL XAVIER CHAVES
CORREGO DANTA
CORREGO NOVO
COUTO DE MAGALHAES DE MINAS
CRISOLITA
CRISTAIS
CRISTALIA
311840
311860
311880
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311980
312000
312010
312015
312020
312030
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1096
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1100
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MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CRISTIANO OTONI
CRUZEIRO DA FORTALEZA
CRUZILIA
CUPARAQUE
CURRAL DE DENTRO
CURVELO
DELFIM MOREIRA
DELFINOPOLIS
DESTERRO DO MELO
DIOGO DE VASCONCELOS
DIONISIO
DIVINO
DIVINO DAS LARANJEIRAS
DIVINOLANDIA DE MINAS
DIVINOPOLIS
312040
312070
312080
312083
312087
312090
312110
312120
312150
312170
312180
312200
312210
312220
312230
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1111
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MG
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MG
MG
MG
DIVISOPOLIS
DOM BOSCO
DOM CAVATI
DONA EUZEBIA
DORES DE GUANHAES
DORES DO TURVO
DURANDE
ENGENHEIRO CALDAS
ENGENHEIRO NAVARRO
ENTRE FOLHAS
ENTRE RIOS DE MINAS
ERVALIA
ESMERALDAS
ESPIRITO SANTO DO DOURADO
ESTRELA DO SUL
312245
312247
312250
312290
312310
312330
312352
312370
312380
312385
312390
312400
312410
312440
312480
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1126
1127
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MG
MG
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MG
EUGENOPOLIS
EXTREMA
FELICIO DOS SANTOS
FELISBURGO
FERVEDOURO
FORMOSO
FRANCISCO BADARO
FREI INOCENCIO
FREI LAGONEGRO
FRUTA DE LEITE
FUNILANDIA
GAMELEIRAS
GOIABEIRA
GONCALVES
GOVERNADOR VALADARES
312490
312510
312540
312560
312595
312620
312650
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312695
312707
312720
312733
312737
312740
312770
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1141
1142
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MG
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MG
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MG
MG
GRAO MOGOL
GUARACIABA
GUARANESIA
GUARARA
GUARDA-MOR
GUIRICEMA
GURINHATA
HELIODORA
IAPU
IBIA
IBIAI
IBIRACATU
IBIRACI
IBITIURA DE MINAS
IBITURUNA
312780
312820
312830
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312860
312900
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312930
312950
312960
312965
312970
312990
313000
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1156
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MG
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MG
ICARAI DE MINAS
IGARAPE
IMBE DE MINAS
INCONFIDENTES
INDIANOPOLIS
INHAPIM
IPABA
IPANEMA
IPATINGA
IPUIUNA
ITABIRINHA
ITACAMBIRA
ITACARAMBI
ITAGUARA
ITAIPE
313005
313010
313055
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313180
313200
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313220
313230
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1171
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ITAJUBA
ITAMARANDIBA
ITAMARATI DE MINAS
ITAMBACURI
ITAMBE DO MATO DENTRO
ITAMONTE
ITANHOMI
ITAPAGIPE
ITAPECERICA
ITAUNA
ITINGA
JABOTICATUBAS
JACINTO
JACUI
JACUTINGA
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313460
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313480
313490
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1186
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1200
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
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MG
MG
MG
MG
MG
MG
JAGUARACU
JAIBA
JANUARIA
JENIPAPO DE MINAS
JEQUITIBA
JEQUITINHONHA
JOAIMA
JOAO PINHEIRO
JOSE GONCALVES DE MINAS
JOSENOPOLIS
JUATUBA
JUIZ DE FORA
JURUAIA
JUVENILIA
LAGAMAR
313500
313505
313520
313545
313570
313580
313600
313630
313652
313657
313665
313670
313690
313695
313710
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1201
1202
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MG
MG
MG
MG
MG
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MG
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MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
LAGOA DA PRATA
LAGOA DOURADA
LAGOA GRANDE
LAJINHA
LAMBARI
LARANJAL
LASSANCE
LAVRAS
LIBERDADE
LIMEIRA DO OESTE
MACHADO
MADRE DE DEUS DE MINAS
MALACACHETA
MAMONAS
MANGA
313720
313740
313753
313770
313780
313800
313810
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313850
313862
313900
313910
313920
313925
313930
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1216
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MG
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MG
MG
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MG
MG
MG
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MG
MG
MG
MG
MG
MANHUACU
MAR DE ESPANHA
MARAVILHAS
MARILAC
MARIO CAMPOS
MARIPA DE MINAS
MARLIERIA
MARMELOPOLIS
MATA VERDE
MATERLANDIA
MATIAS BARBOSA
MATO VERDE
MATOZINHOS
MATUTINA
MEDEIROS
313940
313980
313970
314010
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314055
314060
314080
314100
314110
314120
314130
Demais Localidades
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Demais Localidades
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Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1231
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MG
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MG
MG
MEDINA
MERCES
MINAS NOVAS
MIRABELA
MIRADOURO
MIRAI
MIRAVANIA
MOEDA
MOEMA
MONJOLOS
MONTE AZUL
MONTE BELO
MONTE CARMELO
MONTE FORMOSO
MONTE SIAO
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314340
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1246
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1260
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MONTES CLAROS
MONTEZUMA
MORRO DA GARCA
MORRO DO PILAR
MURIAE
MUTUM
NACIP RAYDAN
NAQUE
NATALANDIA
NINHEIRA
NOVA ERA
NOVA PONTE
NOVA UNIAO
NOVO CRUZEIRO
NOVO ORIENTE DE MINAS
314330
314345
314360
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314500
313660
314530
314535
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1261
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MG
MG
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MG
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MG
MG
MG
OLARIA
OLIVEIRA FORTES
ONCA DE PITANGUI
ORIZANIA
OURO FINO
OURO PRETO
OURO VERDE DE MINAS
PADRE PARAISO
PAI PEDRO
PAINEIRAS
PALMA
PARA DE MINAS
PARAISOPOLIS
PASSA VINTE
PASSABEM
314540
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314587
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314655
314640
314670
314710
314730
314780
314750
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1276
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MG
MG
MG
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MG
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MG
MG
MG
PASSOS
PATOS DE MINAS
PATROCINIO DO MURIAE
PAULA CANDIDO
PAVAO
PECANHA
PEDRA AZUL
PEDRA BONITA
PEDRA DO ANTA
PEDRA DO INDAIA
PEDRA DOURADA
PEDRALVA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
PEDRINOPOLIS
PEDRO LEOPOLDO
314790
314800
314820
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314870
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314890
314900
314910
314915
314920
314930
G100
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
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Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1291
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MG
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MG
PEQUERI
PERDIGAO
PERIQUITO
PESCADOR
PIAU
PIEDADE DE CARATINGA
PIEDADE DO RIO GRANDE
PIEDADE DOS GERAIS
PINGO D'AGUA
PINTOPOLIS
PIRACEMA
PIRANGUCU
PIRAPETINGA
PIRAUBA
PITANGUI
314950
314970
314995
315000
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315015
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315057
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315090
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315130
315140
Demais Localidades
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Região Metropolitana
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Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1306
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MG
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PLANURA
POCOS DE CALDAS
POMPEU
PONTE NOVA
PORTEIRINHA
POTE
PRADOS
PRATA
PRESIDENTE BERNARDES
PRESIDENTE JUSCELINO
PRESIDENTE KUBITSCHEK
PRESIDENTE OLEGARIO
PRUDENTE DE MORAIS
QUARTEL GERAL
RAPOSOS
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315390
Demais Localidades
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1321
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REDUTO
RESENDE COSTA
RESPLENDOR
RESSAQUINHA
RIACHINHO
RIBEIRAO DAS NEVES
RIO ACIMA
RIO CASCA
RIO DO PRADO
RIO DOCE
RIO ESPERA
RIO NOVO
RIO PARDO DE MINAS
RIO POMBA
RIO PRETO
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315580
315590
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Demais Localidades
G100
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1336
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MG
MG
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MG
MG
MG
MG
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MG
MG
RITAPOLIS
ROMARIA
RUBELITA
RUBIM
SABARA
SALINAS
SANTA BARBARA
SANTA BARBARA DO LESTE
SANTA BARBARA DO MONTE VERDE
SANTA BARBARA DO TUGURIO
SANTA CRUZ DE MINAS
SANTA CRUZ DE SALINAS
SANTA EFIGENIA DE MINAS
SANTA FE DE MINAS
SANTA HELENA DE MINAS
315610
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315650
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315670
315700
315720
315725
315727
315730
315733
315737
315750
315760
315765
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MG
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SANTA JULIANA
SANTA MARGARIDA
SANTA MARIA DE ITABIRA
SANTA MARIA DO SALTO
SANTA RITA DE CALDAS
SANTA RITA DE JACUTINGA
SANTA RITA DO ITUETO
SANTA RITA DO SAPUCAI
SANTA ROSA DA SERRA
SANTA VITORIA
SANTANA DA VARGEM
SANTANA DE CATAGUASES
SANTANA DO DESERTO
SANTANA DO PARAISO
SANTANA DO RIACHO
315770
315790
315800
315810
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315830
315840
315860
315895
315900
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MG
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MG
SANTANA DOS MONTES
SANTO ANTONIO DO AMPARO
SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
SANTO ANTONIO DO ITAMBE
SANTO ANTONIO DO JACINTO
SANTO ANTONIO DO RETIRO
SANTO HIPOLITO
SANTOS DUMONT
SAO BRAS DO SUACUI
SAO DOMINGOS DAS DORES
SAO DOMINGOS DO PRATA
SAO FELIX DE MINAS
SAO FRANCISCO
SAO FRANCISCO DO GLORIA
SAO GERALDO
315910
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316000
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316030
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316140
316150
Demais Localidades
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MG
MG
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SAO GERALDO DA PIEDADE
SAO GERALDO DO BAIXIO
SAO GONCALO DO ABAETE
SAO GONCALO DO PARA
SAO GONCALO DO RIO PRETO
SAO GOTARDO
SAO JOAO DAS MISSOES
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DO MANHUACU
SAO JOAO DO ORIENTE
SAO JOAO DO PACUI
SAO JOAO DO PARAISO
SAO JOAO EVANGELISTA
SAO JOSE DA VARGINHA
SAO JOSE DO ALEGRE
316160
316165
316170
316180
312550
316210
316245
316250
316255
316260
316265
316270
316280
316310
316320
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
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Região Metropolitana
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MG
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MG
MG
MG
SAO JOSE DO DIVINO
SAO JOSE DO MANTIMENTO
SAO MIGUEL DO ANTA
SAO PEDRO DA UNIAO
SAO PEDRO DO SUACUI
SAO PEDRO DOS FERROS
SAO ROMAO
SAO ROQUE DE MINAS
SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE
SAO SEBASTIAO DO MARANHAO
SAO SEBASTIAO DO OESTE
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE
SAO TOME DAS LETRAS
SAPUCAI-MIRIM
316330
316360
316380
316390
316410
316400
316420
316430
316443
316450
316460
316470
316490
316520
316540
Demais Localidades
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MG
MG
MG
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MG
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MG
MG
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MG
MG
MG
MG
MG
SARZEDO
SEM-PEIXE
SENADOR CORTES
SENADOR FIRMINO
SENADOR MODESTINO GONCALVES
SENHORA DOS REMEDIOS
SERICITA
SERRA DO SALITRE
SERRA DOS AIMORES
SERRANIA
SERRANOPOLIS DE MINAS
SERRANOS
SERRO
SETE LAGOAS
SETUBINHA
316553
316556
316560
316570
316590
316620
316630
316680
316670
316690
316695
316700
316710
316720
316555
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MG
SIMAO PEREIRA
SIMONESIA
SOBRALIA
TABULEIRO
TAIOBEIRAS
TAQUARACU DE MINAS
TEIXEIRAS
TIMOTEO
TIRADENTES
TIROS
TOCOS DO MOJI
TOMBOS
TRES MARIAS
TRES PONTAS
TURMALINA
316750
316760
316770
316790
316800
316830
316850
316870
316880
316890
316905
316920
316935
316940
316970
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
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Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1441
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UBA
UBAI
UBAPORANGA
UBERABA
UBERLANDIA
UMBURATIBA
UNAI
URUCUIA
VARGEM ALEGRE
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
VARJAO DE MINAS
VAZANTE
VERISSIMO
VERMELHO NOVO
VESPASIANO
316990
317000
317005
317010
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317030
317040
317052
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317075
317100
317110
317115
317120
G100
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
VICOSA
VIEIRAS
VIRGEM DA LAPA
VIRGINIA
VIRGINOPOLIS
VIRGOLANDIA
VOLTA GRANDE
AMAMBAI
BANDEIRANTES
BODOQUENA
BONITO
BRASILANDIA
CAMPO GRANDE
CARACOL
CHAPADAO DO SUL
317130
317140
317160
317170
317180
317190
317210
500060
500150
500215
500220
500230
500270
500280
500295
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Capital
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MS
MS
MS
MS
MS
MS
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MS
MS
MS
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CORGUINHO
CORONEL SAPUCAIA
CORUMBA
COSTA RICA
COXIM
DOIS IRMAOS DO BURITI
DOURADOS
FIGUEIRAO
GLORIA DE DOURADOS
GUIA LOPES DA LAGUNA
IGUATEMI
ITAQUIRAI
IVINHEMA
JAPORA
JARAGUARI
500310
500315
500320
500325
500330
500348
500370
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500400
500410
500430
500460
500470
500480
500490
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1486
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1488
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1500
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
JARDIM
JATEI
LADARIO
MIRANDA
MUNDO NOVO
NIOAQUE
PARANAIBA
PARANHOS
PEDRO GOMES
PONTA PORA
PORTO MURTINHO
RIO BRILHANTE
RIO NEGRO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
ROCHEDO
500500
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500520
500560
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500580
500630
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500640
500660
500690
500720
500730
500740
500750
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1501
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MS
MS
MS
MS
MS
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MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
SANTA RITA DO PARDO
SAO GABRIEL DO OESTE
SELVIRIA
SETE QUEDAS
SONORA
TACURU
TAQUARUSSU
ACORIZAL
AGUA BOA
ALTO ARAGUAIA
ALTO BOA VISTA
ALTO GARCAS
ALTO PARAGUAI
ALTO TAQUARI
ARAGUAIANA
500755
500769
500780
500770
500793
500795
500797
510010
510020
510030
510035
510040
510050
510060
510100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1516
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MT
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ARAPUTANGA
ARIPUANA
BOM JESUS DO ARAGUAIA
BRASNORTE
CACERES
CAMPINAPOLIS
CANARANA
CHAPADA DOS GUIMARAES
CLAUDIA
COCALINHO
COLIDER
COLNIZA
COMODORO
CONFRESA
CONQUISTA D'OESTE
510125
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510185
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510305
510310
510320
510325
510330
510335
510336
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1531
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MT
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MT
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MT
MT
MT
MT
MT
CUIABA
DIAMANTINO
DOM AQUINO
GAUCHA DO NORTE
GENERAL CARNEIRO
GLORIA D'OESTE
GUIRATINGA
ITANHANGA
ITIQUIRA
JANGADA
JAURU
JUINA
JUSCIMEIRA
LAMBARI D'OESTE
LUCIARA
510340
510350
510360
510385
510390
510395
510420
510454
510460
510490
510500
510515
510520
510523
510530
Capital
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1546
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MARCELANDIA
MATUPA
NOBRES
NORTELANDIA
NOVA BRASILANDIA
NOVA CANAA DO NORTE
NOVA MARINGA
NOVA MONTE VERDE
NOVA MUTUM
NOVA NAZARE
NOVA SANTA HELENA
NOVA UBIRATA
NOVA XAVANTINA
NOVO SANTO ANTONIO
NOVO SAO JOAQUIM
510558
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510600
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510621
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510617
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510628
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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Demais Localidades
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1561
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MT
PARANAITA
PARANATINGA
PEDRA PRETA
PEIXOTO DE AZEVEDO
PONTAL DO ARAGUAIA
PONTES E LACERDA
PORTO ALEGRE DO NORTE
PORTO DOS GAUCHOS
PORTO ESPERIDIAO
PORTO ESTRELA
QUERENCIA
RESERVA DO CABACAL
RIO BRANCO
RONDOLANDIA
RONDONOPOLIS
510629
510630
510637
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510665
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510680
510682
510685
510706
510715
510720
510757
510760
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1576
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MT
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PA
PA
SANTA CARMEM
SANTA CRUZ DO XINGU
SANTO ANTONIO DO LESTE
SANTO ANTONIO DO LEVERGER
SAO JOSE DO POVO
SAO JOSE DO RIO CLARO
SERRA NOVA DOURADA
SORRISO
TANGARA DA SERRA
TERRA NOVA DO NORTE
TESOURO
TORIXOREU
VARZEA GRANDE
ABEL FIGUEIREDO
ACARA
510724
510774
510779
510780
510729
510730
510788
510792
510795
510805
510810
510820
510840
150013
150020
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1591
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PA
PA
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PA
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PA
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AFUA
AGUA AZUL DO NORTE
ALENQUER
ALMEIRIM
ALTAMIRA
ANAJAS
ANANINDEUA
ANAPU
AUGUSTO CORREA
AURORA DO PARA
AVEIRO
BAGRE
BAIAO
BANNACH
BELTERRA
150030
150034
150040
150050
150060
150070
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150090
150095
150100
150110
150120
150125
150145
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1606
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1608
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PA
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BENEVIDES
BOM JESUS DO TOCANTINS
BONITO
BRAGANCA
BRASIL NOVO
BREU BRANCO
BREVES
BUJARU
CACHOEIRA DO ARARI
CANAA DOS CARAJAS
CAPITAO POCO
COLARES
CONCEICAO DO ARAGUAIA
CUMARU DO NORTE
CURIONOPOLIS
150150
150157
150160
150170
150172
150178
150180
150190
150200
150215
150230
150260
150270
150276
150277
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
1621
1622
1623
1624
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PA
PA
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CURRALINHO
CURUA
ELDORADO DOS CARAJAS
FARO
FLORESTA DO ARAGUAIA
GARRAFAO DO NORTE
GOIANESIA DO PARA
GURUPA
IGARAPE-ACU
IGARAPE-MIRI
ITAITUBA
ITUPIRANGA
JACAREACANGA
JACUNDA
JURUTI
150280
150285
150295
150300
150304
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150375
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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PA
PA
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PA
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PA
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LIMOEIRO DO AJURU
MAE DO RIO
MAGALHAES BARATA
MARABA
MARACANA
MARITUBA
MEDICILANDIA
MELGACO
MOCAJUBA
MONTE ALEGRE
MUANA
NOVA ESPERANCA DO PIRIA
NOVA IPIXUNA
NOVA TIMBOTEUA
NOVO PROGRESSO
150400
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150410
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150450
150460
150480
150490
150495
150497
150500
150503
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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NOVO REPARTIMENTO
OBIDOS
OEIRAS DO PARA
OUREM
OURILANDIA DO NORTE
PACAJA
PALESTINA DO PARA
PARAGOMINAS
PAU D'ARCO
PEIXE-BOI
PLACAS
PONTA DE PEDRAS
PORTEL
PORTO DE MOZ
PRAINHA
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PA
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PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
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PA
PA
PA
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PRIMAVERA
QUATIPURU
RIO MARIA
RUROPOLIS
SANTA CRUZ DO ARARI
SANTA MARIA DAS BARREIRAS
SANTA MARIA DO PARA
SANTANA DO ARAGUAIA
SANTAREM
SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA
SAO DOMINGOS DO CAPIM
SAO FELIX DO XINGU
SAO JOAO DA PONTA
SAO JOAO DE PIRABAS
SAO JOAO DO ARAGUAIA
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150746
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150750
20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
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PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PB
PB
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA
SENADOR JOSE PORFIRIO
SOURE
TERRA SANTA
TOME-ACU
TRACUATEUA
TUCURUI
ULIANOPOLIS
URUARA
VIGIA
VISEU
VITORIA DO XINGU
XINGUARA
AGUA BRANCA
AGUIAR
150770
150780
150790
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150800
150803
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150812
150815
150820
150830
150835
150840
250010
250020
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
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PB
PB
PB
PB
ALAGOINHA
ALGODAO DE JANDAIRA
AREIA
ASSUNCAO
BAIA DA TRAICAO
BANANEIRAS
BARAUNA
BARRA DE SANTANA
BAYEUX
BELEM
BELEM DO BREJO DO CRUZ
BERNARDINO BATISTA
BOA VENTURA
BONITO DE SANTA FE
BREJO DOS SANTOS
250050
250057
250110
250135
250140
250150
250153
250157
250180
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250200
250205
250210
250240
250290
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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PB
PB
PB
PB
PB
PB
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PB
PB
PB
PB
PB
CAAPORA
CACIMBA DE AREIA
CACIMBA DE DENTRO
CAJAZEIRAS
CAJAZEIRINHAS
CALDAS BRANDAO
CARAUBAS
CATINGUEIRA
CATURITE
CONCEICAO
CONDADO
CONDE
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
CUBATI
CUITE
250300
250340
250350
250370
250375
250380
250407
250420
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250440
250450
250460
250490
250500
250510
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
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PB
PB
PB
PB
PB
PB
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PB
PB
PB
PB
PB
PB
DAMIAO
DESTERRO
FREI MARTINHO
GADO BRAVO
GUARABIRA
GURJAO
INGA
ITAPOROROCA
JOAO PESSOA
JUAZEIRINHO
JUNCO DO SERIDO
JURIPIRANGA
JURU
LUCENA
MALTA
250535
250540
250620
250625
250630
250650
250680
250710
250750
250770
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250790
250800
250860
250880
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Capital
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
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do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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PB
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PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
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PB
PB
MANAIRA
MONTEIRO
NOVA FLORESTA
NOVA OLINDA
OLHO D'AGUA
OLIVEDOS
PEDRA LAVRADA
PIANCO
PICUI
POCINHOS
POCO DANTAS
POMBAL
PRINCESA ISABEL
QUIXABA
RIACHAO
250900
250970
251010
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251040
251050
251110
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251210
251230
251260
251274
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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PB
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PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
SANTA CECILIA
SANTA INES
SANTA TERESINHA
SANTANA DE MANGUEIRA
SANTANA DOS GARROTES
SANTAREM
SANTO ANDRE
SAO BENTO
SAO FRANCISCO
SAO JOAO DO CARIRI
SAO JOSE DE PIRANHAS
SAO JOSE DE PRINCESA
SAO JOSE DO SABUGI
SAO JOSE DOS CORDEIROS
SAO MIGUEL DE TAIPU
251315
251335
251380
251350
251360
251365
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PE
PE
SAO VICENTE DO SERIDO
SERRA GRANDE
SERRA REDONDA
SOLANEA
SOSSEGO
SUME
TAPEROA
TAVARES
TEIXEIRA
TENORIO
TRIUNFO
UMBUZEIRO
VIEIROPOLIS
ABREU E LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA
251540
251570
251580
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251615
251630
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251660
251670
251675
251680
251700
251720
260005
260010
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
AFRANIO
AGRESTINA
AGUAS BELAS
ALAGOINHA
ALIANCA
ALTINHO
ANGELIM
BARRA DE GUABIRABA
BARREIROS
BELEM DE SAO FRANCISCO
BETANIA
BEZERROS
BODOCO
BOM CONSELHO
BONITO
260020
260030
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260200
260210
260230
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
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PE
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PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
BREJO DA MADRE DE DEUS
BUIQUE
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CABROBO
CAETES
CALCADO
CALUMBI
CAMARAGIBE
CAMOCIM DE SAO FELIX
CAPOEIRAS
CARNAIBA
CARNAUBEIRA DA PENHA
CARPINA
CARUARU
CASINHAS
260260
260280
260290
260300
260320
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260400
260410
260415
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
G100
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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CATENDE
CEDRO
CHA GRANDE
CONDADO
CORTES
CUMARU
CUPIRA
CUSTODIA
DORMENTES
ESCADA
EXU
FEIRA NOVA
FLORES
FLORESTA
FREI MIGUELINHO
260420
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
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Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
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PE
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PE
GOIANA
GRANITO
GRAVATA
IBIMIRIM
IGARASSU
IGUARACI
INGAZEIRA
IPUBI
ITACURUBA
ITAMBE
ITAPETIM
ITAPISSUMA
JABOATAO DOS GUARARAPES
JAQUEIRA
LAGOA DO CARRO
260620
260630
260640
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260680
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260710
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260775
260790
260795
260845
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
G100
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
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julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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LAGOA DO OURO
MACAPARANA
MACHADOS
MARAIAL
MIRANDIBA
MOREILANDIA
MORENO
OLINDA
OROCO
OURICURI
PALMARES
PANELAS
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
260860
260900
260910
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261000
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261070
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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PE
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PE
PE
PE
PE
PE
PE
PESQUEIRA
PETROLINA
POCAO
PRIMAVERA
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOA
SANTA CRUZ
SANTA FILOMENA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
SANTA MARIA DO CAMBUCA
SANTA TEREZINHA
261090
261110
261120
261140
261153
261160
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261280
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Capital
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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PE
PE
SAO BENTO DO UNA
SAO CAITANO
SAO JOAQUIM DO MONTE
SAO JOSE DO BELMONTE
SAO JOSE DO EGITO
SAO VICENTE FERRER
SERRA TALHADA
SERTANIA
SURUBIM
TABIRA
TACAIMBO
TACARATU
TAQUARITINGA DO NORTE
TEREZINHA
TERRA NOVA
261300
261310
261330
261350
261360
261380
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261500
261510
261520
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
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julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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PE
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PI
PI
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TIMBAUBA
TRACUNHAEM
TRINDADE
TUPANATINGA
VERDEJANTE
VERTENTE DO LERIO
VERTENTES
VICENCIA
VITORIA DE SANTO ANTAO
XEXEU
ACAUA
AGRICOLANDIA
AGUA BRANCA
ALAGOINHA DO PIAUI
ALEGRETE DO PIAUI
261530
261550
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261640
261650
220005
220010
220020
220025
220027
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
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Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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1906
1907
1908
1909
1910
1911
1912
1913
1914
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PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
ALTO LONGA
ALVORADA DO GURGUEIA
AMARANTE
ANGICAL DO PIAUI
ANTONIO ALMEIDA
AROEIRAS DO ITAIM
ARRAIAL
BARRAS
BARREIRAS DO PIAUI
BARRO DURO
BATALHA
BELEM DO PIAUI
BENEDITINOS
BERTOLINIA
BETANIA DO PIAUI
220030
220045
220050
220060
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PI
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BOA HORA
BOCAINA
BOM JESUS
BOM PRINCIPIO DO PIAUI
BONFIM DO PIAUI
BREJO DO PIAUI
BURITI DOS LOPES
BURITI DOS MONTES
CABECEIRAS DO PIAUI
CAJUEIRO DA PRAIA
CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI
CAMPINAS DO PIAUI
CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
CAMPO GRANDE DO PIAUI
CAMPO LARGO DO PIAUI
220177
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20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CANAVIEIRA
CANTO DO BURITI
CAPITAO DE CAMPOS
CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA
CARACOL
CARAUBAS DO PIAUI
CARIDADE DO PIAUI
CASTELO DO PIAUI
COCAL
COCAL DOS ALVES
COLONIA DO GURGUEIA
COLONIA DO PIAUI
CONCEICAO DO CANINDE
CRISTALANDIA DO PIAUI
CRISTINO CASTRO
220225
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CURIMATA
CURRAIS
CURRALINHOS
DEMERVAL LOBAO
DIRCEU ARCOVERDE
DOM EXPEDITO LOPES
DOM INOCENCIO
DOMINGOS MOURAO
ELESBAO VELOSO
ELISEU MARTINS
ESPERANTINA
FARTURA DO PIAUI
FLORES DO PIAUI
FLORESTA DO PIAUI
FRANCINOPOLIS
220320
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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FRANCISCO AYRES
FRANCISCO MACEDO
FRONTEIRAS
GILBUES
GUARIBAS
HUGO NAPOLEAO
INHUMA
IPIRANGA DO PIAUI
JACOBINA DO PIAUI
JAICOS
JARDIM DO MULATO
JATOBA DO PIAUI
JOAO COSTA
JOCA MARQUES
JOSE DE FREITAS
220410
220415
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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JUAZEIRO DO PIAUI
JUREMA
LAGOA DE SAO FRANCISCO
LAGOA DO BARRO DO PIAUI
LAGOA DO SITIO
LUIS CORREIA
LUZILANDIA
MADEIRO
MANOEL EMIDIO
MARCOLANDIA
MARCOS PARENTE
MASSAPE DO PIAUI
MATIAS OLIMPIO
MIGUEL ALVES
MILTON BRANDAO
220551
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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MONSENHOR HIPOLITO
MONTE ALEGRE DO PIAUI
MORRO CABECA NO TEMPO
NAZARE DO PIAUI
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
NOVO ORIENTE DO PIAUI
NOVO SANTO ANTONIO
OEIRAS
OLHO D'AGUA DO PIAUI
PADRE MARCOS
PAES LANDIM
PAJEU DO PIAUI
PALMEIRA DO PIAUI
PALMEIRAIS
PAQUETA
220650
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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PARNAGUA
PARNAIBA
PASSAGEM FRANCA DO PIAUI
PATOS DO PIAUI
PAULISTANA
PAVUSSU
PEDRO II
PICOS
PIMENTEIRAS
PIO IX
PIRACURUCA
PIRIPIRI
PORTO
PRATA DO PIAUI
REDENCAO DO GURGUEIA
220760
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20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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REGENERACAO
RIACHO FRIO
RIBEIRA DO PIAUI
RIBEIRO GONCALVES
RIO GRANDE DO PIAUI
SANTA CRUZ DO PIAUI
SANTA FILOMENA
SANTA LUZ
SANTA ROSA DO PIAUI
SANTANA DO PIAUI
SAO FELIX DO PIAUI
SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
SAO FRANCISCO DO PIAUI
SAO GONCALO DO PIAUI
SAO JOAO DA CANABRAVA
220880
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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2042
2043
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SAO JOAO DA VARJOTA
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SAO JOSE DO PEIXE
SAO JOSE DO PIAUI
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SAO LUIS DO PIAUI
SAO MIGUEL DO FIDALGO
SAO MIGUEL DO TAPUIO
SAO PEDRO DO PIAUI
SAO RAIMUNDO NONATO
SEBASTIAO BARROS
SEBASTIAO LEAL
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2056
2057
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PI
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PI
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PR
PR
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SIGEFREDO PACHECO
SIMPLICIO MENDES
SOCORRO DO PIAUI
SUSSUAPARA
TAMBORIL DO PIAUI
TANQUE DO PIAUI
TERESINA
VARZEA BRANCA
VERA MENDES
VILA NOVA DO PIAUI
WALL FERRAZ
ABATIA
ADRIANOPOLIS
ALMIRANTE TAMANDARE
ALTAMIRA DO PARANA
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Capital
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
G100
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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ALTO PARANA
ALTO PIQUIRI
ALTONIA
ALVORADA DO SUL
AMAPORA
AMPERE
ANAHY
ANGULO
ANTONINA
APUCARANA
ARAPONGAS
ARAPOTI
ARAUCARIA
ASSAI
ASSIS CHATEAUBRIAND
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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ASTORGA
ATALAIA
BALSA NOVA
BARBOSA FERRAZ
BARRA DO JACARE
BARRACAO
BELA VISTA DO CAROBA
BOA ESPERANCA DO IGUACU
BOA VENTURA DE SAO ROQUE
BOA VISTA DA APARECIDA
BOCAIUVA DO SUL
BOM JESUS DO SUL
BOM SUCESSO DO SUL
BORRAZOPOLIS
BRAGANEY
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Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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CAFEARA
CAFELANDIA
CALIFORNIA
CAMBARA
CAMBE
CAMPINA GRANDE DO SUL
CAMPO BONITO
CAMPO LARGO
CAMPO MAGRO
CANDIDO DE ABREU
CANTAGALO
CAPANEMA
CARAMBEI
CASTRO
CATANDUVAS
410340
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410500
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Região Metropolitana
Demais Localidades
G100
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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CENTENARIO DO SUL
CERRO AZUL
CEU AZUL
CHOPINZINHO
CIANORTE
CIDADE GAUCHA
COLOMBO
COLORADO
CONGONHINHAS
CONSELHEIRO MAIRINCK
CONTENDA
CORNELIO PROCOPIO
CORONEL DOMINGOS SOARES
CORONEL VIVIDA
CRUZ MACHADO
410510
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410680
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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CRUZEIRO DO IGUACU
CRUZEIRO DO OESTE
CRUZEIRO DO SUL
CRUZMALTINA
CURITIBA
DIAMANTE DO NORTE
DIAMANTE DO SUL
DIAMANTE D'OESTE
DOIS VIZINHOS
DOURADINA
DOUTOR CAMARGO
DOUTOR ULYSSES
ENEAS MARQUES
ENGENHEIRO BELTRAO
ESPERANCA NOVA
410657
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412863
410740
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410752
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Capital
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2146
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ESPIGAO ALTO DO IGUACU
FAXINAL
FAZENDA RIO GRANDE
FENIX
FERNANDES PINHEIRO
FIGUEIRA
FLOR DA SERRA DO SUL
FLORESTA
FLORIDA
FORMOSA DO OESTE
FOZ DO JORDAO
FRANCISCO ALVES
FRANCISCO BELTRAO
GENERAL CARNEIRO
GODOY MOREIRA
410754
410760
410765
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410773
410775
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410820
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410832
410840
410850
410855
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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GRANDES RIOS
GUAIRA
GUAIRACA
GUAPIRAMA
GUAPOREMA
GUARACI
GUARAPUAVA
GUARAQUECABA
GUARATUBA
HONORIO SERPA
IBAITI
IBIPORA
ICARAIMA
IGUARACU
IMBAU
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411007
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2176
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IMBITUVA
INACIO MARTINS
INAJA
INDIANOPOLIS
IPIRANGA
IRATI
ITAGUAJE
ITAMBARACA
ITAMBE
ITAPEJARA D'OESTE
ITAUNA DO SUL
IVAIPORA
IVATUBA
JABOTI
JACAREZINHO
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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JAGUARIAIVA
JAPIRA
JAPURA
JARDIM ALEGRE
JARDIM OLINDA
JATAIZINHO
JESUITAS
JOAQUIM TAVORA
JUNDIAI DO SUL
JURANDA
JUSSARA
KALORE
LAPA
LARANJAL
LARANJEIRAS DO SUL
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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Região Metropolitana
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2206
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LIDIANOPOLIS
LINDOESTE
LOANDA
LOBATO
LONDRINA
MALLET
MANDAGUACU
MANDAGUARI
MANDIRITUBA
MANGUEIRINHA
MARECHAL CANDIDO RONDON
MARIA HELENA
MARIALVA
MARILANDIA DO SUL
MARILENA
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411470
411480
411490
411500
Demais Localidades
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Região Metropolitana
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20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MARILUZ
MARINGA
MARIOPOLIS
MARIPA
MARMELEIRO
MARUMBI
MATELANDIA
MATINHOS
MATO RICO
MAUA DA SERRA
MEDIANEIRA
MERCEDES
MORRETES
MUNHOZ DE MELLO
NOVA ALIANCA DO IVAI
411510
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20% Extrema Pobreza
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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NOVA AMERICA DA COLINA
NOVA CANTU
NOVA ESPERANCA
NOVA LARANJEIRAS
NOVA LONDRINA
NOVA SANTA BARBARA
NOVA SANTA ROSA
NOVA TEBAS
ORTIGUEIRA
OURO VERDE DO OESTE
PAICANDU
PALMAS
PALMEIRA
PALOTINA
PARAISO DO NORTE
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20% Extrema Pobreza
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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PARANACITY
PARANAVAI
PATO BRAGADO
PATO BRANCO
PAULA FREITAS
PAULO FRONTIN
PEROBAL
PEROLA D'OESTE
PIEN
PINHAIS
PINHALAO
PINHAO
PIRAQUARA
PITANGA
PLANALTINA DO PARANA
411810
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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G100
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2266
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PLANALTO
PONTA GROSSA
PONTAL DO PARANA
PORTO AMAZONAS
PORTO RICO
PORTO VITORIA
PRADO FERREIRA
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
PRUDENTOPOLIS
QUARTO CENTENARIO
QUATRO BARRAS
QUATRO PONTES
QUERENCIA DO NORTE
QUITANDINHA
RAMILANDIA
411980
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20% Extrema Pobreza
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Região Metropolitana
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Região Metropolitana
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2281
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REALEZA
REBOUCAS
RESERVA
RIO AZUL
RIO BOM
RIO BRANCO DO IVAI
RIO BRANCO DO SUL
RIO NEGRO
ROLANDIA
RONCADOR
RONDON
ROSARIO DO IVAI
SALGADO FILHO
SALTO DO ITARARE
SANTA AMELIA
412140
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Demais Localidades
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Região Metropolitana
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2296
2297
2298
2299
2300
2301
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SANTA CECILIA DO PAVAO
SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO
SANTA FE
SANTA HELENA
SANTA INES
SANTA MARIA DO OESTE
SANTA MARIANA
SANTA TEREZA DO OESTE
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
SANTANA DO ITARARE
SANTO ANTONIO DA PLATINA
SANTO ANTONIO DO PARAISO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
SANTO INACIO
SAO CARLOS DO IVAI
412320
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412340
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412410
412430
412440
412450
412460
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2311
2312
2313
2314
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2316
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SAO JERONIMO DA SERRA
SAO JORGE DO IVAI
SAO JORGE DO PATROCINIO
SAO MANOEL DO PARANA
SAO MATEUS DO SUL
SAO MIGUEL DO IGUACU
SAO PEDRO DO IGUACU
SAO PEDRO DO IVAI
SAO PEDRO DO PARANA
SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA
SAO TOME
SARANDI
SAUDADE DO IGUACU
SENGES
SERTANEJA
412470
412530
412535
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412600
412610
412625
412627
412630
412640
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
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G100
Demais Localidades
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2326
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SERTANOPOLIS
SIQUEIRA CAMPOS
SULINA
TAMARANA
TAMBOARA
TAPEJARA
TEIXEIRA SOARES
TELEMACO BORBA
TERRA RICA
TERRA ROXA
TIBAGI
TOLEDO
TOMAZINA
TRES BARRAS DO PARANA
TUNAS DO PARANA
412650
412660
412665
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412670
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412700
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412740
412750
412770
412780
412785
412788
Região Metropolitana
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Região Metropolitana
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Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2341
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RJ
RJ
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TUNEIRAS DO OESTE
TUPASSI
TURVO
UBIRATA
UMUARAMA
UNIAO DA VITORIA
UNIFLOR
URAI
VERA CRUZ DO OESTE
VIRMOND
VITORINO
XAMBRE
ANGRA DOS REIS
ARARUAMA
AREAL
412790
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412796
412800
412810
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412865
412870
412880
330010
330020
330022
Demais Localidades
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Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2356
2357
2358
2359
2360
2361
2362
2363
2364
2365
2366
2367
2368
2369
2370
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
BELFORD ROXO
BOM JARDIM
BOM JESUS DO ITABAPOANA
CAMBUCI
CAMPOS DOS GOYTACAZES
CANTAGALO
CARDOSO MOREIRA
CARMO
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DUQUE DE CAXIAS
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GUAPIMIRIM
IGUABA GRANDE
ITABORAI
ITAGUAI
330045
330050
330060
330090
330100
330110
330115
330120
330095
330170
330180
330185
330187
330190
330200
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2371
2372
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RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
ITAOCARA
ITATIAIA
JAPERI
LAJE DO MURIAE
MACUCO
MANGARATIBA
MARICA
MENDES
MESQUITA
NATIVIDADE
NOVA FRIBURGO
NOVA IGUACU
PARACAMBI
PARAIBA DO SUL
PARATI
330210
330225
330227
330230
330245
330260
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330280
330285
330310
330340
330350
330360
330370
330380
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2386
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2400
RJ
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RJ
RJ
PETROPOLIS
PIRAI
QUEIMADOS
QUISSAMA
RIO CLARO
RIO DAS OSTRAS
RIO DE JANEIRO
SANTA MARIA MADALENA
SANTO ANTONIO DE PADUA
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
SAO GONCALO
SAO JOAO DA BARRA
SAO JOAO DE MERITI
SAO JOSE DE UBA
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
330390
330400
330414
330415
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330452
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330490
330500
330510
330513
330515
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Capital
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2401
2402
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2404
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RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
RN
RN
RN
RN
SAO SEBASTIAO DO ALTO
SAPUCAIA
SAQUAREMA
SEROPEDICA
SILVA JARDIM
SUMIDOURO
TRAJANO DE MORAIS
TRES RIOS
VARRE-SAI
VOLTA REDONDA
ACARI
AFONSO BEZERRA
AGUA NOVA
ALEXANDRIA
ALMINO AFONSO
330530
330540
330550
330555
330560
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330590
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330615
330630
240010
240030
240040
240050
240060
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2416
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ANTONIO MARTINS
APODI
AREIA BRANCA
ARES
BAIA FORMOSA
BODO
BOM JESUS
BREJINHO
CAICARA DO RIO DO VENTO
CAICO
CAMPO REDONDO
CARAUBAS
CEARA-MIRIM
CERRO-CORA
CORONEL EZEQUIEL
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240280
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2431
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CORONEL JOAO PESSOA
CURRAIS NOVOS
DOUTOR SEVERIANO
ENCANTO
EXTREMOZ
FELIPE GUERRA
FERNANDO PEDROZA
FLORANIA
FRUTUOSO GOMES
GOIANINHA
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
GROSSOS
GUAMARE
IELMO MARINHO
JACANA
240290
240310
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240400
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240430
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240450
240460
240500
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2446
2447
2448
2449
2450
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RN
RN
JANDAIRA
JARDIM DE ANGICOS
JARDIM DO SERIDO
JOAO CAMARA
JOSE DA PENHA
LAGOA DANTA
LAGOA DE PEDRAS
LAGOA NOVA
LAJES
LUCRECIA
LUIS GOMES
MACAIBA
MARCELINO VIEIRA
MARTINS
MAXARANGUAPE
240510
240550
240570
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240600
240620
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240690
240700
240710
240730
240740
240750
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2461
2462
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RN
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RN
RN
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RN
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MESSIAS TARGINO
MONTE ALEGRE
NATAL
NOVA CRUZ
OLHO D'AGUA DO BORGES
OURO BRANCO
PARANA
PARAZINHO
PARELHAS
PASSA E FICA
PATU
PEDRA PRETA
PEDRO AVELINO
PILOES
PORTALEGRE
240760
240780
240810
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240960
240970
241000
241020
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Capital
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2476
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PORTO DO MANGUE
PUREZA
RAFAEL FERNANDES
RIACHO DA CRUZ
RIACHO DE SANTANA
RIO DO FOGO
RODOLFO FERNANDES
RUY BARBOSA
SANTA CRUZ
SANTA MARIA
SANTANA DO MATOS
SAO BENTO DO NORTE
SAO BENTO DO TRAIRI
SAO FRANCISCO DO OESTE
SAO JOAO DO SABUGI
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241040
241050
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241080
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241110
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241160
241170
241190
241210
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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RN
RN
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RN
SAO JOSE DO CAMPESTRE
SAO MIGUEL
SAO MIGUEL DO GOSTOSO
SAO PAULO DO POTENGI
SAO PEDRO
SAO TOME
SAO VICENTE
SERRA CAIADA
SERRA DE SAO BENTO
SERRA NEGRA DO NORTE
SERRINHA
SERRINHA DOS PINTOS
TABOLEIRO GRANDE
TENENTE ANANIAS
TENENTE LAURENTINO CRUZ
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241415
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2506
2507
2508
2509
2510
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RN
RN
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RN
RN
RN
RO
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TIMBAUBA DOS BATISTAS
TOUROS
VARZEA
VENHA-VER
VERA CRUZ
VILA FLOR
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO PARAISO
ALVORADA D'OESTE
ARIQUEMES
BURITIS
CABIXI
CACAULANDIA
CACOAL
241430
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110001
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110003
110060
110004
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2521
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CAMPO NOVO DE RONDONIA
CANDEIAS DO JAMARI
CASTANHEIRAS
CEREJEIRAS
CHUPINGUAIA
COLORADO DO OESTE
CORUMBIARA
COSTA MARQUES
CUJUBIM
ESPIGAO D'OESTE
GUAJARA-MIRIM
ITAPUA DO OESTE
JARU
JI-PARANA
MACHADINHO D'OESTE
110070
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110012
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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MIRANTE DA SERRA
MONTE NEGRO
NOVA BRASILANDIA D'OESTE
NOVA MAMORE
NOVA UNIAO
OURO PRETO DO OESTE
PARECIS
PIMENTA BUENO
PRESIDENTE MEDICI
ROLIM DE MOURA
SANTA LUZIA D'OESTE
SAO FELIPE D'OESTE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SERINGUEIRAS
110130
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110148
110149
110032
110150
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2551
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RR
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TEIXEIROPOLIS
THEOBROMA
URUPA
VALE DO PARAISO
VILHENA
AMAJARI
BOA VISTA
CANTA
CARACARAI
CAROEBE
IRACEMA
MUCAJAI
NORMANDIA
PACARAIMA
RORAINOPOLIS
110155
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110030
140002
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140030
140040
140045
140047
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Capital
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2566
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RR
RR
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SAO JOAO DA BALIZA
UIRAMUTA
ACEGUA
AGUA SANTA
AGUDO
AJURICABA
ALECRIM
ALEGRETE
ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL
ALPESTRE
ALTO ALEGRE
ALTO FELIZ
ALVORADA
AMARAL FERRADOR
AMETISTA DO SUL
140050
140070
430003
430005
430010
430020
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430060
430063
430064
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2581
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RS
ANDRE DA ROCHA
ANTA GORDA
ANTONIO PRADO
ARAMBARE
ARARICA
ARROIO DO MEIO
ARROIO DO SAL
ARROIO DO TIGRE
ARROIO DOS RATOS
ARROIO GRANDE
ARVOREZINHA
BAGE
BALNEARIO PINHAL
BARAO
BARRA DO GUARITA
430066
430070
430080
430085
430087
430100
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430120
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430130
430140
430160
430163
430165
430185
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2596
2597
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RS
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BARRA DO QUARAI
BARRA DO RIBEIRO
BARRACAO
BARROS CASSAL
BENJAMIN CONSTANT DO SUL
BENTO GONCALVES
BOA VISTA DAS MISSOES
BOA VISTA DO BURICA
BOA VISTA DO CADEADO
BOA VISTA DO INCRA
BOM PROGRESSO
BOM RETIRO DO SUL
BOQUEIRAO DO LEAO
BOSSOROCA
BRAGA
430187
430190
430180
430200
430205
430210
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430223
430237
430240
430245
430250
430260
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2611
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BROCHIER
BUTIA
CACAPAVA DO SUL
CACEQUI
CACHOEIRA DO SUL
CACHOEIRINHA
CACIQUE DOBLE
CAIBATE
CAICARA
CAMARGO
CAMBARA DO SUL
CAMPINA DAS MISSOES
CAMPINAS DO SUL
CAMPO BOM
CAMPO NOVO
430265
430270
430280
430290
430300
430310
430320
430330
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430380
430390
430400
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2626
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CAMPOS BORGES
CANDIOTA
CANELA
CANGUCU
CANOAS
CANUDOS DO VALE
CAPAO BONITO DO SUL
CAPAO DA CANOA
CAPAO DO LEAO
CAPELA DE SANTANA
CARAA
CARAZINHO
CARLOS BARBOSA
CASCA
CASEIROS
430410
430435
430440
430450
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430468
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430470
430480
430490
430495
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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CAXIAS DO SUL
CERRITO
CERRO BRANCO
CERRO GRANDE
CERRO GRANDE DO SUL
CERRO LARGO
CHAPADA
CHARQUEADAS
CHUI
CIDREIRA
CIRIACO
COLINAS
COLORADO
CONSTANTINA
COQUEIROS DO SUL
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430513
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Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2656
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CORONEL BICACO
CRISSIUMAL
CRISTAL
CRISTAL DO SUL
CRUZ ALTA
CRUZALTENSE
CRUZEIRO DO SUL
DAVID CANABARRO
DERRUBADAS
DILERMANDO DE AGUIAR
DOIS IRMAOS
DOIS LAJEADOS
DOM FELICIANO
DOM PEDRITO
DOUTOR MAURICIO CARDOSO
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430630
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430645
430650
430660
430673
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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DOUTOR RICARDO
ELDORADO DO SUL
ENCANTADO
ENCRUZILHADA DO SUL
ENTRE IJUIS
EREBANGO
ERECHIM
ERNESTINA
ERVAL GRANDE
ERVAL SECO
ESPERANCA DO SUL
ESPUMOSO
ESTANCIA VELHA
ESTEIO
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Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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EUGENIO DE CASTRO
FAGUNDES VARELA
FAXINAL DO SOTURNO
FAZENDA VILANOVA
FELIZ
FLORES DA CUNHA
FONTOURA XAVIER
FORMIGUEIRO
FORTALEZA DOS VALOS
FREDERICO WESTPHALEN
GARIBALDI
GARRUCHOS
GENERAL CAMARA
GENTIL
GETULIO VARGAS
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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GRAMADO XAVIER
GRAVATAI
GUABIJU
GUAIBA
GUARANI DAS MISSOES
HARMONIA
HERVAL
HERVEIRAS
HULHA NEGRA
IBARAMA
IBIRAIARAS
IBIRUBA
IGREJINHA
ILOPOLIS
IMIGRANTE
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431036
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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Demais Localidades
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Demais Localidades
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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INDEPENDENCIA
INHACORA
IPE
IRAI
ITAARA
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ITAPUCA
ITAQUI
ITATIBA DO SUL
IVORA
IVOTI
JABOTICABA
JACUIZINHO
JAGUARAO
JOIA
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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JULIO DE CASTILHOS
LAGOA BONITA DO SUL
LAGOA DOS TRES CANTOS
LAGOA VERMELHA
LAGOAO
LAJEADO
LAJEADO DO BUGRE
LAVRAS DO SUL
LINDOLFO COLLOR
MACAMBARA
MACHADINHO
MAMPITUBA
MANOEL VIANA
MAQUINE
MARATA
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2746
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MARIANA PIMENTEL
MARQUES DE SOUZA
MATA
MATO CASTELHANO
MATO LEITAO
MATO QUEIMADO
MAXIMILIANO DE ALMEIDA
MINAS DO LEAO
MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
MONTE BELO DO SUL
MORMACO
MORRINHOS DO SUL
MORRO REDONDO
MOSTARDAS
MUCUM
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431260
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2761
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MULITERNO
NAO-ME-TOQUE
NONOAI
NOVA ARACA
NOVA ESPERANCA DO SUL
NOVA HARTZ
NOVA PALMA
NOVA PETROPOLIS
NOVA RAMADA
NOVA SANTA RITA
NOVO BARREIRO
NOVO HAMBURGO
PAIM FILHO
PALMARES DO SUL
PALMEIRA DAS MISSOES
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Demais Localidades
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Demais Localidades
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Demais Localidades
Região Metropolitana
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Região Metropolitana
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Região Metropolitana
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Região Metropolitana
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2776
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PALMITINHO
PANAMBI
PANTANO GRANDE
PARAI
PARAISO DO SUL
PARECI NOVO
PAROBE
PASSA SETE
PASSO DO SOBRADO
PASSO FUNDO
PEDRO OSORIO
PEJUCARA
PELOTAS
PICADA CAFE
PINHAL DA SERRA
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Demais Localidades
Demais Localidades
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Região Metropolitana
Demais Localidades
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2791
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PINHAL GRANDE
PINTO BANDEIRA
PIRAPO
PIRATINI
PLANALTO
PONTAO
PORTAO
PORTO ALEGRE
PORTO MAUA
PORTO VERA CRUZ
POUSO NOVO
PRESIDENTE LUCENA
PROGRESSO
PROTASIO ALVES
PUTINGA
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431520
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Capital
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2806
2807
2808
2809
2810
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RS
QUARAI
QUATRO IRMAOS
QUEVEDOS
REDENTORA
RELVADO
RESTINGA SECA
RIO DOS INDIOS
RIO GRANDE
RIO PARDO
ROCA SALES
RODEIO BONITO
ROLANTE
RONDA ALTA
ROSARIO DO SUL
SAGRADA FAMILIA
431530
431531
431532
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431545
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431580
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431600
431610
431640
431642
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2821
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RS
RS
RS
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RS
SALDANHA MARINHO
SALTO DO JACUI
SALVADOR DO SUL
SANTA BARBARA DO SUL
SANTA CECILIA DO SUL
SANTA CRUZ DO SUL
SANTA MARIA
SANTA MARIA DO HERVAL
SANTA TEREZA
SANTA VITORIA DO PALMAR
SANTANA DA BOA VISTA
SANTANA DO LIVRAMENTO
SANTIAGO
SANTO ANGELO
SANTO ANTONIO DA PATRULHA
431643
431645
431650
431670
431673
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431690
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431725
431730
431700
431710
431740
431750
431760
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2836
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SANTO ANTONIO DAS MISSOES
SANTO AUGUSTO
SANTO CRISTO
SAO BORJA
SAO FRANCISCO DE ASSIS
SAO FRANCISCO DE PAULA
SAO GABRIEL
SAO JERONIMO
SAO JOAO DA URTIGA
SAO JOAO DO POLESINE
SAO JORGE
SAO JOSE DO HORTENCIO
SAO JOSE DO NORTE
SAO JOSE DO SUL
SAO JOSE DOS AUSENTES
431770
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431830
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431843
431844
431848
431850
431861
431862
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2851
2852
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2854
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RS
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RS
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RS
RS
RS
RS
SAO LOURENCO DO SUL
SAO LUIZ GONZAGA
SAO MARCOS
SAO MARTINHO DA SERRA
SAO MIGUEL DAS MISSOES
SAO PEDRO DAS MISSOES
SAO PEDRO DO SUL
SAO SEBASTIAO DO CAI
SAO SEPE
SAO VALENTIM
SAO VENDELINO
SAO VICENTE DO SUL
SAPIRANGA
SAPUCAIA DO SUL
SEBERI
431880
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431912
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431970
431975
431980
431990
432000
432020
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2866
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RS
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RS
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RS
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RS
SEGREDO
SELBACH
SENTINELA DO SUL
SERAFINA CORREA
SERIO
SERTAO
SERTAO SANTANA
SEVERIANO DE ALMEIDA
SILVEIRA MARTINS
SINIMBU
SOBRADINHO
SOLEDADE
TAPEJARA
TAPERA
TAPES
432026
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432080
432090
432100
432110
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2881
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RS
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RS
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RS
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RS
TAQUARA
TAQUARI
TAVARES
TENENTE PORTELA
TERRA DE AREIA
TEUTONIA
TIO HUGO
TIRADENTES DO SUL
TOROPI
TORRES
TRAMANDAI
TRES DE MAIO
TRES PALMEIRAS
TRES PASSOS
TRINDADE DO SUL
432120
432130
432135
432140
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432145
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432150
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432180
432185
432190
432195
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2896
2897
2898
2899
2900
2901
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RS
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RS
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RS
RS
RS
RS
RS
RS
TRIUNFO
TUNAS
TUPANCIRETA
TUPANDI
TURUCU
UNISTALDA
URUGUAIANA
VACARIA
VALE REAL
VALE VERDE
VENANCIO AIRES
VERA CRUZ
VIAMAO
VICENTE DUTRA
VILA MARIA
432200
432215
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432225
432232
432237
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432250
432254
432252
432260
432270
432300
432310
432340
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2911
2912
2913
2914
2915
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RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
VILA NOVA DO SUL
VISTA ALEGRE
VISTA GAUCHA
ABELARDO LUZ
AGROLANDIA
AGUAS MORNAS
ALTO BELA VISTA
ANCHIETA
ANGELINA
ANITAPOLIS
ANTONIO CARLOS
APIUNA
ARAQUARI
ARMAZEM
ARROIO TRINTA
432345
432350
432370
420010
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420060
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420130
420150
420160
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2926
2927
2928
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2940
SC
SC
SC
SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
ASCURRA
AURORA
BALNEARIO ARROIO DO SILVA
BALNEARIO BARRA DO SUL
BALNEARIO DE PICARRAS
BALNEARIO GAIVOTA
BANDEIRANTE
BARRA BONITA
BARRA VELHA
BELMONTE
BENEDITO NOVO
BIGUACU
BLUMENAU
BOM JARDIM DA SERRA
BOM JESUS
420170
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420250
420253
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2941
2942
2943
2944
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
BOM RETIRO
BOMBINHAS
BOTUVERA
BRACO DO NORTE
BRACO DO TROMBUDO
BRUNOPOLIS
BRUSQUE
CACADOR
CAIBI
CALMON
CAMPO ALEGRE
CAMPO BELO DO SUL
CAMPO ERE
CANELINHA
CANOINHAS
420260
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420380
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2956
2957
2958
2959
2960
2961
2962
2963
2964
2965
2966
2967
2968
2969
2970
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
CAPINZAL
CHAPADAO DO LAGEADO
CHAPECO
CONCORDIA
CORDILHEIRA ALTA
CORREIA PINTO
CORUPA
CRICIUMA
CUNHA PORA
CUNHATAI
CURITIBANOS
DIONISIO CERQUEIRA
ENTRE RIOS
ERMO
ERVAL VELHO
420390
420419
420420
420430
420435
420455
420450
420460
420470
420475
420480
420500
420517
420519
420520
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2971
2972
2973
2974
2975
2976
2977
2978
2979
2980
2981
2982
2983
2984
2985
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
FAXINAL DOS GUEDES
FLORIANOPOLIS
FORQUILHINHA
GALVAO
GASPAR
GRAO PARA
GRAVATAL
GUABIRUBA
GUARACIABA
HERVAL D'OESTE
IBICARE
ICARA
ILHOTA
IMARUI
IMBUIA
420530
420540
420545
420560
420590
420610
420620
420630
420640
420670
420680
420700
420710
420720
420740
Região Metropolitana
Capital
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
2986
2987
2988
2989
2990
2991
2992
2993
2994
2995
2996
2997
2998
2999
3000
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
IPUACU
IPUMIRIM
IRANI
IRINEOPOLIS
ITAIOPOLIS
ITAJAI
ITAPEMA
ITUPORANGA
JACINTO MACHADO
JARAGUA DO SUL
JOSE BOITEUX
LAGEADO GRANDE
LAURO MULLER
LEBON REGIS
LINDOIA DO SUL
420768
420770
420780
420790
420810
420820
420830
420850
420870
420890
420915
420945
420960
420970
420985
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3001
3002
3003
3004
3005
3006
3007
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3010
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3014
3015
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
MAFRA
MAJOR GERCINO
MARACAJA
MARAVILHA
MAREMA
MASSARANDUBA
MATOS COSTA
MELEIRO
MONTE CARLO
MONTE CASTELO
MORRO DA FUMACA
NAVEGANTES
NOVA ERECHIM
NOVA TRENTO
NOVA VENEZA
421010
421020
421040
421050
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421060
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421105
421110
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421130
421140
421150
421160
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3016
3017
3018
3019
3020
3021
3022
3023
3024
3025
3026
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3029
3030
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
NOVO HORIZONTE
OTACILIO COSTA
OURO
OURO VERDE
PALHOCA
PAPANDUVA
PARAISO
PASSO DE TORRES
PAULO LOPES
PENHA
PINHALZINHO
PINHEIRO PRETO
PIRATUBA
POMERODE
PONTE ALTA
421165
421175
421180
421185
421190
421220
421223
421225
421230
421250
421290
421300
421310
421320
421330
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3031
3032
3033
3034
3035
3036
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3038
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3040
3041
3042
3043
3044
3045
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
PONTE SERRADA
PORTO BELO
POUSO REDONDO
PRESIDENTE NEREU
PRINCESA
QUILOMBO
RANCHO QUEIMADO
RIO DO CAMPO
RIO DO OESTE
RIO DOS CEDROS
RIO FORTUNA
RIO NEGRINHO
RIO RUFINO
RIQUEZA
SALTINHO
421340
421350
421370
421410
421415
421420
421430
421450
421460
421470
421490
421500
421505
421507
421535
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3046
3047
3048
3049
3050
3051
3052
3053
3054
3055
3056
3057
3058
3059
3060
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SANTA CECILIA
SANTA ROSA DE LIMA
SANTA ROSA DO SUL
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SAO BERNARDINO
SAO BONIFACIO
SAO CRISTOVAO DO SUL
SAO DOMINGOS
SAO FRANCISCO DO SUL
SAO JOAO BATISTA
SAO JOAO DO OESTE
SAO JOAO DO SUL
SAO JOAQUIM
SAO JOSE
421550
421560
421565
421568
421570
421575
421590
421605
421610
421620
421630
421625
421640
421650
421660
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3061
3062
3063
3064
3065
3066
3067
3068
3069
3070
3071
3072
3073
3074
3075
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SAO JOSE DO CERRITO
SAO LOURENCO D'OESTE
SAO LUDGERO
SAO MARTINHO
SAUDADES
SIDEROPOLIS
SOMBRIO
TIJUCAS
TIMBE DO SUL
TIMBO
TIMBO GRANDE
TREVISO
TREZE DE MAIO
TUNAPOLIS
TURVO
421680
421690
421700
421710
421730
421760
421770
421800
421810
421820
421825
421835
421840
421875
421880
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
20% Extrema Pobreza
Região Metropolitana
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3076
3077
3078
3079
3080
3081
3082
3083
3084
3085
3086
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3089
3090
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SE
SE
SE
URUBICI
URUSSANGA
VARGEAO
VARGEM
VARGEM BONITA
VIDAL RAMOS
VIDEIRA
VITOR MEIRELES
WITMARSUM
XANXERE
XAVANTINA
ZORTEA
AQUIDABA
ARACAJU
ARAUA
421890
421900
421910
421915
421917
421920
421930
421935
421940
421950
421960
421985
280020
280030
280040
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Capital
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3091
3092
3093
3094
3095
3096
3097
3098
3099
3100
3101
3102
3103
3104
3105
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
AREIA BRANCA
BOQUIM
BREJO GRANDE
CANINDE DE SAO FRANCISCO
CAPELA
CARIRA
CEDRO DE SAO JOAO
CRISTINAPOLIS
ESTANCIA
FREI PAULO
GARARU
ILHA DAS FLORES
ITABI
JAPOATA
LAGARTO
280050
280067
280070
280120
280130
280140
280160
280170
280210
280230
280240
280270
280310
280340
280350
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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SE
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SE
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SE
SE
MACAMBIRA
MONTE ALEGRE DE SERGIPE
NEOPOLIS
NOSSA SENHORA APARECIDA
NOSSA SENHORA DA GLORIA
NOSSA SENHORA DAS DORES
NOSSA SENHORA DO SOCORRO
PACATUBA
PIRAMBU
POCO REDONDO
PROPRIA
SALGADO
SANTA LUZIA DO ITANHY
SANTA ROSA DE LIMA
SANTO AMARO DAS BROTAS
280370
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
G100
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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SE
SE
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SP
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SAO CRISTOVAO
SAO DOMINGOS
SAO FRANCISCO
SAO MIGUEL DO ALEIXO
SIMAO DIAS
TELHA
TOBIAS BARRETO
TOMAR DO GERU
UMBAUBA
ADAMANTINA
ADOLFO
AGUAS DA PRATA
AGUAS DE LINDOIA
AGUAS DE SANTA BARBARA
AGUDOS
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Região Metropolitana
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ALTINOPOLIS
ALTO ALEGRE
ALVARES FLORENCE
ALVARO DE CARVALHO
AMERICANA
AMERICO DE CAMPOS
ANDRADINA
ANGATUBA
ARACATUBA
ARACOIABA DA SERRA
ARARAQUARA
ARCO-IRIS
AREALVA
AREIAS
AREIOPOLIS
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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ARIRANHA
ARTUR NOGUEIRA
ARUJA
ASSIS
ATIBAIA
AVAI
AVARE
BALBINOS
BALSAMO
BANANAL
BARAO DE ANTONINA
BARBOSA
BARIRI
BARRA DO CHAPEU
BARRA DO TURVO
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Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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BARRETOS
BARRINHA
BARUERI
BATATAIS
BAURU
BERTIOGA
BIRIGUI
BOCAINA
BOTUCATU
BRAUNA
BRODOWSKI
BURITIZAL
CABRALIA PAULISTA
CABREUVA
CACONDE
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Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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CAFELANDIA
CAJATI
CAJOBI
CAMPINAS
CANANEIA
CANITAR
CAPAO BONITO
CAPELA DO ALTO
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUIBA
CARDOSO
CASTILHO
CATANDUVA
CATIGUA
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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CESARIO LANGE
CHARQUEADA
CONCHAL
COSMOPOLIS
COSMORAMA
CRAVINHOS
CUBATAO
DOBRADA
DRACENA
DUMONT
ELDORADO
EMBU DAS ARTES
EMBU-GUACU
ENGENHEIRO COELHO
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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ESTIVA GERBI
FARTURA
FERNANDOPOLIS
FERNAO
FERRAZ DE VASCONCELOS
FLORA RICA
FLORIDA PAULISTA
FLORINEA
FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GALIA
GASTAO VIDIGAL
GAVIAO PEIXOTO
GLICERIO
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351710
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
G100
G100
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3226
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GUAICARA
GUAIRA
GUAREI
GUARIBA
GUARUJA
GUARULHOS
GUZOLANDIA
HERCULANDIA
HOLAMBRA
HORTOLANDIA
IACANGA
IBATE
IBIRAREMA
IBIUNA
IEPE
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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IGARACU DO TIETE
ILHA SOLTEIRA
ILHABELA
INDAIATUBA
INDIAPORA
IPERO
IPORANGA
IRACEMAPOLIS
IRAPUA
ITAI
ITANHAEM
ITAOCA
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPIRAPUA PAULISTA
ITAPURA
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352265
352300
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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SP
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SP
SP
SP
ITAQUAQUECETUBA
ITARIRI
ITATIBA
ITIRAPUA
ITU
ITUPEVA
ITUVERAVA
JACAREI
JAGUARIUNA
JARDINOPOLIS
JAU
JOANOPOLIS
JOAO RAMALHO
JUNDIAI
JUQUIA
352310
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352510
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352550
352560
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G100
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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SP
SP
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SP
SP
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
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LAGOINHA
LAVRINHAS
LENCOIS PAULISTA
LIMEIRA
LINDOIA
LUCELIA
LUCIANOPOLIS
LUIS ANTONIO
MACATUBA
MACAUBAL
MACEDONIA
MAGDA
MANDURI
MARACAI
MARILIA
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352900
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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SP
SP
SP
SP
SP
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SP
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MATAO
MAUA
MENDONCA
MERIDIANO
MIGUELOPOLIS
MINEIROS DO TIETE
MIRA ESTRELA
MIRACATU
MIRANDOPOLIS
MIRASSOLANDIA
MOCOCA
MOGI-GUACU
MOMBUCA
MONGAGUA
MONTE AZUL PAULISTA
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353150
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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SP
SP
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MONTE MOR
MORRO AGUDO
MOTUCA
NARANDIBA
NAZARE PAULISTA
NOVA CAMPINA
NOVA EUROPA
NOVA GRANADA
NOVA INDEPENDENCIA
NOVA ODESSA
NOVAIS
OCAUCU
ORLANDIA
OSASCO
OSCAR BRESSANE
353180
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353440
353450
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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SP
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OSVALDO CRUZ
OURINHOS
PALMARES PAULISTA
PALMEIRA D'OESTE
PALMITAL
PARAIBUNA
PARAPUA
PARIQUERA-ACU
PATROCINIO PAULISTA
PAULISTANIA
PEDERNEIRAS
PEDRA BELA
PEDREGULHO
PEDREIRA
PENAPOLIS
353460
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353700
353710
353730
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
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PEREIRAS
PERUIBE
PIACATU
PILAR DO SUL
PINDORAMA
PIRACICABA
PIRAJUI
PIRANGI
PIRATININGA
PITANGUEIRAS
PLANALTO
PONTAL
PORTO FERREIRA
POTIRENDABA
PRADOPOLIS
353750
353760
353770
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354020
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354090
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3346
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SP
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PRAIA GRANDE
PRATANIA
PRESIDENTE EPITACIO
PRESIDENTE PRUDENTE
PRESIDENTE VENCESLAU
PROMISSAO
REGINOPOLIS
RESTINGA
RIBEIRA
RIBEIRAO PIRES
RIBEIRAO PRETO
RINCAO
RIO CLARO
RIO GRANDE DA SERRA
RIOLANDIA
354100
354105
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354410
354420
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3361
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SP
SP
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SP
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RIVERSUL
SABINO
SAGRES
SALES OLIVEIRA
SALTO
SALTO DE PIRAPORA
SALTO GRANDE
SANTA ADELIA
SANTA BARBARA D'OESTE
SANTA CLARA D'OESTE
SANTA CRUZ DA CONCEICAO
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
SANTA FE DO SUL
SANTA GERTRUDES
SANTA LUCIA
354350
354460
354470
354490
354520
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354630
354660
354670
354690
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3376
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SP
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SP
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SP
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SANTA MARIA DA SERRA
SANTA RITA D'OESTE
SANTO ANDRE
SANTO ANTONIO DE POSSE
SANTO ANTONIO DO ARACANGUA
SANTO ANTONIO DO PINHAL
SAO BENTO DO SAPUCAI
SAO BERNARDO DO CAMPO
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOAO DA BOA VISTA
SAO JOAO DE IRACEMA
SAO JOAO DO PAU D'ALHO
SAO JOAQUIM DA BARRA
SAO JOSE DA BELA VISTA
SAO JOSE DO RIO PRETO
354700
354740
354780
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354880
354910
354925
354930
354940
354950
354980
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
3391
3392
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3394
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SAO LOURENCO DA SERRA
SAO LUIZ DO PARAITINGA
SAO MIGUEL ARCANJO
SAO PAULO
SAO ROQUE
SAO SEBASTIAO
SAO SEBASTIAO DA GRAMA
SAO SIMAO
SAO VICENTE
SEBASTIANOPOLIS DO SUL
SERRA AZUL
SERRA NEGRA
SERRANA
SETE BARRAS
SOROCABA
354995
355000
355020
355030
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355140
355160
355150
355180
355220
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Capital
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SUD MENNUCCI
SUMARE
SUZANO
TABOAO DA SERRA
TAGUAI
TAIACU
TAIUVA
TAMBAU
TANABI
TAPIRAI
TAPIRATIBA
TAQUARITINGA
TAQUARITUBA
TAQUARIVAI
TARABAI
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Demais Localidades
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Região Metropolitana
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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TAUBATE
TEJUPA
TIETE
TORRINHA
TRABIJU
TUIUTI
TUPA
TURIUBA
TURMALINA
UBATUBA
UCHOA
VALENTIM GENTIL
VARGEM
VARZEA PAULISTA
VERA CRUZ
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
http://maismedicos.saude.gov.br.
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VIRADOURO
VOTORANTIM
VOTUPORANGA
ANANAS
ARAGUACEMA
ARAGUAINA
ARAGUANA
ARAGUATINS
ARAPOEMA
ARRAIAS
AURORA DO TOCANTINS
AXIXA DO TOCANTINS
BABACULANDIA
BOM JESUS DO TOCANTINS
BRASILANDIA DO TOCANTINS
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Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
G100
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site
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BREJINHO DE NAZARE
BURITI DO TOCANTINS
CAMPOS LINDOS
CARIRI DO TOCANTINS
CARRASCO BONITO
CASEARA
CENTENARIO
CHAPADA DE AREIA
COLINAS DO TOCANTINS
CONCEICAO DO TOCANTINS
COUTO DE MAGALHAES
DARCINOPOLIS
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
ESPERANTINA
FIGUEIROPOLIS
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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Demais Localidades
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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FILADELFIA
FORMOSO DO ARAGUAIA
FORTALEZA DO TABOCAO
GOIANORTE
GOIATINS
GUARAI
GURUPI
IPUEIRAS
ITACAJA
ITAGUATINS
JAU DO TOCANTINS
JUARINA
LAGOA DA CONFUSAO
LIZARDA
LUZINOPOLIS
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20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
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Demais Localidades
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Demais Localidades
Demais Localidades
Demais Localidades
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Demais Localidades
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
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Departamento de Gestão da Educação na Saúde
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do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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MAURILANDIA DO TOCANTINS
MIRANORTE
MONTE SANTO DO TOCANTINS
NATIVIDADE
PALMAS
PALMEIRANTE
PARAISO DO TOCANTINS
PARANA
PEDRO AFONSO
PEQUIZEIRO
PIRAQUE
PONTE ALTA DO BOM JESUS
PORTO NACIONAL
RECURSOLANDIA
RIACHINHO
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Demais Localidades
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Capital
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Ministério da Saúde
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Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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SAMPAIO
SANTA FE DO ARAGUAIA
SANTA MARIA DO TOCANTINS
SANTA ROSA DO TOCANTINS
SAO BENTO DO TOCANTINS
SAO FELIX DO TOCANTINS
SAO SALVADOR DO TOCANTINS
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
SAO VALERIO DA NATIVIDADE
TAGUATINGA
TALISMA
TOCANTINIA
TOCANTINOPOLIS
TUPIRATINS
WANDERLANDIA
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Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
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20% Extrema Pobreza
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
Demais Localidades
20% Extrema Pobreza
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53,
do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº
1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de
julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
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3511
TO
XAMBIOA
172210
Demais Localidades
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