Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC ACRELANDIA BRASILEIA BUJARI CAPIXABA CRUZEIRO DO SUL EPITACIOLANDIA FEIJO MANCIO LIMA MANOEL URBANO MARECHAL THAUMATURGO PLACIDO DE CASTRO PORTO ACRE PORTO WALTER RIO BRANCO RODRIGUES ALVES 120001 120010 120013 120017 120020 120025 120030 120033 120034 120035 120038 120080 120039 120040 120042 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 AC AC AC AC AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL SANTA ROSA DO PURUS SENA MADUREIRA TARAUACA XAPURI AGUA BRANCA ANADIA ARAPIRACA BARRA DE SANTO ANTONIO BELEM BOCA DA MATA BRANQUINHA CAMPO ALEGRE CANAPI CAPELA CHA PRETA 120043 120050 120060 120070 270010 270020 270030 270050 270080 270100 270110 270140 270160 270170 270190 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL COITE DO NOIA COLONIA LEOPOLDINA CRAIBAS DOIS RIACHOS FELIZ DESERTO GIRAU DO PONCIANO IGREJA NOVA INHAPI JACARE DOS HOMENS JACUIPE JOAQUIM GOMES MARAGOGI MARAVILHA MARECHAL DEODORO MATA GRANDE 270200 270210 270235 270250 270270 270290 270320 270330 270340 270350 270380 270450 270460 270470 270500 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL MATRIZ DE CAMARAGIBE MINADOR DO NEGRAO NOVO LINO OLHO D'AGUA DO CASADO OLIVENCA OURO BRANCO PALESTINA PAO DE ACUCAR PARICONHA PENEDO PIACABUCU PINDOBA PORTO DE PEDRAS QUEBRANGULO SANTANA DO IPANEMA 270510 270530 270560 270580 270600 270610 270620 270640 270642 270670 270680 270700 270740 270760 270800 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AM AM AM SANTANA DO MUNDAU SAO BRAS SAO JOSE DA TAPERA SAO MIGUEL DOS CAMPOS SAO MIGUEL DOS MILAGRES SAO SEBASTIAO SATUBA TANQUE D'ARCA TAQUARANA TEOTONIO VILELA TRAIPU UNIAO DOS PALMARES ALVARAES AMATURA ANAMA 270810 270820 270840 270860 270870 270880 270890 270900 270910 270915 270920 270930 130002 130006 130008 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM ANORI APUI ATALAIA DO NORTE AUTAZES BARCELOS BARREIRINHA BENJAMIN CONSTANT BERURI BOA VISTA DO RAMOS BOCA DO ACRE BORBA CAAPIRANGA CANUTAMA CARAUARI CAREIRO 130010 130014 130020 130030 130040 130050 130060 130063 130068 130070 130080 130083 130090 130100 130110 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM CAREIRO DA VARZEA COARI CODAJAS EIRUNEPE ENVIRA FONTE BOA GUAJARA HUMAITA IPIXUNA IRANDUBA ITACOATIARA ITAMARATI ITAPIRANGA JAPURA JURUA 130115 130120 130130 130140 130150 130160 130165 130170 130180 130185 130190 130195 130200 130210 130220 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM JUTAI LABREA MANACAPURU MANAQUIRI MANAUS MANICORE MARAA MAUES NHAMUNDA NOVA OLINDA DO NORTE NOVO AIRAO NOVO ARIPUANA PARINTINS PAUINI PRESIDENTE FIGUEIREDO 130230 130240 130250 130255 130260 130270 130280 130290 130300 130310 130320 130330 130340 130350 130353 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AP AP AP RIO PRETO DA EVA SANTA ISABEL DO RIO NEGRO SANTO ANTONIO DO ICA SAO GABRIEL DA CACHOEIRA SAO PAULO DE OLIVENCA SAO SEBASTIAO DO UATUMA SILVES TABATINGA TEFE TONANTINS URUCARA URUCURITUBA AMAPA CALCOENE CUTIAS 130356 130360 130370 130380 130390 130395 130400 130406 130420 130423 130430 130440 160010 160020 160021 Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP BA BA BA FERREIRA GOMES ITAUBAL LARANJAL DO JARI MACAPA MAZAGAO OIAPOQUE PORTO GRANDE PRACUUBA SANTANA SERRA DO NAVIO TARTARUGALZINHO VITORIA DO JARI ABAIRA ABARE ACAJUTIBA 160023 160025 160027 160030 160040 160050 160053 160055 160060 160005 160070 160080 290010 290020 290030 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza G100 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA ADUSTINA AGUA FRIA ALAGOINHAS ALCOBACA ALMADINA ANAGE ANDARAI ANDORINHA ANGICAL ANTAS ANTONIO GONCALVES APORA ARACAS ARACI ARAMARI 290035 290040 290070 290080 290090 290120 290130 290135 290140 290160 290180 290190 290205 290210 290220 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA ARATACA ARATUIPE BAIANOPOLIS BAIXA GRANDE BANZAE BARRA BARRA DA ESTIVA BARRA DO CHOCA BARRA DO ROCHA BARREIRAS BARRO ALTO BARRO PRETO BELMONTE BIRITINGA BOM JESUS DA LAPA 290225 290230 290250 290260 290265 290270 290280 290290 290310 290320 290323 290330 290340 290360 290390 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BOM JESUS DA SERRA BONINAL BONITO BOQUIRA BOTUPORA BREJOES BREJOLANDIA BROTAS DE MACAUBAS BUERAREMA BURITIRAMA CAATIBA CACHOEIRA CACULE CAEM CAETANOS 290395 290400 290405 290410 290420 290430 290440 290450 290470 290475 290480 290490 290500 290510 290515 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CAETITE CAFARNAUM CAIRU CALDEIRAO GRANDE CAMACAN CAMACARI CAMAMU CAMPO ALEGRE DE LOURDES CANARANA CANAVIEIRAS CANDEAL CANDEIAS CANDIDO SALES CANSANCAO CANUDOS 290520 290530 290540 290550 290560 290570 290580 290590 290620 290630 290640 290650 290670 290680 290682 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CAPELA DO ALTO ALEGRE CAPIM GROSSO CARAIBAS CARAVELAS CARDEAL DA SILVA CARINHANHA CASA NOVA CASTRO ALVES CATOLANDIA CATU CENTRAL CHORROCHO CICERO DANTAS CIPO COARACI 290685 290687 290689 290690 290700 290710 290720 290730 290740 290750 290760 290770 290780 290790 290800 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA COCOS CONCEICAO DO ALMEIDA CONCEICAO DO COITE CONCEICAO DO JACUIPE CONDE CONDEUBA CONTENDAS DO SINCORA CORIBE CORONEL JOAO SA CORRENTINA COTEGIPE CRISOPOLIS CRISTOPOLIS CRUZ DAS ALMAS CURACA 290810 290830 290840 290850 290860 290870 290880 290910 290920 290930 290940 290960 290970 290980 290990 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA DARIO MEIRA DIAS D'AVILA DOM BASILIO ENCRUZILHADA ENTRE RIOS ERICO CARDOSO ESPLANADA EUNAPOLIS FATIMA FEIRA DA MATA FEIRA DE SANTANA FILADELFIA FIRMINO ALVES FLORESTA AZUL FORMOSA DO RIO PRETO 291000 291005 291010 291040 291050 290050 291060 291072 291075 291077 291080 291085 291090 291100 291110 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA GANDU GENTIO DO OURO GONGOGI GOVERNADOR MANGABEIRA GUAJERU GUANAMBI HELIOPOLIS IACU IBICOARA IBIRAPITANGA IBIRAPUA IBIRATAIA IBITIARA IBITITA IGAPORA 291120 291130 291150 291160 291165 291170 291185 291190 291220 291270 291280 291290 291300 291310 291340 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA IGRAPIUNA IGUAI INHAMBUPE IPECAETA IPIAU IPIRA IPUPIARA IRAJUBA IRAMAIA IRARA ITABELA ITABERABA ITABUNA ITACARE ITAETE 291345 291350 291370 291380 291390 291400 291410 291420 291430 291450 291465 291470 291480 291490 291500 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA ITAGI ITAGIBA ITAGUACU DA BAHIA ITAJU DO COLONIA ITAJUIPE ITAMARAJU ITAMARI ITAMBE ITANHEM ITAPARICA ITAPE ITAPEBI ITAPETINGA ITAPICURU ITAPITANGA 291510 291520 291535 291540 291550 291560 291570 291580 291600 291610 291620 291630 291640 291650 291660 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA ITAQUARA ITARANTIM ITATIM ITIRUCU ITIUBA IUIU JACOBINA JAGUAQUARA JAGUARARI JAGUARIPE JEREMOABO JITAUNA JOAO DOURADO JUAZEIRO JUCURUCU 291670 291680 291685 291690 291700 291733 291750 291760 291770 291780 291810 291830 291835 291840 291845 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA JUSSARA JUSSARI JUSSIAPE LAFAIETE COUTINHO LAGEDO DO TABOCAL LAGOA REAL LAJE LAJEDAO LAMARAO LAPAO LENCOIS LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA MACAUBAS MACURURE MADRE DE DEUS 291850 291855 291860 291870 291905 291875 291880 291890 291910 291915 291930 291950 291980 291990 291992 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA MAETINGA MAIQUINIQUE MALHADA MALHADA DE PEDRAS MANOEL VITORINO MANSIDAO MARACAS MEDEIROS NETO MIGUEL CALMON MILAGRES MIRANGABA MIRANTE MONTE SANTO MORRO DO CHAPEU MORTUGABA 291995 292000 292020 292030 292040 292045 292050 292110 292120 292130 292140 292145 292150 292170 292180 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA MUCUGE MUCURI MULUNGU DO MORRO MUNDO NOVO MURITIBA MUTUIPE NILO PECANHA NORDESTINA NOVA CANAA NOVA FATIMA NOVA IBIA NOVA ITARANA NOVA SOURE NOVO TRIUNFO OLINDINA 292190 292200 292205 292210 292230 292240 292260 292265 292270 292273 292275 292280 292290 292305 292310 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS OUROLANDIA PALMAS DE MONTE ALTO PALMEIRAS PARAMIRIM PARATINGA PAU BRASIL PE DE SERRA PEDRAO PEDRO ALEXANDRE PIATA PILAO ARCADO PINDAI PINDOBACU PINTADAS 292320 292335 292340 292350 292360 292370 292390 292405 292410 292420 292430 292440 292450 292460 292465 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA PIRAI DO NORTE PLANALTINO POCOES PONTO NOVO PORTO SEGURO POTIRAGUA PRADO PRESIDENTE JANIO QUADROS PRESIDENTE TANCREDO NEVES QUEIMADAS QUIJINGUE QUIXABEIRA RAFAEL JAMBEIRO REMANSO RIACHAO DAS NEVES 292467 292490 292510 292525 292530 292540 292550 292570 292575 292580 292590 292593 292595 292600 292620 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA RIACHAO DO JACUIPE RIACHO DE SANTANA RIBEIRA DO AMPARO RIBEIRA DO POMBAL RIBEIRAO DO LARGO RIO DO ANTONIO RIO DO PIRES RODELAS SALVADOR SANTA BARBARA SANTA BRIGIDA SANTA CRUZ DA VITORIA SANTA INES SANTA LUZIA SANTA MARIA DA VITORIA 292630 292640 292650 292660 292665 292680 292690 292710 292740 292750 292760 292780 292790 292805 292810 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA SANTANA SANTANOPOLIS SANTO AMARO SANTO ANTONIO DE JESUS SANTO ESTEVAO SAO DESIDERIO SAO DOMINGOS SAO FELIPE SAO FELIX SAO FELIX DO CORIBE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO GABRIEL SAO JOSE DA VITORIA SAO MIGUEL DAS MATAS SAO SEBASTIAO DO PASSE 292820 292830 292860 292870 292880 292890 292895 292910 292900 292905 292920 292925 292935 292940 292950 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA SAPEACU SATIRO DIAS SAUBARA SAUDE SEABRA SENTO SE SERRA DO RAMALHO SERRA DOURADA SERRINHA SIMOES FILHO SITIO DO MATO SITIO DO QUINTO SOBRADINHO SOUTO SOARES TABOCAS DO BREJO VELHO 292960 292970 292975 292980 292990 293020 293015 293030 293050 293070 293075 293076 293077 293080 293090 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA TANHACU TANQUE NOVO TAPEROA TAPIRAMUTA TEIXEIRA DE FREITAS TEODORO SAMPAIO TEOFILANDIA TEOLANDIA TERRA NOVA TREMEDAL TUCANO UAUA UBAIRA UIBAI UMBURANAS 293100 293105 293120 293130 293135 293140 293150 293160 293170 293180 293190 293200 293210 293240 293245 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE UNA URANDI URUCUCA VALENCA VALENTE VARZEA DA ROCA VARZEA DO POCO VARZEA NOVA VARZEDO VEREDA VITORIA DA CONQUISTA WAGNER WANDERLEY WENCESLAU GUIMARAES ABAIARA 293250 293260 293270 293290 293300 293305 293310 293315 293317 293325 293330 293340 293345 293350 230010 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE ACARAU ACOPIARA ALCANTARAS ALTANEIRA ALTO SANTO AMONTADA ANTONINA DO NORTE APUIARES ARACATI ARACOIABA ARARENDA ARNEIROZ ASSARE AURORA BAIXIO 230020 230030 230050 230060 230070 230075 230080 230090 230110 230120 230125 230150 230160 230170 230180 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE BANABUIU BARBALHA BARREIRA BARROQUINHA BEBERIBE BELA CRUZ BOA VIAGEM BREJO SANTO CAMOCIM CAMPOS SALES CANINDE CARIRE CARIUS CARNAUBAL CASCAVEL 230185 230190 230195 230205 230220 230230 230240 230250 230260 230270 230280 230310 230330 230340 230350 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CATARINA CATUNDA CAUCAIA CHORO CHOROZINHO COREAU CRATEUS CROATA CRUZ DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO ERERE FORQUILHA FORTALEZA FORTIM FRECHEIRINHA 230360 230365 230370 230393 230395 230400 230410 230423 230425 230426 230427 230435 230440 230445 230450 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Capital 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE GENERAL SAMPAIO GRACA GRANJA GUARACIABA DO NORTE GUARAMIRANGA HIDROLANDIA HORIZONTE IBARETAMA IBIAPINA ICO IGUATU INDEPENDENCIA IPAPORANGA IPAUMIRIM IPU 230460 230465 230470 230500 230510 230520 230523 230526 230530 230540 230550 230560 230565 230570 230580 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE IPUEIRAS IRACEMA IRAUCUBA ITAICABA ITAPAJE ITAPIPOCA ITAREMA ITATIRA JAGUARETAMA JAGUARIBARA JAGUARIBE JAGUARUANA JARDIM JIJOCA DE JERICOACOARA JUAZEIRO DO NORTE 230590 230600 230610 230620 230630 230640 230655 230660 230670 230680 230690 230700 230710 230725 230730 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE LAVRAS DA MANGABEIRA LIMOEIRO DO NORTE MADALENA MARACANAU MARANGUAPE MARCO MARTINOPOLE MASSAPE MAURITI MERUOCA MILHA MIRAIMA MOMBACA MONSENHOR TABOSA MORADA NOVA 230750 230760 230763 230765 230770 230780 230790 230800 230810 230820 230835 230837 230850 230860 230870 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE MORAUJO MORRINHOS MUCAMBO MULUNGU NOVA RUSSAS NOVO ORIENTE OCARA OROS PACAJUS PACATUBA PACOTI PACUJA PALHANO PALMACIA PARAMBU 230880 230890 230900 230910 230930 230940 230945 230950 230960 230970 230980 230990 231000 231010 231030 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE PARAMOTI PEDRA BRANCA PENAFORTE PENTECOSTE PEREIRO PINDORETAMA PIQUET CARNEIRO PORANGA PORTEIRAS POTENGI POTIRETAMA QUITERIANOPOLIS QUIXELO QUIXERAMOBIM QUIXERE 231040 231050 231060 231070 231080 231085 231090 231100 231110 231120 231123 231126 231135 231140 231150 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE REDENCAO RERIUTABA RUSSAS SABOEIRO SALITRE SANTA QUITERIA SANTANA DO ACARAU SANTANA DO CARIRI SAO BENEDITO SAO GONCALO DO AMARANTE SAO JOAO DO JAGUARIBE SAO LUIS DO CURU SENADOR POMPEU SENADOR SA SOBRAL 231160 231170 231180 231190 231195 231220 231200 231210 231230 231240 231250 231260 231270 231280 231290 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE DF SOLONOPOLE TABULEIRO DO NORTE TAMBORIL TAUA TEJUCUOCA TIANGUA TRAIRI TURURU UBAJARA UMIRIM URUBURETAMA URUOCA VARZEA ALEGRE VICOSA DO CEARA BRASILIA 231300 231310 231320 231330 231335 231340 231350 231355 231360 231375 231380 231390 231400 231410 530010 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Capital Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES AFONSO CLAUDIO AGUA DOCE DO NORTE AGUIA BRANCA ALEGRE ALTO RIO NOVO ANCHIETA ARACRUZ ATILIO VIVACQUA BAIXO GUANDU BARRA DE SAO FRANCISCO BOA ESPERANCA BOM JESUS DO NORTE BREJETUBA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARIACICA 320010 320016 320013 320020 320035 320040 320060 320070 320080 320090 320100 320110 320115 320120 320130 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES CASTELO DOMINGOS MARTINS ECOPORANGA FUNDAO GOVERNADOR LINDENBERG GUACUI GUARAPARI IBATIBA ICONHA IRUPI ITAPEMIRIM IUNA JAGUARE LARANJA DA TERRA LINHARES 320140 320190 320210 320220 320225 320230 320240 320245 320260 320265 320280 320300 320305 320316 320320 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES MANTENOPOLIS MARATAIZES MARECHAL FLORIANO MARILANDIA MIMOSO DO SUL MONTANHA MUCURICI MUNIZ FREIRE MUQUI NOVA VENECIA PEDRO CANARIO PINHEIROS PIUMA RIO BANANAL SANTA LEOPOLDINA 320330 320332 320334 320335 320340 320350 320360 320370 320380 320390 320405 320410 320420 320435 320450 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES GO GO GO GO GO SANTA MARIA DE JETIBA SAO DOMINGOS DO NORTE SAO GABRIEL DA PALHA SAO JOSE DO CALCADO SERRA SOORETAMA VARGEM ALTA VIANA VILA VELHA VITORIA ABADIANIA ACREUNA ADELANDIA AGUAS LINDAS DE GOIAS ALEXANIA 320455 320465 320470 320480 320500 320501 320503 320510 320520 320530 520010 520013 520015 520025 520030 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Capital Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades G100 Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO ALOANDIA ALTO PARAISO DE GOIAS ALVORADA DO NORTE AMARALINA ANAPOLIS ANICUNS APARECIDA DE GOIANIA ARAGARCAS ARAGOIANIA ARAGUAPAZ BARRO ALTO BELA VISTA DE GOIAS BOM JARDIM DE GOIAS BONOPOLIS BRAZABRANTES 520050 520060 520080 520082 520110 520130 520140 520170 520180 520215 520320 520330 520340 520357 520360 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO BRITANIA BURITI ALEGRE BURITI DE GOIAS CABECEIRAS CACHOEIRA ALTA CAIAPONIA CALDAS NOVAS CALDAZINHA CAMPINACU CAMPINORTE CAMPO ALEGRE DE GOIAS CAMPO LIMPO DE GOIAS CAMPOS BELOS CAMPOS VERDES CARMO DO RIO VERDE 520380 520390 520393 520400 520410 520440 520450 520455 520465 520470 520480 520485 520490 520495 520500 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO CASTELANDIA CATALAO CATURAI CAVALCANTE CEZARINA CHAPADAO DO CEU CIDADE OCIDENTAL COCALZINHO DE GOIAS CORREGO DO OURO CORUMBA DE GOIAS CORUMBAIBA CRISTALINA CRISTIANOPOLIS CRIXAS CROMINIA 520505 520510 520520 520530 520545 520547 520549 520551 520570 520580 520590 520620 520630 520640 520650 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO DAMIANOPOLIS DIORAMA DIVINOPOLIS DE GOIAS DOVERLANDIA EDEALINA EDEIA FAINA FAZENDA NOVA FLORES DE GOIAS FORMOSA FORMOSO GAMELEIRA DE GOIAS GOIANESIA GOIANIA GOIANIRA 520670 520710 520830 520725 520735 520740 520753 520760 520790 520800 520810 520815 520860 520870 520880 Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Capital Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GOIAS GUARAITA GUARANI DE GOIAS HEITORAI HIDROLANDIA INDIARA ISRAELANDIA ITABERAI ITAGUARI ITAGUARU ITAPIRAPUA ITAPURANGA ITAUCU IVOLANDIA JANDAIA 520890 520929 520940 520960 520970 520995 521030 521040 521056 521060 521100 521120 521140 521160 521170 Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO JARAGUA JATAI JESUPOLIS JUSSARA LAGOA SANTA LEOPOLDO DE BULHOES LUZIANIA MAMBAI MATRINCHA MIMOSO DE GOIAS MINACU MINEIROS MOIPORA MONTE ALEGRE DE GOIAS MONTIVIDIU DO NORTE 521180 521190 521205 521220 521225 521230 521250 521270 521295 521305 521308 521310 521340 521350 521377 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO MORRINHOS MORRO AGUDO DE GOIAS MOSSAMEDES MOZARLANDIA MUNDO NOVO MUTUNOPOLIS NEROPOLIS NIQUELANDIA NOVA CRIXAS NOVA GLORIA NOVA IGUACU DE GOIAS NOVA ROMA NOVA VENEZA NOVO GAMA OURO VERDE DE GOIAS 521380 521385 521390 521400 521405 521410 521450 521460 521483 521486 521487 521490 521500 521523 521540 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana G100 Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO OUVIDOR PALMELO PALMINOPOLIS PARANAIGUARA PARAUNA PETROLINA DE GOIAS PIRACANJUBA PIRENOPOLIS PIRES DO RIO PLANALTINA PORANGATU PORTELANDIA POSSE PROFESSOR JAMIL QUIRINOPOLIS 521550 521580 521590 521630 521640 521680 521710 521730 521740 521760 521800 521810 521830 521839 521850 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO RIALMA RUBIATABA SANTA ISABEL SANTA TEREZA DE GOIAS SANTO ANTONIO DA BARRA SANTO ANTONIO DE GOIAS SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO DE GOIAS SAO JOAO D'ALIANCA SAO LUIZ DO NORTE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO SILVANIA SITIO D'ABADIA 521860 521890 521935 521960 521971 521973 521975 521980 521990 522000 522015 522020 522026 522060 522070 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO MA TAQUARAL DE GOIAS TERESINA DE GOIAS TEREZOPOLIS DE GOIAS TRES RANCHOS TRINDADE TROMBAS UIRAPURU URUACU URUANA VALPARAISO DE GOIAS VARJAO VIANOPOLIS VILA BOA VILA PROPICIO AFONSO CUNHA 522100 522108 522119 522130 522140 522145 522157 522160 522170 522185 522190 522200 522220 522230 210010 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA AGUA DOCE DO MARANHAO ALCANTARA ALTAMIRA DO MARANHAO ALTO ALEGRE DO MARANHAO AMARANTE DO MARANHAO ANAJATUBA ANAPURUS ARAGUANA ARAME BACABAL BACURI BACURITUBA BALSAS BARRA DO CORDA BARREIRINHAS 210015 210020 210040 210043 210060 210070 210080 210087 210095 210120 210130 210135 210140 210160 210170 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades G100 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 841 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA BELA VISTA DO MARANHAO BEQUIMAO BERNARDO DO MEARIM BOM JARDIM BOM JESUS DAS SELVAS BOM LUGAR BURITI BURITI BRAVO BURITICUPU BURITIRANA CACHOEIRA GRANDE CAJAPIO CANDIDO MENDES CANTANHEDE CAPINZAL DO NORTE 210177 210190 210193 210200 210203 210207 210220 210230 210232 210235 210237 210240 210260 210270 210275 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA CAROLINA CAXIAS CEDRAL CENTRAL DO MARANHAO CENTRO DO GUILHERME CENTRO NOVO DO MARANHAO CHAPADINHA CODO COELHO NETO COROATA CURURUPU DAVINOPOLIS DOM PEDRO DUQUE BACELAR ESPERANTINOPOLIS 210280 210300 210310 210312 210315 210317 210320 210330 210340 210360 210370 210375 210380 210390 210400 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA ESTREITO FEIRA NOVA DO MARANHAO FORMOSA DA SERRA NEGRA FORTALEZA DOS NOGUEIRAS FORTUNA GODOFREDO VIANA GONCALVES DIAS GOVERNADOR ARCHER GOVERNADOR NEWTON BELLO GRACA ARANHA GRAJAU GUIMARAES ICATU IGARAPE DO MEIO IMPERATRIZ 210405 210407 210409 210410 210420 210430 210440 210450 210465 210470 210480 210490 210510 210515 210530 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA ITAPECURU MIRIM ITINGA DO MARANHAO JATOBA JENIPAPO DOS VIEIRAS JOSELANDIA JUNCO DO MARANHAO LAGO DA PEDRA LAGO DO JUNCO LAGO DOS RODRIGUES LAGOA DO MATO LAGOA GRANDE DO MARANHAO LAJEADO NOVO LORETO MARAJA DO SENA MARANHAOZINHO 210540 210542 210545 210547 210560 210565 210570 210580 210594 210592 210596 210598 210610 210635 210637 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MATA ROMA MATINHA MATOES MATOES DO NORTE MILAGRES DO MARANHAO MIRADOR MIRANDA DO NORTE MIRINZAL MONCAO MONTES ALTOS MORROS NINA RODRIGUES NOVA COLINAS OLINDA NOVA DO MARANHAO PACO DO LUMIAR 210640 210650 210660 210663 210667 210670 210675 210680 210690 210700 210710 210720 210725 210745 210750 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA PALMEIRANDIA PARAIBANO PARNARAMA PAULINO NEVES PEDRO DO ROSARIO PERITORO PINHEIRO POCAO DE PEDRAS PORTO FRANCO PRESIDENTE DUTRA PRESIDENTE MEDICI PRESIDENTE SARNEY PRIMEIRA CRUZ RIACHAO RIBAMAR FIQUENE 210760 210770 210780 210805 210825 210845 210860 210890 210900 210910 210923 210927 210940 210950 210955 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA SAMBAIBA SANTA FILOMENA DO MARANHAO SANTA HELENA SANTA INES SANTA LUZIA DO PARUA SANTA QUITERIA DO MARANHAO SANTA RITA SANTANA DO MARANHAO SANTO AMARO DO MARANHAO SANTO ANTONIO DOS LOPES SAO BENTO SAO DOMINGOS DO MARANHAO SAO JOAO BATISTA SAO JOAO DO CARU SAO JOAO DO PARAISO 210970 210975 210980 210990 211003 211010 211020 211023 211027 211030 211050 211070 211100 211102 211105 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA SAO JOSE DE RIBAMAR SAO JOSE DOS BASILIOS SAO LUIS SAO MATEUS DO MARANHAO SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA SAO ROBERTO SAO VICENTE FERRER SATUBINHA SERRANO DO MARANHAO SITIO NOVO SUCUPIRA DO NORTE TIMBIRAS TIMON TUFILANDIA 211120 211125 211130 211150 211160 211163 211167 211170 211172 211178 211180 211190 211210 211220 211227 G100 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 MA MA MA MA MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG MG TUNTUM TURIACU TUTOIA URBANO SANTOS VARGEM GRANDE VILA NOVA DOS MARTIRIOS VITORINO FREIRE ABAETE ABRE CAMPO ACAIACA ACUCENA AIURUOCA ALBERTINA ALEM PARAIBA ALFENAS 211230 211240 211250 211260 211270 211285 211300 310020 310030 310040 310050 310120 310140 310150 310160 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG ALMENARA ALPINOPOLIS ALTEROSA ALTO CAPARAO ALTO JEQUITIBA ALVORADA DE MINAS AMPARO DA SERRA ANDRADAS ANDRELANDIA ANTONIO CARLOS ANTONIO DIAS ANTONIO PRADO DE MINAS ARACAI ARACUAI ARAPUA 310170 310190 310200 310205 315350 310240 310250 310260 310280 310290 310300 310310 310320 310340 310380 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG ARAUJOS ARAXA AREADO ARGIRITA ARICANDUVA ARINOS ASTOLFO DUTRA AUGUSTO DE LIMA BAEPENDI BALDIM BANDEIRA BARAO DE COCAIS BARBACENA BARRA LONGA BARROSO 310390 310400 310430 310440 310445 310450 310460 310480 310490 310500 310520 310540 310560 310570 310590 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG BELA VISTA DE MINAS BELO HORIZONTE BELO ORIENTE BELO VALE BERILO BERTOPOLIS BETIM BIQUINHAS BOA ESPERANCA BOCAINA DE MINAS BOCAIUVA BOM DESPACHO BOM JARDIM DE MINAS BOM JESUS DO GALHO BOM REPOUSO 310600 310620 310630 310640 310650 310660 310670 310700 310710 310720 310730 310740 310750 310780 310790 Demais Localidades Capital Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG BOM SUCESSO BONFIM BONFINOPOLIS DE MINAS BONITO DE MINAS BOTUMIRIM BRASOPOLIS BRAUNAS BRUMADINHO BUENOPOLIS BURITIS CABECEIRA GRANDE CABO VERDE CACHOEIRA DE PAJEU CAETE CAIANA 310800 310810 310820 310825 310850 310890 310880 310900 310920 310930 310945 310950 310270 311000 311010 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 1047 1048 1049 1050 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG CAMACHO CAMANDUCAIA CAMPANHA CAMPO AZUL CAMPO BELO CAMPOS GERAIS CANA VERDE CANAA CANDEIAS CANTAGALO CAPARAO CAPELA NOVA CAPELINHA CAPETINGA CAPITAO ANDRADE 311040 311050 311090 311115 311120 311160 311190 311170 311200 311205 311210 311220 311230 311240 311265 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG CAPITAO ENEAS CARAI CARATINGA CARBONITA CAREACU CARLOS CHAGAS CARMESIA CARMO DA CACHOEIRA CARMO DO CAJURU CARMO DO PARANAIBA CARMO DO RIO CLARO CARMOPOLIS DE MINAS CARVALHOPOLIS CASA GRANDE CATAGUASES 311270 311300 311340 311350 311360 311370 311380 311390 311420 311430 311440 311450 311470 311490 311530 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1066 1067 1068 1069 1070 1071 1072 1073 1074 1075 1076 1077 1078 1079 1080 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG CATUJI CATUTI CENTRALINA CHACARA CHAPADA DO NORTE CHAPADA GAUCHA CIPOTANEA CLARO DOS POCOES COMERCINHO CONCEICAO DA BARRA DE MINAS CONCEICAO DAS ALAGOAS CONCEICAO DAS PEDRAS CONEGO MARINHO CONGONHAL CONQUISTA 311545 311547 311580 311590 311610 311615 311630 311650 311700 311520 311730 311720 311783 311790 311820 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 1089 1090 1091 1092 1093 1094 1095 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG CONSELHEIRO PENA CONTAGEM CORACAO DE JESUS CORDISBURGO CORINTO COROACI CORONEL FABRICIANO CORONEL MURTA CORONEL XAVIER CHAVES CORREGO DANTA CORREGO NOVO COUTO DE MAGALHAES DE MINAS CRISOLITA CRISTAIS CRISTALIA 311840 311860 311880 311890 311910 311920 311940 311950 311970 311980 312000 312010 312015 312020 312030 Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1096 1097 1098 1099 1100 1101 1102 1103 1104 1105 1106 1107 1108 1109 1110 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG CRISTIANO OTONI CRUZEIRO DA FORTALEZA CRUZILIA CUPARAQUE CURRAL DE DENTRO CURVELO DELFIM MOREIRA DELFINOPOLIS DESTERRO DO MELO DIOGO DE VASCONCELOS DIONISIO DIVINO DIVINO DAS LARANJEIRAS DIVINOLANDIA DE MINAS DIVINOPOLIS 312040 312070 312080 312083 312087 312090 312110 312120 312150 312170 312180 312200 312210 312220 312230 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1111 1112 1113 1114 1115 1116 1117 1118 1119 1120 1121 1122 1123 1124 1125 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG DIVISOPOLIS DOM BOSCO DOM CAVATI DONA EUZEBIA DORES DE GUANHAES DORES DO TURVO DURANDE ENGENHEIRO CALDAS ENGENHEIRO NAVARRO ENTRE FOLHAS ENTRE RIOS DE MINAS ERVALIA ESMERALDAS ESPIRITO SANTO DO DOURADO ESTRELA DO SUL 312245 312247 312250 312290 312310 312330 312352 312370 312380 312385 312390 312400 312410 312440 312480 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1126 1127 1128 1129 1130 1131 1132 1133 1134 1135 1136 1137 1138 1139 1140 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG EUGENOPOLIS EXTREMA FELICIO DOS SANTOS FELISBURGO FERVEDOURO FORMOSO FRANCISCO BADARO FREI INOCENCIO FREI LAGONEGRO FRUTA DE LEITE FUNILANDIA GAMELEIRAS GOIABEIRA GONCALVES GOVERNADOR VALADARES 312490 312510 312540 312560 312595 312620 312650 312690 312695 312707 312720 312733 312737 312740 312770 Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1141 1142 1143 1144 1145 1146 1147 1148 1149 1150 1151 1152 1153 1154 1155 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG GRAO MOGOL GUARACIABA GUARANESIA GUARARA GUARDA-MOR GUIRICEMA GURINHATA HELIODORA IAPU IBIA IBIAI IBIRACATU IBIRACI IBITIURA DE MINAS IBITURUNA 312780 312820 312830 312850 312860 312900 312910 312920 312930 312950 312960 312965 312970 312990 313000 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1156 1157 1158 1159 1160 1161 1162 1163 1164 1165 1166 1167 1168 1169 1170 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG ICARAI DE MINAS IGARAPE IMBE DE MINAS INCONFIDENTES INDIANOPOLIS INHAPIM IPABA IPANEMA IPATINGA IPUIUNA ITABIRINHA ITACAMBIRA ITACARAMBI ITAGUARA ITAIPE 313005 313010 313055 313060 313070 313090 313115 313120 313130 313150 313180 313200 313210 313220 313230 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1171 1172 1173 1174 1175 1176 1177 1178 1179 1180 1181 1182 1183 1184 1185 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG ITAJUBA ITAMARANDIBA ITAMARATI DE MINAS ITAMBACURI ITAMBE DO MATO DENTRO ITAMONTE ITANHOMI ITAPAGIPE ITAPECERICA ITAUNA ITINGA JABOTICATUBAS JACINTO JACUI JACUTINGA 313240 313250 313260 313270 313280 313300 313320 313340 313350 313380 313400 313460 313470 313480 313490 G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1186 1187 1188 1189 1190 1191 1192 1193 1194 1195 1196 1197 1198 1199 1200 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG JAGUARACU JAIBA JANUARIA JENIPAPO DE MINAS JEQUITIBA JEQUITINHONHA JOAIMA JOAO PINHEIRO JOSE GONCALVES DE MINAS JOSENOPOLIS JUATUBA JUIZ DE FORA JURUAIA JUVENILIA LAGAMAR 313500 313505 313520 313545 313570 313580 313600 313630 313652 313657 313665 313670 313690 313695 313710 Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1201 1202 1203 1204 1205 1206 1207 1208 1209 1210 1211 1212 1213 1214 1215 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG LAGOA DA PRATA LAGOA DOURADA LAGOA GRANDE LAJINHA LAMBARI LARANJAL LASSANCE LAVRAS LIBERDADE LIMEIRA DO OESTE MACHADO MADRE DE DEUS DE MINAS MALACACHETA MAMONAS MANGA 313720 313740 313753 313770 313780 313800 313810 313820 313850 313862 313900 313910 313920 313925 313930 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1216 1217 1218 1219 1220 1221 1222 1223 1224 1225 1226 1227 1228 1229 1230 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MANHUACU MAR DE ESPANHA MARAVILHAS MARILAC MARIO CAMPOS MARIPA DE MINAS MARLIERIA MARMELOPOLIS MATA VERDE MATERLANDIA MATIAS BARBOSA MATO VERDE MATOZINHOS MATUTINA MEDEIROS 313940 313980 313970 314010 314015 314020 314030 314040 314055 314060 314080 314100 314110 314120 314130 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1231 1232 1233 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 1241 1242 1243 1244 1245 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MEDINA MERCES MINAS NOVAS MIRABELA MIRADOURO MIRAI MIRAVANIA MOEDA MOEMA MONJOLOS MONTE AZUL MONTE BELO MONTE CARMELO MONTE FORMOSO MONTE SIAO 314140 314160 314180 314200 314210 314220 314225 314230 314240 314250 314290 314300 314310 314315 314340 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1246 1247 1248 1249 1250 1251 1252 1253 1254 1255 1256 1257 1258 1259 1260 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MONTES CLAROS MONTEZUMA MORRO DA GARCA MORRO DO PILAR MURIAE MUTUM NACIP RAYDAN NAQUE NATALANDIA NINHEIRA NOVA ERA NOVA PONTE NOVA UNIAO NOVO CRUZEIRO NOVO ORIENTE DE MINAS 314330 314345 314360 314370 314390 314400 314420 314435 314437 314465 314470 314500 313660 314530 314535 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1261 1262 1263 1264 1265 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG OLARIA OLIVEIRA FORTES ONCA DE PITANGUI ORIZANIA OURO FINO OURO PRETO OURO VERDE DE MINAS PADRE PARAISO PAI PEDRO PAINEIRAS PALMA PARA DE MINAS PARAISOPOLIS PASSA VINTE PASSABEM 314540 314570 314580 314587 314600 314610 314620 314630 314655 314640 314670 314710 314730 314780 314750 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1276 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1283 1284 1285 1286 1287 1288 1289 1290 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG PASSOS PATOS DE MINAS PATROCINIO DO MURIAE PAULA CANDIDO PAVAO PECANHA PEDRA AZUL PEDRA BONITA PEDRA DO ANTA PEDRA DO INDAIA PEDRA DOURADA PEDRALVA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ PEDRINOPOLIS PEDRO LEOPOLDO 314790 314800 314820 314830 314850 314860 314870 314875 314880 314890 314900 314910 314915 314920 314930 G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1291 1292 1293 1294 1295 1296 1297 1298 1299 1300 1301 1302 1303 1304 1305 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG PEQUERI PERDIGAO PERIQUITO PESCADOR PIAU PIEDADE DE CARATINGA PIEDADE DO RIO GRANDE PIEDADE DOS GERAIS PINGO D'AGUA PINTOPOLIS PIRACEMA PIRANGUCU PIRAPETINGA PIRAUBA PITANGUI 314950 314970 314995 315000 315010 315015 315030 315040 315053 315057 315060 315090 315110 315130 315140 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1306 1307 1308 1309 1310 1311 1312 1313 1314 1315 1316 1317 1318 1319 1320 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG PLANURA POCOS DE CALDAS POMPEU PONTE NOVA PORTEIRINHA POTE PRADOS PRATA PRESIDENTE BERNARDES PRESIDENTE JUSCELINO PRESIDENTE KUBITSCHEK PRESIDENTE OLEGARIO PRUDENTE DE MORAIS QUARTEL GERAL RAPOSOS 315160 315180 315200 315210 315220 315240 315270 315280 315310 315320 315330 315340 315360 315370 315390 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1321 1322 1323 1324 1325 1326 1327 1328 1329 1330 1331 1332 1333 1334 1335 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG REDUTO RESENDE COSTA RESPLENDOR RESSAQUINHA RIACHINHO RIBEIRAO DAS NEVES RIO ACIMA RIO CASCA RIO DO PRADO RIO DOCE RIO ESPERA RIO NOVO RIO PARDO DE MINAS RIO POMBA RIO PRETO 315415 315420 315430 315440 315445 315460 315480 315490 315510 315500 315520 315540 315560 315580 315590 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1336 1337 1338 1339 1340 1341 1342 1343 1344 1345 1346 1347 1348 1349 1350 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG RITAPOLIS ROMARIA RUBELITA RUBIM SABARA SALINAS SANTA BARBARA SANTA BARBARA DO LESTE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE SANTA BARBARA DO TUGURIO SANTA CRUZ DE MINAS SANTA CRUZ DE SALINAS SANTA EFIGENIA DE MINAS SANTA FE DE MINAS SANTA HELENA DE MINAS 315610 315640 315650 315660 315670 315700 315720 315725 315727 315730 315733 315737 315750 315760 315765 Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades G100 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1351 1352 1353 1354 1355 1356 1357 1358 1359 1360 1361 1362 1363 1364 1365 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG SANTA JULIANA SANTA MARGARIDA SANTA MARIA DE ITABIRA SANTA MARIA DO SALTO SANTA RITA DE CALDAS SANTA RITA DE JACUTINGA SANTA RITA DO ITUETO SANTA RITA DO SAPUCAI SANTA ROSA DA SERRA SANTA VITORIA SANTANA DA VARGEM SANTANA DE CATAGUASES SANTANA DO DESERTO SANTANA DO PARAISO SANTANA DO RIACHO 315770 315790 315800 315810 315920 315930 315950 315960 315970 315980 315830 315840 315860 315895 315900 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1366 1367 1368 1369 1370 1371 1372 1373 1374 1375 1376 1377 1378 1379 1380 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG SANTANA DOS MONTES SANTO ANTONIO DO AMPARO SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO SANTO ANTONIO DO ITAMBE SANTO ANTONIO DO JACINTO SANTO ANTONIO DO RETIRO SANTO HIPOLITO SANTOS DUMONT SAO BRAS DO SUACUI SAO DOMINGOS DAS DORES SAO DOMINGOS DO PRATA SAO FELIX DE MINAS SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO DO GLORIA SAO GERALDO 315910 315990 316000 316020 316030 316045 316060 316070 316090 316095 316100 316105 316110 316140 316150 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG SAO GERALDO DA PIEDADE SAO GERALDO DO BAIXIO SAO GONCALO DO ABAETE SAO GONCALO DO PARA SAO GONCALO DO RIO PRETO SAO GOTARDO SAO JOAO DAS MISSOES SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DO MANHUACU SAO JOAO DO ORIENTE SAO JOAO DO PACUI SAO JOAO DO PARAISO SAO JOAO EVANGELISTA SAO JOSE DA VARGINHA SAO JOSE DO ALEGRE 316160 316165 316170 316180 312550 316210 316245 316250 316255 316260 316265 316270 316280 316310 316320 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG SAO JOSE DO DIVINO SAO JOSE DO MANTIMENTO SAO MIGUEL DO ANTA SAO PEDRO DA UNIAO SAO PEDRO DO SUACUI SAO PEDRO DOS FERROS SAO ROMAO SAO ROQUE DE MINAS SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE SAO SEBASTIAO DO MARANHAO SAO SEBASTIAO DO OESTE SAO SEBASTIAO DO PARAISO SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE SAO TOME DAS LETRAS SAPUCAI-MIRIM 316330 316360 316380 316390 316410 316400 316420 316430 316443 316450 316460 316470 316490 316520 316540 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG SARZEDO SEM-PEIXE SENADOR CORTES SENADOR FIRMINO SENADOR MODESTINO GONCALVES SENHORA DOS REMEDIOS SERICITA SERRA DO SALITRE SERRA DOS AIMORES SERRANIA SERRANOPOLIS DE MINAS SERRANOS SERRO SETE LAGOAS SETUBINHA 316553 316556 316560 316570 316590 316620 316630 316680 316670 316690 316695 316700 316710 316720 316555 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1426 1427 1428 1429 1430 1431 1432 1433 1434 1435 1436 1437 1438 1439 1440 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG SIMAO PEREIRA SIMONESIA SOBRALIA TABULEIRO TAIOBEIRAS TAQUARACU DE MINAS TEIXEIRAS TIMOTEO TIRADENTES TIROS TOCOS DO MOJI TOMBOS TRES MARIAS TRES PONTAS TURMALINA 316750 316760 316770 316790 316800 316830 316850 316870 316880 316890 316905 316920 316935 316940 316970 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1441 1442 1443 1444 1445 1446 1447 1448 1449 1450 1451 1452 1453 1454 1455 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG UBA UBAI UBAPORANGA UBERABA UBERLANDIA UMBURATIBA UNAI URUCUIA VARGEM ALEGRE VARGEM GRANDE DO RIO PARDO VARJAO DE MINAS VAZANTE VERISSIMO VERMELHO NOVO VESPASIANO 316990 317000 317005 317010 317020 317030 317040 317052 317057 317065 317075 317100 317110 317115 317120 G100 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1456 1457 1458 1459 1460 1461 1462 1463 1464 1465 1466 1467 1468 1469 1470 MG MG MG MG MG MG MG MS MS MS MS MS MS MS MS VICOSA VIEIRAS VIRGEM DA LAPA VIRGINIA VIRGINOPOLIS VIRGOLANDIA VOLTA GRANDE AMAMBAI BANDEIRANTES BODOQUENA BONITO BRASILANDIA CAMPO GRANDE CARACOL CHAPADAO DO SUL 317130 317140 317160 317170 317180 317190 317210 500060 500150 500215 500220 500230 500270 500280 500295 Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Capital 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1471 1472 1473 1474 1475 1476 1477 1478 1479 1480 1481 1482 1483 1484 1485 MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS CORGUINHO CORONEL SAPUCAIA CORUMBA COSTA RICA COXIM DOIS IRMAOS DO BURITI DOURADOS FIGUEIRAO GLORIA DE DOURADOS GUIA LOPES DA LAGUNA IGUATEMI ITAQUIRAI IVINHEMA JAPORA JARAGUARI 500310 500315 500320 500325 500330 500348 500370 500390 500400 500410 500430 500460 500470 500480 500490 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1486 1487 1488 1489 1490 1491 1492 1493 1494 1495 1496 1497 1498 1499 1500 MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS JARDIM JATEI LADARIO MIRANDA MUNDO NOVO NIOAQUE PARANAIBA PARANHOS PEDRO GOMES PONTA PORA PORTO MURTINHO RIO BRILHANTE RIO NEGRO RIO VERDE DE MATO GROSSO ROCHEDO 500500 500510 500520 500560 500568 500580 500630 500635 500640 500660 500690 500720 500730 500740 500750 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 1508 1509 1510 1511 1512 1513 1514 1515 MS MS MS MS MS MS MS MT MT MT MT MT MT MT MT SANTA RITA DO PARDO SAO GABRIEL DO OESTE SELVIRIA SETE QUEDAS SONORA TACURU TAQUARUSSU ACORIZAL AGUA BOA ALTO ARAGUAIA ALTO BOA VISTA ALTO GARCAS ALTO PARAGUAI ALTO TAQUARI ARAGUAIANA 500755 500769 500780 500770 500793 500795 500797 510010 510020 510030 510035 510040 510050 510060 510100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1516 1517 1518 1519 1520 1521 1522 1523 1524 1525 1526 1527 1528 1529 1530 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT ARAPUTANGA ARIPUANA BOM JESUS DO ARAGUAIA BRASNORTE CACERES CAMPINAPOLIS CANARANA CHAPADA DOS GUIMARAES CLAUDIA COCALINHO COLIDER COLNIZA COMODORO CONFRESA CONQUISTA D'OESTE 510125 510140 510185 510190 510250 510260 510270 510300 510305 510310 510320 510325 510330 510335 510336 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1531 1532 1533 1534 1535 1536 1537 1538 1539 1540 1541 1542 1543 1544 1545 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT CUIABA DIAMANTINO DOM AQUINO GAUCHA DO NORTE GENERAL CARNEIRO GLORIA D'OESTE GUIRATINGA ITANHANGA ITIQUIRA JANGADA JAURU JUINA JUSCIMEIRA LAMBARI D'OESTE LUCIARA 510340 510350 510360 510385 510390 510395 510420 510454 510460 510490 510500 510515 510520 510523 510530 Capital Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1546 1547 1548 1549 1550 1551 1552 1553 1554 1555 1556 1557 1558 1559 1560 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MARCELANDIA MATUPA NOBRES NORTELANDIA NOVA BRASILANDIA NOVA CANAA DO NORTE NOVA MARINGA NOVA MONTE VERDE NOVA MUTUM NOVA NAZARE NOVA SANTA HELENA NOVA UBIRATA NOVA XAVANTINA NOVO SANTO ANTONIO NOVO SAO JOAQUIM 510558 510560 510590 510600 510620 510621 510890 510895 510622 510617 510619 510624 510625 510631 510628 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1561 1562 1563 1564 1565 1566 1567 1568 1569 1570 1571 1572 1573 1574 1575 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT PARANAITA PARANATINGA PEDRA PRETA PEIXOTO DE AZEVEDO PONTAL DO ARAGUAIA PONTES E LACERDA PORTO ALEGRE DO NORTE PORTO DOS GAUCHOS PORTO ESPERIDIAO PORTO ESTRELA QUERENCIA RESERVA DO CABACAL RIO BRANCO RONDOLANDIA RONDONOPOLIS 510629 510630 510637 510642 510665 510675 510677 510680 510682 510685 510706 510715 510720 510757 510760 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1576 1577 1578 1579 1580 1581 1582 1583 1584 1585 1586 1587 1588 1589 1590 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT PA PA SANTA CARMEM SANTA CRUZ DO XINGU SANTO ANTONIO DO LESTE SANTO ANTONIO DO LEVERGER SAO JOSE DO POVO SAO JOSE DO RIO CLARO SERRA NOVA DOURADA SORRISO TANGARA DA SERRA TERRA NOVA DO NORTE TESOURO TORIXOREU VARZEA GRANDE ABEL FIGUEIREDO ACARA 510724 510774 510779 510780 510729 510730 510788 510792 510795 510805 510810 510820 510840 150013 150020 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1591 1592 1593 1594 1595 1596 1597 1598 1599 1600 1601 1602 1603 1604 1605 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA AFUA AGUA AZUL DO NORTE ALENQUER ALMEIRIM ALTAMIRA ANAJAS ANANINDEUA ANAPU AUGUSTO CORREA AURORA DO PARA AVEIRO BAGRE BAIAO BANNACH BELTERRA 150030 150034 150040 150050 150060 150070 150080 150085 150090 150095 150100 150110 150120 150125 150145 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1606 1607 1608 1609 1610 1611 1612 1613 1614 1615 1616 1617 1618 1619 1620 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA BENEVIDES BOM JESUS DO TOCANTINS BONITO BRAGANCA BRASIL NOVO BREU BRANCO BREVES BUJARU CACHOEIRA DO ARARI CANAA DOS CARAJAS CAPITAO POCO COLARES CONCEICAO DO ARAGUAIA CUMARU DO NORTE CURIONOPOLIS 150150 150157 150160 150170 150172 150178 150180 150190 150200 150215 150230 150260 150270 150276 150277 Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1621 1622 1623 1624 1625 1626 1627 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA CURRALINHO CURUA ELDORADO DOS CARAJAS FARO FLORESTA DO ARAGUAIA GARRAFAO DO NORTE GOIANESIA DO PARA GURUPA IGARAPE-ACU IGARAPE-MIRI ITAITUBA ITUPIRANGA JACAREACANGA JACUNDA JURUTI 150280 150285 150295 150300 150304 150307 150309 150310 150320 150330 150360 150370 150375 150380 150390 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1636 1637 1638 1639 1640 1641 1642 1643 1644 1645 1646 1647 1648 1649 1650 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA LIMOEIRO DO AJURU MAE DO RIO MAGALHAES BARATA MARABA MARACANA MARITUBA MEDICILANDIA MELGACO MOCAJUBA MONTE ALEGRE MUANA NOVA ESPERANCA DO PIRIA NOVA IPIXUNA NOVA TIMBOTEUA NOVO PROGRESSO 150400 150405 150410 150420 150430 150442 150445 150450 150460 150480 150490 150495 150497 150500 150503 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1651 1652 1653 1654 1655 1656 1657 1658 1659 1660 1661 1662 1663 1664 1665 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA NOVO REPARTIMENTO OBIDOS OEIRAS DO PARA OUREM OURILANDIA DO NORTE PACAJA PALESTINA DO PARA PARAGOMINAS PAU D'ARCO PEIXE-BOI PLACAS PONTA DE PEDRAS PORTEL PORTO DE MOZ PRAINHA 150506 150510 150520 150540 150543 150548 150549 150550 150555 150560 150565 150570 150580 150590 150600 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1666 1667 1668 1669 1670 1671 1672 1673 1674 1675 1676 1677 1678 1679 1680 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PRIMAVERA QUATIPURU RIO MARIA RUROPOLIS SANTA CRUZ DO ARARI SANTA MARIA DAS BARREIRAS SANTA MARIA DO PARA SANTANA DO ARAGUAIA SANTAREM SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA SAO DOMINGOS DO CAPIM SAO FELIX DO XINGU SAO JOAO DA PONTA SAO JOAO DE PIRABAS SAO JOAO DO ARAGUAIA 150610 150611 150616 150619 150640 150658 150660 150670 150680 150715 150720 150730 150746 150747 150750 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1681 1682 1683 1684 1685 1686 1687 1688 1689 1690 1691 1692 1693 1694 1695 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PB SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA SENADOR JOSE PORFIRIO SOURE TERRA SANTA TOME-ACU TRACUATEUA TUCURUI ULIANOPOLIS URUARA VIGIA VISEU VITORIA DO XINGU XINGUARA AGUA BRANCA AGUIAR 150770 150780 150790 150797 150800 150803 150810 150812 150815 150820 150830 150835 150840 250010 250020 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1696 1697 1698 1699 1700 1701 1702 1703 1704 1705 1706 1707 1708 1709 1710 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB ALAGOINHA ALGODAO DE JANDAIRA AREIA ASSUNCAO BAIA DA TRAICAO BANANEIRAS BARAUNA BARRA DE SANTANA BAYEUX BELEM BELEM DO BREJO DO CRUZ BERNARDINO BATISTA BOA VENTURA BONITO DE SANTA FE BREJO DOS SANTOS 250050 250057 250110 250135 250140 250150 250153 250157 250180 250190 250200 250205 250210 250240 250290 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1711 1712 1713 1714 1715 1716 1717 1718 1719 1720 1721 1722 1723 1724 1725 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB CAAPORA CACIMBA DE AREIA CACIMBA DE DENTRO CAJAZEIRAS CAJAZEIRINHAS CALDAS BRANDAO CARAUBAS CATINGUEIRA CATURITE CONCEICAO CONDADO CONDE CRUZ DO ESPIRITO SANTO CUBATI CUITE 250300 250340 250350 250370 250375 250380 250407 250420 250435 250440 250450 250460 250490 250500 250510 Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1726 1727 1728 1729 1730 1731 1732 1733 1734 1735 1736 1737 1738 1739 1740 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB DAMIAO DESTERRO FREI MARTINHO GADO BRAVO GUARABIRA GURJAO INGA ITAPOROROCA JOAO PESSOA JUAZEIRINHO JUNCO DO SERIDO JURIPIRANGA JURU LUCENA MALTA 250535 250540 250620 250625 250630 250650 250680 250710 250750 250770 250780 250790 250800 250860 250880 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1741 1742 1743 1744 1745 1746 1747 1748 1749 1750 1751 1752 1753 1754 1755 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB MANAIRA MONTEIRO NOVA FLORESTA NOVA OLINDA OLHO D'AGUA OLIVEDOS PEDRA LAVRADA PIANCO PICUI POCINHOS POCO DANTAS POMBAL PRINCESA ISABEL QUIXABA RIACHAO 250900 250970 251010 251020 251040 251050 251110 251130 251140 251200 251203 251210 251230 251260 251274 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1756 1757 1758 1759 1760 1761 1762 1763 1764 1765 1766 1767 1768 1769 1770 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB SANTA CECILIA SANTA INES SANTA TERESINHA SANTANA DE MANGUEIRA SANTANA DOS GARROTES SANTAREM SANTO ANDRE SAO BENTO SAO FRANCISCO SAO JOAO DO CARIRI SAO JOSE DE PIRANHAS SAO JOSE DE PRINCESA SAO JOSE DO SABUGI SAO JOSE DOS CORDEIROS SAO MIGUEL DE TAIPU 251315 251335 251380 251350 251360 251365 251385 251390 251398 251400 251450 251455 251470 251480 251500 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1771 1772 1773 1774 1775 1776 1777 1778 1779 1780 1781 1782 1783 1784 1785 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PE PE SAO VICENTE DO SERIDO SERRA GRANDE SERRA REDONDA SOLANEA SOSSEGO SUME TAPEROA TAVARES TEIXEIRA TENORIO TRIUNFO UMBUZEIRO VIEIROPOLIS ABREU E LIMA AFOGADOS DA INGAZEIRA 251540 251570 251580 251600 251615 251630 251650 251660 251670 251675 251680 251700 251720 260005 260010 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1786 1787 1788 1789 1790 1791 1792 1793 1794 1795 1796 1797 1798 1799 1800 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE AFRANIO AGRESTINA AGUAS BELAS ALAGOINHA ALIANCA ALTINHO ANGELIM BARRA DE GUABIRABA BARREIROS BELEM DE SAO FRANCISCO BETANIA BEZERROS BODOCO BOM CONSELHO BONITO 260020 260030 260050 260060 260070 260080 260100 260130 260140 260160 260180 260190 260200 260210 260230 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1801 1802 1803 1804 1805 1806 1807 1808 1809 1810 1811 1812 1813 1814 1815 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE BREJO DA MADRE DE DEUS BUIQUE CABO DE SANTO AGOSTINHO CABROBO CAETES CALCADO CALUMBI CAMARAGIBE CAMOCIM DE SAO FELIX CAPOEIRAS CARNAIBA CARNAUBEIRA DA PENHA CARPINA CARUARU CASINHAS 260260 260280 260290 260300 260320 260330 260340 260345 260350 260380 260390 260392 260400 260410 260415 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades G100 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1816 1817 1818 1819 1820 1821 1822 1823 1824 1825 1826 1827 1828 1829 1830 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE CATENDE CEDRO CHA GRANDE CONDADO CORTES CUMARU CUPIRA CUSTODIA DORMENTES ESCADA EXU FEIRA NOVA FLORES FLORESTA FREI MIGUELINHO 260420 260430 260450 260460 260480 260490 260500 260510 260515 260520 260530 260540 260560 260570 260580 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1831 1832 1833 1834 1835 1836 1837 1838 1839 1840 1841 1842 1843 1844 1845 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE GOIANA GRANITO GRAVATA IBIMIRIM IGARASSU IGUARACI INGAZEIRA IPUBI ITACURUBA ITAMBE ITAPETIM ITAPISSUMA JABOATAO DOS GUARARAPES JAQUEIRA LAGOA DO CARRO 260620 260630 260640 260660 260680 260690 260710 260730 260740 260765 260770 260775 260790 260795 260845 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades G100 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1846 1847 1848 1849 1850 1851 1852 1853 1854 1855 1856 1857 1858 1859 1860 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE LAGOA DO OURO MACAPARANA MACHADOS MARAIAL MIRANDIBA MOREILANDIA MORENO OLINDA OROCO OURICURI PALMARES PANELAS PASSIRA PAUDALHO PAULISTA 260860 260900 260910 260920 260930 261430 260940 260960 260980 260990 261000 261020 261050 261060 261070 Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1861 1862 1863 1864 1865 1866 1867 1868 1869 1870 1871 1872 1873 1874 1875 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PESQUEIRA PETROLINA POCAO PRIMAVERA QUIXABA RECIFE RIACHO DAS ALMAS SALGADINHO SALGUEIRO SALOA SANTA CRUZ SANTA FILOMENA SANTA MARIA DA BOA VISTA SANTA MARIA DO CAMBUCA SANTA TEREZINHA 261090 261110 261120 261140 261153 261160 261170 261210 261220 261230 261245 261255 261260 261270 261280 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Capital Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1876 1877 1878 1879 1880 1881 1882 1883 1884 1885 1886 1887 1888 1889 1890 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE SAO BENTO DO UNA SAO CAITANO SAO JOAQUIM DO MONTE SAO JOSE DO BELMONTE SAO JOSE DO EGITO SAO VICENTE FERRER SERRA TALHADA SERTANIA SURUBIM TABIRA TACAIMBO TACARATU TAQUARITINGA DO NORTE TEREZINHA TERRA NOVA 261300 261310 261330 261350 261360 261380 261390 261410 261450 261460 261470 261480 261500 261510 261520 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1891 1892 1893 1894 1895 1896 1897 1898 1899 1900 1901 1902 1903 1904 1905 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PI PI PI PI PI TIMBAUBA TRACUNHAEM TRINDADE TUPANATINGA VERDEJANTE VERTENTE DO LERIO VERTENTES VICENCIA VITORIA DE SANTO ANTAO XEXEU ACAUA AGRICOLANDIA AGUA BRANCA ALAGOINHA DO PIAUI ALEGRETE DO PIAUI 261530 261550 261560 261580 261610 261618 261620 261630 261640 261650 220005 220010 220020 220025 220027 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1906 1907 1908 1909 1910 1911 1912 1913 1914 1915 1916 1917 1918 1919 1920 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI ALTO LONGA ALVORADA DO GURGUEIA AMARANTE ANGICAL DO PIAUI ANTONIO ALMEIDA AROEIRAS DO ITAIM ARRAIAL BARRAS BARREIRAS DO PIAUI BARRO DURO BATALHA BELEM DO PIAUI BENEDITINOS BERTOLINIA BETANIA DO PIAUI 220030 220045 220050 220060 220080 220095 220100 220120 220130 220140 220150 220157 220160 220170 220173 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1921 1922 1923 1924 1925 1926 1927 1928 1929 1930 1931 1932 1933 1934 1935 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI BOA HORA BOCAINA BOM JESUS BOM PRINCIPIO DO PIAUI BONFIM DO PIAUI BREJO DO PIAUI BURITI DOS LOPES BURITI DOS MONTES CABECEIRAS DO PIAUI CAJUEIRO DA PRAIA CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI CAMPINAS DO PIAUI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO CAMPO GRANDE DO PIAUI CAMPO LARGO DO PIAUI 220177 220180 220190 220191 220192 220198 220200 220202 220205 220208 220209 220210 220211 220213 220217 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1936 1937 1938 1939 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CANAVIEIRA CANTO DO BURITI CAPITAO DE CAMPOS CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA CARACOL CARAUBAS DO PIAUI CARIDADE DO PIAUI CASTELO DO PIAUI COCAL COCAL DOS ALVES COLONIA DO GURGUEIA COLONIA DO PIAUI CONCEICAO DO CANINDE CRISTALANDIA DO PIAUI CRISTINO CASTRO 220225 220230 220240 220245 220250 220253 220255 220260 220270 220272 220275 220277 220280 220300 220310 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1951 1952 1953 1954 1955 1956 1957 1958 1959 1960 1961 1962 1963 1964 1965 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CURIMATA CURRAIS CURRALINHOS DEMERVAL LOBAO DIRCEU ARCOVERDE DOM EXPEDITO LOPES DOM INOCENCIO DOMINGOS MOURAO ELESBAO VELOSO ELISEU MARTINS ESPERANTINA FARTURA DO PIAUI FLORES DO PIAUI FLORESTA DO PIAUI FRANCINOPOLIS 220320 220323 220325 220330 220335 220340 220345 220342 220350 220360 220370 220375 220380 220385 220400 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI FRANCISCO AYRES FRANCISCO MACEDO FRONTEIRAS GILBUES GUARIBAS HUGO NAPOLEAO INHUMA IPIRANGA DO PIAUI JACOBINA DO PIAUI JAICOS JARDIM DO MULATO JATOBA DO PIAUI JOAO COSTA JOCA MARQUES JOSE DE FREITAS 220410 220415 220430 220440 220455 220460 220470 220480 220515 220520 220525 220527 220535 220545 220550 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI JUAZEIRO DO PIAUI JUREMA LAGOA DE SAO FRANCISCO LAGOA DO BARRO DO PIAUI LAGOA DO SITIO LUIS CORREIA LUZILANDIA MADEIRO MANOEL EMIDIO MARCOLANDIA MARCOS PARENTE MASSAPE DO PIAUI MATIAS OLIMPIO MIGUEL ALVES MILTON BRANDAO 220551 220553 220557 220556 220559 220570 220580 220585 220590 220595 220600 220605 220610 220620 220635 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI MONSENHOR HIPOLITO MONTE ALEGRE DO PIAUI MORRO CABECA NO TEMPO NAZARE DO PIAUI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS NOVO ORIENTE DO PIAUI NOVO SANTO ANTONIO OEIRAS OLHO D'AGUA DO PIAUI PADRE MARCOS PAES LANDIM PAJEU DO PIAUI PALMEIRA DO PIAUI PALMEIRAIS PAQUETA 220650 220660 220665 220670 220680 220690 220695 220700 220710 220720 220730 220735 220740 220750 220755 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PARNAGUA PARNAIBA PASSAGEM FRANCA DO PIAUI PATOS DO PIAUI PAULISTANA PAVUSSU PEDRO II PICOS PIMENTEIRAS PIO IX PIRACURUCA PIRIPIRI PORTO PRATA DO PIAUI REDENCAO DO GURGUEIA 220760 220770 220775 220777 220780 220785 220790 220800 220810 220820 220830 220840 220850 220860 220870 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI REGENERACAO RIACHO FRIO RIBEIRA DO PIAUI RIBEIRO GONCALVES RIO GRANDE DO PIAUI SANTA CRUZ DO PIAUI SANTA FILOMENA SANTA LUZ SANTA ROSA DO PIAUI SANTANA DO PIAUI SAO FELIX DO PIAUI SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI SAO FRANCISCO DO PIAUI SAO GONCALO DO PIAUI SAO JOAO DA CANABRAVA 220880 220885 220887 220890 220900 220910 220920 220930 220937 220935 220960 220965 220970 220980 220985 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI SAO JOAO DA VARJOTA SAO JOAO DO ARRAIAL SAO JOAO DO PIAUI SAO JOSE DO DIVINO SAO JOSE DO PEIXE SAO JOSE DO PIAUI SAO JULIAO SAO LOURENCO DO PIAUI SAO LUIS DO PIAUI SAO MIGUEL DO FIDALGO SAO MIGUEL DO TAPUIO SAO PEDRO DO PIAUI SAO RAIMUNDO NONATO SEBASTIAO BARROS SEBASTIAO LEAL 220995 220997 221000 221005 221010 221020 221030 221035 221037 221039 221040 221050 221060 221062 221063 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PR PR PR PR SIGEFREDO PACHECO SIMPLICIO MENDES SOCORRO DO PIAUI SUSSUAPARA TAMBORIL DO PIAUI TANQUE DO PIAUI TERESINA VARZEA BRANCA VERA MENDES VILA NOVA DO PIAUI WALL FERRAZ ABATIA ADRIANOPOLIS ALMIRANTE TAMANDARE ALTAMIRA DO PARANA 221065 221080 221090 221093 221095 221097 221100 221135 221150 221160 221170 410010 410020 410040 410045 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana G100 Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR ALTO PARANA ALTO PIQUIRI ALTONIA ALVORADA DO SUL AMAPORA AMPERE ANAHY ANGULO ANTONINA APUCARANA ARAPONGAS ARAPOTI ARAUCARIA ASSAI ASSIS CHATEAUBRIAND 410060 410070 410050 410080 410090 410100 410105 410115 410120 410140 410150 410160 410180 410190 410200 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 2096 2097 2098 2099 2100 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR ASTORGA ATALAIA BALSA NOVA BARBOSA FERRAZ BARRA DO JACARE BARRACAO BELA VISTA DO CAROBA BOA ESPERANCA DO IGUACU BOA VENTURA DE SAO ROQUE BOA VISTA DA APARECIDA BOCAIUVA DO SUL BOM JESUS DO SUL BOM SUCESSO DO SUL BORRAZOPOLIS BRAGANEY 410210 410220 410230 410250 410270 410260 410275 410302 410304 410305 410310 410315 410322 410330 410335 Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2101 2102 2103 2104 2105 2106 2107 2108 2109 2110 2111 2112 2113 2114 2115 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR CAFEARA CAFELANDIA CALIFORNIA CAMBARA CAMBE CAMPINA GRANDE DO SUL CAMPO BONITO CAMPO LARGO CAMPO MAGRO CANDIDO DE ABREU CANTAGALO CAPANEMA CARAMBEI CASTRO CATANDUVAS 410340 410345 410350 410360 410370 410400 410405 410420 410425 410440 410445 410450 410465 410490 410500 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Região Metropolitana Demais Localidades G100 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2116 2117 2118 2119 2120 2121 2122 2123 2124 2125 2126 2127 2128 2129 2130 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR CENTENARIO DO SUL CERRO AZUL CEU AZUL CHOPINZINHO CIANORTE CIDADE GAUCHA COLOMBO COLORADO CONGONHINHAS CONSELHEIRO MAIRINCK CONTENDA CORNELIO PROCOPIO CORONEL DOMINGOS SOARES CORONEL VIVIDA CRUZ MACHADO 410510 410520 410530 410540 410550 410560 410580 410590 410600 410610 410620 410640 410645 410650 410680 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2131 2132 2133 2134 2135 2136 2137 2138 2139 2140 2141 2142 2143 2144 2145 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR CRUZEIRO DO IGUACU CRUZEIRO DO OESTE CRUZEIRO DO SUL CRUZMALTINA CURITIBA DIAMANTE DO NORTE DIAMANTE DO SUL DIAMANTE D'OESTE DOIS VIZINHOS DOURADINA DOUTOR CAMARGO DOUTOR ULYSSES ENEAS MARQUES ENGENHEIRO BELTRAO ESPERANCA NOVA 410657 410660 410670 410685 410690 410710 410712 410715 410720 410725 410730 412863 410740 410750 410752 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Capital Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2146 2147 2148 2149 2150 2151 2152 2153 2154 2155 2156 2157 2158 2159 2160 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR ESPIGAO ALTO DO IGUACU FAXINAL FAZENDA RIO GRANDE FENIX FERNANDES PINHEIRO FIGUEIRA FLOR DA SERRA DO SUL FLORESTA FLORIDA FORMOSA DO OESTE FOZ DO JORDAO FRANCISCO ALVES FRANCISCO BELTRAO GENERAL CARNEIRO GODOY MOREIRA 410754 410760 410765 410770 410773 410775 410785 410790 410810 410820 410845 410832 410840 410850 410855 Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2161 2162 2163 2164 2165 2166 2167 2168 2169 2170 2171 2172 2173 2174 2175 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR GRANDES RIOS GUAIRA GUAIRACA GUAPIRAMA GUAPOREMA GUARACI GUARAPUAVA GUARAQUECABA GUARATUBA HONORIO SERPA IBAITI IBIPORA ICARAIMA IGUARACU IMBAU 410870 410880 410890 410900 410910 410920 410940 410950 410960 410965 410970 410980 410990 411000 411007 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2176 2177 2178 2179 2180 2181 2182 2183 2184 2185 2186 2187 2188 2189 2190 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR IMBITUVA INACIO MARTINS INAJA INDIANOPOLIS IPIRANGA IRATI ITAGUAJE ITAMBARACA ITAMBE ITAPEJARA D'OESTE ITAUNA DO SUL IVAIPORA IVATUBA JABOTI JACAREZINHO 411010 411020 411030 411040 411050 411070 411090 411100 411110 411120 411130 411150 411160 411170 411180 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2191 2192 2193 2194 2195 2196 2197 2198 2199 2200 2201 2202 2203 2204 2205 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR JAGUARIAIVA JAPIRA JAPURA JARDIM ALEGRE JARDIM OLINDA JATAIZINHO JESUITAS JOAQUIM TAVORA JUNDIAI DO SUL JURANDA JUSSARA KALORE LAPA LARANJAL LARANJEIRAS DO SUL 411200 411230 411240 411250 411260 411270 411275 411280 411290 411295 411300 411310 411320 411325 411330 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2206 2207 2208 2209 2210 2211 2212 2213 2214 2215 2216 2217 2218 2219 2220 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR LIDIANOPOLIS LINDOESTE LOANDA LOBATO LONDRINA MALLET MANDAGUACU MANDAGUARI MANDIRITUBA MANGUEIRINHA MARECHAL CANDIDO RONDON MARIA HELENA MARIALVA MARILANDIA DO SUL MARILENA 411342 411345 411350 411360 411370 411390 411410 411420 411430 411440 411460 411470 411480 411490 411500 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2221 2222 2223 2224 2225 2226 2227 2228 2229 2230 2231 2232 2233 2234 2235 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR MARILUZ MARINGA MARIOPOLIS MARIPA MARMELEIRO MARUMBI MATELANDIA MATINHOS MATO RICO MAUA DA SERRA MEDIANEIRA MERCEDES MORRETES MUNHOZ DE MELLO NOVA ALIANCA DO IVAI 411510 411520 411530 411535 411540 411550 411560 411570 411573 411575 411580 411585 411620 411630 411650 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2236 2237 2238 2239 2240 2241 2242 2243 2244 2245 2246 2247 2248 2249 2250 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR NOVA AMERICA DA COLINA NOVA CANTU NOVA ESPERANCA NOVA LARANJEIRAS NOVA LONDRINA NOVA SANTA BARBARA NOVA SANTA ROSA NOVA TEBAS ORTIGUEIRA OURO VERDE DO OESTE PAICANDU PALMAS PALMEIRA PALOTINA PARAISO DO NORTE 411660 411680 411690 411705 411710 411721 411722 411727 411730 411745 411750 411760 411770 411790 411800 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2251 2252 2253 2254 2255 2256 2257 2258 2259 2260 2261 2262 2263 2264 2265 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PARANACITY PARANAVAI PATO BRAGADO PATO BRANCO PAULA FREITAS PAULO FRONTIN PEROBAL PEROLA D'OESTE PIEN PINHAIS PINHALAO PINHAO PIRAQUARA PITANGA PLANALTINA DO PARANA 411810 411840 411845 411850 411860 411870 411885 411900 411910 411915 411920 411930 411950 411960 411970 Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2266 2267 2268 2269 2270 2271 2272 2273 2274 2275 2276 2277 2278 2279 2280 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PLANALTO PONTA GROSSA PONTAL DO PARANA PORTO AMAZONAS PORTO RICO PORTO VITORIA PRADO FERREIRA PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRUDENTOPOLIS QUARTO CENTENARIO QUATRO BARRAS QUATRO PONTES QUERENCIA DO NORTE QUITANDINHA RAMILANDIA 411980 411990 411995 412010 412020 412030 412033 412040 412060 412065 412080 412085 412100 412120 412125 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2281 2282 2283 2284 2285 2286 2287 2288 2289 2290 2291 2292 2293 2294 2295 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR REALEZA REBOUCAS RESERVA RIO AZUL RIO BOM RIO BRANCO DO IVAI RIO BRANCO DO SUL RIO NEGRO ROLANDIA RONCADOR RONDON ROSARIO DO IVAI SALGADO FILHO SALTO DO ITARARE SANTA AMELIA 412140 412150 412170 412200 412210 412217 412220 412230 412240 412250 412260 412265 412280 412290 412310 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2296 2297 2298 2299 2300 2301 2302 2303 2304 2305 2306 2307 2308 2309 2310 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR SANTA CECILIA DO PAVAO SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO SANTA FE SANTA HELENA SANTA INES SANTA MARIA DO OESTE SANTA MARIANA SANTA TEREZA DO OESTE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU SANTANA DO ITARARE SANTO ANTONIO DA PLATINA SANTO ANTONIO DO PARAISO SANTO ANTONIO DO SUDOESTE SANTO INACIO SAO CARLOS DO IVAI 412320 412330 412340 412350 412360 412385 412390 412402 412405 412400 412410 412430 412440 412450 412460 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2311 2312 2313 2314 2315 2316 2317 2318 2319 2320 2321 2322 2323 2324 2325 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR SAO JERONIMO DA SERRA SAO JORGE DO IVAI SAO JORGE DO PATROCINIO SAO MANOEL DO PARANA SAO MATEUS DO SUL SAO MIGUEL DO IGUACU SAO PEDRO DO IGUACU SAO PEDRO DO IVAI SAO PEDRO DO PARANA SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA SAO TOME SARANDI SAUDADE DO IGUACU SENGES SERTANEJA 412470 412530 412535 412555 412560 412570 412575 412580 412590 412600 412610 412625 412627 412630 412640 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2326 2327 2328 2329 2330 2331 2332 2333 2334 2335 2336 2337 2338 2339 2340 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR SERTANOPOLIS SIQUEIRA CAMPOS SULINA TAMARANA TAMBOARA TAPEJARA TEIXEIRA SOARES TELEMACO BORBA TERRA RICA TERRA ROXA TIBAGI TOLEDO TOMAZINA TRES BARRAS DO PARANA TUNAS DO PARANA 412650 412660 412665 412667 412670 412680 412700 412710 412730 412740 412750 412770 412780 412785 412788 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2341 2342 2343 2344 2345 2346 2347 2348 2349 2350 2351 2352 2353 2354 2355 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ TUNEIRAS DO OESTE TUPASSI TURVO UBIRATA UMUARAMA UNIAO DA VITORIA UNIFLOR URAI VERA CRUZ DO OESTE VIRMOND VITORINO XAMBRE ANGRA DOS REIS ARARUAMA AREAL 412790 412795 412796 412800 412810 412820 412830 412840 412855 412865 412870 412880 330010 330020 330022 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2356 2357 2358 2359 2360 2361 2362 2363 2364 2365 2366 2367 2368 2369 2370 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ BELFORD ROXO BOM JARDIM BOM JESUS DO ITABAPOANA CAMBUCI CAMPOS DOS GOYTACAZES CANTAGALO CARDOSO MOREIRA CARMO COMENDADOR LEVY GASPARIAN DUQUE DE CAXIAS ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN GUAPIMIRIM IGUABA GRANDE ITABORAI ITAGUAI 330045 330050 330060 330090 330100 330110 330115 330120 330095 330170 330180 330185 330187 330190 330200 G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2371 2372 2373 2374 2375 2376 2377 2378 2379 2380 2381 2382 2383 2384 2385 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ ITAOCARA ITATIAIA JAPERI LAJE DO MURIAE MACUCO MANGARATIBA MARICA MENDES MESQUITA NATIVIDADE NOVA FRIBURGO NOVA IGUACU PARACAMBI PARAIBA DO SUL PARATI 330210 330225 330227 330230 330245 330260 330270 330280 330285 330310 330340 330350 330360 330370 330380 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades G100 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2386 2387 2388 2389 2390 2391 2392 2393 2394 2395 2396 2397 2398 2399 2400 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ PETROPOLIS PIRAI QUEIMADOS QUISSAMA RIO CLARO RIO DAS OSTRAS RIO DE JANEIRO SANTA MARIA MADALENA SANTO ANTONIO DE PADUA SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA SAO GONCALO SAO JOAO DA BARRA SAO JOAO DE MERITI SAO JOSE DE UBA SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 330390 330400 330414 330415 330440 330452 330455 330460 330470 330475 330490 330500 330510 330513 330515 Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Capital Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2401 2402 2403 2404 2405 2406 2407 2408 2409 2410 2411 2412 2413 2414 2415 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RN RN RN RN RN SAO SEBASTIAO DO ALTO SAPUCAIA SAQUAREMA SEROPEDICA SILVA JARDIM SUMIDOURO TRAJANO DE MORAIS TRES RIOS VARRE-SAI VOLTA REDONDA ACARI AFONSO BEZERRA AGUA NOVA ALEXANDRIA ALMINO AFONSO 330530 330540 330550 330555 330560 330570 330590 330600 330615 330630 240010 240030 240040 240050 240060 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2416 2417 2418 2419 2420 2421 2422 2423 2424 2425 2426 2427 2428 2429 2430 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN ANTONIO MARTINS APODI AREIA BRANCA ARES BAIA FORMOSA BODO BOM JESUS BREJINHO CAICARA DO RIO DO VENTO CAICO CAMPO REDONDO CARAUBAS CEARA-MIRIM CERRO-CORA CORONEL EZEQUIEL 240090 240100 240110 240120 240140 240165 240170 240180 240190 240200 240210 240230 240260 240270 240280 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2431 2432 2433 2434 2435 2436 2437 2438 2439 2440 2441 2442 2443 2444 2445 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN CORONEL JOAO PESSOA CURRAIS NOVOS DOUTOR SEVERIANO ENCANTO EXTREMOZ FELIPE GUERRA FERNANDO PEDROZA FLORANIA FRUTUOSO GOMES GOIANINHA GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO GROSSOS GUAMARE IELMO MARINHO JACANA 240290 240310 240320 240330 240360 240370 240375 240380 240400 240420 240430 240440 240450 240460 240500 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2446 2447 2448 2449 2450 2451 2452 2453 2454 2455 2456 2457 2458 2459 2460 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN JANDAIRA JARDIM DE ANGICOS JARDIM DO SERIDO JOAO CAMARA JOSE DA PENHA LAGOA DANTA LAGOA DE PEDRAS LAGOA NOVA LAJES LUCRECIA LUIS GOMES MACAIBA MARCELINO VIEIRA MARTINS MAXARANGUAPE 240510 240550 240570 240580 240600 240620 240630 240650 240670 240690 240700 240710 240730 240740 240750 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2461 2462 2463 2464 2465 2466 2467 2468 2469 2470 2471 2472 2473 2474 2475 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN MESSIAS TARGINO MONTE ALEGRE NATAL NOVA CRUZ OLHO D'AGUA DO BORGES OURO BRANCO PARANA PARAZINHO PARELHAS PASSA E FICA PATU PEDRA PRETA PEDRO AVELINO PILOES PORTALEGRE 240760 240780 240810 240830 240840 240850 240860 240880 240890 240910 240930 240960 240970 241000 241020 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2476 2477 2478 2479 2480 2481 2482 2483 2484 2485 2486 2487 2488 2489 2490 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN PORTO DO MANGUE PUREZA RAFAEL FERNANDES RIACHO DA CRUZ RIACHO DE SANTANA RIO DO FOGO RODOLFO FERNANDES RUY BARBOSA SANTA CRUZ SANTA MARIA SANTANA DO MATOS SAO BENTO DO NORTE SAO BENTO DO TRAIRI SAO FRANCISCO DO OESTE SAO JOAO DO SABUGI 241025 241040 241050 241070 241080 240895 241100 241110 241120 240933 241140 241160 241170 241190 241210 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2491 2492 2493 2494 2495 2496 2497 2498 2499 2500 2501 2502 2503 2504 2505 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN SAO JOSE DO CAMPESTRE SAO MIGUEL SAO MIGUEL DO GOSTOSO SAO PAULO DO POTENGI SAO PEDRO SAO TOME SAO VICENTE SERRA CAIADA SERRA DE SAO BENTO SERRA NEGRA DO NORTE SERRINHA SERRINHA DOS PINTOS TABOLEIRO GRANDE TENENTE ANANIAS TENENTE LAURENTINO CRUZ 241230 241250 241255 241260 241270 241290 241300 241030 241330 241340 241350 241355 241380 241410 241415 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2506 2507 2508 2509 2510 2511 2512 2513 2514 2515 2516 2517 2518 2519 2520 RN RN RN RN RN RN RO RO RO RO RO RO RO RO RO TIMBAUBA DOS BATISTAS TOUROS VARZEA VENHA-VER VERA CRUZ VILA FLOR ALTA FLORESTA D'OESTE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO PARAISO ALVORADA D'OESTE ARIQUEMES BURITIS CABIXI CACAULANDIA CACOAL 241430 241440 241470 241475 241480 241500 110001 110037 110040 110034 110002 110045 110003 110060 110004 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2521 2522 2523 2524 2525 2526 2527 2528 2529 2530 2531 2532 2533 2534 2535 RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO CAMPO NOVO DE RONDONIA CANDEIAS DO JAMARI CASTANHEIRAS CEREJEIRAS CHUPINGUAIA COLORADO DO OESTE CORUMBIARA COSTA MARQUES CUJUBIM ESPIGAO D'OESTE GUAJARA-MIRIM ITAPUA DO OESTE JARU JI-PARANA MACHADINHO D'OESTE 110070 110080 110090 110005 110092 110006 110007 110008 110094 110009 110010 110110 110011 110012 110013 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2536 2537 2538 2539 2540 2541 2542 2543 2544 2545 2546 2547 2548 2549 2550 RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO MIRANTE DA SERRA MONTE NEGRO NOVA BRASILANDIA D'OESTE NOVA MAMORE NOVA UNIAO OURO PRETO DO OESTE PARECIS PIMENTA BUENO PRESIDENTE MEDICI ROLIM DE MOURA SANTA LUZIA D'OESTE SAO FELIPE D'OESTE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SERINGUEIRAS 110130 110140 110014 110033 110143 110015 110145 110018 110025 110028 110029 110148 110149 110032 110150 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2551 2552 2553 2554 2555 2556 2557 2558 2559 2560 2561 2562 2563 2564 2565 RO RO RO RO RO RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR TEIXEIROPOLIS THEOBROMA URUPA VALE DO PARAISO VILHENA AMAJARI BOA VISTA CANTA CARACARAI CAROEBE IRACEMA MUCAJAI NORMANDIA PACARAIMA RORAINOPOLIS 110155 110160 110170 110180 110030 140002 140010 140017 140020 140023 140028 140030 140040 140045 140047 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2566 2567 2568 2569 2570 2571 2572 2573 2574 2575 2576 2577 2578 2579 2580 RR RR RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SAO JOAO DA BALIZA UIRAMUTA ACEGUA AGUA SANTA AGUDO AJURICABA ALECRIM ALEGRETE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL ALPESTRE ALTO ALEGRE ALTO FELIZ ALVORADA AMARAL FERRADOR AMETISTA DO SUL 140050 140070 430003 430005 430010 430020 430030 430040 430047 430050 430055 430057 430060 430063 430064 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2581 2582 2583 2584 2585 2586 2587 2588 2589 2590 2591 2592 2593 2594 2595 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS ANDRE DA ROCHA ANTA GORDA ANTONIO PRADO ARAMBARE ARARICA ARROIO DO MEIO ARROIO DO SAL ARROIO DO TIGRE ARROIO DOS RATOS ARROIO GRANDE ARVOREZINHA BAGE BALNEARIO PINHAL BARAO BARRA DO GUARITA 430066 430070 430080 430085 430087 430100 430105 430120 430110 430130 430140 430160 430163 430165 430185 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2596 2597 2598 2599 2600 2601 2602 2603 2604 2605 2606 2607 2608 2609 2610 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS BARRA DO QUARAI BARRA DO RIBEIRO BARRACAO BARROS CASSAL BENJAMIN CONSTANT DO SUL BENTO GONCALVES BOA VISTA DAS MISSOES BOA VISTA DO BURICA BOA VISTA DO CADEADO BOA VISTA DO INCRA BOM PROGRESSO BOM RETIRO DO SUL BOQUEIRAO DO LEAO BOSSOROCA BRAGA 430187 430190 430180 430200 430205 430210 430215 430220 430222 430223 430237 430240 430245 430250 430260 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2611 2612 2613 2614 2615 2616 2617 2618 2619 2620 2621 2622 2623 2624 2625 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS BROCHIER BUTIA CACAPAVA DO SUL CACEQUI CACHOEIRA DO SUL CACHOEIRINHA CACIQUE DOBLE CAIBATE CAICARA CAMARGO CAMBARA DO SUL CAMPINA DAS MISSOES CAMPINAS DO SUL CAMPO BOM CAMPO NOVO 430265 430270 430280 430290 430300 430310 430320 430330 430340 430355 430360 430370 430380 430390 430400 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2626 2627 2628 2629 2630 2631 2632 2633 2634 2635 2636 2637 2638 2639 2640 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS CAMPOS BORGES CANDIOTA CANELA CANGUCU CANOAS CANUDOS DO VALE CAPAO BONITO DO SUL CAPAO DA CANOA CAPAO DO LEAO CAPELA DE SANTANA CARAA CARAZINHO CARLOS BARBOSA CASCA CASEIROS 430410 430435 430440 430450 430460 430461 430462 430463 430466 430468 430471 430470 430480 430490 430495 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2641 2642 2643 2644 2645 2646 2647 2648 2649 2650 2651 2652 2653 2654 2655 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS CAXIAS DO SUL CERRITO CERRO BRANCO CERRO GRANDE CERRO GRANDE DO SUL CERRO LARGO CHAPADA CHARQUEADAS CHUI CIDREIRA CIRIACO COLINAS COLORADO CONSTANTINA COQUEIROS DO SUL 430510 430512 430513 430515 430517 430520 430530 430535 430543 430545 430550 430558 430560 430580 430585 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2656 2657 2658 2659 2660 2661 2662 2663 2664 2665 2666 2667 2668 2669 2670 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS CORONEL BICACO CRISSIUMAL CRISTAL CRISTAL DO SUL CRUZ ALTA CRUZALTENSE CRUZEIRO DO SUL DAVID CANABARRO DERRUBADAS DILERMANDO DE AGUIAR DOIS IRMAOS DOIS LAJEADOS DOM FELICIANO DOM PEDRITO DOUTOR MAURICIO CARDOSO 430590 430600 430605 430607 430610 430613 430620 430630 430632 430637 430640 430645 430650 430660 430673 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2671 2672 2673 2674 2675 2676 2677 2678 2679 2680 2681 2682 2683 2684 2685 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS DOUTOR RICARDO ELDORADO DO SUL ENCANTADO ENCRUZILHADA DO SUL ENTRE IJUIS EREBANGO ERECHIM ERNESTINA ERVAL GRANDE ERVAL SECO ESPERANCA DO SUL ESPUMOSO ESTANCIA VELHA ESTEIO ESTRELA 430675 430676 430680 430690 430693 430697 430700 430705 430720 430730 430745 430750 430760 430770 430780 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2686 2687 2688 2689 2690 2691 2692 2693 2694 2695 2696 2697 2698 2699 2700 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS EUGENIO DE CASTRO FAGUNDES VARELA FAXINAL DO SOTURNO FAZENDA VILANOVA FELIZ FLORES DA CUNHA FONTOURA XAVIER FORMIGUEIRO FORTALEZA DOS VALOS FREDERICO WESTPHALEN GARIBALDI GARRUCHOS GENERAL CAMARA GENTIL GETULIO VARGAS 430783 430786 430800 430807 430810 430820 430830 430840 430845 430850 430860 430865 430880 430885 430890 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2701 2702 2703 2704 2705 2706 2707 2708 2709 2710 2711 2712 2713 2714 2715 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS GRAMADO XAVIER GRAVATAI GUABIJU GUAIBA GUARANI DAS MISSOES HARMONIA HERVAL HERVEIRAS HULHA NEGRA IBARAMA IBIRAIARAS IBIRUBA IGREJINHA ILOPOLIS IMIGRANTE 430915 430920 430925 430930 430950 430955 430710 430957 430965 430975 430990 431000 431010 431030 431036 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2716 2717 2718 2719 2720 2721 2722 2723 2724 2725 2726 2727 2728 2729 2730 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS INDEPENDENCIA INHACORA IPE IRAI ITAARA ITACURUBI ITAPUCA ITAQUI ITATIBA DO SUL IVORA IVOTI JABOTICABA JACUIZINHO JAGUARAO JOIA 431040 431041 431043 431050 431053 431055 431057 431060 431070 431075 431080 431085 431087 431100 431115 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2731 2732 2733 2734 2735 2736 2737 2738 2739 2740 2741 2742 2743 2744 2745 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS JULIO DE CASTILHOS LAGOA BONITA DO SUL LAGOA DOS TRES CANTOS LAGOA VERMELHA LAGOAO LAJEADO LAJEADO DO BUGRE LAVRAS DO SUL LINDOLFO COLLOR MACAMBARA MACHADINHO MAMPITUBA MANOEL VIANA MAQUINE MARATA 431120 431123 431127 431130 431125 431140 431142 431150 431162 431171 431170 431173 431175 431177 431179 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2746 2747 2748 2749 2750 2751 2752 2753 2754 2755 2756 2757 2758 2759 2760 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS MARIANA PIMENTEL MARQUES DE SOUZA MATA MATO CASTELHANO MATO LEITAO MATO QUEIMADO MAXIMILIANO DE ALMEIDA MINAS DO LEAO MONTE ALEGRE DOS CAMPOS MONTE BELO DO SUL MORMACO MORRINHOS DO SUL MORRO REDONDO MOSTARDAS MUCUM 431198 431205 431210 431213 431215 431217 431220 431225 431237 431238 431242 431244 431245 431250 431260 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2761 2762 2763 2764 2765 2766 2767 2768 2769 2770 2771 2772 2773 2774 2775 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS MULITERNO NAO-ME-TOQUE NONOAI NOVA ARACA NOVA ESPERANCA DO SUL NOVA HARTZ NOVA PALMA NOVA PETROPOLIS NOVA RAMADA NOVA SANTA RITA NOVO BARREIRO NOVO HAMBURGO PAIM FILHO PALMARES DO SUL PALMEIRA DAS MISSOES 431262 431265 431270 431280 431303 431306 431310 431320 431333 431337 431349 431340 431360 431365 431370 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2776 2777 2778 2779 2780 2781 2782 2783 2784 2785 2786 2787 2788 2789 2790 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS PALMITINHO PANAMBI PANTANO GRANDE PARAI PARAISO DO SUL PARECI NOVO PAROBE PASSA SETE PASSO DO SOBRADO PASSO FUNDO PEDRO OSORIO PEJUCARA PELOTAS PICADA CAFE PINHAL DA SERRA 431380 431390 431395 431400 431402 431403 431405 431406 431407 431410 431420 431430 431440 431442 431446 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2791 2792 2793 2794 2795 2796 2797 2798 2799 2800 2801 2802 2803 2804 2805 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS PINHAL GRANDE PINTO BANDEIRA PIRAPO PIRATINI PLANALTO PONTAO PORTAO PORTO ALEGRE PORTO MAUA PORTO VERA CRUZ POUSO NOVO PRESIDENTE LUCENA PROGRESSO PROTASIO ALVES PUTINGA 431447 431454 431455 431460 431470 431477 431480 431490 431505 431507 431513 431514 431515 431517 431520 Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Capital 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2806 2807 2808 2809 2810 2811 2812 2813 2814 2815 2816 2817 2818 2819 2820 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS QUARAI QUATRO IRMAOS QUEVEDOS REDENTORA RELVADO RESTINGA SECA RIO DOS INDIOS RIO GRANDE RIO PARDO ROCA SALES RODEIO BONITO ROLANTE RONDA ALTA ROSARIO DO SUL SAGRADA FAMILIA 431530 431531 431532 431540 431545 431550 431555 431560 431570 431580 431590 431600 431610 431640 431642 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2821 2822 2823 2824 2825 2826 2827 2828 2829 2830 2831 2832 2833 2834 2835 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SALDANHA MARINHO SALTO DO JACUI SALVADOR DO SUL SANTA BARBARA DO SUL SANTA CECILIA DO SUL SANTA CRUZ DO SUL SANTA MARIA SANTA MARIA DO HERVAL SANTA TEREZA SANTA VITORIA DO PALMAR SANTANA DA BOA VISTA SANTANA DO LIVRAMENTO SANTIAGO SANTO ANGELO SANTO ANTONIO DA PATRULHA 431643 431645 431650 431670 431673 431680 431690 431695 431725 431730 431700 431710 431740 431750 431760 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2836 2837 2838 2839 2840 2841 2842 2843 2844 2845 2846 2847 2848 2849 2850 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SANTO ANTONIO DAS MISSOES SANTO AUGUSTO SANTO CRISTO SAO BORJA SAO FRANCISCO DE ASSIS SAO FRANCISCO DE PAULA SAO GABRIEL SAO JERONIMO SAO JOAO DA URTIGA SAO JOAO DO POLESINE SAO JORGE SAO JOSE DO HORTENCIO SAO JOSE DO NORTE SAO JOSE DO SUL SAO JOSE DOS AUSENTES 431770 431780 431790 431800 431810 431820 431830 431840 431842 431843 431844 431848 431850 431861 431862 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2851 2852 2853 2854 2855 2856 2857 2858 2859 2860 2861 2862 2863 2864 2865 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SAO LOURENCO DO SUL SAO LUIZ GONZAGA SAO MARCOS SAO MARTINHO DA SERRA SAO MIGUEL DAS MISSOES SAO PEDRO DAS MISSOES SAO PEDRO DO SUL SAO SEBASTIAO DO CAI SAO SEPE SAO VALENTIM SAO VENDELINO SAO VICENTE DO SUL SAPIRANGA SAPUCAIA DO SUL SEBERI 431880 431890 431900 431912 431915 431936 431940 431950 431960 431970 431975 431980 431990 432000 432020 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2866 2867 2868 2869 2870 2871 2872 2873 2874 2875 2876 2877 2878 2879 2880 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SEGREDO SELBACH SENTINELA DO SUL SERAFINA CORREA SERIO SERTAO SERTAO SANTANA SEVERIANO DE ALMEIDA SILVEIRA MARTINS SINIMBU SOBRADINHO SOLEDADE TAPEJARA TAPERA TAPES 432026 432030 432035 432040 432045 432050 432055 432060 432065 432067 432070 432080 432090 432100 432110 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2881 2882 2883 2884 2885 2886 2887 2888 2889 2890 2891 2892 2893 2894 2895 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS TAQUARA TAQUARI TAVARES TENENTE PORTELA TERRA DE AREIA TEUTONIA TIO HUGO TIRADENTES DO SUL TOROPI TORRES TRAMANDAI TRES DE MAIO TRES PALMEIRAS TRES PASSOS TRINDADE DO SUL 432120 432130 432135 432140 432143 432145 432146 432147 432149 432150 432160 432180 432185 432190 432195 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2896 2897 2898 2899 2900 2901 2902 2903 2904 2905 2906 2907 2908 2909 2910 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS TRIUNFO TUNAS TUPANCIRETA TUPANDI TURUCU UNISTALDA URUGUAIANA VACARIA VALE REAL VALE VERDE VENANCIO AIRES VERA CRUZ VIAMAO VICENTE DUTRA VILA MARIA 432200 432215 432220 432225 432232 432237 432240 432250 432254 432252 432260 432270 432300 432310 432340 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2911 2912 2913 2914 2915 2916 2917 2918 2919 2920 2921 2922 2923 2924 2925 RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC VILA NOVA DO SUL VISTA ALEGRE VISTA GAUCHA ABELARDO LUZ AGROLANDIA AGUAS MORNAS ALTO BELA VISTA ANCHIETA ANGELINA ANITAPOLIS ANTONIO CARLOS APIUNA ARAQUARI ARMAZEM ARROIO TRINTA 432345 432350 432370 420010 420020 420060 420075 420080 420090 420110 420120 420125 420130 420150 420160 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2926 2927 2928 2929 2930 2931 2932 2933 2934 2935 2936 2937 2938 2939 2940 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC ASCURRA AURORA BALNEARIO ARROIO DO SILVA BALNEARIO BARRA DO SUL BALNEARIO DE PICARRAS BALNEARIO GAIVOTA BANDEIRANTE BARRA BONITA BARRA VELHA BELMONTE BENEDITO NOVO BIGUACU BLUMENAU BOM JARDIM DA SERRA BOM JESUS 420170 420190 420195 420205 421280 420207 420208 420209 420210 420215 420220 420230 420240 420250 420253 Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2941 2942 2943 2944 2945 2946 2947 2948 2949 2950 2951 2952 2953 2954 2955 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC BOM RETIRO BOMBINHAS BOTUVERA BRACO DO NORTE BRACO DO TROMBUDO BRUNOPOLIS BRUSQUE CACADOR CAIBI CALMON CAMPO ALEGRE CAMPO BELO DO SUL CAMPO ERE CANELINHA CANOINHAS 420260 420245 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420330 420340 420350 420370 420380 Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2956 2957 2958 2959 2960 2961 2962 2963 2964 2965 2966 2967 2968 2969 2970 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC CAPINZAL CHAPADAO DO LAGEADO CHAPECO CONCORDIA CORDILHEIRA ALTA CORREIA PINTO CORUPA CRICIUMA CUNHA PORA CUNHATAI CURITIBANOS DIONISIO CERQUEIRA ENTRE RIOS ERMO ERVAL VELHO 420390 420419 420420 420430 420435 420455 420450 420460 420470 420475 420480 420500 420517 420519 420520 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2971 2972 2973 2974 2975 2976 2977 2978 2979 2980 2981 2982 2983 2984 2985 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC FAXINAL DOS GUEDES FLORIANOPOLIS FORQUILHINHA GALVAO GASPAR GRAO PARA GRAVATAL GUABIRUBA GUARACIABA HERVAL D'OESTE IBICARE ICARA ILHOTA IMARUI IMBUIA 420530 420540 420545 420560 420590 420610 420620 420630 420640 420670 420680 420700 420710 420720 420740 Região Metropolitana Capital Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 2986 2987 2988 2989 2990 2991 2992 2993 2994 2995 2996 2997 2998 2999 3000 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC IPUACU IPUMIRIM IRANI IRINEOPOLIS ITAIOPOLIS ITAJAI ITAPEMA ITUPORANGA JACINTO MACHADO JARAGUA DO SUL JOSE BOITEUX LAGEADO GRANDE LAURO MULLER LEBON REGIS LINDOIA DO SUL 420768 420770 420780 420790 420810 420820 420830 420850 420870 420890 420915 420945 420960 420970 420985 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3001 3002 3003 3004 3005 3006 3007 3008 3009 3010 3011 3012 3013 3014 3015 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC MAFRA MAJOR GERCINO MARACAJA MARAVILHA MAREMA MASSARANDUBA MATOS COSTA MELEIRO MONTE CARLO MONTE CASTELO MORRO DA FUMACA NAVEGANTES NOVA ERECHIM NOVA TRENTO NOVA VENEZA 421010 421020 421040 421050 421055 421060 421070 421080 421105 421110 421120 421130 421140 421150 421160 Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3016 3017 3018 3019 3020 3021 3022 3023 3024 3025 3026 3027 3028 3029 3030 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC NOVO HORIZONTE OTACILIO COSTA OURO OURO VERDE PALHOCA PAPANDUVA PARAISO PASSO DE TORRES PAULO LOPES PENHA PINHALZINHO PINHEIRO PRETO PIRATUBA POMERODE PONTE ALTA 421165 421175 421180 421185 421190 421220 421223 421225 421230 421250 421290 421300 421310 421320 421330 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3031 3032 3033 3034 3035 3036 3037 3038 3039 3040 3041 3042 3043 3044 3045 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC PONTE SERRADA PORTO BELO POUSO REDONDO PRESIDENTE NEREU PRINCESA QUILOMBO RANCHO QUEIMADO RIO DO CAMPO RIO DO OESTE RIO DOS CEDROS RIO FORTUNA RIO NEGRINHO RIO RUFINO RIQUEZA SALTINHO 421340 421350 421370 421410 421415 421420 421430 421450 421460 421470 421490 421500 421505 421507 421535 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3046 3047 3048 3049 3050 3051 3052 3053 3054 3055 3056 3057 3058 3059 3060 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SANTA CECILIA SANTA ROSA DE LIMA SANTA ROSA DO SUL SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SAO BERNARDINO SAO BONIFACIO SAO CRISTOVAO DO SUL SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO DO SUL SAO JOAO BATISTA SAO JOAO DO OESTE SAO JOAO DO SUL SAO JOAQUIM SAO JOSE 421550 421560 421565 421568 421570 421575 421590 421605 421610 421620 421630 421625 421640 421650 421660 Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3061 3062 3063 3064 3065 3066 3067 3068 3069 3070 3071 3072 3073 3074 3075 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SAO JOSE DO CERRITO SAO LOURENCO D'OESTE SAO LUDGERO SAO MARTINHO SAUDADES SIDEROPOLIS SOMBRIO TIJUCAS TIMBE DO SUL TIMBO TIMBO GRANDE TREVISO TREZE DE MAIO TUNAPOLIS TURVO 421680 421690 421700 421710 421730 421760 421770 421800 421810 421820 421825 421835 421840 421875 421880 Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana 20% Extrema Pobreza Região Metropolitana Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3076 3077 3078 3079 3080 3081 3082 3083 3084 3085 3086 3087 3088 3089 3090 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SE SE SE URUBICI URUSSANGA VARGEAO VARGEM VARGEM BONITA VIDAL RAMOS VIDEIRA VITOR MEIRELES WITMARSUM XANXERE XAVANTINA ZORTEA AQUIDABA ARACAJU ARAUA 421890 421900 421910 421915 421917 421920 421930 421935 421940 421950 421960 421985 280020 280030 280040 Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Capital 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3091 3092 3093 3094 3095 3096 3097 3098 3099 3100 3101 3102 3103 3104 3105 SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE AREIA BRANCA BOQUIM BREJO GRANDE CANINDE DE SAO FRANCISCO CAPELA CARIRA CEDRO DE SAO JOAO CRISTINAPOLIS ESTANCIA FREI PAULO GARARU ILHA DAS FLORES ITABI JAPOATA LAGARTO 280050 280067 280070 280120 280130 280140 280160 280170 280210 280230 280240 280270 280310 280340 280350 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades G100 Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3106 3107 3108 3109 3110 3111 3112 3113 3114 3115 3116 3117 3118 3119 3120 SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE MACAMBIRA MONTE ALEGRE DE SERGIPE NEOPOLIS NOSSA SENHORA APARECIDA NOSSA SENHORA DA GLORIA NOSSA SENHORA DAS DORES NOSSA SENHORA DO SOCORRO PACATUBA PIRAMBU POCO REDONDO PROPRIA SALGADO SANTA LUZIA DO ITANHY SANTA ROSA DE LIMA SANTO AMARO DAS BROTAS 280370 280420 280440 280445 280450 280460 280480 280490 280530 280540 280570 280620 280630 280650 280660 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza G100 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3121 3122 3123 3124 3125 3126 3127 3128 3129 3130 3131 3132 3133 3134 3135 SE SE SE SE SE SE SE SE SE SP SP SP SP SP SP SAO CRISTOVAO SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO SAO MIGUEL DO ALEIXO SIMAO DIAS TELHA TOBIAS BARRETO TOMAR DO GERU UMBAUBA ADAMANTINA ADOLFO AGUAS DA PRATA AGUAS DE LINDOIA AGUAS DE SANTA BARBARA AGUDOS 280670 280680 280690 280700 280710 280730 280740 280750 280760 350010 350020 350040 350050 350055 350070 Região Metropolitana Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3136 3137 3138 3139 3140 3141 3142 3143 3144 3145 3146 3147 3148 3149 3150 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP ALTINOPOLIS ALTO ALEGRE ALVARES FLORENCE ALVARO DE CARVALHO AMERICANA AMERICO DE CAMPOS ANDRADINA ANGATUBA ARACATUBA ARACOIABA DA SERRA ARARAQUARA ARCO-IRIS AREALVA AREIAS AREIOPOLIS 350100 350110 350120 350140 350160 350180 350210 350220 350280 350290 350320 350335 350340 350350 350360 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3151 3152 3153 3154 3155 3156 3157 3158 3159 3160 3161 3162 3163 3164 3165 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP ARIRANHA ARTUR NOGUEIRA ARUJA ASSIS ATIBAIA AVAI AVARE BALBINOS BALSAMO BANANAL BARAO DE ANTONINA BARBOSA BARIRI BARRA DO CHAPEU BARRA DO TURVO 350370 350380 350390 350400 350410 350430 350450 350470 350480 350490 350500 350510 350520 350535 350540 Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3166 3167 3168 3169 3170 3171 3172 3173 3174 3175 3176 3177 3178 3179 3180 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP BARRETOS BARRINHA BARUERI BATATAIS BAURU BERTIOGA BIRIGUI BOCAINA BOTUCATU BRAUNA BRODOWSKI BURITIZAL CABRALIA PAULISTA CABREUVA CACONDE 350550 350560 350570 350590 350600 350635 350650 350680 350750 350770 350780 350820 350830 350840 350870 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3181 3182 3183 3184 3185 3186 3187 3188 3189 3190 3191 3192 3193 3194 3195 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP CAFELANDIA CAJATI CAJOBI CAMPINAS CANANEIA CANITAR CAPAO BONITO CAPELA DO ALTO CAPIVARI CARAGUATATUBA CARAPICUIBA CARDOSO CASTILHO CATANDUVA CATIGUA 350880 350925 350930 350950 350990 351015 351020 351030 351040 351050 351060 351070 351100 351110 351120 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3196 3197 3198 3199 3200 3201 3202 3203 3204 3205 3206 3207 3208 3209 3210 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP CESARIO LANGE CHARQUEADA CONCHAL COSMOPOLIS COSMORAMA CRAVINHOS CUBATAO DOBRADA DRACENA DUMONT ELDORADO EMBU DAS ARTES EMBU-GUACU ENGENHEIRO COELHO ESPIRITO SANTO DO PINHAL 351160 351170 351220 351280 351290 351310 351350 351400 351440 351460 351480 351500 351510 351515 351518 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3211 3212 3213 3214 3215 3216 3217 3218 3219 3220 3221 3222 3223 3224 3225 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP ESTIVA GERBI FARTURA FERNANDOPOLIS FERNAO FERRAZ DE VASCONCELOS FLORA RICA FLORIDA PAULISTA FLORINEA FRANCA FRANCISCO MORATO FRANCO DA ROCHA GALIA GASTAO VIDIGAL GAVIAO PEIXOTO GLICERIO 355730 351540 351550 351565 351570 351580 351600 351610 351620 351630 351640 351660 351680 351685 351710 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades G100 G100 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3226 3227 3228 3229 3230 3231 3232 3233 3234 3235 3236 3237 3238 3239 3240 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP GUAICARA GUAIRA GUAREI GUARIBA GUARUJA GUARULHOS GUZOLANDIA HERCULANDIA HOLAMBRA HORTOLANDIA IACANGA IBATE IBIRAREMA IBIUNA IEPE 351720 351740 351850 351860 351870 351880 351890 351900 351905 351907 351910 351930 351950 351970 351990 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3241 3242 3243 3244 3245 3246 3247 3248 3249 3250 3251 3252 3253 3254 3255 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP IGARACU DO TIETE ILHA SOLTEIRA ILHABELA INDAIATUBA INDIAPORA IPERO IPORANGA IRACEMAPOLIS IRAPUA ITAI ITANHAEM ITAOCA ITAPECERICA DA SERRA ITAPIRAPUA PAULISTA ITAPURA 352000 352044 352040 352050 352070 352100 352120 352140 352150 352180 352210 352215 352220 352265 352300 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3256 3257 3258 3259 3260 3261 3262 3263 3264 3265 3266 3267 3268 3269 3270 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP ITAQUAQUECETUBA ITARIRI ITATIBA ITIRAPUA ITU ITUPEVA ITUVERAVA JACAREI JAGUARIUNA JARDINOPOLIS JAU JOANOPOLIS JOAO RAMALHO JUNDIAI JUQUIA 352310 352330 352340 352370 352390 352400 352410 352440 352470 352510 352530 352550 352560 352590 352610 G100 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3271 3272 3273 3274 3275 3276 3277 3278 3279 3280 3281 3282 3283 3284 3285 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP LAGOINHA LAVRINHAS LENCOIS PAULISTA LIMEIRA LINDOIA LUCELIA LUCIANOPOLIS LUIS ANTONIO MACATUBA MACAUBAL MACEDONIA MAGDA MANDURI MARACAI MARILIA 352630 352660 352680 352690 352700 352740 352750 352760 352800 352810 352820 352830 352860 352880 352900 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3286 3287 3288 3289 3290 3291 3292 3293 3294 3295 3296 3297 3298 3299 3300 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP MATAO MAUA MENDONCA MERIDIANO MIGUELOPOLIS MINEIROS DO TIETE MIRA ESTRELA MIRACATU MIRANDOPOLIS MIRASSOLANDIA MOCOCA MOGI-GUACU MOMBUCA MONGAGUA MONTE AZUL PAULISTA 352930 352940 352950 352960 352970 352980 353000 352990 353010 353040 353050 353070 353090 353110 353150 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3301 3302 3303 3304 3305 3306 3307 3308 3309 3310 3311 3312 3313 3314 3315 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP MONTE MOR MORRO AGUDO MOTUCA NARANDIBA NAZARE PAULISTA NOVA CAMPINA NOVA EUROPA NOVA GRANADA NOVA INDEPENDENCIA NOVA ODESSA NOVAIS OCAUCU ORLANDIA OSASCO OSCAR BRESSANE 353180 353190 353205 353220 353240 353282 353290 353300 353320 353340 353325 353370 353430 353440 353450 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3316 3317 3318 3319 3320 3321 3322 3323 3324 3325 3326 3327 3328 3329 3330 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP OSVALDO CRUZ OURINHOS PALMARES PAULISTA PALMEIRA D'OESTE PALMITAL PARAIBUNA PARAPUA PARIQUERA-ACU PATROCINIO PAULISTA PAULISTANIA PEDERNEIRAS PEDRA BELA PEDREGULHO PEDREIRA PENAPOLIS 353460 353470 353510 353520 353530 353560 353600 353620 353630 353657 353670 353680 353700 353710 353730 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3331 3332 3333 3334 3335 3336 3337 3338 3339 3340 3341 3342 3343 3344 3345 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP PEREIRAS PERUIBE PIACATU PILAR DO SUL PINDORAMA PIRACICABA PIRAJUI PIRANGI PIRATININGA PITANGUEIRAS PLANALTO PONTAL PORTO FERREIRA POTIRENDABA PRADOPOLIS 353750 353760 353770 353790 353810 353870 353890 353900 353940 353950 353960 354020 354070 354080 354090 Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3346 3347 3348 3349 3350 3351 3352 3353 3354 3355 3356 3357 3358 3359 3360 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP PRAIA GRANDE PRATANIA PRESIDENTE EPITACIO PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE VENCESLAU PROMISSAO REGINOPOLIS RESTINGA RIBEIRA RIBEIRAO PIRES RIBEIRAO PRETO RINCAO RIO CLARO RIO GRANDE DA SERRA RIOLANDIA 354100 354105 354130 354140 354150 354160 354250 354270 354280 354330 354340 354370 354390 354410 354420 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3361 3362 3363 3364 3365 3366 3367 3368 3369 3370 3371 3372 3373 3374 3375 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP RIVERSUL SABINO SAGRES SALES OLIVEIRA SALTO SALTO DE PIRAPORA SALTO GRANDE SANTA ADELIA SANTA BARBARA D'OESTE SANTA CLARA D'OESTE SANTA CRUZ DA CONCEICAO SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS SANTA FE DO SUL SANTA GERTRUDES SANTA LUCIA 354350 354460 354470 354490 354520 354530 354540 354560 354580 354610 354620 354630 354660 354670 354690 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3376 3377 3378 3379 3380 3381 3382 3383 3384 3385 3386 3387 3388 3389 3390 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SANTA MARIA DA SERRA SANTA RITA D'OESTE SANTO ANDRE SANTO ANTONIO DE POSSE SANTO ANTONIO DO ARACANGUA SANTO ANTONIO DO PINHAL SAO BENTO DO SAPUCAI SAO BERNARDO DO CAMPO SAO CAETANO DO SUL SAO JOAO DA BOA VISTA SAO JOAO DE IRACEMA SAO JOAO DO PAU D'ALHO SAO JOAQUIM DA BARRA SAO JOSE DA BELA VISTA SAO JOSE DO RIO PRETO 354700 354740 354780 354800 354805 354820 354860 354870 354880 354910 354925 354930 354940 354950 354980 Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3391 3392 3393 3394 3395 3396 3397 3398 3399 3400 3401 3402 3403 3404 3405 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SAO LOURENCO DA SERRA SAO LUIZ DO PARAITINGA SAO MIGUEL ARCANJO SAO PAULO SAO ROQUE SAO SEBASTIAO SAO SEBASTIAO DA GRAMA SAO SIMAO SAO VICENTE SEBASTIANOPOLIS DO SUL SERRA AZUL SERRA NEGRA SERRANA SETE BARRAS SOROCABA 354995 355000 355020 355030 355060 355070 355080 355090 355100 355130 355140 355160 355150 355180 355220 Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Capital Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3406 3407 3408 3409 3410 3411 3412 3413 3414 3415 3416 3417 3418 3419 3420 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SUD MENNUCCI SUMARE SUZANO TABOAO DA SERRA TAGUAI TAIACU TAIUVA TAMBAU TANABI TAPIRAI TAPIRATIBA TAQUARITINGA TAQUARITUBA TAQUARIVAI TARABAI 355230 355240 355250 355280 355300 355310 355320 355330 355340 355350 355360 355370 355380 355385 355390 Demais Localidades Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3421 3422 3423 3424 3425 3426 3427 3428 3429 3430 3431 3432 3433 3434 3435 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP TAUBATE TEJUPA TIETE TORRINHA TRABIJU TUIUTI TUPA TURIUBA TURMALINA UBATUBA UCHOA VALENTIM GENTIL VARGEM VARZEA PAULISTA VERA CRUZ 355410 355420 355450 355470 355475 355495 355500 355520 355530 355540 355560 355610 355635 355650 355660 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3436 3437 3438 3439 3440 3441 3442 3443 3444 3445 3446 3447 3448 3449 3450 SP SP SP TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO VIRADOURO VOTORANTIM VOTUPORANGA ANANAS ARAGUACEMA ARAGUAINA ARAGUANA ARAGUATINS ARAPOEMA ARRAIAS AURORA DO TOCANTINS AXIXA DO TOCANTINS BABACULANDIA BOM JESUS DO TOCANTINS BRASILANDIA DO TOCANTINS 355680 355700 355710 170100 170190 170210 170215 170220 170230 170240 170270 170290 170300 170330 170360 Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza G100 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3451 3452 3453 3454 3455 3456 3457 3458 3459 3460 3461 3462 3463 3464 3465 TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO BREJINHO DE NAZARE BURITI DO TOCANTINS CAMPOS LINDOS CARIRI DO TOCANTINS CARRASCO BONITO CASEARA CENTENARIO CHAPADA DE AREIA COLINAS DO TOCANTINS CONCEICAO DO TOCANTINS COUTO DE MAGALHAES DARCINOPOLIS DIVINOPOLIS DO TOCANTINS ESPERANTINA FIGUEIROPOLIS 170370 170380 170384 170386 170389 170390 170410 170460 170550 170560 170600 170650 170710 170740 170765 Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3466 3467 3468 3469 3470 3471 3472 3473 3474 3475 3476 3477 3478 3479 3480 TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO FILADELFIA FORMOSO DO ARAGUAIA FORTALEZA DO TABOCAO GOIANORTE GOIATINS GUARAI GURUPI IPUEIRAS ITACAJA ITAGUATINS JAU DO TOCANTINS JUARINA LAGOA DA CONFUSAO LIZARDA LUZINOPOLIS 170770 170820 170825 170830 170900 170930 170950 170980 171050 171070 171150 171180 171190 171240 171245 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3481 3482 3483 3484 3485 3486 3487 3488 3489 3490 3491 3492 3493 3494 3495 TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO MAURILANDIA DO TOCANTINS MIRANORTE MONTE SANTO DO TOCANTINS NATIVIDADE PALMAS PALMEIRANTE PARAISO DO TOCANTINS PARANA PEDRO AFONSO PEQUIZEIRO PIRAQUE PONTE ALTA DO BOM JESUS PORTO NACIONAL RECURSOLANDIA RIACHINHO 171280 171330 171370 171420 172100 171570 171610 171620 171650 171665 171720 171780 171820 171850 171855 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Capital 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Demais Localidades Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3496 3497 3498 3499 3500 3501 3502 3503 3504 3505 3506 3507 3508 3509 3510 TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO SAMPAIO SANTA FE DO ARAGUAIA SANTA MARIA DO TOCANTINS SANTA ROSA DO TOCANTINS SAO BENTO DO TOCANTINS SAO FELIX DO TOCANTINS SAO SALVADOR DO TOCANTINS SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS SAO VALERIO DA NATIVIDADE TAGUATINGA TALISMA TOCANTINIA TOCANTINOPOLIS TUPIRATINS WANDERLANDIA 171880 171886 171888 171890 172010 172015 172025 172030 172049 172090 172097 172110 172120 172130 172208 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades 20% Extrema Pobreza Demais Localidades Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 . Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES 3511 TO XAMBIOA 172210 Demais Localidades