Carolina Romano Brocco ORIGEM DA PROTEÇÃO SOCIAL Famílias assistência voluntária. Grupos de mútuo associações para a proteção contra os riscos sociais. Lei dos Pobres (Poor Law) de 1601 – Inglaterra as Igrejas repassavam as contribuições. Alemanha de 1880 Otto von Bismarck propôs a edição de normas com benefícios: o Estado assume o papel de prestar assistência. NO BRASIL Fundação da Santa Casa de Misericórdia em 1543 Assistência para grupos específicos (oficiais da marinha, servidores públicos, trabalhadores das estradas de ferro...). Lei Eloy Chaves de 1923: Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP). Sistema Único de Saúde (SUS) criado em 1988. SEGURIDADE SOCIAL Art. 194, CF: “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. OBJETIVO: atingir o bem estar e a justiça social (art. 193, CF) com a prevenção e a realização de ações positivas contra o “risco social”. Seletividade + Distributividade ASSISTÊNCIA SOCIAL FEB: Promover o ser humano, acima de tudo oferecendo-lhe condições para superar a situação de desconforto sócioeconômico-moral-espiritual em que se encontra. Visa atender o indivíduo/família conjugando sempre a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação evangélica, sem imposições visando o seu crescimento, educação e libertação como ser integral que é. “Nos círculos inferiores, meu filho (disse-lhe sua mãe), o prato de sopa ao faminto, o bálsamo ao leproso, o gesto de amor ao desiludido, são serviços divinos que nunca ficarão deslembrados na Casa de Nosso Pai" (Nosso Lar, pág. 197). ASSISTÊNCIA SOCIAL: Ramo da seguridade social que tenta proteger quem não tem condições de manutenção da própria subsistência. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS) BENEFICIÁRIO: portador de deficiência OU idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. REQUISITO: comprovação de que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. TÉRMINO: quando superadas as condições ou em caso de morte do beneficiário. ADMINISTRAÇÃO: INSS VALOR: Um Salário Mínimo por mês. BOLSA FAMÍLIA BENEFICIÁRIOS: famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. REQUISITOS: A) Família com renda de até R$ 77,00 por pessoa (extrema pobreza) B) Famílias com renda de R$ 77,01 a R$ 154,00 por pessoa, que possuam em sua composição gestantes, nutrizes (mães que estão amamentando), crianças de zero a 15 anos C) Famílias com renda de R$ 0.00 (zero) a R$ 154,00 por pessoa, que possuam em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos (pobreza ou extrema pobreza). Informações extraídas do site da Caixa Econômica Federal COMO PROCEDER: Procurar o setor responsável pelo Bolsa Família no município. Será preciso apresentar um documento de identificação para se cadastrar no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção das famílias aptas a receber o benefício é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é realizada mensalmente e o critério principal é a renda per capita da família. Isto é, têm preferência de inclusão no programa aquelas com menor renda VALOR: Atualmente temos 4 tipos de benefícios: 1) BÁSICO: concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor é de R$ 77,00 mensais, independentemente da composição familiar 2) VARIÁVEL: no valor de R$ 35,00, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos, até o teto de cinco benefícios por família, totalizando R$ 175,00. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico e o Variável, até o máximo de R$ 252,00 por mês. 3) VARIÁVEL PARA JOVEM: é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, adolescentes entre 16 e 17 anos, matriculados na escola. O valor do benefício é de R$ 42,00. A família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 84,00 4) SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA: é concedido às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável Jovem até o máximo de R$ 336,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza. EXEMPLOS (famílias com renda de até R$ 77,00 por pessoa) Crianças até 15 anos Jovens de 16 a 17 anos Tipo de benefício Valor recebido 0 0 Básico R$ 77,00 1 0 Básico + 1 Variável R$ 112,00 2 0 Básico + 2 Variáveis R$ 147,00 0 1 Básico + 1 Variável Jovem R$ 119,00 0 2 Básico + 2 Variáveis Jovem R$ 161,00 1 1 Básico + 1 Variável + 1 Variável Jovem R$ 154,00 5 2 Básico + 5 V + 2 VF R$ 336,00 TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA É um desconto no pagamento da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda ou que tenham um beneficiário de BPC-LOAS. CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO Até 30 KWh 65% De 31 KWh a 100 KWh 40% De 101 KWh a 220 KWh 10% PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS: estão à disposição tanto dos segurados quanto dos dependentes. Serviço Social e Reabilitação (arts. 88 e 89 da Lei 8.213/91) BENEFÍCIOS: DOS DEPENDENTES Auxílio reclusão Pensão por morte DOS SEGURADOS Aposentadoria Auxílio doença Salário-família Salário Maternidade Auxílio Acidente SALÁRIO FAMÍLIA É pago na proporção do número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de 14 anos ou inválido de qualquer idade. Quem tem direito ao benefício: a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade ou aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença; b) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; c) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher); d) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Para sua concessão, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício. Valor: R$ 682,50 R$ 35,00 de R$ 682,51 a R$ 1.025,81 R$ 24,66 ”Tive fome e destes-me de comer; tive sede e destes-me de beber; era estrangeiro e hospedastes-me; estava nu e vestistes-me; adoeci e visitastes- me; estive na prisão e fostes ver-me.”(Mateus 25: 35, 36) “Sede, portanto, caridosos, não somente dessa caridade que vos leva a tirar do bolso o óbulo que friamente atirais aos que ousam pedir-vos, mas ide de encontro das misérias ocultas” (São Vicente de Paulo – LE-888a).