PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA A ADOPTAR NA REVISÃO LEGAL DAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS: Enquadramento teórico e aplicação prática. 22 Nelson Joel Moura REVISOR OFICIAL DE CONTAS Introdução Nos últimos anos a comunicação social tem feito eco de situações que envolvem os responsáveis pelas Autarquias, relacionadas com actos que ferem as boas práticas de gestão e da prestação de contas. Com o objectivo de prevenir erros, fraudes e irregularidades e de conferir maior transparência às contas dos Municípios, os poderes públicos reforçaram o papel da auditoria, fazendo publicar a Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), que instituiu pela primeira vez a obrigatoriedade de verificação, por um Auditor Externo, das contas anuais dos Municípios que preencham determinados requisitos. Até à entrada em vigor da nova Lei das Finanças Locais, a auditoria aos Municípios era realizada pelo Tribunal de Contas, pela InspecçãoGeral das Finanças e pela Inspecção-Geral da Administração Local. A instituição de uma Auditoria Externa permanente nos Municípios, sendo uma auditoria realizada em tempo real, permite reportar situações não conformes e deste modo prevenir práticas indesejáveis na gestão autárquica e na apresentação das contas. Todavia, ainda que o objectivo da revisão/auditoria não consista na detecção de fraudes e erros, o Revisor/Auditor deve estar consciente que tais situações poderão ocorrer. O objectivo deste artigo é dar uma visão genérica dos procedimentos de auditoria a tomar em consideração numa revisão/auditoria de um Município e sintetizar, de um modo geral, os principais problemas detectados nessas verificações.CONSIDERAÇÕES GERAIS ENQUADRAMENTO GERAL DOS MUNICÍPIOS Câmara Municipal e pelos Vereadores (juntos integram o “Executivo Municipal”), os quais são eleitos por sufrágio directo e universal. O Órgão Deliberativo é composto pela Assembleia Municipal. Como não existe um Órgão de Fiscalização específico1, a Assembleia Municipal desempenha também esta função. VISÃO GLOBAL DOS MUNICÍPIOS PORTUGUESES Tendo por referência o último “Anuário Financeiro dos Municípios de 2008”, existem em Portugal 308 Municípios, 30 Serviços Municipalizados e 219 Entidades do Sector Empresarial Local. De acordo com a sua dimensão habitacional, podemos dividir estes Municípios da seguinte forma: i) Municípios pequenos ( 20.000 habitantes): 180; ii) Municípios médios (> 20.000 habitantes e 100.000 habitantes): 105; e iii) Municípios grandes (> 100.000 habitantes): 23. Os Municípios grandes concentram-se sobretudo na região norte e na região do Vale do Tejo. Os Serviços Municipalizados possuem autonomia administrativa e financeira, com registos contabilísticos autónomos do Município, mas sem personalidade jurídica. Assim, o Município continua a ser a única entidade responsável pelo passivo dos Serviços Municipalizados. Relativamente às 219 entidades do Sector Empresarial Local, 151 são Empresas Municipais, 46 são Entidades Empresariais Locais, 12 são Entidades Empresariais Intermunicipais, 6 são Sociedades Anónimas e 4 são Sociedades Unipessoais por Quotas. A Constituição da República Portuguesa estabelece no art. 6º o princípio da autonomia do “Poder Local”, e prevê no art. 235º a existência de Autarquias Locais. Estas entidades gozam de autonomia financeira, patrimonial, orçamental e administrativa. A NOVA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS (“LEI 2/2007, DE 15 DE JANEIRO”) A noção de Autarquia Local compreende os Municípios e as Freguesias. Nos Municípios existe um Órgão Executivo e um Órgão Deliberativo. O Órgão Executivo é composto pelo Presidente da A Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, aprova a Nova Lei das Finanças Locais e revoga a anterior instituída pela Lei 42/98, de 6 de Agosto. Contempla pela primeira vez a obrigatoriedade de auditoria externa2 Obrigatoriedade da Revisão Legal/Auditoria Externa às Contas dos Municípios 23 AUDITORIA às contas anuais dos Municípios e Associações de Municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local. Designação/Nomeação Do ROC/SROC Explica o nº 2 do art. 48º da Nova Lei das Finanças Locais que o auditor externo (ROC ou SROC) seleccionado é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal (Órgão Executivo). Competências do Auditor Externo (ROC ou SROC) As competências do auditor externo (ROC ou SROC) estão previstas no nº 3 do art. 48º da Nova Lei das Finanças Locais. De certa forma, as competências descritas assemelham-se às que se encontram previstas no art. 420º do Código das Sociedades Comerciais, com as seguintes particularidades: i) Dever de participar aos Órgãos Municipais competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do Plano Plurianual de Investimentos do Município; ii) Obrigação de remeter semestralmente ao Órgão Deliberativo informação sobre a respectiva situação económica e financeira do Município; iii) Emitir Parecer sobre as contas do exercício (nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e demonstração de resultados consolidados e anexos exigidos por lei ou determinados pela Assembleia Municipal). Verificação das Contas Individuais dos Municípios A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) emitiu em Outubro de 2009 a Directriz de Revisão/Auditoria 873 – Autarquias Locais e Entidades Equiparadas, que proporciona orientação ao Revisor relativamente aos trabalhos a realizar no âmbito das suas competências, em relação à verificação das contas individuais3. Segundo o nº 2 do art. 47º da Lei 2/2007, as contas dos Municípios que sejam obrigatoriamente sujeitas a revisão legal, devem ser remetidas à Assembleia Municipal para apreciação juntamente com a Certificação Legal das Contas e o Parecer do ROC ou SROC. Esclarece ainda esta DRA que a informação semestral sobre a situação económica e financeira do Município, a remeter pelo Revisor à Assembleia Municipal, poderá ser suportada com base na: i) Análise do cumprimento das disposições legais e estatutárias; ii) Análise de rácios; iii) Revisão sumária às principais rubricas que compõem a informação económica e financeira; iv) Comparação dos valores orçamentados com os valores executados. Poderá ser emitido um Parecer semestral, acerca das contas semestrais elaboradas pelo Município desde que o contrato de prestação de serviços, celebrado entre o Revisor e o Município, contemple especificamente a execução dos respectivos trabalhos para essa finalidade4. Verificação das Contas Consolidadas dos Municípios A nova Lei das Finanças Locais estabelece regras no art. 46º para a consolidação de contas nos Municípios. O nº 1 deste artigo refere que os Municípios que detenham Serviços Municipalizados ou a totalidade do capital das entidades do sector empresarial local devem elaborar as contas consolidadas. Para além disso, o nº 2 do mesmo artigo determina que os procedimentos contabilísticos para a consolidação são os definidos no POCAL. No entanto, este normativo não prevê qualquer informação sobre este assunto. Em 15 de Junho de 2010 foi publicada a Portaria nº 474/2010 que estabelece uma orientação genérica relativa à consolidação do sector público administrativo. No caso dos Municípios, os únicos métodos a utilizar serão: i) Método da Consolidação Integral: com a particularidade de não haver 24 interesses minoritários, uma vez que a totalidade do capital é detido pelo Município; e ii) Método da Simples Agregação: no caso de consolidação apenas com Serviços Municipalizados, uma vez que não há uma efectiva participação financeira do Município. Em ambos os métodos, os saldos e transacções intragrupo efectuadas (incluindo transferências de subsídios correntes e de capital) e os ganhos em existências ou imobilizado não realizados, deverão ser inteiramente anulados. Procedimentos de auditoria a executar na revisão legal das contas dos municípios PLANEAMENTO (DRA 300 E ISA 300) E MATERIALIDADE (DRA 320 E ISA 320) É da responsabilidade do Revisor/Auditor expressar uma opinião profissional e independente tendo em consideração o exame efectuado às demonstrações financeiras do Município, o qual deve ser executado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da OROC, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras do Município estão isentas de distorções materialmente relevantes e se foram preparadas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), tendo em conta a avaliação do risco e o nível de materialidade fixado. O objectivo do planeamento é definir uma estratégia global de auditoria que proporcione ao Revisor/Auditor orientações acerca da metodologia de trabalho a adoptar (assegurando que as áreas mais importantes de auditoria são devidamente analisadas, e que os principais problemas e riscos potenciais são identificados e resolvidos), dos prazos para concluir os trabalhos e para apresentar os relatórios de auditoria, de maneira a tornar eficaz e eficiente o trabalho de revisão/auditoria. Relativamente ao cálculo do nível de materialidade o Revisor/Auditor entra normalmente em consideração com o valor do Activo (por norma o maior peso é do Imobilizado Líquido) e dos Proveitos (por norma o maior peso é do Volume de negócios, dos Impostos e Taxas e das Transferências e Subsídios Obtidos), estabelecendo parâmetros máximos e mínimos, permitindo deste modo a definição de um intervalo de valores que será apreciado em função do juízo profissional. Assim, face ao exposto, o nível de materialidade a determinar deverá ser mais baixo do que numa auditoria normal devido aos regulamentos existentes, ao grau de visibilidade e sensibilidade de programas, as expectativas do público, entre outras. CONHECIMENTO DO NEGÓCIO E COMPREENSÃO DA ENTIDADE (DRA 310 E ISA 315) A DRA 310 estabelece orientações sobre o que se deve entender por conhecimento do negócio e quais os procedimentos a executar. Na emissão da Certificação Legal das Contas, o Revisor utiliza este conhecimento e avalia se as Demonstrações Financeiras e as asserções nelas contidas estão, ou não, correctamente apresentadas e consistentes com a informação recolhida. O conhecimento do negócio pode ser sustentado por uma narrativa obtida através de indagações junto dos Órgãos Executivos e dirigentes intermédios (Por exemplo: Responsável pelo Departamento Nelson Joel Moura / REVISOR OFICIAL DE CONTAS AUDITORIA Administrativo e Financeiro do Município). Esta narrativa deve descrever as actividades desenvolvidas pelo Município, como por exemplo: i) o fornecimento de água e prestação de serviços de saneamento e recolha de resíduos urbanos é feito pelo próprio Município ou por Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS); ii) principais fornecedores, fornecedores de imobilizado e outros credores; iii) entidades pertencentes ao Sector Empresarial Local e eventuais participações em Fundações; etc. Devemos ainda ter atenção a determinadas particularidades dos Municípios: i) Certas decisões são impostas no âmbito legislativo do Governo, através de leis e regulamentos específicos para este sector de actividade local; ii) Conhecer os programas e actividades e sua mensuração; iii) O conceito de direito de propriedade de bens não é igual ao sector privado (Por exemplo: nos bens de domínio público); iv) A estrutura organizacional é fortemente influenciada por leis e regulamentos; v) A questão da continuidade não é relevante. Segundo a ISA 315 compreender a entidade implica não só conhecer o negócio, mas também analisar o Sistema de Controlo Interno implementado e efectuar uma Avaliação do Risco, conforme veremos no ponto 3.3. e 3.4 abaixo. LEVANTAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO IMPLEMENTADO De acordo com o ponto 2.9.3 do DL 54-A/99, de 22 de Fevereiro (aprova o POCAL), é da responsabilidade do Órgão Executivo aprovar e manter em funcionamento um sistema de controlo interno adequado às actividades da autarquia local e assegurar o seu acompanhamento e avaliação permanente. Os objectivos a atingir com a implementação de métodos e procedimentos de controlo interno estão descritos neste mesmo ponto. Este diploma estabelece ainda a obrigatoriedade de elaborar e aprovar uma “Norma de Controlo Interno”, de onde conste os métodos e procedimentos implementados no Município. Desta Norma de Controlo Interno deve constar, no mínimo, os métodos e os procedimentos de controlo instituídos na área de disponibilidades, contas de terceiros, existências e imobilizado. De acordo com as Normas Técnicas de Revisão/Auditoria, e com a DRA 410, compete ao Revisor conhecer e avaliar o Sistema de Controlo Interno implementado no Município, e executar procedimentos que permitam concluir sobre a sua concepção. Para além das áreas obrigatórias acima referidas (disponibilidades, contas de terceiros, existências e imobilizado), será importante analisar também os procedimentos instituídos na área informática e na área do pessoal. Deve-se ainda verificar a conformidade dos regulamentos e leis emanadas pelo sector autárquico nomeadamente o cumprimento dos Princípios e Regras Orçamentais (ter em consideração as regras previsionais previstas no ponto 3.3 do POCAL), o cumprimento dos requisitos da Contratação Pública (DL 18/2008, de 29 de Janeiro), o cumprimento das regras do Endividamento (as regras constam do Título IV da Lei 2/2007) e o cumprimento das Recomendações provenientes do Conselho de Prevenção da Corrupção (indagar se o Município cumpriu com a Recomendação nº 1/2009, de 22 de Julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção). ANÁLISE DO RISCO Conceito de Risco (DRA 400) O conceito de Risco de Revisão/Auditoria vem definido na DRA 400, e define-se como a susceptibilidade do Revisor dar uma opinião inapropriada quando as demonstrações financeiras estejam distorcidas de forma materialmente relevante. A ISA 240 esclarece que as distorções nas demonstrações financeiras podem provir quer de fraude (carácter intencional) quer de erro (carácter não intencional). Embora o objectivo da revisão/auditoria não seja detectar fraudes e erros, o Revisor/Auditor deve ter presente que tais situações podem 25 AUDITORIA ocorrer em consequência: i) da própria actividade da entidade assumindo que não existem os respectivos controlos internos (“Risco Inerente”); ii) de falhas nos mecanismos de controlo interno instituídos (“Risco de Controlo”); e iii) dos procedimentos de auditoria executados basearem-se em estimativas e amostras representativas (“Risco de Detecção”). O Risco de Revisão/Auditoria resulta da combinação destes três riscos, cabendo ao Revisor usar de juízo profissional para avaliar este risco. Falta referir que existe um relacionamento inverso entre o risco de detecção e o nível combinado do risco inerente e o risco de controlo. Por outras palavras, a avaliação do nível combinado do risco inerente e do risco de controlo vai influenciar a determinação da natureza, extensão, profundidade e oportunidade dos procedimentos substantivos a efectuar. Procedimentos de Avaliação do Risco (ISA 315 – Clarificada) e Respostas a Riscos Avaliados (ISA 330 – Clarificada) A ISA 315 refere que o Revisor/Auditor, mediante o seu juízo profissional, deve efectuar os procedimentos que se mostrem necessários para identificar e avaliar os riscos de distorção material, devido a fraude ou erro, ao nível global de demonstração financeira e ao nível de asserção quanto a classes de transacções, saldos de conta e divulgações. Esta ISA estabelece os seguintes procedimentos de avaliação de risco, com as necessárias adaptações ao caso concreto: i) Indagações ao Órgão Executivo, e a outros responsáveis de departamentos autárquicos que possam ter informações relevantes, que permitam identificar os riscos de distorção material; ii) Executar procedimentos analíticos; iii) Observação e inspecção (de operações do Município; de documentos de gestão previsional; registo de AP´s e Guias de receita; manual de controlo interno e outros relatórios emitidos; TIPO DE RISCO ÁREA CATEGORIZAÇÃO leitura de actas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal; Certidões de entidades oficiais; entre outros). Nos casos em que a auditoria é recorrente, a avaliação do risco é feita com base na informação recolhida e nos procedimentos de auditoria efectuados no(s) ano(s) precedente(s), devendo ser alvo de actualização em cada período de relato. De acordo com a ISA 330 (Clarificada) o Revisor/Auditor deve conceber e implementar respostas globais que permitam tratar os riscos avaliados de distorção material ao nível de demonstração financeira e deve conceber e executar procedimentos adicionais de auditoria cuja natureza, tempestividade e extensão se baseie e dê resposta aos riscos avaliados de distorção material ao nível de asserção. Relativamente a alguns riscos de distorção material ao nível de asserção, nomeadamente classes de transacção e saldos de contas, o Revisor pode concluir que não é possível ou praticável obter prova de revisão/auditoria apropriada e suficiente baseada unicamente em procedimentos substantivos. Concluindo que o sistema de controlo interno implementado no Município é eficaz, o Revisor/Auditor deve efectuar testes de controlo e testes substantivos de forma a reduzir o risco de revisão/auditoria a um nível aceitavelmente baixo. Análise Preliminar do Risco A análise preliminar do risco que apresentamos de seguida referese a um Município “hipotético”, de tal modo que contemple a maioria das situações de risco possíveis. RISCO GENÉRICO O risco genérico nos Municípios pode ser esquematizado da seguinte forma: JUSTIFICAÇÃO RESPOSTA · Dependência política · N/A (Não controlável pelo Revisor · Limites de endividamento municipal apertados · Ter atenção ao ano de eleições autárquicas · Bens de Domínio Público significativos · O Município tem por missão satisfazer as necessidades dos Munícipes, e depende das verbas transferidas do Orçamento de Estado TIPO DE RISCO 26 ÁREA CATEGORIZAÇÃO · Verificar se existem muitas obras em execução com trabalhos a mais · Controlos apertados por parte de diversas entidades fiscalizadoras · Ter atenção ao ano de eleições autárquicas · Indagações ao Órgão Executivo e junto dos Departamentos sobre o conhecimento de situações de fraude (incluir na DOG) · Análise pormenorizada dos contratos/obras mais importantes (aspectos legais, justificação para trabalhos a mais, desvios, …) · Analisar o relatório anual de sobre a execução do Plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas JUSTIFICAÇÃO RESPOSTA · Existência de uma Norma de Controlo Interno (NCI) · Avaliar o Sistema Controlo Interno implementado · Por norma, temos um Ambiente de Controlo favorável, com eventuais limitações a nível da área do Imobilizado · Acompanhar os procedimentos de acordo com o NCI e posteriores actualizações · Efectuar testes de controlo nas áreas que se justificar · Verificar a implementação das recomendações sugeridas Nelson Joel Moura / REVISOR OFICIAL DE CONTAS AUDITORIA RISCO DE CONTROLO POR ÁREA O risco de controlo por área pode ser esquematizado da seguinte forma: ÁREA RISCO/PROBLEMA NÍVEL Investimentos Financeiros Não aplicação do MEP N/A Imobilizado Compras Terceiros Amortizações Subsídios para Investimentos ·Bens do imobilizado ·Alto não cadastrados ·Bens de domínio público não estarem registados ·Incorrecta inventariação inicial dos bens ·Impactos significativos nas amortizações ·Transferências de Imobilizado em Curso para Imobilizado firme ·Titularidade ÁREA RISCO/PROBLEMA NÍVEL JUSTIFICAÇÃO · Controlos insuficientes e/ou deficientes nesta área · Necessidade de actualização da Norma de Controlo Interno · Informação dispersa por vários departamentos · Novas regras aplicáveis à Contratação Pública para adjudicação de Empreitadas e Bens do Imobilizado JUSTIFICAÇÃO RESPOSTA AUDITORIA · Actualizar a informação recolhida em ano(s) precedente(s) · Verificação da implementação das recomendações · Testes de conformidade às aquisições efectuadas · Leitura das actas da Câmara Municipal · Analisar afectações e desafectações decididas na Assembleia Municipal RESPOSTA AUDITORIA Existências · Sem relevância · Baixo · Procedimentos da Norma de Controlo Interno não são suficientes · Testar procedimentos nesta área · Assistir contagens físicas Terceiros Prestação de Serviços Impostos e Taxas Acréscimo de Proveitos · Situações esporádicas · Baixo relacionadas com a especialização · Procedimentos de controlo definidos na Norma de Controlo Interno estão em funcionamento · Grande parte das receitas provém do Orçamento de Estado · Revisão analítica · Teste global à facturação emitida (gaps, sequência, totalidade, etc) · Consulta no site das Finanças dos valores transferidos · Consulta de processos judiciais em curso Transferências e Subsídios Obtidos · Sem risco · N/A · Transacções simples e facilmente analisadas provenientes do Orçamento de Estado · Obtenção e análise da Certidão da DGAL Caixa Depósitos em Instituições Financeiras · Sem risco · N/A · Bons controlos na tesouraria · Contagens periódicas · Conciliações bancárias periódicas · Testes de conformidade (contagem ao caixa; pagamentos autorizados; cobranças com entrada dos meios monetários; etc) Transferências e Subsídios Concedidos · Sem risco · N/A ·Acompanhamento próximo dada a proximidade com as entidades · Leitura de actas da Câmara Municipal, · Contratos e Relatórios de acompanhamento Fornecedores Administração Autárquica Compras ·Falta de registo de facturas por restrições orçamentais ·Existência de passivos omissos · Médio · Os procedimentos constam da Norma de Controlo Interno (NCI) · Sujeito a inúmeras aprovações/controlo · Registo de facturas aquando do pagamento · Testes de conformidade para avaliar tratamento dado às facturas recebidas · Revisão analítica · Circularização de terceiros · Corte de operações ÁREA RISCO/PROBLEMA NÍVEL JUSTIFICAÇÃO RESPOSTA AUDITORIA · Baixo · Bons controlos de tesouraria · Legislação apertada · Mapas de endividamento · Reporte de endividamento · Circularização de Bancos Custos com o · Sem risco, excepto no Pessoal que se refere aos Recursos Humanos valores debitados pela ADSE · Baixo · Como se trata de uma entidade pública, a legislação em vigor define e limita o valor dos salários e abonos · Indagações · Testes de conformidade ao processamento de salários · Revisão analítica · Circularização da ADSE Fornecimentos e Serviços Externos · Falta de registo de facturas, mas com acréscimo de custo · Baixo · Procedimentos de circuito da despesa fortes e controlados · Testes de conformidade · Revisão analítica · Substanciação reduzida Outros Diversos · Insuficiente cobertura de seguro do imobilizado · Processos judiciais Sist. Inf. Medidata com limitações · Médio Empréstimos Encargos Financeiros · Separação correcta do curto prazo e do médio/longo prazo · Circularização das Companhias de Seguros · Circularização dos Advogados 27 AUDITORIA RISCO DE DISTORÇÃO MATERIAL POR ÁREA O risco de distorção material por área pode ser esquematizado da seguinte forma: ÁREA NÍVEL JUSTIFICAÇÃO RESPOSTA AUDITORIA Imobilizado Compras Terceiros Amortizações Subsídios para · Bens do imobilizado não cadastrados · Bens de domínio público não estarem registados · Incorrecta inventariação inicial dos bens · Impactos significativos nas amortizações · Transferências de Imobilizado em Curso para Imobilizado firme · Titularidade · Alto · Valores elevados · Controlos deficientes · Alterações patrimoniais frequentes · Obras em curso (transferem para imobilizado firme com base no Auto de recepção definitivo e não com base no Auto de recepção provisório) · Obras realizadas e não registadas/facturadas · Justificando-se, reserva aos saldos iniciais · Revisão analítica · Testes de substanciação (aquisições, permutas, doações, abates, alienações, transferências, amortizações) · Comprovativo da titularidade (incluindo Certidões Prediais) · Verificação física de bens · Circularização alargada a fornecedores de imobilizado e entidades comparticipantes (DREN, CCDRN, etc) · Teste razoabilidade dos subsídios ao investimento Investimentos Financeiros · Sobreavaliação das participações financeiras · Médio · Não aplicação do MEP às participações com influência significativa (ter atenção às E.M.) · Pedir as DF´s das participadas e analisar impacto da não adopção do MEP Existências · Sem relevância · Baixo · Valores imateriais Terceiros Prestação de Serviços Impostos e Taxas Acréscimo de Proveitos · Situações esporádicas relacionadas com a especialização · Baixo · Grande parte das receitas provém do Orçamento de Estado e facilmente analisam-se os proveitos que faltam especializar RISCO/PROBLEMA NÍVEL ÁREA 28 RISCO/PROBLEMA JUSTIFICAÇÃO · Efectuar os testes substantivos que se mostrarem necessários · Testar o corte de operações RESPOSTA AUDITORIA Transferências e Subsídios Obtidos · Sem risco · Baixo · Transacções simples e facilmente analisadas provenientes do Orçamento de Estado · Comparar os registos contabilísticos com a Certidão da DGAL Caixa Depósitos em Instituições Financeiras · Sem risco · Baixo · Os procedimentos de Controlo Interno instituídos funcionam · Folha do caixa · Conciliações bancárias · Circularização Bancos Fundos Próprios · Inventariação inicial - POCAL · Sucessivas correcções ao inventário inicial Impactos no RLE · Médio · Existência de contínuas correcções ao inventário inicial · Efeitos da não aplicação do MEP às participações significativas · Revisão analítica · Cálculo dos efeitos da não adopção do MEP · Leitura da acta da AM da apreciação das contas · Analisar os ajustamentos efectuados no exercício Transferências e Subsídios Concedidos · Sem risco · Baixo · Acompanhamento próximo dada a proximidade com as entidades · Testes substantivos · Análise dos Contratos · Recolha do Mapa de subsídios e transferências Fornecedores Administração Autárquica Outros Credores Compras · Falta de registo de facturas por restrições orçamentais · Existência de passivos omissos · Médio · Os procedimentos constam da Norma de Controlo Interno (NCI) · Sujeito a inúmeras aprovações/controlo · Registo de facturas aquando do pagamento · Circularização de terceiros · Analisar as facturas reclamadas e não contabilizadas · Analisar o impacto do registo de facturas de exercícios anteriores Empréstimos Encargos Financeiros · Separação correcta do curto prazo e do médio/longo prazo · Baixo · Bons controlos de tesouraria · Legislação apertada · Limites de endividamento · Circularização de Bancos · Teste à razoabilidade e especialização de juros Estado e Outros Entes Públicos · Sem risco, pois tratase de uma entidade pública · Baixo · Bons controlos de tesouraria na área dos pagamentos · Recolha de Certidões de não dívida das Finanças, CGA e Segurança Social Nelson Joel Moura / REVISOR OFICIAL DE CONTAS AUDITORIA ÁREA RISCO/PROBLEMA NÍVEL JUSTIFICAÇÃO RESPOSTA AUDITORIA Custos com o Pessoal Recursos Humanos · Sem risco, excepto no que se refere aos valores debitados pela ADSE · Baixo · Como se trata de uma entidade pública, a legislação em vigor define e limita o valor dos salários e abonos · Revisão analítica · Teste ao processamento de salários · Analisar a resposta obtida da ADSE Fornecimentos e Serviços Externos · Falta de registo de facturas, mas com acréscimo de custo · Baixo · Procedimentos de circuito da despesa fortes e controlados · Revisão analítica · Analisar especialização · Substanciação reduzida Resultados Extraordinários · Registo incorrecto ou insuficiente das operações subjacentes · Médio · Registos baseados nos fluxos financeiros e não nos valores contratuais · Análise das operações e obtenção dos contratos de suporte (P.ex: Alienações) · Transferência de subsídios para investimento para proveitos extraordinários Outros Diversos · Insuficiente cobertura de seguro do imobilizado · Processos judiciais · Sistema Informático da Medidata com limitações · Eventuais passivos não cabimentados · Médio · Complexidade dos processos em contencioso · Circularização dos Advogados internos e externos do Município · Análise aos controlos gerais e aplicacionais dos Sistemas de Informação · Conciliação entre dados patrimoniais e orçamentais · Testar mapas de execução orçamental · Testar Mapa de endividamento TESTES AOS CONTROLOS Com o objectivo de aumentar a segurança sobre os controlos ao nível das asserções contidas nas demonstrações, o Revisor/Auditor deve: i) Identificar os controlos internos relevantes que sejam susceptíveis de prevenir ou detectar e corrigir uma distorção materialmente relevante; e ii) Planear a realização de testes de controlo, com a finalidade de avaliar da sua eficácia. Os testes de controlo dirigidos directamente à eficácia da concepção dos controlos têm em vista avaliar se os controlos estão, ou não, adequadamente concebidos para detectar distorções materialmente relevantes nas asserções contidas nas demonstrações financeiras5. Os testes aos controlos devem ser efectuados quando se audite pela primeira vez uma entidade. Posteriormente, nos casos de auditorias recorrentes, o Revisor/Auditor deve obter prova (realizando indagações combinadas com observação ou inspecção) sobre se ocorreram alterações significativas nesses controlos em relação à auditoria anterior. Se ocorreram alterações significativas que afectem a relevância permanente da prova de auditoria, o Revisor/Auditor deve testar de novo os controlos na auditoria corrente. Se não ocorreram alterações significativas, a norma prevê que os testes aos controlos sejam efectuados pelo menos uma vez de três em três auditorias, prevenindo que todos os testes sejam realizados num único período e que não ocorreram quaisquer testes de controlo nos dois períodos subsequentes de auditoria. Parte dos testes de controlo foram descritos no ponto 3.4.3.2. acima (Risco de Controlo por Área). Contudo descrevemos com mais detalhe os procedimentos a verificar nas áreas mais relevantes, num Município “hipotético”, utilizando para o efeito técnicas de amostragem de auditoria6: Caixa: i) Contagem física ao caixa e verificar se este integra somente numerário, se têm implementado um sistema de fundo fixo e se os valores do caixa cruzam com os valores contabilísticos; ii) Verificar se diariamente são depositados nos bancos os excessos do caixa do dia anterior; iii) Verificar se existe evidência de contagens não previstas ao caixa, realizadas por pessoal externo à tesouraria, durante o exercício; iv) Verificar se existem autorizações para a constituição de fundos de maneio e se estes se encontram regularizados no final do exercício. Depósitos em Instituições Financeiras: i) Verificar se são elaboradas, por pessoal externo à tesouraria, reconciliações bancárias periódicas para todas as contas bancárias do Município e se estão devidamente assinadas pelo responsável; ii) Verificar se existe evidência de análise de itens antigos pendentes na reconciliação e se é dado tratamento contabilístico adequado, devidamente autorizado, a tais situações; iii) Verificar se a abertura de novas contas bancárias foi devidamente autorizadas pelo Órgão Executivo. Empréstimos Bancários: i) Verificar relativamente aos financiamentos aprovados se existe evidência de análise regular dos montantes acordados do financiamento, das amortizações, dos juros cobrados e da taxa de juro prevista, face aos valores efectivamente pagos; ii) Verificar se existe evidência das reconciliações regulares entre os valores dos financiamentos constantes nos balancetes e os valores constantes nos documentos enviados pelas entidades financeiras. Receitas/Recebimentos: i) Verificar se as receitas liquidadas e cobradas são legais, se foram objecto de inscrição na rubrica orçamental adequada e se a receita liquidada está devidamente suportada por todos os documentos necessários ao registo e cobrança da receita; ii) Verificar se a receita liquidada tem como suporte os documentos necessários ao registo e cobrança da receita, bem como os documentos necessários ao seu controlo documental; iii) Verificar se o total das Guias de Recebimentos cruza com o total dos meios líquidos recebidos diariamente na tesouraria; ou seja, se o Resumo Diário de Tesouraria cruza com a Folha de Caixa; iv) Verificar se o Mapa Diário de Receitas (Folha do Caixa) é enviado para a secção da contabilidade, com indicação do total em numerário das guias de recebimento; numeração; data; código de serviço emissor de receita; guias de recebimento anuladas e respectiva autorização de anulação, e fundamento para restituição de verbas; v) Verificar se as Guias de Recebimento são carimbadas indicando a data de recebimento; vi) Verificar se diariamente é emitido informaticamente o Mapa Resumo Diário de Tesouraria e o Mapa Diário de Tesouraria; vii) Verificar se as verbas recebidas por correio são recepcionadas na Secção de 29 AUDITORIA expediente e arquivo, se são registadas em livro próprio (data de recebimento; nome do cliente; data e referência carta; nº cheque; banco e valor) e se é emitida a correspondente Guia de receita. Despesas/Pagamentos: i) Verificar se as despesas foram previstas no orçamento e se a sua dotação foi respectivamente igual ou superior ao valor do cabimento e do compromisso; ii) Verificar se os encargos relacionados com compromissos plurianuais estão autorizados pelos Órgãos com competência para o efeito; iii) Verificar se as operações de registo de cabimento, compromisso e liquidação das despesas foram devidamente efectuadas, bem como se existem mecanismos de controlo que permitam bloquear a correspondente emissão de autorização de pagamento e recibo até à conferência documental de cada processo pelo Órgão com competência para o efeito; iv) Comprovar se as despesas pagas são legais, e foram correctamente cabimentadas, autorizadas, comprometidas, liquidadas, autorizadas a pagamento e efectivamente pagas; v) Verificar se os documentos de realização (Facturas) e de quitação da despesa (Recibos) estão emitidos em nome do Município; vi) Verificar se as Facturas são validadas no momento de entrada e se contêm evidência desse procedimento (carimbo de validação); vii) Verificar se, antes de cada pagamento, é recebida “Certidão de não dívida às Finanças” dos fornecedores; e na eventualidade de existirem dívidas se procedem à respectiva retenção de 25% e se esta quantia é entregue às Finanças7; viii) Verificar se os cheques nominativos e cruzados emitidos para pagamento são sempre assinados por duas pessoas, uma pertencente ao Órgão Executivo (Presidente ou VicePresidente) e outra pertencente à tesouraria; ix) Verificar se a tesouraria coloca nos pagamentos efectuados o Carimbo de "Pago" e a Data; x) Verificar se as ordens de transferência são emitidas pela tesouraria e assinadas pelo Órgão Executivo como sinal de autorização para transferência bancária; xi) Verificar que a emissão de Ordens de Pagamentos e o registo contabilístico das Facturas é da responsabilidade única da contabilidade; xii) Verificar se a tesouraria regista no sistema informático a saída do meio de pagamento (montante, banco, conta, e nº de Ordem de Pagamento); xiii) Verificar se a tesouraria envia para a contabilidade no final de cada dia uma relação das Ordens de pagamento, das ordens de transferência bancária efectuadas e uma relação dos cheques emitidos enviados por correio para os fornecedores. Existências: i) Verificar se o Município tem implementado o sistema de inventário permanente e testar se o valor do armazém cruza com os valores contabilísticos; ii) Verificar se existe evidência de contagens físicas periódicas aos armazéns; iii) Verificar se a fórmula de apuramento do Consumo de Mercadorias e das Matérias Consumidas (CMVMC) está a ser correctamente aplicada. Aquisição de Empreitadas, Bens ou Serviços: i) Verificar se se estão a cumprir com os procedimentos definidos no Código de Contratação Pública (DL 18/2008) para aquisição de empreitadas, bens ou serviços, nomeadamente nos ajustes directos e nos concursos públicos (por norma são os mais utilizados); ii) Verificar se as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados estão de acordo com os limites e competências definidos; iii) Verificar se existe despacho de autorização para a realização da despesa, e no caso de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas e à aquisição de serviços ou bens, se é adequado e se mantêm os limites de competências fixados para autorização de realização inicial dessas despesas. Imobilizado: i) Verificar se o cadastro de imobilizado está organizado de acordo com as regras do Cadastro de Inventário dos Bens do Estado (CIBE), se o sistema informático permite um adequado 30 controlo e identificação dos bens (com especial atenção aos bens de domínio público) e se os valores informáticos cruzam com os valores contabilísticos; ii) Verificar a conformidade das taxas de amortização aplicadas de acordo com o CIBE; iii) Identificar e justificar os bens que não estão valorizados, bem como os que não estão a ser alvo de amortização (com especial atenção aos bens de domínio público); iv) Analisar se as imobilizações em curso começam a ser amortizadas com a emissão do auto de recepção provisório e se nesse momento transitam para imobilizado firme na contabilidade; v) Verificar se existe uma relação organizada de “Certidões da Conservatória do Registo Predial” referente aos bens imóveis detidos pelo Município e quais as justificações para os casos em falta; vi) Recolher evidência de verificações físicas periódicas aos bens que constam do cadastro; vii) Efectuar uma verificação física aos bens que constam do cadastro. Pessoal: i) Verificar se as despesas relativas a abonos do pessoal e abonos de ajudas de custo foram pagas de acordo com os critérios definidos pela legislação em vigor; ii) Verificar se as fichas individuais dos funcionários encontram-se devidamente actualizadas; iii) Testar, a partir das folhas de vencimento dos funcionários, se as retenções de IRS, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social foram efectuadas de acordo com a legislação em vigor; iv) Verificar se as retenções são entregues em tempo útil às respectivas entidades; v) Verificar o comprovativo de que os funcionários receberam as verbas líquidas apuradas. Terceiros: i) Verificar a eficácia do controlo instituído nas facturas em recepção e conferência; ii) Verificar se são efectuados com frequência pedidos de confirmação de saldos e, no caso de existirem divergências, se são tomadas as devidas medidas correctivas; iii) Verificar se são efectuadas análises regulares à antiguidade de saldos devedores e credores. Endividamento Autárquico: i) Verificar se o Município envia trimestralmente o mapa com informação detalhada sobre o endividamento municipal, de acordo com ficheiro informático fornecido pela DGAL; ii) Verificar se os limites de endividamento de curto prazo, endividamento de médio e longo prazo e endividamento líquido que constam no mapa informático cruzam com os limites de endividamento comunicados pela DGAL para esse exercício; iii) Verificar se o Município apresenta margem ou excesso face aos limites definidos; iv) Verificar, no caso de excesso de endividamento, se o Município está a reduzir em cada ano subsequente em pelo menos 10% do montante que excede o limite de endividamento, até que aquele limite seja cumprido. PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOS A ISA 330 exige que o Revisor/Auditor conceba e execute procedimentos substantivos para cada classe de transacções, saldo de conta ou divulgação material, independentemente dos riscos avaliados de distorção material. Todavia, a extensão e profundidade dos procedimentos substantivos a efectuar dependem da avaliação da adequacidade e eficácia dos procedimentos de controlo instituídos no Município. Esta mesma norma refere que os procedimentos substantivos compreendem os procedimentos analíticos e os testes de pormenor ou de detalhe. Grande parte dos procedimentos substantivos a efectuar foram já descritos no ponto 3.4.3.3 acima (Risco de Distorção Material por Área). Todavia descrevemos muito sucintamente um resumo dos testes substantivos a efectuar num Município “hipotético”, utilizando para os testes de pormenor ou detalhe técnicas de amostragem de auditoria8: Nelson Joel Moura / REVISOR OFICIAL DE CONTAS AUDITORIA Procedimentos Analíticos: Revisão analítica intercalar e final às principais rubricas de balanço e da demonstração de resultados, analisando a interligação entre os dados financeiros e não financeiros da autarquia; Testes de Pormenor ou de Detalhe: i) Análise das disposições legais e regulamentares; ii) Avaliação do cumprimento dos princípios e regras orçamentais; iii) Análise dos mapas de controlo orçamental; iv) Análise de instrumentos previsionais e de rácios; v) Comparação dos valores orçamentados com os valores executados; vi) Verificação do cumprimento do princípio da especialização; vii) Verificação da regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte (incluindo a análise de Contratos); viii) Análise da valorimetria dos Activos (Imobilizado, existências, dívidas de terceiros, etc); ix) Verificação documental dos aumentos, abates, alienações e transferências, mais significativas nas rubricas de bens e recursos naturais, activos incorpóreos e corpóreos de maior significado; x) Verificar se os valores do mapa de amortizações cruzam com os saldos contabilísticos, análise da consistência das taxas de amortização aplicadas, assim como recalculo das amortizações do exercício e das amortizações acumuladas; xi) Análise das variações ocorridas na rubrica de Investimentos financeiros, e, apesar de não ser obrigatório, análise dos impactos da não adopção do MEP na valorização das partes de capital detidas numa óptica de averiguar a necessidade de constituição de provisões (uma vez que o valor de mercado nem sempre está definido), tendo especial atenção às entidades do sector empresarial local com desequilíbrio de contas; xii) Acompanhamento e teste à contagem física das existências, incluindo corte das operações; xiii) Circularização e análise das reconciliações dos saldos de clientes / contribuintes / utentes, administração autárquica e outros devedores, preparadas pelos serviços; xiv) Verificação da antiguidade de saldos de clientes/utentes/contribuintes numa perspectiva de aferir da razoabilidade do valor das provisões; xv) Análise da decomposição do Caixa; xvi) Análise das respostas das Instituições financeiras e das respectivas reconciliações bancárias; xvii) Análise da rubrica de acréscimo de proveitos, procurando obter evidência se todos proveitos referentes ao exercício foram bem especializados, tais como renda concessão EDP, IMT, IMI, derrama, IUC, entre outros; xviii) Análise das variações ocorridas em Fundos Próprios (incluindo a aplicação dos resultados do exercício anterior), e verificação da documentação apropriada, nomeadamente Actas da Assembleia Municipal; xix) Circularização dos saldos de fornecedores, outros credores, administração autárquica (nomeadamente a Associação de Municípios) e de Instituições de crédito, numa perspectiva de identificação de passivos omissos e responsabilidades; xx) Análise do cumprimento das obrigações fiscais e outras legalmente exigidas (Retenções IRS, IVA, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações); xxi) Análise da rubrica de acréscimo de custos, procurando obter evidência se todos os custos referentes ao exercício foram bem especializados, tais como encargos com remunerações a liquidar, juros a liquidar, outros acréscimos de custos; xxii) Circularização das entidades com subsídios atribuídos ao Município, e verificar se existem mapas de controlo de subsídios para investimentos, e se os valores das respostas e dos mapas de controlo cruzam com os valores contabilísticos; xxiii) Análise substantiva das contas de custos e proveitos da demonstração de resultados, tais como fornecimentos e serviços externos, transferências e subsídios correntes concedidos, custos e perdas extraordinárias, Impostos e taxas, transferências e subsídios obtidos, e proveitos e ganhos extraordinários; xxiv) Verificar se o Município cumpre com os limites legais de despesa com o pessoal. Outros procedimentos: i) Verificar se o Município tem o sistema de contabilidade de custos implementado, e em caso positivo, analisar a sua articulação com a contabilidade patrimonial e orçamental; ii) Verificação da implementação das obrigações 31 AUDITORIA previstas na Lei 53-E/2006, nomeadamente da elaboração do estudo para a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas e preços públicos a aplicar; iii) Recolha das Certidões de Não Dívidas às Finanças, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações; iv) Verificação dos Acontecimentos Subsequentes ao fecho das contas que possam ter impacto nas Demonstrações financeiras do exercício, e que requeiram ajustamento ou divulgação; v) Reuniões com o responsável pelo Departamento administrativo e financeiro e com o Órgão Executivo, para troca de informações; vi) Análise da política de seguros implementada, especialmente no que respeita ao imobilizado; vii) Análise das respostas dos Advogados, nomeadamente para avaliar a razoabilidade das provisões para clientes/contribuintes/utentes e para riscos e encargos; viii) Recolha da Declaração do Órgão Executivo, de acordo com a DRA 580, com as necessárias adaptações aos Municípios, previamente à emissão da CLC e do Parecer. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS O POCAL obriga os Municípios, nos 30 dias após a sua aprovação, a dar publicidade e remeter os documentos de prestação de contas às seguintes entidades: i) CCDR; ii) INE; iii) DGO; iv) Ministério das Finanças e Ministério de tutela (actualmente o Ministro da presidência, através do Secretário de Estado da Administração Local). Os documentos de prestação de contas, referentes aos 2 últimos exercícios, devem ser disponibilizados no site do Município. Para além disso, e uma vez que os Municípios estão sujeitos à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas, devem remeter até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam, de acordo com a Resolução nº 04/2001, os documentos relativos à prestação de contas que sejam de envio obrigatório, conforme os Municípios integrem o Grupo 1 (movimento anual da receita seja igual ou superior a cerca de 1.716.400 euros9) ou o grupo 2 (caso este movimento anual seja inferior). A grande diferença é que para os Municípios incluídos no Grupo 1 é obrigatório a elaboração e envio de: i) Balanço; ii) Demonstração de resultados; iii) Notas ao balanço e à demonstração de resultados; iv) Outros mapas tais 32 como as transferências correntes e de capital da despesa e da receita. Os procedimentos a efectuar na revisão/auditoria dos documentos de prestação de contas visam garantir que são cumpridas as regras previstas no POCAL e as orientações emanadas pelo Tribunal de Contas, pela Direcção-Geral do Orçamento e pela Direcção-Geral das Autarquias Locais; bem como garantir que os documentos de prestação de contas obrigatórios estão correctamente elaborados e não apresentam discrepâncias entre eles, e que a informação apresentada corresponde à que foi auditada. Antes da verificação dos documentos de prestação de contas, o Revisor/Auditor deve recolher os balancetes finais (balancete analítico e balancete de terceiros) e confirmar que não existem diferenças entre eles. Deverá também averiguar se a informação dos balancetes fornecidos cruza com os seus papéis de trabalho e com as suas análises efectuadas. Elencamos alguns procedimentos de verificação dos documentos de prestação de contas: Relatório de Gestão: Verificar se a informação económica e financeira que nela consta cruza com os dados do Balanço e da Demonstração de resultados; se integra uma evolução das dívidas de e a terceiros nos três últimos anos (individualizando obrigatoriamente as dívidas a instituições de crédito); se prevê uma proposta de aplicação do resultado líquido do exercício e se existe uma nota sobre os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício; Balanço: Confirmar se o balanço está correctamente elaborado e se tem por base os balancetes finais recolhidos; verificar se não foi efectuada compensação de saldos e se foi feita a correcta separação de curto prazo e de médio/longo prazo; confirmar se os dados comparativos estão correctos; Demonstração de resultados: Confirmar se a demonstração de resultados está correctamente elaborada e se tem por base os balancetes finais recolhidos; analisar se os dados comparativos estão correctos; Nelson Joel Moura / REVISOR OFICIAL DE CONTAS AUDITORIA Notas anexas ao balanço e à demonstração de resultados: Analisar se as exigências de divulgação previstas no POCAL foram cumpridas; ter especial atenção à divulgação de garantias e outras responsabilidades assumidas; garantir que a informação que nela consta cruza com os dados do balanço e da demonstração de resultados; Plano plurianual de investimentos e Execução anual do plano plurianual de investimentos: validar o montante executado no exercício aplicando a fórmula: saldo inicial em dívida a fornecedores de imobilizado + aumentos/aquisições do exercício – saldo final em dívida a fornecedores de imobilizado; ter especial atenção aos níveis de execução atingidos; Controlo orçamental da receita: Analisar a informação partindo dos dados contabilísticos, nomeadamente os saldos das contas de proveitos, e retirando os efeitos da especialização dos exercícios; cruzar informação com certidões de receitas recebidas (DGAL; outras entidades); verificar se esta informação cruza com a informação dos fluxos de caixa; Controlo orçamental da despesa: Analisar a informação partindo dos dados contabilísticos, nomeadamente os saldos das contas de custos, e retirando os efeitos da especialização dos exercícios; verificar se esta informação cruza com a informação dos fluxos de caixa; Fluxos de caixa: Garantir que o saldo inicial da gerência cruza com o saldo final da gerência anterior; verificar se os movimentos apresentados cruzam com os mapas de execução orçamental de despesas e de receita e com o mapa das operações de tesouraria; comprovar que o saldo final para a gerência seguinte cruza o valor das disponibilidades no balanço; Operações de tesouraria: Verificar se os valores apresentados cruzam com os saldos das contas do balancete; confirmar retenções com certidões da DGT e da CGA; Contas de Ordem: Garantir que o saldo inicial da gerência cruza com o saldo final da gerência anterior; comprovar movimentos do exercício, nomeadamente de garantias e cauções prestadas e devolvidas; Outros documentos exigidos: verificar Mapa de fundos de maneio; Síntese das reconciliações bancárias; Relação nominal dos responsáveis; etc… Síntese das situações mais relevantes identificadas na revisão legal/auditoria aos municípios Da experiência obtida, conjugada com a pesquisa efectuada a CLC emitidas para vários Municípios e a diversos Relatórios elaborados pelo Tribunal de Contas e pela Inspecção-Geral de Finanças, foi possível identificar um conjunto de situações: · Não implementação de um Sistema de Contabilidade de Custos; · Não preparação das demonstrações financeiras consolidadas, alegando que o POCAL não contem instruções para a sua elaboração (conforme remissão da Lei 2/2007); · Insuficiência de cobertura nos seguros multirriscos e não constituição de seguro de responsabilidade civil; · Inexistência de controlo das garantias prestadas pelo Município (à excepção daquelas que constam das respostas dos bancos, as quais são devidamente divulgadas); · Divergências entre o balancete analítico geral e o balancete de terceiros; · Não conclusão do processo de inventariação e avaliação dos bens móveis e imóveis do Municípios, e consequente falta de elaboração do mapa de amortizações; · Falta de confronto entre imóveis registados/cadastrados e respectivas Certidões do registo predial; e omissões de inventariação de bens de domínio público; · Manutenção em Imobilizado em curso de bens que já deveriam ter transitado para Imobilizado firme, pois registam esta transferência apenas com a emissão do auto de recepção definitiva quando deverá ser com o auto de recepção provisória; · Contabilização da compra de bens imóveis de acordo com os pagamentos parcelares (óptica do caixa) e não de acordo com o valor da escritura lavrada (óptica patrimonial); · Alienações de imóveis que não constam do cadastro de imobilizado do Município; · Divergências entre mapas de amortizações e valores contabilísticos; · Registo de participações financeiras em empresas participadas pelo custo de aquisição, cujos impactos da não adopção do MEP são significativos; · Não é feita nenhuma análise ao valor de mercado das participações, nem criadas provisões para investimentos financeiros que cubram os impactos de eventuais desvalorizações; · Diferença entre o valor do inventário das existências em armazém e o valor contabilístico; · Problemas de valorização no mapa de inventário das existências, tais como artigos com quantidade em stock mas valorizados a custo zero; quantidades negativas; etc.; · O corte de operações em existências não é adequadamente observado; · Existência de artigos sem rotação há mais de um ano, sem existir uma análise da recuperabilidade ou necessidade da criação de provisões adequadas; · Existência de saldos credores na conta de compras durante o exercício; · Não regularização ou constituição de provisão para créditos de clientes/utentes/contribuintes prescritos cuja prestação de serviços públicos (ex: consumo de água) tenha ocorrido há mais de 6 meses; · Não criação de provisão relacionada com créditos em dívida há mais de 6 meses, cujo risco de incobrabilidade esteja devidamente justificado, nos termos previstos no POCAL (50% para dívidas em mora entre 6 meses e 12 meses; 100% se dívida em mora há de 12 meses); · Atraso e/ou dificuldades na obtenção da resposta dos Advogados internos e externos do Município, para aferirmos da razoabilidade da provisão criada para clientes/utentes/contribuintes; · Dificuldade na reconciliação de saldos de clientes / utentes / contribuintes; · Reconciliações bancárias com valores avultados pendentes, os quais poderão ser regularizados se forem atempadamente identificados e registados os respectivos créditos/proveitos e débitos/custos associados; · Não especialização dos proveitos referentes ao exercício, recebidos somente no exercício seguinte (seguem muito a óptica do caixa); · Regularizações consideráveis em resultados transitados relacionadas com custos de exercícios anteriores não especializados; Regularizações significativas em resultados transitados relacionadas com omissões no inventário de bens do imobilizado (nomeadamente imóveis); 33 AUDITORIA · Erros na especialização de proveitos relacionados com subsídios ao investimento; · Atraso e/ou dificuldades na obtenção da resposta dos Advogados internos e externos do Município, para aferirmos da razoabilidade da provisão para riscos e encargos; · Existência de passivos omissos reclamados por fornecedores e outros credores (nomeadamente empreiteiros), relacionados com facturas e juros de mora não registados na contabilidade, sendo necessário aferir a efectiva responsabilidade dos Municípios pelo seu pagamento; · Dificuldade na obtenção do mapa de antiguidade de saldos a pagar em mora há mais de 6 meses que permita controlar se algum destes saldos ultrapassa individualmente um terço da dívida total a pagar; · Questão da divisão entre curto prazo e médio/longo prazo das dívidas a pagar, nomeadamente dos empréstimos contraídos juntos das Instituições de crédito; · Saldos de clientes e utentes com cauções cujos montantes estão agregados, não descriminando as entidades que os efectuaram (trata-se por norma de situações anteriores ao exercício de 2002); Não especialização dos custos referentes ao exercício, pagos somente no exercício seguinte (seguem muito a óptica do caixa); · Registo de subsídios para investimentos pela óptica do caixa (registam apenas quando a verba é recebida), quando deveriam ser registados assim que o projecto seja homologado e essa verba se torne exigível (já realizaram obra elegível que permita o pedido dessa verba); · Falta de elaboração de um mapa resumo dos projectos de investimentos subsidiados, que identifique (por projecto e por medida) o valor do investimento elegível, os valores já recebidos, as verbas por receber, bens subsidiados, taxas de amortização aplicáveis, valores já transferidos para proveitos extraordinários e valores a transferir nos próximos exercícios, entre outros dados, e que permita controlar a conta de terceiros (devedores de transferências), proveitos diferidos (subsídios para investimentos) e outros proveitos e ganhos extraordinários (transferências de capital); · Inexistência da conta de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) ou problemas no apuramento do seu valor através da fórmula: existência inicial + compras +/regularizações – existência final; · Concessão de apoios a entidades privadas sem enquadramento nos regulamentos existentes, os quais exigem o respeito pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da transparência. CONCLUSÃO A auditoria/revisão de um Município não pode ser vista nos mesmos moldes de uma auditoria/revisão normal ao sector privado, uma vez que se trata de uma entidade integrada no sector público. A questão da legalidade das operações e a verificação do cumprimento de procedimentos instituídos por diversa legislação que lhe é aplicável é muito importante nestas entidades. Procurei ao longo deste artigo identificar a legislação que o Revisor/Auditor deve levar em consideração, bem como descrever as diversas fases de auditoria a executar com vista à emissão de uma opinião correcta na Certificação Legal das Contas. Este artigo foi baseado na actual legislação em vigor. Todavia, devo referir que, em minha opinião, num futuro próximo a organização contabilística dos Municípios sofrerá uma alteração com vista a aproximar a realidade autárquica à realidade privada do actual normativo contabilístico instituído com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). BIBLIOGRAFIA Bibliografia Consultada “Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2008” – Autores: João Carvalho/Maria José Fernandes/Pedro Camões/Susana Jorge. Legislação E Orientações Consultadas Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a “Lei das Finanças Locais”; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Resolução nº 4/2001, 2ª Secção, do Tribunal de Contas, que estabelece as “Instruções para a Organização e Documentação das Contas das Autarquias Locais e Entidades Equiparadas, abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)”; Directriz de Revisão/Auditoria 873 – “Autarquias Locais e Entidades Equiparadas”, emitida em Outubro de 2009 pela OROC; Diversas DRA e ISA que constam do Manual da OROC. Artigos Consultados “Identificação e Avaliação do Risco, por Via do Conhecimento da Entidade a Auditar”, artigo publicado na revista da OROC, edição de Abril-Junho de 2010 – Autora: Mafalda Eugénia de Araújo Costa Ferreira; “A Bíblia do Poder Local – Anuário Financeiro” – artigo publicado na revista da OTOC em Maio de 2010; “Elaboração da Prestação de Contas Intercalar nas Entidades Públicas – Um Contributo”, artigo publicado na revista da OTOC em Janeiro de 2010 – Co-autores: António Pires Caiado; Olga Silveira; “A Revisão de Contas nos Municípios”, artigo publicado na revista electrónica INFOCONTAB nº 17, de Fevereiro de 2007 - Autor: Joaquim da Cunha Guimarães; “Auditoria do Sector Público no Contexto da Nova Gestão Pública”, artigo publicado na revista de estudos politécnicos, 2006, Vol. III, nºs 5/6 - Co-autores: Armindo Fernandes da Costa; José Manuel Pereira; Sílvia Ruiz Blanco. Formações Frequentadas Formação OROC – “Auditoria nas Autarquias Locais” (27 de Maio de 2009) – Formadora: Dr.ª Ana Calado Pinto; Formação OROC – “Contabilidade nas Autarquias Locais” (25 de Maio de 2009) – Formadora: Dr.ª Maria José Fernandes; Formação Quadros e Metas – “Enquadramento de IVA nas Autarquias Locais” (24 de Setembro de 2008) – Formador: Dr. Emanuel Vidal Lima; Formação OROC “Consolidação no Sector Público” (18 de Junho de 2008) – Formadora: Dr.ª Olga Silveira; Formação Quadros e Metas – “A Prestação de Contas e a Responsabilidade Financeiras das Autarquias” (26 e 27 de Fevereiro de 2008) – Formadores: Dr. Alexandre Virgílio Amado (IGF) e Dr. António Costa e Silva (Tribunal de Contas). 34 1 Não está previsto na sua estrutura jurídica um Órgão de Fiscalização específico (Fiscal Único ou Conselho Fiscal). O ROC/SROC nomeado desempenha apenas funções de “Auditor Externo”. 2 O art. 48º da Nova Lei das Finanças Locais aplica o termo “Auditoria Externa”, que à luz do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas deve ser interpretado como “Revisão Legal das Contas”. 3 Relativamente às contas consolidadas a DRA 873 remete para a Recomendação Técnica nº 9 – Revisão das Demonstrações Financeiras Consolidadas. 4 Nesta eventualidade, a DRA remete, com as devidas adaptações, para a Recomendação Técnica nº 5 – Revisão de Demonstrações Financeiras Intercalares. 5 De acordo com a DRA 510 as asserções são: - Existência; - Direitos e obrigações; Ocorrência; - Integralidade; - Valorização; - Mensuração; e – Apresentação e divulgação. Todavia, segundo o “Guide to Using International Standards on Auditing in the Audits - IFAC”, a ISA 315 refere somente 4 asserções a tomar em consideração: - Completeness; - Existence; Accuracy and Cut-Off; - Valuation. 6 As técnicas de amostragem estão previstas na ISA 530 (Clarificada). Os métodos de selecção da amostra mais utilizados nos testes de controlo são: - Selecção aleatória; Selecção sistemática; - Selecção ao acaso. 7 Esta obrigação foi introduzida pelo art. 61º do DL nº 50-A/2007, de 6 de Março. 8 As técnicas de amostragem estão previstas na ISA 530 (Clarificada). Os métodos de selecção da amostra mais utilizados nos testes de pormenor ou detalhe são: - Selecção aleatória; - Selecção sistemática; - Amostragem por unidade monetária; - Selecção ao acaso. 9 Este valor é calculado da seguinte forma: 5.000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública (343,28 euros para 2009).