MEMORANDO DE ENTENDIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O Tribunal de Contas de Angola, a AFROSAI-E e a Auditoria Geral da África do Sul,
representados, respectivamente, pelo Conselheiro Presidente Dr. Julião António e pelo,
Mr.Shauket Fakie. Auditor Geral da África do Sul.
Considerando que a função de controlo que as duas Instituições cabem desenvolver se
reveste, progressivamente, de maior complexidade, sendo por isso de toda conveniência a
troca de conhecimentos e de experiências, com vista a melhoria do seu exercício;
Considerando ser de todo interesse um desenvolvimento de todo trabalho conjunto, quer
ao nível bilateral, quer no âmbito da AFROSAI, visando enriquecer a actividade e a
concepção das atribuições que lhe estão confiadas.
Resolvem celebrar o seguinte Memorando visando a Cooperação Técnica:
I
O Tribunal de Contas de Angola, a AFROSAI-E e a Auditoria Geral da África do Sul
acordam proceder a troca permanente de experiências e de conhecimentos no domínio
das funções com o objectivo de fortalecer o controlo, da boa Gestão dos Recursos
Públicos pelo Governo.
II
O Tribunal de Contas de Angola, a AFROSAI-E e a Auditoria Geral da África do Sul
manterão uma troca regular de documentação técnica sobre auditoria e outras matérias de
mútuo interesse. Também manterão informação recíproca das acções a serem levadas a
acabo e que possam contribuir para o desenvolvimento de ambas instituições.
III
Para o cumprimento dos objectivos previstos nos pontos 1 e 2 respectivamente, realizarse-ão conferências, seminários, pesquisas, estudos técnicos e acções de formação e
assitência onde poderão tonmar parte outras Instituições de Controlo Interno no âmbito
deste acordo. Podendo para tal realizarem-se estágios periódicos em ambas Instiuições
nas áreas de mútuo interesse
IV
O Tribunal de Contas de Angola solicitará apoio técnico, concernente a preparação e
elaboração de um Manual de Auditoria e de Procedimento, bem como na assistência com
implementação de um sistema informático usando as novas tecnologias da informação.
V
O Presente acordo entra em vigor na data de assinatura, podendo ser alterado por
entendimento mútuo das partes.
VI
O presente Acordo foi feito em dois exemplares um em língua portuguesa e outro em
língua inglesa fazendo ambos igualmente fé.
Download

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA