Manual de Preçário Aprovação (AAAA-MM-DD) 2011-Entrada em vigor (AAAA-MM-DD) ASSUNTO: Depósitos Normas Gerais 2011-11-14 Actualização N.º 01/2011 1. DEPÓSITOS À ORDEM 1.1. VALORES MÍNIMOS PARA ABERTURA DE CONTA TIPOS DE CONTAS: Particulares Empresas EM MOEDA ESTRANGEIRA: Euros (EUR) Dólares Canadianos (CAD) Franco Suíço (CHF) Libra (GBP) Dólares dos Estados Unidos (USD) Ienes (JPY) Coroas Norueguesas (NOK) Coroas Suecas (SEK) 2.500 EUR 3.600 CAD 4.000 CHF 2.000 GBP 3.500 USD N/A N/A N/A 1.2. CRÉDITO DE JUROS NAS CONTAS À ORDEM Estas contas à ordem não são remuneradas. 1.3. DÉBITO DE JUROS NAS CONTAS À ORDEM Não são permitidos descobertos nestas contas à ordem. 1.4. CRÉDITOS NAS CONTAS DE DEPÓSITO À ORDEM DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES OPERAÇÕES Balcão Data Disponibilização Transferência entre contas Montepio Geral Cabo Verde do Transferência para contas da Caixa Económica Montepio Geral Transferência de contas do Montepio Geral Cabo Verde Com a mesma titularidade Imediata Com titularidade diferente Com a mesma titularidade Imediata Com titularidade diferente Para Portugal D+2 Para Países SEPA D+5 Para Países Não SEPA D+5 Nota: SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Abrange todos os países da União Europeia [27], a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça. 305006013812 V001201111 MP Pág. 1/2 Manual de Preçário 1.5. FORNECIMENTO DE MEIOS DE PAGAMENTO NAS CONTAS DE DEPÓSITO À ORDEM Apenas são admitidos o pedido de emissão de ordens de pagamento e cheques bancários sobre o exterior. 2. DEPÓSITOS A PRAZO 2.1. VALORES PARA ABERTURA DE CONTA E AUMENTOS CONTAS Euros (EUR) Dólares Canadianos (CAD) Franco Suíço (CHF) Libra (GBP) Dólares dos Estados Unidos (USD) Ienes (JPY) Coroas Norueguesas (NOK) Coroas Suecas (SEK) ABERTURA Mínimo Múltiplos 2.500 EUR 3.600 CAD --4.000 CHF --2.000 GBP --3.500 USD --N/A --N/A --N/A --- AUMENTOS Mínimo Múltiplos --------------- --------------- - Base de cálculo de juros: Os juros são calculados na Base Actual/360 dias, com excepção dos Depósitos em GBP calculados na Base Actual/365 dias. 2.2. LEVANTAMENTOS ANTECIPADOS NAS CONTAS A PRAZO 2.2.1. As condições relativas aos levantamentos antecipados estão definidas no Manual de Produto. 2.2.2. Em regra, o saldo remanescente das contas não pode ser inferior ao mínimo de abertura com respeito pelos múltiplos estabelecidos. 2.2.3. Aos depósitos mobilizados antecipadamente em relação à respectiva data de vencimento será aplicado o seguinte regime: Nos depósitos a dias, para os prazos até 90 dias, não haverá lugar a quaisquer juros; Nos restantes depósitos, não serão abonados quaisquer juros referentes ao tempo decorrido entre a data de constituição/renovação/aumento/último crédito de juros e a data de mobilização, até ao máximo de 90 dias. 2.2.4. Os levantamentos parciais serão sucessivamente considerados em relação à última ou últimas entregas efectuadas (Critério LIFO). 3. APLICAÇÃO DO IMPOSTO ÚNICO DO RENDIMENTO (IUR) DAS PESSOAS SINGULARES E DAS PESSOAS COLECTIVAS Não se aplica a taxa liberatória do IUR nos respectivos Depósitos a Prazo. 305006013822 V001201111 MP Pág. 2/2