Manual de Preçário
Aprovação (AAAA-MM-DD)
2011-Entrada em vigor (AAAA-MM-DD)
ASSUNTO: Depósitos Normas Gerais
2011-11-14
Actualização N.º
01/2011
1. DEPÓSITOS À ORDEM
1.1. VALORES MÍNIMOS PARA ABERTURA DE CONTA
TIPOS DE CONTAS:
Particulares
Empresas
EM MOEDA ESTRANGEIRA:
Euros (EUR)
Dólares Canadianos (CAD)
Franco Suíço (CHF)
Libra (GBP)
Dólares dos Estados Unidos (USD)
Ienes (JPY)
Coroas Norueguesas (NOK)
Coroas Suecas (SEK)
2.500 EUR
3.600 CAD
4.000 CHF
2.000 GBP
3.500 USD
N/A
N/A
N/A
1.2. CRÉDITO DE JUROS NAS CONTAS À ORDEM
Estas contas à ordem não são remuneradas.
1.3. DÉBITO DE JUROS NAS CONTAS À ORDEM
Não são permitidos descobertos nestas contas à ordem.
1.4. CRÉDITOS NAS CONTAS DE DEPÓSITO À ORDEM
DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES
OPERAÇÕES
Balcão
Data Disponibilização
Transferência
entre
contas
Montepio Geral Cabo Verde
do
Transferência para contas da Caixa
Económica Montepio Geral
Transferência de contas do Montepio
Geral Cabo Verde
Com a mesma titularidade
Imediata
Com titularidade diferente
Com a mesma titularidade
Imediata
Com titularidade diferente
Para Portugal
D+2
Para Países SEPA
D+5
Para Países Não SEPA
D+5
Nota:
SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Abrange todos os países da União Europeia [27], a
Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.
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Manual de Preçário
1.5. FORNECIMENTO DE MEIOS DE PAGAMENTO NAS CONTAS DE DEPÓSITO À ORDEM
Apenas são admitidos o pedido de emissão de ordens de pagamento e cheques bancários sobre o exterior.
2. DEPÓSITOS A PRAZO
2.1. VALORES PARA ABERTURA DE CONTA E AUMENTOS
CONTAS
Euros (EUR)
Dólares Canadianos (CAD)
Franco Suíço (CHF)
Libra (GBP)
Dólares dos Estados Unidos (USD)
Ienes (JPY)
Coroas Norueguesas (NOK)
Coroas Suecas (SEK)
ABERTURA
Mínimo
Múltiplos
2.500 EUR
3.600 CAD
--4.000 CHF
--2.000 GBP
--3.500 USD
--N/A
--N/A
--N/A
---
AUMENTOS
Mínimo
Múltiplos
---------------
---------------
- Base de cálculo de juros: Os juros são calculados na Base Actual/360 dias, com excepção dos Depósitos em GBP calculados na
Base Actual/365 dias.
2.2. LEVANTAMENTOS ANTECIPADOS NAS CONTAS A PRAZO
2.2.1. As condições relativas aos levantamentos antecipados estão definidas no Manual de Produto.
2.2.2. Em regra, o saldo remanescente das contas não pode ser inferior ao mínimo de abertura com respeito pelos múltiplos
estabelecidos.
2.2.3. Aos depósitos mobilizados antecipadamente em relação à respectiva data de vencimento será aplicado o seguinte regime:
Nos depósitos a dias, para os prazos até 90 dias, não haverá lugar a quaisquer juros;
Nos restantes depósitos, não serão abonados quaisquer juros referentes ao tempo decorrido entre a data de
constituição/renovação/aumento/último crédito de juros e a data de mobilização, até ao máximo de 90 dias.
2.2.4. Os levantamentos parciais serão sucessivamente considerados em relação à última ou últimas entregas efectuadas (Critério
LIFO).
3. APLICAÇÃO DO IMPOSTO ÚNICO DO RENDIMENTO (IUR) DAS PESSOAS SINGULARES E
DAS PESSOAS COLECTIVAS
Não se aplica a taxa liberatória do IUR nos respectivos Depósitos a Prazo.
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Suporte Emissão Normativo